Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Decreto Legislativo
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
02/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no período de 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 001/2025
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Ementa: Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no período de 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica concedida licença ao Prefeito para afastar-se do cargo e ausentarem-se do Município e, no período de 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 15/2025, de 02 de janeiro de 2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 02 de janeiro de 2025.
Valdir Antônio Carvalho Sérgio Antônio de Mattos
Presidente Vice-Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon Ana Marcia Bandeira Machado
1ª Secretária 2º Secretária
JUSTIFICATIVA:
Senhores(as) Vereadores(as),
A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição autorizativa da licença.
Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:
[...]
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;
Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito.
§ 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como:
I - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Município;
Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento dos cargos do Prefeito, amparado pela Lei Orgânica Municipal.
Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 03 de janeiro de 2025.
Valdir Antônio Carvalho Sérgio Antônio de Mattos
Presidente Vice-Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon Ana Marcia Bandeira Machado
1ª Secretária 2º Secretária
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Ementa: Concede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no período de 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
Art. 1°. Fica concedida licença ao Prefeito para afastar-se do cargo e ausentarem-se do Município e, no período de 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 15/2025, de 02 de janeiro de 2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 02 de janeiro de 2025.
Valdir Antônio Carvalho Sérgio Antônio de Mattos
Presidente Vice-Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon Ana Marcia Bandeira Machado
1ª Secretária 2º Secretária
JUSTIFICATIVA:
Senhores(as) Vereadores(as),
A Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste determina que o pedido de licença para afastamento dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito Municipal devem ser comunicados a esta Casa Legislativa, que tem a incumbência de apresentar proposição autorizativa da licença.
Assim como dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 9º. Compete privativamente à Câmara, além de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribuições:
[...]
V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;
Art. 38. Terão forma de Decreto Legislativo ou resolução as deliberações da Câmara, tomadas em plenário e que independerão de sanção do Prefeito.
§ 1º. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as matérias de exclusiva competência da Câmara, que tenham efeitos externo, tais como:
I - concessão de licença ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Município;
Consoante ao papel dos Vereadores, a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Decreto Legislativo, com a finalidade de autorizar a licença para afastamento dos cargos do Prefeito, amparado pela Lei Orgânica Municipal.
Diante o exposto, solicitamos aos nobres pares a apreciação desta matéria.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 03 de janeiro de 2025.
Valdir Antônio Carvalho Sérgio Antônio de Mattos
Presidente Vice-Presidente
Eliz Maria Gradaschi Scalon Ana Marcia Bandeira Machado
1ª Secretária 2º Secretária
Observação