LEI ORDINÁRIA - Municipio de Santo Antonio do Sudoeste de 10/10/2024 por EXECUTIVO (Projeto de Lei Ordinária - Executivo nº 33 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
LEI ORDINÁRIA
Nome
Municipio de Santo Antonio do Sudoeste
Data
10/10/2024
Autor
EXECUTIVO
Ementa
LEI Nº 3.002/2022.
SÚMULA: Institui no Municipio de Santo Antônio do Sudoeste, o serviço de Acolhimento em Familia Acolhedora, que visa propiciar o Acolhimento de Crianças e adolescentes, e dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação Temporária do convívio da família de origem, denominado Serviço Família Acolhedora e dá outras providências.
SÚMULA: Institui no Municipio de Santo Antônio do Sudoeste, o serviço de Acolhimento em Familia Acolhedora, que visa propiciar o Acolhimento de Crianças e adolescentes, e dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adolescentes em situação de privação Temporária do convívio da família de origem, denominado Serviço Família Acolhedora e dá outras providências.
Indexação
Texto Integral