{"id":43,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.080, de 11 de outubro de 2022","link_detail_backend":"/norma/43","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/43/ord-3080-2022-santo_antonio_do_sudoeste-pr.doc","numero":"3080","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-10-11","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste para o exerc\u00edcio de 2023.","indexacao":"LEI N\u00ba 3.080/2022\r\n\r\nS\u00daMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste para o exerc\u00edcio de 2023.\r\n  \r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nLEI:\r\n\r\nArtigo 1\u00ba - O Or\u00e7amento Fiscal do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, para o exerc\u00edcio financeiro de 2023, abrangendo os \u00d3rg\u00e3os de Administra\u00e7\u00e3o Direta, estima \u00e0 receita e fixa a despesa em R$ 124.715.000,00 (Cento e vinte e quatro milh\u00f5es, setecentos e quinze mil reais).\r\n\r\nArtigo 2\u00ba - A receita ser\u00e1 realizada de acordo com a Legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica em vigor, segundo as seguintes estimativas:\r\n\r\n\r\nI - ADMINISTRA\u00c7\u00c3O DIRETA\r\n\r\nRECEITAS CORRENTES\t \r\nRECEITA TRIBUT\u00c1RIA\t9.339.150,00\r\nCONTRIBUI\u00c7\u00d5ES \t2.300.000,00\r\nRECEITA PATRIMONIAL \t3.208.807,39\r\nRECEITA DE SERVI\u00c7OS\t50.000,00\r\nTRANSFER\u00caNCIAS CORRENTES \t82.203.260,00\r\nTOTAL DE RECEITAS CORRENTES \t97.211.217,39\r\n \t \r\nRECEITAS DE CAPITAL\t\r\nOPERA\u00c7\u00d5ES DE CR\u00c9DITO \t1.800.000,00\r\nALIENA\u00c7\u00c3O DE BENS\t620.000,00\r\nTRANSFER\u00caNCIAS DE CAPITAL \t25.083.782,61\r\nTOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL \t27.503.782,61\r\n \t \r\nTOTAL GERAL \t124.715.000,00\r\n\r\n\r\nArtigo 3\u00ba - A despesa do Or\u00e7amento Fiscal ser\u00e1 realizada segundo a discrimina\u00e7\u00e3o prevista na legisla\u00e7\u00e3o em vigor, conforme o seguinte desdobramento por \u00f3rg\u00e3os:\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nPODER LEGISLATIVO \t3.000.000,00\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO\t990.000,00\r\nSECRETARIA DE CONTABILIDADE E FINAN\u00c7AS\t3.910.000,00\r\nSECRETARIA DE ADMINISTRACAO\t8.889.000,00\r\nSECRETARIA DE OBRAS E SERVI\u00c7OS P\u00daBLICOS\t36.286.066,81\r\nSEC DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE\t32.571.000,00\r\nSECRETARIA DE SAUDE\t23.100.500,00\r\nSECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL\t4.003.040,00\r\nSECRETARIA DE EXPANS\u00c3O ECONOMICA\t4.932.875,58\r\nSECRETARIA DE AGRIC.DESENV RURAL SUST.\t6.712.517,61\r\nRESERVA DE CONTING\u00caNCIA\t320.000,00\r\nPODER EXECUTIVO\t121.715.000,00\r\n\r\nTOTAL GERAL\t124.715.000,00\r\n\r\n  \r\nArtigo 4\u00ba - A despesa fixada est\u00e1 distribu\u00edda por categorias econ\u00f4micas e fun\u00e7\u00f5es de governo de conformidade com o QDD- Quadro de Detalhamento da Despesa Or\u00e7ament\u00e1ria, integrante desta lei.\r\n\r\nArtigo 5\u00ba - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cr\u00e9ditos adicionais suplementares no Or\u00e7amento at\u00e9 o percentual de 20% (vinte por cento) conforme estabelece o artigo 30\u00ba da Lei Municipal n\u00ba 3.023/2022 - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias/LDO 2023, servindo como recursos para tais suplementa\u00e7\u00f5es quaisquer das formas definidas no par\u00e1grafo I do artigo 43 da Lei Federal n\u00ba 4.320/64 de 17 de mar\u00e7o de 1964, podendo inclusive movimentar de uma para outra unidade ou entre programas diferentes, conformidade com o artigo 40\u00ba da Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArtigo 6\u00ba - Fica tamb\u00e9m autorizado o Executivo Municipal, quando proceder \u00e0 abertura dos cr\u00e9ditos adicionais autorizados no artigo anterior ou decorrentes de autoriza\u00e7\u00f5es espec\u00edficas, a indicar como recursos para cobertura de tais cr\u00e9ditos os provenientes de cancelamento de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias e a efetuar o remanejamento, transposi\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancia de dota\u00e7\u00f5es e cria\u00e7\u00e3o de fontes de recursos ordin\u00e1rios e/ou vinculadas dentro das dota\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas a cada elemento de despesa at\u00e9 o limite do valor da dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ada e dos acr\u00e9scimos oriundos da abertura de cr\u00e9ditos adicionais legalmente autorizados, para fins de compatibiliza\u00e7\u00e3o com a efetiva disponibilidade de recursos e para outros \u00f3rg\u00e3os ou de uma para outras categorias de programa\u00e7\u00e3o. \r\n\r\nArtigo 7\u00ba - O Poder Executivo fica ainda autorizado a tomar as medidas necess\u00e1rias para manter os disp\u00eandios compat\u00edveis com o comportamento da receita, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente e a realizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o da receita at\u00e9 o limite legalmente permitido.\r\n\r\nArtigo 8\u00ba - Fica autorizada a redistribui\u00e7\u00e3o e o remanejamento das dota\u00e7\u00f5es de despesas de pessoal previstas no \u201ccaput\u201d do artigo 18 da lei Complementar 101 de 04/05/2000 na mesma unidade or\u00e7ament\u00e1ria ou de uma para outra unidade or\u00e7ament\u00e1ria, ou programa de governo consoante o previsto no par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 66 da Lei Federal 4.320/64.\r\n\r\nArtigo 9\u00ba - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 62 da Lei Complementar n \u00ba 101, de 2000, a custear despesas de compet\u00eancia de outras esferas de governo no concernente a seguran\u00e7a p\u00fablica, assist\u00eancia jur\u00eddica, tr\u00e2nsito e incentivo ao emprego, mediante pr\u00e9vio firmamento de conv\u00eanio, ou instrumento cong\u00eanere.    \r\n\r\nArtigo 10\u00ba - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023 revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 11 DE OUTUBRO DE 2022.\r\n\r\n\r\n            Ricardo Antonio Orti\u00f1a\r\n                Prefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-06-25T19:46:24.542152-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-07-28T10:42:53.646151-03:00","ip":"186.192.237.178","ultima_edicao":"2023-06-25T19:43:37.190688-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[1]}