{"id":340,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 14.620, de 13 de junho de 2023","link_detail_backend":"/norma/340","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"14620","ano":2023,"esfera_federacao":"F","data":"2023-06-13","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Disp\u00f5e sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei n\u00ba 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropria\u00e7\u00e3o), a Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros P\u00fablicos), a Lei n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei n\u00ba 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei n\u00ba 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei n\u00ba 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei n\u00ba 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), a Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei n\u00ba 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), a Lei n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei n\u00ba 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos), a Lei n\u00ba 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei n\u00ba 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei n\u00ba 14.118, de 12 de janeiro de 2021.","indexacao":"LEI N\u00ba 14.620, DE 13 DE JULHO DE 2023\r\n\r\nMensagem de veto\r\n\r\nConvers\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.162, de 2023\r\n\r\nDisp\u00f5e sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei n\u00ba 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropria\u00e7\u00e3o), a Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros P\u00fablicos), a Lei n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei n\u00ba 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei n\u00ba 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei n\u00ba 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei n\u00ba 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), a Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei n\u00ba 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), a Lei n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei n\u00ba 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei n\u00ba 14.133, de 1\u00ba de abril de 2021 (Lei de Licita\u00e7\u00f5es e Contratos Administrativos), a Lei n\u00ba 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei n\u00ba 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei n\u00ba 14.118, de 12 de janeiro de 2021.\r\n\r\nO PRESIDENTE DA REP\u00daBLICA Fa\u00e7o saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba  O Programa Minha Casa, Minha Vida tem por finalidade promover o direito \u00e0 cidade e \u00e0 moradia de fam\u00edlias residentes em \u00e1reas urbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econ\u00f4mico, social e cultural, \u00e0 sustentabilidade, \u00e0 redu\u00e7\u00e3o de vulnerabilidades e \u00e0 preven\u00e7\u00e3o de riscos de desastres, \u00e0 gera\u00e7\u00e3o de trabalho e de renda e \u00e0 eleva\u00e7\u00e3o dos padr\u00f5es de habitabilidade, de seguran\u00e7a socioambiental e de qualidade de vida da popula\u00e7\u00e3o, conforme determinam os arts. 3\u00ba e 6\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 2\u00ba  S\u00e3o objetivos do Programa:\r\n\r\nI - reduzir as desigualdades sociais e regionais do Pa\u00eds;\r\n\r\nII - ampliar a oferta de moradias para atender \u00e0s necessidades habitacionais, sobretudo da popula\u00e7\u00e3o de baixa renda e nas regi\u00f5es de maiores d\u00e9ficits habitacionais, nas suas diversas formas de atendimento;\r\n\r\nIII - promover a melhoria de moradias existentes, inclusive com promo\u00e7\u00e3o de acessibilidade, para reparar as inadequa\u00e7\u00f5es habitacionais;\r\n\r\nIV - estimular a moderniza\u00e7\u00e3o do setor habitacional e a inova\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos custos e prazos de produ\u00e7\u00e3o e entregas, \u00e0 sustentabilidade ambiental, clim\u00e1tica e energ\u00e9tica e \u00e0 melhoria da qualidade da produ\u00e7\u00e3o habitacional, com a finalidade de ampliar o atendimento habitacional;\r\n\r\nV - apoiar o desenvolvimento, o fortalecimento e a amplia\u00e7\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos agentes p\u00fablicos e privados respons\u00e1veis pela promo\u00e7\u00e3o do Programa;\r\n\r\nVI - fortalecer o planejamento urbano e a implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es e m\u00e9todos de preven\u00e7\u00e3o, mitiga\u00e7\u00e3o, prepara\u00e7\u00e3o e resposta contra desastres naturais;\r\n\r\nVII - ampliar o acesso \u00e0 terra urbanizada pela popula\u00e7\u00e3o de baixa renda;\r\n\r\nVIII - fortalecer o acesso \u00e0 infraestrutura e a equipamentos p\u00fablicos urbanos, inclusive os educacionais e os culturais, nas proximidades das novas unidades habitacionais;\r\n\r\nIX - gerar emprego e renda em uma economia estruturada em bases sustent\u00e1veis;\r\n\r\nX\u2013 estimular e facilitar a implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura de conectividade e dos servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es e internet para reduzir as lacunas digitais, culturais e informacionais.\r\n\r\nArt. 3\u00ba  S\u00e3o diretrizes do Programa:\r\n\r\nI - atendimento habitacional priorit\u00e1rio \u00e0s fam\u00edlias de baixa renda compreendidas nas al\u00edneas \u201ca\u201d dos incisos I e II do art. 5\u00ba desta Lei;\r\n\r\nII - concep\u00e7\u00e3o da habita\u00e7\u00e3o em seu sentido amplo de moradia, com a integra\u00e7\u00e3o das dimens\u00f5es f\u00edsica, urban\u00edstica, fundi\u00e1ria, econ\u00f4mica, social, cultural, energ\u00e9tica e ambiental do espa\u00e7o em que a vida do cidad\u00e3o acontece;\r\n\r\nIII - est\u00edmulo ao cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e do direito \u00e0 moradia, nos termos do disposto na Constitui\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIV - promo\u00e7\u00e3o do planejamento integrado com as pol\u00edticas de desenvolvimento urbano, de habita\u00e7\u00e3o, de infraestrutura, de saneamento, de mobilidade, de acessibilidade e de gest\u00e3o do territ\u00f3rio e de forma transversal com as pol\u00edticas ambiental e clim\u00e1tica, de desenvolvimento econ\u00f4mico e social e de seguran\u00e7a p\u00fablica, entre outras, com vistas ao desenvolvimento urbano sustent\u00e1vel;\r\n\r\nV - est\u00edmulo a pol\u00edticas fundi\u00e1rias que garantam a oferta de \u00e1reas urbanizadas para habita\u00e7\u00e3o, com localiza\u00e7\u00e3o, pre\u00e7o e quantidade compat\u00edveis com as diversas faixas de renda do mercado habitacional, de forma a priorizar a faixa de interesse social da localidade e com localiza\u00e7\u00e3o que privilegie a integra\u00e7\u00e3o com centros urbanos, de forma a n\u00e3o prejudicar o n\u00edvel do custo de vida e a seguran\u00e7a p\u00fablica dos benefici\u00e1rios;\r\n\r\nVI - coopera\u00e7\u00e3o federativa e fortalecimento do Sistema Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (SNHIS), de que trata a Lei n\u00ba 11.124, de 16 de junho de 2005;\r\n\r\nVII - est\u00edmulo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o e ao aperfei\u00e7oamento da qualidade, da durabilidade, da seguran\u00e7a, da acessibilidade e da habitabilidade das unidades habitacionais e da instala\u00e7\u00e3o de infraestrutura em empreendimentos de interesse social;\r\n\r\nVIII - sustentabilidade econ\u00f4mica, social, energ\u00e9tica e ambiental dos benef\u00edcios habitacionais, inclusive com est\u00edmulo aos estudos de explora\u00e7\u00e3o comercial dos ativos ambientais gerados pelo Programa;\r\n\r\nIX - transpar\u00eancia e monitoramento com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 execu\u00e7\u00e3o f\u00edsica e or\u00e7ament\u00e1ria dos benef\u00edcios habitacionais e \u00e0 participa\u00e7\u00e3o dos atores envolvidos, inclu\u00edda a divulga\u00e7\u00e3o dos valores de subven\u00e7\u00e3o concedidos e dos benef\u00edcios gerados;\r\n\r\nX - conclus\u00e3o de investimentos iniciados e cumprimento de compromissos pregressos, exceto se comprovada a inviabilidade;\r\n\r\nXI - utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas operacionais, solu\u00e7\u00f5es de projeto, padr\u00f5es construtivos e aportes tecnol\u00f3gicos que objetivem a redu\u00e7\u00e3o de impactos ambientais, a economia de recursos naturais e a conserva\u00e7\u00e3o e o uso racional de energia;\r\n\r\nXII - promo\u00e7\u00e3o de adensamento urbano adequado \u00e0 integra\u00e7\u00e3o eficiente das unidades habitacionais com a infraestrutura de transporte e servi\u00e7os necess\u00e1rios ao atendimento da popula\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXIII - promo\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica nas \u00e1reas de arquitetura, urbanismo e engenharia para todos os empreendimentos do Programa executados por autoconstru\u00e7\u00e3o, autogest\u00e3o, mutir\u00e3o ou administra\u00e7\u00e3o direta;\r\n\r\nXIV - incentivo \u00e0 gest\u00e3o, \u00e0 constru\u00e7\u00e3o e \u00e0 reforma de unidades habitacionais pelas pr\u00f3prias fam\u00edlias benefici\u00e1rias, quando organizadas por meio de associa\u00e7\u00f5es e cooperativas habitacionais, garantida a assist\u00eancia t\u00e9cnica gratuita;\r\n\r\nXV - redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais, regionais, culturais e informacionais do Pa\u00eds, inclusive por meio da instala\u00e7\u00e3o de infraestrutura de acesso a servi\u00e7os de telecomunica\u00e7\u00f5es que permita o provimento de conex\u00e3o \u00e0 internet e a distribui\u00e7\u00e3o de conte\u00fado audiovisual;\r\n\r\nXVI - garantia da pluralidade de agentes promotores e financeiros, especialmente os p\u00fablicos;\r\n\r\nXVII - incentivo \u00e0 requalifica\u00e7\u00e3o e retrofit de pr\u00e9dios degradados, n\u00e3o utilizados e subutilizados, localizados nas \u00e1reas centrais das grandes cidades brasileiras, priorizando os de pequeno porte, assim compreendidos aqueles com at\u00e9 200 (duzentas) unidades habitacionais;\r\n\r\nXVIII - promover iniciativas cooperativas de gera\u00e7\u00e3o de renda e fortalecimento da organiza\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria, por meio de investimentos no Projeto de Trabalho T\u00e9cnico Social (PTTS), com dura\u00e7\u00e3o de at\u00e9 2 (dois) anos no p\u00f3s-obra, nos termos de regulamento do Minist\u00e9rio das Cidades;\r\n\r\nXIX - nos termos do inciso III do caput deste artigo, a Uni\u00e3o dever\u00e1 priorizar projetos em Munic\u00edpios que apliquem os mecanismos de garantia da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, conforme previs\u00e3o da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade).\r\n\r\nArt. 4\u00ba Os objetivos do Programa ser\u00e3o alcan\u00e7ados por meio de linhas de atendimento que considerem as necessidades habitacionais, tais como:\r\n\r\nI - provis\u00e3o subsidiada de unidades habitacionais novas, requalificadas ou retrofitadas, em \u00e1reas urbanas ou rurais;\r\n\r\nII - provis\u00e3o subsidiada de unidades habitacionais derivadas da requalifica\u00e7\u00e3o ou retrofit de pr\u00e9dios degradados, n\u00e3o utilizados e subutilizados, priorizando-se os localizados em \u00e1reas centrais e hist\u00f3ricas e os de pequeno porte, assim compreendidos aqueles que resultem em at\u00e9 200 (duzentas) unidades;\r\n\r\nIII - provis\u00e3o financiada de unidades habitacionais novas, usadas, requalificadas ou retrofitadas, que ser\u00e3o consideradas novas, em \u00e1reas urbanas ou rurais;\r\n\r\nIV - fomento \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de mercados de loca\u00e7\u00e3o social de im\u00f3veis em \u00e1reas urbanas;\r\n\r\nV - provis\u00e3o de lotes urbanizados, dotados da adequada infraestrutura;\r\n\r\nVI - melhoria habitacional em \u00e1reas urbanas e rurais;\r\n\r\nVII - apoio financeiro a programas e a\u00e7\u00f5es habitacionais de interesse social desenvolvidos por Estados e Mun\u00edcipios;\r\n\r\nVIII - projeto Moradia Primeiro;\r\n\r\nIX - regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  As linhas de atendimento dever\u00e3o ser implementadas com vistas ao alcance dos objetivos e das diretrizes do Programa, na forma dos dispositivos autoaplic\u00e1veis desta Lei e das regulamenta\u00e7\u00f5es do Minist\u00e9rio das Cidades, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba As unidades imobili\u00e1rias produzidas no \u00e2mbito do Programa poder\u00e3o ser disponibilizadas \u00e0s fam\u00edlias benefici\u00e1rias ou aos entes federativos sob a forma de cess\u00e3o, de doa\u00e7\u00e3o, de loca\u00e7\u00e3o, de comodato, de arrendamento ou de venda, mediante financiamento ou n\u00e3o, em contrato subsidiado ou n\u00e3o, total ou parcialmente, conforme previsto em regulamento, sem preju\u00edzo de outros neg\u00f3cios jur\u00eddicos compat\u00edveis.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  Ser\u00e3o admitidas aquisi\u00e7\u00f5es pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de que trata a Lei n\u00ba 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e pelo Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), de que trata a Lei n\u00ba 8.677, de 13 de julho de 1993, de unidades habitacionais providas com base nos incisos I, II e III do caput por meio de programas e a\u00e7\u00f5es desenvolvidos por \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o descentralizada de quaisquer entes federativos, inclu\u00eddas as parcerias p\u00fablico-privadas.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  Exclusivamente para os fins desta Lei, consideram-se unidades habitacionais requalificadas ou retrofitadas aquelas oriundas da recupera\u00e7\u00e3o total ou parcial de im\u00f3veis ou edif\u00edcios tombados, degradados, n\u00e3o utilizados ou subutilizados, n\u00e3o se considerando como tais as unidades isoladas meramente reformadas.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  A implementa\u00e7\u00e3o das linhas de atendimento dever\u00e1 priorizar a pluralidade de agentes promotores e financeiros, em articula\u00e7\u00e3o com todos os entes federativos, por meio de seus \u00f3rg\u00e3os e entidades descentralizadas respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de desenvolvimento urbano e habita\u00e7\u00e3o, e com a sociedade civil organizada.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba  As unidades imobili\u00e1rias consideradas aptas, nos termos do inciso XVII do art. 3\u00ba e do inciso II do art. 4\u00ba, devem ter sido conclu\u00eddas e entregues no prazo m\u00ednimo de 5 (cinco) anos da entrada em vigor desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba No \u00e2mbito do programa, a linha de atendimento da provis\u00e3o de lotes urbanizados contar\u00e1 com os seguintes instrumentos e diretrizes:\r\n\r\nI - aplica\u00e7\u00e3o dos recursos previstos no art. 6\u00ba;\r\n\r\nII - redu\u00e7\u00e3o ou desconto de emolumentos de atos, nos termos do arts. 42 e 43 da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009;\r\n\r\nIII - possibilidade de que os investimentos e o custeio das obras n\u00e3o incidentes do empreendimento de parcelamento de solo, de implanta\u00e7\u00e3o de redes de energia, de saneamento, de pavimenta\u00e7\u00e3o, de terraplenagem e de drenagem componham o investimento do programa na modalidade de financiamento ou subs\u00eddio;\r\n\r\nIV - implementa\u00e7\u00e3o da infraestrutura de saneamento b\u00e1sico externa, que ser\u00e1 de responsabilidade do prestador de servi\u00e7o p\u00fablico de saneamento b\u00e1sico, nos termos do caput do art. 18-A da Lei n\u00ba 11.445, de 5 de janeiro de 2007;\r\n\r\nV - assist\u00eancia t\u00e9cnica para o projeto e a constru\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00e3o em lote urbanizado para o adequado padr\u00e3o construtivo.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba  O Programa poder\u00e1 oferecer ao benefici\u00e1rio a provis\u00e3o de lote urbanizado e a constru\u00e7\u00e3o da unidade imobili\u00e1ria, compreendendo a aquisi\u00e7\u00e3o financiada ou subsidiada de material de constru\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba  Para os lotes urbanizados produzidos no \u00e2mbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, o investimento realizado pelo empreendedor na rede de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica ser\u00e1 revertido em subs\u00eddio ou desconto em tarifa aos propriet\u00e1rios de lote, nos termos do regulamento, na propor\u00e7\u00e3o do impacto do investimento na sua tarifa, conforme regulamento.\r\n\r\n\u00a7 10.  Para os fins do inciso I do caput deste artigo, o Minist\u00e9rio das Cidades, por ato regulamentador pr\u00f3prio, poder\u00e1 estabelecer valores diferenciados para as unidades habitacionais, consideradas as desigualdades regionais do Pa\u00eds.\r\n\r\nArt. 5\u00ba  O Programa atender\u00e1 fam\u00edlias residentes em \u00e1reas urbanas com renda bruta familiar mensal de at\u00e9 R$ 8.000,00 (oito mil reais) e fam\u00edlias residentes em \u00e1reas rurais com renda bruta familiar anual de at\u00e9 R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), consideradas as seguintes faixas:\r\n\r\nI - fam\u00edlias residentes em \u00e1reas urbanas:\r\n\r\na) Faixa Urbano 1 - renda bruta familiar mensal at\u00e9 R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais);\r\n\r\nb) Faixa Urbano 2 - renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e um centavo) at\u00e9 R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais);\r\n\r\nc) Faixa Urbano 3 - renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 (quatro mil e quatrocentos reais e um centavo) at\u00e9 R$ 8.000,00 (oito mil reais);\r\n\r\nII - fam\u00edlias residentes em \u00e1reas rurais:\r\n\r\na) Faixa Rural 1 - renda bruta familiar anual at\u00e9 R$ 31.680,00 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais);\r\n\r\nb) Faixa Rural 2 - renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 (trinta e um mil, seiscentos e oitenta reais e um centavo) at\u00e9 R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais);\r\n\r\nc) Faixa Rural 3 - renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais e um centavo) at\u00e9 R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais).\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o c\u00e1lculo do valor de renda bruta familiar n\u00e3o considerar\u00e1 os benef\u00edcios tempor\u00e1rios de natureza indenizat\u00f3ria, assistencial ou previdenci\u00e1ria, como aux\u00edlio-doen\u00e7a, aux\u00edlio-acidente, seguro-desemprego, benef\u00edcio de presta\u00e7\u00e3o continuada (BPC) e benef\u00edcio do Programa Bolsa Fam\u00edlia, ou outros que vierem a substitu\u00ed-los.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A atualiza\u00e7\u00e3o dos valores de renda bruta familiar dever\u00e1 ser realizada anualmente, mediante ato do Ministro de Estado das Cidades.\r\n\r\nArt. 6\u00ba  O Programa ser\u00e1 constitu\u00eddo pelos seguintes recursos, a serem aplicados com observ\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica de cada fonte e em conformidade com as dota\u00e7\u00f5es e disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras consignadas nas leis e nos planos de aplica\u00e7\u00e3o anuais:\r\n\r\nI - dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias da Uni\u00e3o;\r\n\r\nII - Fundo Nacional de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (FNHIS), de que trata a Lei n\u00ba 11.124, de 16 de junho de 2005;\r\n\r\nIII - Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de que trata a Lei n\u00ba 10.188, de 12 de fevereiro de 2001;\r\n\r\nIV - Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), de que trata a Lei n\u00ba 8.677, de 13 de julho de 1993;\r\n\r\nV - Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), de que trata a Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS);\r\n\r\nVI - Fundo Garantidor da Habita\u00e7\u00e3o Popular (FGHab), de que trata a Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009;\r\n\r\nVII - emendas parlamentares;\r\n\r\nVIII - opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito de iniciativa da Uni\u00e3o firmadas com organismos multilaterais de cr\u00e9dito e destinadas \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Programa;\r\n\r\nIX - contrapartidas financeiras, f\u00edsicas ou de servi\u00e7os de origem p\u00fablica ou privada;\r\n\r\nX - doa\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas destinadas aos fundos de que tratam os incisos II, III, IV e V;\r\n\r\nXI - outros recursos destinados \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o do Programa oriundos de fontes nacionais e internacionais;\r\n\r\nXII - doa\u00e7\u00f5es ou aliena\u00e7\u00e3o gratuita ou onerosa de bens im\u00f3veis da Uni\u00e3o, observada legisla\u00e7\u00e3o pertinente;\r\n\r\nXIII - recursos do Fundo Nacional para Calamidades P\u00fablicas, Prote\u00e7\u00e3o e Defesa Civil (Funcap), quando os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros constantes dos incisos I a IX n\u00e3o estiverem dispon\u00edveis e o benefici\u00e1rio tenha tido o \u00fanico im\u00f3vel perdido em raz\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou calamidade formalmente reconhecida pelos \u00f3rg\u00e3os competentes ou esteja em estado de vulnerabilidade a desastres ambientais iminentes, reconhecidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  As opera\u00e7\u00f5es contratadas nos termos do inciso VI deste artigo poder\u00e3o abranger as parcerias p\u00fablico-privadas promovidas pela Uni\u00e3o, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic\u00edpios.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  A Uni\u00e3o fica obrigada, por meio do Minist\u00e9rio das Cidades e da Caixa Econ\u00f4mica Federal, em conformidade com as dota\u00e7\u00f5es e disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras, a repassar aos entes estaduais, distrital e municipais, a t\u00edtulo de transfer\u00eancia obrigat\u00f3ria, fundo a fundo ou por meio da celebra\u00e7\u00e3o de conv\u00eanio, contrato de repasse ou instrumentos cong\u00eaneres, no m\u00ednimo 5% (cinco por cento) da soma dos recursos definidos nos incisos I a IV do caput deste artigo, al\u00e9m dos recursos previstos no inciso VII do caput deste artigo, podendo ser utilizados para:\r\n\r\nI - retomada de obras paradas;\r\n\r\nII - obras de retrofit ou requalifica\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - obras em Munic\u00edpios de at\u00e9 50 (cinquenta) mil habitantes.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os repasses referidos no \u00a7 2\u00ba ficar\u00e3o condicionados \u00e0 exist\u00eancia e funcionamento em \u00e2mbito estadual, distrital ou municipal de fundo, \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o descentralizada respons\u00e1veis pela execu\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento urbano ou habita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  A gest\u00e3o e a movimenta\u00e7\u00e3o financeira dos recursos de que trata o \u00a7 3\u00ba deste artigo ocorrer\u00e3o por meio de conta banc\u00e1ria espec\u00edfica aberta em institui\u00e7\u00e3o financeira p\u00fablica indicada pelo ente estadual, distrital ou municipal, em nome do fundo, \u00f3rg\u00e3o ou entidade destinat\u00e1ria dos recursos.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  Os fundos, \u00f3rg\u00e3os ou entidades destinat\u00e1rias dos recursos ficam obrigados a fornecer e atualizar dados e informa\u00e7\u00f5es habitacionais integradas aos sistemas nacionais, nos termos estabelecidos em ato do Ministro de Estado das Cidades.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba A institui\u00e7\u00e3o financeira de que trata o \u00a7 4\u00ba disponibilizar\u00e1 as informa\u00e7\u00f5es relacionadas com as movimenta\u00e7\u00f5es financeiras ao Minist\u00e9rio das Cidades por meio de aplicativo que identifique o destinat\u00e1rio do recurso.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba  Ainda com vistas a viabilizar as linhas de atendimento habitacionais de que trata esta Lei, observada a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e o regulamento do Minist\u00e9rio das Cidades, ficam os benefici\u00e1rios finais ou os agentes promotores e financeiros autorizados a oferecer ou receber contrapartidas pecuni\u00e1rias, em bens im\u00f3veis ou em execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os para complementa\u00e7\u00e3o dos valores de investimento das opera\u00e7\u00f5es ou retorno total ou parcial dos recursos aportados pelo Programa, dispensada a participa\u00e7\u00e3o financeira da fam\u00edlia de que fa\u00e7a parte benefici\u00e1rio do BPC ou da fam\u00edlia participante do Programa Bolsa Fam\u00edlia.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba  A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o complementar o valor das opera\u00e7\u00f5es do Programa com incentivos e benef\u00edcios de natureza financeira, tribut\u00e1ria ou credit\u00edcia.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba  Em \u00e1reas urbanas, os crit\u00e9rios de prioridade para atendimento devem contemplar:\r\n\r\nI - a doa\u00e7\u00e3o pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic\u00edpios de terrenos localizados em \u00e1rea urbana consolidada para implanta\u00e7\u00e3o de empreendimentos vinculados ao Programa;\r\n\r\nII - a implementa\u00e7\u00e3o pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Munic\u00edpios de medidas de desonera\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, para as constru\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 habita\u00e7\u00e3o de interesse social.\r\n\r\n\u00a7 10.  Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, quando da produ\u00e7\u00e3o de novas habita\u00e7\u00f5es de interesse social no Programa, priorizar\u00e3o fam\u00edlias da Faixa Urbano 1, desde que exista lei do ente federativo, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, que assegure condi\u00e7\u00f5es especiais para a viabiliza\u00e7\u00e3o de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (HIS).\r\n\r\n\u00a7 11.  A lei do ente federativo, que dever\u00e1 produzir efeitos previamente \u00e0 contrata\u00e7\u00e3o dos investimentos, dever\u00e1 estabelecer isen\u00e7\u00f5es dos seguintes tributos, nas opera\u00e7\u00f5es que decorram da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos provenientes das fontes de recursos a que se referem os incisos I a IV do caput:\r\n\r\nI - imposto sobre a transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis;\r\n\r\nII - imposto de transmiss\u00e3o causa mortis e doa\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.\r\n\r\n\u00a7 12. Ser\u00e3o priorizados nas sele\u00e7\u00f5es os entes federativos que, no \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, concederem isen\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias para fins dos programas de que trata esta Lei.\r\n\r\n\u00a7 13.  Os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, na produ\u00e7\u00e3o de novas habita\u00e7\u00f5es de interesse social no Programa, ter\u00e3o prioridade no recebimento de novas moradias quando da exist\u00eancia de lei do ente federativo, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, que assegure condi\u00e7\u00f5es especiais para a viabiliza\u00e7\u00e3o de Habita\u00e7\u00e3o de Interesse Social (HIS) para fam\u00edlias da Faixa Urbano 1, devendo incentivar no m\u00ednimo 2 (duas) das seguintes condi\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - o aumento do direito de construir sobre o terreno em que se produzir\u00e1 a HIS, por meio do Coeficiente de Aproveitamento (CA) espec\u00edfico;\r\n\r\nII - o aumento do direito de construir sobre o terreno em que se produzir\u00e1 a HIS, por meio do gabarito (andares m\u00e1ximos permitidos para a constru\u00e7\u00e3o sobre o terreno) espec\u00edfico;\r\n\r\nIII - a diminui\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia de vagas de estacionamento, dentro dos condom\u00ednios, sobre a quantidade de HIS que ser\u00e1 produzida;\r\n\r\nIV - a isen\u00e7\u00e3o de taxa de outorga onerosa do direito de construir;\r\n\r\nV - a flexibiliza\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o urban\u00edstica municipal.\r\n\r\n\u00a7 14.  (VETADO).\r\n\r\n\u00a7 15.  Os \u00f3rg\u00e3os de aprova\u00e7\u00e3o dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios e todas as concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos priorizar\u00e3o as an\u00e1lises e as aprova\u00e7\u00f5es de projetos de novas habita\u00e7\u00f5es de interesse social no Programa, no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia, para fam\u00edlias da Faixa Urbano 1.\r\n\r\n\u00a7 16.  O Minist\u00e9rio das Cidades atender\u00e1 fam\u00edlias enquadradas na Faixa 1 residentes em Munic\u00edpios com popula\u00e7\u00e3o igual ou inferior a 80 (oitenta) mil habitantes, preferencialmente, com recursos de que tratam os incisos I e III do caput, na modalidade de oferta p\u00fablica, para habilita\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00f5es financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive bancos digitais, sociedades de cr\u00e9dito direto, cooperativas de cr\u00e9dito e os agentes financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8\u00ba da Lei n\u00ba 4.380, de 21 de agosto de 1964.\r\n\r\n\u00a7 17.  Para participar da oferta p\u00fablica, as institui\u00e7\u00f5es e agentes financeiros previstos no \u00a7 16 dever\u00e3o comprovar que possuem pessoal t\u00e9cnico especializado, pr\u00f3prio ou terceirizado, nas \u00e1reas de engenharia civil, arquitetura, economia, administra\u00e7\u00e3o, ci\u00eancias sociais, servi\u00e7o social e direito.\r\n\r\n\u00a7 18.  Comprovada a viabilidade do empreendimento para a constru\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais urbanas ou requalifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis urbanos, as entidades p\u00fablicas e privadas sem fins lucrativos poder\u00e3o receber valores adiantados referentes aos custos t\u00e9cnicos dos projetos que necessariamente devem ser submetidos aos \u00f3rg\u00e3os competentes para aprova\u00e7\u00e3o, nos termos de regulamenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria do Minist\u00e9rio das Cidades.\r\n\r\n\u00a7 19.  Com vistas a viabilizar as linhas de atendimento habitacionais de que trata esta Lei, sem preju\u00edzo de outros meios operacionais, a Uni\u00e3o, por meio da aloca\u00e7\u00e3o de recursos destinados a a\u00e7\u00f5es integrantes das leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais, observada a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, fica autorizada a:\r\n\r\nI - integralizar cotas no FAR, transferir recursos ao FDS, complementar os descontos concedidos pelo FGTS e subvencionar a produ\u00e7\u00e3o, a aquisi\u00e7\u00e3o, a requalifica\u00e7\u00e3o, a recupera\u00e7\u00e3o e a melhoria de moradias ou conceder subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ao benefici\u00e1rio pessoa f\u00edsica;\r\n\r\nII - alocar subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica com a finalidade de complementar o valor necess\u00e1rio a assegurar o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro das opera\u00e7\u00f5es realizadas pelas institui\u00e7\u00f5es ou pelos agentes financeiros, inclu\u00eddos os custos de aloca\u00e7\u00e3o, de remunera\u00e7\u00e3o e de perda de capital e as despesas de contrata\u00e7\u00e3o, de administra\u00e7\u00e3o, de cobran\u00e7a e de execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial;\r\n\r\nIII - alocar recursos em fundo garantidor de opera\u00e7\u00f5es que envolvam benef\u00edcios de natureza habitacional;\r\n\r\nIV - alocar recursos por meio de repasses e de financiamentos, inclusive em parcerias p\u00fablico-privadas.\r\n\r\n\u00a7 20.  A gest\u00e3o operacional dos recursos do Or\u00e7amento-Geral da Uni\u00e3o ser\u00e1 efetuada pela Caixa Econ\u00f4mica Federal, quando destinados a:\r\n\r\nI - complementar os descontos concedidos pelo FGTS;\r\n\r\nII - atender as fam\u00edlias residentes em \u00e1reas rurais, na hip\u00f3tese de concess\u00e3o direta a pessoa f\u00edsica; ou\r\n\r\nIII - alocar subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica com a finalidade de complementar o valor necess\u00e1rio a assegurar o equil\u00edbrio econ\u00f4mico-financeiro das opera\u00e7\u00f5es realizadas pelas institui\u00e7\u00f5es ou pelos agentes financeiros, inclu\u00eddos os custos de aloca\u00e7\u00e3o, de remunera\u00e7\u00e3o e de perda de capital e as despesas de contrata\u00e7\u00e3o, de administra\u00e7\u00e3o, de cobran\u00e7a e de execu\u00e7\u00e3o judicial e extrajudicial.\r\n\r\nArt. 7\u00ba  O disposto nos arts. 20 a 32 da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, que tratam do FGHab, e nos arts. 42 a 44-A da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, que tratam de custas e emolumentos cartor\u00e1rios, aplica-se, no que couber, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Ser\u00e3o priorizadas, para fins de atendimento a provis\u00e3o subsidiada de unidades habitacionais com o emprego de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria da Uni\u00e3o e com recursos do FNHIS, do FAR ou do FDS, as fam\u00edlias:\r\n\r\nI - que tenham a mulher como respons\u00e1vel pela unidade familiar;\r\n\r\nII\u2013 de que fa\u00e7am parte:\r\n\r\na) pessoas com defici\u00eancia, conforme o disposto na Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), inclusive aquelas com transtorno do espectro autista, conforme a Lei n\u00ba 12.764, de 27 de dezembro de 2012, devendo os im\u00f3veis destinados a essas pessoas ser adaptados \u00e0 defici\u00eancia apresentada;\r\n\r\nb) pessoas idosas, conforme o disposto na Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), devendo os im\u00f3veis destinados a essas pessoas ser adaptados \u00e0s suas condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas;\r\n\r\nc) crian\u00e7as ou adolescentes, conforme o disposto na Lei n\u00ba 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente);\r\n\r\nd) pessoas com c\u00e2ncer ou doen\u00e7a rara cr\u00f4nica e degenerativa;\r\n\r\nIII - em situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade ou risco social, conforme a Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social);\r\n\r\nIV - que tenham perdido a moradia em raz\u00e3o de desastres naturais em localidade em que tenha sido decretada situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou estado de calamidade p\u00fablica;\r\n\r\nV - em deslocamento involunt\u00e1rio em raz\u00e3o de obras p\u00fablicas federais;\r\n\r\nVI - em situa\u00e7\u00e3o de rua;\r\n\r\nVII - que tenham mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, conforme o disposto na Lei n\u00ba 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);\r\n\r\nVIII - residentes em \u00e1rea de risco;\r\n\r\nIX - integrantes de povos tradicionais e quilombolas.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  De forma complementar, dever\u00e3o ser tamb\u00e9m observadas outras prioridades sociais estabelecidas em leis espec\u00edficas ou compat\u00edveis com as linhas de atendimento do Programa, como a Lei n\u00ba 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), entre outras.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  Observado o disposto no caput, o Minist\u00e9rio das Cidades poder\u00e1 estabelecer crit\u00e9rios complementares, conforme a linha de atendimento do Programa, e facultar aos Estados, ao Distrito Federal, aos Munic\u00edpios e \u00e0s entidades privadas sem fins lucrativos, quando promotoras de benef\u00edcios habitacionais, a inclus\u00e3o de outros requisitos e crit\u00e9rios que busquem refletir situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade econ\u00f4mica e social locais.\r\n\r\nArt. 9\u00ba  A subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica destinada \u00e0 pessoa f\u00edsica no ato da contrata\u00e7\u00e3o que tenha por objetivo proporcionar a aquisi\u00e7\u00e3o ou a produ\u00e7\u00e3o da moradia por meio do Programa ser\u00e1 concedida apenas uma vez para cada benefici\u00e1rio e poder\u00e1 ser cumulativa com os descontos habitacionais concedidos nas opera\u00e7\u00f5es de financiamento efetuadas nos termos do disposto no art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), com recursos do FGTS, vedada a sua concess\u00e3o \u00e0 pessoa f\u00edsica que:\r\n\r\nI - seja titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condi\u00e7\u00f5es equivalentes \u00e0s do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, em qualquer parte do Pa\u00eds;\r\n\r\nII - seja propriet\u00e1ria, promitente compradora ou titular de direito de aquisi\u00e7\u00e3o, de arrendamento, de usufruto ou de uso de im\u00f3vel residencial, regular, com padr\u00e3o m\u00ednimo de edifica\u00e7\u00e3o e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administra\u00e7\u00e3o municipal, e dotado de abastecimento de \u00e1gua, de solu\u00e7\u00e3o de esgotamento sanit\u00e1rio e de atendimento regular de energia el\u00e9trica, em qualquer parte do Pa\u00eds;\r\n\r\nIII - tenha recebido, nos \u00faltimos 10 (dez) anos, benef\u00edcios similares oriundos de subven\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas concedidas com recursos do Or\u00e7amento-Geral da Uni\u00e3o, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subven\u00e7\u00f5es e os descontos destinados \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de material de constru\u00e7\u00e3o e o Cr\u00e9dito Instala\u00e7\u00e3o, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (Incra), na forma prevista em regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  Observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica relativa a fontes de recursos, o disposto no caput n\u00e3o se aplica a quem se enquadre em uma ou mais das seguintes hip\u00f3teses:\r\n\r\nI - tenha tido propriedade de im\u00f3vel residencial de que se tenha desfeito por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial h\u00e1, no m\u00ednimo, 5 (cinco) anos;\r\n\r\nII - tenha tido propriedade em comum de im\u00f3vel residencial, desde que dele se tenha desfeito em favor do coadquirente h\u00e1, no m\u00ednimo, 5 (cinco) anos;\r\n\r\nIII - tenha propriedade de im\u00f3vel residencial havida por heran\u00e7a ou doa\u00e7\u00e3o, em fra\u00e7\u00e3o ideal de at\u00e9 40% (quarenta por cento), observada a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica da fonte de recurso que tenha financiado o im\u00f3vel;\r\n\r\nIV - tenha propriedade de parte de im\u00f3vel residencial, em fra\u00e7\u00e3o n\u00e3o superior a 40% (quarenta por cento);\r\n\r\nV - tenha tido propriedade anterior, em nome do c\u00f4njuge ou do companheiro do titular da inscri\u00e7\u00e3o, de im\u00f3vel residencial do qual se tenha desfeito antes da uni\u00e3o do casal, por meio de instrumento de aliena\u00e7\u00e3o registrado no cart\u00f3rio competente;\r\n\r\nVI - tenha nua-propriedade de im\u00f3vel residencial gravado com cl\u00e1usula de usufruto vital\u00edcio e tenha renunciado ao usufruto;\r\n\r\nVII - tenha tido o seu \u00fanico im\u00f3vel perdido em raz\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia ou calamidade formalmente reconhecida pelos \u00f3rg\u00e3os competentes;\r\n\r\nVIII - sofra opera\u00e7\u00e3o de reassentamento, de remanejamento ou de substitui\u00e7\u00e3o de moradia, decorrentes de obras p\u00fablicas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  O disposto no caput n\u00e3o se aplica \u00e0s subven\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas destinadas \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de melhoria habitacional.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba A subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica de que trata o caput poder\u00e1 ser cumulativa com aquelas concedidas por programas habitacionais de \u00e2mbito federal, estadual, distrital ou municipal e, ainda, com financiamento habitacional com recursos do FGTS, observada regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n\r\nArt. 10. Os contratos e os registros efetivados no \u00e2mbito do Programa ser\u00e3o formalizados, prioritariamente, no nome da mulher e, na hip\u00f3tese de ela ser chefe de fam\u00edlia, poder\u00e3o ser firmados independentemente da outorga do c\u00f4njuge, afastada a aplica\u00e7\u00e3o do disposto nos arts. 1.647, 1.648 e 1.649 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil).\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  O contrato firmado na forma prevista no caput ser\u00e1 registrado no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis competente, com a exig\u00eancia de simples declara\u00e7\u00e3o da mulher acerca dos dados relativos ao c\u00f4njuge ou ao companheiro e ao regime de bens.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  Na hip\u00f3tese de dissolu\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel, separa\u00e7\u00e3o ou div\u00f3rcio, o t\u00edtulo de propriedade do im\u00f3vel adquirido, constru\u00eddo ou regularizado no \u00e2mbito do Programa na const\u00e2ncia do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel ser\u00e1 registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplic\u00e1vel.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  Na hip\u00f3tese de haver filhos do casal e a guarda ser atribu\u00edda exclusivamente ao homem, o t\u00edtulo da propriedade do im\u00f3vel constru\u00eddo ou adquirido ser\u00e1 registrado em seu nome ou a ele transferido, revertida a titularidade em favor da mulher caso a guarda dos filhos seja a ela posteriormente atribu\u00edda.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos contratos de financiamento firmados com recursos do FGTS.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  A mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar que esteja sob medida protetiva de urg\u00eancia est\u00e1 autorizada a realizar o distrato dos contratos de compra e venda antes do prazo final contratual, sendo-lhe permitido ser beneficiada em outra unidade habitacional, independentemente do registro no Cadastro Nacional de Mutu\u00e1rios (Cadmut).\r\n\r\nArt. 11.  Observadas as atribui\u00e7\u00f5es contidas em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, compete:\r\n\r\nI - ao Minist\u00e9rio das Cidades:\r\n\r\na) gerir e estabelecer a forma de implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es e das linhas de atendimento do Programa;\r\n\r\nb) monitorar, avaliar, inclusive por meio de pesquisa de satisfa\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios, e divulgar periodicamente os resultados obtidos pelo Programa, de forma a assegurar a transpar\u00eancia e a publicidade de informa\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nc) garantir as condi\u00e7\u00f5es adequadas para execu\u00e7\u00e3o do Programa e recep\u00e7\u00e3o das moradias, com infraestrutura, pavimenta\u00e7\u00e3o, saneamento b\u00e1sico, ilumina\u00e7\u00e3o e demais necessidades estruturais necess\u00e1rias ao cumprimento integral do Programa;\r\n\r\nII - aos demais \u00f3rg\u00e3os e entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica federal:\r\n\r\na) fornecer ao Minist\u00e9rio das Cidades os dados e as informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias para o monitoramento e a avalia\u00e7\u00e3o do Programa;\r\n\r\nb) fomentar a avalia\u00e7\u00e3o do Programa, inclusive entre \u00f3rg\u00e3os e entidades de pesquisa, garantindo a prote\u00e7\u00e3o dos dados pessoais e o sigilo banc\u00e1rio das opera\u00e7\u00f5es, na forma da Lei n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais - LGPD);\r\n\r\nIII - aos \u00f3rg\u00e3os colegiados gestores de fundos financiadores do Programa, exercer as atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas nas leis que os institu\u00edrem;\r\n\r\nIV - aos operadores de fundos financiadores do Programa, estabelecer mecanismos e procedimentos operacionais necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es do Programa, em conformidade com as diretrizes aprovadas pelos \u00f3rg\u00e3os colegiados gestores de fundos financiadores do Programa e pelo Minist\u00e9rio das Cidades, quando for o caso;\r\n\r\nV - \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras, aos agentes financeiros ou \u00e0 mandat\u00e1ria da Uni\u00e3o, adotar mecanismos e procedimentos necess\u00e1rios \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es do Programa e delas participar de acordo com a sua capacidade t\u00e9cnica e operacional, na forma regulamentada pelos operadores dos fundos financiadores do Programa, pelo Minist\u00e9rio das Cidades e pelos \u00f3rg\u00e3os colegiados gestores dos fundos financiadores do Programa;\r\n\r\nVI - aos governos estaduais, distrital e municipais, na qualidade de executores, promotores ou apoiadores, implementar e executar seus programas habitacionais em articula\u00e7\u00e3o com o Programa Minha Casa, Minha Vida, garantir as condi\u00e7\u00f5es adequadas para a sua execu\u00e7\u00e3o e recepcionar, operar e manter os bens p\u00fablicos gerados pelos investimentos do Programa;\r\n\r\nVII - \u00e0s entidades privadas com ou sem fins lucrativos destinadas \u00e0 provis\u00e3o habitacional, executar as a\u00e7\u00f5es e as atividades do Programa, respeitada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica relativa aos recursos financiadores;\r\n\r\nVIII - aos empreendedores habitacionais, executar as a\u00e7\u00f5es e exercer as atividades do Programa, na qualidade de incorporadores, de prestadores de servi\u00e7o, de executores ou de proponentes, conforme o caso;\r\n\r\nIX - \u00e0s fam\u00edlias benefici\u00e1rias do Programa:\r\n\r\na) fornecer dados e documentos;\r\n\r\nb) assumir o financiamento, quando for o caso;\r\n\r\nc) honrar o pagamento de alugu\u00e9is, arrendamentos, despesas com taxas decorrentes da posse ou da propriedade do im\u00f3vel e outras contrapartidas, como despesas com Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), servi\u00e7os urbanos e taxa condominial, quando for o caso;\r\n\r\nd) apropriar-se corretamente dos bens e servi\u00e7os colocados \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o, com observ\u00e2ncia da finalidade a que se destinam;\r\n\r\ne) participar das a\u00e7\u00f5es de trabalho social previstas nas opera\u00e7\u00f5es contratadas;\r\n\r\nf) manter a propriedade e a posse para uso do im\u00f3vel objeto do benef\u00edcio pela pr\u00f3pria fam\u00edlia, sendo vedados o empr\u00e9stimo, a loca\u00e7\u00e3o, a venda ou qualquer outra negocia\u00e7\u00e3o que descaracterize o objeto social da concess\u00e3o.\r\n\r\nArt. 12. A participa\u00e7\u00e3o dos agentes do Programa ser\u00e1 regulamentada pelo Minist\u00e9rio das Cidades, conforme a linha de atendimento, que poder\u00e1 estabelecer instrumento contratual no qual sejam estabelecidos direitos e obriga\u00e7\u00f5es entre os part\u00edcipes e san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis ap\u00f3s o devido processo administrativo, respeitados os princ\u00edpios do contradit\u00f3rio e da ampla defesa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  O descumprimento contratual pela fam\u00edlia benefici\u00e1ria de produ\u00e7\u00e3o subsidiada de unidade habitacional em \u00e1rea urbana poder\u00e1 ensejar a retomada do im\u00f3vel pelo fundo financiador correspondente, dispensada a realiza\u00e7\u00e3o de leil\u00e3o, observada a regulamenta\u00e7\u00e3o do Programa para a destina\u00e7\u00e3o da unidade habitacional.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba \u00c9 facultado ao fundo financiador promover a recupera\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais sem condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade, para promover a sua reinser\u00e7\u00e3o no Programa ou a sua desmobiliza\u00e7\u00e3o, observada a regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do Minist\u00e9rio das Cidades.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  A malversa\u00e7\u00e3o dos recursos do Programa pelos agentes, por culpa ou dolo, ensejar\u00e1 a devolu\u00e7\u00e3o do valor originalmente disponibilizado, acrescido de juros e de atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria a serem estabelecidos em regulamento do Minist\u00e9rio das Cidades, sem preju\u00edzo das penalidades previstas na legisla\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  Os participantes privados que descumprirem normas ou, por meio de ato omissivo ou comissivo, contribu\u00edrem para a aplica\u00e7\u00e3o indevida dos recursos poder\u00e3o perder a possibilidade de atuar no Programa, sem preju\u00edzo do dever de ressarcimento dos danos causados e da incid\u00eancia das demais san\u00e7\u00f5es civis, administrativas e penais aplic\u00e1veis.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  O disposto no art. 7\u00ba-D da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, aplica-se, no que couber, \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei.\r\n\r\nArt. 13. Respeitados os regulamentos espec\u00edficos de cada fonte de recursos e a vincula\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0s linhas de atendimento do Programa, s\u00e3o pass\u00edveis de compor o valor de investimento e o custeio da opera\u00e7\u00e3o, entre outros:\r\n\r\nI - elabora\u00e7\u00e3o de estudos, planos e projetos t\u00e9cnicos sociais de infraestrutura, de equipamentos p\u00fablicos, de mobilidade, de saneamento, urban\u00edsticos e habitacionais;\r\n\r\nII - aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis;\r\n\r\nIII - regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana, nos termos da Lei n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017;\r\n\r\nIV - aquisi\u00e7\u00e3o ou produ\u00e7\u00e3o de unidades ou de empreendimentos habitacionais;\r\n\r\nV - melhoria, amplia\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais, inclusive daquelas destinadas \u00e0 adequa\u00e7\u00e3o ambiental e clim\u00e1tica;\r\n\r\nVI - requalifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis;\r\n\r\nVII - execu\u00e7\u00e3o de obras de implanta\u00e7\u00e3o de equipamentos p\u00fablicos, inclusive educacionais e culturais, de mobilidade, de saneamento e de infraestrutura, inclu\u00eddas as de instala\u00e7\u00e3o de equipamentos de energia solar fotovoltaica, as de gera\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica a partir das modalidades de gera\u00e7\u00e3o alcan\u00e7adas pela Lei n\u00ba 14.300, de 6 de janeiro de 2022, ou as que contribuam para a redu\u00e7\u00e3o do consumo de \u00e1gua em unidades imobili\u00e1rias;\r\n\r\nVIII - presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica ou de servi\u00e7os t\u00e9cnicos profissionais, observada a Lei n\u00ba 11.888, de 24 de dezembro de 2008, no que couber;\r\n\r\nIX - a\u00e7\u00f5es destinadas ao trabalho social e \u00e0 gest\u00e3o condominial ou associativa com fam\u00edlias benefici\u00e1rias das interven\u00e7\u00f5es habitacionais;\r\n\r\nX - elabora\u00e7\u00e3o e implementa\u00e7\u00e3o de estudos, planos, treinamentos e capacita\u00e7\u00f5es;\r\n\r\nXI - aquisi\u00e7\u00e3o de bens destinados a apoiar os agentes p\u00fablicos ou privados envolvidos na implementa\u00e7\u00e3o do Programa;\r\n\r\nXII - produ\u00e7\u00e3o de unidades destinadas \u00e0 atividade comercial;\r\n\r\nXIII - elabora\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de plano de arboriza\u00e7\u00e3o e paisagismo;\r\n\r\nXIV - aquisi\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de infraestrutura de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nXV - administra\u00e7\u00e3o de obras sob gest\u00e3o de entidade privada sem fins lucrativos;\r\n\r\nXVI - custeio de despesas com taxas, impostos diretos e emolumentos cartor\u00e1rios, remunera\u00e7\u00e3o de agentes operadores e financeiros, entre outras, imprescind\u00edveis para a regulariza\u00e7\u00e3o do contrato com o benefici\u00e1rio;\r\n\r\nXVII - implementa\u00e7\u00e3o de infraestrutura e demais a\u00e7\u00f5es para preven\u00e7\u00e3o, mitiga\u00e7\u00e3o, prepara\u00e7\u00e3o e resposta contra desastres naturais;\r\n\r\nXVIII - obras para provis\u00e3o de lotes urbanizados, inclu\u00eddos os servi\u00e7os de pavimenta\u00e7\u00e3o, terraplenagem e drenagem;\r\n\r\nXIX - aquisi\u00e7\u00e3o e instala\u00e7\u00e3o de infraestrutura de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o e comunica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  Na produ\u00e7\u00e3o subsidiada de unidades imobili\u00e1rias novas em \u00e1reas urbanas, compete ao prestador dos servi\u00e7os p\u00fablicos de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica disponibilizar infraestrutura de rede e instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas at\u00e9 os pontos de conex\u00e3o necess\u00e1rios \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os nas edifica\u00e7\u00f5es e nas unidades habitacionais atendidas pelo Programa.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  A ag\u00eancia reguladora instituir\u00e1 regras para que o empreendedor imobili\u00e1rio invista em redes de distribui\u00e7\u00e3o de energia el\u00e9trica, com a identifica\u00e7\u00e3o das situa\u00e7\u00f5es nas quais os investimentos representem antecipa\u00e7\u00e3o de atendimento obrigat\u00f3rio da concession\u00e1ria, hip\u00f3tese em que far\u00e1 jus ao ressarcimento por parte da concession\u00e1ria, por crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o regulat\u00f3rios, e daquelas nas quais os investimentos configuram-se como de interesse restrito do empreendedor imobili\u00e1rio, hip\u00f3tese em que n\u00e3o far\u00e1 jus ao ressarcimento.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  A Uni\u00e3o poder\u00e1 destinar bens im\u00f3veis a entes p\u00fablicos e privados, dispensada altera\u00e7\u00e3o legislativa espec\u00edfica, mediante atendimento priorit\u00e1rio a fam\u00edlias da Faixa Urbano 1, observado o disposto na Lei n\u00ba 9.636, de 15 de maio de 1998, e na regulamenta\u00e7\u00e3o correlata, entre os quais:\r\n\r\nI - o FAR e o FDS; e\r\n\r\nII - entidades p\u00fablicas ou privadas sem fins lucrativos.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O investimento e o custeio da opera\u00e7\u00e3o para execu\u00e7\u00e3o de obras de infraestrutura vinculadas aos empreendimentos habitacionais poder\u00e3o ser subsidiados ou financiados pelos recursos do Programa previstos no art. 6\u00ba desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  Os contratos de execu\u00e7\u00e3o de unidades habitacionais dever\u00e3o prever cl\u00e1usula de reajuste pela varia\u00e7\u00e3o do \u00cdndice Nacional da Constru\u00e7\u00e3o Civil (INCC), nos termos da Lei n\u00ba 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tendo como termo inicial a apresenta\u00e7\u00e3o da proposta e termo final a efetiva assinatura dos contratos.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba Para as opera\u00e7\u00f5es firmadas no \u00e2mbito do FAR com data de contrata\u00e7\u00e3o posterior a 2018, ser\u00e1 institu\u00eddo pelo Minist\u00e9rio das Cidades e por agentes financeiros, com o objetivo de formatar propostas para obras n\u00e3o conclu\u00eddas e n\u00e3o entregues, relat\u00f3rio consolidado com verifica\u00e7\u00e3o quantitativa e qualitativa das opera\u00e7\u00f5es inconclusas.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba  Nas opera\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 6\u00ba, a subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica concedida a cada fam\u00edlia benefici\u00e1ria, aplic\u00e1vel \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei, observar\u00e1 o limite de avalia\u00e7\u00e3o do agente financeiro considerando as regras do Programa, limitado ao valor atual por unidade habitacional, nos termos do regulamento do Minist\u00e9rio das Cidades, podendo ser complementado por conv\u00eanio com outros entes da Federa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba  Os prestadores de servi\u00e7os p\u00fablicos e as concession\u00e1rias de saneamento s\u00e3o obrigados a receber e assumir a gest\u00e3o das infraestruturas externas aos condom\u00ednios que forem implantadas, em consequ\u00eancia de unidades habitacionais produzidas pelo Programa.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba  A gera\u00e7\u00e3o distribu\u00edda solar fotovoltaica na modalidade remota ocorrer\u00e1 por meio de cons\u00f3rcio, cooperativa, condom\u00ednio civil volunt\u00e1rio ou edil\u00edcio ou qualquer outra forma de associa\u00e7\u00e3o civil constitu\u00edda pelas lideran\u00e7as locais, observada a Lei n\u00ba 14.300, de 6 de janeiro de 2022.\r\n\r\n\u00a7 10.  O Programa Minha Casa, Minha Vida subsidiar\u00e1 a capacita\u00e7\u00e3o das lideran\u00e7as locais para opera\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos sistemas fotovoltaicos, locais ou remotos, ou de outras fontes renov\u00e1veis.\r\n\r\n\u00a7 11.  A Uni\u00e3o poder\u00e1 instituir os seguintes subs\u00eddios para compor o valor de investimento e o custeio de opera\u00e7\u00e3o complementar, mediante ato regulamentar pr\u00f3prio:\r\n\r\nI - Subs\u00eddio Verde: aporte complementar para projetos com uso de tecnologias sustent\u00e1veis e ambientais;\r\n\r\nII - Subs\u00eddio Localiza\u00e7\u00e3o: aporte complementar para empreendimentos com proximidade de equipamentos p\u00fablicos e privados urbanos e de polos de oferta de emprego e integrados plenamente \u00e0 malha de transporte p\u00fablico;\r\n\r\nIII - Subs\u00eddio Qualifica\u00e7\u00e3o: aporte complementar para empreendimentos que incluam constru\u00e7\u00e3o de \u00e1reas comerciais e equipamentos p\u00fablicos.\r\n\r\nArt. 14.  Na hip\u00f3tese de que trata o \u00a7 3\u00ba do art. 13, o destinat\u00e1rio do im\u00f3vel poder\u00e1 fazer a loca\u00e7\u00e3o ou o arrendamento de parcela do im\u00f3vel n\u00e3o prevista para uso habitacional, bem como a aliena\u00e7\u00e3o de unidades imobili\u00e1rias, desde que o resultado auferido com a explora\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica reverta-se em benef\u00edcio do empreendimento.\r\n\r\nArt. 15.  Na produ\u00e7\u00e3o de unidades imobili\u00e1rias novas em \u00e1reas urbanas, sem preju\u00edzo das demais garantias obrigat\u00f3rias exigidas na legisla\u00e7\u00e3o, nos termos de regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio das Cidades, poder\u00e1 ser exigida do empreendedor respons\u00e1vel pela constru\u00e7\u00e3o a contrata\u00e7\u00e3o de ap\u00f3lices, tais como:\r\n\r\nI - seguro garantia executante construtor;\r\n\r\nII - seguro garantia para t\u00e9rmino de obras, inclu\u00edda infraestrutura n\u00e3o incidente;\r\n\r\nIII - seguro de responsabilidade civil e material;\r\n\r\nIV - seguro riscos de engenharia;\r\n\r\nV - seguro habitacional de morte e invalidez permanente e de danos f\u00edsicos ao im\u00f3vel;\r\n\r\nVI - (VETADO).\r\n\r\nArt. 16.  Os requisitos t\u00e9cnicos aplic\u00e1veis ao desenvolvimento dos projetos, das obras e dos servi\u00e7os ser\u00e3o objeto de regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio das Cidades, respeitados os regulamentos espec\u00edficos de cada fonte de recursos e a necess\u00e1ria vincula\u00e7\u00e3o \u00e0s linhas de atendimento, observados os seguintes aspectos:\r\n\r\nI - acessibilidade e disponibilidade de unidades adapt\u00e1veis e acess\u00edveis ao uso por pessoas com defici\u00eancia, com mobilidade reduzida ou idosas, nos termos do disposto na Lei n\u00ba 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia), e na Lei n\u00ba 10.741, de 1\u00ba de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);\r\n\r\nII - sustentabilidade social, econ\u00f4mica, ambiental e clim\u00e1tica da solu\u00e7\u00e3o implantada, dando prefer\u00eancia a solu\u00e7\u00f5es para acesso a fontes de energias renov\u00e1veis, como as solares e e\u00f3licas, equipamentos de maior efici\u00eancia energ\u00e9tica, reuso de \u00e1gua, aproveitamento de \u00e1guas pluviais, acesso a banda larga de internet e materiais de constru\u00e7\u00e3o de baixo carbono, inclu\u00eddos aqueles oriundos de reciclagem;\r\n\r\nIII - conforto ambiental da unidade habitacional, de forma a promover qualidade de vida \u00e0s fam\u00edlias beneficiadas.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A regulamenta\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo dever\u00e1 prever alternativas que possibilitem a diferencia\u00e7\u00e3o dos projetos de acordo com as particularidades clim\u00e1ticas, culturais e sociais locais.\r\n\r\nArt. 17.  Para as opera\u00e7\u00f5es firmadas no \u00e2mbito do FAR, ser\u00e1 institu\u00eddo pelo Minist\u00e9rio das Cidades e por agentes financeiros, com o objetivo de formatar propostas para obras n\u00e3o conclu\u00eddas e n\u00e3o entregues, relat\u00f3rio consolidado com an\u00e1lise quantitativa e qualitativa das opera\u00e7\u00f5es em conclus\u00e3o de obras contratadas a partir de 1\u00ba de dezembro de 2018.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica concedida a cada fam\u00edlia benefici\u00e1ria, aplic\u00e1vel \u00e0s opera\u00e7\u00f5es de que trata esta Lei, observar\u00e1 o limite de avalia\u00e7\u00e3o do agente financeiro considerando as regras do Programa, limitado ao valor atual por unidade habitacional, podendo ser complementado por conv\u00eanio com outros entes da Federa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 18.  Nas obras realizadas no \u00e2mbito do Programa, as medi\u00e7\u00f5es pagas pela contratante com atraso superior a 60 (sessenta) dias dever\u00e3o ser reajustadas com base na varia\u00e7\u00e3o do INCC do per\u00edodo, excetuadas aquelas financiadas com o recurso referido no inciso V do art. 6\u00ba.\r\n\r\nArt. 19.  O Poder Executivo federal estabelecer\u00e1:\r\n\r\nI - crit\u00e9rios e periodicidade para a atualiza\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e dos demais limites contratuais financeiros aplic\u00e1veis a cada linha de atendimento e faixa de renda do Programa;\r\n\r\nII - metas e benef\u00edcios destinados \u00e0s fam\u00edlias, em conson\u00e2ncia com as prioridades estabelecidas no art. 8\u00ba, conforme localiza\u00e7\u00e3o e popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio ou do Distrito Federal e as faixas de renda, respeitadas as atribui\u00e7\u00f5es legais sobre cada fonte de recursos, os limites estabelecidos nesta Lei e a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira;\r\n\r\nIII - remunera\u00e7\u00e3o devida aos agentes operadores e financeiros para atua\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito do Programa, bem como periodicidade de reajuste, quando couber;\r\n\r\nIV - metas e formas de aferi\u00e7\u00e3o de redu\u00e7\u00e3o da emiss\u00e3o de gases de efeito estufa associada aos projetos financiados;\r\n\r\nV - instrumentos e medidas espec\u00edficas para preven\u00e7\u00e3o e mitiga\u00e7\u00e3o da inadimpl\u00eancia e do abandono das unidades habitacionais pelas fam\u00edlias benefici\u00e1rias, especialmente as de baixa renda.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A atualiza\u00e7\u00e3o dos limites de renda familiar estabelecidos nesta Lei dever\u00e1 ocorrer anualmente, conforme disposto no \u00a7 2\u00ba do art. 5\u00ba desta Lei.\r\n\r\nArt. 20.  O Minist\u00e9rio das Cidades estabelecer\u00e1:\r\n\r\nI - forma de divulga\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es, a serem publicadas periodicamente, relativas a disp\u00eandio de recursos, projetos financiados, unidades produzidas e reformadas, fam\u00edlias atendidas, \u00edndices de inadimpl\u00eancia verificados e indicadores de desempenho;\r\n\r\nII - crit\u00e9rios de habilita\u00e7\u00e3o de entidades privadas sem fins lucrativos, inclu\u00eddas as cooperativas e associa\u00e7\u00f5es habitacionais, para atua\u00e7\u00e3o nas linhas de atendimento do Programa;\r\n\r\nIII - valor e n\u00famero de presta\u00e7\u00f5es e hip\u00f3teses de dispensa de participa\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria pelas fam\u00edlias benefici\u00e1rias das subven\u00e7\u00f5es habitacionais, para complementa\u00e7\u00e3o do valor de investimento da opera\u00e7\u00e3o ou para retorno total ou parcial dos recursos aportados pelo Programa;\r\n\r\nIV - procedimentos para sele\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rios e regras para execu\u00e7\u00e3o do trabalho social;\r\n\r\nV - valores e limites de renda e de subven\u00e7\u00f5es destinadas \u00e0 conclus\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es contratadas nos termos do disposto na Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009.\r\n\r\nArt. 21. O Decreto-Lei n\u00ba 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropria\u00e7\u00e3o), passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 2\u00ba .............................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  Ser\u00e1 exigida autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para a desapropria\u00e7\u00e3o dos bens de dom\u00ednio dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal pela Uni\u00e3o e dos bens de dom\u00ednio dos Munic\u00edpios pelos Estados.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba-A. Ser\u00e1 dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o legislativa a que se refere o \u00a7 2\u00ba quando a desapropria\u00e7\u00e3o for realizada mediante acordo entre os entes federativos, no qual ser\u00e3o fixadas as respectivas responsabilidades financeiras quanto ao pagamento das indeniza\u00e7\u00f5es correspondentes.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 3\u00ba  Poder\u00e3o promover a desapropria\u00e7\u00e3o mediante autoriza\u00e7\u00e3o expressa constante de lei ou contrato:\r\n\r\nI - os concession\u00e1rios, inclusive aqueles contratados nos termos da Lei n\u00ba 11.079, de 30 de dezembro de 2004 (Lei de Parceria P\u00fablico-Privada), permission\u00e1rios, autorizat\u00e1rios e arrendat\u00e1rios;\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nIV - o contratado pelo poder p\u00fablico para fins de execu\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de engenharia sob os regimes de empreitada por pre\u00e7o global, empreitada integral e contrata\u00e7\u00e3o integrada.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese prevista no inciso IV do caput, o edital dever\u00e1 prever expressamente:\r\n\r\nI - o respons\u00e1vel por cada fase do procedimento expropriat\u00f3rio;\r\n\r\nII - o or\u00e7amento estimado para sua realiza\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - a distribui\u00e7\u00e3o objetiva de riscos entre as partes, inclu\u00eddo o risco pela varia\u00e7\u00e3o do custo das desapropria\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao or\u00e7amento estimado.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 4\u00ba .............................................................................................................................\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Quando a desapropria\u00e7\u00e3o executada pelos autorizados a que se refere o art. 3\u00ba destinar-se a planos de urbaniza\u00e7\u00e3o, de renova\u00e7\u00e3o urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo previstos no plano diretor, o edital de licita\u00e7\u00e3o poder\u00e1 prever que a receita decorrente da revenda ou da utiliza\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria integre projeto associado por conta e risco do contratado, garantido ao poder p\u00fablico respons\u00e1vel pela contrata\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, o ressarcimento dos desembolsos com indeniza\u00e7\u00f5es, quando essas ficarem sob sua responsabilidade.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 4\u00ba-A. Quando o im\u00f3vel a ser desapropriado caracterizar-se como n\u00facleo urbano informal ocupado predominantemente por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017, e seu regulamento, o ente expropriante dever\u00e1 prever, no planejamento da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, medidas compensat\u00f3rias.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  As medidas compensat\u00f3rias a que se refere o caput incluem a realoca\u00e7\u00e3o de fam\u00edlias em outra unidade habitacional, a indeniza\u00e7\u00e3o de benfeitorias ou a compensa\u00e7\u00e3o financeira suficiente para assegurar o restabelecimento da fam\u00edlia em outro local, exigindo-se, para este fim, o pr\u00e9vio cadastramento dos ocupantes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  Poder\u00e1 ser equiparada \u00e0 fam\u00edlia ou \u00e0 pessoa de baixa renda aquela ocupante da \u00e1rea que, por sua situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica espec\u00edfica, apresente condi\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade, conforme definido pelo expropriante.\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 5\u00ba .............................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  Aplica-se o disposto no \u00a7 4\u00ba nos casos de desapropria\u00e7\u00e3o para fins de execu\u00e7\u00e3o de planos de urbaniza\u00e7\u00e3o, de renova\u00e7\u00e3o urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, desde que seja assegurada a destina\u00e7\u00e3o prevista no referido plano de urbaniza\u00e7\u00e3o ou de parcelamento do solo.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba  Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse p\u00fablico em manter a destina\u00e7\u00e3o do bem prevista no decreto expropriat\u00f3rio, o expropriante dever\u00e1 adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de prefer\u00eancia:\r\n\r\nI - destinar a \u00e1rea n\u00e3o utilizada para outra finalidade p\u00fablica; ou\r\n\r\nII - alienar o bem a qualquer interessado, na forma prevista em lei, assegurado o direito de prefer\u00eancia \u00e0 pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica desapropriada.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba  No caso de desapropria\u00e7\u00e3o para fins de execu\u00e7\u00e3o de planos de urbaniza\u00e7\u00e3o, de renova\u00e7\u00e3o urbana ou de parcelamento ou reparcelamento do solo, as diretrizes do plano de urbaniza\u00e7\u00e3o ou de parcelamento do solo dever\u00e3o estar previstas no plano diretor, na legisla\u00e7\u00e3o de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo ou em lei municipal espec\u00edfica.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 7\u00ba  Declarada a utilidade p\u00fablica, ficam as autoridades administrativas do expropriante ou seus representantes autorizados a ingressar nas \u00e1reas compreendidas na declara\u00e7\u00e3o, inclusive para realizar inspe\u00e7\u00f5es e levantamentos de campo, podendo recorrer, em caso de resist\u00eancia, ao aux\u00edlio de for\u00e7a policial.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Em caso de dano por excesso ou abuso de poder ou origin\u00e1rio das inspe\u00e7\u00f5es e levantamentos de campo realizados, cabe indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 15-A. No caso de imiss\u00e3o pr\u00e9via na posse, na desapropria\u00e7\u00e3o por necessidade ou utilidade p\u00fablica ou na desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social prevista na Lei n\u00ba 4.132, de 10 de setembro de 1962, na hip\u00f3tese de haver diverg\u00eancia entre o pre\u00e7o ofertado em ju\u00edzo e o valor do bem fixado na senten\u00e7a, expressos em termos reais, poder\u00e3o incidir juros compensat\u00f3rios de at\u00e9 6% a.a. (seis por cento ao ano) sobre o valor da diferen\u00e7a eventualmente apurada, contado da data de imiss\u00e3o na posse, vedada a aplica\u00e7\u00e3o de juros compostos.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os juros compensat\u00f3rios destinam-se apenas a compensar danos correspondentes a lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo propriet\u00e1rio, n\u00e3o incidindo nas indeniza\u00e7\u00f5es relativas \u00e0s desapropria\u00e7\u00f5es que tiverem como pressuposto o descumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, previstas no art. 182, \u00a7 4\u00ba, inciso III, e no art. 184 da Constitui\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  O disposto no caput aplica-se tamb\u00e9m \u00e0s a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias de indeniza\u00e7\u00e3o por apossamento administrativo ou por desapropria\u00e7\u00e3o indireta e \u00e0s a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 indeniza\u00e7\u00e3o por restri\u00e7\u00f5es decorrentes de atos do poder p\u00fablico.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  Nas a\u00e7\u00f5es referidas no \u00a7 2\u00ba, o poder p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e1 onerado por juros compensat\u00f3rios relativos a per\u00edodo anterior \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade ou da posse titulada pelo autor da a\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\nArt. 22.  O \u00a7 3\u00ba do art. 31-A da Lei n\u00ba 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\n\u201cArt. 31-A. ........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os bens e direitos integrantes do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o somente poder\u00e3o ser objeto de garantia real em opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito cujo produto seja integralmente destinado \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da edifica\u00e7\u00e3o correspondente e \u00e0 entrega das unidades imobili\u00e1rias e de suas perten\u00e7as aos respectivos adquirentes.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\nArt. 23.  A Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros P\u00fablicos), passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 176-A. O registro de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria ensejar\u00e1 a abertura de matr\u00edcula relativa ao im\u00f3vel adquirido, se n\u00e3o houver, ou quando:\r\n\r\nI - atingir parte de im\u00f3vel objeto de registro anterior; ou\r\n\r\nII - atingir, total ou parcialmente, mais de um im\u00f3vel objeto de registro anterior.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  A matr\u00edcula ser\u00e1 aberta com base em planta e memorial descritivo do im\u00f3vel utilizados na instru\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo ou judicial que ensejou a aquisi\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  As matr\u00edculas atingidas dever\u00e3o, conforme o caso, ser encerradas ou receber averba\u00e7\u00e3o dos respectivos desfalques, dispensada, para esse fim, a retifica\u00e7\u00e3o do memorial descritivo da \u00e1rea remanescente.\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  Se a \u00e1rea adquirida em car\u00e1ter origin\u00e1rio for maior do que a constante do registro existente, a informa\u00e7\u00e3o sobre a diferen\u00e7a apurada ser\u00e1 averbada na matr\u00edcula aberta.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba-A. Eventuais diverg\u00eancias entre a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente n\u00e3o obstar\u00e3o o registro.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  O disposto neste artigo aplica-se, sem preju\u00edzo de outros, ao registro de:\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nIV - aquisi\u00e7\u00e3o de \u00e1rea por usucapi\u00e3o ou por concess\u00e3o de uso especial para fins de moradia;\r\n\r\nV - senten\u00e7a judicial de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel, em procedimento expropriat\u00f3rio de que tratam os \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba do art. 1.228 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil).\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 195-B. A Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios poder\u00e3o solicitar ao registro de im\u00f3veis competente a abertura de matr\u00edcula de parte ou da totalidade de im\u00f3veis urbanos sem registro anterior, cujo dom\u00ednio lhe tenha sido assegurado pela legisla\u00e7\u00e3o, por meio de requerimento acompanhado dos documentos previstos nos incisos I, II e III do caput do art. 195-A.\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  Sem preju\u00edzo da possibilidade de requerer a abertura de matr\u00edcula para seus bens, nos termos do caput, o Munic\u00edpio poder\u00e1, em acordo com o Estado, requerer, em nome deste, a abertura de matr\u00edcula de im\u00f3veis urbanos estaduais situados nos limites do respectivo territ\u00f3rio municipal no registro de im\u00f3veis competente.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 213. .........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 17  Se, realizadas buscas, n\u00e3o for poss\u00edvel identificar os titulares do dom\u00ednio dos im\u00f3veis confrontantes do im\u00f3vel retificando, definidos no \u00a7 10, dever\u00e1 ser colhida a anu\u00eancia de eventual ocupante, devendo os interessados n\u00e3o identificados ser notificados por meio de edital eletr\u00f4nico, publicado 1 (uma) vez na internet, para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias \u00fateis, com as implica\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 4\u00ba deste artigo.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 221. .........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nII - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e pelas testemunhas, com as firmas reconhecidas;\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nVI - contratos ou termos administrativos, assinados com os legitimados a que se refere o art. 3\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropria\u00e7\u00e3o), no \u00e2mbito das desapropria\u00e7\u00f5es extrajudiciais.\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  Os escritos particulares a que se refere o inciso II do caput deste artigo, quando relativos a atos praticados por institui\u00e7\u00f5es financeiras que atuem com cr\u00e9dito imobili\u00e1rio autorizadas a celebrar instrumentos particulares com car\u00e1ter de escritura p\u00fablica, dispensam as testemunhas e o reconhecimento de firma.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba  Os contratos e termos administrativos mencionados no inciso VI dever\u00e3o ser submetidos \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral pelo oficial do registro de im\u00f3veis, previamente ao pagamento do valor devido ao expropriado.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 235. .........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nIII - 2 (dois) ou mais im\u00f3veis cont\u00edguos objeto de imiss\u00e3o provis\u00f3ria registrada em nome da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munic\u00edpios ou de suas entidades delegadas ou contratadas e sua respectiva cess\u00e3o e promessa de cess\u00e3o.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\nArt. 24.  A Lei n\u00ba 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 18-A. A crit\u00e9rio do loteador, o loteamento poder\u00e1 ser submetido ao regime da afeta\u00e7\u00e3o, pelo qual o terreno e a infraestrutura, bem como os demais bens e direitos a ele vinculados, manter-se-\u00e3o apartados do patrim\u00f4nio do loteador e constituir\u00e3o patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o, destinado \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o do loteamento correspondente e \u00e0 entrega dos lotes urbanizados aos respectivos adquirentes.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  O patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o n\u00e3o se comunica com os demais bens, direitos e obriga\u00e7\u00f5es do patrim\u00f4nio geral do loteador ou de outros patrim\u00f4nios de afeta\u00e7\u00e3o por ele constitu\u00eddos e s\u00f3 responde por d\u00edvidas e obriga\u00e7\u00f5es vinculadas ao loteamento respectivo e \u00e0 entrega dos lotes urbanizados aos respectivos adquirentes.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  O loteador responde pelos preju\u00edzos que causar ao patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  Os bens e direitos integrantes do loteamento somente poder\u00e3o ser objeto de garantia real em opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito cujo produto seja integralmente destinado \u00e0 implementa\u00e7\u00e3o da infraestrutura correspondente e \u00e0 entrega dos lotes urbanizados aos respectivos adquirentes.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  No caso de cess\u00e3o, plena ou fiduci\u00e1ria, de direitos credit\u00f3rios oriundos da comercializa\u00e7\u00e3o dos lotes componentes do loteamento, o produto da cess\u00e3o tamb\u00e9m passar\u00e1 a integrar o patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba Os recursos financeiros integrantes do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o ser\u00e3o administrados pelo loteador.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba  Nos loteamentos objeto de financiamento, a comercializa\u00e7\u00e3o dos lotes dever\u00e1 contar com a anu\u00eancia ou a ci\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o financiadora, conforme vier a ser estabelecido no contrato de financiamento.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o de financiamento e a constitui\u00e7\u00e3o de garantias, inclusive mediante transmiss\u00e3o, para o credor, da propriedade fiduci\u00e1ria sobre os lotes integrantes do loteamento, bem como a cess\u00e3o, plena ou fiduci\u00e1ria, de direitos credit\u00f3rios decorrentes da comercializa\u00e7\u00e3o desses lotes, n\u00e3o implicam a transfer\u00eancia para o credor de nenhuma das obriga\u00e7\u00f5es ou responsabilidades do cedente loteador, permanecendo este como \u00fanico respons\u00e1vel pelas obriga\u00e7\u00f5es e pelos deveres que lhe s\u00e3o imput\u00e1veis.\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 18-B. Considera-se constitu\u00eddo o patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o mediante averba\u00e7\u00e3o, a qualquer tempo, no Registro de Im\u00f3veis, de termo firmado pelo loteador e, quando for o caso, tamb\u00e9m pelos titulares de direitos reais de aquisi\u00e7\u00e3o de lotes objeto de loteamento.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A averba\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 obstada pela exist\u00eancia de \u00f4nus reais que tenham sido constitu\u00eddos sobre o im\u00f3vel objeto do loteamento para garantia do pagamento do pre\u00e7o de sua aquisi\u00e7\u00e3o ou do cumprimento de obriga\u00e7\u00e3o de implantar o empreendimento.\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 18-C. A Comiss\u00e3o de Representantes, a Prefeitura e a institui\u00e7\u00e3o financiadora da infraestrutura poder\u00e3o nomear, \u00e0s suas expensas, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica para fiscalizar e acompanhar o patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  A nomea\u00e7\u00e3o a que se refere o caput n\u00e3o transfere para o nomeante qualquer responsabilidade pela qualidade da implementa\u00e7\u00e3o da infraestrutura, pelo prazo do termo de verifica\u00e7\u00e3o da sua realiza\u00e7\u00e3o ou por qualquer outra obriga\u00e7\u00e3o decorrente da responsabilidade do loteador, seja legal ou oriunda dos contratos de aliena\u00e7\u00e3o dos lotes, de obra e de outros contratos eventualmente vinculados ao loteamento.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A pessoa que, em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, obtiver acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es comerciais, tribut\u00e1rias ou de qualquer outra natureza referentes ao patrim\u00f4nio afetado responder\u00e1 pela falta de zelo, de dedica\u00e7\u00e3o e de sigilo dessas informa\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  A pessoa nomeada pela institui\u00e7\u00e3o financiadora dever\u00e1 fornecer c\u00f3pia de seu relat\u00f3rio ou parecer \u00e0 Comiss\u00e3o de Representantes, a requerimento desta, n\u00e3o constituindo esse fornecimento quebra do sigilo a que se refere o \u00a7 2\u00ba deste artigo.\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 18-D. Incumbe ao loteador:\r\n\r\nI - promover todos os atos necess\u00e1rios \u00e0 boa administra\u00e7\u00e3o e \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o, inclusive mediante ado\u00e7\u00e3o de medidas judiciais;\r\n\r\nII - manter apartados os bens e direitos objeto de cada loteamento;\r\n\r\nIII - diligenciar a capta\u00e7\u00e3o dos recursos necess\u00e1rios ao loteamento, cuidando de preservar os recursos necess\u00e1rios \u00e0 conclus\u00e3o da infraestrutura;\r\n\r\nIV - entregar \u00e0 Comiss\u00e3o de Representantes, no m\u00ednimo a cada 3 (tr\u00eas) meses, demonstrativo do estado da obra e de sua correspond\u00eancia com o prazo pactuado ou com os recursos financeiros que integrem o patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o recebidos no per\u00edodo, firmado por profissionais habilitados, ressalvadas eventuais modifica\u00e7\u00f5es sugeridas pelo loteador e aprovadas pela Comiss\u00e3o de Representantes;\r\n\r\nV - manter e movimentar os recursos financeiros do patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o em pelo menos 1 (uma) conta de dep\u00f3sito aberta especificamente para tal fim;\r\n\r\nVI - entregar \u00e0 Comiss\u00e3o de Representantes balancetes coincidentes com o trimestre civil, relativos a cada patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVII - assegurar \u00e0 pessoa nomeada nos termos do art. 18-C o livre acesso \u00e0 obra, bem como aos livros, aos contratos, \u00e0 movimenta\u00e7\u00e3o da conta de dep\u00f3sito exclusiva referida no inciso V deste artigo e a quaisquer outros documentos relativos ao patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nVIII - manter escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil completa, ainda que esteja desobrigado pela legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 18-E. O patrim\u00f4nio de afeta\u00e7\u00e3o extinguir-se-\u00e1 pela averba\u00e7\u00e3o do termo de verifica\u00e7\u00e3o emitido pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente, pelo registro dos t\u00edtulos de dom\u00ednio ou de direito de aquisi\u00e7\u00e3o em nome dos respectivos adquirentes e, quando for o caso, pela extin\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es do loteador perante eventual institui\u00e7\u00e3o financiadora da obra.\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 18-F. Os efeitos da decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia ou da insolv\u00eancia civil do loteador n\u00e3o atingem os patrim\u00f4nios de afeta\u00e7\u00e3o constitu\u00eddos, n\u00e3o integrando a massa concursal o terreno, a obra at\u00e9 ent\u00e3o realizada e os demais bens, direitos credit\u00f3rios, obriga\u00e7\u00f5es e encargos objeto do loteamento.\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 22. ...........................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba .................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  A partir da data de registro do loteamento, o Munic\u00edpio providenciar\u00e1 a atualiza\u00e7\u00e3o do cadastro imobili\u00e1rio da gleba que serviu de base para a aprova\u00e7\u00e3o do loteamento e das \u00e1reas que passaram a integrar o seu dom\u00ednio.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  Somente a partir da emiss\u00e3o do Termo de Verifica\u00e7\u00e3o e Execu\u00e7\u00e3o de Obras (TVEO), o Munic\u00edpio promover\u00e1 a individualiza\u00e7\u00e3o dos lotes no cadastro imobili\u00e1rio municipal em nome do adquirente ou compromiss\u00e1rio comprador no caso dos lotes comercializados e, em nome do propriet\u00e1rio da gleba, no caso dos lotes n\u00e3o comercializados.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 22-A. (VETADO).\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 26. ...........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  Admite-se a cess\u00e3o da posse em que estiverem provisoriamente imitidas a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal, os Munic\u00edpios e suas entidades delegadas, o que poder\u00e1 ocorrer por instrumento particular, ao qual se atribui, no caso dos parcelamentos populares, para todos os fins de direito, car\u00e1ter de escritura p\u00fablica, n\u00e3o se aplicando a disposi\u00e7\u00e3o do art. 108 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil).\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\nArt. 25.  A Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 20. ...........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 27. A crit\u00e9rio do titular da conta vinculada do FGTS, em ato formalizado no momento da contrata\u00e7\u00e3o do financiamento habitacional, os direitos aos saques de que trata o caput deste artigo poder\u00e3o ser objeto de aliena\u00e7\u00e3o ou cess\u00e3o fiduci\u00e1ria para liquida\u00e7\u00e3o, amortiza\u00e7\u00e3o ou pagamento de parte das presta\u00e7\u00f5es decorrentes de financiamento habitacional concedido no \u00e2mbito do SFH, dispensados os prazos mencionados na al\u00ednea \u201cb\u201d do inciso V e o interst\u00edcio m\u00ednimo de 2 (dois) anos do inciso VI, ambos deste artigo, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos dep\u00f3sitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador, exceto os previstos nos \u00a7 1\u00ba e \u00a7 2\u00ba do art. 18 desta Lei.\r\n\r\n\u00a7 28 A veda\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 2\u00ba do art. 2\u00ba desta Lei n\u00e3o se aplica ao que disp\u00f5e o \u00a7 27.\u201d (NR)\r\n\r\nArt. 26.  A Lei n\u00ba 8.677, de 13 de julho de 1993, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 2\u00ba  O FDS destina-se ao financiamento de projetos de investimento de interesse social nas \u00e1reas de habita\u00e7\u00e3o popular, inclusive regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e melhoria habitacional, sendo permitido o financiamento nas \u00e1reas de saneamento e infraestrutura, desde que vinculadas aos programas de habita\u00e7\u00e3o, bem como de equipamentos comunit\u00e1rios.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba .................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  O financiamento da infraestrutura referida no caput poder\u00e1 contemplar os gastos necess\u00e1rios para viabilizar a provis\u00e3o de energia de fontes renov\u00e1veis aos benefici\u00e1rios diretos dos investimentos habitacionais.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 5\u00ba .............................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba O Conselho Curador reunir-se-\u00e1, em car\u00e1ter ordin\u00e1rio, no m\u00ednimo semestralmente, mediante convoca\u00e7\u00e3o de seu presidente, e, em car\u00e1ter extraordin\u00e1rio, mediante convoca\u00e7\u00e3o de qualquer um de seus membros, na forma estabelecida pelo Conselho Curador.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba-A. Na falta da convoca\u00e7\u00e3o pelo presidente para a reuni\u00e3o ordin\u00e1ria de que trata o \u00a7 4\u00ba, qualquer um dos membros do Conselho Curador poder\u00e1 faz\u00ea-lo, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 12-B. A Uni\u00e3o, por meio da aloca\u00e7\u00e3o de recursos destinados a a\u00e7\u00f5es integrantes das leis or\u00e7ament\u00e1rias anuais, observada a disponibilidade or\u00e7ament\u00e1ria e financeira, fica autorizada a transferir recursos ao FDS para subvencionar a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria e a melhoria de moradias ou conceder subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ao benefici\u00e1rio pessoa f\u00edsica.\u201d\r\n\r\nArt. 27. (VETADO).\r\n\r\nArt. 28.  A Lei n\u00ba 9.514, de 20 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 22. ...........................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba .................................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nV - os direitos oriundos da imiss\u00e3o provis\u00f3ria na posse, quando concedida \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Munic\u00edpios ou \u00e0s suas entidades delegadas, e a respectiva cess\u00e3o e promessa de cess\u00e3o;\r\n\r\nVI - os bens que, n\u00e3o constituindo partes integrantes do im\u00f3vel, destinam-se, de modo duradouro, ao uso ou ao servi\u00e7o deste.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 23. ...........................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba .................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Caber\u00e1 ao fiduciante a obriga\u00e7\u00e3o de arcar com o custo do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incidente sobre o bem e das taxas condominiais existentes.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 27. ...........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 10 Os leil\u00f5es e a publica\u00e7\u00e3o dos respectivos editais poder\u00e3o ser realizados por meio eletr\u00f4nico.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 37-C. Os editais previstos nesta Lei poder\u00e3o ser publicados de forma eletr\u00f4nica.\u201d\r\n\r\nArt. 29.  A Lei n\u00ba 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 1\u00ba .............................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  Os im\u00f3veis produzidos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) poder\u00e3o ser destinados por cess\u00e3o, doa\u00e7\u00e3o, loca\u00e7\u00e3o, comodato, arrendamento ou venda, em contrato subsidiado ou n\u00e3o, total ou parcialmente, para pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio das Cidades, sem preju\u00edzo de outros neg\u00f3cios jur\u00eddicos compat\u00edveis, com prioridade para:\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nII - pessoas f\u00edsicas que constituam o p\u00fablico-alvo dos programas habitacionais federais, as quais n\u00e3o poder\u00e3o ser impedidas de habitar com seus animais dom\u00e9sticos nessas resid\u00eancias, respeitando as normas vigentes e garantindo o bem-estar animal.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba  O FAR poder\u00e1 financiar os gastos necess\u00e1rios para viabilizar a provis\u00e3o de energia de fontes renov\u00e1veis aos benefici\u00e1rios diretos dos investimentos habitacionais realizados no \u00e2mbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.\u201d (NR)\r\n\r\nArt. 30.  A Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil), passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 1.225. .......................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nXII - a concess\u00e3o de direito real de uso;\r\n\r\nXIII - a laje;\r\n\r\nXIV - os direitos oriundos da imiss\u00e3o provis\u00f3ria na posse, quando concedida \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Munic\u00edpios ou \u00e0s suas entidades delegadas e a respectiva cess\u00e3o e promessa de cess\u00e3o.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 1.473. .......................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nX - a propriedade superfici\u00e1ria;\r\n\r\nXI - os direitos oriundos da imiss\u00e3o provis\u00f3ria na posse, quando concedida \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Munic\u00edpios ou \u00e0s suas entidades delegadas e a respectiva cess\u00e3o e promessa de cess\u00e3o.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\nArt. 31.  A Lei n\u00ba 10.931, de 2 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 4\u00ba .............................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba  Para os projetos de constru\u00e7\u00e3o e incorpora\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis residenciais de interesse social, o percentual correspondente ao pagamento unificado dos tributos de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba  Para efeito do disposto no \u00a7 8\u00ba, consideram-se projetos de incorpora\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis residenciais de interesse social aqueles destinados a fam\u00edlias cuja renda se enquadre na Faixa Urbano 1, independentemente do valor da unidade, no \u00e2mbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo que a exist\u00eancia de unidades destinadas \u00e0s outras faixas de renda no empreendimento n\u00e3o obstar\u00e1 a frui\u00e7\u00e3o do regime especial de tributa\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 8\u00ba.\r\n\r\n\u00a7 10.  As condi\u00e7\u00f5es para utiliza\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios de que tratam os \u00a7\u00a7 6\u00ba e 8\u00ba ser\u00e3o definidas em regulamento.\r\n\r\n\u00a7 11.  (VETADO).\" (NR)\r\n\r\nArt. 32.  A Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 6\u00ba-A. .........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  Nos empreendimentos habitacionais em edifica\u00e7\u00f5es multifamiliares produzidos com os recursos de que trata o caput, inclusive no caso de requalifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis urbanos, ser\u00e1 admitida a produ\u00e7\u00e3o de unidades destinadas \u00e0 atividade comercial a eles vinculada.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba (Revogado).\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba .................................................................................................................................\r\n\r\nI - a subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ser\u00e1 concedida nas presta\u00e7\u00f5es do financiamento, ao longo de 120 (cento e vinte) meses, ressalvada a hip\u00f3tese de quita\u00e7\u00e3o antecipada de que trata o inciso II;\r\n\r\nII - poder\u00e1 haver quita\u00e7\u00e3o antecipada do financiamento, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio das Cidades;\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba  Nas opera\u00e7\u00f5es previstas no \u00a7 3\u00ba, a subven\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica ser\u00e1 concedida no ato da contrata\u00e7\u00e3o da unidade habitacional, conforme regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio das Cidades.\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 9\u00ba O descumprimento contratual pela fam\u00edlia benefici\u00e1ria de opera\u00e7\u00f5es financiadas pelo FAR e pelo FDS poder\u00e1 ensejar a retomada do bem pelo fundo financiador correspondente, dispensada a realiza\u00e7\u00e3o de leil\u00e3o, observada a regulamenta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio das Cidades para a destina\u00e7\u00e3o da unidade habitacional.\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 16.  Os im\u00f3veis cuja viabilidade ou perman\u00eancia no Programa restar prejudicada poder\u00e3o ser objeto de desimobiliza\u00e7\u00e3o, pelo FAR ou pelo FDS, por meio de cess\u00e3o, doa\u00e7\u00e3o, loca\u00e7\u00e3o, comodato, arrendamento, venda, ou outros neg\u00f3cios jur\u00eddicos compat\u00edveis, em contrato subsidiado ou n\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Munic\u00edpios, aos \u00f3rg\u00e3os de suas administra\u00e7\u00f5es diretas e indiretas, \u00e0s pessoas f\u00edsicas e \u00e0s entidades com ou sem fins lucrativos, conforme ato do Minist\u00e9rio das Cidades.\r\n\r\n\u00a7 17. (Revogado).\r\n\r\n\u00a7 18.  Compete ao Minist\u00e9rio das Cidades regulamentar a exig\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o financeira dos benefici\u00e1rios de que trata o inciso I do caput, inclusive por meio da amplia\u00e7\u00e3o do rol de dispensas de que trata o \u00a7 3\u00ba e da eventual renegocia\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas.\r\n\r\n\u00a7 19.  A Uni\u00e3o fica autorizada a utilizar im\u00f3veis ociosos de sua propriedade, nas regi\u00f5es urbanas centrais, objetivando a sua requalifica\u00e7\u00e3o para a oferta de benef\u00edcios habitacionais, desde que o atendimento contemple exclusivamente fam\u00edlias da Faixa Urbano 1, de forma a:\r\n\r\nI - contribuir para a redu\u00e7\u00e3o da ociosidade de edifica\u00e7\u00f5es existentes e para o cumprimento da fun\u00e7\u00e3o social da propriedade, visando ao aumento da densidade demogr\u00e1fica e \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o do espa\u00e7o p\u00fablico;\r\n\r\nII - estimular a reabilita\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio arquitet\u00f4nico, a partir de regras que facilitem a requalifica\u00e7\u00e3o das edifica\u00e7\u00f5es para novos usos;\r\n\r\nIII - favorecer a adequa\u00e7\u00e3o de edifica\u00e7\u00f5es existentes aos padr\u00f5es de seguran\u00e7a, salubridade e acessibilidade, ampliando a oferta de \u00e1reas dispon\u00edveis ao adensamento populacional;\r\n\r\nIV - adequar os procedimentos de an\u00e1lise de pedidos de licenciamento de interven\u00e7\u00f5es de requalifica\u00e7\u00e3o, quando associadas a pedido de reforma com aumento de \u00e1rea constru\u00edda;\r\n\r\nV - estimular a sustentabilidade ambiental em regi\u00e3o urbana, com a maximiza\u00e7\u00e3o da utiliza\u00e7\u00e3o de materiais e infraestrutura existentes.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 7\u00ba-A. Os benefici\u00e1rios de opera\u00e7\u00f5es do PMCMV realizadas com recursos advindos da integraliza\u00e7\u00e3o de cotas do FAR obrigam-se a ocupar os im\u00f3veis adquiridos, em at\u00e9 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato de compra e venda com cl\u00e1usula de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, firmado com o FAR, e n\u00e3o poder\u00e3o ser impedidos de habitar com seus animais dom\u00e9sticos nessas resid\u00eancias, respeitando as normas vigentes e garantindo o bem-estar animal.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 8\u00ba-A. O Minist\u00e9rio das Cidades, nas situa\u00e7\u00f5es enquadradas nos incisos VI e VII do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 7\u00ba, dever\u00e1 notificar, no prazo de 60 (sessenta) dias, as institui\u00e7\u00f5es ou agentes financeiros para:\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  A manifesta\u00e7\u00e3o de interesse a que se refere o \u00a7 2\u00ba possibilitar\u00e1 a prorroga\u00e7\u00e3o dos compromissos assumidos pelas institui\u00e7\u00f5es ou pelos agentes financeiros pelo prazo de at\u00e9 60 (sessenta) meses, contado a partir de 26 de agosto de 2020, para conclus\u00e3o e entrega das unidades habitacionais.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 13. ...........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  Para defini\u00e7\u00e3o dos benefici\u00e1rios do PNHR, dever\u00e3o ser respeitados o limite de renda definido para o PMCMV, as faixas de renda definidas pelo Poder Executivo federal e as demais regras estabelecidas na regulamenta\u00e7\u00e3o do Programa.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 20.  Fica a Uni\u00e3o autorizada a participar, observadas suas disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras consignadas nas dota\u00e7\u00f5es anuais, do Fundo Garantidor da Habita\u00e7\u00e3o Popular (FGHab), que ter\u00e1 por finalidades:\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba-B. (Revogado).\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 42. ...........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  A redu\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do caput aplica-se \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 43-B. A redu\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do caput do art. 43 aplica-se tamb\u00e9m \u00e0s opera\u00e7\u00f5es com im\u00f3veis residenciais de empreendimentos fora do PMCMV contratados com recursos do FGTS firmadas a partir de 26 de agosto de 2020.\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 73. ...........................................................................................................................\r\n\r\nI - condi\u00e7\u00f5es de acessibilidade a todas as \u00e1reas p\u00fablicas e de uso comum, com obrigatoriedade de constru\u00e7\u00e3o de rampas de acesso nas cal\u00e7adas e nos espa\u00e7os p\u00fablicos no \u00e2mbito do PMCMV;\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nIII - condi\u00e7\u00f5es de sustentabilidade das constru\u00e7\u00f5es e dos espa\u00e7os adequados e/ou destinados para animais dom\u00e9sticos (pets) em cada unidade habitacional;\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nV - condi\u00e7\u00f5es de habitabilidade e sustentabilidade das constru\u00e7\u00f5es.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\nArt. 33.  O art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XI:\r\n\r\n\u201cArt. 1\u00ba .............................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nXI - das obras e servi\u00e7os de engenharia para infraestrutura, constru\u00e7\u00e3o, requalifica\u00e7\u00e3o, urbaniza\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria no \u00e2mbito das pol\u00edticas p\u00fablicas de desenvolvimento urbano e habita\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\nArt. 34.  O art. 784 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte \u00a7 4\u00ba:\r\n\r\n\u201cArt. 784. .........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  Nos t\u00edtulos executivos constitu\u00eddos ou atestados por meio eletr\u00f4nico, \u00e9 admitida qualquer modalidade de assinatura eletr\u00f4nica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura.\u201d (NR)\r\n\r\nArt. 35.  A Lei n\u00ba 13.465, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 30. ...........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  Para as terras de sua propriedade, os \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o direta e as entidades da administra\u00e7\u00e3o indireta da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios ficam autorizados a instaurar, processar e aprovar a Reurb-S ou a Reurb-E e a utilizar os demais instrumentos previstos nesta Lei.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 36. ...........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba  Na hip\u00f3tese de utiliza\u00e7\u00e3o, pelo poder p\u00fablico, de pe\u00e7as t\u00e9cnicas e projetos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria elaborados por empresas privadas e particulares em geral, ser\u00e1 necess\u00e1ria, para a emiss\u00e3o da Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (CRF), a anu\u00eancia dos autores ou de quem detenha os direitos autorais.\r\n\r\n\u00a7 7\u00ba  As unidades desocupadas e n\u00e3o comercializadas do titular origin\u00e1rio do dom\u00ednio da \u00e1rea alcan\u00e7adas pela Reurb, na forma do inciso I do caput deste artigo, poder\u00e3o ser caucionadas ou averbadas em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e colocadas em garantia para as obras de infraestrutura essenciais, consignando-se o poder p\u00fablico como benefici\u00e1rio da garantia estabelecida.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 37.  Na Reurb-S, caber\u00e1 ao poder p\u00fablico competente, diretamente ou por meio da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica indireta, implementar a infraestrutura essencial, os equipamentos comunit\u00e1rios e as melhorias habitacionais previstas nos projetos de regulariza\u00e7\u00e3o, assim como arcar com os \u00f4nus de sua manuten\u00e7\u00e3o, podendo utilizar-se de recursos financeiros p\u00fablicos e privados.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  Os projetos e as obras de infraestrutura essencial na Reurb-S ou Reurb-E, incluindo vias de acesso, ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, solu\u00e7\u00e3o de esgotamento sanit\u00e1rio e de drenagem de \u00e1guas pluviais, liga\u00e7\u00f5es domiciliares de abastecimento de \u00e1gua e de energia el\u00e9trica e valores despendidos com indeniza\u00e7\u00f5es aos antigos propriet\u00e1rios, poder\u00e3o ser financiados com recursos do Sistema Brasileiro de Poupan\u00e7a e Empr\u00e9stimo (SBPE), do Fundo de Garantia do Tempo de Servi\u00e7o (FGTS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), bem como por outras fontes de financiamento p\u00fablicas, privadas ou internacionais.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  Garantida a previs\u00e3o de restitui\u00e7\u00e3o integral dos valores disponibilizados, ficam autorizados a realizar as opera\u00e7\u00f5es financeiras para as obras de infraestrutura referidas no \u00a7 1\u00ba os \u00f3rg\u00e3os federais, estaduais e municipais, inclusive sociedades de economia mista, que operem na execu\u00e7\u00e3o de pol\u00edtica habitacional e de infraestruturas conexas.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba  As garantias para as opera\u00e7\u00f5es financeiras para as obras de infraestrutura e melhorias essenciais para a Reurb s\u00e3o as previstas no art. 17 da Lei n\u00ba 9.514, de 20 de novembro de 1997, e dever\u00e3o ser inclu\u00eddas na Certid\u00e3o de Regulariza\u00e7\u00e3o Fundi\u00e1ria (CRF).\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba  O c\u00e1lculo dos valores devidos pelos benefici\u00e1rios da Reurb poder\u00e1 ser realizado adotando-se como crit\u00e9rio as \u00e1reas dos im\u00f3veis regularizados, individualmente considerados.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 37-A. Fica autorizada a transfer\u00eancia do direito de construir correspondente ao potencial construtivo pass\u00edvel de ser utilizado em outro local, prevista no art. 35 da Lei n\u00ba 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para fins de viabilizar a elabora\u00e7\u00e3o de projetos, a indeniza\u00e7\u00e3o e a realiza\u00e7\u00e3o das obras de infraestrutura em projetos de Reurb-S.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As prefeituras poder\u00e3o receber im\u00f3veis para o atendimento das finalidades previstas neste artigo, oferecendo como contrapartida ao propriet\u00e1rio a possibilidade de transfer\u00eancia do potencial construtivo do bem doado ou desapropriado amigavelmente.\u201d\r\n\r\n\u201cArt. 44. ...........................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 8\u00ba  O oficial do cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis, ao abrir as matr\u00edculas individuais decorrentes do projeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria, dever\u00e1, nas matr\u00edculas de unidades imobili\u00e1rias cujo ocupante n\u00e3o venha a ser informado na lista de benefici\u00e1rios da CRF, fazer constar o titular origin\u00e1rio da matr\u00edcula na condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio anterior, n\u00e3o inserindo esse mesmo propriet\u00e1rio como titular atual da matr\u00edcula aberta, mas apenas inserindo, no campo relativo ao propriet\u00e1rio atual, texto informando que o futuro propriet\u00e1rio ser\u00e1 oportunamente citado na matr\u00edcula quando do envio de listas complementares de benefici\u00e1rios.\u201d (NR)\r\n\r\nArt. 36.  A Lei n\u00ba 14.063, de 23 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 17-A. As institui\u00e7\u00f5es financeiras que atuem com cr\u00e9dito imobili\u00e1rio autorizadas a celebrar instrumentos particulares com car\u00e1ter de escritura p\u00fablica e os part\u00edcipes dos contratos correspondentes poder\u00e3o fazer uso das assinaturas eletr\u00f4nicas nas modalidades avan\u00e7ada e qualificada de que trata esta Lei.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. (VETADO).\u201d (NR)\r\n\r\nArt. 37.  (VETADO).\r\n\r\nArt. 38.  A Lei n\u00ba 14.300, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 16 ............................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  O valor m\u00ednimo fatur\u00e1vel aplic\u00e1vel aos participantes do SCEE inscritos no Cadastro \u00danico para Programas Sociais do Governo Federal (Cad\u00danico), institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Org\u00e2nica da Assist\u00eancia Social), deve ter redu\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 50% (cinquenta por cento) em rela\u00e7\u00e3o ao valor m\u00ednimo fatur\u00e1vel aplic\u00e1vel aos demais consumidores equivalentes, conforme regula\u00e7\u00e3o da Aneel.\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 24. ...........................................................................................................................\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. (VETADO).\u201d (NR)\r\n\r\n\u201cArt. 36-A. A unidade consumidora participante do SCEE poder\u00e1 comercializar excedente de energia el\u00e9trica com \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos desde que seja benefici\u00e1ria de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.\u201d\r\n\r\nArt. 39.  A Lei n\u00ba 14.382, de 27 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n\u201cArt. 6\u00ba .............................................................................................................................\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba .................................................................................................................................\r\n\r\n....................................................................................................................................................\r\n\r\nIV - os extratos eletr\u00f4nicos relativos a bens im\u00f3veis produzidos pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras que atuem com cr\u00e9dito imobili\u00e1rio autorizadas a celebrar instrumentos particulares com car\u00e1ter de escritura p\u00fablica, bem como os relativos a garantias de cr\u00e9dito rural em c\u00e9dulas e t\u00edtulos de cr\u00e9dito do agroneg\u00f3cio, poder\u00e3o ser apresentados ao registro eletr\u00f4nico de im\u00f3veis, e as referidas institui\u00e7\u00f5es financeiras arquivar\u00e3o o instrumento contratual ou t\u00edtulo em pasta pr\u00f3pria.\r\n\r\n............................................................................................................................................ \u201d (NR)\r\n\r\nArt. 40.  Permanecer\u00e3o submetidos \u00e0 Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, todos os empreendimentos habitacionais firmados e contratados at\u00e9 25 de agosto de 2020, e \u00e0 Lei n\u00ba 14.118, de 12 de janeiro de 2021, todos aqueles firmados e contratados ap\u00f3s 26 de agosto de 2020.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba  Os contratos que venham a ser firmados com pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas em decorr\u00eancia das opera\u00e7\u00f5es referidas no caput poder\u00e3o ser beneficiados pelas regras estabelecidas por esta Lei, conforme ato do Minist\u00e9rio das Cidades.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba  Os empreendimentos habitacionais de que tratam o caput e o \u00a7 1\u00ba deste artigo para os quais n\u00e3o existam benefici\u00e1rios qualificados obedecer\u00e3o \u00e0s mesmas faixas de renda e aos demais crit\u00e9rios de sele\u00e7\u00e3o, hierarquiza\u00e7\u00e3o, prioriza\u00e7\u00e3o e prefer\u00eancia dispostos nesta Lei e nos demais regulamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida.\r\n\r\nArt. 41.  A partir da data de publica\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, todas as opera\u00e7\u00f5es com benef\u00edcio de que trata o art. 4\u00ba desta Lei integrar\u00e3o o Programa Minha Casa, Minha Vida.\r\n\r\nArt. 42.  O Minist\u00e9rio das Cidades fica autorizado a convalidar atos administrativos preparat\u00f3rios de opera\u00e7\u00f5es futuras praticados sob a vig\u00eancia da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, e da Lei n\u00ba 14.118, de 12 de janeiro de 2021.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O disposto nesta Lei poder\u00e1 ser aplicado na convalida\u00e7\u00e3o de que trata o caput, desde que em benef\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o colida com as diretrizes previstas no art. 3\u00ba.\r\n\r\nArt. 43.  Revogam-se:\r\n\r\nI - os seguintes dispositivos da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009:\r\n\r\na) o \u00a7 2\u00ba do art. 4\u00ba;\r\n\r\nb) os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 17 do art. 6\u00ba-A;\r\n\r\nc) o inciso III do caput do art. 7\u00ba-B; e\r\n\r\nd) o \u00a7 1\u00ba-B do art. 20;\r\n\r\nII - os seguintes dispositivos da Lei n\u00ba 14.118, de 12 de janeiro de 2021:\r\n\r\na) os arts. 1\u00ba a 16; e\r\n\r\nb) o art. 25;\r\n\r\nIII - os seguintes dispositivos da Lei n\u00ba 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS):\r\n\r\na) o art. 6\u00ba-B;\r\n\r\nb) o inciso III do \u00a7 3\u00ba do art. 9\u00ba;\r\n\r\nc) o \u00a7 3\u00ba-B do art. 9\u00ba;\r\n\r\nd) o \u00a7 3\u00ba-C do art. 9\u00ba;\r\n\r\ne) os \u00a7\u00a7 12 e 15 a 17 do art. 9\u00ba; e\r\n\r\nf) o \u00a7 3\u00ba-A do art. 20-D.\r\n\r\nArt. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nBras\u00edlia, 13 de julho de 2023; 202o da Independ\u00eancia e 135o da Rep\u00fablica.\r\n\r\nLUIZ IN\u00c1CIO LULA DA SILVA\r\n\r\nJader Fontenelle Barbalho Filho\r\n\r\nAnt\u00f4nio Waldez G\u00f3es da Silva\r\n\r\nFernando Haddad\r\n\r\nGeraldo Jos\u00e9 Rodrigues Alckmin Filho\r\n\r\nFl\u00e1vio Dino de Castro e Costa\r\n\r\nAlexandre Silveira de Oliveira\r\n\r\nSimone Nassar Tebet\r\n\r\nEste texto n\u00e3o substitui o publicado no DOU de 14.7.2023\r\n\r\n   *","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-12-17T11:15:40.326675-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-12-17T11:15:40.327853-03:00","ip":"187.49.137.230","ultima_edicao":"2023-12-17T11:15:40.124013-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[44],"autores":[]}