Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 42 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação
Ano
2024
Número
42
Data de Apresentação
06/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2024 - "Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, e dá outras providências".
Indexação
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO Nº 42/2024
TIPO DE MATÉRIA: DECRETO LEGISLATIVO 03/2024
EMENTA: "Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, e dá outras providências". AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MÁTÉRIA: 06 de setembro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de decreto legislativo, que autoriza a licença ao Prefeito e a Vice Prefeita pelo período de 10 de setembro à 27 de setembro de 2024. Realizada a reunião da comissão com a presença do vereador Marcos de Oliveira, e do Presidente da comissão, com a ausência do vereador Clairton Cauduro, devidamente justificada.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 06 de setembro de 2024.
Grasiela Cristina Griacobbo Nodari – UN
Relatora
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de setembro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao decreto Legislativo 03/2024, solicitando encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Pela legalidade.
Quanto ao mérito, o Plenário Decidirá.
É o Parecer.
Sala das comissões, 06 de setembro de 2024.
Sebastião de Oliveira - PSD
Presidente da CJR
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari – UN
Relatora
Clairton Antônio Cauduro – PSD
Secretário
TIPO DE MATÉRIA: DECRETO LEGISLATIVO 03/2024
EMENTA: "Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, e dá outras providências". AUTOR: Mesa Diretora
DATA DO PROTOCOLO DA MÁTÉRIA: 06 de setembro de 2024.
RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI
I – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
Trata-se de decreto legislativo, que autoriza a licença ao Prefeito e a Vice Prefeita pelo período de 10 de setembro à 27 de setembro de 2024. Realizada a reunião da comissão com a presença do vereador Marcos de Oliveira, e do Presidente da comissão, com a ausência do vereador Clairton Cauduro, devidamente justificada.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
Santo Antônio do Sudoeste, 06 de setembro de 2024.
Grasiela Cristina Griacobbo Nodari – UN
Relatora
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de setembro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao decreto Legislativo 03/2024, solicitando encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
Pela legalidade.
Quanto ao mérito, o Plenário Decidirá.
É o Parecer.
Sala das comissões, 06 de setembro de 2024.
Sebastião de Oliveira - PSD
Presidente da CJR
Grasiela Cristina Giacobbo Nodari – UN
Relatora
Clairton Antônio Cauduro – PSD
Secretário
Observação