Indicação nº 55 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
55
Data de Apresentação
03/10/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICA ao Senhor Prefeito Municipal, para que realize um estudo de viabilidade para instituição de programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes do Município de Santo Antônio do Sudoeste, diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Indexação
INDICAÇÃO Nº 55/2024
Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi
ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado um estudo de viabilidade para a instituição de um programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes do Município de Santo Antônio do Sudoeste, diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da disponibilização de auxílio financeiro, através da concessão de valores pecuniários aos beneficiários, a fim de subsidiar o atendimento multiprofissional necessário e complementar aos serviços das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Indicação visa sugerir ao Prefeito Municipal, que seja realizado um estudo de viabilidade para a instituição de um programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da concessão de valores a serem definidos em lei, a fim de auxiliar o custeio de atendimento multiprofissional necessário e complementar aos serviços das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte.
Esse programa visa proporcionar atendimento multiprofissional adequado, auxiliando financeiramente as famílias e assegurando que crianças e adolescentes diagnosticados com TEA possam ter acesso a tratamentos terapêuticos complementares, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, entre outros.
Referido programa já foi implementado, por exemplo, no Município de Santa Helena-PR, por meio da Lei Municipal nº 3.161/2023, a qual segue anexa a esta Indicação.
A implementação de tal iniciativa traria significativo impacto social ao oferecer suporte especializado a esse público, complementando os serviços já oferecidos pelo Poder Público Municipal. Além disso, o programa constituído em Santa Helena prevê a criação de uma comissão de acompanhamento e análise, o que garante a transparência e a eficiência na gestão do programa.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando que seja realizado o estudo de viabilidade para a instituição deste programa em nosso Município, para que possamos atender as demandas das famílias e melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com autismo.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de outubro de 2024.
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ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora
Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi
ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado um estudo de viabilidade para a instituição de um programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes do Município de Santo Antônio do Sudoeste, diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da disponibilização de auxílio financeiro, através da concessão de valores pecuniários aos beneficiários, a fim de subsidiar o atendimento multiprofissional necessário e complementar aos serviços das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Indicação visa sugerir ao Prefeito Municipal, que seja realizado um estudo de viabilidade para a instituição de um programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da concessão de valores a serem definidos em lei, a fim de auxiliar o custeio de atendimento multiprofissional necessário e complementar aos serviços das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte.
Esse programa visa proporcionar atendimento multiprofissional adequado, auxiliando financeiramente as famílias e assegurando que crianças e adolescentes diagnosticados com TEA possam ter acesso a tratamentos terapêuticos complementares, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, entre outros.
Referido programa já foi implementado, por exemplo, no Município de Santa Helena-PR, por meio da Lei Municipal nº 3.161/2023, a qual segue anexa a esta Indicação.
A implementação de tal iniciativa traria significativo impacto social ao oferecer suporte especializado a esse público, complementando os serviços já oferecidos pelo Poder Público Municipal. Além disso, o programa constituído em Santa Helena prevê a criação de uma comissão de acompanhamento e análise, o que garante a transparência e a eficiência na gestão do programa.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando que seja realizado o estudo de viabilidade para a instituição deste programa em nosso Município, para que possamos atender as demandas das famílias e melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com autismo.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de outubro de 2024.
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ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora
Observação