Edital nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Edital

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

02/01/2025

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    ORIENTA A ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA O BIÊNIO 2025/2026

    Indexação

    EDITAL Nº 01/2025


    ORIENTA A ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES PARA O BIÊNIO 2025/2026.


    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, Sr. VALDIR ANTÔNIO CARVALHO, no uso das atribuições que são conferidas pelo regimento interno, orienta que a eleição das Comissões Permanentes para o biênio 2025/2026 ocorrerá de acordo com as seguintes normas:

    DATA E LOCAL DA ELEIÇÃO

    A eleição para escolha das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR, para o biênio 2025/2026 será realizada, em sessão extraordinária, no dia 04 de janeiro de 2025, às 08h, na sede da Câmara Municipal de Vereadores.

    DISPOSIÇÕES INICIAIS

    As Comissões Legislativas Permanentes, em número de três e com prazo de composição de dois anos, são as seguintes:

    I. Comissão de Justiça e Redação - CJR;
    II. Comissão de Finanças e Orçamento - CFO;
    III. Comissão de Agricultura e Meio Ambiente - CAMA;
    IV. Comissão de Saúde e Assistência Social - CSAS;
    V. Comissão de Educação, Esporte, Cultura e Artes - CEECA;
    VI. Comissão de Obras, Serviços Públicos e Patrimônio - COSPP;
    VII. Comissão de Direitos Humanos e Cidadania - CDHC;
    VIII. Comissão de Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira - CDIFF; e
    IX. Comissão de Ética Parlamentar - CEP.

    DA ELEIÇÃO

    Far-se-á a votação para as comissões, em cédulas impressas, indicando-se os nomes dos Vereadores, a legenda partidária e as respectivas Comissões. A votação para a constituição de cada uma das Comissões Legislativas Permanentes será feita mediante voto secreto, com a escolhas de três nomes, sendo um Presidente, um Relator e um Secretário, eleitos entre seus membros.

    O mesmo Vereador não pode ser eleito para mais de 4 (quatro) Comissões.

    Na composição das comissões, sejam permanentes ou temporárias, assegurar-se-á, tanto quanto possível, a representação dos partidos que participam da Câmara.

    As Comissões, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, Relatores e Secretários e deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos, os quais serão consignados em livro próprio.

    Os membros das comissões serão destituídos por declaração do Presidente da Câmara, quando não comparecerem a três reuniões consecutivas ordinárias ou cinco intercaladas, salvo o motivo de força maior devidamente comprovado.

    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Os membros das Comissões Permanentes serão destituídos caso não compareçam, injustificadamente, a três reuniões consecutivas, não mais podendo participar de qualquer Comissão Permanente durante o biênio. As faltas às reuniões da Comissão Permanente poderão ser justificadas no prazo de cinco dias, quando ocorrer justo motivo, tais como: doença, nojo ou gala, desempenhos de missões oficiais da Câmara ou do Município.

    A destituição dar-se-á por simples representação de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da Câmara que, após comprovar a ocorrência das faltas e a sua não justificativa em tempo hábil, declarará vago o cargo na Comissão Permanente.

    O Presidente da Comissão Permanente poderá também ser destituído quando deixar de cumprir decisão plenária relativa a recurso contra ato seu, mediante processo sumário, iniciado por representação subscrita por qualquer Vereador, sendo-lhe facultado o direito de defesa no prazo de dez dias e cabendo a decisão final ao Presidente da Câmara.

    O Presidente da Comissão, destituído nos termos do parágrafo anterior, não poderá participar de qualquer Comissão Permanente durante o biênio. O Presidente da Câmara preencherá, por nomeação, as vagas verificadas nas Comissões Permanentes, de acordo com a indicação do Líder do partido respectivo, não podendo a nomeação recair sobre o renunciante ou o destituído.

    Será dada ampla publicidade à composição e às atividades das Comissões Legislativas Permanentes, preferencialmente por meio eletrônico.

    Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, aos 02 dias do mês de janeiro de 2025.

    Em sua 18º Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 73º ano de sua Instalação Legislativa.





    Valdir Antônio Carvalho
    Presidente

    Observação