Projeto de Resolução nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Resolução
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
23/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Indexação
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, um crédito adicional suplementar, no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00006 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 190.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1003 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00009 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 190.000,00
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 23 de setembro de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 01/2024, objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, prevista no artigo 2º do presente projeto de resolução.
Tal medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornou-se insuficiente, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da presente proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, ao passo que, de acordo com o extrato de saldo das contas de despesa, fornecido pelo Contador Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo a este projeto de resolução, há disponibilidade orçamentária para tanto.
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.145/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2024, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da Lei 4.320/64 [...].
Quanto à abertura de crédito adicional suplementar, os artigos 40 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe que:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 23 de setembro de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, um crédito adicional suplementar, no valor de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), para reforço do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1002 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
00006 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 190.000,00
Art. 2º. Para a cobertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 - CÂMARA MUNICIPAL
01.031.0101.1003 - ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
00009 E 00001 0001/01/07/00/00 Recursos Ordinários (Livres) R$ 190.000,00
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 23 de setembro de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução nº 01/2024, objetiva a competente autorização legislativa para a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Referida abertura de crédito adicional suplementar visa remanejar a quantia de R$190.000,00 (cento e noventa mil reais), para a dotação orçamentária 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, mediante o cancelamento parcial da dotação 4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, prevista no artigo 2º do presente projeto de resolução.
Tal medida justifica-se ao passo que a dotação orçamentária inicialmente prevista para as despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica do Poder Legislativo Municipal, tornou-se insuficiente, a fim de propiciar a cobertura de despesas com a contratação de serviços que visam proporcionar a melhoria da estrutura e manutenção dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão público municipal.
Além disso, o cancelamento parcial da dotação prevista no artigo 2º da presente proposição, não irá causar qualquer prejuízo ao funcionamento e/ou manutenção do ente público, ao passo que, de acordo com o extrato de saldo das contas de despesa, fornecido pelo Contador Legislativo desta Casa de Leis, o qual segue anexo a este projeto de resolução, há disponibilidade orçamentária para tanto.
Quanto à legalidade da medida, o artigo 30, Lei Municipal nº 3.145/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024, e dá outras providências, prevê que O Orçamento para o exercício de 2024, poderá utilizar para suplementações orçamentárias, sem prévia autorização legislativa, até 20% do total do orçamento de cada entidade de conformidade com art. 43º, da Lei 4.320/64 [...].
Quanto à abertura de crédito adicional suplementar, os artigos 40 e 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, dispõe que:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
Desta maneira, propõe-se o presente projeto de resolução, solicitando o apoio dos nobres pares em sua aprovação, diante os termos da justificativa ora exposta.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 23 de setembro de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Observação