OFÍCIOS nº 53 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

OFÍCIOS

Ano

2024

Número

53

Data de Apresentação

02/09/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    CONVOCA para a Sessão Extraordinária designada para o dia 05/09/2024 (quinta-feira) às 08h:00min, no Plenário Laurindo Flávio Scopel, sede da Câmara de Vereadores, para a apreciação e 2ª votação da Proposta de Emenda a LOM nº . 01/2024.

    Indexação

    Ofício n° 053/2024


    Santo Antônio do Sudoeste-PR, 02 de setembro de 2024.


    Exmo.(a) Senhor(a) Vereador(a),


    O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Sr. SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições, especialmente ao disposto no artigo 23, inciso XII, da Lei Orgânica Municipal c/c artigo 79, inciso I, do Regimento Interno, vem CONVOCAR Vossa Excelência para a Sessão Extraordinária designada para o dia 05/09/2024 (quinta-feira) às 08h:00min, no Plenário Laurindo Flávio Scopel, sede da Câmara de Vereadores, para a apreciação e 2ª votação da PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Nº 01/2024 – Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

    A presente convocação justifica-se, eis que há urgência e relevância na modificação do art. 52 da Lei Orgânica Municipal, a fim de alterar a ordem sucessória do cargo do Prefeito Municipal, considerando o Ofício nº 363/2024, encaminhado pelo Sr. Prefeito Municipal, solicitando sua licença do cargo, bem como da impossibilidade da Vice-Prefeita em assumir o cargo no período, conforme comunicação por escrito igualmente encaminhada, e ainda considerando que o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal encontram-se atualmente impedidos de assumir o cargo, devido à incompatibilidade eleitoral.

    Sendo o que tinha para comunicar-lhes no momento.

    Atenciosamente.




    SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS
    Presidente

    Observação