{"id":382,"__str__":"Emenda a Lei Org\u00e2nica Municipal n\u00ba 6, de 19 de setembro de 2023","link_detail_backend":"/norma/382","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"6","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-09-19","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Acrescentam os artigos 141-A, 141-B, 141-C, 141-D e 141-E \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, dispondo sobre a institui\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL N\u00ba 06, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.\r\n \r\nEmenta: Acrescentam os artigos 141-A, 141-B, 141-C, 141-D e 141-E \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, dispondo sobre a institui\u00e7\u00e3o do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA MESA DIRETORA DA C\u00c2MARA DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE-PR, NOS MOLDES DO ART. 21, INCISO V, DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL:\r\n\r\n Art. 1\u00ba. Ficam acrescidos os artigos 141-A, 141-B, 141-C, 141-D e 141-E \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, os quais passar\u00e3o a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n Art. 141-A. Fica institu\u00eddo no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste o Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares, para as institui\u00e7\u00f5es de ensino da rede municipal de educa\u00e7\u00e3o, a serem selecionadas conforme crit\u00e9rios estabelecidos em ato regulamentador, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educa\u00e7\u00e3o no ensino fundamental.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares ficar\u00e1 vinculado \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte que, com a colabora\u00e7\u00e3o da Secretaria de Estado da Seguran\u00e7a P\u00fablica e da Pol\u00edcia Militar do Paran\u00e1, atuar\u00e1 por interm\u00e9dio de a\u00e7\u00f5es conjuntas a fim de proporcionar uma educa\u00e7\u00e3o de qualidade, bem como construir estrat\u00e9gias voltadas ao enfrentamento da viol\u00eancia no ambiente escolar, para promo\u00e7\u00e3o de uma cultura de paz, incentivo \u00e0 disciplina e o pleno exerc\u00edcio da cidadania.\r\n\r\n Art. 141-B. S\u00e3o princ\u00edpios do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares:\r\n\r\nI- os princ\u00edpios comuns a todas as institui\u00e7\u00f5es de ensino da rede p\u00fablica municipal;\r\n\r\nII- os princ\u00edpios estabelecidos nas normas estaduais aplic\u00e1veis ao Programa Col\u00e9gios C\u00edvico-Militares no Estado do Paran\u00e1; e\r\n\r\nIII- a cooparticipa\u00e7\u00e3o da comunidade escolar.\r\n\r\nArt. 141-C.S\u00e3o objetivos do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares:\r\n\r\nI- os objetivos estabelecidos nas normas estaduais aplic\u00e1veis ao Programa Col\u00e9gios C\u00edvico-Militares no Estado do Paran\u00e1;\r\n\r\nII- o cumprimento de diretrizes e metas estabelecidas no Plano Municipal de Educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 141-D.S\u00e3o diretrizes do Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares:\r\n\r\nI- a eleva\u00e7\u00e3o da qualidade de ensino medida pelo \u00cdndice de Desenvolvimento da Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica - IDEB;\r\n\r\nII- a gest\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o do trabalho escolar pautadas na gest\u00e3o pedag\u00f3gica eficiente, a ser conduzida pela Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte, e gest\u00e3o das atividades c\u00edvico-militares conduzida por militares designados pelo \u00f3rg\u00e3o competente.\r\n\r\nArt. 141-E. O Programa Municipal de Escolas C\u00edvico-Militares ser\u00e1 regulamentado pela autoridade competente, devendo-se observar, dentre as disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas pertinentes, os princ\u00edpios, objetivos e diretrizes norteadores do Programa.\r\n\r\nArt. 2\u00ba. Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 19 de setembro de 2023.\r\n\r\n \r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS\r\nPresidente\r\n\r\n \r\nSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nVice-Presidente\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\n1\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\n \r\nMARCOS DE OLIVEIRA\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-06-19T09:02:07.739190-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-06-19T09:03:25.001892-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-06-19T08:59:22.318590-03:00","tipo":9,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[34],"autores":[]}