Indicação nº 62 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
62
Data de Apresentação
18/10/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Indica ao Senhor Prefeito Municipal a realização de estudos de viabilidade para a concessão de uma cesta básica mensal às famílias selecionadas no âmbito do "Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes - Família Acolhedora" (Lei Municipal nº 3.002/2022)
Indexação
INDICAÇÃO Nº 62/2024
Autoria: Vereador Claudecir Rocha Lopes
CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado um estudo de viabilidade para a concessão de uma cesta básica mensal às famílias selecionadas no âmbito do Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes - "Família Acolhedora", instituído pela Lei Municipal nº 3.002/2022, em complemento à bolsa auxílio existente.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A bolsa auxílio atualmente oferecida às famílias acolhedoras não é suficiente para cobrir os custos e necessidades básicas que surgem com o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível que sejam tomadas medidas adicionais para apoiar essas famílias, que desempenham um trabalho de elevada relevância pública e social.
A importância do Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Municipal nº 3.002/2022, e a necessidade de apoio às famílias acolhedoras que desempenham um papel fundamental na proteção e cuidado das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, justifica a medida sugerida.
A concessão de uma cesta básica mensal auxiliará essas famílias a suprir as necessidades básicas de alimentação, promovendo um acolhimento mais digno e contribuindo para o bem-estar das crianças e adolescentes sob suas guardas, garantindo um tratamento de qualidade àqueles que encontravam-se em situação de risco e que foram acolhidos por meio do serviço de acolhimento.
Desta maneira, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de outubro de 2024.
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CLAUDECIR ROCHA LOPES
Vereador
Autoria: Vereador Claudecir Rocha Lopes
CLAUDECIR ROCHA LOPES, Vereador da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado um estudo de viabilidade para a concessão de uma cesta básica mensal às famílias selecionadas no âmbito do Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes - "Família Acolhedora", instituído pela Lei Municipal nº 3.002/2022, em complemento à bolsa auxílio existente.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A bolsa auxílio atualmente oferecida às famílias acolhedoras não é suficiente para cobrir os custos e necessidades básicas que surgem com o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, sendo imprescindível que sejam tomadas medidas adicionais para apoiar essas famílias, que desempenham um trabalho de elevada relevância pública e social.
A importância do Serviço de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Municipal nº 3.002/2022, e a necessidade de apoio às famílias acolhedoras que desempenham um papel fundamental na proteção e cuidado das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, justifica a medida sugerida.
A concessão de uma cesta básica mensal auxiliará essas famílias a suprir as necessidades básicas de alimentação, promovendo um acolhimento mais digno e contribuindo para o bem-estar das crianças e adolescentes sob suas guardas, garantindo um tratamento de qualidade àqueles que encontravam-se em situação de risco e que foram acolhidos por meio do serviço de acolhimento.
Desta maneira, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 18 de outubro de 2024.
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CLAUDECIR ROCHA LOPES
Vereador
Observação