Emenda nº 4 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda

Ano

2024

Número

4

Data de Apresentação

17/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 4/2024, ao Projeto de Lei nº 29/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 - Lei Orçamentária Anual.

    Indexação

    À Comissão de Finanças e Orçamento

    O Vereador Sérgio Antônio de Mattos - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 29/2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município estima a receita e fixa a despesa do Município de Santo Antônio do Sudoeste para o exercício de 2025 - Lei Orçamentária Anual.

    EMENDA MODIFICATIVA Nº 4/2024

    2025
    12 EDUCAÇÃO
    364 ENSINO SUPERIOR
    1203 GESTÃO DA EDUCAÇÃO PARA JOVENS E ADULTOS
    3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 200.000,00

    Fica alterada a seguinte dotação orçamentária que cobrirá o valor acima relacionado, passando a vigorar com o seguinte valor:
    2025
    12 EDUCAÇÃO
    361 ENSINO FUNDAMENTAL
    1201 GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
    3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA 801.000,00

    2025
    12 EDUCAÇÃO
    365 EDUCAÇÃO INFANTIL
    1202 GESTÃO DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL
    3.3.90.30 MATERIAIS DE CONSUMO 1.495.000,00


    JUSTIFICATIVA

    Em cumprimento à Lei nº 3.233/2024, reformulada nesta Sessão Legislativa (19 de março de 2024), apresentamos nossa solicitação de um incremento financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para custear a Concessão de Ajuda de Custo aos estudantes universitários e os alunos de cursos técnicos e profissionalizantes, tanto em instituições públicas quanto privadas, que residam em Santo Antônio do Sudoeste e estejam regularmente matriculados.
    Considerando, que o auxílio transporte aos estudantes de instituições de ensino superior e profissionalizante, estimula os mesmos a construir uma carreira sólida buscando o crescimento pessoal, valorização profissional e melhores condições de trabalho e subsistência para suas famílias, justificamos a necessidade urgente de financiarmos o transporte escolar em nosso município, diante das crescentes demandas da comunidade estudantil.
    Ressaltamos que, devido às limitações financeiras, este apoio se faz imprescindível para garantir a mobilidade e a continuidade dos estudos de nossos jovens.
    Na certeza do atendimento de nosso pleito, reiteramos nossos votos de estima e apreço.
    Atenciosamente,

    Sérgio Antônio de Mattos
    Vereador/PSD


    Santo Antônio do Sudoeste, 17 de setembro de 2024.


    Sergio Antônio de Mattos
    Vereador/PSD

    Observação