Indicação nº 47 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
47
Data de Apresentação
30/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Reiteirando a Indicação nº 37/2023, de autoria da Senhora Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, sejam disponibilizados recursos, no âmbito do programa de auxílio transporte aos estudantes, instituído pela Lei Municipal nº 2.453/2014.
Indexação
INDICAÇÃO Nº 47/2024
Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi
ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, a fim de reiterar a Indicação nº 37/2023, de autoria da Senhora Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, aprovada em sessão ordinária realizada no dia 08 de maio de 2023, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sejam disponibilizados recursos, no âmbito do programa de auxílio transporte aos estudantes, instituído pela Lei Municipal nº 2.453/2014, a fim de viabilizar o custeio do transporte de estudantes universitários, de cursos técnicos e profissionalizantes, que deslocam-se diariamente para outros municípios da região.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Indicação justifica-se pelo fato de que esta Vereadora recebeu diversos pedidos de estudantes universitários, no sentido de que seja reivindicado junto ao Município de Santo Antônio do Sudoeste a concessão do benefício de auxílio transporte aos estudantes, visando auxiliar no pagamento dos custos com deslocamentos destes alunos, que diariamente frequentam cursos em municípios da região.
Neste sentido, considerando que o Município possui instituído o programa de auxílio transporte aos estudantes universitários, de cursos técnicos e profissionalizantes, previsto na Lei Municipal nº 2.453/2014, esta Vereadora propõe a presente Indicação, reiterando a Indicação nº 37/2023, de autoria da Senhora Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, sugerindo ao Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, destine recursos no âmbito do referido programa, para que haja o custeio do transporte destes estudantes.
Cabe destacar que o citado programa, além de auxiliar nos custos com o deslocamento dos estudantes para outros municípios, é uma forma de incentivar e desenvolver a educação, sendo instrumento de grande importância social, que deve ser concedido e mantido pelo Poder Público, nos termos da legislação vigente.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2024.
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ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora
Autoria: Vereadora Elizete Divone Gradaschi
ELIZETE DIVONE GRADASCHI, Vereadora da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no uso de suas atribuições regimentais que lhe são conferidas, especialmente o disposto no artigo 113 e seguintes do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, vem propor a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, a fim de reiterar a Indicação nº 37/2023, de autoria da Senhora Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, aprovada em sessão ordinária realizada no dia 08 de maio de 2023, sugerindo que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, sejam disponibilizados recursos, no âmbito do programa de auxílio transporte aos estudantes, instituído pela Lei Municipal nº 2.453/2014, a fim de viabilizar o custeio do transporte de estudantes universitários, de cursos técnicos e profissionalizantes, que deslocam-se diariamente para outros municípios da região.
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores(as) Vereadores(as),
A presente Indicação justifica-se pelo fato de que esta Vereadora recebeu diversos pedidos de estudantes universitários, no sentido de que seja reivindicado junto ao Município de Santo Antônio do Sudoeste a concessão do benefício de auxílio transporte aos estudantes, visando auxiliar no pagamento dos custos com deslocamentos destes alunos, que diariamente frequentam cursos em municípios da região.
Neste sentido, considerando que o Município possui instituído o programa de auxílio transporte aos estudantes universitários, de cursos técnicos e profissionalizantes, previsto na Lei Municipal nº 2.453/2014, esta Vereadora propõe a presente Indicação, reiterando a Indicação nº 37/2023, de autoria da Senhora Vereadora Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, sugerindo ao Poder Executivo Municipal que, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, destine recursos no âmbito do referido programa, para que haja o custeio do transporte destes estudantes.
Cabe destacar que o citado programa, além de auxiliar nos custos com o deslocamento dos estudantes para outros municípios, é uma forma de incentivar e desenvolver a educação, sendo instrumento de grande importância social, que deve ser concedido e mantido pelo Poder Público, nos termos da legislação vigente.
Portanto, propõe-se a presente Indicação, solicitando o encaminhamento da mesma, na forma regimental.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, 30 de agosto de 2024.
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ELIZETE DIVONE GRADASCHI
Vereadora
Observação