CEP - Comissão de Ética Parlamentar
Dados Básicos
Nome
Comissão de Ética Parlamentar
Sigla
CEP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Ética
Data de Criação
15/02/2021
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões da Câmara Muncipal
Data/Hora Reunião
Todas as sextas-feiras - 8:00h
Tel. Sala Reunião
3563-1470
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
(46) 3563-1740
Secretário
Finalidade
A Comissão de Ética Parlamentar terá mandato de 4 (quatro) anos, regida por este código, sendo-lhe aplicada, quando cabíveis, os preceitos regimentais atinentes às demais Comissões Permanentes.
Conforme o Art. 42-C, do Regimento Interno da Câmara Muncipal de Santo Antônio do Sudoeste, compete aos Vereadores membros da Comissão de Ética Parlamentar:
I – apresentar declaração assinada pelo Presidente da Mesa, certificando a inexistência de quaisquer registros, nos arquivos e anais da Câmara, relacionados com a prática de quaisquer atos ou irregularidades por ele praticados, que atentem contra a dignidade da Câmara ou do mandato, no exercício do cargo, independentemente da Legislatura ou Sessão Legislativa em que tenham ocorrido;
II - colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com o Regimento Interno e Código de Ética e da legislação pertinente;
III – encaminhar projeto de lei, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e outras proposições relativas à matérias de sua competência
IV – instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário;
V – exarar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
VI – responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores ou Partidos Políticos com representatividade na Câmara sobre matéria de sua competência;
VII – receber declarações de renda dos Vereadores;
VIII – conservar absoluta discrição e sigilo relativos à natureza de sua função;
IX – estar presente a no mínimo 2/3 (dois terços) das reuniões mensais da Comissão.
Conforme o Art. 42-C, do Regimento Interno da Câmara Muncipal de Santo Antônio do Sudoeste, compete aos Vereadores membros da Comissão de Ética Parlamentar:
I – apresentar declaração assinada pelo Presidente da Mesa, certificando a inexistência de quaisquer registros, nos arquivos e anais da Câmara, relacionados com a prática de quaisquer atos ou irregularidades por ele praticados, que atentem contra a dignidade da Câmara ou do mandato, no exercício do cargo, independentemente da Legislatura ou Sessão Legislativa em que tenham ocorrido;
II - colaborar para o bom funcionamento e zelar pela imagem do Poder Legislativo, de acordo com o Regimento Interno e Código de Ética e da legislação pertinente;
III – encaminhar projeto de lei, projeto de decreto legislativo, projeto de resolução e outras proposições relativas à matérias de sua competência
IV – instruir processos contra Vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas a serem submetidas ao Plenário;
V – exarar parecer sobre a viabilidade das proposições que tenham por objeto matéria de sua competência;
VI – responder às consultas da Mesa, Comissões e Vereadores ou Partidos Políticos com representatividade na Câmara sobre matéria de sua competência;
VII – receber declarações de renda dos Vereadores;
VIII – conservar absoluta discrição e sigilo relativos à natureza de sua função;
IX – estar presente a no mínimo 2/3 (dois terços) das reuniões mensais da Comissão.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término