Indicação nº 55 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2024

Número

55

Data de Apresentação

03/10/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA ao Senhor Prefeito Municipal, para que realize um estudo de viabilidade para instituição de programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes do Município de Santo Antônio do Sudoeste, diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

    Indexação

    INDICAÇÃO Nº 55/2024
    Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi


    ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, sugerindo que seja realizado um estudo de viabilidade para a instituição de um programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes do Município de Santo Antônio do Sudoeste, diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da disponibilização de auxílio financeiro, através da concessão de valores pecuniários aos beneficiários, a fim de subsidiar o atendimento multiprofissional necessário e complementar aos serviços das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte.

    JUSTIFICATIVA:

    Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),

    A presente Indicação visa sugerir ao Prefeito Municipal, que seja realizado um estudo de viabilidade para a instituição de um programa de atendimento especializado às crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da concessão de valores a serem definidos em lei, a fim de auxiliar o custeio de atendimento multiprofissional necessário e complementar aos serviços das Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, Cultura e Esporte.
    Esse programa visa proporcionar atendimento multiprofissional adequado, auxiliando financeiramente as famílias e assegurando que crianças e adolescentes diagnosticados com TEA possam ter acesso a tratamentos terapêuticos complementares, como a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonoaudiologia, terapia ocupacional, musicoterapia, entre outros.

    Referido programa já foi implementado, por exemplo, no Município de Santa Helena-PR, por meio da Lei Municipal nº 3.161/2023, a qual segue anexa a esta Indicação.

    A implementação de tal iniciativa traria significativo impacto social ao oferecer suporte especializado a esse público, complementando os serviços já oferecidos pelo Poder Público Municipal. Além disso, o programa constituído em Santa Helena prevê a criação de uma comissão de acompanhamento e análise, o que garante a transparência e a eficiência na gestão do programa.

    Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando que seja realizado o estudo de viabilidade para a instituição deste programa em nosso Município, para que possamos atender as demandas das famílias e melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com autismo.

    Santo Antônio do Sudoeste-PR, 03 de outubro de 2024.

    ________________________________________
    ELIZETE DIVONE GRADASCHI
    Vereadora

    Observação

    Data Votação: 7 de Outubro de 2024