Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 21 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária - Legislativo

Ano

2023

Número

21

Data de Apresentação

06/04/2023

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o anexo III, da Lei nº 2.613/2017, revoga a lei nº 3.118/2023 e dá outras providências.

    Indexação

    PROJETO DE LEI N° 18/2023
    MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO
    ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR.
    EMENTA: Altera o Anexo III da Lei nº
    2.613/2017, revoga a Lei nº 3.118/2023 e dá
    outras providências.
    Art. 1º. O Anexo III da Lei nº 2.613/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
    ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
    Nomenclatura Número
    de Vagas Símbolo Carga
    horária Vencimentos
    Diretor Geral 01 C1 40 horas R$ 6.489,28
    Diretor Financeiro 01 C1. A 40 horas R$ 5.869,47
    Assessor Jurídico da Presidência 01 C2 20 Horas R$ 4.831,56
    Assessor Parlamentar 01 C1. B 40 Horas R$ 4.100,40
    Art. 2º. Fica revogada na íntegra a Lei nº 3.118/2023.
    Art. 3º. Salvo disposição em contrário, permanecem inalterados e vigentes os
    demais artigos da Lei nº 3.010/2022.
    Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
    retroativos a 1º de abril de 2023.
    Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
    em 03 de abril de 2023.
    SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente
    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário
    Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
    Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
    Justificativa:
    Senhores Vereadores, o referido projeto de lei visa alterar o Anexo
    III, da Lei nº 2.613/2017, a fim de corrigir a redação dada por meio da Lei nº
    3.118/2023, eis que os valores relativos aos vencimentos dos cargos em comissão,
    constantes da Lei nº 3.118/2023, estão incorretos, pois não foi observado, quando
    da confecção do projeto e da aprovação da matéria pelos Senhores Vereadores,
    os atuais valores dos vencimentos, acrescidos da recomposição inflacionária de
    5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), promovida através da Lei nº
    3.105/2023.
    Desta maneira, visando corrigir o equívoco quanto aos reais
    valores de vencimentos dos cargos em comissão, a fim de evitar qualquer prejuízo
    aos servidores públicos, propõe-se o presente projeto de lei, na forma exposta.
    Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a
    aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
    Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
    em 03 de abril de 2023.
    SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente
    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário

    Observação

    Data Votação: 10 de Abril de 2023