Indicação nº 62 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

62

Data de Apresentação

18/10/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Indica ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos de viabilidade para a concessão de uma cesta básica mensal às famílias selecionadas no âmbito do "Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes - Família Acolhedora" (Lei Municipal nº 3.002/2022)

    Indexação

    INDICAÇÃO Nº 62/2024
    Autoria: Vereador Claudecir Rocha Lopes


    CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado um estudo de viabilidade para a concessão de uma cesta básica mensal às famílias selecionadas no âmbito do Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes - "Família Acolhedora", instituído pela Lei Municipal nº 3.002/2022, em complemento à bolsa auxílio existente.

    JUSTIFICATIVA:

    Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),

    A bolsa auxílio atualmente oferecida às famílias acolhedoras não é suficiente para cobrir os custos e necessidades básicas que surgem com o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível que sejam tomadas medidas adicionais para apoiar essas famílias, que desempenham um trabalho de elevada relevância pública e social.

    A importância do Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Municipal nº 3.002/2022, e a necessidade de apoio às famílias acolhedoras que desempenham um papel fundamental na proteção e cuidado das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, justifica a medida sugerida.

    A concessão de uma cesta básica mensal auxiliará essas famílias a suprir as necessidades básicas de alimentação, promovendo um acolhimento mais digno e contribuindo para o bem-estar das crianças e adolescentes sob suas guardas, garantindo um tratamento de qualidade àqueles que encontravam-se em situação de risco e que foram acolhidos por meio do serviço de acolhimento.

    Desta maneira, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.

    Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de outubro de 2024.


    ________________________________________
    CLAUDECIR ROCHA LOPES
    Vereador

    Observação

    Data Votação: 21 de Outubro de 2024