Requerimento nº 8 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
8
Data de Apresentação
05/09/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGÊNCIA
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Requer a concessão de URGÊNCIA na tramitação e apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2024, de autoria desta Mesa Diretora.
Indexação
REQUERIMENTO Nº 08/2024
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão de URGÊNCIA na tramitação e apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2024, de autoria desta Mesa Diretora, pelos motivos que passará expor a seguir.
Assim como já exposto na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo supracitado, este possui a finalidade de autorizar a licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos, bem como ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 370/2024, de 04 de setembro de 2024, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Conforme dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal conceder licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita, para o afastamento dos cargos, nos casos e períodos previstos em lei.
Desta maneira, considerando o período de licença solicitado, a fim de não prejudicar o objeto e a apreciação da matéria em período hábil, salientando ainda que a citada matéria possui relevância e urgência em sua apreciação, requer que seja o mencionado projeto de decreto legislativo apreciado em regime de urgência, pelos motivos já expostos.
Certos das Vossas compreensões, esperamos contar com o apoio e a aprovação do presente requerimento e da proposição citada.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 05 de setembro de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
MARCOS DE OLIVEIRA
2º Secretário
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR vem perante o egrégio Plenário desta Casa de Leis, com fundamento no artigo 142, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, requerer a concessão de URGÊNCIA na tramitação e apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2024, de autoria desta Mesa Diretora, pelos motivos que passará expor a seguir.
Assim como já exposto na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo supracitado, este possui a finalidade de autorizar a licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastarem-se dos cargos, bem como ausentarem-se do Município e, no caso da Vice-Prefeita, ausentar-se também do país, no período de 10 de setembro de 2024 à 27 de setembro de 2024, por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício nº 370/2024, de 04 de setembro de 2024, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Conforme dispõe o artigo 9º, inciso V, combinado com o artigo 38, § 1°, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal, compete à Câmara Municipal conceder licença ao Prefeito e à Vice-Prefeita, para o afastamento dos cargos, nos casos e períodos previstos em lei.
Desta maneira, considerando o período de licença solicitado, a fim de não prejudicar o objeto e a apreciação da matéria em período hábil, salientando ainda que a citada matéria possui relevância e urgência em sua apreciação, requer que seja o mencionado projeto de decreto legislativo apreciado em regime de urgência, pelos motivos já expostos.
Certos das Vossas compreensões, esperamos contar com o apoio e a aprovação do presente requerimento e da proposição citada.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 05 de setembro de 2024.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
MARCOS DE OLIVEIRA
2º Secretário
Observação