Requerimento nº 8 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

8

Data de Apresentação

05/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGÊNCIA

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Requer a concessão de URGÊNCIA na tramitação e apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2024, de autoria desta Mesa Diretora.

    Indexação

    REQUERIMENTO Nº 08/2024

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão de URGÊNCIA na tramitação e apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2024, de autoria desta Mesa Diretora, pelos motivos que passará expor a seguir.

    Assim como já exposto na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo supracitado, este possui a finalidade de autorizar a licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos, bem como ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 370/2024, de 04 de setembro de 2024, oriundo do Poder Executivo Municipal.

    Conforme dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal conceder licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita, para o afastamento dos cargos, nos casos e períodos previstos em lei.

    Desta maneira, considerando o período de licença solicitado, a fim de não prejudicar o objeto e a apreciação da matéria em período hábil, salientando ainda que a citada matéria possui relevância e urgência em sua apreciação, requer que seja o mencionado projeto de decreto legislativo apreciado em regime de urgência, pelos motivos já expostos.

    Certos das Vossas compreensões, esperamos contar com o apoio e a aprovação do presente requerimento e da proposição citada.

    Santo Antônio do Sudoeste-PR, 05 de setembro de 2024.



    SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente


    MARCOS DE OLIVEIRA
    2º Secretário

    Observação

    Data Votação: 9 de Setembro de 2024