{"id":437,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.240, de 08 de maio de 2024","link_detail_backend":"/norma/437","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/437/ord-3240-2024-santo_antonio_do_sudoeste-pr.docx","numero":"3240","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-05-08","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera os incisos II, IV, V, VI, VII e VIII, do artigo 1\u00ba, o artigo 2\u00ba, e renumera os artigos \"4\u00ba\" e \"5\u00ba\", todos da Lei n\u00ba 3.237/2024, que estabelece os subs\u00eddios dos Vereadores e Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, para Legislatura 2025-2028 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"LEI N\u00ba 3.240/2024\r\n\r\nEmenta: Altera os incisos II, IV, V, VI, VII e VIII, do artigo 1\u00ba, o artigo 2\u00ba, e renumera os artigos \"4\u00ba\" e \"5\u00ba\", todos da Lei n\u00ba 3.237/2024, que estabelece os subs\u00eddios dos Vereadores e Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, para Legislatura 2025-2028 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nAutoria: Mesa Diretora da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Os incisos II, IV, V, VI, VII e VIII, do artigo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 3.237/2024, que estabelece os subs\u00eddios dos Vereadores e Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, para Legislatura 2025-2028 e d\u00e1 outras provid\u00eancias, passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nArt. 1\u00ba [ ... ]\r\n\r\n[ ... ]\r\n\r\nII - O presidente do Legislativo ter\u00e1 o subs\u00eddio mensal de R$ 8.353,40 (oito mil trezentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Org\u00e2nica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 01 de janeiro de 2025.\r\n\r\n[ ... ]\r\n\r\nIV - O presidente do Legislativo ter\u00e1 o subs\u00eddio mensal de R$ 9.188,74 (nove mil centos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Org\u00e2nica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026.\r\n\r\nV - Os vereadores perceber\u00e3o a import\u00e2ncia de R$ 7.777,83 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais e oitenta e tr\u00eas centavos), a t\u00edtulo de subs\u00eddios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2027.\r\n\r\nVI - O presidente do Legislativo ter\u00e1 o subs\u00eddio mensal de R$ 10.107,61 (dez mil cento e sete reais e sessenta e um centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Org\u00e2nica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 01 de janeiro de 2027.\r\n\r\nVII - Os vereadores perceber\u00e3o a import\u00e2ncia de R$ 8.555,61 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), a t\u00edtulo de subs\u00eddios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2028.\r\n\r\nVIII - O presidente do Legislativo ter\u00e1 o subs\u00eddio mensal de R$ 10.430,00 (dez mil e quatrocentos e trinta reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei Org\u00e2nica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 01 de janeiro de 2028.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O artigo 2\u00ba, da Lei n\u00ba 3.237/2024, que estabelece os subs\u00eddios dos Vereadores e Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, para Legislatura 2025-2028 e d\u00e1 outras provid\u00eancias, passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 2\u00ba O substituto legal, que na forma da Lei, assumir a Presid\u00eancia, nos impedimentos ou aus\u00eancias do Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, far\u00e1 jus ao recebimento do valor do subs\u00eddio do Presidente, previsto no artigo 1\u00ba desta Lei, proporcionalmente ao per\u00edodo de substitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Os artigos 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n\u00ba 3.237/2024, que estabelece os subs\u00eddios dos Vereadores e Vereador Presidente da C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, para Legislatura 2025-2028 e d\u00e1 outras provid\u00eancias, passam a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nArt. 3\u00ba As despesas decorrentes desta Lei ser\u00e3o suportadas pelas dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2025.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR. 08 de Maio de 2024.\r\n__________________________________\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-12-17T15:14:07.413592-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-12-17T15:14:07.415063-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-12-17T15:14:07.222342-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[85],"autores":[]}