Ofício do Executivo nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Ofício do Executivo

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

02/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita seja apreciado em regime de "Urgência", a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município possa se afastar de seu cargo e do país, pelo período de 18 (dezoito) dias, realizar entre os dias 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025.

    Indexação

    Oficio nº 015/2025.
    Santo Antônio do Sudoeste (PR), 02 de janeiro de 2.025.


    Excelentíssimo Senhor Presidente:

    Excelentíssimos Senhores Vereadores:


    De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9º, inciso V e VI e art. 53, § 2º ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município possa se afastar de seu cargo e do país, pelo período de 18 (dezoito) dias, realizar entre os dias 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025. Esclarecendo que seu afastamento será por motivos particulares.

    Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no parágrafo 1º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu substituto legal, conforme legislação vigente.

    Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 106. § 1º, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 1º, Inc. I da Lei Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a V. Exª e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.

    Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 33º inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência, (Art. 44º da LOM).


    Respeitosamente


    RICARDO ANTONIO ORTINÃ
    Prefeito Municipal


    Exmo Sr.
    VALDIR ANTONIO DE CARVALHO
    DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
    SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR.

    Observação

    Data Votação: 4 de Janeiro de 2025