Parecer da Comissão de Justiça e Redação nº 42 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Parecer da Comissão de Justiça e Redação

Ano

2024

Número

42

Data de Apresentação

06/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2024 - "Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, e dá outras providências".

    Indexação

    PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÂO Nº 42/2024


    TIPO DE MATÉRIA: DECRETO LEGISLATIVO 03/2024
    EMENTA: "Concede licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos e ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, e dá outras providências". AUTOR: Mesa Diretora
    DATA DO PROTOCOLO DA MÁTÉRIA: 06 de setembro de 2024.
    RELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI


    I – RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA

    Trata-se de decreto legislativo, que autoriza a licença ao Prefeito e a Vice Prefeita pelo período de 10 de setembro à 27 de setembro de 2024. Realizada a reunião da comissão com a presença do vereador Marcos de Oliveira, e do Presidente da comissão, com a ausência do vereador Clairton Cauduro, devidamente justificada.
    II - TÉCNICA LEGISLATIVA
    O referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar no 95/1998, a qual dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o Projeto em análise encontra-se em conformidade com a referida norma.
    III - VOTO DO RELATOR
    Em face do exposto, essa relatoria, é favorável a regimental tramitação.
    Santo Antônio do Sudoeste, 06 de setembro de 2024.


    Grasiela Cristina Griacobbo Nodari – UN
    Relatora

    IV - CONCLUSÃO
    Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 06 de setembro de 2024, não havendo nenhum óbice constitucional, quanto à matéria e concomitantemente, observados os Princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Eficiência.
    Desta Forma, esta Comissão é por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, é pela adoção ao decreto Legislativo 03/2024, solicitando encaminhamento ao Plenário para discussão e votação.
    Pela legalidade.
    Quanto ao mérito, o Plenário Decidirá.
    É o Parecer.
    Sala das comissões, 06 de setembro de 2024.


    Sebastião de Oliveira - PSD
    Presidente da CJR


    Grasiela Cristina Giacobbo Nodari – UN
    Relatora


    Clairton Antônio Cauduro – PSD
    Secretário

    Observação

    Data Votação: 9 de Setembro de 2024