{"id":528,"__str__":"Ato da Mesa-MD n\u00ba 1, de 05 de setembro de 2025","link_detail_backend":"/norma/528","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2025/528/ato_da_mesa_diretora_no_01-2025_-_dispoe_sobre_o_plano_municipal_de_contingenciamento_de_gastos.docx","numero":"1","ano":2025,"esfera_federacao":"M","data":"2025-09-05","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, com o objetivo de viabilizar o cumprimento do ajuste fiscal do Munic\u00edpio, conforme disp\u00f5e o art. 167-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.","indexacao":"ATO DA MESA DIRETORA N\u00ba 01/2025, de 05 de setembro de 2025.\r\n\r\n\r\n\u201cDisp\u00f5e sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, com o objetivo de viabilizar o cumprimento do ajuste fiscal do Munic\u00edpio, conforme disp\u00f5e o art. 167-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\u201d\r\n\r\n\r\nA MESA DIRETORA DA C\u00c2MARA DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe s\u00e3o conferidas, especialmente o disposto no artigo 21, incisos II, III e IV, Lei Org\u00e2nica Municipal e, \r\n\r\nCONSIDERANDO o disposto no caput do Art. 167-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o qual disp\u00f5e que quando a rela\u00e7\u00e3o entre receitas e despesas correntes apuradas no per\u00edodo de 12 (doze) meses, no \u00e2mbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, superar 95% (noventa e cinco por cento), poder\u00e3o adotar medidas de ajuste fiscal previstas nos incisos I a X;\r\n\r\nCONSIDERANDO que o munic\u00edpio apresentou no 3\u00ba bimestre de 2025, rela\u00e7\u00e3o entre receitas correntes e despesas correntes de 99,52%, extrapolando o limite legal;\r\n\r\nCONSIDERANDO que o munic\u00edpio atingiu no 1\u00ba Semestre de 2025, um percentual de 35,99% de gastos com pessoal;\r\n\r\nCONSIDERANDO a edi\u00e7\u00e3o do Decreto Municipal n\u00ba 4.272/2025, pelo qual o Poder Executivo estabelece o regime de contingenciamento de gastos, com o objetivo de direcionar a\u00e7\u00f5es gerais para mitigar os impactos econ\u00f4micos e financeiros, a fim de atender aos limites estabelecidos no artigo 167-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n\r\nCONSIDERANDO ainda a necessidade de emiss\u00e3o de Certid\u00e3o de Opera\u00e7\u00e3o de Cr\u00e9dito a ser emitida pelo Eg. Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, bem como com fundamento na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 164/2021 - TCE/PR;\r\n\r\nCONSIDERANDO, por fim, que tais medidas v\u00eam ao encontro do princ\u00edpio da economicidade, otimizando os recursos dispon\u00edveis, em conson\u00e2ncia com as diretrizes emanadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n\u00ba 101/2000, na busca do equil\u00edbrio fiscal das contas p\u00fablicas do Munic\u00edpio, \r\n\r\nR E S O L V E:\r\n\r\nArt. 1\u00ba. Este Ato da Mesa Diretora disp\u00f5e sobre o Plano de Contingenciamento de Gastos da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, com o objetivo de direcionar a\u00e7\u00f5es gerais para mitigar os impactos econ\u00f4micos e financeiros, a fim de atender aos limites estabelecidos no artigo 167-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como da Lei de Responsabilidade Fiscal.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O Poder Legislativo Municipal, independentemente de outras medidas a serem implementadas com o objetivo de redu\u00e7\u00e3o de despesas gerais e com pessoal, dever\u00e1 revisar as despesas programadas de acordo com as diretrizes deste Ato.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico.  O ordenador de despesas, na ado\u00e7\u00e3o das medidas restritivas e de revis\u00e3o das despesas de que alude este artigo, deve priorizar a continuidade de servi\u00e7os essenciais.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Fica determinado, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o de supera\u00e7\u00e3o do limite previsto no Art. 167-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a aplica\u00e7\u00e3o do mecanismo de ajuste fiscal de veda\u00e7\u00e3o das seguintes despesas:\r\n\r\nI- concess\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de vantagem, aumento, reajuste ou adequa\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o de membros de Poder ou de \u00f3rg\u00e3o, de servidores e empregados p\u00fablicos e de militares, exceto dos derivados de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou de determina\u00e7\u00e3o legal anterior ao in\u00edcio da aplica\u00e7\u00e3o das medidas de que trata este artigo;\r\n\r\nII- cria\u00e7\u00e3o de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o que implique aumento de despesa;\r\n\r\nIII- altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;\r\n\r\nIV- admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, ressalvadas:\r\n\r\na) as reposi\u00e7\u00f5es de cargos de chefia e de dire\u00e7\u00e3o que n\u00e3o acarretem aumento de despesa;\r\n\r\nb) as reposi\u00e7\u00f5es decorrentes de vac\u00e2ncias de cargos efetivos ou vital\u00edcios;\r\n\r\nc) as contrata\u00e7\u00f5es tempor\u00e1rias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e,\r\n\r\nd) as reposi\u00e7\u00f5es de tempor\u00e1rios para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o militar e de alunos de \u00f3rg\u00e3os de forma\u00e7\u00e3o de militares;\r\n\r\nV- realiza\u00e7\u00e3o de concurso p\u00fablico, exceto para as reposi\u00e7\u00f5es de vac\u00e2ncias previstas no inciso IV deste caput; \r\n\r\nVI- cria\u00e7\u00e3o ou majora\u00e7\u00e3o de aux\u00edlios, vantagens, b\u00f4nus, abonos, verbas de representa\u00e7\u00e3o ou benef\u00edcios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizat\u00f3rio, em favor de membros de Poder, de servidores e empregados p\u00fablicos, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou de determina\u00e7\u00e3o legal anterior ao in\u00edcio da aplica\u00e7\u00e3o das medidas de que trata este artigo;\r\n\r\nVII- cria\u00e7\u00e3o de despesa obrigat\u00f3ria;\r\n\r\nVIII- ado\u00e7\u00e3o de medida que implique reajuste de despesa obrigat\u00f3ria acima da varia\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o, observada a preserva\u00e7\u00e3o do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n\r\nIX- cria\u00e7\u00e3o ou expans\u00e3o de programas e linhas de financiamento, bem como remiss\u00e3o, renegocia\u00e7\u00e3o ou refinanciamento de d\u00edvidas que impliquem amplia\u00e7\u00e3o das despesas com subs\u00eddios e subven\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nX- concess\u00e3o ou amplia\u00e7\u00e3o de incentivo ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Como consequ\u00eancia do ajuste fiscal realizado pelos Poderes Executivo e Legislativo, fica vedada a transfer\u00eancia de repasses do duod\u00e9cimo, destinados \u00e0 eventuais fundos de recursos financeiros do Poder Legislativo, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o de supera\u00e7\u00e3o do limite previsto no art. 167-A da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Este Ato entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2025.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nVALDIR ANTONIO CARVALHO\t\t              S\u00c9RGIO ANTONIO DE MATTOS\r\nPresidente\t\t              Vice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nELIZ MARIA GRADASCHI SCALON\t\t       ANA M\u00c1RCIA BANDEIRA MACHADO\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t       2\u00aa Secret\u00e1ria","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-09-05T13:48:42.464257-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-09-05T13:48:42.683573-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-09-05T13:40:20.077657-03:00","tipo":8,"materia":null,"orgao":17,"user":2,"assuntos":[],"autores":[30]}