{"id":49,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.132, de 26 de abril de 2023","link_detail_backend":"/norma/49","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/49/lei_3.132.2023.pdf","numero":"3132","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-04-26","data_publicacao":"2023-04-27","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio AMP","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Acrescenta e altera dispositivos da Lei n\u00ba 1.547, de 30 de novembro de 2001, que disp\u00f5e sobre o sistema tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1.","indexacao":"LEI N\u00ba. 3.132/2023\r\n\r\nS\u00famula: Acrescenta e altera dispositivos da Lei n\u00ba 1.547, de 30 de novembro de 2001, que disp\u00f5e sobre o sistema tribut\u00e1rio do Munic\u00edpio de Santo\r\nAnt\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1.\r\n\r\nA C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba. O art. 352 da Lei n\u00ba 1.547, de 30 de novembro de 2001, passa a vigorar coma seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 352. Contestada a impugna\u00e7\u00e3o e conclu\u00eddas as eventuais dilig\u00eancias, e esgotado o prazo para produ\u00e7\u00e3o de provas ou perempto o direito de defesa, o processo ser\u00e1 encaminhado ao Secret\u00e1rio Municipal de Administra\u00e7\u00e3o, que proferir\u00e1 a decis\u00e3o no prazo de 30 (trinta) dias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba. A decis\u00e3o conter\u00e1 relat\u00f3rio resumido do processo, com fundamenta\u00e7\u00e3o legal, conclus\u00e3o e a ordem de intima\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba. Da decis\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia administrativa n\u00e3o cabe pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba. Da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia administrativa, ser\u00e1 intimado o contribuinte, para, querendo, interpor recurso volunt\u00e1rio para a segunda inst\u00e2ncia administrativa.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O art. 354, da Lei n\u00ba 1.547, de 30 de novembro de 2001, passa a vigorar, acrescido da reda\u00e7\u00e3o do Par\u00e1grafo \u00fanico: \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Enquanto n\u00e3o for constitu\u00eddo o Conselho Municipal de Contribuintes, a aprecia\u00e7\u00e3o e o julgamento do recurso volunt\u00e1rio caber\u00e1 ao Prefeito Municipal, em segunda e \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. Fica acrescido o art. 356-A, na Lei n\u00ba 1.547, de 30 de novembro de 2001, coma seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 356-A. O julgamento pelo Prefeito Municipal, em segunda e \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa, obedecer\u00e1 ao seguinte rito:\r\nI - recebido o recurso, o Procurador Jur\u00eddico ter\u00e1 prazo de 30 (trinta) dias para emitir parecer sobre as mat\u00e9rias alegadas pelo contribuinte;\r\nII - poder\u00e1 o Procurador Jur\u00eddico requerer dilig\u00eancias, em prazo n\u00e3o superior a 10 (dez) dias, com a suspens\u00e3o do prazo para emiss\u00e3o do parecer, voltando a fluir com o t\u00e9rmino da dilig\u00eancia, ou expirado o prazo para tanto;\r\nIII - proferido o parecer, o Procurador Jur\u00eddico encaminhar\u00e1 o recurso para o Prefeito Municipal, que proferir\u00e1 a decis\u00e3o em segunda e \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias.\r\nIV - da decis\u00e3o, em segunda e \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa, ser\u00e1 intimado o contribuinte.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Fica alterada a Se\u00e7\u00e3o V o art. 357, na Lei n\u00ba 1.547, de 30 de novembro de 2001, que passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 357. Da decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia administrativa cabe recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes, no prazo de 30 (trinta) dias da sua intima\u00e7\u00e3o. \u00a7 1\u00ba. \u00c9 definitiva a decis\u00e3o proferida pelo Conselho Municipal de Contribuintes, em segunda e \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba. Enquanto n\u00e3o for constitu\u00eddo o Conselho Municipal de Contribuintes, a aprecia\u00e7\u00e3o e o julgamento do recurso volunt\u00e1rio caber\u00e1 ao Prefeito Municipal, em segunda e \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Fica revogado o art. 359 da Se\u00e7\u00e3o VI \u2013 RECURSO DE OF\u00cdCIO, da Lei n\u00ba 1.547, de 30 de novembro de 2001.\r\n\r\nArt. 6\u00ba. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, aplicando-se e produzindo seus efeitos a todos os processos administrativos tribut\u00e1rios futuros e em curso, revogando-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, em 26 de abril de 2023.\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal\r\nPublicado por:\r\nC\u00edntia Fernanda Lanzarin -  C\u00f3digo Identificador:2A9E73DF\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Paran\u00e1 no dia 27/04/2023. Edi\u00e7\u00e3o 2759\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-06-25T20:34:12.723427-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-06-25T20:34:12.898217-03:00","ip":"186.192.237.178","ultima_edicao":"2023-06-25T20:28:54.017333-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}