CDHC - Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Dados Básicos
Nome
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Sigla
CDHC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Direitos Humanos e Cidadania
Data de Criação
16/01/2023
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Todas as sextas-feiras - 8:00h
Tel. Sala Reunião
46 3563-1740
Endereço Secretaria
Rua Prefeito Armando Fassini, 563
Tel. Secretaria
46 3563-1740
Secretário
Claudecir Rocha Lopes
assessoria@camarasas.pr.gov.br
Finalidade
Em conformidade com o Art. 42-A do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, compete à Comissão Permanente de Direitos Humanos:
I – receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos;
II – fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
III – colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
IV – promover pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município;
V - assessorar o Presidente da Câmara em sua atuação na defesa dos direitos da pessoa humana;
VI - designar audiências públicas com as autoridades constituídas sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou eminentes de direitos humanos visando à apuração dos fatos e o restabelecimento do direito violado ou integralidade do direito ameaçado;
VII - instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos;
VIII - inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos mediante simples identificação como membro da Comissão;
IX – monitorar e divulgar os dados referentes a violações dos direitos humanos e as ações de garantia dos direitos;
X – dar provimento a tudo o que dispõe a Resolução n° 05/2015, de 25 de Março de 2015, que trata da Criação da Comissão de Direitos Humanos da
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santo Antônio do Sudoeste - PR.
I – receber, avaliar e investigar denúncias relativas à ameaça ou violação de direitos humanos;
II – fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos;
III – colaborar com entidades não governamentais que atuem na defesa dos direitos humanos;
IV – promover pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município;
V - assessorar o Presidente da Câmara em sua atuação na defesa dos direitos da pessoa humana;
VI - designar audiências públicas com as autoridades constituídas sempre que tomar conhecimento de violações efetivas ou eminentes de direitos humanos visando à apuração dos fatos e o restabelecimento do direito violado ou integralidade do direito ameaçado;
VII - instaurar processos, elaborar trabalhos escritos, dar pareceres, promover seminários, painéis e outras atividades culturais com o escopo de estimular e divulgar o respeito aos direitos humanos;
VIII - inspecionar todo e qualquer local onde haja notícia de violação aos direitos humanos mediante simples identificação como membro da Comissão;
IX – monitorar e divulgar os dados referentes a violações dos direitos humanos e as ações de garantia dos direitos;
X – dar provimento a tudo o que dispõe a Resolução n° 05/2015, de 25 de Março de 2015, que trata da Criação da Comissão de Direitos Humanos da
Câmara Municipal de Vereadores do Município de Santo Antônio do Sudoeste - PR.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término