{"id":483,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.174, de 18 de outubro de 2023","link_detail_backend":"/norma/483","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"3174","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-10-18","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Cria a reserva de vagas de estacionamento de ve\u00edculos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo, em vias p\u00fablicas, em estacionamentos p\u00fablicos e privados, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei Federal n\u00ba 10.741, da Lei Federal n\u00ba 10.098 e da Lei do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 18.047.","indexacao":"LEI N\u00ba 3.174/2023\r\n\r\nEmenta: Cria a reserva de vagas de estacionamento de ve\u00edculos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo, em vias p\u00fablicas, em estacionamentos p\u00fablicos e privados, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, respectivamente, nos termos da Lei Federal n\u00ba 10.741, da Lei Federal n\u00ba 10.098 e da Lei do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 18.047.\r\n\r\nAutoria: Vereador Claudio Alain Guterres do Carmo\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, RICARDO ANTONIO ORTI\u00d1A, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica assegurada a reserva de vagas de estacionamento de ve\u00edculos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, gestantes e pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo, em vias p\u00fablicas, em estacionamentos p\u00fablicos e privados, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, respectivamente, nos termos do Art. 41, da Lei Federal n\u00ba 10.741, do Art. 7\u00ba, da Lei Federal n\u00ba 10.098 e do Art. 1\u00ba da Lei do Estado do Paran\u00e1 n\u00ba 18.047.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Considera-se idoso, para efeitos desta lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Considera-se pessoa portadora de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, para efeitos desta lei:\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba pessoa com defici\u00eancia: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza f\u00edsica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em intera\u00e7\u00e3o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participa\u00e7\u00e3o plena e efetiva na sociedade em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.146, de 2015).\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimenta\u00e7\u00e3o, permanente ou tempor\u00e1ria, gerando redu\u00e7\u00e3o efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordena\u00e7\u00e3o motora ou da percep\u00e7\u00e3o, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com crian\u00e7a de colo e obeso; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.146, de 2015).\r\n\r\nArt. 4\u00ba As vagas destinadas aos idosos, aos portadores de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, \u00e0s gestantes e pessoas acompanhadas de crian\u00e7as de colo, dever\u00e3o ser posicionadas em local de f\u00e1cil acesso, de forma a garantir a sua comodidade e dever\u00e3o estar devidamente identificadas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A reserva de vagas institu\u00eddas por esta lei, nos estacionamentos particulares, n\u00e3o implica gratuidade ou redu\u00e7\u00e3o dos pre\u00e7os cobrados nesses estacionamentos.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As vagas espec\u00edficas para idosos dever\u00e3o ser definidas atrav\u00e9s de projeto apreciado pelo Departamento de Tr\u00e2nsito - DEPATRAN, em conjunto com Departamento Municipal de Tr\u00e2nsito (SASTRAN), os quais dever\u00e3o fazer uma an\u00e1lise de viabilidade t\u00e9cnica, para atendimento do disposto nesta Lei, sempre respeitando os seguintes crit\u00e9rios, observando as peculiaridades de cada estacionamento e o n\u00famero de vagas nele existentes.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Os interessados em utilizar as vagas reservadas para idosos e para pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, nas vias p\u00fablicas e nos estacionamentos p\u00fablicos ou privados, dever\u00e3o providenciar o cadastramento junto ao Departamento Estadual de Tr\u00e2nsito - DETRAN/PR, para o recebimento da \"Credencial de Estacionamento\".\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para melhor fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico, para utiliza\u00e7\u00e3o das vagas reservadas exclusivamente para idosos e para pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica ou com mobilidade reduzida, os ve\u00edculos destes devem possuir um certificado, credencial de identifica\u00e7\u00e3o, no modelo e moldes de uso, fornecidos pelo DETRAN/PR, que deve estar vis\u00edvel sobre o painel do ve\u00edculo, pr\u00f3ximo ao para-brisas, n\u00e3o podendo ser c\u00f3pia da referida credencial.\r\n\r\nArt. 6\u00ba A atribui\u00e7\u00e3o e responsabilidade pela expedi\u00e7\u00e3o, suspens\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o das credenciais \u00e9 do \u00f3rg\u00e3o executivo de tr\u00e2nsito estadual - DETRAN/PR.\r\n\r\nArt. 7\u00ba O Chefe do Poder Executivo poder\u00e1 regulamentar esta Lei, no que concerne \u00e0 reserva de vagas para gestantes.\r\n\r\nArt. 8\u00ba As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o da presente Lei correr\u00e3o por conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos, desde que n\u00e3o comprometa outras dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias em execu\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Esta Lei entra em vigor na data da sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, 18 DE OUTUBRO DE 2023.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2025-04-09T10:50:40.409002-03:00","data_ultima_atualizacao":"2025-04-09T10:50:40.416048-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2025-04-09T10:49:25.569997-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[69],"autores":[]}