Ofício do Executivo nº 1 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Ofício do Executivo
Ano
2025
Número
1
Data de Apresentação
02/01/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita seja apreciado em regime de "Urgência", a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município possa se afastar de seu cargo e do país, pelo período de 18 (dezoito) dias, realizar entre os dias 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025.
Indexação
Oficio nº 015/2025.
Santo Antônio do Sudoeste (PR), 02 de janeiro de 2.025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9º, inciso V e VI e art. 53, § 2º ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município possa se afastar de seu cargo e do país, pelo período de 18 (dezoito) dias, realizar entre os dias 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025. Esclarecendo que seu afastamento será por motivos particulares.
Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no parágrafo 1º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu substituto legal, conforme legislação vigente.
Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 106. § 1º, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 1º, Inc. I da Lei Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a V. Exª e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.
Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 33º inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência, (Art. 44º da LOM).
Respeitosamente
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
VALDIR ANTONIO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR.
Santo Antônio do Sudoeste (PR), 02 de janeiro de 2.025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
De forma aprazível, comparecemos pelo presente ante Vossas Excelências, deste valendo-nos para, de acordo com o artigo 9º, inciso V e VI e art. 53, § 2º ambos da Lei Orgânica Municipal, solicitar a anuência desta insigne casa de leis para que o chefe do Poder Executivo deste Município possa se afastar de seu cargo e do país, pelo período de 18 (dezoito) dias, realizar entre os dias 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025. Esclarecendo que seu afastamento será por motivos particulares.
Salientamos, ainda que, em virtude do que consta no parágrafo 1º do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, assumirá neste ínterim o cargo em vacância, seu substituto legal, conforme legislação vigente.
Sendo o que se nos apresenta no momento, REQUER digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 106. § 1º, Inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, e Art. 38, § 1º, Inc. I da Lei Orgânica Municipal, em ordenar seja lavrado o competente Decreto Legislativo, para posterior apreciação pelo d. plenário, contando com vossa aprovação, registramos a V. Exª e aos nobres edis os protestos de excelso apreço.
Finalizando requer digne-se Vossa Excelência, nos termos do art. 33º inciso I, da Lei Orgânica Municipal, determinar a convocação de sessão extraordinária, para apreciação do pleito ora em apreço, em regime de urgência, (Art. 44º da LOM).
Respeitosamente
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Exmo Sr.
VALDIR ANTONIO DE CARVALHO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR.
Observação