Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Ano
2024
Número
1
Data de Apresentação
23/08/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
Indexação
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Nº 01/2024
Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
Art. 1º O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da Câmara.
§ 2º - No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o Procurador-Geral do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 23 de agosto de 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por objetivo sugerir a modificação da Lei Orgânica Municipal, especificamente no Artigo 52, que trata da linha de sucessão e substituição do Prefeito Municipal. A proposta visa atualizar e ampliar as disposições acerca dos casos de impedimento e vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, garantindo uma maior clareza e segurança jurídica no processo de sucessão.
Essa alteração visa incluir uma nova ordem de sucessão, considerando o Procurador-Geral do Município como uma opção de liderança em situações excepcionais, reforçando a continuidade administrativa e evitando qualquer lacuna de poder no município.
Desta maneira, propõe-se a presente emenda à Lei Orgânica Municipal, solicitando aos Nobres Pares Vereadores a colaboração na aprovação da matéria, diante os motivos aqui expostos.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste - PR, em 23 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
Art. 1º O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.
§ 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da Câmara.
§ 2º - No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o Procurador-Geral do Município.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 23 de agosto de 2024.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
JUSTIFICATIVA:
Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposição tem por objetivo sugerir a modificação da Lei Orgânica Municipal, especificamente no Artigo 52, que trata da linha de sucessão e substituição do Prefeito Municipal. A proposta visa atualizar e ampliar as disposições acerca dos casos de impedimento e vacância dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, garantindo uma maior clareza e segurança jurídica no processo de sucessão.
Essa alteração visa incluir uma nova ordem de sucessão, considerando o Procurador-Geral do Município como uma opção de liderança em situações excepcionais, reforçando a continuidade administrativa e evitando qualquer lacuna de poder no município.
Desta maneira, propõe-se a presente emenda à Lei Orgânica Municipal, solicitando aos Nobres Pares Vereadores a colaboração na aprovação da matéria, diante os motivos aqui expostos.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste - PR, em 23 de agosto de 2023.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Presidente Vice-Presidente
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA
1ª Secretária 2º Secretário
Observação