{"id":61,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.172, de 17 de dezembro de 2010","link_detail_backend":"/norma/61","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2010/61/ord-2172-2010-santo_antonio_do_sudoeste-pr.pdf","numero":"2172","ano":2010,"esfera_federacao":"M","data":"2010-12-17","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Institui o Plano de Cargo, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Pessoal do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal.","indexacao":"LEI N\u00ba 2.172/2010.\r\n(Vide Lei n\u00ba 2964/2022, n\u00ba 2981/2022, n\u00ba 3064/2022 e n\u00ba 3103/2023)\r\n\r\nInstitui o Plano de Cargo, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Pessoal do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal.\r\n\r\nRicardo Ant\u00f4nio Orti\u00f1a, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei consolida os princ\u00edpios e normas estabelecidos no Novo Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio P\u00fablico do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta LEI consolida os princ\u00edpios e normas estabelecidos no Novo Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio P\u00fablico do Munic\u00edpio de Santo ANT\u00d4NIO do Sudoeste, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente e em conson\u00e2ncia com a LEI n\u00ba 11.738/2008 que institui o Piso Salarial Nacional para os Profissionais do Magist\u00e9rio. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2692/2018)\r\n\r\nArt. 2\u00ba Para efeito desta Lei, o Quadro Pr\u00f3prio do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal \u00e9 formado pelos professores que exercem as fun\u00e7\u00f5es do cargo de carreira de n\u00edvel fundamental de 1\u00ba ao 5\u00ba ano, Ensino de Jovens e Adultos e Ensino Infantil, dos grupos ocupacionais relativos aos objetivos final\u00edsticos da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS OBJETIVOS DO PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERA\u00c7\u00c3O DO MAGIST\u00c9RIO P\u00daBLICO MUNICIPAL\r\n\r\nArt. 3\u00ba O Plano de Cargo, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, objetiva o aperfei\u00e7oamento profissional cont\u00ednuo e a valoriza\u00e7\u00e3o do Professor atrav\u00e9s de remunera\u00e7\u00e3o digna, bem como a melhoria de desempenho, de produtividade e da qualidade dos servi\u00e7os prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Plano de Cargo, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal contempla tamb\u00e9m os seguintes objetivos espec\u00edficos:\r\n\r\nI - valorizar o Professor e a educa\u00e7\u00e3o p\u00fablica, reconhecendo a import\u00e2ncia da carreira p\u00fablica e de\r\n\r\nseus agentes;\r\n\r\nII - integrar o desenvolvimento profissional de seus professores ao desenvolvimento da educa\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, visando padr\u00e3o de qualidade;\r\n\r\nIII - promover a educa\u00e7\u00e3o visando o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o\r\n\r\nexerc\u00edcio da cidadania;\r\n\r\nIV - garantir a liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais de democracia;\r\n\r\nV - participar da gest\u00e3o democr\u00e1tica do ensino p\u00fablico municipal;\r\n\r\nVI - assegurar um vencimento digno para o Professor da educa\u00e7\u00e3o mediante qualifica\u00e7\u00e3o profissional e crescimento na carreira;\r\n\r\nVII - estabelecer o Piso Vencimental Profissional, compat\u00edvel com a profiss\u00e3o e a tipicidade das fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nVIII - garantir ao Professor os meios necess\u00e1rios para o provimento de conhecimentos, valores e\r\n\r\nhabilidades compat\u00edveis com a pol\u00edtica institucional da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIX - estimular o aperfei\u00e7oamento, a especializa\u00e7\u00e3o e a atualiza\u00e7\u00e3o, bem como a melhoria do desempenho e da qualidade dos servi\u00e7os prestados ao conjunto da popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\n\r\nX - possibilitar a diferencia\u00e7\u00e3o organizacional sem que haja duplicidade das atividades exercidas;\r\n\r\nXI - subsidiar a gest\u00e3o de Recursos Humanos quanto a:\r\n\r\na) recrutamento e sele\u00e7\u00e3o;\r\nb) programas de qualifica\u00e7\u00e3o profissional;\r\nc) corre\u00e7\u00e3o de desvio de fun\u00e7\u00e3o;\r\nd) programa de desenvolvimento de carreira;\r\ne) quadro de lota\u00e7\u00e3o ideal;\r\nf) programas de higiene e seguran\u00e7a no trabalho;\r\ng) crit\u00e9rios para capta\u00e7\u00e3o, aloca\u00e7\u00e3o e movimenta\u00e7\u00e3o de pessoal.\r\n\r\nXII - auxiliar no planejamento de amplia\u00e7\u00e3o ou implanta\u00e7\u00e3o de novas unidades escolares na\r\n\r\nInstitui\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXIII - garantir o princ\u00edpio da democracia, onde os professores tenham as mesmas oportunidades, baseando-se em crit\u00e9rios \u00fanicos para todos;\r\n\r\nXIV - garantir o compromisso do Professor de propiciar ao educando uma forma\u00e7\u00e3o que\r\n\r\npossibilite compreender, criticamente, a realidade social, conscientizando-o de seus direitos e responsabilidades, buscando o desenvolvimento de valores \u00e9ticos e da participa\u00e7\u00e3o social.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDOS CONCEITOS FUNDAMENTAIS\r\n\r\nArt. 5\u00ba Para efeito desta Lei:\r\n\r\nI - CARGO: centro unit\u00e1rio e indivis\u00edvel de compet\u00eancia e atribui\u00e7\u00f5es, criado por lei, com denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e em n\u00famero certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do servi\u00e7o p\u00fablico;\r\n\r\nII - CARREIRA: conjunto de n\u00edveis e classes que definem a evolu\u00e7\u00e3o funcional e remunerat\u00f3ria do professor;\r\n\r\nIII - GRUPO OCUPACIONAL: conjunto de cargos que se assemelham quanto \u00e0 natureza das\r\n\r\natribui\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIV - CLASSE: amplitude entre os maiores e menores vencimentos de cada n\u00edvel;\r\n\r\nV - GRADE: conjunto de matrizes de vencimento referente a cada cargo;\r\n\r\nVI - N\u00cdVEL: divis\u00e3o de carreiras segundo o grau de escolaridade ou forma\u00e7\u00e3o profissional;\r\n\r\nVII - EVOLU\u00c7\u00c3O FUNCIONAL: \u00e9 o crescimento do professor na carreira atrav\u00e9s de procedimentos de progress\u00e3o e promo\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVIII - ATIVIDADE DE MAGIST\u00c9RIO: por atividade de magist\u00e9rio entende-se o exerc\u00edcio da\r\n\r\ndoc\u00eancia e de atividades de suporte pedag\u00f3gico, de dire\u00e7\u00e3o, coordena\u00e7\u00e3o, assessoramento, supervis\u00e3o, orienta\u00e7\u00e3o, planejamento e pesquisa, desenvolvidos na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria Institui\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIX - HORA-AULA: tempo reservado \u00e0 reg\u00eancia de classe, com a participa\u00e7\u00e3o efetiva do aluno, realizado em sala de aula ou em outros locais adequados ao processo ensino-aprendizagem;\r\n\r\nX - HORA-ATIVIDADE: tempo cumprido na escola, reservado para estudo, planejamento,\r\n\r\navalia\u00e7\u00e3o do trabalho did\u00e1tico, reuni\u00e3o, articula\u00e7\u00e3o com a comunidade e outras atividades de car\u00e1ter pedag\u00f3gico;\r\n\r\nXI - QUADRO PERMANENTE: quadro composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em grupos e escalonados em n\u00edveis e classes;\r\n\r\nXII - ESTRUTURA DA TABELA DE VENCIMENTOS: Conjunto de percentuais cumulativos entre\r\n\r\num n\u00edvel e outro e entre uma classe e outra, definidos apartir do Vencimento B\u00e1sico da Carreira, que se aplicam na evolu\u00e7\u00e3o funcional do profissional da educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DA ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRA\r\n\r\nArt. 6\u00ba A estrutura de cargos e carreira do Quadro de Pessoal do Magist\u00e9rio Municipal \u00e9 composta de Parte Permanente e representa o conjunto das fun\u00e7\u00f5es relacionadas com o atendimento dos\r\n\r\nobjetos da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Comp\u00f5em o Quadro de Pessoal Permanente do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, os cargos do Anexo I desta Lei.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Fica criado no Quadro do Pessoal Permanente do magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, o Grupo\r\n\r\nOcupacional de Magist\u00e9rio, com sua respectiva carreira.\r\n\r\nArt. 8\u00ba O Grupo Ocupacional do Quadro do Pessoal Permanente do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal ter\u00e1 a seguinte composi\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nI - GRUPO: Magist\u00e9rio\r\n\r\na) Cargo:\r\n\r\n- PROFESSOR\r\n\r\nArt. 9\u00ba O cargo do Quadro de Pessoal Permanente do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, ser\u00e1 caracterizado por sua denomina\u00e7\u00e3o, pela descri\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria e detalhada de suas atribui\u00e7\u00f5es e pelos requisitos de instru\u00e7\u00e3o, qualifica\u00e7\u00e3o e experi\u00eancia exigidos para o ingresso, como segue:\r\n\r\nI - para o exerc\u00edcio do cargo de Professor \u00e9 exigida a habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para atua\u00e7\u00e3o nos diferentes n\u00edveis e modalidades de ensino, obtida em n\u00edvel superior, em curso de licenciatura, de gradua\u00e7\u00e3o plena em Pedagogia ou Normal Superior.\r\n\r\nII - excepcionalmente, conforme estabelece o artigo 62, da Lei n\u00ba 9394 de 20/12/96, poder\u00e1 ser\r\n\r\nadmitida como forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima para o exerc\u00edcio da doc\u00eancia, na Educa\u00e7\u00e3o Infantil, nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental e na Educa\u00e7\u00e3o Especial, a obtida em N\u00edvel M\u00e9dio com forma\u00e7\u00e3o de Magist\u00e9rio.\r\n\r\nIII - o Professor quando em atividades de planejamento, supervis\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o educacional e administra\u00e7\u00e3o escolar, para a educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica, ser\u00e1 exigida gradua\u00e7\u00e3o em Pedagogia, ou especializa\u00e7\u00e3o, garantida, nesta forma\u00e7\u00e3o, a base comum nacional. Al\u00e9m dos requisitos de forma\u00e7\u00e3o, a experi\u00eancia docente de 02 (dois) anos \u00e9 pr\u00e9-requisito para o exerc\u00edcio dessas atividades.\r\n\r\nArt. 10. O cargo do Quadro de Pessoal Permanente do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal ser\u00e1 distribu\u00eddo na Carreira em N\u00edveis e Classes:\r\n\r\nI - O Grupo Ocupacional Magist\u00e9rio \u00e9 composto por 03 (tr\u00eas) N\u00edveis, assim designados: N\u00edvel A,\r\n\r\nN\u00edvel B e N\u00edvel C, aos quais est\u00e3o associados crit\u00e9rios de forma\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o e titula\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nII - Para a promo\u00e7\u00e3o entre os N\u00edveis obedecer-se-\u00e1 aos percentuais: o N\u00edvel B, \u00e9 igual ao N\u00edvel A, acrescido de 40% (quarenta por cento) e o N\u00edvel C, \u00e9 igual ao N\u00edvel B, acrescido de 10% (dez por cento).\r\n\r\nII - Para a promo\u00e7\u00e3o entre os N\u00edveis obedecer-se-\u00e1 aos percentuais; o N\u00edvel B, \u00e9 igual ao N\u00edvel A, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) e o N\u00edvel C, \u00e9 igual ao N\u00edvel B, acrescido de 8% (oito por cento); (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2295/2012)\r\n\r\nIII - Cada um dos N\u00edveis descritos no inciso I deste artigo \u00e9 composto de 15 (quinze) Classes designadas pelos n\u00fameros 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,14,15 associadas a crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho e a participa\u00e7\u00e3o em programas de desenvolvimento para a carreira.\r\n\r\nIV - Para a progress\u00e3o entre as Classes em um mesmo N\u00edvel, ser\u00e1 mantido o percentual de 03%\r\n\r\n(tr\u00eas por cento) entre uma Classe e outra, de modo que a Classe 2 de cada N\u00edvel corresponder\u00e1 ao valor da Classe 1 acrescido de 03% (tr\u00eas por cento), e assim sucessivamente at\u00e9 a Classe\r\n15.\r\n\r\nV - Para ocupar o cargo de Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, o professor dever\u00e1 ser efetivo da rede Municipal de Ensino, estar na ativa e possuir Licenciatura Plena.\r\n\r\nArt. 11. O cargo do Quadro de Pessoal do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, est\u00e1 descrito e especificado no Anexo II da presente Lei.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDO PROVIMENTO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA SE\u00c7\u00c3O I\r\n\r\nDO INGRESSO NA CARREIRA\r\n\r\nArt. 12. O cargo de Professor do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal \u00e9 acess\u00edvel aos brasileiros natos ou naturalizados, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei, sendo o ingresso na primeira Classe do N\u00edvel inicial de forma\u00e7\u00e3o do professor, atendidos os requisitos de qualifica\u00e7\u00e3o profissional e habilita\u00e7\u00e3o por Concurso P\u00fablico de provas e t\u00edtulos.\r\n\r\nArt. 13. O Concurso P\u00fablico ter\u00e1 validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo.\r\n\r\nArt. 14. S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es indispens\u00e1veis para o provimento de cargo do Magist\u00e9rio P\u00fablico:\r\n\r\nI - exist\u00eancia de vaga;\r\n\r\nII - previs\u00e3o de lota\u00e7\u00e3o num\u00e9rica espec\u00edfica para o cargo;\r\n\r\nIII - idade igual ou superior a 18 anos.\r\n\r\nArt. 15. \u00c9 assegurado \u00e0s pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica o direito a inscreverem-se em\r\n\r\nconcurso p\u00fablico para provimento de cargo cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam compat\u00edveis com a defici\u00eancia, reservadas at\u00e9 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas no certame seletivo.\r\n\r\nArt. 16. Fica assegurado aos candidatos declarados afrodescendentes a reserva de 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso p\u00fablico para provimento no cargo de Professor;\r\n\r\nArt. 17. Admitir-se-\u00e1 outras formas de sele\u00e7\u00e3o e contrata\u00e7\u00e3o p\u00fablica, nos termos da lei em car\u00e1ter excepcional, para suprir necessidade:\r\n\r\nI - provimento tempor\u00e1rio;\r\n\r\nII - substitui\u00e7\u00e3o emergencial de titulares do cargo;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. o caput do que trata esse artigo, dispor\u00e1 sobre a contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender as necessidades de substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria, do titular do cargo de professor, quando excedida a capacidade de atendimento, com os professores da rede municipal, atrav\u00e9s de dobra de padr\u00e3o ou jornada suplementar.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDo Est\u00e1gio Probat\u00f3rio\r\n\r\n\r\nArt. 18. S\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s 03 (tr\u00eas) anos de efetivo exerc\u00edcio, os ocupantes de cargo do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, nomeados em car\u00e1ter efetivo, em virtude de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O est\u00e1gio probat\u00f3rio ficar\u00e1 suspenso na hip\u00f3tese das seguintes licen\u00e7as:\r\n\r\nI - Por motivo de doen\u00e7a em pessoa na fam\u00edlia;\r\n\r\nII - Para ocupar cargo p\u00fablico eletivo;\r\n\r\nIII - Licen\u00e7a sem vencimentos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O est\u00e1gio probat\u00f3rio ser\u00e1 retomado a partir do t\u00e9rmino das licen\u00e7as especificadas no par\u00e1grafo primeiro.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Durante o est\u00e1gio probat\u00f3rio o ocupante de cargo do Magist\u00e9rio da Rede P\u00fablica Municipal de Ensino ser\u00e1 acompanhado pela equipe de suporte pedag\u00f3gico, que proporcionar\u00e1 meios para\r\nsua integra\u00e7\u00e3o e favorecer\u00e1 o desenvolvimento de suas potencialidades em rela\u00e7\u00e3o aos interesses da sociedade.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Cabe a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o garantir os meios necess\u00e1rios para\r\n\r\nacompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o do desempenho dos seus servidores em est\u00e1gio probat\u00f3rio.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Em caso de reprova\u00e7\u00e3o na avalia\u00e7\u00e3o do Est\u00e1gio Probat\u00f3rio, o Professor ser\u00e1 exonerado mediante processo administrativo, com garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa;\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDo Desenvolvimento na Carreira\r\n\r\n\r\nArt. 19. O processo de desenvolvimento na Carreira ocorrer\u00e1, conforme condi\u00e7\u00f5es oferecidas aos professores, mediante:\r\n\r\nI - elabora\u00e7\u00e3o de plano de qualifica\u00e7\u00e3o profissional;\r\n\r\nII - estrutura\u00e7\u00e3o de um sistema de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho anual;\r\n\r\nIII - estrutura\u00e7\u00e3o de um sistema de acompanhamento de pessoal, que assessore permanentemente os dirigentes na gest\u00e3o de seus recursos humanos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho a que se refere o inciso II deve ser compreendida como um\r\n\r\nprocesso global e permanente de an\u00e1lise de atividades dentro e/ou fora da Rede de Ensino e deve ser um momento de forma\u00e7\u00e3o em que o professor tenha a oportunidade de analisar a sua pr\u00e1tica, percebendo seus pontos positivos e visualizando caminhos para a supera\u00e7\u00e3o de suas dificuldades, possibilitando dessa forma seu crescimento profissional.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 norteada pelos seguintes princ\u00edpios:\r\n\r\nI - Participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica: avalia\u00e7\u00e3o deve ser em todos os n\u00edveis com a participa\u00e7\u00e3o direta do avaliado (auto-avalia\u00e7\u00e3o) e de equipe espec\u00edfica para este fim, sendo submetida \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m todas as \u00e1reas de atua\u00e7\u00e3o da institui\u00e7\u00e3o de ensino, entendendo por \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o todas as atividades e fun\u00e7\u00f5es da mesma;\r\n\r\nII - Universalidade: todos devem ser avaliados dentro da Rede Municipal de Ensino pelos indicadores e sistemas de pontua\u00e7\u00e3o espec\u00edficos da fun\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - Objetividade: a escolha de requisitos dever\u00e1 possibilitar a an\u00e1lise de indicadores qualitativos e\r\n\r\nquantitativos, sendo que a equipe de avaliadores dever\u00e1 ser composta: Dire\u00e7\u00e3o, Equipe\r\n\r\nPedag\u00f3gica e 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o de cargo efetivo.\r\n\r\nIV - Transpar\u00eancia: o resultado da avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas \u00e0 supera\u00e7\u00e3o das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As demais normas de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ter\u00e3o regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria definida por\r\n\r\ncomiss\u00e3o interinstitucional constitu\u00edda pelo \u00d3rg\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 20. O desenvolvimento na Carreira do Grupo Ocupacional criado na presente Lei, ocorrer\u00e1 ap\u00f3s 03 (tr\u00eas) anos de efetivo exerc\u00edcio na Classe inicial, mediante os procedimentos de:\r\n\r\nI - Progress\u00e3o Horizontal - \u00e9 a passagem do servidor de uma Classe para a classe seguinte, dentro do mesmo N\u00edvel, com interst\u00edcio de 02 (dois) anos, obedecendo a crit\u00e9rios espec\u00edficos de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho e a participa\u00e7\u00e3o em programas de desenvolvimento para a Carreira, assegurada pela Institui\u00e7\u00e3o, as avalia\u00e7\u00f5es de desempenho ser\u00e3o conclu\u00eddas no primeiro quadrimestre do ano, para que a progress\u00e3o horizontal vigore a partir do m\u00eas de maio do mesmo ano;\r\n\r\nII - Promo\u00e7\u00e3o por Nova Habilita\u00e7\u00e3o ou Titula\u00e7\u00e3o - \u00e9 a passagem do professor de um N\u00edvel para outro, conforme exig\u00eancia de nova habilita\u00e7\u00e3o ou titula\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s conclus\u00e3o de curso na \u00e1rea de Educa\u00e7\u00e3o ou correlatos a sua fun\u00e7\u00e3o, observando o seguinte:\r\n\r\na) o professor que adquirir nova habilita\u00e7\u00e3o/titula\u00e7\u00e3o, passar\u00e1 para a grade de vencimento correspondente ao N\u00edvel da nova habilita\u00e7\u00e3o/titula\u00e7\u00e3o e para a Classe equivalente a que ele se encontrava obedecido os crit\u00e9rios estabelecidos no \"caput\" deste artigo;\r\nb) os cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o \"lato sensu\" e \"stricto sensu\", e de nova habilita\u00e7\u00e3o, para os fins previstos nesta Lei, realizados pelo ocupante de Cargo do Grupo Ocupacional Magist\u00e9rio, somente ser\u00e3o considerados para fins de Promo\u00e7\u00e3o, se ministrados por institui\u00e7\u00e3o autorizada ou reconhecida por \u00f3rg\u00e3os competentes e, quando realizados no exterior, se forem revalidados por institui\u00e7\u00e3o brasileira, credenciada para este fim;\r\nc) a Promo\u00e7\u00e3o por Nova Habilita\u00e7\u00e3o/Titula\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 a qualquer tempo e ser\u00e1 efetivada mediante requerimento do professor com a apresenta\u00e7\u00e3o de certificado ou diploma devidamente instru\u00eddo retroativa a data do protocolo.\r\nd) o professor com acumula\u00e7\u00e3o de cargo, prevista em Lei, poder\u00e1 usar a nova habilita\u00e7\u00e3o/titula\u00e7\u00e3o em ambos os Cargos, obedecidos os crit\u00e9rios estabelecidos neste artigo.\r\n\r\nArt. 21. A Promo\u00e7\u00e3o por Nova Habilita\u00e7\u00e3o/Titula\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1:\r\n\r\nI - Grupo Ocupacional: Magist\u00e9rio\r\n\r\na) A Promo\u00e7\u00e3o para o N\u00edvel de Vencimento B dar-se-\u00e1 para o Professor de N\u00edvel A que obtiver Licenciatura Plena.\r\nb) A Promo\u00e7\u00e3o para o N\u00edvel de Vencimento C dar-se-\u00e1, para o Professor que obtiver curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato-sensu, Especializa\u00e7\u00e3o, em \u00e1rea relacionada a sua atua\u00e7\u00e3o, com carga hor\u00e1ria m\u00ednima de 360 (trezentos e sessenta) horas.\r\nc) Fica assegurado per\u00edodo de afastamento para a conclus\u00e3o dos trabalhos para a\r\n\r\nobten\u00e7\u00e3o de Certifica\u00e7\u00e3o/Titula\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, sem prejuizo funcional e remunerat\u00f3rio, com regulamenta\u00e7\u00e3o a ser estabelecida em Resolu\u00e7\u00e3o pela Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA QUALIFICA\u00c7\u00c3O PROFISSIONAL\r\n\r\nArt. 22. A qualifica\u00e7\u00e3o profissional ocorrer\u00e1 com base no levantamento pr\u00e9vio das necessidades e prioridades da Institui\u00e7\u00e3o, visando:\r\n\r\nI - valoriza\u00e7\u00e3o do professor e melhoria da qualidade do servi\u00e7o;\r\n\r\nII - forma\u00e7\u00e3o ou complementa\u00e7\u00e3o de forma\u00e7\u00e3o de professores, para obten\u00e7\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0s atividades do cargo;\r\n\r\nIII - identificar as car\u00eancias dos professores do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal para executar tarefas\r\n\r\nnecess\u00e1rias ao alcance dos objetivos da Institui\u00e7\u00e3o, assim como as potencialidades dos mesmos que dever\u00e3o ser desenvolvidas;\r\n\r\nIV - aperfei\u00e7oar e/ou complementar valores, conhecimentos e habilidades necess\u00e1rios ao cargo;\r\n\r\nV - utiliza\u00e7\u00e3o de metodologias diversificadas, incluindo as que empregam recursos da educa\u00e7\u00e3o \u00e0 dist\u00e2ncia;\r\n\r\nVI - incorpora\u00e7\u00e3o de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inova\u00e7\u00f5es cient\u00edficas,\r\n\r\ntecnol\u00f3gicas ou altera\u00e7\u00f5es de legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 23. O processo de Qualifica\u00e7\u00e3o Profissional ocorrer\u00e1 por iniciativa do Governo Municipal, atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, mediante conv\u00eanio, ou por iniciativa do pr\u00f3prio professor, cabendo ao Munic\u00edpio atender prioritariamente.\r\n\r\nI - Programa de Integra\u00e7\u00e3o \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, aplicado a todos os professores nomeados e\r\n\r\nintegrantes do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, para informar sobre a estrutura e organiza\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica da Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, dos direitos e deveres definidos na legisla\u00e7\u00e3o Municipal e sobre o Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e Plano Nacional de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - Programa de Capacita\u00e7\u00e3o - Aplicado aos professores para incorpora\u00e7\u00e3o de novos conhecimentos e habilidades, decorrentes de inova\u00e7\u00f5es cient\u00edficas e tecnol\u00f3gicas ou de altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o, normas e procedimentos espec\u00edficos ao desempenho do seu cargo ou fun\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - Programa de Desenvolvimento - Destinados \u00e0 incorpora\u00e7\u00e3o de conhecimentos e habilidades t\u00e9cnicas inerentes ao cargo, atrav\u00e9s de cursos regulares oferecidos pela Institui\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - Programa de Aperfei\u00e7oamento - Aplicado aos professores com a finalidade de incorpora\u00e7\u00e3o de\r\n\r\nconhecimentos complementares, de natureza especializada, relacionados ao exerc\u00edcio ou desempenho do cargo ou fun\u00e7\u00e3o, podendo constar de cursos regulares, semin\u00e1rios, palestras, simp\u00f3sios, congressos e outros eventos similares.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica assegurado ao professor, o afastamento de suas atribui\u00e7\u00f5es sem preju\u00edzo de seus vencimentos e vantagens de car\u00e1ter permanente, para participar de est\u00e1gio curricular supervisionado obrigat\u00f3rio, na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o, quando houver incompatibilidade de hor\u00e1rio de trabalho com o do est\u00e1gio.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDO PLANO DE VENCIMENTO, ADICIONAIS E DAS GRATIFICA\u00c7\u00d5ES SE\u00c7\u00c3O I\r\n\r\nDO PLANO DE VENCIMENTO\r\n\r\nArt. 24. A estrutura de vencimento do Grupo Ocupacional do Magist\u00e9rio, deve observar:\r\n\r\nI - a viabilidade econ\u00f4mica em rela\u00e7\u00e3o ao impacto financeiro, com vistas \u00e0 disponibilidade do er\u00e1rio e \u00e0 necessidade de preservar o poder aquisitivo dos professores tomando como base de estudos, entre outros, os recursos previstos no art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n\r\nII - a elimina\u00e7\u00e3o de distor\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIII - os limites legais;\r\n\r\nIV - a natureza das atribui\u00e7\u00f5es e requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio do cargo.\r\n\r\nArt. 25. Vencimento \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria pelo exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o do Quadro do Magist\u00e9rio Municipal correspondente \u00e0 natureza das atribui\u00e7\u00f5es e requisitos de habilita\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 26. Aos ocupantes do Quadro do Pessoal Permanente do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal atribui-se vencimentos sendo considerado o princ\u00edpio de igual remunera\u00e7\u00e3o para igual habilita\u00e7\u00e3o e equivalente desempenho de fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo.\r\n\r\nArt. 27. Remunera\u00e7\u00e3o \u00e9 o vencimento do cargo do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal acrescida das gratifica\u00e7\u00f5es estabelecidas na presente Lei.\r\n\r\nArt. 28. A estrutura de vencimentos do Quadro do Pessoal Permanente do magist\u00e9rio P\u00fablico\r\n\r\nMunicipal comp\u00f5e o Anexo III desta Lei.\r\n\r\nArt. 29. O c\u00e1lculo do vencimento do Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional do Magist\u00e9rio\r\n\r\nMunicipal, far-se-\u00e1 com base na jornada de trabalho legalmente atribu\u00edda.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDos Adicionais\r\n\r\n\r\nArt. 30. O Professor perceber\u00e1 adicional por tempo de servi\u00e7o, equivalente a um aumento peri\u00f3dico consecutivo, calculado da seguinte forma:\r\n\r\nI - 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente ao N\u00edvel e \u00e0 Classe em que se encontra na Carreira, ao completar 31 (trinta e um) anos para o professor e 26 (vinte e seis) anos, para a professora de servi\u00e7o p\u00fablico efetivo, em exerc\u00edcio, prestado ao Munic\u00edpio;\r\n\r\nI - 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao N\u00edvel e \u00e0 Classe em que se encontra na Carreira, ao completar 26 (vinte e seis) anos de servi\u00e7o p\u00fablico em efetivo exerc\u00edcio de servi\u00e7o p\u00fablico, prestado ao Munic\u00edpio; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2896/2021)\r\n\r\nII - 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor correspondente ao N\u00edvel e \u00e0 Classe em que se encontra na Carreira, ao completar 32 (trinta e dois) anos para o professor e 27 (vinte e sete) anos, para a professora de servi\u00e7o p\u00fablico efetivo, em exerc\u00edcio, prestado ao Munic\u00edpio; (Revogado pela Lei n\u00ba 2896/2021)\r\n\r\nIII - 40% (quarenta por cento) sobre o valor correspondente ao N\u00edvel e \u00e0 Classe em que se encontra na Carreira, ao completar 33 (trinta e tr\u00eas) anos para o professor e 28 (vinte e oito) anos, para a professora de servi\u00e7o p\u00fablico efetivo, em exerc\u00edcio, prestado ao Munic\u00edpio; (Revogado pela Lei n\u00ba 2896/2021)\r\n\r\nIV - 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o valor correspondente ao N\u00edvel e \u00e0 Classe em que se encontra na Carreira, ao completar 34 (trinta e quatro) anos para o professor e 29 (vinte e nove) anos, para a professora de servi\u00e7o p\u00fablico efetivo, em exerc\u00edcio, prestado ao Munic\u00edpio; (Revogado pela Lei n\u00ba 2896/2021)\r\n\r\nV - 50% (cinquenta por cento) sobre o valor correspondente ao N\u00edvel e \u00e0 Classe em que se encontra na Carreira, ao completar 35 (trinta e cinco) anos para o professor e 30 (trinta) anos, para a professora de servi\u00e7o p\u00fablico efetivo, em exerc\u00edcio, prestado ao Munic\u00edpio; (Revogado pela Lei n\u00ba 2896/2021)\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os adicionais previstos nos incisos I, II, III, IV, e V deste artigo ser\u00e3o percebidos pela Professora a partir de 26 (vinte e seis) anos de servi\u00e7o p\u00fablico efetivo, em exerc\u00edcio, prestado ao Munic\u00edpio, por ano excedente.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDas Gratifica\u00e7\u00f5es\r\n\r\n\r\nArt. 31. Gratifica\u00e7\u00e3o pelo local de exerc\u00edcio de 10% (dez por cento) sobre o vencimento inicial da carreira do Professor, segundo a carga hor\u00e1ria, para o exerc\u00edcio em unidade escolar de dif\u00edcil acesso;\r\n\r\nI - entende-se como escolas de dif\u00edcil acesso, as localizadas na \u00e1rea rural, ou quando o professor residir na \u00e1rea rural e trabalhar na \u00e1rea urbana;\r\n\r\nII - a dificuldade em efetuar o suprimento de suas fun\u00e7\u00f5es docentes.\r\n\r\nArt. 32 Ser\u00e3o concedidas gratifica\u00e7\u00f5es proporcionais \u00e0 jornada de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es especificadas a seguir:\r\n\r\nI - Gratifica\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento inicial da carreira do professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe 1, para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Diretor de Estabelecimento de Ensino fundamental e infantil da Zona Urbana;\r\n\r\nII - Gratifica\u00e7\u00e3o de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento Inicial da Carreira do Professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe 1, para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Diretor de Estabelecimento de Ensino localizadas na \u00e1rea rural\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As dire\u00e7\u00f5es de escolas ser\u00e3o escolhidas atraves de eleic\u00f5es, com a participa\u00e7\u00e3o dos professores, funcion\u00e1rios, APMF e Conselhos Escolares nos termos de Legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Poder\u00e3o concorrer ao cargo todos os professores efetivos graduados e em exerc\u00edcio, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais 1 (um) mandato.\r\n\r\nIII - Gratifica\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de suporte pedag\u00f3gico no Org\u00e3o Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, correspondente a 30% (trinta por cento)do vencimento inicial da carreira do professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe 1;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A fun\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica de unidade de Ensino da Rede Municipal ser\u00e1 ocupada por profissional formado em Pedagogia ou em especializa\u00e7ao na area da educa\u00e7\u00e3o, servindo como base a licenciatura plena do n\u00facleo comum obedecendo \u00e0s normas estabelecidas nesta Lei. IV - Gratifica\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento inicial da carreira do professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe 1, para o professor segundo a carga hor\u00e1ria, para o exerc\u00edcio de equipe pedag\u00f3gica na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - Gratifica\u00e7\u00e3o pela exerc\u00edcio de doc\u00eancia em turmas de Classe Especial, corresponder\u00e1 a 30% (trinta por cento) do vencimento inicial da carreira do professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe 1;\r\n\r\nArt. 32. Ser\u00e3o concedidas gratifica\u00e7\u00f5es proporcionais \u00e0 jornada de 20 (vinte) horas semanais, de acordo com as condi\u00e7\u00f5es especificadas a seguir:\r\n\r\nI - Gratifica\u00e7\u00e3o de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento inicial da carreira do professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe I, para o exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Diretor de Estabelecimento de Ensino fundamental e infantil da Zona Urbana;\r\n\r\nII - Gratifica\u00e7\u00e3o de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento Inicial da Carreira do Professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe 1, para\r\n\r\no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o de Diretor de Estabelecimento de Ensino localizadas na \u00e1rea rural.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As dire\u00e7\u00f5es de escolas ser\u00e3o escolhidas atrav\u00e9s de elei\u00e7\u00f5es, com a participa\u00e7\u00e3o dos professores, funcion\u00e1rios, APMF e Conselhos Escolares nos termos de Legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. Poder\u00e3o concorrer ao cargo todos os professores efetivos graduados e em exerc\u00edcio, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleito por mais 1 (um) mandato.\r\n\r\nIII - Gratifica\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es de suporte pedag\u00f3gico no \u00d3rg\u00e3o Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, correspondente a 10% (dez por cento) do vencimento inicial da carreira do professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe 1;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A fun\u00e7\u00e3o Pedag\u00f3gica de unidade de Ensino da Rede Municipal ser\u00e1 ocupada por profissional formado em Pedagogia ou em especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea da educa\u00e7\u00e3o, servindo como base a licenciatura plena do n\u00facleo comum obedecendo \u00e0s normas estabelecidas nesta Lei.\r\n\r\nIV - Gratifica\u00e7\u00e3o de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento inicial da carreira do professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe 1, para o professor segundo a carga hor\u00e1ria, para o exerc\u00edcio de equipe pedag\u00f3gica na Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - Gratifica\u00e7\u00e3o pelo exerc\u00edcio de doc\u00eancia em turmas de Classe Especial, corresponder\u00e1 a 10% (dez por cento) do vencimento inicial da carreira do professor, correspondente ao N\u00edvel A, Classe 1 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2295/2012)\r\n\r\nArt. 33. Ao Diretor compete coordenar e supervisionar as atividades escolares, desempenhando fun\u00e7\u00f5es de natureza pedag\u00f3gica e administrativa, promovendo a articula\u00e7\u00e3o escola-comunidade e\r\n\r\ndemais atribui\u00e7\u00f5es definidas no Regimento Escolar.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDO REGIME DE TRABALHO, DAS F\u00c9RIAS E DAS LICEN\u00c7AS SE\u00c7\u00c3O I\r\n\r\nDO REGIME DE TRABALHO\r\n\r\nArt. 34 A jornada m\u00ednima semanal para o Professor em doc\u00eancia ser\u00e1 de 20 (vinte) horas semanais, sendo 16 (dezesseis) horas-aula e 04 (quatro) horas-atividade, obedecendo ao limite de 20% (vinte por cento) para horas-atividade.\r\n\r\nArt. 34. A jornada m\u00ednima semanal para o Professor em doc\u00eancia ser\u00e1 de 20 (vinte) horas semanais, sendo 13 horas e 10 min (treze horas e dez minutos) horas-aula e 06 horas e 50 minutos (seis horas e cinquenta minutos) horas-atividade, obedecendo ao limite de 34% (trinta e quatro por cento) para horas-atividade. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2692/2018)\r\n\r\nArt. 35 A jornada m\u00e1xima semanal para o Professor em doc\u00eancia ser\u00e1 de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e dois) horas-aula e 08 (oito) horas-atividade, obedecendo ao limite de 20% (vinte por cento) para horas-atividade.\r\n\r\nArt. 35 A jornada m\u00e1xima semanal para o Professor em doc\u00eancia ser\u00e1 de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 32 (trinta e dois) horas-aula e 08 (oito) horas-atividade, obedecendo ao limite de 20% (vinte por cento) para horas-atividade.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica assegurado ao professor, conforme a Lei n\u00ba 11.738 de 16 de julho de 2008, o aumento gradativo da carga hor\u00e1ria destinada \u00e0 hora atividade, sendo:\r\na) Aumento de 5% totalizando 25% no in\u00edcio do ano de 2013;\r\nb) Aumento de 5% totalizando 30% no in\u00edcio do ano de 2014;\r\nc) Aumento de 4% totalizando 34% no in\u00edcio do ano de 2015 (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2295/2012) (Suprimido pela Lei n\u00ba 2692/2018)\r\n\r\nArt. 36. O Professor no exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o pedag\u00f3gica, ter\u00e1 jornada m\u00ednima de 20 (vinte) horas semanais ou jornada m\u00e1xima de 40 (quarenta) horas semanais.\r\n\r\nArt. 37 O titular do cargo de Professor, que n\u00e3o esteja em acumula\u00e7\u00e3o de cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, poder\u00e1 ser convocado para prestar servi\u00e7o em regime suplementar, para substitui\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de professores em fun\u00e7\u00e3o docente, em seus impedimentos legais e nos casos de designa\u00e7\u00e3o para exerc\u00edcio de outras fun\u00e7\u00f5es de Magist\u00e9rio, de forma n\u00e3o concomitante com a doc\u00eancia.\r\n\u00a7 1\u00ba Cessados os motivos que determinaram a atribui\u00e7\u00e3o do regime suplementar de trabalho, o Professor retorna, automaticamente, a sua jornada normal de trabalho.\r\n\u00a7 2\u00ba a jornada suplementar ser\u00e1 remunerada, no valor id\u00eantico ao cargo que estiver exercendo.\r\n\u00a7 3\u00ba o professor que ministrar aulas extraordin\u00e1rias, ter\u00e1 sua remunera\u00e7\u00e3o garantida em per\u00edodos de f\u00e9rias e/ou recessos iguais ao per\u00edodo trabalhado;\r\n\r\nArt. 37. Os profissionais do magist\u00e9rio poder\u00e3o prestar servi\u00e7o em regime suplementar, para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de magist\u00e9rio, por necessidade do ensino e enquanto persistir esta necessidade, at\u00e9 o m\u00e1ximo de vinte horas semanais n\u00e3o podendo a carga hor\u00e1ria total, ultrapassar o limite de quarenta horas semanais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Na jornada em regime suplementar, de que trata o caput deste artigo, dever\u00e1 ser resguardada:\r\n\r\nI - a propor\u00e7\u00e3o entre horas de atividades de intera\u00e7\u00e3o com os alunos e de atividades complementares ao exerc\u00edcio da doc\u00eancia;\r\n\r\nII - o direito aos recessos escolares, compreendido entre o in\u00edcio e t\u00e9rmino do per\u00edodo de exerc\u00edcio na jornada em regime suplementar;\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A jornada em regime suplementar n\u00e3o se constitui em horas extras e por ser de cunho eventual e transit\u00f3rio, extingue-se automaticamente pelo decurso de seu prazo de exerc\u00edcio, n\u00e3o se incorpora aos vencimentos, n\u00e3o gera estabilidade ou direito de convers\u00e3o em cargo efetivo.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A jornada, em regime suplementar, ser\u00e1 remunerada proporcionalmente ao n\u00famero de horas adicionadas \u00e0 jornada de trabalho dos profissionais do magist\u00e9rio e ser\u00e1 baseada no vencimento inicial da carreira, correspondente ao N\u00edvel efetivamente ocupado e Classe 1, conforme consta do Anexo III da presente lei. n\u00e3o havendo progress\u00e3o horizontal e vertical.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o para a jornada em regime suplementar integrar\u00e1 proporcionalmente o c\u00e1lculo para efeitos de concess\u00e3o do d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio e um ter\u00e7o de f\u00e9rias, observando-se o tempo de servi\u00e7o no per\u00edodo aquisitivo. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2888/2021)\r\n\r\nArt. 37-A A interrup\u00e7\u00e3o da jornada em regime suplementar de que trata o caput deste artigo ocorrer\u00e1:\r\n\r\nI - a pedido do interessado;\r\n\r\nII - quando cessada a raz\u00e3o determinante da jornada em regime suplementar;\r\n\r\nIII - a crit\u00e9rio da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, por ato motivado. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 2888/2021)\r\n\r\nArt. 37-B Os crit\u00e9rios para a escolha dos profissionais do magist\u00e9rio para atender \u00e0 jornada em regime suplementar para o exerc\u00edcio da doc\u00eancia ser\u00e3o objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 2888/2021)\r\n\r\nArt. 37-C A designa\u00e7\u00e3o da jornada em regime suplementar para o exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00f5es de suporte pedag\u00f3gico \u00e9 de compet\u00eancia da Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 2888/2021)\r\n\r\nArt. 37-D N\u00e3o poder\u00e1 ser designado ou usufruir da jornada em regime suplementar o profissional do magist\u00e9rio que:\r\n\r\nI - estiver sendo submetido a processo administrativo disciplinar ou sindic\u00e2ncia;\r\n\r\nII - n\u00e3o obtiver a pontua\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o avan\u00e7o horizontal;\r\n\r\nIII - estiver usufruindo de qualquer uma das licen\u00e7as previstas no Estatuto dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 2888/2021)\r\n\r\nArt. 37-E A Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o estabelecer\u00e1 por meio de \"Termo de Compromisso\", o in\u00edcio e t\u00e9rmino do per\u00edodo de trabalho do profissional do magist\u00e9rio para o exerc\u00edcio da jornada em regime suplementar, bem como sua prorroga\u00e7\u00e3o quando for o caso. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 2888/2021)\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II Das F\u00e9rias\r\n\r\n\r\nArt. 38. Os ocupantes de cargos do Grupo Ocupacional do Magist\u00e9rio em reg\u00eancia de classe e/ou em atividade de suporte pedag\u00f3gico em unidade escolar, far\u00e3o jus a 30 (trinta) dias consecutivos\r\n\r\nde f\u00e9rias anuais que ser\u00e3o parcelados em duas etapas, 30 (trinta) dias, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do ano letivo e 30 (trinta) dias de recesso remunerado, condicionado ao cumprimento do calend\u00e1rio escolar, composto de 200 (duzentos) dias letivos e 10 (dez) dias destinados a atividades de forma\u00e7\u00e3o continuada.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O Profissional da Educa\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se encontre em efetivo exerc\u00edcio em estabelecimento de ensino, far\u00e1 jus apenas, a 30 (trinta) dias de ferias anuais, conforme escala.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o ingressar\u00e1 em f\u00e9rias o Professor que estiver em licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade e licen\u00e7a maternidade, podendo usufru\u00ed-la posteriormente de maneira proporcional ao per\u00edodo trabalhado.\r\n\r\nArt. 39. Independentemente de solicita\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 pago ao ocupante de cargo do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, por ocasi\u00e3o das f\u00e9rias, um adicional sobre a remunera\u00e7\u00e3o de acordo com o que estabelece a Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No caso do professor exercer fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento ou ocupar cargo em comiss\u00e3o, a respectiva vantagem ser\u00e1 considerada no c\u00e1lculo do adicional de que trata este artigo.\r\n\r\nArt. 40. O professor exonerado do cargo efetivo ou em comiss\u00e3o perceber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo das f\u00e9rias a que tiver direito e ao incompleto, na propor\u00e7\u00e3o de 1/12 (um doze avos) por m\u00eas de efetivo exerc\u00edcio, ou fra\u00e7\u00e3o superior a 14 (quatorze) dias.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculada com base na remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas em que for publicado o ato exonerat\u00f3rio.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III Das Licen\u00e7as\r\n\r\n\r\nArt. 41. Ao professor est\u00e1vel que, durante o per\u00edodo de cinco anos consecutivos, n\u00e3o se afastar do exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, \u00e9 assegurado o direto \u00e0 licen\u00e7a especial de 3 (tr\u00eas) meses, por quinqu\u00eanio, com vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o e demais vantagens.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Compreende-se como vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o a soma do vencimento\r\n\r\nb\u00e1sico e do anuenio do servidor, excluindo-se as gratifica\u00e7\u00f5es por exercicio de fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nI - a frui\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a especial n\u00e3o poder\u00e1 ser fracionada, devendo ser gozada em 3 (tr\u00eas) meses consecutivos;\r\n\r\nII - n\u00e3o se inclui no prazo de frui\u00e7\u00e3o de licen\u00e7a especial o per\u00edodo de f\u00e9rias regulamentares ou de licencas maternidade.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS, TRANSIT\u00d3RIAS E FINAIS\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o I\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\n\r\nArt. 42. Os atuais integrantes do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, est\u00e1veis, concursados, regulares e habilitados, ser\u00e3o transferidos para o Novo Plano de Cargo Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o, mediante enquadramento, obedecidos os crit\u00e9rios estabelecidos nesta Lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os que n\u00e3o preencherem os requisitos exigidos, ter\u00e3o assegurado os direitos da situa\u00e7\u00e3o em\r\n\r\nque foram admitidos, passando para o Quadro Suplementar.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os que vierem a atender os requisitos ter\u00e3o o seu enquadramento na forma desta Lei.\r\n\r\nArt. 43. Os professores que se encontrem \u00e0 \u00e9poca de implanta\u00e7\u00e3o do Novo Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o, em licen\u00e7a para trato de interesse particular e/ou em licen\u00e7a m\u00e9dica, ser\u00e3o enquadrados por ocasi\u00e3o da reassun\u00e7\u00e3o, desde que atendam os requisitos.\r\n\r\nArt. 44. Os professores do Quadro de Pessoal do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, que se encontram \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de outros \u00f3rg\u00e3os, com ou sem \u00f4nus, n\u00e3o ser\u00e3o enquadrados nos termos desta Lei, salvo retorno para o efetivo exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 45 Fica assegurado o m\u00eas de abril, para revis\u00e3o dos valores do piso salarial dos professores do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, obedecendo aos crit\u00e9rios estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 45. Fica assegurado o m\u00eas de janeiro, para revis\u00e3o dos valores do piso salarial dos professores do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, obedecendo aos crit\u00e9rios estabelecidos na Legisla\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2295/2012)\r\n\r\nArt. 46. Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a conceder ABONO ESPECIAL, ao final de cada exerc\u00edcio financeiro, aos Profissionais de Educa\u00e7\u00e3o, de que trata esta lei que estejam em efetivo exerc\u00edcio na Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica P\u00fablica, sempre que o disp\u00eandio com vencimento, gratifica\u00e7\u00f5es e encargos sociais, n\u00e3o atingirem a aplica\u00e7\u00e3o m\u00ednima obrigat\u00f3ria de 60% (sessenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manuten\u00e7\u00e3o e Desenvolvimento de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica e de Valoriza\u00e7\u00e3o dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o - FUNDEB, Preconizado na LEI N\u00ba 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.\r\n\r\nArt. 47. Ao ocupante de cargo do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal s\u00e3o assegurados, nos termos da\r\n\r\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal, al\u00e9m do direito \u00e0 livre associa\u00e7\u00e3o sindical os seguintes direitos, dentre outros dela decorrentes:\r\n\r\na) ser representado pelo sindicato, inclusive como substitutivo processual;\r\nb) inamovibilidade do dirigente sindical, at\u00e9 01 (um) ano ap\u00f3s o final do mandato, exceto seu a pedido;\r\nc) descontar em folha, sem \u00f4nus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribui\u00e7\u00f5es definidas em assembl\u00e9ia geral da categoria.\r\n\r\nArt. 48. O professor do Grupo Ocupacional Magist\u00e9rio em desvio de fun\u00e7\u00e3o, exercendo outras atividades diferentes daquelas referentes ao seu cargo atual, s\u00f3 se enquadrar\u00e3o quando do retorno as atividades inerentes ao cargo e nele permanecendo.\r\n\r\nArt. 49. O professor que, ao ser enquadrado, sentir-se prejudicado poder\u00e1 requerer reavalia\u00e7\u00e3o junto a Comiss\u00e3o para Enquadramento no Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal dentro de um prazo de 60 (sessenta) dias da publica\u00e7\u00e3o daquele ato.\r\n\r\nArt. 50. Ser\u00e1 constitu\u00edda uma comiss\u00e3o para proceder e acompanhar o processo de enquadramento, composta de 03 (tr\u00eas) membros, designados pelo(a) Secret\u00e1rio(a) Municipal de Educa\u00e7\u00e3o e um(1) membro do Departamento de Recursos Humanos.\r\n\r\nArt. 51. A concess\u00e3o de remo\u00e7\u00e3o ou permuta de uma para outra unidade escolar ou \u00f3rg\u00e3o de ensino municipal, a pedido dos Professores, de uma para outra unidade escolar ou \u00f3rg\u00e3o da Educa\u00e7\u00e3o Municipal, quando da exist\u00eancia de vaga, compete ao Secret\u00e1rio Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, cuja decis\u00e3o atender\u00e1 prioritariamente aos interesses do ensino e da educa\u00e7\u00e3o, observando o princ\u00edpio da equidade, os crit\u00e9rios estabelecidos nesta Lei;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os pedidos de remo\u00e7\u00e3o por permuta ser\u00e3o feitos, atrav\u00e9s de requerimento, no m\u00eas de novembro.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba S\u00e3o crit\u00e9rios de prioridade, na exist\u00eancia de dois ou mais candidatos, para concurso de\r\n\r\nremo\u00e7\u00e3o referente a mesma vaga, a seguinte ordem:\r\n\r\na) professor com maior tempo de servi\u00e7o no Munic\u00edpio;\r\nb) maior titula\u00e7\u00e3o;\r\nc) maior tempo de efetiva reg\u00eancia;\r\nd) maior idade.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O Secret\u00e1rio de Educa\u00e7\u00e3o Municipal publicar\u00e1 no in\u00edcio do ano letivo o resultado dos pedidos de remo\u00e7\u00e3o e permuta.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o II\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Transit\u00f3rias Subse\u00e7\u00e3o i\r\n\r\n\r\nDO ENQUADRAMENTO\r\n\r\nArt. 52. Os professores em efetivo exerc\u00edcio na data da publica\u00e7\u00e3o dessa lei, ser\u00e3o enquadrados no plano de cargo carreira e remunera\u00e7\u00e3o da rede municipal de Santo Antonio do Sudoeste num prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias, observados, entre outros, os direitos adquiridos, as exig\u00eancias de habilita\u00e7\u00e3o profissional e crit\u00e9rios de enquadramento estabelecidos no anexo IV dessa lei.\r\n\r\nArt. 53. O Enquadramento dos professores do Quadro do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, dar-se-\u00e1 conforme crit\u00e9rios de habilita\u00e7\u00e3o e de tempo de exerc\u00edcio no Servi\u00e7o P\u00fablico Municipal, em N\u00edveis e Classes salariais iguais ou superiores aos que j\u00e1 ocupam no momento da implanta\u00e7\u00e3o do Novo Plano, garantida a continuidade da contagem dos interst\u00edcios e dos per\u00edodos aquisitivos de direito para aqueles que se encontram em atividades, observando-se ainda, a jornada de trabalho.\r\n\r\nArt. 54. Os professores do Quadro do pessoal Permanente do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, est\u00e1vel, concursados, regulares e habilitados, ser\u00e3o enquadrados nas Classes 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8,\r\n\r\n9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, do Quadro de Carreira, no N\u00edvel de habilita\u00e7\u00e3o que lhes corresponder, observando os crit\u00e9rios de tempo de servi\u00e7o estabelecidos no Anexo IV desta Lei.\r\n\r\nI - ficam enquadrados no N\u00edvel A de vencimento os Profissionais do Magist\u00e9rio, atuais ocupantes do Cargo de Professor portadores de curso de magist\u00e9rio em N\u00edvel M\u00e9dio;\r\n\r\nII - ficam enquadrados no N\u00edvel B de vencimento os Profissionais do Magist\u00e9rio, atuais ocupantes de cargo de Professor portadores de curso de Licenciatura Plena;\r\n\r\nIII - ficam enquadrados no N\u00edvel C de vencimento os Profissionais do Magist\u00e9rio, com gradua\u00e7\u00e3o em Licenciatura Plena, acrescida de Especializa\u00e7\u00e3o \"latu sensu\", os atuais ocupantes de cargo de Professor portadores de Licenciatura Plena com Especializa\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 360 horas;\r\n\r\nIV - o enquadramento dos professores n\u00e3o ensejar\u00e1 redu\u00e7\u00e3o de vencimentos;\r\n\r\nArt. 55. Para garantir os direitos previstos nessa lei, cuja efic\u00e1cia dependa da regulamenta\u00e7\u00e3o ou disciplina legal, aplica-se as normas regulamentares vigentes.\r\n\r\nArt. 56. O Poder Executivo atualizar\u00e1, obrigatoriamente, no mesmo percentual, os valores constantes da tabela de vencimentos dos Profissionais da Educa\u00e7\u00e3o todas as vezes que houver majora\u00e7\u00e3o do Vencimento B\u00e1sico da Carreira.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica garantido pelo Executivo Municipal a reestrutura\u00e7\u00e3o da tabela de\r\n\r\nvencimentos de modo a valorizar o Profissional de Educa\u00e7\u00e3o, levando em considera\u00e7\u00e3o a evolu\u00e7\u00e3o das Receitas da Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSe\u00e7\u00e3o III\r\nDas Disposi\u00e7\u00f5es Finais\r\n\r\n\r\nArt. 57. O Novo Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio P\u00fablico Municipal, ser\u00e1 implantado de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.\r\n\r\nArt. 58. As despesas decorrentes da aplica\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias.\r\n\r\nArt. 58-A Fica institu\u00edda a Comiss\u00e3o de Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o do Magist\u00e9rio Publico do munic\u00edpio, com a seguinte representatividade:\r\n\r\nI - Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - Um representante do Jur\u00eddico da Prefeitura;\r\n\r\nIII - Um representante do Departamento de Finan\u00e7as da Prefeitura;\r\n\r\nIV - Um representante dos Professores das Escolas Municipais do Campo;\r\n\r\nV - Um representante dos professores das Escolas Urbanas;\r\n\r\nVI - Um representante dos professores dos Centros Municipais de Educa\u00e7\u00e3o Infantil;\r\n\r\nVII - Um representante do Sindicato dos Profissionais do Magist\u00e9rio;\r\n\r\nVIII - Um representante da Associa\u00e7\u00e3o de Professores Municipais;\r\n\r\nIX - Um representante do Conselho do FUNDEB;\r\n\r\nX - Um representante do Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 2692/2018)\r\n\r\nArt. 59. Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir de 01 de\r\n\r\nAbril de 2011.\r\n\r\nArt. 60. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, especialmente a Lei Municipal n\u00ba 1.780 de 23 de Outubro de 2006.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 17\r\nDE DEZEMBRO DE 2010. PUBLIQUE-SE:\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTI\u00d1A\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\nLEI N\u00ba 2.172/2010\r\n\r\nANEXO I\r\n\r\n1 - CARGOS COMPONENTES DO GRUPO OCUPACIONAL MAGIST\u00c9RIO\r\n\r\nDENOMINA\u00c7\u00c3O\tQUANTIDADE\tCARGO TRANSFORMADO\tQUANTIDADE\r\nPROFESSOR\t\r\n\r\na) CARGOS EM EXTIN\u00c7\u00c3O\r\n\r\nDENOMINA\u00c7\u00c3O QUANTIDADE\r\n\r\nANEXO I\r\n\r\n1 - CARGOS COMPONENTES DO GRUPO OCUPACIONAL MAGIST\u00c9RIO\r\n\r\nDENOMINA\u00c7\u00c3O\tQUANTIDADE\r\nProfessor do Ensino Fundamental\t400\r\n\r\nObs: As vagas dispon\u00edveis incluem todas as habilita\u00e7\u00f5es previstas em lei. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2188/2011)\r\n\r\nLEI N\u00ba 2.172/2010\r\n\r\nANEXO II\r\n\r\nDESCRI\u00c7\u00c3O DO CARGO PERMANENTE DO QUADRO DA REDE P\u00daBLICA MUNICIPAL DE ENSINO\r\nSECRETARIA DE EDUCA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nCARGO: PROFESSOR GRUPO OCUPACIONAL: MAGIST\u00c9RIO\r\n\r\nDESCRI\u00c7\u00c3O SUM\u00c1RIA\r\n\r\n- Exerce a doc\u00eancia na Rede P\u00fablico Municipal de Ensino, transmitindo os conte\u00fados pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condi\u00e7\u00f5es de exercer sua cidadania;\r\n\r\n- Exerce atividades t\u00e9cnico pedag\u00f3gicas que d\u00e3o diretamente suporte \u00e0s atividades de ensino;\r\n\r\n- Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e prop\u00f5e estrat\u00e9gias metodol\u00f3gicas compat\u00edveis com os programas a serem operacionalizados;\r\n\r\n- Desenvolve o educando para o exerc\u00edcio pleno de sua cidadania, proporcionando a compreens\u00e3o de co participa\u00e7\u00e3o e co responsabilidade de\r\n\r\ncidad\u00e3o perante sua comunidade, munic\u00edpio, estado e pa\u00eds, tornando-o agente de transforma\u00e7\u00e3o social;\r\n\r\n- Gerencia, planeja, organiza e coordena a execu\u00e7\u00e3o de propostas administrativo pedag\u00f3gicas, possibilitando o desempenho satisfat\u00f3rio das atividades docentes e discentes.\r\n\r\nDESCRI\u00c7\u00c3O DETALHADA\r\n\r\nEM ATIVIDADES DE DOC\u00caNCIA\r\n\r\n1. Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, al\u00e9m de participar integralmente dos per\u00edodos dedicados ao planejamento, \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e ao desenvolvimento profissional;\r\n2. Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;\r\n\r\nInforma aos pais e respons\u00e1veis sobre a freq\u00fc\u00eancia e rendimento dos alunos, bem como sobre a execu\u00e7\u00e3o de sua proposta pedag\u00f3gica; Participa de atividades c\u00edvicas, sociais, culturais e esportivas;\r\nParticipa de reuni\u00f5es pedag\u00f3gicas e t\u00e9cnico-administrativas; Participa do planejamento geral da escola;\r\nContribui para o melhoramento da qualidade do ensino;\r\nParticipa da escolha do livro did\u00e1tico;\r\nParticipa de palestras, semin\u00e1rios, congressos, encontros pedag\u00f3gicos, capacita\u00e7\u00f5es, cursos, e outros eventos da \u00e1rea educacional e correlatos;\r\nAcompanha e orienta estagi\u00e1rios;\r\nZela pela integridade f\u00edsica e moral do aluno;\r\nParticipa da elabora\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de propostas curriculares; Elabora projetos pedag\u00f3gicos;\r\nParticipa de reuni\u00f5es interdisciplinares; Confecciona material did\u00e1tico;\r\n\r\nRealiza atividades extra classe em bibliotecas, museus, laborat\u00f3rios e outros;\r\nAvalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores espec\u00edficos de atendimento; Seleciona, apresenta e revisa conte\u00fados;\r\nParticipa do processo de inclus\u00e3o do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;\r\nPropicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua prepara\u00e7\u00e3o profissional, orienta\u00e7\u00e3o e encaminhamento para o mercado de trabalho;\r\nIncentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, gr\u00eamios estudantis e similares;\r\nRealiza atividades de articula\u00e7\u00e3o da escola com a fam\u00edlia do aluno e a comunidade; Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;\r\nParticipa do conselho de classe;\r\nPrepara o aluno para o exerc\u00edcio da cidadania; Incentiva o gosto pela leitura;\r\nDesenvolve a auto estima do aluno;\r\nParticipa da elabora\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o do regimento da escola;\r\nParticipa da elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do projeto pedag\u00f3gico da escola; Orienta o aluno quanto \u00e0 conserva\u00e7\u00e3o da escola e dos seus equipamentos;\r\nContribui para a aplica\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica pedag\u00f3gica do Munic\u00edpio e o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de ensino;\r\nProp\u00f5e a aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos que venham favorecer \u00e0s atividades de ensino-aprendizagem; Planeja e realiza atividades de recupera\u00e7\u00e3o para os alunos de menor rendimento;\r\nAnalisa dados referentes \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o, aprova\u00e7\u00e3o, reprova\u00e7\u00e3o e evas\u00e3o escolar;\r\nParticipa de estudos e pesquisas em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;\r\nMant\u00e9m atualizados os registros de aula, frequ\u00eancia e de aproveitamento escolar do aluno; Zela pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o escolar e educacional;\r\nZela pela manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio escolar; Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino;\r\nParticipa da gest\u00e3o democr\u00e1tica da unidade escolar; Executa outras atividades correlatas.\r\n\r\nEM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAG\u00d3GICO\r\n\r\n1. Elabora e executa projetos pertinentes \u00e0 sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o; Participa de estudos e pesquisas em sua \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nParticipa da promo\u00e7\u00e3o e coordena\u00e7\u00e3o de reuni\u00f5es com o corpo docente e discente da unidade escolar; Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;\r\nEstimula o uso de recursos tecnol\u00f3gicos e o aperfei\u00e7oamento dos recursos humanos;\r\nElabora relat\u00f3rios de dados educacionais; Emite parecer t\u00e9cnico;\r\nParticipa do processo de lota\u00e7\u00e3o num\u00e9rica;\r\nZela pela integridade f\u00edsica e moral do aluno;\r\nParticipa e coordena as atividades de planejamento global da escola;\r\nParticipa da elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o, acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas de ensino; Participa da elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o do projeto pedag\u00f3gico da escola;\r\nEstabelece parcerias para desenvolvimento de projetos;\r\nArticula-se com \u00f3rg\u00e3os gestores de educa\u00e7\u00e3o e outros; Participa da elabora\u00e7\u00e3o do curr\u00edculo e calend\u00e1rio escolar;\r\nIncentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, gr\u00eamios estudantis e outros;\r\n\r\n2. Participa da an\u00e1lise do plano de organiza\u00e7\u00e3o das atividades dos professores, como: distribui\u00e7\u00e3o de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor;\r\n\r\nMant\u00e9m interc\u00e2mbio com outras institui\u00e7\u00f5es de ensino; Participa de reuni\u00f5es pedag\u00f3gicas e t\u00e9cnico-administrativas;\r\nAcompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar;\r\nParticipa de palestras, semin\u00e1rios, congressos, encontros pedag\u00f3gicos, capacita\u00e7\u00f5es, cursos e outros eventos da \u00e1rea educacional e correlato; Participa da elabora\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de propostas curriculares;\r\nCoordena as atividades de integra\u00e7\u00e3o da escola com a fam\u00edlia e a comunidade; Coordena conselho de classe;\r\nContribui na prepara\u00e7\u00e3o do aluno para o exerc\u00edcio da cidadania;\r\n\r\nZela pelo cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o escolar e educacional; Zela pela manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio escolar;\r\nContribui para aplica\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica pedag\u00f3gica do Munic\u00edpio e o cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de ensino; Prop\u00f5e a aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfat\u00f3rio da unidade escolar;\r\nPlaneja, executa e avalia atividades de capacita\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oamento de pessoal da \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o;\r\nApresenta propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino;\r\nContribui para a constru\u00e7\u00e3o e operacionaliza\u00e7\u00e3o de uma proposta pedag\u00f3gica que objetiva a democratiza\u00e7\u00e3o do ensino, atrav\u00e9s da participa\u00e7\u00e3o efetiva da fam\u00edlia e demais segmentos da sociedade;\r\nSistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando atrav\u00e9s de assessoramento aos professores, favorecendo a constru\u00e7\u00e3o coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno;\r\nAcompanha e orienta pedagogicamente a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos tecnol\u00f3gicos nas unidades escolares; Promove o interc\u00e2mbio entre professor, aluno, equipe t\u00e9cnica e administrativa, e conselho escolar;\r\nTrabalha o curr\u00edculo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da rela\u00e7\u00e3o transmiss\u00e3o/produ\u00e7\u00e3o de conhecimentos, em conson\u00e2ncia com\r\no contexto s\u00f3cio-pol\u00edtico-econ\u00f4mico;\r\nConhece os princ\u00edpios norteadores de todas as disciplinas que comp\u00f5em os curr\u00edculos da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica;\r\nDesenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informa\u00e7\u00e3o, a fim de colaborar na fase de discuss\u00e3o do curr\u00edculo pleno da escola;\r\nBusca a moderniza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos e t\u00e9cnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participa\u00e7\u00e3o em programas de capacita\u00e7\u00e3o e\r\ndemais eventos;\r\nAssessora o trabalho docente na busca de solu\u00e7\u00f5es para os problemas de reprova\u00e7\u00e3o e evas\u00e3o escolar;\r\nContribui para o aperfei\u00e7oamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor em sala de aula, na elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educa\u00e7\u00e3o transformadora;\r\nCoordena as atividades de elabora\u00e7\u00e3o do regimento escolar;\r\nParticipa da an\u00e1lise e escolha do livro did\u00e1tico; Acompanha e orienta estagi\u00e1rios;\r\nParticipa de reuni\u00f5es interdisciplinares;\r\nAvalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores espec\u00edficos de atendimento; Promove a inclus\u00e3o do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;\r\n\r\nPropicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua prepara\u00e7\u00e3o profissional, orienta\u00e7\u00e3o e encaminhamento para o mercado de trabalho;\r\nCoordena a elabora\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de projetos pedag\u00f3gicos e administrativos da escola; Trabalha a integra\u00e7\u00e3o social do aluno;\r\nTra\u00e7a o perfil do aluno, atrav\u00e9s de observa\u00e7\u00e3o, question\u00e1rios, entrevistas e outros;\r\nAuxilia o aluno na escolha de profiss\u00f5es, levando em considera\u00e7\u00e3o a demanda e a oferta no mercado de trabalho;\r\nOrienta os professores na identifica\u00e7\u00e3o de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de solu\u00e7\u00f5es a serem adotadas;\r\nDivulga experi\u00eancias e materiais relativos \u00e0 educa\u00e7\u00e3o;\r\nPromove e coordena reuni\u00f5es com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedag\u00f3gicas da unidade escolar; Programa, realiza e presta contas das despesas efetuadas com recursos diversos;\r\nCoordena, acompanha e avalia as atividades administrativas e t\u00e9cnico pedag\u00f3gicas da escola;\r\nOrienta escolas na regulariza\u00e7\u00e3o e nas normas legais referentes ao curr\u00edculo e \u00e0 vida escolar do aluno;\r\nAcompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir efic\u00e1cia do processo educativo;\r\nElabora documentos referentes \u00e0 vida escolar dos alunos de escolas extintas;\r\nParticipa da avalia\u00e7\u00e3o do grau de produtividade atingido pela escola e pela Rede Municipal de Ensino, apresentando subs\u00eddios para tomada de decis\u00f5es a partir dos resultados das avalia\u00e7\u00f5es;\r\nParticipa da gest\u00e3o democr\u00e1tica da unidade escolar; Executa outras atividades correlatas.\r\n\r\nREQUISITOS\r\n\r\nINSTRU\u00c7\u00c3O\r\n\r\nATIVIDADES DE DOC\u00caNCIA\r\n? Gradua\u00e7\u00e3o em Licenciatura Plena para atua\u00e7\u00e3o nos diferentes n\u00edveis e modalidades de ensino, e excepcionalmente at\u00e9 a d\u00e9cada da\r\nEduca\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser admitida, como forma\u00e7\u00e3o m\u00ednima para o exerc\u00edcio da doc\u00eancia na Educa\u00e7\u00e3o Infantil e nas quatro primeiras s\u00e9ries\r\n\r\ndo Ensino Fundamental, a obtida em n\u00edvel m\u00e9dio com forma\u00e7\u00e3o de Magist\u00e9rio. Para atua\u00e7\u00e3o na Educa\u00e7\u00e3o Especial ser\u00e1 exigido curso de especializa\u00e7\u00e3o na \u00e1rea.\r\n\r\nATIVIDADES DE SUPORTE PEDAG\u00d3GICO\r\n? Habilita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, obtida em curso de Gradua\u00e7\u00e3o em Pedagogia ou P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o, garantida nesta forma\u00e7\u00e3o, a base comum nacional.\r\n\r\nEXPERI\u00caNCIA\r\n? Para os Professores em Atividade de Suporte Pedag\u00f3gico ser\u00e1 exigido a experi\u00eancia docente de 02 (dois) anos para o exerc\u00edcio destas atividades.\r\n\r\nCARACTER\u00cdSTICAS PROFISSIOGR\u00c1FICAS ADICIONAIS\r\n\r\nO ocupante do Cargo deve ser capaz de trabalho mental frequente para reten\u00e7\u00e3o, compreens\u00e3o, julgamento, decis\u00e3o, cr\u00edtica, avalia\u00e7\u00e3o de dados e solu\u00e7\u00f5es; capacidade de express\u00e3o verbal e escrita; capacidade de persuas\u00e3o; responsabilidade com pessoas, pol\u00edticas pedag\u00f3gicas, materiais, equipamentos, documentos e outros valores; habilidade para contatos frequentes com o\r\ncorpo docente, discente, comunidade escolar, autoridades, t\u00e9cnicos e p\u00fablico em geral; capacidade de lidar com informa\u00e7\u00f5es confidenciais.\r\n\r\nANEXO III - Classes entre n\u00edveis\r\n\r\nN\u00edveis\t1\t2\t3\t4\t5\t6\t7\t8\t9\t10\t11\t12\t13\t14\t15\r\nN\u00edvel A Magist\u00e9rio\t515,00\t530,45\t546,36\t562,75\t579,64\t597,03\t614,94\t633,39\t652,39\t671,96\t692,12\t712,88\t734,26\t756,28\t778,96\r\nN\u00edvel B Licenciatur\t721,00\t742,63\t764,91\t787,86\t811,49\t835,84\t860,91\t886,74\t913,34\t940,74\t968,96\t998,03\t1.027,97\t1.058,8 0\t1.090,5 6\r\nN\u00edvel C Especializa.\t793,10\t816,89\t841,40\t866,64\t892,64\t919,42\t947,00\t975,41\t1.004,68\t1.034,82\t1.065,86\t1.097,8 4\t1.130,77\t1.164,6 9\t1.199,6 3\r\n\r\nPercentual entre classes = 3,00% n\u00e3o cumulativos\r\n\r\nN\u00edvel B = N\u00edvel A acrescido de 40,00%\r\nN\u00edvel C = N\u00edvel B acrescido de 10,00%\r\n\r\nLEI N\u00ba 2.172/2010\r\n\r\nANEXO IV\r\n\r\nTABELA DE TEMPO DE SERVI\u00c7O PARA EFEITO DE ENQUADRAMENTO\r\n\r\nCLASSES TEMPO DE SERVI\u00c7O\r\n\r\n1 00 a 03 anos\r\n\r\n2 03 anos e 1 dia a 05 anos\r\n\r\n3 05 anos e 1 dia a 07 anos\r\n\r\n4 07 anos e 1 dia a 09 anos\r\n\r\n5 09 anos e 1 dia a 11 anos\r\n\r\n6 11 anos e 1 dia a 13 anos\r\n\r\n7 13 anos e 1 dia a 15 anos\r\n\r\n8 15 anos e 1 dia a 17 anos\r\n\r\n9 17 anos e 1 dia a 19 anos\r\n\r\n10 19 anos e 1 dia a 21 anos\r\n\r\n11 21anos e 1 dia a 23 anos\r\n12 23 anos e 1 dia a 25 anos\r\n13 25 anos e 1 dia a 27 anos\r\n14 27 anos e 1 dia a 29 anos\r\n15 29 anos e 1 dia a 31 anos","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-06-26T09:00:25.069019-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-06-26T09:00:25.256890-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-06-26T08:57:14.915129-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[1]}