{"id":60,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.990, de 13 de fevereiro de 2009","link_detail_backend":"/norma/60","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2009/60/ord-1990-2009-santo_antonio_do_sudoeste-pr.docx","numero":"1990","ano":2009,"esfera_federacao":"M","data":"2009-02-13","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos civis de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste","indexacao":"LEI N\u00ba 1.990/2009\r\n(Vide Leis n\u00ba 2093/2010, n\u00ba 2196/2011, n\u00ba 2297/2012, n\u00ba 2964/2022, n\u00ba 3103/2023 e 3105/2023)\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre o regime jur\u00eddico dos servidores p\u00fablicos civis de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\n\r\nArt. 1\u00ba Esta Lei institui o Regime Jur\u00eddico dos Servidores P\u00fablicos Civis do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1..\r\n\r\nArt. 2\u00ba Para os efeitos desta Lei, servidor \u00e9 a pessoa legalmente investida em cargo ou emprego p\u00fablico.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Cargo ou emprego p\u00fablico \u00e9 o conjunto de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades previstas em estrutura organizacional que devem ser determinadas a um servidor.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os cargos ou empregos p\u00fablicos, acess\u00edveis a todos os brasileiros, s\u00e3o criados por lei, com denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e vencimento pago pelos cofres p\u00fablicos, para provimento em car\u00e1ter efetivo ou em comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Para os efeitos desta Lei, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - CARGO - \u00e9 o conjunto de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades cometidos a um servidor, identificado pelas caracter\u00edsticas de cria\u00e7\u00e3o por lei, denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, n\u00famero certo e vencimento espec\u00edfico, pago pelos cofres do Munic\u00edpio;\r\n\r\nII - HABILITA\u00c7\u00c3O - \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica que o servidor possui ou poder\u00e1 possuir, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o educacional;\r\n\r\nIII - CLASSE - \u00e9 o est\u00e1gio correspondente \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o que o servidor possui ou poder\u00e1 possuir e identifica o grau de complexidade e responsabilidade para as fun\u00e7\u00f5es do cargo;\r\n\r\nIV - N\u00cdVEL - \u00e9 o n\u00famero que corresponde a determinado valor, em ordem crescente, na tabela de vencimentos;\r\n\r\nV - CARREIRA - \u00e9 a possibilidade de desenvolvimento e valoriza\u00e7\u00e3o individual, orientada pelas necessidades institucionais, habilita\u00e7\u00e3o conclu\u00edda e desempenho na fun\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - PROMO\u00c7\u00c3O - \u00e9 a mudan\u00e7a de classe, dentro do mesmo cargo, por escolaridade ou habilita\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVII - PROGRESS\u00c3O HORIZONTAL - \u00e9 o avan\u00e7o de um n\u00edvel para outro, dentro da mesma classe, por aprova\u00e7\u00e3o em avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO PROVIMENTO\r\n\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 5\u00ba S\u00e3o requisitos b\u00e1sicos para investidura em cargo p\u00fablico:\r\n\r\nI - ser brasileiro ou ter nacionalidade portuguesa;\r\n\r\nII - estar em pleno gozo dos direitos pol\u00edticos;\r\n\r\nIII - estar em dia com as obriga\u00e7\u00f5es militares e eleitorais;\r\n\r\nIV - possuir n\u00edvel de escolaridade exigido para o exerc\u00edcio do cargo;\r\n\r\nV - ter a idade m\u00ednima de dezoito anos;\r\n\r\nVI - n\u00e3o ter sido demitido a bem do servi\u00e7o p\u00fablico;\r\n\r\nVII - ter sido aprovado em concurso p\u00fablico;\r\n\r\nVIII - possuir aptid\u00e3o f\u00edsica, mental e emocional para o exerc\u00edcio do cargo, constatada mediante laudo medico pericial;\r\n\r\nIX - inexist\u00eancia de percep\u00e7\u00e3o de proventos de aposentadoria ou de acumula\u00e7\u00e3o de cargos vetados pela constitui\u00e7\u00e3o. (art 37, XVI, XVII, \u00a7 10)\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As atribui\u00e7\u00f5es do cargo podem justificar a exig\u00eancia de outros requisitos estabelecidos em lei.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As pessoas portadoras de defici\u00eancia \u00e9 assegurado o direito de se inscrever em concurso p\u00fablico para provimento de cargo cujas atribui\u00e7\u00f5es sejam compat\u00edveis com a defici\u00eancia de que s\u00e3o portadoras; para tais pessoas ser\u00e3o reservadas at\u00e9 20% das vagas oferecidas no concurso.\r\n\r\nArt. 6\u00ba O provimento dos cargos p\u00fablicos far-se-\u00e1 mediante ato do Prefeito Municipal.\r\n\r\nArt. 7\u00ba A investidura em cargo p\u00fablico ocorrer\u00e1 com a posse.\r\n\r\nArt. 8\u00ba S\u00e3o formas de provimento de cargo p\u00fablico:\r\n\r\nI - nomea\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - promo\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - readapta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - revers\u00e3o;\r\n\r\nV - aproveitamento;\r\n\r\nVI - reintegra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVII - recondu\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nDa Nomea\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 9\u00ba Nomea\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1:\r\n\r\nI - em car\u00e1ter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;\r\n\r\nII - em comiss\u00e3o, para cargos de confian\u00e7a, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A designa\u00e7\u00e3o por acesso, para fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento recair\u00e1, preferencialmente em servidor de carreira, satisfeitos os requisitos de que trata o artigo 100.\r\n\r\nArt. 10. A nomea\u00e7\u00e3o para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de pr\u00e9via habilita\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, obedecida a ordem de classifica\u00e7\u00e3o e o prazo de sua validade.\r\n\r\nArt. 11. O ingresso e efetiva\u00e7\u00e3o do candidato no quadro dos cargos efetivos de carreira, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico, ser\u00e1 no n\u00edvel inicial da Classe correspondente a habilita\u00e7\u00e3o que possuir al\u00e9m da exigida para o in\u00edcio de carreira.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O candidato se servidor j\u00e1 ocupante de cargo de provimento efetivo, ao ingressar na nova carreira, dever\u00e1 ser efetivado na Classe correspondente \u00e0 sua habilita\u00e7\u00e3o e no n\u00edvel que possu\u00eda no cargo anterior.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os demais requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira, ser\u00e3o estabelecidos pelos respectivos Planos de Cargos e Sal\u00e1rios do sistema de carreira.\r\n\r\nDo Concurso P\u00fablico\r\n\r\nArt. 12. O concurso ser\u00e1 de provas ou de provas e t\u00edtulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuser a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira.\r\n\r\nArt. 13. O concurso p\u00fablico ter\u00e1 validade de at\u00e9 dois anos, podendo ser prorrogado uma \u00fanica vez, por igual per\u00edodo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo de validade do concurso e as condi\u00e7\u00f5es de sua realiza\u00e7\u00e3o ser\u00e3o fixados em edital, que ser\u00e1 publicado no jornal oficial do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o se abrir\u00e1 novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade n\u00e3o expirado.\r\n\r\nArt. 14. Compete ao Poder Executivo, constatando a necessidade e a exist\u00eancia de vagas, determinar a abertura de concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos para preenchimento dos cargos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No Edital do concurso dever\u00e1 constar obrigatoriamente, dentre outras instru\u00e7\u00f5es oportunas, a habilita\u00e7\u00e3o m\u00ednima exigida, os cargos e vagas a serem providos e o prazo de validade do concurso.\r\n\r\nDa Posse e do Exerc\u00edcio\r\n\r\nArt. 15. A posse dar-se-\u00e1 pela assinatura do respectivo termo, no qual dever\u00e3o constar as atribui\u00e7\u00f5es, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que n\u00e3o poder\u00e3o ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos previstos em lei.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A posse ocorrer\u00e1 no prazo de 30 (trinta) dias contados da publica\u00e7\u00e3o do ato de provimento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Em se tratando de servidor municipal, em licen\u00e7a, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo ser\u00e1 contado do t\u00e9rmino do impedimento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba No ato da posse, o servidor apresentar\u00e1 declara\u00e7\u00e3o de bens e valores que constituem seu patrim\u00f4nio e declara\u00e7\u00e3o quanto ao exerc\u00edcio ou n\u00e3o de outro cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Ser\u00e1 tornado sem efeito o ato de provimento se a posse n\u00e3o ocorrer no prazo previsto no \u00a7 1\u00ba deste artigo.\r\n\r\nArt. 16. Exerc\u00edcio \u00e9 o efetivo desempenho das atribui\u00e7\u00f5es do cargo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba \u00c9 de oito dias o prazo para o servidor empossado entrar em exerc\u00edcio, contado da data da posse.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 exonerado o servidor empossado que n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no prazo previsto no par\u00e1grafo anterior.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A autoridade competente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade para onde for designado o servidor compete dar-lhe exerc\u00edcio.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A posse em determinado \u00f3rg\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, n\u00e3o implicar\u00e1 em ser o servidor designada para outro \u00f3rg\u00e3o durante o exerc\u00edcio do cargo.\r\n\r\nArt. 17. O in\u00edcio, a suspens\u00e3o, a interrup\u00e7\u00e3o e o reinicio do exerc\u00edcio ser\u00e3o registrados no assentamento individual do servidor.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ao entrar em exerc\u00edcio, o servidor apresentar\u00e1 ao \u00f3rg\u00e3o competente os elementos necess\u00e1rios ao seu assentamento individual.\r\n\r\nArt. 18. A promo\u00e7\u00e3o n\u00e3o interrompe o tempo de exerc\u00edcio, que \u00e9 contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publica\u00e7\u00e3o do ato que promover o servidor.\r\n\r\nArt. 19. Os servidores cumprir\u00e3o jornada de trabalho fixada em raz\u00e3o das atribui\u00e7\u00f5es pertinentes aos respectivos cargos que ser\u00e3o definidos pelos respectivos planos de cargos e sal\u00e1rios dos servidores em geral e do magist\u00e9rio, respeitada a dura\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do trabalho mensal de 220 (duzentas e vinte) horas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O ocupante de cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a submete-se a regime de integral dedica\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o, observado o disposto no artigo 123 podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a dura\u00e7\u00e3o de trabalho estabelecida em leis especiais.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDO EST\u00c1GIO PROBAT\u00d3RIO\r\n\r\nArt. 20. Os servidores p\u00fablicos nomeados para cargo de provimento efetivo ficar\u00e3o sujeitos ao est\u00e1gio probat\u00f3rio, com dura\u00e7\u00e3o de tr\u00eas anos, contados a partir da data da posse e exerc\u00edcio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O est\u00e1gio probat\u00f3rio ficar\u00e1 suspenso nas seguintes hip\u00f3teses:\r\n\r\nI - para exercer cargo comissionado;\r\n\r\nII - quando exercer atividades estranhas \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nIII - para exercer mandato eletivo.\r\n\r\nIV - a partir da instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo para apura\u00e7\u00e3o da perman\u00eancia do servidor no servi\u00e7o p\u00fablico, decorrente de insufici\u00eancia de desempenho nas avalia\u00e7\u00f5es, reabilitando-se a contagem deste per\u00edodo caso o servidor seja considerado apto.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Durante o per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio os servidores p\u00fablicos ser\u00e3o submetidos a avalia\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas semestrais, nas quais ser\u00e3o apurados os seguintes requisitos necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o de sua aptid\u00e3o para o cargo:\r\n\r\nI - disciplina e cumprimento dos deveres;\r\n\r\nII - assiduidade e pontualidade;\r\n\r\nIII - efici\u00eancia;\r\n\r\nIV - capacidade de iniciativa;\r\n\r\nV - responsabilidade;\r\n\r\nVI - criatividade;\r\n\r\nVII - coopera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVIII - \u00e9tica e postura;\r\n\r\nIX - condi\u00e7\u00f5es emocionais para o desempenho das fun\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Cabe \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Municipal garantir os meios necess\u00e1rios para o acompanhamento e avalia\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos.\r\n\r\nArt. 21. Durante o per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio o servidor p\u00fablico ser\u00e1 acompanhado e orientado na execu\u00e7\u00e3o de suas atividades a fim de promover a sua integra\u00e7\u00e3o ao ambiente de trabalho e o desenvolvimento de suas potencialidades.\r\n\r\nArt. 22. Conclu\u00eddas as avalia\u00e7\u00f5es do est\u00e1gio probat\u00f3rio e sendo o servidor considerado apto para o exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es inerentes ao cargo para o qual foi aprovado em concurso p\u00fablico, o servidor ser\u00e1 confirmado no cargo e considerado est\u00e1vel no servi\u00e7o p\u00fablico.\r\n\r\nArt. 23. Constatado pelas avalia\u00e7\u00f5es que o servidor n\u00e3o preenche os requisitos necess\u00e1rios para o desempenho de suas fun\u00e7\u00f5es, caber\u00e1 \u00e0 autoridade competente, sob pena de responsabilidade, iniciar o processo administrativo, assegurando ao servidor o direito ao contradit\u00f3rio e \u00e0 ampla defesa.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O processo administrativo instaurado dever\u00e1 estar conclu\u00eddo obrigatoriamente em prazo que permita a exonera\u00e7\u00e3o do servidor, se for o caso, ainda dentro do per\u00edodo de est\u00e1gio probat\u00f3rio, sob pena de responsabilidade da Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho.\r\n\r\nArt. 24. O servidor n\u00e3o aprovado no est\u00e1gio probat\u00f3rio ser\u00e1 exonerado ou, se est\u00e1vel, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.\r\n\r\nDa Estabilidade\r\n\r\nArt. 25. O servidor habilitado em concurso p\u00fablico e empossado em cargo de provimento efetivo adquirir\u00e1 estabilidade no servi\u00e7o p\u00fablico ao completar tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio.\r\n\r\nArt. 26. O servidor p\u00fablico est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo:\r\n\r\nI - em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado;\r\n\r\nII - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;\r\n\r\nIII - mediante procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na forma da lei, assegurada ampla defesa.\r\n\r\nArt. 27. O servidor p\u00fablico ocupante de cargo em emprego p\u00fablico, perder\u00e1 o cargo nos seguintes fatores:\r\n\r\nI - pr\u00e1tica de falta grave, dentre as enumeradas no art 482 da CLT,\r\n\r\napurada em procedimento administrativo;\r\n\r\nII - Acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;\r\n\r\nIII - Necessidade de redu\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal, por excesso de despesa\r\n\r\nnos termos da lei complementar a que se refere o art 169 da\r\nConstitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n\r\nIV - Insufici\u00eancia de desempenho, apurada em procedimento no qual se\r\n\r\nassegurem pelo menos um recurso hier\u00e1rquico dotado de efeito\r\nsuspensivo, que ser\u00e1 apreciado em trinta dias;\r\n\r\nV - Extin\u00e7\u00e3o dos programas federais e estaduais implementados\r\n\r\nmediante conv\u00eanio ou ajustes similares, e que originaram as\r\nrespectivas contrata\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nVI - mediante procedimento de avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica de desempenho, na\r\n\r\nForma da lei, assegurada ampla defesa.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Nas hip\u00f3teses dos incisos III e V, a rescis\u00e3o contratual far-se-\u00e1 nos moldes do art. 477 da CLT.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDA AVALIA\u00c7\u00c3O DE DESEMPENHO\r\n\r\nArt. 28. Ap\u00f3s completado o est\u00e1gio probat\u00f3rio e efetivado no cargo, os servidores ser\u00e3o submetidos a avalia\u00e7\u00f5es anuais de desempenho, nos termos de regulamento pr\u00f3prio, com objetivo de progress\u00e3o horizontal na carreira que incluir\u00e1, obrigatoriamente, par\u00e2metros de qualidade do exerc\u00edcio profissional.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 coordenada pela Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho, constitu\u00edda por regulamento espec\u00edfico.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ter\u00e1 como finalidades:\r\n\r\nI - obten\u00e7\u00e3o de pontua\u00e7\u00e3o para avan\u00e7o horizontal na carreira;\r\n\r\nII - fixa\u00e7\u00e3o de penalidades, constatada a insufici\u00eancia profissional.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho ser\u00e1 constitu\u00edda por cinco integrantes do quadro, presidida pelo titular do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo Setor de Recursos Humanos.\r\n\r\nArt. 29. A avalia\u00e7\u00e3o ser\u00e1 norteada pelos seguintes princ\u00edpios:\r\n\r\nI - participa\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica: a avalia\u00e7\u00e3o deve ser realizada em todos os n\u00edveis, com a participa\u00e7\u00e3o direta do avaliado e de equipe espec\u00edfica para esse fim;\r\n\r\nII - universalidade: todos os servidores da rede municipal devem ser avaliados pelos indicadores e sistemas de pontua\u00e7\u00e3o espec\u00edficos para as fun\u00e7\u00f5es exercidas no cargo;\r\n\r\nIII - objetividade: a escolha de requisitos dever\u00e1 possibilitar a an\u00e1lise de indicadores qualitativos e quantitativos, sendo que a avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser realizada por equipe pr\u00f3pria;\r\n\r\nIV - transpar\u00eancia: o resultado da avalia\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser analisado pelo avaliado e pelos avaliadores com vistas \u00e0 supera\u00e7\u00e3o das dificuldades detectadas para o desempenho profissional.\r\n\r\nArt. 30. A atribui\u00e7\u00e3o de encargos espec\u00edficos aos servidores p\u00fablicos integrantes dos quadros de servidores do Munic\u00edpio corresponder\u00e1 ao exerc\u00edcio das fun\u00e7\u00f5es constantes do Plano de Carreira dos Servidores e dos Profissionais do Magist\u00e9rio.\r\n\r\nArt. 31. O exerc\u00edcio profissional do titular dos cargos criados pelos Planos de Carreira, ser\u00e1 vinculado \u00e0 \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o para o qual tenha prestado concurso p\u00fablico.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA QUALIFICA\u00c7\u00c3P PROFFISIONAL\r\n\r\nArt. 32. A qualifica\u00e7\u00e3o profissional, objetivando o aprimoramento das atividades e a progress\u00e3o na carreira, ser\u00e1 assegurada atrav\u00e9s de cursos de forma\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento ou especializa\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00f5es credenciadas de programas de aperfei\u00e7oamento em servi\u00e7o e de outras atividades de atualiza\u00e7\u00e3o profissional, observados os programas priorit\u00e1rios.\r\n\r\nArt. 33. \u00c9 dever inerente aos servidores diligenciar seu constante aperfei\u00e7oamento profissional e cultural, conforme o grau de complexidade das atividades exercidas no cargo.\r\n\r\nArt. 34. Os cursos de capacita\u00e7\u00e3o, aperfei\u00e7oamento ou atualiza\u00e7\u00e3o ser\u00e3o considerados t\u00edtulos para efeito de concurso p\u00fablico ou progress\u00e3o na carreira, nos termos do Edital ou do Regulamento.\r\n\r\nArt. 35. Os cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o \"lato sensu\" e \"stricto sensu\" e de nova habilita\u00e7\u00e3o, para os termos previstos nesta Lei, realizados pelos ocupantes de cargo efetivo, somente ser\u00e3o considerados para fins de promo\u00e7\u00e3o se ministrados por institui\u00e7\u00e3o autorizada ou reconhecida por \u00f3rg\u00e3os competentes e, quando realizadas no exterior, se forem revalidados por institui\u00e7\u00e3o brasileira credenciada para esse fim.\r\n\r\nArt. 36. A crit\u00e9rio da Administra\u00e7\u00e3o Municipal poder\u00e3o ser concedidos aux\u00edlios financeiros do Poder P\u00fablico Municipal a qualquer atividade em que seja reconhecido o interesse de aperfei\u00e7oamento ou especializa\u00e7\u00e3o do servidor p\u00fablico, como viagens de estudo, participa\u00e7\u00e3o em congressos e outros eventos, publica\u00e7\u00f5es t\u00e9cnico-cient\u00edficas, did\u00e1ticas e similares, custeio de mensalidades em cursos de n\u00edvel superior.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDAS PROGRESS\u00d5ES\r\n\r\nArt. 37 A progress\u00e3o na carreira far-se-\u00e1 de duas formas distintas:\r\nI - progress\u00e3o vertical, denominada promo\u00e7\u00e3o, correspondente \u00e0 passagem de uma classe a outra imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, por conclus\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o exigida em Lei.\r\nII - progress\u00e3o horizontal, correspondente \u00e0 passagem de um n\u00edvel para outro dentro da mesma classe, mediante o crit\u00e9rio exclusivo de aprova\u00e7\u00e3o em avalia\u00e7\u00e3o de desempenho. (Revogado pela Lei n\u00ba 2190/2011)\r\n\r\nArt. 38 A promo\u00e7\u00e3o vertical ser\u00e1 realizada automaticamente mediante apresenta\u00e7\u00e3o de Diploma ou Certificado de Conclus\u00e3o e vigorar\u00e1 no m\u00eas subseq\u00fcente aquele que o interessado apresentar o comprovante da nova habilita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba O documento dever\u00e1 ser apresentado por meio de requerimento endere\u00e7ado ao Prefeito Municipal, devidamente protocolado na se\u00e7\u00e3o competente.\r\n\u00a7 2\u00ba Haver\u00e1 interst\u00edcio de no m\u00ednimo um ano entre uma promo\u00e7\u00e3o e outra, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o comprobat\u00f3ria de conclus\u00e3o da habilita\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 efetivada a partir de 1\u00ba de fevereiro, aos que apresentarem a documenta\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 31 de dezembro do ano anterior.\r\n\u00a7 3\u00ba O servidor p\u00fablico promovido ocupar\u00e1, na classe superior seguinte, n\u00edvel correspondente \u00e0quele que ocupava na classe inferior. (Revogado pela Lei n\u00ba 2190/2011)\r\n\r\nArt. 39 Se o servidor concluir uma habilita\u00e7\u00e3o prevista em classe n\u00e3o subseq\u00fcente a que se encontra posicionado, dever\u00e1 permanecer um ano na classe imediatamente superior antes de ser promovido \u00e0 seguinte, at\u00e9 que atinja a classe referente \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o conclu\u00edda. (Revogado pela Lei n\u00ba 2190/2011)\r\n\r\nArt. 40. A Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho far\u00e1 a an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o apresentada, emitindo parecer sobre a possibilidade de promo\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 efetivada por ato do Chefe do Executivo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na an\u00e1lise da documenta\u00e7\u00e3o apresentada para a promo\u00e7\u00e3o vertical, a Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho dever\u00e1 verificar a rela\u00e7\u00e3o entre o curso conclu\u00eddo e as fun\u00e7\u00f5es pertinentes ao cargo, deferindo apenas os que implicarem em aperfei\u00e7oamento profissional do servidor em suas atividades.\r\n\r\nArt. 41. A progress\u00e3o horizontal na carreira ser\u00e1 realizada a cada dois anos, pelo crit\u00e9rio exclusivo de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O servidor poder\u00e1 avan\u00e7ar at\u00e9 dois n\u00edveis a cada dois anos, conforme crit\u00e9rios estabelecidos na avalia\u00e7\u00e3o de desempenho.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A avalia\u00e7\u00e3o de desempenho ser\u00e1 realizada anualmente nos termos dos artigos 28 e 29 desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Ap\u00f3s cumpridas duas avalia\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho emitir\u00e1 parecer conclusivo sobre as condi\u00e7\u00f5es do servidor, opinando pela possibilidade de progress\u00e3o na carreira caso este tenha alcan\u00e7ado a pontua\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O parecer da Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho poder\u00e1 concluir pela perman\u00eancia do servidor em mais dois anos no n\u00edvel em que se encontre, ou pela abertura de processo administrativo para exonera\u00e7\u00e3o por insufici\u00eancia de desempenho.\r\n\r\nArt. 42. Os efeitos financeiros da progress\u00e3o por avalia\u00e7\u00e3o de desempenho somente ser\u00e3o efetivados a partir do dia 1\u00ba de fevereiro do ano seguinte \u00e0 segunda avalia\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 43. N\u00e3o ter\u00e3o direito \u00e0s progress\u00f5es na carreira previstas no artigo 37 desta Lei, os servidores que estiverem:\r\n\r\nI - em est\u00e1gio probat\u00f3rio;\r\n\r\nII - em licen\u00e7a sem vencimentos;\r\n\r\nIII - em licen\u00e7a de sa\u00fade por mais de seis meses, cont\u00ednuos ou alternados no interst\u00edcio, salvo se em decorr\u00eancia de acidente de trabalho ou doen\u00e7a provocada pela fun\u00e7\u00e3o exercida;\r\n\r\nIV - com faltas injustificadas em percentual superior a um por cento dos dias de trabalho do per\u00edodo a ser avaliado;\r\n\r\nV - outras condi\u00e7\u00f5es estabelecidas em Regulamento.\r\n\r\nArt. 44. A primeira promo\u00e7\u00e3o vertical e o avan\u00e7o horizontal dos servidores que cumprirem com \u00eaxito o est\u00e1gio probat\u00f3rio obedecer\u00e3o aos seguintes crit\u00e9rios:\r\n\r\nI - se o servidor possuir habilita\u00e7\u00e3o superior \u00e0 m\u00ednima exigida no concurso ou obtiver a habilita\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a promo\u00e7\u00e3o vertical durante o per\u00edodo do est\u00e1gio probat\u00f3rio, ser\u00e1 promovido \u00e0 classe superior seguinte, passando a ocupar o n\u00edvel 3 (tr\u00eas) da nova classe.\r\n\r\nII - se o servidor n\u00e3o possuir habilita\u00e7\u00e3o superior \u00e0 m\u00ednima exigida no concurso ou n\u00e3o obtiver a habilita\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a promo\u00e7\u00e3o vertical durante o per\u00edodo do est\u00e1gio probat\u00f3rio, permanecer\u00e1 na classe em que estiver posicionado, passando a ocupar o n\u00edvel 3 (tr\u00eas) desta classe.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os efeitos financeiros das progress\u00f5es estabelecidas neste artigo somente ser\u00e3o aplicados a partir da data de 1\u00ba de fevereiro do ano seguinte ap\u00f3s a conclus\u00e3o do est\u00e1gio probat\u00f3rio. (Revogado pela Lei n\u00ba 2190/2011)\r\n\r\nArt. 45. A progress\u00e3o horizontal posterior dos servidores que cumpriram o est\u00e1gio probat\u00f3rio dar-se-\u00e1 de acordo com uma das hip\u00f3teses seguintes:\r\n\r\nI - se houver o interst\u00edcio m\u00ednimo de um ano entre a progress\u00e3o horizontal estabelecida no artigo anterior e a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos demais servidores efetivos, o servidor poder\u00e1 avan\u00e7ar um n\u00edvel, sendo posicionado no n\u00edvel 4 (quatro) da classe correspondente \u00e0 sua habilita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nII - se houver o interst\u00edcio de dois anos entre a progress\u00e3o horizontal estabelecida no artigo anterior e a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho dos demais servidores efetivos, o servidor poder\u00e1 avan\u00e7ar at\u00e9 dois n\u00edveis, cumpridas as duas avalia\u00e7\u00f5es anuais de desempenho.\r\n\r\nArt. 46. As progress\u00f5es horizontais subseq\u00fcentes dever\u00e3o coincidir com as datas e condi\u00e7\u00f5es dos demais servidores est\u00e1veis.\r\n\r\nArt. 47. N\u00e3o realizando a Administra\u00e7\u00e3o a avalia\u00e7\u00e3o de desempenho nas datas previstas, os servidores p\u00fablicos em geral ter\u00e3o direito \u00e0 progress\u00e3o autom\u00e1tica atrav\u00e9s de avan\u00e7o em dois n\u00edveis na tabela de vencimentos do cargo, com preju\u00edzo da devida responsabiliza\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Permanente de Avalia\u00e7\u00e3o de Desempenho e da administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 48. O funcion\u00e1rio suspenso poder\u00e1 ser promovido, mas a promo\u00e7\u00e3o ficar\u00e1 sem efeito se verificada a proced\u00eancia da penalidade aplicada.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese deste artigo, o funcion\u00e1rio s\u00f3 perceber\u00e1 o vencimento correspondente \u00e0 nova classe, anulada ou revogada a penalidade aplicada, caso em que a promo\u00e7\u00e3o surtir\u00e1 efeito a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 49. Compete ao \u00d3rg\u00e3o de Recursos Humanos processar as promo\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nDa Readapta\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 50. Readapta\u00e7\u00e3o \u00e9 a investidura do servidor em cargo de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades compat\u00edveis com a limita\u00e7\u00e3o que tenha sofrido em sua capacidade f\u00edsica ou mental verificada em inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica, ou extin\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o no cargo de origem.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A readapta\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetiva em cargo de atribui\u00e7\u00f5es afins, respeitada a habilita\u00e7\u00e3o exigida, n\u00edvel de escolaridade e equival\u00eancia de vencimentos e, na hip\u00f3tese de inexist\u00eancia de cargo vago, o servidor exercer\u00e1 suas atribui\u00e7\u00f5es como excedente, at\u00e9 a ocorr\u00eancia de vaga.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Se julgado incapaz para o servi\u00e7o p\u00fablico, ser\u00e1 encaminhado ao Sistema de Seguridade Social para aposentadoria.\r\n\r\nDa Revers\u00e3o\r\n\r\nArt. 51. Revers\u00e3o \u00e9 o retorno \u00e0 atividade de servidor em tratamento de sa\u00fade ou em auxilio doen\u00e7a, quando o Sistema de Seguridade Social declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.\r\n\r\nArt. 52. A revers\u00e3o far-se-\u00e1 no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transforma\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercer\u00e1 suas atribui\u00e7\u00f5es como excedente, at\u00e9 a ocorr\u00eancia de vaga.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A revers\u00e3o ao cargo n\u00e3o implica que o servidor dever\u00e1 retornar as mesmas fun\u00e7\u00f5es anteriormente desempenhadas, podendo ser designado a outras atribui\u00e7\u00f5es que o cargo permita.\r\n\r\nArt. 53. N\u00e3o poder\u00e1 reverter o servidor que j\u00e1 tiver completado 70 anos de idade.\r\n\r\nDa Reintegra\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 54. A reintegra\u00e7\u00e3o \u00e9 a reinvestidura do servidor est\u00e1vel no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transforma\u00e7\u00e3o, quando invalidada a sua demiss\u00e3o por decis\u00e3o administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficar\u00e1 em disponibilidade, observado o disposto nos artigos 58 e 59.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante ser\u00e1 reconduzido ao cargo de origem, sem direito \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o ou aproveitamento em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.\r\n\r\nDa Recondu\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 55. Recondu\u00e7\u00e3o \u00e9 o retorno do servidor est\u00e1vel ao cargo anteriormente ocupado e decorrer\u00e1 de:\r\n\r\nI - inabilita\u00e7\u00e3o em est\u00e1gio probat\u00f3rio relativo a outro cargo;\r\n\r\nII - reintegra\u00e7\u00e3o do anterior ocupante;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Encontrando-se provido o cargo de origem o servidor ser\u00e1 aproveitado em outro, observado o disposto no artigo 57.\r\n\r\nDa Disponibilidade e do Aproveitamento\r\n\r\nArt. 56. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade, com remunera\u00e7\u00e3o proporcional ao tempo de servi\u00e7o, at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo.\r\n\r\nArt. 57. O retorno \u00e0 atividade de servidor em disponibilidade far-se-\u00e1 mediante aproveitamento obrigat\u00f3rio em cargo de atribui\u00e7\u00f5es e vencimentos compat\u00edveis com o anteriormente ocupado.\r\n\r\nArt. 58. A Administra\u00e7\u00e3o determinar\u00e1 o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica Municipal.\r\n\r\nArt. 59. Cassada a disponibilidade e determinado o aproveitamento, o servidor tem o prazo de quinze dias para entrar em exerc\u00edcio.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDA VAC\u00c2NCIA\r\n\r\nArt. 60. A vac\u00e2ncia do cargo p\u00fablico decorrer\u00e1 de:\r\n\r\nI - exonera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - demiss\u00e3o;\r\n\r\nIII - promo\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - readapta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - aposentadoria;\r\n\r\nVI - posse em outro cargo cuja acumula\u00e7\u00e3o legal n\u00e3o seja permitida;\r\n\r\nVII - falecimento.\r\n\r\nArt. 61. A exonera\u00e7\u00e3o de cargo dar-se-\u00e1 a pedido do servidor, ou de of\u00edcio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A exonera\u00e7\u00e3o de of\u00edcio dar-se-\u00e1:\r\n\r\nI - quando n\u00e3o satisfeitas as condi\u00e7\u00f5es do est\u00e1gio probat\u00f3rio;\r\n\r\nII - quando, tendo tomado posse, o servidor n\u00e3o entrar em exerc\u00edcio no prazo estabelecido;\r\n\r\nIII - Quando o servidor n\u00e3o tomar posse no prazo legal.\r\n\r\nArt. 62. A exonera\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o dar-se-\u00e1:\r\n\r\nI - a ju\u00edzo da autoridade competente;\r\n\r\nII - a pedido do pr\u00f3prio servidor.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O afastamento do servidor de fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o chefia e assessoramento dar-se-\u00e1:\r\n\r\nI - a pedido;\r\n\r\nII - mediante dispensa, nos casos de: promo\u00e7\u00e3o; cumprimento de prazo exigido para rotatividade na fun\u00e7\u00e3o; por falta de exa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, segundo o resultado do processo de avalia\u00e7\u00e3o, conforme estabelecido em lei e regulamento; afastamento de que trata o artigo 126.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDA REMO\u00c7\u00c3O E DA REDISTRIBUI\u00c7\u00c3O\r\n\r\nDa Remo\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 63. Remo\u00e7\u00e3o \u00e9 o deslocamento do servidor, a pedido ou de of\u00edcio, no \u00e2mbito da mesma Secretaria.\r\n\r\nDa Redistribui\u00e7\u00e3o\r\n\r\nArt. 64. Redistribui\u00e7\u00e3o \u00e9 o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal da mesma ou de outra Secretaria, cujos, planos de cargos, vencimentos e atribui\u00e7\u00f5es sejam id\u00eanticos, observado sempre os interesses da Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO IX\r\nDA SUBSTITUI\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 65. Haver\u00e1 substitui\u00e7\u00e3o no impedimento ou aus\u00eancia do ocupante do cargo de carreira ou em comiss\u00e3o e de fun\u00e7\u00e3o gratificada.\r\n\r\nArt. 66. A substitui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser autom\u00e1tica ou depender\u00e1 de ato da administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o de chefia ser\u00e1 autom\u00e1tica e gratuita; se exceder a trinta dias, ser\u00e1 remunerada e por todo o per\u00edodo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A substitui\u00e7\u00e3o remunerada depender\u00e1 de ato da autoridade competente para nomear ou designar.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O substituto perder\u00e1, durante o tempo de substitui\u00e7\u00e3o, o vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o do cargo de que for ocupante efetivo, salvo se optar pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO X\r\nDA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nDA JORNADA DE TRABALHO\r\n\r\nArt. 67. A jornada de trabalho dos servidores p\u00fablicos corresponder\u00e1 a quarenta, vinte ou quinze horas semanais, conforme as necessidades do Munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Poder Executivo poder\u00e1 fixar, por Decreto, jornadas especiais para determinadas categorias de servidores, de car\u00e1ter tempor\u00e1rio, sem altera\u00e7\u00e3o no valor dos vencimentos, seja por redu\u00e7\u00e3o da jornada ou retorno \u00e0 jornada original fixada no edital do concurso p\u00fablico.\r\n\r\nArt. 68. O n\u00famero de vagas a serem preenchidas para cada uma das jornadas de trabalho relativas a cada cargo dever\u00e1 ser definido no respectivo edital de concurso p\u00fablico.\r\n\r\nArt. 69. O servidor que atuar em jornada parcial poder\u00e1 ter sua jornada de trabalho ampliada em car\u00e1ter excepcional e transit\u00f3rio, condi\u00e7\u00e3o em que ter\u00e1 seus vencimentos ampliados proporcionalmente \u00e0 nova carga hor\u00e1ria.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Retornando o servidor \u00e0 sua jornada original, seu vencimento retornar\u00e1 ao seu valor anterior, correspondente ao n\u00edvel em que se encontra posicionado na tabela de vencimentos do cargo.\r\n\r\nDA TABELA DE VENCIMENTOS\r\n\r\nArt. 70. Para cada cargo e jornada de trabalho ser\u00e1 estabelecida uma tabela de vencimentos constitu\u00edda de n\u00edveis, diferenciados por cargos, sendo o servidor integrante do cargo, posicionado em classe n\u00edvel que constituir\u00e1 seu vencimento b\u00e1sico.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XI\r\nDOS DIREITOS E VANTAGENS\r\n\r\nDO VENCIMENTO E DA REMUNERA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 71. Vencimento \u00e9 a retribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria pelo exerc\u00edcio de cargo p\u00fablico, com valor fixado em lei, expresso em moeda nacional, referente a cada classe e n\u00edvel dos respectivos cargos.\r\n\r\nArt. 72. Para efeitos desta lei considera-se:\r\n\r\nI - vencimento b\u00e1sico o valor fixado para a classe e n\u00edvel em se encontra posicionado o servidor na tabela de vencimentos;\r\n\r\nII - vencimento inicial da carreira o valor corresponde ao N\u00edvel 1 (um) da classe A do cargo;\r\n\r\nIII - vencimento inicial da classe o valor correspondente ao n\u00edvel 1 (um) de cada classe.\r\n\r\nArt. 73. Os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios a que t\u00eam direito os servidores ser\u00e3o calculados sobre o vencimento b\u00e1sico e ser\u00e3o a ele somados, constituindo sua remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Nenhum servidor receber\u00e1, a t\u00edtulo de vencimento, import\u00e2ncia inferior ao sal\u00e1rio-m\u00ednimo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de car\u00e1ter permanente, \u00e9 irredut\u00edvel.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba \u00c9 assegurada a isonomia de vencimentos para cargos iguais ou assemelhados, ressalvadas as vantagens de car\u00e1ter individual e as relativas \u00e0 natureza ou ao local de trabalho.\r\n\r\nArt. 74. Nenhum servidor poder\u00e1 perceber, mensalmente, a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o, import\u00e2ncia superior \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o, em esp\u00e9cie, a qualquer t\u00edtulo, pelos Secret\u00e1rios Municipais.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Excluem-se do teto de remunera\u00e7\u00e3o as vantagens previstas nos incisos II, IV, V, VI e VII, do artigo 79.\r\n\r\nArt. 75. O servidor perder\u00e1:\r\n\r\nI - a remunera\u00e7\u00e3o do dia em que faltar ao servi\u00e7o, sem motivo justificado ou mol\u00e9stia devidamente comprovada;\r\n\r\nII - a parcela de remunera\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, proporcional aos atrasos, aus\u00eancias justificadas, ressalvadas as concess\u00f5es de que trata o artigo 103, e sa\u00eddas antecipadas, salvo na hip\u00f3tese de compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio, at\u00e9 o m\u00eas subseq\u00fcente ao da ocorr\u00eancia, a ser estabelecida pela chefia imediata.\r\n\r\nIII - a parcela de 1/3 (um ter\u00e7o) do vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o durante o afastamento por motivo de pris\u00e3o preventiva, pronunciada por crime comum ou denuncia por crime funcional ou ainda condena\u00e7\u00e3o por crime inafian\u00e7\u00e1vel em processo no qual n\u00e3o haja pronuncia, com direito a receber diferen\u00e7a, se absolvido.\r\n\r\nIV - a parcela de 2/3 (dois ter\u00e7os) do vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o, durante o per\u00edodo de afastamento em virtude de condena\u00e7\u00e3o, por senten\u00e7a definitiva a pena que n\u00e3o determine demiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 76. Salvo por imposi\u00e7\u00e3o legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidir\u00e1 sobre a remunera\u00e7\u00e3o ou provento, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o por escrito.\r\n\r\nArt. 77. O vencimento, a remunera\u00e7\u00e3o e o provento n\u00e3o ser\u00e3o objetos de arresto, seq\u00fcestro ou penhora, exceto nos casos resultantes de decis\u00e3o judicial.\r\n\r\nArt. 78. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - tratando-se de mandato federal, estadual, ficar\u00e1 afastado do cargo;\r\n\r\nII - investido no mandato de Prefeito, ser\u00e1 afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - investido no mandato de vereador: havendo compatibilidade de hor\u00e1rio, perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo eletivo;\r\n\r\nb) n\u00e3o havendo compatibilidade de hor\u00e1rio, ser\u00e1 afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo ou do cargo eletivo.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XII\r\nDAS VANTAGENS\r\n\r\nArt. 79. Al\u00e9m do vencimento, poder\u00e3o ser pagas aos servidores as seguintes vantagens pecuni\u00e1rias:\r\n\r\nI - di\u00e1rias;\r\n\r\nII - gratifica\u00e7\u00f5es e adicionais.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As indeniza\u00e7\u00f5es n\u00e3o se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As gratifica\u00e7\u00f5es e os adicionais n\u00e3o se incorporam ao vencimento ou provento, exceto nos casos e condi\u00e7\u00f5es previstos em lei.\r\n\r\nArt. 80. Os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados nem acumulados para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos anteriores.\r\n\r\nArt. 81. As vantagens acess\u00f3rias previstas nesta lei, com exce\u00e7\u00e3o do adicional por tempo de servi\u00e7o, n\u00e3o se incorporam aos vencimentos ou proventos de aposentadoria, sendo extintas automaticamente quando cessarem as condi\u00e7\u00f5es que motivaram seu pagamento.\r\n\r\nArt. 82. \u00c9 proibida a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os gratuitos, salvo os casos previstos em lei.\r\n\r\nDas Di\u00e1rias\r\n\r\nArt. 83. O servidor que, a servi\u00e7o, se afastar do Munic\u00edpio em car\u00e1ter eventual ou transit\u00f3rio, far\u00e1 jus a passagens e di\u00e1rias, para cobrir as despesas de pousada, alimenta\u00e7\u00e3o e locomo\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A di\u00e1ria ser\u00e1 concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento n\u00e3o exigir pernoite fora da sede.\r\n\r\nDas Gratifica\u00e7\u00f5es e Adicionais\r\n\r\nArt. 84. Al\u00e9m do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, ser\u00e3o deferidos aos servidores as seguintes retribui\u00e7\u00f5es, gratifica\u00e7\u00f5es e adicionais:\r\n\r\nI - gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade;\r\n\r\nII - gratifica\u00e7\u00e3o natalina;\r\n\r\nIII - adicional por tempo de servi\u00e7o;\r\n\r\nIV - adicional pelo exerc\u00edcio de atividades insalubres, perigosas ou penosas;\r\n\r\nV - adicional pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o extraordin\u00e1rio;\r\n\r\nVI - adicional noturno;\r\n\r\nVII - adicional de f\u00e9rias;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A gratifica\u00e7\u00e3o e os adicionais mencionados neste artigo n\u00e3o s\u00e3o aplic\u00e1veis aos cargos de provimento em comiss\u00e3o exceto os incisos II e VII.\r\n\r\nDa Gratifica\u00e7\u00e3o de Produtividade\r\n\r\nArt. 85. A gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade ser\u00e1 concedida, a crit\u00e9rio da administra\u00e7\u00e3o, a servidor que exer\u00e7a fun\u00e7\u00e3o de responsabilidade superior ao determinante ao seu cargo em equipara\u00e7\u00e3o aos demais servidores do mesmo cargo ou quando for designado para responder pela chefia ou coordena\u00e7\u00e3o de unidades vinculadas aos departamentos da administra\u00e7\u00e3o municipal ou ainda de programas governamentais ou posto de servi\u00e7o de unidades federais ou estaduais que estejam instaladas no munic\u00edpio ou ent\u00e3o opere com maquin\u00e1rio de alto valor operacional e manuten\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o de produtividade corresponder\u00e1 a percentual de 10%, 15%, 20%, 25%, 30%, 35%, 40%, 45%, 50%, 55%, 60%, 65%, 70%, 75%, 80%, 85%, 90%, 95%, 100%, do n\u00edvel 01 da classe A do cargo de provimento efetivo de Agente T\u00e9cnico Administrativo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o se incorpora aos vencimentos, sendo extinta automaticamente quando cessarem as condi\u00e7\u00f5es que motivaram seu pagamento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Para fazer jus a gratifica\u00e7\u00e3o constante deste artigo, o servidor dever\u00e1 solicitar por escrito a concess\u00e3o da mesma, encaminhando o pedido ao Diretor do Departamento que estiver lotado, aguardando o deferimento pelo Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida no m\u00eas subseq\u00fcente ao deferimento da mesma.\r\n\r\nDa Gratifica\u00e7\u00e3o Natalina\r\n\r\nArt. 86. A gratifica\u00e7\u00e3o natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remunera\u00e7\u00e3o a que o servidor fizer jus no m\u00eas de dezembro, por m\u00eas de exerc\u00edcio no respectivo ano.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 incorporada \u00e0 gratifica\u00e7\u00e3o natalina o valor da m\u00e9dia anual das horas de servi\u00e7os extraordin\u00e1rios, recebidas pelo servidor, no exerc\u00edcio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A fra\u00e7\u00e3o igual ou superior a 15 (quinze) dias ser\u00e1 considerada como m\u00eas integral.\r\n\r\nArt. 87. A gratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 paga at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas de dezembro de cada ano.\r\n\r\nArt. 88. O servidor exonerado receber\u00e1 sua gratifica\u00e7\u00e3o natalina, proporcionalmente aos meses do exerc\u00edcio, calculada sobre a remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas da exonera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 89. A gratifica\u00e7\u00e3o natalina n\u00e3o ser\u00e1 considerada para c\u00e1lculo de qualquer outra vantagem pecuni\u00e1ria.\r\n\r\nDo Adicional por Tempo de Servi\u00e7o\r\n\r\nArt. 90. Os servidores ter\u00e3o direito ao recebimento de adicional por tempo de servi\u00e7o incidente sobre o vencimento b\u00e1sico, na propor\u00e7\u00e3o de um por cento para cada ano de exerc\u00edcio efetivo no servi\u00e7o p\u00fablico sem interrup\u00e7\u00e3o, ao munic\u00edpio, contados a partir da data de nomea\u00e7\u00e3o no cargo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O adicional incidir\u00e1 exclusivamente sobre o vencimento b\u00e1sico do cargo efetivo, ainda que investido o servidor em fun\u00e7\u00e3o ou cargo de confian\u00e7a.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O adicional de que trata este artigo ser\u00e1 devido a partir do primeiro dia do m\u00eas subseq\u00fcente ao que completar o anu\u00eanio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O adicional previsto neste artigo s\u00f3 se aplica aos cargos em comiss\u00e3o, quando este for preenchido por servidor efetivo.\r\n\r\nDos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas\r\n\r\nArt. 91. Os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com subst\u00e2ncias t\u00f3xicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade dever\u00e1 optar por um deles.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a elimina\u00e7\u00e3o das condi\u00e7\u00f5es ou dos riscos que deram causa a sua concess\u00e3o, ou ainda n\u00e3o estiver em pleno exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o far\u00e3o jus ao adicional de insalubridade ou periculosidade o funcion\u00e1rio que ocupar cargo em comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 92. Haver\u00e1 permanente controle da atividade de servidores em opera\u00e7\u00f5es ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A servidora gestante ou lactante ser\u00e1 afastada, enquanto durar a gesta\u00e7\u00e3o e lacta\u00e7\u00e3o, das opera\u00e7\u00f5es e locais previstos neste artigo, exercendo suas atividades em local salubre e em servi\u00e7o n\u00e3o penoso e n\u00e3o perigoso.\r\n\r\nArt. 93. O percentual de insalubridade corresponde a 10%, 20% e 40% do sal\u00e1rio m\u00ednimo vigente, enquanto que a periculosidade corresponder\u00e1 a 30% sobre vencimento b\u00e1sico do servidor.\r\n\r\nArt. 94. Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou subst\u00e2ncias radioativas ser\u00e3o mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radia\u00e7\u00e3o n\u00e3o ultrapassem o n\u00edvel m\u00e1ximo previsto na legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os servidores a que se refere este artigo ser\u00e3o submetidos a exames m\u00e9dicos a cada seis meses.\r\n\r\nDo Adicional de Servi\u00e7o Extraordin\u00e1rio\r\n\r\nArt. 95. O servi\u00e7o extraordin\u00e1rio ser\u00e1 remunerado com acr\u00e9scimo de 50% (cinq\u00fcenta por cento) em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 hora normal de trabalho, quando realizados em dias de expediente normal incluindo os s\u00e1bados e em 100% (cem por cento), quando realizados aos domingos e feriados.\r\n\r\nArt. 96. Somente ser\u00e1 permitido servi\u00e7o extraordin\u00e1rio para atender a situa\u00e7\u00f5es excepcionais e tempor\u00e1rias, desde que autorizado por escrito, pelo chefe imediato, respeitado o limite m\u00e1ximo de duas horas por jornada de trabalho.\r\n\r\nDo Adicional Noturno\r\n\r\nArt. 97. O servi\u00e7o noturno, prestado em hor\u00e1rio compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, ter\u00e1 o valor fixado em 20% (vinte por cento) do valor da hora normal computando-se como hora cada per\u00edodo de cinq\u00fcenta e dois minutos e trinta segundos.\r\n\r\nDas F\u00e9rias\r\n\r\nArt. 98. O servidor far\u00e1 jus a 30 (trinta) dias consecutivos de f\u00e9rias, que podem ser acumuladas, at\u00e9 no m\u00e1ximo de dois per\u00edodos, em caso de necessidade do servi\u00e7o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Para o primeiro per\u00edodo aquisitivo de f\u00e9rias ser\u00e3o exigidos doze meses de exerc\u00edcio, sem interrup\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ao servidor ocupante do cargo de professor, em fun\u00e7\u00e3o docente, ser\u00e3o concedidos 45 (quarenta e cinco) dias de f\u00e9rias, e as demais fun\u00e7\u00f5es 30 (trinta) dias, de acordo com calend\u00e1rio escolar, estabelecido pelo Departamento de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba As f\u00e9rias ser\u00e3o calculadas de acordo com o n\u00famero de faltas como segue:\r\n\r\nI - 30 dias ou 220 horas at\u00e9 5 (cinco) faltas injustificadas;\r\n\r\nII - 24 dias ou 176 horas de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas injustificadas;\r\n\r\nIII - 18 dias ou 132 horas de 15 (quinze) a 23 (vinte e tr\u00eas) faltas injustificadas;\r\n\r\nIV - 12 dias ou 88 horas de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias de faltas injustificadas.\r\n\r\nArt. 99. Ser\u00e1 pago ao servidor, por ocasi\u00e3o das f\u00e9rias, um adicional correspondente a 1/3 da remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas de gozo das f\u00e9rias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba No caso de o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo que exercer fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento, por per\u00edodo m\u00ednimo de um ano, a respectiva vantagem ser\u00e1 considerada no c\u00e1lculo do adicional de que trata este artigo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O professor docente ter\u00e1 direito ao adicional previsto neste artigo, somente sobre trinta dias de f\u00e9rias.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O adicional de f\u00e9rias n\u00e3o ser\u00e1 devido aos servidores que ocupam cargos de Secret\u00e1rios Municipais.\r\n\r\nArt. 100. O pagamento do adicional de f\u00e9rias ser\u00e1 efetuado em folha de pagamento, anterior ao in\u00edcio do respectivo per\u00edodo das f\u00e9rias, observando-se o disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comiss\u00e3o, perceber\u00e1 indeniza\u00e7\u00e3o relativa ao per\u00edodo das f\u00e9rias a que tiver direito e ao incompleto, na propor\u00e7\u00e3o de um doze avos por m\u00eas de efetivo exerc\u00edcio.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A indeniza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculada com base na remunera\u00e7\u00e3o do m\u00eas, em que for publicado o ato de exonera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Um ter\u00e7o das f\u00e9rias poder\u00e1 ser convertido em abono pecuni\u00e1rio, a crit\u00e9rio da administra\u00e7\u00e3o municipal.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XIII\r\nDOS CARGOS COMISSIONADOS E DAS FUN\u00c7\u00d5ES DE CONFIAN\u00c7A\r\n\r\nArt. 101. Lei estabelecer\u00e1 a denomina\u00e7\u00e3o, n\u00famero e a remunera\u00e7\u00e3o, dos cargos em comiss\u00e3o e das fun\u00e7\u00f5es gratificadas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os subs\u00eddios dos Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e3o fixados em lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os cargos de provimento em comiss\u00e3o s\u00e3o de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o pelo Chefe do Executivo e ser\u00e3o preenchidos preferencialmente por servidores municipais efetivos.\r\n\r\nArt. 102. Os servidores efetivos de carreira que ocuparem cargos em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de dire\u00e7\u00e3o, chefia ou assessoramento de qualquer \u00f3rg\u00e3o que comp\u00f5e a estrutura administrativa do Munic\u00edpio, poder\u00e3o ser remunerados de acordo com as hip\u00f3teses seguintes:\r\n\r\nI - pela remunera\u00e7\u00e3o integral do cargo em comiss\u00e3o respectivo;\r\n\r\nII - pelo vencimento b\u00e1sico de seu cargo efetivo;\r\n\r\nIII - pelo vencimento de seu cargo efetivo acrescido de gratifica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 103. O servidor efetivo ocupante de cargo comissionado ter\u00e1 direito \u00e0 progress\u00e3o na carreira, ap\u00f3s avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, ainda que seus efeitos financeiros decorrentes da promo\u00e7\u00e3o n\u00e3o sejam imediatamente sentidos.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XIV\r\nDAS LICEN\u00c7AS\r\n\r\nDisposi\u00e7\u00f5es Gerais\r\n\r\nArt. 104. Conceder-se-\u00e1 ao servidor licen\u00e7a:\r\n\r\nI - por motivo de doen\u00e7a em pessoa da fam\u00edlia;\r\n\r\nII - por maternidade;\r\n\r\nIII - para o exerc\u00edcio de atividade pol\u00edtica;\r\n\r\nIV - para o exerc\u00edcio de atividade sindical;\r\n\r\nV - para trato de interesses particulares.\r\n\r\nVI - Afastamento para servir outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 2866/2021)\r\n\r\nDa Licen\u00e7a por Motivo de Doen\u00e7a em Pessoa da Fam\u00edlia\r\n\r\nArt. 105. Poder\u00e1 ser concedida licen\u00e7a ao servidor por motivo de doen\u00e7a do c\u00f4njuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, mediante comprova\u00e7\u00e3o por junta m\u00e9dica oficial.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A licen\u00e7a somente ser\u00e1 deferida se a assist\u00eancia direta do servidor for indispens\u00e1vel e n\u00e3o puder ser prestada simultaneamente com o exerc\u00edcio do cargo ou mediante compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio do disposto no inciso II do artigo 47.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a ser\u00e1 concedida sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o do cargo efetivo, at\u00e9 trinta dias, podendo ser prorrogada por mais trinta dias, mediante parecer de junta m\u00e9dica oficial, excedendo estes prazos, ser\u00e1 sem remunera\u00e7\u00e3o, por mais sessenta dias.\r\n\r\nDa Licen\u00e7a Maternidade\r\n\r\nArt. 106. A servidora gestante ter\u00e1 direito a licen\u00e7a maternidade:\r\n\r\nI - a concess\u00e3o da licen\u00e7a independe do tempo de servi\u00e7o;\r\n\r\nII - o per\u00edodo da licen\u00e7a ser\u00e1 de 120 dias \u00e0s m\u00e3es biol\u00f3gicas;\r\n\r\nIII - o inicio do afastamento ser\u00e1 determinado pelo m\u00e9dico da gestante;\r\n\r\nIV - se o parto for antecipado, o tempo de licen\u00e7a n\u00e3o sofre altera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nV - durante a gesta\u00e7\u00e3o, a servidora poder\u00e1 ser dispensada para, no m\u00ednimo, seis consultas m\u00e9dicas ou para realizar outros exames;\r\n\r\nVI - at\u00e9 seis meses ap\u00f3s o nascimento da crian\u00e7a, a m\u00e3e pode se ausentar alternadamente por duas horas do trabalho para a amamenta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A servidora que adotar uma crian\u00e7a ter\u00e1 os mesmos direitos das m\u00e3es biol\u00f3gicas, por\u00e9m, a fim de garantir o benef\u00edcio ser\u00e1 necess\u00e1rio apresentar o termo judicial de guarda provis\u00f3ria ou a senten\u00e7a de ado\u00e7\u00e3o, documentos que determinam o in\u00edcio do afastamento.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba O per\u00edodo de afastamento das m\u00e3es adotivas respeitar\u00e1 uma escala determinada pela faixa et\u00e1ria do adotado:\r\n\r\nI - crian\u00e7a at\u00e9 1 ano - 120 dias;\r\n\r\nII - de 1 ano at\u00e9 4 anos - 60 dias;\r\n\r\nIII - de 4 anos at\u00e9 8 anos - 30 dias\r\n\r\nDa Licen\u00e7a para o Exerc\u00edcio de Atividade Pol\u00edtica\r\n\r\nArt. 107. O servidor ter\u00e1 direito a licen\u00e7a, sem remunera\u00e7\u00e3o, durante o per\u00edodo que mediar a sua escolha em conven\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria, como candidato a cargo eletivo, e a v\u00e9spera do registro de sua candidatura perante a Justi\u00e7a Eleitoral.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A partir do registro da candidatura e at\u00e9 o d\u00e9cimo dia seguinte ao da elei\u00e7\u00e3o, o servidor far\u00e1 jus \u00e0 licen\u00e7a, assegurado o vencimento do cargo efetivo, somente pelo per\u00edodo de tr\u00eas meses.\r\n\r\nDa Licen\u00e7a para o Exerc\u00edcio de Atividade Sindical\r\n\r\nArt. 108. O servidor ter\u00e1 direito a licen\u00e7a sem remunera\u00e7\u00e3o, durante o per\u00edodo em que exercer a presid\u00eancia do Sindicato de classe.\r\n\r\nDa Licen\u00e7a para trato de interesses particulares\r\n\r\nArt. 109. Depois de cinco anos de efetivo exerc\u00edcio, o servidor poder\u00e1 requerer licen\u00e7a sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, ficando a crit\u00e9rio da administra\u00e7\u00e3o a concess\u00e3o da mesma.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O requerente dever\u00e1 aguardar em exerc\u00edcio a concess\u00e3o da licen\u00e7a.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A licen\u00e7a quando concedida, ter\u00e1 com prazo m\u00e1ximo um ano, e s\u00f3 ser\u00e1 concedida nova licen\u00e7a, depois de decorridos cinco anos da termina\u00e7\u00e3o da anterior.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Havendo interesse do servi\u00e7o p\u00fablico, a qualquer tempo a licen\u00e7a poder\u00e1 ser cassada a ju\u00edzo da autoridade competente.\r\n\r\nDo Afastamento para Servir a Outro \u00d3rg\u00e3o ou Entidade\r\n\r\nArt. 109-A O servidor poder\u00e1 ser cedido para ter exerc\u00edcio em outros \u00f3rg\u00e3os ou entidade dos Poderes Executivos e Legislativos da Uni\u00e3o, dos Estados, e Munic\u00edpios, nas seguintes hip\u00f3teses:\r\n\r\nI - para exerc\u00edcio de dire\u00e7\u00e3o, cargo em comiss\u00e3o ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a;\r\n\r\nII - em casos previstos em leis espec\u00edficas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso I, sendo a cess\u00e3o para em outros \u00f3rg\u00e3os ou entidade dos Poderes Executivos e Legislativos da Uni\u00e3o, dos Estados, e Munic\u00edpios, o \u00f4nus da remunera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 do \u00f3rg\u00e3o ou entidade cession\u00e1ria, mantido o \u00f4nus para o cedente nos demais casos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A cess\u00e3o far-se-\u00e1 mediante Portaria publicada no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 2866/2021)\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XV\r\nDAS CONCESS\u00d5ES\r\n\r\nArt. 110. Sem qualquer preju\u00edzo, poder\u00e1 o servidor ausentar-se do servi\u00e7o:\r\n\r\nI - por um dia, para doa\u00e7\u00e3o de sangue;\r\n\r\nII - por tr\u00eas dias consecutivos em raz\u00e3o do falecimento de av\u00f3s, nora, genro, tios, sobrinhos, cunhados, sogros.\r\n\r\nIII - por oito dias consecutivos em raz\u00e3o de:\r\n\r\na) casamento;\r\nb) falecimento do c\u00f4njuge, companheiro, pais, padrastos, filhos, irm\u00e3os,\r\nenteados, menores sob guarda ou tutela.\r\n\r\nIV - ao pai servidor, biol\u00f3gico ou adotivo, por cinco dias pelo nascimento ou ado\u00e7\u00e3o de filho;\r\n\r\nV - at\u00e9 quinze dias para tratamento de sa\u00fade, com apresenta\u00e7\u00e3o de atestado m\u00e9dico.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba S\u00f3 ser\u00e3o aceitos atestados m\u00e9dicos que identificarem o motivo do afastamento atrav\u00e9s do CID - Cadastro Internacional de Doen\u00e7as.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ao retornar ao servi\u00e7o, o funcion\u00e1rio ausente dever\u00e1 justificar, mediante documento, o motivo da falta, com exce\u00e7\u00e3o dos atestados m\u00e9dicos, que dever\u00e3o ser apresentados ao respons\u00e1vel pelo local de trabalho, no dia subseq\u00fcente ao que o servidor deixou de comparecer ao servi\u00e7o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o aceitos atestados m\u00e9dicos que forem apresentados depois do prazo estipulado no par\u00e1grafo anterior, sendo considerado os dias ausentes como falta injustificada.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba N\u00e3o ser\u00e3o aceitos atestados m\u00e9dicos que n\u00e3o possuam um interst\u00edcio de no m\u00ednimo 20 (vinte) dias entre eles, sendo que o servidor ser\u00e1 encaminhado \u00e0 per\u00edcia m\u00e9dica indicada pela administra\u00e7\u00e3o, para comprova\u00e7\u00e3o da necessidade do afastamento para tratamento de sa\u00fade.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XVI\r\nDO DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 111. \u00c9 assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes P\u00fablicos, em defesa de direito ou interesse leg\u00edtimo.\r\n\r\nArt. 112. O requerimento ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por interm\u00e9dio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente.\r\n\r\nArt. 113. Cabe pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decis\u00e3o, n\u00e3o podendo ser renovado.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O requerimento e o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o de que tratam os artigos anteriores dever\u00e3o ser despachados no prazo de cinco dias e decididos dentro de trinta dias.\r\n\r\nArt. 114. Caber\u00e1 recurso:\r\n\r\nI - do indeferimento do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - das decis\u00f5es sobre os recursos sucessivamente interpostos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O recurso ser\u00e1 dirigido \u00e0 autoridade imediatamente superior \u00e0 que tiver expedido o ato ou proferido a decis\u00e3o, e, sucessivamente, em escala ascendente, \u00e0s demais autoridades.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O recurso ser\u00e1 encaminhado por interm\u00e9dio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente.\r\n\r\nArt. 115. O prazo para interposi\u00e7\u00e3o de pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o ou de recurso \u00e9 de trinta dias, a contar de publica\u00e7\u00e3o ou da ci\u00eancia, pelo interessado, da decis\u00e3o recorrida.\r\n\r\nArt. 116. O recurso poder\u00e1 ser recebido com efeito suspensivo, a ju\u00edzo da autoridade competente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de provimento do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o ou do recurso, os efeitos da decis\u00e3o retroagir\u00e3o \u00e0 data do ato impugnado.\r\n\r\nArt. 117. O direito de requerer prescreve:\r\n\r\nI - em cinco anos, quanto aos atos de demiss\u00e3o e de cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e cr\u00e9ditos resultantes das rela\u00e7\u00f5es de trabalho;\r\n\r\nII - em cento e vinte dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O prazo de prescri\u00e7\u00e3o ser\u00e1 contado da data da publica\u00e7\u00e3o do ato impugnado ou da data da ci\u00eancia pelo interessado, quando o ato n\u00e3o for publicado.\r\n\r\nArt. 118. O pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o e o recurso, quando cab\u00edveis interrompem a prescri\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 119. A prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 da ordem p\u00fablica, n\u00e3o podendo ser relevada pela administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 120. Para o exerc\u00edcio do direito de peti\u00e7\u00e3o, \u00e9 assegurada vista do processo ou documento, na reparti\u00e7\u00e3o, ao servidor ou a procurador por ele constitu\u00eddo.\r\n\r\nArt. 121. A administra\u00e7\u00e3o dever\u00e1 rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.\r\n\r\nArt. 122. S\u00e3o fatais, e improrrog\u00e1veis os prazos estabelecidos neste Cap\u00edtulo, salvo motivo de for\u00e7a maior.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XVII\r\nDO REGIME DISCIPLINAR\r\n\r\nDOS DEVERES\r\n\r\nArt. 123. S\u00e3o deveres do servidor:\r\n\r\nI - exercer com zelo e dedica\u00e7\u00e3o as atribui\u00e7\u00f5es do cargo;\r\n\r\nII - ser leal a institui\u00e7\u00e3o a que servir;\r\n\r\nIII - observar as normas legais e regulamentares;\r\n\r\nIV - observar as leis em vigor em qualquer \u00e2mbito;\r\n\r\nV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;\r\n\r\nVI - atender com presteza:\r\n\r\na) ao p\u00fablico em geral, prestando as informa\u00e7\u00f5es requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;\r\nb) a expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal;\r\nc) as requisi\u00e7\u00f5es para a defesa da fazenda p\u00fablica;\r\n\r\nVII - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ci\u00eancia em raz\u00e3o do cargo;\r\n\r\nVIII - zelar pela economia do material e a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico;\r\n\r\nIX - guardar sigilo sobre assunto da reparti\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nX - manter conduta compat\u00edvel com a moralidade administrativa;\r\n\r\nXI - ser ass\u00edduo e pontual ao servi\u00e7o;\r\n\r\nXII - vestir-se de forma adequada ao ambiente de trabalho;\r\n\r\nXIII - tratar com urbanidade as pessoas;\r\n\r\nXIV - representar contra ilegalidade, omiss\u00e3o ou abuso de poder.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Poder\u00e1 o executivo municipal, baixar decreto definindo as regras para a forma adequada do vestu\u00e1rio em cada ambiente de trabalho, conforme inciso XII.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A representa\u00e7\u00e3o de que trata o inciso XIV ser\u00e1 encaminhada pela via hier\u00e1rquica e apreciada pela autoridade superior aquela contra a qual \u00e9 formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.\r\n\r\nDAS PROIBI\u00c7\u00d5ES\r\n\r\nArt. 124. Ao servidor \u00e9 proibido:\r\n\r\nI - ausentar-se do servi\u00e7o durante o expediente, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do chefe imediato;\r\n\r\nII - retirar, sem pr\u00e9via anu\u00eancia da autoridade competente qualquer documento, objeto ou equipamento da reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\n\r\nIII - conduzir ve\u00edculos ou maquinas de forma irregular perante ao c\u00f3digo nacional de transito em vigor;\r\n\r\nIV - recusar f\u00e9 a documentos p\u00fablicos;\r\n\r\nV - opor resist\u00eancia injustificada ao andamento de documentos e processos ou execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o;\r\n\r\nVI - promover manifesta\u00e7\u00e3o de apre\u00e7o ou desapre\u00e7o no recinto da reparti\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVII - conduzir ve\u00edculos ou maquin\u00e1rios pertencentes ao patrim\u00f4nio p\u00fablico de forma desidiosa;\r\n\r\nVIII - cometer a pessoa estranha a reparti\u00e7\u00e3o, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribui\u00e7\u00e3o que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;\r\n\r\nIX - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical, ou a partido pol\u00edtico;\r\n\r\nX - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou fun\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a, c\u00f4njuge, companheiro ou parente at\u00e9 o segundo grau civil;\r\n\r\nXI - valer-se do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\n\r\nXII - participar de ger\u00eancia ou administra\u00e7\u00e3o de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o com\u00e9rcio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandit\u00e1rio;\r\n\r\nXIII - atuar, como procurador ou intermedi\u00e1rio, junto a reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, salvo quando se tratar de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ou assistenciais de parentes at\u00e9 o segundo grau, e de c\u00f4njuge ou companheiro;\r\n\r\nXIV - receber propina, comiss\u00e3o, presente, ou vantagem de qualquer esp\u00e9cie, em raz\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nXV - praticar usura sob qualquer de suas formas;\r\n\r\nXVI - proceder de forma desidiosa;\r\n\r\nXVII - utilizar pessoal ou recursos materiais estranhos ao cargo que ocupa, exceto em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e transit\u00f3rias;\r\n\r\nXVIII - cometer a outro servidor atribui\u00e7\u00f5es estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancia e transit\u00f3rias;\r\n\r\nXIX - exercer quaisquer atividades que sejam incompat\u00edveis com o exerc\u00edcio do cargo ou fun\u00e7\u00e3o durante o hor\u00e1rio de trabalho.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XVIII\r\nDA ACUMULA\u00c7\u00c3O\r\n\r\nArt. 125. Ressalvados os casos previstos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es em autarquias, funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista da Uni\u00e3o, dos Estados e dos Munic\u00edpios.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A acumula\u00e7\u00e3o de cargos, ainda que l\u00edcita, fica condicionada \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da compatibilidade de hor\u00e1rios.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Considera-se acumula\u00e7\u00e3o proibida a percep\u00e7\u00e3o de vencimento de cargo ou emprego p\u00fablico efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorrem essas remunera\u00e7\u00f5es forem acumul\u00e1veis na atividade, ou forem cargos em comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 126. O servidor n\u00e3o poder\u00e1 exercer mais de um cargo em comiss\u00e3o, nem ser remunerado pela participa\u00e7\u00e3o em \u00f3rg\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o coletiva.\r\n\r\nArt. 127. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comiss\u00e3o, ficar\u00e1 afastado de ambos os cargos efetivos.\r\n\r\nArt. 128. Os Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e3o remunerados exclusivamente por subs\u00eddio ou vencimento fixado em parcela \u00fanica, vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XIX\r\nDAS RESPONSABILIDADES\r\n\r\nArt. 129. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exerc\u00edcio irregular de suas atribui\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 130. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em preju\u00edzo ao er\u00e1rio ou a terceiros.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As reposi\u00e7\u00f5es e indeniza\u00e7\u00f5es ao er\u00e1rio ser\u00e3o descontadas em parcelas mensais n\u00e3o excedentes \u00e0 d\u00e9cima parte da remunera\u00e7\u00e3o ou provento, em valores atualizados.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Tratando-se de dano causado a terceiros, responder\u00e1 o servidor perante a Fazenda P\u00fablica, em a\u00e7\u00e3o regressiva.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A obriga\u00e7\u00e3o de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles ser\u00e1 executada, at\u00e9 o limite do valor da heran\u00e7a recebida.\r\n\r\nArt. 131. A responsabilidade penal abrange os crimes de contraven\u00e7\u00f5es imputadas ao servidor, nessa qualidade.\r\n\r\nArt. 132. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo no desempenho do cargo ou fun\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 133. As san\u00e7\u00f5es civis, penais e administrativas poder\u00e3o cumular-se, sendo independentes entre si.\r\n\r\nArt. 134. A responsabilidade administrativa do servidor ser\u00e1 afastada no caso de absolvi\u00e7\u00e3o criminal que negue a exist\u00eancia do fato ou sua autoria.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XX\r\nDAS PENALIDADES\r\n\r\nArt. 135. S\u00e3o penalidades disciplinares:\r\n\r\nI - advert\u00eancia;\r\n\r\nII - suspens\u00e3o;\r\n\r\nIII - demiss\u00e3o;\r\n\r\nIV - cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade;\r\n\r\nV - destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o;\r\n\r\nVI - destitui\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o comissionada.\r\n\r\nArt. 136. Na aplica\u00e7\u00e3o das penalidades ser\u00e3o consideradas a natureza e a gravidade da infra\u00e7\u00e3o cometida, os danos que dela provierem para o servi\u00e7o p\u00fablico, as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.\r\n\r\nArt. 137. A advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada por escrito, nos casos de viola\u00e7\u00e3o de proibi\u00e7\u00e3o constante do artigo 89, incisos I a VIII e de inobserv\u00e2ncia de dever funcional previsto em lei, regulamenta\u00e7\u00e3o ou norma interna, que n\u00e3o justifique imposi\u00e7\u00e3o de penalidade mais grave.\r\n\r\nArt. 138. A suspens\u00e3o, com preju\u00edzo de vencimentos, ser\u00e1 aplicada em caso de reincid\u00eancia das faltas punidas com advert\u00eancia e de viola\u00e7\u00e3o das demais proibi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o tipifiquem infra\u00e7\u00e3o sujeita a penalidade de demiss\u00e3o, n\u00e3o podendo exceder de noventa dias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Ser\u00e1 punido com suspens\u00e3o de at\u00e9 quinze dias, com preju\u00edzo nos vencimentos o servidor que sem justa causa, recusar-se a ser submetido \u00e0 inspe\u00e7\u00e3o m\u00e9dica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determina\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Quando houver conveni\u00eancia para o servi\u00e7o, a penalidade de suspens\u00e3o poder\u00e1 ser convertida em multa, na base de 50 % (cinq\u00fcenta por cento), por dia de vencimento ou remunera\u00e7\u00e3o, ficando o servidor obrigado a permanecer em servi\u00e7o.\r\n\r\nArt. 139. As penalidades de advert\u00eancia e de suspens\u00e3o ter\u00e3o seus registros cancelados, ap\u00f3s cinco anos de efetivo exerc\u00edcio, se o servidor n\u00e3o houver, nesse per\u00edodo, praticado nova infra\u00e7\u00e3o disciplinar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O cancelamento da penalidade n\u00e3o surtir\u00e1 efeitos retroativos.\r\n\r\nArt. 140. A demiss\u00e3o ser\u00e1 aplicada nos seguintes casos:\r\n\r\nI - crime contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\n\r\nII - abandono de cargo;\r\n\r\nIII - inassiduidade habitual;\r\n\r\nIV - improbidade administrativa;\r\n\r\nV - incontin\u00eancia p\u00fablica e conduta escandalosa, na reparti\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVI - insubordina\u00e7\u00e3o grave em servi\u00e7o;\r\n\r\nVII - ofensa f\u00edsica, em servi\u00e7o, a servidor ou a particular, salvo em leg\u00edtima defesa pr\u00f3pria ou a outrem;\r\n\r\nVIII - aplica\u00e7\u00e3o irregular de dinheiros p\u00fablicos;\r\n\r\nIX - revela\u00e7\u00e3o de segredo do qual se apropriou em raz\u00e3o do cargo;\r\n\r\nX - les\u00e3o aos cofres p\u00fablicos e dilapida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio nacional;\r\n\r\nXI - corrup\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXII - acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas;\r\n\r\nXIII - transgress\u00e3o dos incisos IX a XV do artigo 90.\r\n\r\nArt. 141. Detectada a qualquer tempo a acumula\u00e7\u00e3o ilegal de cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, a autoridade a que se refere o artigo 114 notificar\u00e1 o servidor, por interm\u00e9dio de sua chefia imediata, para apresentar op\u00e7\u00e3o no prazo improrrog\u00e1vel de dez dias, contados da data da ci\u00eancia e, na hip\u00f3tese de omiss\u00e3o, adotar\u00e1 procedimento sum\u00e1rio para a sua apura\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o imediata, cujo processo administrativo disciplinar se desenvolver\u00e1 nas seguintes fases:\r\n\r\nI - instaura\u00e7\u00e3o, com a publica\u00e7\u00e3o do ato que constituir a comiss\u00e3o, a ser composta por 03 (tr\u00eas) servidores est\u00e1veis, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgress\u00e3o objeto da apura\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nII - instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, que compreende indicia\u00e7\u00e3o, defesa e relat\u00f3rio;\r\n\r\nIII - julgamento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A indica\u00e7\u00e3o da autoria de que trata o inciso I dar-se-\u00e1 pelo nome e matr\u00edcula do servidor, e a materialidade pela descri\u00e7\u00e3o dos cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em situa\u00e7\u00e3o de acumula\u00e7\u00e3o ilegal, dos \u00f3rg\u00e3os ou entidades de vincula\u00e7\u00e3o, das datas de ingresso, do hor\u00e1rio de trabalho e do correspondente regime jur\u00eddico.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A comiss\u00e3o lavrar\u00e1, at\u00e9 tr\u00eas dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do ato que a constituiu, termo de indicia\u00e7\u00e3o em que ser\u00e3o transcritas as informa\u00e7\u00f5es de que trata o par\u00e1grafo anterior, bem como promover\u00e1 a cita\u00e7\u00e3o pessoal do servidor indiciado, ou por interm\u00e9dio de sua chefia imediata, para, no prazo de cinco dias, apresentar defesa escrita, assegurando-se-lhe vista do processo na reparti\u00e7\u00e3o, observado o disposto nos artigos 166 e 167.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Apresentada a defesa, a comiss\u00e3o elaborar\u00e1 relat\u00f3rio conclusivo quanto \u00e0 inoc\u00eancia ou a responsabilidade do servidor, em que resumir\u00e1 as pe\u00e7as principais dos autos, opinar\u00e1 sobre a licitude da acumula\u00e7\u00e3o em exame, indicar\u00e1 o respectivo dispositivo legal e remeter\u00e1 o processo a autoridade instauradora, para julgamento.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba No prazo de cinco dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferir\u00e1 a sua decis\u00e3o, aplicando-se, quando for o caso, o disposto no \u00a7 2\u00ba do artigo 138.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba A op\u00e7\u00e3o pelo servidor at\u00e9 o \u00faltimo dia de prazo para defesa configurar\u00e1 sua boa-f\u00e9, hip\u00f3tese em que converter-se-\u00e1 automaticamente em pedido de exonera\u00e7\u00e3o do outro cargo.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Caracterizada a acumula\u00e7\u00e3o ilegal e provada a m\u00e1-f\u00e9, aplicar-se-\u00e1 a pena de demiss\u00e3o, destitui\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade em rela\u00e7\u00e3o aos cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas em regime de acumula\u00e7\u00e3o ilegal, hip\u00f3tese em que os \u00f3rg\u00e3os ou entidades de vincula\u00e7\u00e3o ser\u00e3o comunicados.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba O prazo para a conclus\u00e3o do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sum\u00e1rio n\u00e3o exceder\u00e1 trinta dias, contados da data de publica\u00e7\u00e3o do ato que constituir a comiss\u00e3o, admitida a sua prorroga\u00e7\u00e3o por at\u00e9 quinze dias, quando as circunst\u00e2ncias o exigirem.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba O procedimento sum\u00e1rio rege-se pelas disposi\u00e7\u00f5es deste artigo, observando-se, no que lhe for aplic\u00e1vel, subsidiariamente, as disposi\u00e7\u00f5es dos T\u00edtulos IV e V desta Lei.\r\n\r\nArt. 142. A destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o exercido por n\u00e3o ocupante de cargo efetivo ser\u00e1 aplicada nos casos de infra\u00e7\u00e3o sujeita as penalidades de suspens\u00e3o e de demiss\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Constatada a hip\u00f3tese de que trata este artigo, a exonera\u00e7\u00e3o efetuada nos termos do artigo 39 ser\u00e1 convertida em destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 143. A demiss\u00e3o, ou a destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o, nos casos dos incisos IV, VII, X e XI do artigo 106, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao er\u00e1rio, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.\r\n\r\nArt. 144. A demiss\u00e3o, ou a destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do artigo 138, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo p\u00fablico municipal, pelo prazo de cinco anos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o poder\u00e1 retornar ao servi\u00e7o p\u00fablico municipal o servidor que for demitido ou destitu\u00eddo do cargo em comiss\u00e3o por infring\u00eancia do artigo 106, incisos I, IV, VIII, X e XI.\r\n\r\nArt. 145. Configura abandono de cargo a aus\u00eancia intencional do servidor ao servi\u00e7o por mais de trinta dias consecutivos.\r\n\r\nArt. 146. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao servi\u00e7o, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o per\u00edodo de doze meses.\r\n\r\nArt. 147. O ato de imposi\u00e7\u00e3o da penalidade mencionar\u00e1 sempre o fundamento legal e a causa da san\u00e7\u00e3o disciplinar.\r\n\r\nArt. 148. As penalidades disciplinares ser\u00e3o aplicadas:\r\n\r\nI - pelo Prefeito Municipal, quando se tratar de demiss\u00e3o do servidor;\r\n\r\nII - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso anterior quando se tratar de suspens\u00e3o superior a trinta dias.\r\n\r\nIII - pelo chefe da reparti\u00e7\u00e3o e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos nos casos de advert\u00eancia ou de suspens\u00e3o de at\u00e9 trinta dias;\r\n\r\nArt. 149. A a\u00e7\u00e3o disciplinar prescrever\u00e1:\r\n\r\nI - em cinco anos, quanto as infra\u00e7\u00f5es pun\u00edveis com demiss\u00e3o, cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade e destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o;\r\n\r\nII - em dois anos, quanto a suspens\u00e3o;\r\n\r\nIII - em cento e oitenta dias, quanto a advert\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo de prescri\u00e7\u00e3o come\u00e7a a correr da data em que o fato se tornou conhecido.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os prazos de prescri\u00e7\u00e3o previstos na lei penal aplicam-se \u00e0s infra\u00e7\u00f5es disciplinares capituladas tamb\u00e9m como crime.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A abertura de sindic\u00e2ncia ou a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar interrompe a prescri\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a decis\u00e3o final proferida por autoridade competente.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Interrompido o curso da prescri\u00e7\u00e3o, o prazo come\u00e7ar\u00e1 a correr a partir do dia em que cessar a interrup\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XXI\r\nDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR\r\n\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 150. A autoridade que tiver ci\u00eancia de irregularidade no servi\u00e7o p\u00fablico \u00e9 obrigada a promover a sua apura\u00e7\u00e3o imediata, mediante sindic\u00e2ncia ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.\r\n\r\nArt. 151. As denuncias sobre irregularidades ser\u00e3o objeto de apura\u00e7\u00e3o, desde que contenham a identifica\u00e7\u00e3o e o endere\u00e7o do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada as autenticidades.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando o fato narrado n\u00e3o configurar evidente infra\u00e7\u00e3o disciplinar ou il\u00edcita penal, a den\u00fancia ser\u00e1 arquivada, por falta de objeto.\r\n\r\nArt. 152. Da sindic\u00e2ncia poder\u00e1 resultar:\r\n\r\nI - arquivamento do processo;\r\n\r\nII - aplica\u00e7\u00e3o de penalidade de advert\u00eancia ou suspens\u00e3o de at\u00e9 trinta dias;\r\n\r\nIII - instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar;\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O prazo para conclus\u00e3o da sindic\u00e2ncia n\u00e3o exceder\u00e1 trinta dias, podendo ser prorrogado por igual per\u00edodo, a crit\u00e9rio da autoridade superior.\r\n\r\nArt. 153. Sempre que o il\u00edcito praticado pelo servidor ensejar a imposi\u00e7\u00e3o de penalidade de suspens\u00e3o por mais de trinta dias, de demiss\u00e3o, cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade, ou destitui\u00e7\u00e3o de cargo em comiss\u00e3o, ser\u00e1 obrigat\u00f3ria a instaura\u00e7\u00e3o de processo disciplinar.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XXII\r\nDO AFASTAMENTO PREVENTIVO\r\n\r\nArt. 154. Como medida cautelar e a fim de que o servidor n\u00e3o venha a influir na apura\u00e7\u00e3o da irregularidade, a autoridade instaurada do processo disciplinar poder\u00e1 determinar o seu afastamento do exerc\u00edcio do cargo, pelo prazo de at\u00e9 sessenta dias, sem preju\u00edzo da remunera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O afastamento poder\u00e1 ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessar\u00e3o os seus efeitos, ainda que n\u00e3o conclu\u00eddo o processo.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XXIII\r\nDO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR\r\n\r\nArt. 155. O processo administrativo disciplinar \u00e9 o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infra\u00e7\u00e3o praticada no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, ou que tenham rela\u00e7\u00e3o com as atribui\u00e7\u00f5es do cargo em que se encontre investido.\r\n\r\nArt. 156. O processo disciplinar ser\u00e1 conduzido por comiss\u00e3o, composta de tr\u00eas servidores est\u00e1veis designados pela autoridade competente, que indicar\u00e1, dentre eles, o seu presidente, que dever\u00e1 ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo n\u00edvel, classe e padr\u00e3o, ou ter n\u00edvel de escolaridade igual ou superior ao do indicado.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A comiss\u00e3o ter\u00e1 como secret\u00e1rio servidor designado pelo seu presidente, podendo a indica\u00e7\u00e3o recair em um de seus membros.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o poder\u00e1 participar de comiss\u00e3o de sindic\u00e2ncia ou de inqu\u00e9rito, c\u00f4njuge, companheiro ou parente do acusado, consang\u00fc\u00edneo ou afim, em linha reta ou colateral, at\u00e9 o terceiro grau.\r\n\r\nArt. 157. A comiss\u00e3o exercer\u00e1 suas atividades com independ\u00eancia e imparcialidade, assegurado o sigilo necess\u00e1rio \u00e0 elucida\u00e7\u00e3o do fato ou exigido pelo interesse da administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As reuni\u00f5es e as audi\u00eancias das comiss\u00f5es ter\u00e3o car\u00e1ter reservado e ter\u00e3o o acompanhamento da Assessoria Jur\u00eddica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 158. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:\r\n\r\nI - instaura\u00e7\u00e3o, com a publica\u00e7\u00e3o do ato que constituir a comiss\u00e3o;\r\n\r\nII - inqu\u00e9rito administrativo, que compreende instru\u00e7\u00e3o, defesa e relat\u00f3rio;\r\n\r\nIII - julgamento;\r\n\r\nIV - revis\u00e3o do processo.\r\n\r\nArt. 159. O prazo para a conclus\u00e3o do processo disciplinar n\u00e3o exceder\u00e1 sessenta dias, contados da data de publica\u00e7\u00e3o do ato que constituir a comiss\u00e3o, admitida a sua prorroga\u00e7\u00e3o por igual prazo, quando as circunst\u00e2ncias o exigirem.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Sempre que necess\u00e1rio, a comiss\u00e3o dedicar\u00e1 tempo aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, at\u00e9 a entrega do relat\u00f3rio final.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As reuni\u00f5es da comiss\u00e3o ser\u00e3o registradas em atas que dever\u00e3o detalhar as delibera\u00e7\u00f5es adotadas.\r\n\r\nInstaura\u00e7\u00e3o do Processo\r\n\r\nArt. 160. A autoridade que tiver ci\u00eancia de irregularidade no servi\u00e7o p\u00fablico \u00e9 obrigado a promover-lhe a apura\u00e7\u00e3o imediata em processo administrativo, e comunicar ao Departamento de Recursos Humanos se houver veracidade do fato, no prazo de cinco dias.\r\n\r\nArt. 161. O Departamento de Recursos Humanos, observado o fundamento do fato encaminhar\u00e1 a Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o no mesmo prazo, para abertura do inqu\u00e9rito.\r\n\r\nArt. 162. Para abertura do inqu\u00e9rito o Prefeito Municipal designar\u00e1 uma comiss\u00e3o composta por tr\u00eas membros efetivos.\r\n\r\nDo Inqu\u00e9rito\r\n\r\nArt. 163. O inqu\u00e9rito administrativo obedecer\u00e1 ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utiliza\u00e7\u00e3o dos meios e recursos admitidos em direito.\r\n\r\nArt. 164. Os autos da sindic\u00e2ncia integrar\u00e3o o processo disciplinar, como pe\u00e7a informativa da instru\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese de o relat\u00f3rio da sindic\u00e2ncia concluir que a infra\u00e7\u00e3o est\u00e1 capitulada como il\u00edcito penal, a autoridade competente encaminhar\u00e1 c\u00f3pia dos autos ao Prefeito Municipal, independentemente da imediata instaura\u00e7\u00e3o do processo disciplinar.\r\n\r\nArt. 165. Na fase do inqu\u00e9rito, a comiss\u00e3o promover\u00e1 a tomada de depoimentos, acarea\u00e7\u00f5es, investiga\u00e7\u00f5es e dilig\u00eancias cab\u00edveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necess\u00e1rio, a t\u00e9cnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucida\u00e7\u00e3o dos fatos.\r\n\r\nArt. 166. \u00c9 assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou por interm\u00e9dio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O presidente da comiss\u00e3o poder\u00e1 denegar pedidos considerados impertinentes, meramente protelat\u00f3rios, ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Ser\u00e1 indeferido o pedido de prova pericial, quando a comprova\u00e7\u00e3o do fato independer de conhecimento especial de perito.\r\n\r\nArt. 167. As testemunhas ser\u00e3o intimadas a depor mediante mandado expedido pelo presidente da comiss\u00e3o, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexado aos autos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Se a testemunha for servidor p\u00fablico, a expedi\u00e7\u00e3o do mandato ser\u00e1 imediatamente comunicada ao chefe da reparti\u00e7\u00e3o onde serve, com a indica\u00e7\u00e3o do dia e hora marcados para inquiri\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 168. O depoimento ser\u00e1 prestado oralmente e reduzido a termo, n\u00e3o sendo l\u00edcito \u00e0 testemunha traze-lo por escrito.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba As testemunhas ser\u00e3o inquiridas separadamente.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de depoimentos contradit\u00f3rios ou que se infirmem, proceder-se-\u00e1 \u00e0 acarea\u00e7\u00e3o entre os depoentes.\r\n\r\nArt. 169. Conclu\u00edda a inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas, a comiss\u00e3o promover\u00e1 o interrogat\u00f3rio do acusado, observado os procedimentos previstos nos artigos 163 e 164.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba No caso de mais de um acusado, cada um deles ser\u00e1 ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declara\u00e7\u00f5es sobre fatos ou circunst\u00e2ncias, ser\u00e1 promovida a acarea\u00e7\u00e3o entre eles.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O procurador do acusado poder\u00e1 assistir ao interrogat\u00f3rio, bem como \u00e0 inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas, sendo-lhe vedado interferir nas perguntas e respostas, facultando-se-lhe, por\u00e9m, reinquiri-las, por interm\u00e9dio do presidente da comiss\u00e3o.\r\n\r\nArt. 170. Quando houver d\u00favidas sobre a sanidade mental do acusado, a comiss\u00e3o propor\u00e1 \u00e0 autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta m\u00e9dica oficial, da qual participe pelo menos um m\u00e9dico psiquiatra e um psic\u00f3logo.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O incidente de sanidade mental ser\u00e1 processado em auto apartado e apenso ao processo principal, ap\u00f3s a expedi\u00e7\u00e3o do laudo pericial.\r\n\r\nArt. 171. Tipificada a infra\u00e7\u00e3o disciplinar, ser\u00e1 formulada a indicia\u00e7\u00e3o do servidor, com a especifica\u00e7\u00e3o dos fatos a ele imputados e das respectivas provas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O indiciado ser\u00e1 citado por mandado expedido pelo presidente da comiss\u00e3o para apresentar defesa escrita, no prazo de dez dias, assegurando-se-lhe vista do processo na reparti\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Havendo dois ou mais indiciados, o prazo ser\u00e1 comum de vinte dias.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Prazo de defesa poder\u00e1 ser prorrogado pelo dobro, para dilig\u00eancias reputadas indispens\u00e1veis.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba No caso de recusa do indiciado em apor o ciente na c\u00f3pia da cita\u00e7\u00e3o, o prazo para defesa contar-se-\u00e1 da data declarada, em termo pr\u00f3prio, pelo membro da comiss\u00e3o que fez a cita\u00e7\u00e3o, com a assinatura de duas testemunhas.\r\n\r\nArt. 172. O indiciado que mudar de resid\u00eancia fica obrigado a comunicar \u00e0 comiss\u00e3o o lugar onde poder\u00e1 ser encontrado.\r\n\r\nArt. 173. Achando-se indiciado em lugar incerto e n\u00e3o sabido, ser\u00e1 citado por edital, publicado no \u00d3rg\u00e3o Oficial do Munic\u00edpio ou em outro jornal de grande circula\u00e7\u00e3o, para apresentar defesa.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese deste artigo, o prazo para defesa ser\u00e1 de quinze dias a partir da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o do edital.\r\n\r\nArt. 174. Considerar-se-\u00e1 revel o indiciado que, regularmente citado, n\u00e3o apresentar defesa no prazo legal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A revelia ser\u00e1 declarada, por termo, nos autos do processo e devolver\u00e1 o prazo para a defesa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Para defender o indiciado revel, a autoridade instaurada do processo designar\u00e1 um servidor como defensor dativo, que dever\u00e1 ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo n\u00edvel, classe e padr\u00e3o, ou ter n\u00edvel de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.\r\n\r\nArt. 175. Apreciada a defesa, a comiss\u00e3o elaborar\u00e1 relat\u00f3rio minucioso, onde resumir\u00e1 as pe\u00e7as principais dos autos e mencionar\u00e1 as provas em que se baseou para formar a sua convic\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O relat\u00f3rio ser\u00e1 sempre conclusivo quanto \u00e0 inoc\u00eancia ou a responsabilidade do servidor.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comiss\u00e3o indicar\u00e1 o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunst\u00e2ncias agravantes ou atenuantes.\r\n\r\nArt. 176. O processo disciplinar, com o relat\u00f3rio da comiss\u00e3o, ser\u00e1 remetido \u00e0 autoridade que determinou a sua instaura\u00e7\u00e3o, para julgamento.\r\n\r\nDo Julgamento\r\n\r\nArt. 177. No prazo de vinte dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferir\u00e1 a sua decis\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Se a penalidade a ser aplicada exceder a al\u00e7ada da autoridade instauradora do processo, este ser\u00e1 encaminhado \u00e0 autoridade competente, que decidir\u00e1 em igual prazo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Havendo mais de um indiciado e diversidade de san\u00e7\u00f5es, o julgamento caber\u00e1 \u00e0 autoridade competente para a imposi\u00e7\u00e3o da pena mais grave.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Se a penalidade prevista for a demiss\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caber\u00e1 \u00e0s autoridades de que trata o inciso I do artigo 114.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Reconhecida pela comiss\u00e3o a inoc\u00eancia do servidor, a autoridade instauradora do processo determinar\u00e1 o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contr\u00e1ria \u00e0 prova dos autos.\r\n\r\nArt. 178. O julgamento acatar\u00e1 o relat\u00f3rio da comiss\u00e3o, salvo quando contr\u00e1rio \u00e0s provas dos autos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando o relat\u00f3rio da comiss\u00e3o contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poder\u00e1 motivadamente, agravar a penalidade proposta abranda-la ou isentar o servidor de responsabilidade.\r\n\r\nArt. 179. Verificada a ocorr\u00eancia de v\u00edcio insan\u00e1vel, a autoridade que determinou a instaura\u00e7\u00e3o do processo ou outra de hierarquia superior declarar\u00e1 a sua nulidade, total ou parcial, e ordenar\u00e1 no mesmo ato, a constitui\u00e7\u00e3o de outra comiss\u00e3o para instaura\u00e7\u00e3o de novo processo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O julgamento fora do prazo legal n\u00e3o implica nulidade do processo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A autoridade julgadora que der causa \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 115, \u00a7 2\u00ba, ser\u00e1 responsabilizada na forma do Cap\u00edtulo IV.\r\n\r\nArt. 180. Extinta a punibilidade pela prescri\u00e7\u00e3o, a autoridade julgadora determinar\u00e1 o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.\r\n\r\nArt. 181. Quando a infra\u00e7\u00e3o estiver capitulada como crime, o processo disciplinar ser\u00e1 remetido ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para instaura\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o penal, ficando trasladado na reparti\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 182. O servidor que responder a processo disciplinar, s\u00f3 poder\u00e1 ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, ap\u00f3s a conclus\u00e3o do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrida a exonera\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico, inciso I do artigo 38, o ato convertido em demiss\u00e3o, se for o caso.\r\n\r\nDa Revis\u00e3o do Processo\r\n\r\nArt. 183. O processo disciplinar poder\u00e1 ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de of\u00edcio, quando se aduzirem fatos novos ou circunst\u00e2ncias suscet\u00edveis de justificar a inoc\u00eancia do punido ou a inadequa\u00e7\u00e3o da penalidade aplicada.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Em caso de falecimento, aus\u00eancia ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da fam\u00edlia poder\u00e1 requerer a revis\u00e3o do processo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba No caso de incapacidade mental do servidor, a revis\u00e3o requerida pelo respectivo curador.\r\n\r\nArt. 184. No processo revisional, o \u00f4nus da prova cabe ao requerente.\r\n\r\nArt. 185. A simples alega\u00e7\u00e3o de injusti\u00e7a da penalidade n\u00e3o constitui fundamento para a revis\u00e3o, que requer elementos novos, ainda n\u00e3o apreciados no processo origin\u00e1rio.\r\n\r\nArt. 186. O requerimento de revis\u00e3o do processo ser\u00e1 dirigido ao Prefeito Municipal autoridade equivalente, que, se autorizar a revis\u00e3o, encaminhar\u00e1 o pedido ao dirigente do \u00f3rg\u00e3o ou entidade onde se originou o processo disciplinar.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Deferida a peti\u00e7\u00e3o, a autoridade competente providenciar\u00e1 a constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o, na forma do artigo 154.\r\n\r\nArt. 187. A revis\u00e3o correr\u00e1 em apenso ao processo origin\u00e1rio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na peti\u00e7\u00e3o inicial, o requerente pedir\u00e1 dia e hora para a produ\u00e7\u00e3o de provas e inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas que arrolar.\r\n\r\nArt. 188. A comiss\u00e3o revisora ter\u00e1 sessenta dias para a conclus\u00e3o dos trabalhos.\r\n\r\nArt. 189. Aplica-se aos trabalhos da comiss\u00e3o revisora, no que couber, as normas e procedimentos pr\u00f3prios da comiss\u00e3o do processo disciplinar.\r\n\r\nArt. 190. O julgamento caber\u00e1 a autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do artigo 175.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O prazo para julgamento ser\u00e1 de vinte dias, contados do recebimento do processo, no curso do qual a autoridade julgadora poder\u00e1 determinar dilig\u00eancias.\r\n\r\nArt. 191. Julgada procedente a revis\u00e3o, ser\u00e1 declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 destitui\u00e7\u00e3o do cargo em comiss\u00e3o que ser\u00e1 convertida em exonera\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Da revis\u00e3o do processo n\u00e3o poder\u00e1 resultar agravamento de penalidade.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XXIV\r\nDOS INATIVOS E PENSIONISTAS\r\n\r\nArt. 192. Aos inativos e pensionistas, provenientes do Fundo de Previd\u00eancia do Munic\u00edpio extinto pela Lei Municipal n\u00ba 1.457/99 de 30 de Junho de 1999, fica assegurado o pagamento de aposentadoria e pens\u00f5es com seus valores atualizados, na mesma data e \u00edndice dos funcion\u00e1rios ativos do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 193. Fica assegurado aos dependentes dos servidores inativos o direito a pens\u00e3o.\r\n\r\nArt. 194. A pens\u00e3o que acompanhar\u00e1 os aumentos dos vencimentos ser\u00e1 paga:\r\n\r\na) metade ao c\u00f4njuge;\r\nb) metade aos filhos at\u00e9 atingirem a maioridade e sem limite de idade, desde que sofram de mol\u00e9stia que os impossibilitem de trabalhar.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Perder\u00e3o o direito \u00e0 pens\u00e3o prevista neste artigo, o pensionista que contrair n\u00fapcias, os filhos que atingirem a maioridade ou possuam recursos pr\u00f3prios para sua subsist\u00eancia.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Somente na falta dos dependentes mencionados nas letras \"a\" e \"b\" deste artigo, poder\u00e3o os demais se habilitar a pens\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A cota da pens\u00e3o prevista neste artigo extingue-se:\r\n\r\na) pela morte do pensionista;\r\nb) filho, filha, irm\u00e3o ou irm\u00e3, quando n\u00e3o sendo inv\u00e1lidos completarem 21 anos;\r\nc) para dependentes designados, quando completarem 21 anos;\r\nd) para pensionista inv\u00e1lido quando cessar a invalidez que dever\u00e1 ser verificada em exame m\u00e9dico a cargo da Prefeitura Municipal.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba A medida que for se extinguindo os dependentes constantes da letra b, deste artigo, o valor da pens\u00e3o ser\u00e1 repassado para o c\u00f4njuge.\r\n\r\nArt. 195. O pensionista inv\u00e1lido est\u00e1 obrigado, sob pena de suspens\u00e3o do benef\u00edcio, a submeter-se aos exames que forem determinados pelo Departamento de Recursos Humanos.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO XXV\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 196. O plano de Seguridade Social dos Servidores \u00e9 o constante da Legisla\u00e7\u00e3o em vigor do Regime Geral de Previd\u00eancia Social.\r\n\r\nArt. 197. Fica assegurada a fam\u00edlia do servidor ativo ou integrante do quadro de inativos pelo munic\u00edpio, que vier a falecer, o direito a receber auxilio funeral no valor equivalente a 2/3 (dois ter\u00e7os) de sua remunera\u00e7\u00e3o ou provento.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Consideram-se como remunera\u00e7\u00e3o para fins desse artigo a soma do vencimento b\u00e1sico e anu\u00eanio do servidor ativo.\r\n\r\nArt. 198. O Dia do Servidor P\u00fablico - 28 de outubro - ser\u00e1 assinalado com comemora\u00e7\u00f5es que proporcionem a confraterniza\u00e7\u00e3o do pessoal, sempre que poss\u00edvel com o apoio do Poder P\u00fablico.\r\n\r\nArt. 199. Ao servidor p\u00fablico civil \u00e9 assegurado, nos termos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o direito \u00e0 livre associa\u00e7\u00e3o sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:\r\n\r\nI - de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;\r\n\r\nII - de inamovibilidade do dirigente sindical, at\u00e9 um ano ap\u00f3s o final do mandato, exceto se a pedido;\r\n\r\nIII - de descontar em folha, sem \u00f4nus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribui\u00e7\u00f5es definidas em assembl\u00e9ia geral da categoria.\r\n\r\nArt. 200. Considera-se da fam\u00edlia do servidor, al\u00e9m do c\u00f4njuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam \u00e0s suas expensas e constem do seu assentamento individual.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Equipara-se ao c\u00f4njuge a companheira, que comprove uni\u00e3o est\u00e1vel como entidade familiar.\r\n\r\nArt. 201. A concess\u00e3o da Licen\u00e7a Especial continuar\u00e1 sendo regida pelos termos dos artigos 166 e 167 da Lei 1552/2001.\r\n\r\nArt. 202 A cada ano, no m\u00eas de Abril, data definida como base para diss\u00eddios coletivos, haver\u00e1 reajuste salarial com base no INPC e, na capacita\u00e7\u00e3o financeira do munic\u00edpio. (Vide Lei n\u00ba 1997/2009) (Revogada pela Lei n\u00ba 2514/2015)\r\n\r\nArt. 202 Fica fixado o m\u00eas de abril como data base para revis\u00e3o anual ou reajustes aos servidores p\u00fablicos com base no IPCA acumulado dos \u00faltimos doze meses e na capacidade financeira do munic\u00edpio. (Reda\u00e7\u00e3o acrescida pela Lei n\u00ba 2870/2021)\r\n\r\nArt. 202. Fica fixado o m\u00eas de janeiro como data base para revis\u00e3o anual ou reajustes aos servidores p\u00fablicos com base no IPCA acumulado dos \u00faltimos doze meses e na capacidade financeira do munic\u00edpio. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2894/2021)\r\n\r\nArt. 203. Ficam revogados em sua \u00edntegra os artigos 11\u00ba a 14\u00ba e 16\u00ba a 59\u00ba da Lei Municipal 1.794/06 e os artigos 5\u00ba, 9\u00ba, 12\u00ba, 13\u00ba, 14\u00ba, 15\u00ba 33\u00ba da Lei Municipal 1.780/06. e na integra a Lei 1873/07.\r\n\r\nArt. 204. Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1 13 DE FEVEREIRO DE 2009.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTI\u00d1A\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nNota: Este texto n\u00e3o substitui o original publicado no Di\u00e1rio Oficial.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-06-26T08:55:59.417559-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-07-28T08:16:07.712826-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-06-26T08:52:59.336630-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[1]}