{"id":436,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.237, de 09 de abril de 2024","link_detail_backend":"/norma/436","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/436/ord-3237-2024-santo_antonio_do_sudoeste-pr.docx","numero":"3237","ano":2024,"esfera_federacao":"M","data":"2024-04-09","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"ESTABELECE OS SUBS\u00cdDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"LEI N\u00ba 3.237/2024\r\n\r\nEmenta: ESTABELECE OS SUBS\u00cdDIOS DOS VEREADORES E VEREADOR PRESIDENTE DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, PARA LEGISLATURA 2025-2028 E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nAUTORIA: MESA DIRETORA\r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, FAZ SABER, que a C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Em conformidade com o que disp\u00f5e o artigo 29, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, os subs\u00eddios mensais dos vereadores e Presidente da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, ficam fixados nos seguintes termos:\r\n\r\nI - Os vereadores perceber\u00e3o a import\u00e2ncia de R$ 6.427,96 (seis mil quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), a t\u00edtulo de subs\u00eddios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2025.\r\n\r\nII - O presidente do Legislativo ter\u00e1 o subs\u00eddio mensal de R$ 8.353,40 (oito mil trezentos e cinquenta e tr\u00eas reais e quarenta centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Org\u00e2nica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 01 de janeiro de 2025. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3240/2024)\r\n\r\nIII - Os vereadores perceber\u00e3o a import\u00e2ncia de R$ 7.070,75 (sete mil e setenta reais e setenta e cinco centavos), a t\u00edtulo de subs\u00eddios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2026.\r\n\r\nIV - O presidente do Legislativo ter\u00e1 o subs\u00eddio mensal de R$ 9.188,74 (nove mil cento e oito reais e setenta e quatro reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei org\u00e2nica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, \"c\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026.\r\n\r\nIV - O presidente do Legislativo ter\u00e1 o subs\u00eddio mensal de R$ 9.188,74 (nove mil centos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Org\u00e2nica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 01 de janeiro de 2026. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3240/2024)\r\n\r\nV - Os vereadores perceber\u00e3o a import\u00e2ncia de R$ 7.777,83 (sete mil e setecentos e setenta e sete reais e oitenta e tr\u00eas centavos), a t\u00edtulo de subs\u00eddios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2027. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3240/2024)\r\n\r\nVI - O presidente do Legislativo ter\u00e1 o subs\u00eddio mensal de R$ 10.107,61 (dez mil cento e sete reais e sessenta e um centavos), conforme preceitua o art. 39 da Lei Org\u00e2nica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 01 de janeiro de 2027. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3240/2024)\r\n\r\nVII - Os vereadores perceber\u00e3o a import\u00e2ncia de R$ 8.555,61 (oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos), a t\u00edtulo de subs\u00eddios mensais, a partir de 01 de janeiro de 2028. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3240/2024)\r\n\r\nVIII - O presidente do Legislativo ter\u00e1 o subs\u00eddio mensal de R$ 10.430,00 (dez mil e quatrocentos e trinta reais), conforme preceitua o art. 39 da Lei Org\u00e2nica Municipal, estabelecido pelo artigo 29, VI, \"b\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a partir de 01 de janeiro de 2028. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3240/2024)\r\n\r\nArt. 2\u00ba O substituto legal, que na forma da Lei, assumir a Presid\u00eancia, nos impedimentos ou aus\u00eancias do Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, far\u00e1 jus ao recebimento do valor do subs\u00eddio do Presidente, previsto no artigo 1\u00ba desta Lei, proporcionalmente ao per\u00edodo de substitui\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3240/2024)\r\n\r\nArt. 3\u00ba As despesas decorrentes desta Lei ser\u00e3o suportadas pelas dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3240/2024)\r\n\r\nArt. 4\u00ba Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2025. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 3240/2024)\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 09 DE ABRIL DE 2024.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-12-17T15:11:22.305922-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-12-17T15:15:12.071999-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-12-17T15:11:21.710831-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[85],"autores":[30]}