CDIFF - Comissão de Desenvolvimento e Integração Faixa Fronteira e Relações Internacionais
Dados Básicos
Nome
Comissão de Desenvolvimento e Integração Faixa Fronteira e Relações Internacionais
Sigla
CDIFF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão de Des. e Integ. da Faixa de Fronteira
Data de Criação
16/01/2023
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
Todas as sextas-feiras - 8:00h
Tel. Sala Reunião
(46) 3563-1740
Endereço Secretaria
Rua Prefeito Armando Fassini, 563
Tel. Secretaria
(46) 35631740
Secretário
Camilo Carminatti
assessoria@camarasas.pr.gov.br
Finalidade
De acordo com o Art. 42-B do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, compete à Comissão Permanente para o Desenvolvimento e a Integração da Faixa de Fronteira e Relações Internacionais:
I – promover e sugerir ações às autoridades competentes no sentido de fomentar o desenvolvimento socioeconômico e o intercâmbio comercial e
cultural entre os povos fronteiriços com os países pertencentes ao MERCOSUL, em especial a Argentina;
II – promover a integração dos povos e o desenvolvimento da faixa de fronteira, estimulando a articulação com os governantes locais e internacionais para os devidos fins;
III – promover audiências públicas, debates, estudos, pesquisas, entrevistas e visitas aos locais públicos e onde se fizer necessário às suas funções;
IV – receber petições, pedido de informações, emitir parecer e deliberar sobre assuntos que envolvam o interesse do povo fronteiriço, convênios e acordos dos órgãos públicos com instituições públicas e privadas estrangeiras;
V – oferecer parecer à projetos que liberem áreas para eventos internacionais de grande porte;
VI – oferecer parecer aos projetos de integração comercial como oficialização aduaneira, desenvolvimento social, educacional e cultural;
VII – interagir e tratar com as autoridades brasileiras, estrangeiras, estadual e municipal dos países pertencentes ao MERCOSUL, visando à resolução de
conflitos e assuntos ligados aos povos fronteiriços inclusive a criação de projetos e ações que visem à integração, a convivência pacífica, bem como o
livre trânsito dos referidos povos.
I – promover e sugerir ações às autoridades competentes no sentido de fomentar o desenvolvimento socioeconômico e o intercâmbio comercial e
cultural entre os povos fronteiriços com os países pertencentes ao MERCOSUL, em especial a Argentina;
II – promover a integração dos povos e o desenvolvimento da faixa de fronteira, estimulando a articulação com os governantes locais e internacionais para os devidos fins;
III – promover audiências públicas, debates, estudos, pesquisas, entrevistas e visitas aos locais públicos e onde se fizer necessário às suas funções;
IV – receber petições, pedido de informações, emitir parecer e deliberar sobre assuntos que envolvam o interesse do povo fronteiriço, convênios e acordos dos órgãos públicos com instituições públicas e privadas estrangeiras;
V – oferecer parecer à projetos que liberem áreas para eventos internacionais de grande porte;
VI – oferecer parecer aos projetos de integração comercial como oficialização aduaneira, desenvolvimento social, educacional e cultural;
VII – interagir e tratar com as autoridades brasileiras, estrangeiras, estadual e municipal dos países pertencentes ao MERCOSUL, visando à resolução de
conflitos e assuntos ligados aos povos fronteiriços inclusive a criação de projetos e ações que visem à integração, a convivência pacífica, bem como o
livre trânsito dos referidos povos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término