{"id":297,"__str__":"Emenda Constitucional n\u00ba 127, de 22 de dezembro de 2022","link_detail_backend":"/norma/297","metadata":{},"texto_integral":null,"numero":"127","ano":2022,"esfera_federacao":"F","data":"2022-12-22","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Altera a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias para estabelecer que compete \u00e0 Uni\u00e3o prestar assist\u00eancia financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios e \u00e0s entidades filantr\u00f3picas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o t\u00e9cnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional n\u00ba 109, de 15 de mar\u00e7o de 2021, para estabelecer o super\u00e1vit financeiro dos fundos p\u00fablicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o t\u00e9cnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"EMENDA CONSTITUCIONAL N\u00ba 127, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022\r\n  \t\r\n\r\nAltera a Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias para estabelecer que compete \u00e0 Uni\u00e3o prestar assist\u00eancia financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios e \u00e0s entidades filantr\u00f3picas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o t\u00e9cnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional n\u00ba 109, de 15 de mar\u00e7o de 2021, para estabelecer o super\u00e1vit financeiro dos fundos p\u00fablicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o t\u00e9cnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nAs Mesas da C\u00e2mara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 60 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:\r\n\r\nArt. 1\u00ba O art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes \u00a7\u00a7 14 e 15:\r\n\r\n        \"Art. 198. .............................................................................................................\r\n\r\n        ........................................................................................................................................\r\n\r\n        \u00a7 14. Compete \u00e0 Uni\u00e3o, nos termos da lei, prestar assist\u00eancia financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios e \u00e0s entidades filantr\u00f3picas, bem como aos prestadores de servi\u00e7os contratualizados que atendam, no m\u00ednimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema \u00fanico de sa\u00fade, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o \u00a7 12 deste artigo.\r\n\r\n        \u00a7 15. Os recursos federais destinados aos pagamentos da assist\u00eancia financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios e \u00e0s entidades filantr\u00f3picas, bem como aos prestadores de servi\u00e7os contratualizados que atendam, no m\u00ednimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema \u00fanico de sa\u00fade, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o \u00a7 12 deste artigo ser\u00e3o consignados no or\u00e7amento geral da Uni\u00e3o com dota\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria e exclusiva.\" (NR)\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n        \"Art. 38. ..............................................................................................................\r\n\r\n        \u00a7 1\u00ba .....................................................................................................................\r\n\r\n        \u00a7 2\u00ba As despesas com pessoal resultantes do cumprimento do disposto nos \u00a7\u00a7 12, 13, 14 e 15 do art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal ser\u00e3o contabilizadas, para fins dos limites de que trata o art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da seguinte forma:\r\n\r\n        I - at\u00e9 o fim do exerc\u00edcio financeiro subsequente ao da publica\u00e7\u00e3o deste dispositivo, n\u00e3o ser\u00e3o contabilizadas para esses limites;\r\n\r\n        II - no segundo exerc\u00edcio financeiro subsequente ao da publica\u00e7\u00e3o deste dispositivo, ser\u00e3o deduzidas em 90% (noventa por cento) do seu valor;\r\n\r\n        III - entre o terceiro e o d\u00e9cimo segundo exerc\u00edcio financeiro subsequente ao da publica\u00e7\u00e3o deste dispositivo, a dedu\u00e7\u00e3o de que trata o inciso II deste par\u00e1grafo ser\u00e1 reduzida anualmente na propor\u00e7\u00e3o de 10% (dez por cento) de seu valor.\" (NR)\r\n\r\n        \"Art. 107. ............................................................................................................\r\n\r\n        .......................................................................................................................................\r\n\r\n        \u00a7 6\u00ba .....................................................................................................................\r\n\r\n        .......................................................................................................................................\r\n\r\n        VI - despesas correntes ou transfer\u00eancias aos fundos de sa\u00fade dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, destinadas ao pagamento de despesas com pessoal para cumprimento dos pisos nacionais salariais para o enfermeiro, o t\u00e9cnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, de acordo com os \u00a7\u00a7 12, 13, 14 e 15 do art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\n        ...........................................................................................................................\" (NR)\r\n\r\nArt. 3\u00ba O art. 5\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 109, de 15 de mar\u00e7o de 2021, passa a vigorar com as seguintes altera\u00e7\u00f5es:\r\n\r\n        \"Art. 5\u00ba O super\u00e1vit financeiro das fontes de recursos dos fundos p\u00fablicos do Poder Executivo, exceto os saldos decorrentes do esfor\u00e7o de arrecada\u00e7\u00e3o dos servidores civis e militares da Uni\u00e3o, apurado ao final de cada exerc\u00edcio, poder\u00e1 ser destinado:\r\n\r\n        I - \u00e0 amortiza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida p\u00fablica do respectivo ente, nos exerc\u00edcios de 2021 e de 2022; e\r\n\r\n        II - ao pagamento de que trata o \u00a7 12 do art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos exerc\u00edcios de 2023 a 2027.\r\n\r\n        \u00a7 1\u00ba No per\u00edodo de que trata o inciso I do caput deste artigo, se o ente n\u00e3o tiver d\u00edvida p\u00fablica a amortizar, o super\u00e1vit financeiro das fontes de recursos dos fundos p\u00fablicos do Poder Executivo ser\u00e1 de livre aplica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n        ...........................................................................................................................\" (NR)\r\n\r\nArt. 4\u00ba Poder\u00e3o ser utilizados como fonte para pagamento da assist\u00eancia financeira complementar de que trata o \u00a7 15 do art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal os recursos vinculados ao Fundo Social (FS) de que trata o art. 49 da Lei n\u00ba 12.351, de 22 de dezembro de 2010, ou de lei que venha a substitu\u00ed-la, sem preju\u00edzo \u00e0 parcela que estiver destinada \u00e0 \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os recursos previstos no caput deste artigo ser\u00e3o acrescidos ao montante aplicado nas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos de sa\u00fade, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 141, de 13 de janeiro de 2012, ou de lei complementar que venha a substitu\u00ed-la, e n\u00e3o ser\u00e3o computados para fins dos recursos m\u00ednimos de que trata o \u00a7 2\u00ba do art. 198 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nBras\u00edlia, em 22 de dezembro de 2022\r\n\r\nMesa da C\u00e2mara dos Deputados\r\n\t\r\n\r\nMesa do Senado Federal\r\n\r\nDeputado ARTHUR LIRA\r\nPresidente\r\n\t\r\n\r\nSenador RODRIGO PACHECO\r\nPresidente\r\n\r\nDeputado LINCOLN PORTELA\r\n1\u00ba Vice-Presidente\r\n\t\r\n\r\nSenador VENEZIANO VITAL DO R\u00caGO\r\n1\u00ba Vice-Presidente\r\n\r\nDeputado ANDR\u00c9 DE PAULA\r\n2\u00ba Vice-Presidente\r\n\t\r\n\r\nSenador ROM\u00c1RIO\r\n2\u00ba Vice-Presidente\r\n\r\nDeputado LUCIANO BIVAR\r\n1\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\t\r\n\r\nSenador IRAJ\u00c1\r\n1\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\nDeputado ODAIR CUNHA\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\t\r\n\r\nSenador ELMANO F\u00c9RRER\r\n2\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\nDeputada GEOVANIA DE S\u00c1\r\n3\u00aa Secret\u00e1ria\r\n\t\r\n\r\nSenador ROG\u00c9RIO CARVALHO\r\n3\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\nDeputada ROSANGELA GOMES\r\n4\u00aa Secret\u00e1ria\r\n\t\r\n\r\nSenador WEVERTON\r\n4\u00ba Secret\u00e1rio","observacao":"Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc127.htm","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-09-20T14:57:54.539480-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-09-20T14:57:54.542432-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-09-20T14:55:07.315078-03:00","tipo":11,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[41,2],"autores":[]}