Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda à Lei Orgânica

Ano

2024

Número

1

Data de Apresentação

23/08/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

    Indexação

    PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Nº 01/2024

    Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.

    Art. 1º O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
    § 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da Câmara.
    § 2º - No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o Procurador-Geral do Município.

    Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 23 de agosto de 2024.


    SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente


    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário



    JUSTIFICATIVA:

    Senhores(as) Vereadores(as),

    A presente proposição tem por objetivo sugerir a modificação da Lei Orgânica Municipal, especificamente no Artigo 52, que trata da linha de sucessão e substituição do Prefeito Municipal. A proposta visa atualizar e ampliar as disposições acerca dos casos de impedimento e vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, garantindo uma maior clareza e segurança jurídica no processo de sucessão.
    Essa alteração visa incluir uma nova ordem de sucessão, considerando o Procurador-Geral do Município como uma opção de liderança em situações excepcionais, reforçando a continuidade administrativa e evitando qualquer lacuna de poder no município.
    Desta maneira, propõe-se a presente emenda à Lei Orgânica Municipal, solicitando aos Nobres Pares Vereadores a colaboração na aprovação da matéria, diante os motivos aqui expostos.

    Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste - PR, em 23 de agosto de 2023.




    SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
    Presidente Vice-Presidente


    GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
    1ª Secretária 2º Secretário

    Observação

    Data Votação: 26 de Agosto de 2024
    5 de Setembro de 2024