Projeto de Lei Ordinária - Legislativo nº 21 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Ano
2023
Número
21
Data de Apresentação
06/04/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o anexo III, da Lei nº 2.613/2017, revoga a lei nº 3.118/2023 e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE LEI N° 18/2023
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR.
EMENTA: Altera o Anexo III da Lei nº
2.613/2017, revoga a Lei nº 3.118/2023 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Anexo III da Lei nº 2.613/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Número
de Vagas Símbolo Carga
horária Vencimentos
Diretor Geral 01 C1 40 horas R$ 6.489,28
Diretor Financeiro 01 C1. A 40 horas R$ 5.869,47
Assessor Jurídico da Presidência 01 C2 20 Horas R$ 4.831,56
Assessor Parlamentar 01 C1. B 40 Horas R$ 4.100,40
Art. 2º. Fica revogada na íntegra a Lei nº 3.118/2023.
Art. 3º. Salvo disposição em contrário, permanecem inalterados e vigentes os
demais artigos da Lei nº 3.010/2022.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de abril de 2023.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
em 03 de abril de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de lei visa alterar o Anexo
III, da Lei nº 2.613/2017, a fim de corrigir a redação dada por meio da Lei nº
3.118/2023, eis que os valores relativos aos vencimentos dos cargos em comissão,
constantes da Lei nº 3.118/2023, estão incorretos, pois não foi observado, quando
da confecção do projeto e da aprovação da matéria pelos Senhores Vereadores,
os atuais valores dos vencimentos, acrescidos da recomposição inflacionária de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), promovida através da Lei nº
3.105/2023.
Desta maneira, visando corrigir o equívoco quanto aos reais
valores de vencimentos dos cargos em comissão, a fim de evitar qualquer prejuízo
aos servidores públicos, propõe-se o presente projeto de lei, na forma exposta.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a
aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
em 03 de abril de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR.
EMENTA: Altera o Anexo III da Lei nº
2.613/2017, revoga a Lei nº 3.118/2023 e dá
outras providências.
Art. 1º. O Anexo III da Lei nº 2.613/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Nomenclatura Número
de Vagas Símbolo Carga
horária Vencimentos
Diretor Geral 01 C1 40 horas R$ 6.489,28
Diretor Financeiro 01 C1. A 40 horas R$ 5.869,47
Assessor Jurídico da Presidência 01 C2 20 Horas R$ 4.831,56
Assessor Parlamentar 01 C1. B 40 Horas R$ 4.100,40
Art. 2º. Fica revogada na íntegra a Lei nº 3.118/2023.
Art. 3º. Salvo disposição em contrário, permanecem inalterados e vigentes os
demais artigos da Lei nº 3.010/2022.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 1º de abril de 2023.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
em 03 de abril de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
Justificativa:
Senhores Vereadores, o referido projeto de lei visa alterar o Anexo
III, da Lei nº 2.613/2017, a fim de corrigir a redação dada por meio da Lei nº
3.118/2023, eis que os valores relativos aos vencimentos dos cargos em comissão,
constantes da Lei nº 3.118/2023, estão incorretos, pois não foi observado, quando
da confecção do projeto e da aprovação da matéria pelos Senhores Vereadores,
os atuais valores dos vencimentos, acrescidos da recomposição inflacionária de
5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento), promovida através da Lei nº
3.105/2023.
Desta maneira, visando corrigir o equívoco quanto aos reais
valores de vencimentos dos cargos em comissão, a fim de evitar qualquer prejuízo
aos servidores públicos, propõe-se o presente projeto de lei, na forma exposta.
Face aos esclarecimentos ora apresentados, contamos com a
aprovação da presente proposição junto ao plenário desta casa.
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
em 03 de abril de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Observação