{"id":26,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.852, de 24 de fevereiro de 2021","link_detail_backend":"/norma/26","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/26/ord-2852-2021-santo_antonio_do_sudoeste-pr.docx","numero":"2852","ano":2021,"esfera_federacao":"M","data":"2021-02-24","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Institui o programa bacia leiteira e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"LEI N\u00ba 2.852/2021.\r\n\r\nInstitui o programa bacia leiteira e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paran\u00e1, FA\u00c7O SABER que a C\u00c2MARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo o Programa Bacia Leiteira no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, que constituir\u00e1 em um programa de incentivo ao desenvolvimento da produ\u00e7\u00e3o leiteira no munic\u00edpio, atrav\u00e9s do fornecimento de subs\u00eddios, servi\u00e7os e materiais para um grupo de no m\u00ednimo 20 (vinte) at\u00e9 o m\u00e1ximo de 30 (trinta) fam\u00edlias de agricultores santoantonienses, a cada per\u00edodo de 1 (um) ano, sendo este grupo considerado o m\u00f3dulo I do programa.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Par\u00e1grafo \u00fanico. A cada per\u00edodo de 1 (um) ano ser\u00e1 selecionado um novo grupo de fam\u00edlias participantes do programa Bacia Leiteira, sendo vedado \u00e0 fam\u00edlia participante, beneficiar-se do programa por mais de um per\u00edodo.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O Programa Bacia Leiteira beneficiar\u00e1 os demais produtores que n\u00e3o os selecionados no m\u00f3dulo I com outras formas de incentivo e subs\u00eddios descritas no Art. 4\u00ba desta Lei, em forma de ades\u00e3o por parte dos produtores rurais do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 2\u00ba O Programa Bacia Leiteira tem como principais objetivos:\r\n\r\nI - Inser\u00e7\u00e3o do pequeno e m\u00e9dio produtor rural no processo produtivo, com incentivos \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de leite;\r\n\r\nII - agregar valor \u00e0 produ\u00e7\u00e3o, aumentar a renda familiar e gerar empregos, mantendo o agricultor na atividade rural.\r\n\r\nArt. 3\u00ba A t\u00edtulo de incentivo, o Munic\u00edpio, dentro do Programa Bacia Leiteira, participar\u00e1 com:\r\n\r\nI - o subs\u00eddio total dos custos dos servi\u00e7os, materiais e s\u00eamen bovino para a insemina\u00e7\u00e3o do rebanho leiteiro pelo per\u00edodo de 1 (um) ano, aos produtores beneficiados pelo modulo I;\r\n\r\nII - o subs\u00eddio de 100% (cem por cento) sobre o custo das vacinas de brucelose e exames de brucelose e tuberculose;\r\n\r\nIII - o subs\u00eddio total das despesas, para cada participante do programa e, somente durante o per\u00edodo de 01 (um) ano do transporte de 15 (quinze) mil quilos por hectare de adubo org\u00e2nico de avi\u00e1rio at\u00e9 a propriedade do participante em um raio de at\u00e9 80 quil\u00f4metros da sede da propriedade, quando da constitui\u00e7\u00e3o da pastagem de inverno e de ver\u00e3o; (Revogado pela  Lei n\u00ba 3116/2023)\r\n\r\nIV - a disponibiliza\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e veterin\u00e1ria aos benefici\u00e1rios quanto aos servi\u00e7os referentes ao Programa;\r\n\r\nV - o subs\u00eddio total dos custos dos servi\u00e7os de hora-m\u00e1quina para constitui\u00e7\u00e3o de 1 (um) hectare de pastagem de inverno e 1 (um) hectare de pastagem de ver\u00e3o, para as fam\u00edlias selecionadas no m\u00f3dulo I deste programa;\r\n\r\nVI - o subs\u00eddio total dos custos da an\u00e1lise da terra para constitui\u00e7\u00e3o das pastagens de inverno e ver\u00e3o;\r\n\r\nVII - o subsidio total dos custos para fornecimento de calc\u00e1rio para corre\u00e7\u00e3o do solo, caso necess\u00e1rio, mediante an\u00e1lise da terra; (Revogado pela  Lei n\u00ba 3116/2023)\r\n\r\nVIII - o subsidio total dos custos para fornecimento de aduba\u00e7\u00e3o qu\u00edmica e semente de pastagem;\r\n\r\nIX - a disponibiliza\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e agron\u00f4mica para os benefici\u00e1rios quanto aos servi\u00e7os referentes ao Programa;\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A participa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio na concess\u00e3o dos subs\u00eddios definidos nos incisos deste artigo, ser\u00e1 definida pela Comiss\u00e3o Executiva caso a caso, ap\u00f3s an\u00e1lise e aprova\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Comiss\u00e3o do Programa Bacia Leiteira, definir\u00e1 a quantidade e esp\u00e9cie da semente e a quantidade de adubo qu\u00edmico e a sua f\u00f3rmula, a ser fornecida ao agricultor participante.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O adubo org\u00e2nico dever\u00e1 ser adquirido exclusivamente pelo produtor rural participante do Programa, com recursos pr\u00f3prios e n\u00e3o do munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Com exce\u00e7\u00e3o do produto descrito no par\u00e1grafo terceiro deste artigo, todos os outros subs\u00eddios, materiais e insumos ser\u00e3o adquiridos dos fornecedores `diretamente pelo Munic\u00edpio e repassados aos participantes do programa, sendo vedada a aquisi\u00e7\u00e3o direta pelo benefici\u00e1rio do programa.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Os produtores de leite do munic\u00edpio que n\u00e3o est\u00e3o selecionados entre as 20 (vinte) ou 30 (trinta) fam\u00edlias do m\u00f3dulo I deste programa, ter\u00e3o subs\u00eddio de 50% (cinquenta) nos exames de Brucelose e Tuberculose, 50% (cinquenta) nas vacinas de Brucelose e 100% de subs\u00eddio na Insemina\u00e7\u00e3o Artificial a cada 1.500 (um mil e quinhentos) litros de leite declarados em nota fiscal do produtor.\r\n\r\nI - O subs\u00eddio de at\u00e9 no m\u00e1ximo R$ 40,00 (quarenta reais) por dose de s\u00eamen no programa de acasalamento de rebanhos leiteiros deste programa;\r\n\r\nII - Fica facultado a crit\u00e9rio exclusivo da Comiss\u00e3o de Bacia Leiteira, a concess\u00e3o do subs\u00eddio de at\u00e9 50% (cinquenta) de horas m\u00e1quinas, para produ\u00e7\u00e3o de alimenta\u00e7\u00e3o para o rebanho leiteiro, cujos servi\u00e7os ser\u00e3o regulamentados via decreto municipal a ser expedido;\r\n\r\nArt. 5\u00ba Para efeitos de enquadramento no Programa, dever\u00e1 o produtor rural, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:\r\n\r\nI - explorar parcela de terra na condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1rio, arrendat\u00e1rio, posseiro, meeiro ou parceiro;\r\n\r\nII - utilizar m\u00e3o-de-obra familiar;\r\n\r\nIII - n\u00e3o deter \u00e1rea de terra superior a 04 (quatro) m\u00f3dulos fiscais;\r\n\r\nIV - tenha no m\u00ednimo 60% (sessenta por cento) de sua renda bruta anual, provenientes da produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria;\r\n\r\nV - resida na propriedade rural ou em aglomerado urbano ou rural pr\u00f3ximo, dentro do territ\u00f3rio do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste;\r\n\r\nVI - realize a produ\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de 7.000 (sete mil), litros de leite por m\u00eas;\r\n\r\nVII - estar em dia com seu bloco de produtor;\r\n\r\nVIII - n\u00e3o estar em d\u00e9bito com os cofres p\u00fablicos municipais;\r\n\r\nIX - emitir mensalmente nota fiscal de comercializa\u00e7\u00e3o de toda a produ\u00e7\u00e3o de leite, e anualmente, das demais receitas da propriedade rural;\r\n\r\nX - n\u00e3o estar em d\u00e9bito com os prestadores de servi\u00e7os do Programa Bacia Leiteira;\r\n\r\nXI - durante o processo produtivo os produtores de leite dever\u00e3o:\r\n\r\na) obedecer as normas legais, ambientais, fiscais e sanit\u00e1rias, conforme dispuser a legisla\u00e7\u00e3o vigente para cada caso e os regulamentos pr\u00f3prios;\r\nb) participar de cursos de prepara\u00e7\u00e3o de solo, forma\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de pastagens, cria\u00e7\u00e3o de terneiras leiteiras e sanidade do rebanho.\r\n\r\nXII - possuir os filhos em idade escolar devidamente matriculados e dentro da frequ\u00eancia escolar exigida, bem como estar em dia com as vacina\u00e7\u00f5es dos filhos, de acordo com o calend\u00e1rio nacional de vacina\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O produtor rural contemplado com a participa\u00e7\u00e3o no Programa Bacia Leiteira dever\u00e1, obrigatoriamente, durante o per\u00edodo de execu\u00e7\u00e3o do programa, observar o cumprimento das condi\u00e7\u00f5es descritas nos incisos deste artigo, com exce\u00e7\u00e3o do inciso VI, tendo em conta o objetivo de aumento da produ\u00e7\u00e3o leiteira.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Os produtores rurais que se enquadrarem nos requisitos exigidos para participa\u00e7\u00e3o no programa dever\u00e3o formular inscri\u00e7\u00e3o perante a Comiss\u00e3o Executiva do Programa Bacia Leiteira, nos termos e prazos a serem estipulados atrav\u00e9s de Decreto regulamentar expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Os participantes do Programa Bacia Leiteira, o qual usufruir\u00e3o dos benef\u00edcios do programa pelo per\u00edodo de 1 (um) ano, ser\u00e3o escolhidos exclusivamente pela Comiss\u00e3o Executiva do Programa, dentre os produtores rurais que cumpram os requisitos da presente Lei.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ter\u00e1 prioridade na participa\u00e7\u00e3o do programa Bacia Leiteira, os produtores rurais, que na data da inscri\u00e7\u00e3o ao programa, possuam a menor produ\u00e7\u00e3o leiteira mensal dentre os produtores inscritos no programa, observado a necessidade de distribui\u00e7\u00e3o de participantes em todas as comunidades do munic\u00edpio, ficando a crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o Executiva do Programa a defini\u00e7\u00e3o do n\u00famero de participantes em cada comunidade.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Os produtores rurais contemplados com a participa\u00e7\u00e3o no Programa Bacia Leiteira ser\u00e3o beneficiados individualmente.\r\n\r\nArt. 9\u00ba O Programa Bacia Leiteira obedecer\u00e1 \u00e0s normas fiscais, ambientais e de sanidade vigentes.\r\n\r\nArt. 10. Fica determinado, para execu\u00e7\u00e3o, viabilidade financeira deste programa e pelos servi\u00e7os prestados pela Secretaria da Agricultura aos produtores rurais do munic\u00edpio que, para todo tr\u00e2nsito interno de bovinos, dentro dos limites do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste seja exigida a nota fiscal para emiss\u00e3o da Guia de Tr\u00e2nsito Animal (GTA).\r\n\r\nArt. 11. Fica criada a Comiss\u00e3o Executiva do Programa Bacia Leiteira, com a atribui\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o do programa em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o e regulamenta\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nI - a Comiss\u00e3o Executiva ser\u00e1 composta por 04 membros, nomeados pelo Executivo Municipal, dos quais 01 (um) ser\u00e1 o Coordenador e 01 (um) ser\u00e1 o Secret\u00e1rio, a serem escolhidos pelos membros da Comiss\u00e3o Executiva;\r\n\r\nII - as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o Executiva ser\u00e3o presididas pelo Coordenador e ocorrer\u00e3o por convoca\u00e7\u00e3o do mesmo toda vez que necess\u00e1rio e as circunst\u00e2ncias o exigirem;\r\n\r\nIII - caber\u00e1 a Comiss\u00e3o Executiva receber, avaliar e aprovar ou n\u00e3o os requerimentos de inscri\u00e7\u00e3o apresentados por produtores rurais que quiserem aderir ao Programa Bacia Leiteira, e da mesma forma, decidir acerca dos produtores rurais que ser\u00e3o contemplados com a participa\u00e7\u00e3o no referido programa;\r\n\r\nIV - a Comiss\u00e3o Executiva ter\u00e1 a incumb\u00eancia de acompanhar a atividade leiteira e a execu\u00e7\u00e3o do programa em todos os seus n\u00edveis;\r\n\r\nV - caber\u00e1 a Comiss\u00e3o Executiva, penalizar, quando necess\u00e1rio, o agricultor que estiver descumprindo as normas vigentes de produ\u00e7\u00e3o e comercializa\u00e7\u00e3o, a partir de verifica\u00e7\u00e3o direta ou de den\u00fancias.\r\n\r\nArt. 12. S\u00e3o \u00d3rg\u00e3os e entidades part\u00edcipes do Programa Bacia Leiteira:\r\n\r\nI - Secretaria Agricultura Desenvolvimento Rural e Sustent\u00e1vel;\r\n\r\nII - Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o;\r\n\r\nIII - Secretaria de Contabilidade e Finan\u00e7as;\r\n\r\nIV - Secretaria de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos;\r\n\r\nIV - Instituto de Desenvolvimento Rural - IDR/PR.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Fica a Secretaria Municipal de Agricultura respons\u00e1vel pelo desenvolvimento do Programa Bacia Leiteira e pela disponibiliza\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica para execu\u00e7\u00e3o do Programa.\r\n\r\nArt. 13. O descumprimento das normas desta Lei por parte dos produtores integrantes do Programa Bacia Leiteira acarretar\u00e1 nas seguintes san\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nI - advert\u00eancia, mediante notifica\u00e7\u00e3o espec\u00edfica efetuada pela Comiss\u00e3o Executiva, quando o infrator for prim\u00e1rio ou n\u00e3o ter agido com dolo ou m\u00e1 f\u00e9;\r\n\r\nII - suspens\u00e3o do fornecimento da insemina\u00e7\u00e3o artificial e atendimento veterin\u00e1rio das matrizes leiteiras, de sementes forrageiras e servi\u00e7o de m\u00e1quinas.\r\n\r\nArt. 14. Caso constatado o desvio de finalidade pelo produtor rural que fora beneficiado com o incentivo elencado no art. 3\u00ba desta Lei, poder\u00e1 o Munic\u00edpio ressarcir-se dos valores concedidos, caso em que o valor original ser\u00e1 corrigido pelo IGPM ou outro indexador que por ventura vier a substitui-lo.\r\n\r\nArt. 15. Fica o Poder Executivo Municipal, dentro do Programa Bacia Leiteira, devidamente autorizado a adquirir e subsidiar os incentivos descritos nesta Lei.\r\n\r\nArt. 16. As despesas decorrentes da aplicabilidade desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias previstas no projeto atividade \"Incentivo ao Pequeno Agricultor\" conforme lei de or\u00e7amento anual.\r\n\r\nArt. 17. Esta Lei ser\u00e1 regulamentada por Decreto no que couber.\r\n\r\nArt. 18. A presente Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas a disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE - PR, 24 DE FEVEREIRO DE 2021.\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d5NIO ORTIN\u00c3\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nNota: Este texto n\u00e3o substitui o original publicado no Di\u00e1rio Oficial.","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-06-25T17:25:28.118298-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-06-25T17:25:28.361371-03:00","ip":"186.192.237.178","ultima_edicao":"2023-06-25T17:23:50.385149-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[1]}