{"id":42,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 3.023, de 18 de maio de 2022","link_detail_backend":"/norma/42","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2022/42/ord-3023-2022-santo_antonio_do_sudoeste-pr.doc","numero":"3023","ano":2022,"esfera_federacao":"M","data":"2022-05-18","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2023, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"LEI N\u00b0 3.023/2022\r\n\r\n\r\n                        S\u00daMULA: DISP\u00d5E SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O DA LEI OR\u00c7AMENT\u00c1RIA PARA O EXERC\u00cdCIO DE 2023, E DA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS. \r\n\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei:\r\n\r\nL E I\r\n\r\nArtigo 1\u00ba - O Or\u00e7amento do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, para o exerc\u00edcio de 2023 ser\u00e1 elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:\r\n\r\nI       - as Metas Fiscais;\r\nII      - as Prioridades da Administra\u00e7\u00e3o Municipal; \r\nIII     - a Estrutura dos Or\u00e7amentos;\r\nIV     - as Diretrizes para a Elabora\u00e7\u00e3o do Or\u00e7amento do Munic\u00edpio;\r\nV      - as Disposi\u00e7\u00f5es sobre a D\u00edvida P\u00fablica Municipal;\r\nVI     - as Disposi\u00e7\u00f5es sobre Despesas com Pessoal;\r\nVII    - as Disposi\u00e7\u00f5es sobre Altera\u00e7\u00f5es na Legisla\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria; e\r\nVIII   - as Disposi\u00e7\u00f5es Gerais.\r\n\r\nI - DAS METAS FISCAIS\r\n\r\nArtigo 2\u00ba - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado prim\u00e1rio, nominal e montante da d\u00edvida p\u00fablica para o exerc\u00edcio de 2023, est\u00e3o identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria n\u00ba 553, de 22 de setembro de 2014.\r\n\r\nArtigo 3\u00ba - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual abranger\u00e1 as Entidades da Administra\u00e7\u00e3o Direta, Indireta constitu\u00eddas pelas Autarquias, Funda\u00e7\u00f5es, Fundos, Empresas P\u00fablicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Or\u00e7amento Fiscal e da Seguridade Social.\r\n\r\nArtigo 4\u00ba - O Anexo de Riscos Fiscais, \u00a7 3\u00ba do art. 4\u00ba da LRF, obedece \u00e0s determina\u00e7\u00f5es do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA \u2013STN 8\u00aa Edi\u00e7\u00e3o do Manual.\r\n\r\nArtigo 5\u00ba - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes:\r\n\r\n\r\n01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS\r\n\r\n01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVID\u00caNCIAS\r\n\r\n02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS\r\n\r\n02.01.00 DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS\r\n\r\n02.02.00 DEMONSTRATIVO II - AVALIA\u00c7\u00c3O DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC\u00cdCIO ANTERIOR\r\n\r\n02.03.00 DEMONSTRATIVO III- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TR\u00caS EXERC\u00cdCIOS ANTERIORES\r\n\r\n02.04.00 DEMONSTRATIVO IV- EVOLU\u00c7\u00c3O DO PATRIM\u00d4NIO L\u00cdQUIDO\r\n\r\n02.05.00 DEMONSTRATIVO V- ORIGEM E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENA\u00c7\u00c3O DE ATIVOS\r\n\r\n02.07.00 DEMONSTRATIVO VII- ESTIMATIVA E COMPENSA\u00c7\u00c3O DA REN\u00daNCIA DE RECEITA\r\n\r\n02.08.00 DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANS\u00c3O DAS DESPESAS OBRIGAT\u00d3RIAS DE CAR\u00c1TER CONTINUADO\r\n\r\nRISCOS FISCAIS E PROVID\u00caNCIAS\r\n \t\r\nArtigo 6\u00ba - Em cumprimento ao \u00a7 3\u00ba do Art. 4\u00ba da LRF a Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias - LDO 2023, dever\u00e1 conter o Anexo de Riscos Fiscais e Provid\u00eancias.\r\n\r\nMETAS ANUAIS\r\n\r\nArtigo 7\u00ba - Em cumprimento ao \u00a7 3\u00ba, do art. 4\u00ba, da Lei Complementar n\u00ba 101/2000, o Demonstrativo I - Metas Anuais, ser\u00e1 elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos \u00e0 Receitas, Despesas, Resultado Prim\u00e1rio e Nominal e Montante da D\u00edvida P\u00fablica, para o Exerc\u00edcio de Refer\u00eancia 2023 e para os dois seguintes.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Os valores correntes dos exerc\u00edcios de 2023, 2024 e 2025 dever\u00e3o levar em conta a previs\u00e3o de aumento ou redu\u00e7\u00e3o das despesas de car\u00e1ter continuado, resultantes da concess\u00e3o de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclus\u00e3o ou elimina\u00e7\u00e3o de programas, projetos ou atividades. \r\n\r\n\r\nAVALIA\u00c7\u00c3O DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERC\u00cdCIO ANTERIOR\r\n\r\nArtigo 8\u00ba - Atendendo ao disposto no \u00a7 2\u00ba, inciso I, do Art. 4\u00ba da LRF, o Demonstrativo II - Avalia\u00e7\u00e3o do Cumprimento das Metas Fiscais do Exerc\u00edcio Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exerc\u00edcio or\u00e7ament\u00e1rio anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Prim\u00e1rio e Nominal, D\u00edvida P\u00fablica Consolidada e D\u00edvida Consolidada L\u00edquida, incluindo an\u00e1lise dos fatores determinantes do alcance ou n\u00e3o dos valores estabelecidos como metas.\r\n\r\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TR\u00caS EXERC\u00cdCIOS ANTERIORES\r\n\r\nArtigo 9\u00ba - De acordo com o \u00a7 2\u00ba, item II, do Art. 4\u00ba da LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Tr\u00eas Exerc\u00edcios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Prim\u00e1rio e Nominal, D\u00edvida P\u00fablica Consolidada e D\u00edvida Consolidada L\u00edquida, dever\u00e3o estar instru\u00eddas com mem\u00f3ria e metodologia de c\u00e1lculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Objetivando maior consist\u00eancia e subs\u00eddio \u00e0s an\u00e1lises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes.\r\n\r\nEVOLU\u00c7\u00c3O DO PATRIM\u00d4NIO L\u00cdQUIDO\r\n\r\nArtigo 10 - Em obedi\u00eancia ao \u00a7 2\u00ba, inciso III, do Art. 4\u00ba da LRF, o Demonstrativo IV - Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido, deve traduzir as varia\u00e7\u00f5es do Patrim\u00f4nio de cada Ente do Munic\u00edpio e sua Consolida\u00e7\u00e3o.\r\n\t\t\r\nORIGEM E APLICA\u00c7\u00c3O DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENA\u00c7\u00c3O DE ATIVOS\r\n\r\nArtigo 11 - O \u00a7 2\u00ba, inciso III, do Art. 4\u00ba da LRF, que trata da Evolu\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido, estabelece tamb\u00e9m, que os recursos obtidos com a aliena\u00e7\u00e3o de ativos que integram o referido patrim\u00f4nio, devem ser reaplicados em despesas de capital da mesma origem da aliena\u00e7\u00e3o, salvo se destinada por lei aos regimes de previd\u00eancia social, geral ou pr\u00f3prio dos servidores p\u00fablicos.\r\n\t\t                                              \r\nESTIMATIVA E COMPENSA\u00c7\u00c3O DA REN\u00daNCIA DE RECEITA\r\n\r\nArtigo 12 - Conforme estabelecido no \u00a7 2\u00ba, inciso V, do Art. 4\u00ba, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais dever\u00e1 conter um demonstrativo que indique a natureza da ren\u00fancia fiscal.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A ren\u00fancia compreende incentivos fiscais, anistia, remiss\u00e3o, subs\u00eddio, cr\u00e9dito presumido, etc.\r\n\r\nMARGEM DE EXPANS\u00c3O DAS DESPESAS OBRIGAT\u00d3RIAS DE CAR\u00c1TER CONTINUADO\r\n\r\nArtigo 13 - O Art. 17, da LRF, considera obrigat\u00f3ria de car\u00e1ter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provis\u00f3ria ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obriga\u00e7\u00e3o legal de sua execu\u00e7\u00e3o por um per\u00edodo superior a dois exerc\u00edcios.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O Demonstrativo VIII - Margem de Expans\u00e3o das Despesas de Car\u00e1ter Continuado, destina-se a permitir poss\u00edvel inclus\u00e3o de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a cria\u00e7\u00e3o de despesas de car\u00e1ter continuado.\r\n\r\nMETODOLOGIA E MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.\r\n\r\nArtigo 14 - O \u00a7 2\u00ba, inciso II, do Art. 4\u00ba, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instru\u00eddo com mem\u00f3ria e metodologia de c\u00e1lculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores, e evidenciando a consist\u00eancia delas com as premissas e os objetivos da pol\u00edtica econ\u00f4mica nacional.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - De conformidade com a Portaria n\u00ba 553/2014-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos tr\u00eas exerc\u00edcios anteriores e das previs\u00f5es para 2022, 2023 e 2024.\r\n\r\nMETODOLOGIA E MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIM\u00c1RIO.\r\n\r\nArtigo 15 - A finalidade do conceito de Resultado Prim\u00e1rio \u00e9 indicar se os n\u00edveis de gastos or\u00e7ament\u00e1rios s\u00e3o compat\u00edveis com sua arrecada\u00e7\u00e3o, ou seja, se as receitas n\u00e3o-financeiras s\u00e3o capazes de suportar as despesas n\u00e3o-financeiras.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O c\u00e1lculo da Meta de Resultado Prim\u00e1rio dever\u00e1 obedecer \u00e0 metodologia estabelecida pelo Governo Federal, atrav\u00e9s das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e \u00e0s normas da contabilidade p\u00fablica.\r\n\r\nMETODOLOGIA E MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.\r\n\r\nArtigo 16 - O c\u00e1lculo do Resultado Nominal dever\u00e1 obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamenta\u00e7\u00e3o pela STN.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - O c\u00e1lculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, dever\u00e1 levar em conta a D\u00edvida Consolidada, da qual dever\u00e1 ser deduzido o Ativo Dispon\u00edvel, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultar\u00e1 na D\u00edvida Consolidada L\u00edquida, que somada \u00e0s Receitas de Privatiza\u00e7\u00f5es e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultar\u00e1 na D\u00edvida Fiscal L\u00edquida.\r\n\r\nMETODOLOGIA E MEM\u00d3RIA DE C\u00c1LCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA D\u00cdVIDA P\u00daBLICA.\r\n\r\nArtigo 17 - D\u00edvida P\u00fablica \u00e9 o montante das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pelo ente da Federa\u00e7\u00e3o. Esta \u00e9 representada pela emiss\u00e3o de t\u00edtulos, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos e precat\u00f3rios judiciais.   \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Utiliza a base de dados de Balan\u00e7os e Balancetes para sua elabora\u00e7\u00e3o, constitu\u00edda dos valores apurados nos exerc\u00edcios anteriores e da proje\u00e7\u00e3o dos valores para 2022, 2023 e 2024.  \r\n\r\nII - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\r\n   \r\nArtigo 18 - As prioridades e metas da Administra\u00e7\u00e3o Municipal para o exerc\u00edcio financeiro de 2023 est\u00e3o definidas e demonstradas nos anexos dessa Lei, compat\u00edveis com os objetivos e normas estabelecidas.  \r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Os recursos estimados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2023 ser\u00e3o destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual n\u00e3o se constituindo, todavia, em limite \u00e0 programa\u00e7\u00e3o das despesas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Na elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria para 2023, o Poder Executivo poder\u00e1 aumentar ou diminuir as metas f\u00edsicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa or\u00e7ada \u00e0 receita estimada, de forma a preservar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas. Havendo altera\u00e7\u00f5es aprovadas atrav\u00e9s da lei or\u00e7amentaria anual, os demais instrumentos de Planejamento, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias ser\u00e3o alterados automaticamente.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - N\u00e3o ser\u00e1 admitida reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo, salvo erro ou omiss\u00e3o de ordem t\u00e9cnica e legal.   \r\n\r\nIII - DA ESTRUTURA DOS OR\u00c7AMENTOS\r\n\r\nArtigo 19 - O or\u00e7amento para o exerc\u00edcio financeiro de 2023 abranger\u00e1 os Poderes Legislativo e Executivo, Funda\u00e7\u00f5es, Fundos, Empresas P\u00fablicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e ser\u00e1 estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administra\u00e7\u00e3o Municipal.\r\n\r\nArtigo 20 - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2023 evidenciar\u00e1 as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles v\u00ednculos a Fundos, Autarquias, e aos Or\u00e7amentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por fun\u00e7\u00e3o, sub-fun\u00e7\u00e3o, programa, projeto, atividade ou opera\u00e7\u00f5es especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econ\u00f4mica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplica\u00e7\u00e3o, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e altera\u00e7\u00f5es posteriores, as quais dever\u00e3o conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.\r\n\r\n\r\nIV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORA\u00c7\u00c3O E EXECU\u00c7\u00c3O DO OR\u00c7AMENTO DO MUNIC\u00cdPIO\r\n\r\nArtigo 21 - O Or\u00e7amento para exerc\u00edcio de 2023 obedecer\u00e1 entre outros, ao princ\u00edpio da transpar\u00eancia e do equil\u00edbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Funda\u00e7\u00f5es, Fundos, Empresas P\u00fablicas e Outras (arts. 1\u00ba, \u00a7 1\u00ba 4\u00ba I, \"a\" e 48 LRF).\r\n\r\nArtigo 22 - As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham altera\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria encaminhada pelo Poder Executivo, bem como dos Projetos de Lei relativos a Cr\u00e9ditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ser\u00e3o apresentados na forma e no n\u00edvel de detalhamento estabelecido para a elabora\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria.\r\n\r\nArtigo 23 - S\u00e3o nulas as emendas apresentadas \u00e0 Proposta Or\u00e7ament\u00e1ria:\r\nI -\tque n\u00e3o sejam compat\u00edveis com esta Lei;\r\nII -\tque n\u00e3o indiquem os recursos necess\u00e1rios em valor equivalente \u00e0 despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anula\u00e7\u00e3o de despesas suportadas pela mesma fonte de recurso, exclu\u00eddas aquelas relativas \u00e0s dota\u00e7\u00f5es de pessoal e seus encargos e ao servi\u00e7o da d\u00edvida;\r\n\r\nArtigo 24 - Poder\u00e3o ser apresentadas emendas relacionadas com a corre\u00e7\u00e3o de erros ou omiss\u00f5es ou relacionadas aos dispositivos do texto do Projeto de Lei.\r\n\r\nArtigo 25 - Os estudos para defini\u00e7\u00e3o dos Or\u00e7amentos da Receita para 2023 dever\u00e3o observar os efeitos da altera\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, incentivos fiscais autorizados, a infla\u00e7\u00e3o do per\u00edodo, o crescimento econ\u00f4mico, a amplia\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo dos tributos e a sua evolu\u00e7\u00e3o nos \u00faltimos tr\u00eas exerc\u00edcios, e a proje\u00e7\u00e3o para os dois seguintes (art. 12 da LRF).\r\n\r\nArtigo 26 - Na execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento, verificado que o comportamento da receita poder\u00e1 afetar o cumprimento das metas de resultado prim\u00e1rio e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dota\u00e7\u00f5es e observadas a fonte de recursos, adotar\u00e3o o mecanismo de limita\u00e7\u00e3o de empenhos e movimenta\u00e7\u00e3o financeira nos montantes necess\u00e1rios, para as dota\u00e7\u00f5es abaixo (art. 9\u00ba da LRF):\r\n\r\nI \t- \tprojetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias;\r\nII \t- obras em geral, desde que ainda n\u00e3o iniciadas;\r\nIII \t- dota\u00e7\u00e3o para combust\u00edveis, obras, servi\u00e7os p\u00fablicos e agricultura, e\r\nIV \t- dota\u00e7\u00e3o para material de consumo e outros servi\u00e7os de terceiros das diversas atividades. \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Na avalia\u00e7\u00e3o do cumprimento das metas bimestrais de arrecada\u00e7\u00e3o para implementa\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do mecanismo da limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira, ser\u00e1 considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balan\u00e7o Patrimonial do exerc\u00edcio anterior, em cada fonte de recursos.\r\n\r\nArtigo 27 - As Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Receita Corrente L\u00edquida, programadas para 2023, poder\u00e3o ser expandidas em at\u00e9 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigat\u00f3rias de Car\u00e1ter Continuado fixadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual para 2022 (art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba da LRF).\r\n\r\nArtigo 28 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equil\u00edbrio das contas p\u00fablicas do Munic\u00edpio, aqueles constantes do Anexo Pr\u00f3prio desta Lei (art. 4\u00ba, \u00a7 3\u00ba da LRF). \r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Os riscos fiscais, caso se concretizem, ser\u00e3o atendidos com recursos constantes do Artigo 43 da Lei Federal N\u00ba 4.320/1964.\r\n \r\nArtigo 29 - O Or\u00e7amento para o exerc\u00edcio de 2023 poder\u00e1 destinar recursos para a Reserva de Conting\u00eancia, n\u00e3o superiores a 0,5% das Receitas Correntes L\u00edquidas previstas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - Os recursos da Reserva de Conting\u00eancia ser\u00e3o destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obten\u00e7\u00e3o de resultado prim\u00e1rio positivo se for o caso, e tamb\u00e9m para abertura de Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO n\u00ba 42/1999, art. 5\u00ba e Portaria STN n\u00ba 163/2001, art. 8\u00ba (art. 5\u00ba III, \"b\" da LRF).\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Os recursos da Reserva de Conting\u00eancia destinados a riscos fiscais, caso estes n\u00e3o se concretizem at\u00e9 o dia 01 de novembro de 2023, poder\u00e3o ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de cr\u00e9ditos adicionais suplementares de dota\u00e7\u00f5es que se tornaram insuficientes.\r\n\r\nArtigo 30 - O Or\u00e7amento para o exerc\u00edcio de 2023, poder\u00e1 utilizar para suplementa\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, at\u00e9 20% do total do or\u00e7amento de cada entidade de conformidade com art. 43\u00ba, da Lei 4.320/64, abrangendo os \u00f3rg\u00e3os de administra\u00e7\u00e3o direta, indireta e os fundos municipais:\r\n\r\nI - Transfer\u00eancia de dota\u00e7\u00f5es entre as fontes de recursos livres e/ou vinculadas dentro de cada projeto ou atividade e mesma categoria de despesa para fins de compatibiliza\u00e7\u00e3o com a efetiva disponibilidade de recursos;\r\nII - Para a cria\u00e7\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos c\u00f3digos da fonte de recurso e/ou da destina\u00e7\u00e3o de recursos nas dota\u00e7\u00f5es, dentro de cada projeto ou atividade;\r\nIII - A abertura de Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares provenientes de Super\u00e1vit Financeiro de exerc\u00edcios anteriores.\r\nIV - A abertura de Cr\u00e9ditos Adicionais Suplementares provenientes de Excesso de arrecada\u00e7\u00e3o.\r\n\t\r\nArtigo 31 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer\u00e1 at\u00e9 30 dias ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o da Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual, a programa\u00e7\u00e3o financeira das receitas e despesas e o cronograma de execu\u00e7\u00e3o mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8\u00ba da LRF).\r\n\r\nArtigo 32 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria para 2023 com dota\u00e7\u00f5es vinculadas e fontes de recursos oriundos de transfer\u00eancias volunt\u00e1rias, opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, aliena\u00e7\u00e3o de bens e outras extraordin\u00e1rias, s\u00f3 ser\u00e3o executados e utilizados a qualquer t\u00edtulo, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico e 50, I da LRF).\r\n\r\nArtigo 33 - A ren\u00fancia de receita estimada para o exerc\u00edcio de 2023, constante do Anexo Pr\u00f3prio desta Lei, n\u00e3o ser\u00e1 considerada para efeito de c\u00e1lculo do or\u00e7amento da receita (art. 4\u00ba, \u00a7 2\u00ba, V e art. 14, I da LRF).\r\n\r\nArtigo 34 - Ser\u00e1 garantida a destina\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios para a oferta de Programas P\u00fablicos de atendimento no Munic\u00edpio:\r\n \r\nI - \u00e0 Inf\u00e2ncia e Adolesc\u00eancia, conforme disposto no Artigo 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas altera\u00e7\u00f5es (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);\r\nII - Ao Idoso, conforme disposto no artigo 230 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso);\r\nIII - Ao portador de necessidades especiais, conforme disposto no artigo 23, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e na Lei 7.853/89.\r\n\r\nArtigo 35 - A transfer\u00eancia de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas beneficiar\u00e1 somente aquelas de car\u00e1ter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e obedecer\u00e1 a Lei N\u00ba 13.019/2014.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal dever\u00e3o prestar contas mensalmente, at\u00e9 o dia 30 do m\u00eas subsequente, do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo servi\u00e7o de contabilidade municipal (art. 70, par\u00e1grafo \u00fanico da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), atrav\u00e9s do SIT - Sistema Integrado de Transfer\u00eancia do TCE/PR.\r\n\r\nArtigo 36 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro e declara\u00e7\u00e3o do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens I e II da LRF dever\u00e3o ser inseridos no processo que abriga os autos da licita\u00e7\u00e3o ou sua dispensa/inexigibilidade. \r\n\t\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Para efeito do disposto no art. 16, \u00a7 3\u00ba da LRF, s\u00e3o consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da cria\u00e7\u00e3o, expans\u00e3o ou aperfei\u00e7oamento da a\u00e7\u00e3o governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exerc\u00edcio financeiro de 2023, em cada evento, n\u00e3o exceda ao valor limite para dispensa de licita\u00e7\u00e3o, fixado no item I do art. 24 da Lei n\u00ba 8.666/1993, devidamente atualizado (art. 16, \u00a7 3\u00ba da LRF).\r\n\r\nArtigo 37 - As obras em andamento e a conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio p\u00fablico ter\u00e3o prioridade sobre projetos novos na aloca\u00e7\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios, salvo projetos programados com recursos de transfer\u00eancia volunt\u00e1ria e opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito (art. 45 da LRF).\r\n\r\nArtigo 38 - Despesas de compet\u00eancia de outros entes da federa\u00e7\u00e3o s\u00f3 ser\u00e3o assumidas pela Administra\u00e7\u00e3o Municipal quando firmados conv\u00eanios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei or\u00e7ament\u00e1ria (art. 62 da LRF).\r\n\r\nArtigo 39 - A previs\u00e3o das receitas e a fixa\u00e7\u00e3o das despesas ser\u00e3o or\u00e7adas para 2023 a pre\u00e7os correntes.\r\n\r\nArtigo 40 - A execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento da Despesa obedecer\u00e1, dentro de cada Projeto, Atividade ou Opera\u00e7\u00f5es Especiais, a dota\u00e7\u00e3o fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o, com apropria\u00e7\u00e3o dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN n\u00ba 163/2001.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A transposi\u00e7\u00e3o, o remanejamento ou a transfer\u00eancia de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplica\u00e7\u00e3o para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Opera\u00e7\u00f5es Especiais, poder\u00e1 ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no \u00e2mbito do Poder Executivo e por Resolu\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara no \u00e2mbito do Poder Legislativo (art. 167, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).   \r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - O remanejo or\u00e7ament\u00e1rio constitui-se na reprograma\u00e7\u00e3o ou reavalia\u00e7\u00e3o das prioridades das a\u00e7\u00f5es mediante a realoca\u00e7\u00e3o de recursos de uma categoria de programa\u00e7\u00e3o para outra, de um \u00f3rg\u00e3o para outro e de uma unidade or\u00e7ament\u00e1ria para outra.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba - A reprograma\u00e7\u00e3o referida no par\u00e1grafo anterior ser\u00e1 realizada na forma de transfer\u00eancia, transposi\u00e7\u00e3o e remanejamento dos recursos.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba - Para efeitos desta lei entende-se por:\r\n\r\nI - Transfer\u00eancia - a realoca\u00e7\u00e3o de recursos que ocorre dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o e do mesmo programa de trabalho no n\u00edvel de categoria econ\u00f4mica de despesa, mantendo-se o programa em funcionamento;\r\nII - Transposi\u00e7\u00e3o - a realoca\u00e7\u00e3o de recursos que ocorre de um programa de trabalho para outro dentro do mesmo \u00f3rg\u00e3o, ampliando, desta forma, um programa previsto na lei or\u00e7ament\u00e1ria com recursos de outro tamb\u00e9m nela previsto;\r\nIII - Remanejamento - a realoca\u00e7\u00e3o de recursos de um \u00f3rg\u00e3o/unidade para outro em programas de trabalho previstos na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n   \r\n\u00a7 5\u00ba - Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo os cr\u00e9ditos adicionais suplementares que decorrem de leis municipais espec\u00edficas aprovadas no exerc\u00edcio. \r\n\u00a7 6\u00ba - A lei or\u00e7ament\u00e1ria dispor\u00e1 sobre cr\u00e9ditos adicionais suplementares e especiais na forma do disposto em Instru\u00e7\u00f5es Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1.\r\n                          \r\nArtigo 41 - Durante a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria de 2023, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poder\u00e1 incluir novos projetos, atividades ou opera\u00e7\u00f5es especiais \r\nno or\u00e7amento das Unidades Gestoras na forma de cr\u00e9dito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exerc\u00edcio de 2023 (art. 167, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).\r\n\r\nArtigo 42 - O controle de custos das a\u00e7\u00f5es desenvolvidas pelo Poder P\u00fablico Municipal, obedecer\u00e1 ao estabelecido no art. 50, \u00a7 3\u00ba da LRF.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os custos ser\u00e3o apurados atrav\u00e9s de opera\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas f\u00edsicas realizadas e apuradas ao final do exerc\u00edcio (art. 4\u00ba, \"e\" da LRF).\r\n\r\nV - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE A D\u00cdVIDA P\u00daBLICA MUNICIPAL\r\n\r\nArtigo 43 - A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria de 2023 poder\u00e1 conter autoriza\u00e7\u00e3o para contrata\u00e7\u00e3o de Opera\u00e7\u00f5es de Cr\u00e9dito para atendimento \u00e0 Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de at\u00e9 50% das Receitas Correntes L\u00edquidas apuradas at\u00e9 o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32).\r\n\r\nArtigo 44 - A contrata\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o em lei espec\u00edfica (art. 32, Par\u00e1grafo \u00danico da LRF).\r\n\r\nArtigo 45 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legisla\u00e7\u00e3o pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obter\u00e1 resultado prim\u00e1rio necess\u00e1rio atrav\u00e9s da limita\u00e7\u00e3o de empenho e movimenta\u00e7\u00e3o financeira (art. 31, \u00a7 1\u00b0, II da LRF).\r\n\r\nVI - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL\r\n\r\nArtigo 46 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poder\u00e3o em 2023, criar cargos e fun\u00e7\u00f5es, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remunera\u00e7\u00e3o de servidores, conceder vantagens, realizar concurso p\u00fablico, admitir pessoal aprovado em concurso p\u00fablico ou car\u00e1ter tempor\u00e1rio na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, \u00a7 1\u00ba, II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal).\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos dever\u00e3o estar previstos na lei de or\u00e7amento para 2023.\r\n\r\nArtigo 47 - Ressalvada a hip\u00f3tese do inciso X do artigo 37 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2023, Executivo e Legislativo, n\u00e3o exceder\u00e1 em Percentual da Receita Corrente L\u00edquida, a despesa verificada no exerc\u00edcio de 2022, acrescida de 5%, obedecido o limite prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente L\u00edquida, respectivamente (art. 71 da LRF).    \r\n\r\nArtigo 48 - Nos casos de necessidade tempor\u00e1ria, de excepcional interesse p\u00fablico, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administra\u00e7\u00e3o Municipal poder\u00e1 autorizar a realiza\u00e7\u00e3o de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal n\u00e3o excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, par\u00e1grafo \u00fanico, V da LRF).\r\n\r\nArtigo 49 - O Executivo Municipal adotar\u00e1 as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20):\r\n\r\nI \t- exonera\u00e7\u00e3o de servidores ocupantes de cargo em comiss\u00e3o; \r\nII \t- elimina\u00e7\u00e3o das despesas com horas-extras;\r\nIII \t- elimina\u00e7\u00e3o de vantagens concedidas a servidores;\r\nIV \t- demiss\u00e3o de servidores admitidos em car\u00e1ter tempor\u00e1rio.\r\n\r\nArtigo 50 - Para efeito desta Lei e registros cont\u00e1beis, entende-se como terceiriza\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra referente substitui\u00e7\u00e3o de servidores de que trata o art. 18, \u00a7 1\u00ba da LRF, a contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra cujas atividades ou fun\u00e7\u00f5es guardem rela\u00e7\u00e3o com atividades ou fun\u00e7\u00f5es previstas no Plano de Cargos da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, ou ainda, atividades pr\u00f3prias da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, desde que, em ambos os casos, n\u00e3o haja utiliza\u00e7\u00e3o de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico - Quando a contrata\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra envolver tamb\u00e9m fornecimento de materiais ou utiliza\u00e7\u00e3o de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por n\u00e3o caracterizar substitui\u00e7\u00e3o de servidores, a despesa ser\u00e1 classificada em outros elementos de despesa que n\u00e3o o \"34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceiriza\u00e7\u00e3o\".\r\n\r\nVII - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES SOBRE ALTERA\u00c7\u00c3O NA LEGISLA\u00c7\u00c3O TRIBUTARIA\r\n\r\nArtigo 51 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poder\u00e1 conceder ou ampliar benef\u00edcio fiscal de natureza tribut\u00e1ria com vistas a estimular o crescimento econ\u00f4mico, a gera\u00e7\u00e3o de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benef\u00edcios ser considerados no c\u00e1lculo do or\u00e7amento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto or\u00e7ament\u00e1rio e financeiro no exerc\u00edcio em que iniciar sua vig\u00eancia e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF).\r\n\r\nArtigo 52 - Os tributos lan\u00e7ados e n\u00e3o arrecadados, inscritos em d\u00edvida ativa, cujos custos para cobran\u00e7a sejam superiores ao cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, poder\u00e3o ser cancelados, mediante autoriza\u00e7\u00e3o em lei, n\u00e3o se constituindo como ren\u00fancia de receita (art. 14 \u00a7 3\u00ba da LRF).\r\n\r\nArtigo 53 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isen\u00e7\u00e3o ou benef\u00edcio de natureza tribut\u00e1ria ou financeira constante do Or\u00e7amento da Receita, somente entrar\u00e1 em vigor ap\u00f3s ado\u00e7\u00e3o de medidas de compensa\u00e7\u00e3o (art. 14, \u00a7 2\u00ba da LRF).\r\n\r\nVIII - DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArtigo 54 - O Executivo Municipal enviar\u00e1 a proposta or\u00e7ament\u00e1ria \u00e0 C\u00e2mara Municipal no prazo estabelecido na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio que a apreciar\u00e1 e a devolver\u00e1 para san\u00e7\u00e3o at\u00e9 o encerramento do per\u00edodo legislativo anual.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba - A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o entrar\u00e1 em recesso enquanto n\u00e3o cumprir o disposto no \"caput\" deste artigo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba - Se o projeto de lei or\u00e7ament\u00e1ria anual n\u00e3o for sancionado pelo Executivo at\u00e9 o dia 31 de dezembro de 2022 a programa\u00e7\u00e3o dele poder\u00e1 ser executada, enquanto a respectiva Lei n\u00e3o for sancionada, at\u00e9 o limite mensal de 1/12 (um doze avos) do total de cada dota\u00e7\u00e3o na forma do estabelecido na proposta remetida \u00e0 C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArtigo 55 - Ser\u00e3o consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insufici\u00eancia de tesouraria.\r\n\r\nArtigo 56 - Os cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios, abertos nos \u00faltimos quatro meses do exerc\u00edcio, poder\u00e3o ser reabertos no exerc\u00edcio subsequente, por ato do Chefe do Poder Executivo.\r\n\r\nArtigo 57 - O Executivo Municipal est\u00e1 autorizado a assinar conv\u00eanios com o Governo Federal e Estadual atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, para realiza\u00e7\u00e3o de obras ou servi\u00e7os de compet\u00eancia ou n\u00e3o do Munic\u00edpio. \r\n\r\nArtigo 58 \u2013 A proposta or\u00e7amentaria do Poder Legislativo Municipal para o exerc\u00edcio de 2023 dever\u00e1 ser encaminhada ao Executivo Municipal, para fins de incorpora\u00e7\u00e3o a proposta geral do Munic\u00edpio at\u00e9 a data de 30 de julho de 2022.\r\n\r\nArtigo 59 - Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n\r\n                                                                                                                                                                                                                                           Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, 18 de maio de 2022.\r\n                                                    \r\nRicardo Ant\u00f4nio Orti\u00f1a\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-06-25T19:25:40.617344-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-07-28T10:45:49.652285-03:00","ip":"186.192.237.178","ultima_edicao":"2023-06-25T19:22:50.886988-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[1]}