{"id":1,"__str__":"Lei Org\u00e2nica Municipal-MD n\u00ba 1, de 27 de novembro de 2011","link_detail_backend":"/norma/1","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2011/1/lei-organica-municipal.pdf","numero":"1","ano":2011,"esfera_federacao":"M","data":"2011-11-27","data_publicacao":"2011-11-27","veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"N\u00f3s, os Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - Estado do Paran\u00e1 - representantes do povo deste Munic\u00edpio, na plenitude do Estado Democr\u00e1tico, seguindo os princ\u00edpios da Carta Magna da Na\u00e7\u00e3o e da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, PROMULGAMOS, sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte LEI ORG\u00c2NICA:","indexacao":"LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL\r\nDO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE\r\nESTADO DO PARAN\u00c1\r\nN\u00f3s, os Vereadores da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - Estado do Paran\u00e1 - representantes do povo deste Munic\u00edpio, na plenitude do Estado Democr\u00e1tico, seguindo os princ\u00edpios da Carta Magna da Na\u00e7\u00e3o e da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1, PROMULGAMOS, sob a prote\u00e7\u00e3o de Deus, a seguinte LEI ORG\u00c2NICA:\r\nT\u00cdTULO I\r\nCap\u00edtulo I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES\r\nArt. 1\u00ba. O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, unidade do territ\u00f3rio do Estado do Paran\u00e1, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno, \u00e9 dotado de autonomia, assegurada pelas Constitui\u00e7\u00f5es da Rep\u00fablica e do Estado do Paran\u00e1.\r\n\u00a7 1\u00ba. O Munic\u00edpio ser\u00e1 organizado na forma estabelecida por esta Lei Org\u00e2nica, que consta:\r\nI - a sede do Munic\u00edpio e a cidade de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste;\r\nII - para fins administrativos, o Munic\u00edpio, al\u00e9m da sua sede, subdivide-se nos Distritos de Marcian\u00f3polis, S\u00e3o Pedro do Florido, Nova Riqueza e KM 10 ;\r\nIII - para criar, extinguir ou fundir Distritos administrativos, observar-se-\u00e1 a legisla\u00e7\u00e3o estadual vigente, mediante consulta plebiscitaria \u00e0 popula\u00e7\u00e3o residente dentro dos limites da \u00e1rea pertencente ao Distrito interessado.\r\n\u00a7 2\u00ba. S\u00e3o requisitos para cria\u00e7\u00e3o de Distrito:\r\nI - popula\u00e7\u00e3o, eleitorado e arrecada\u00e7\u00e3o n\u00e3o inferiores \u00e0 quinta parte exigida para cria\u00e7\u00e3o de Munic\u00edpio;\r\nII - exist\u00eancia, na povoa\u00e7\u00e3o-sede, de pelo menos, cinq\u00fcenta moradias, escola p\u00fablica, posto de sa\u00fade e posto policial.\r\n\u00a7 3\u00ba. A comprova\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0s exig\u00eancias enumeradas neste artigo far-se-\u00e1 mediante:\r\nI - declara\u00e7\u00e3o de estimativa de popula\u00e7\u00e3o, emitida pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica;\r\nII \u2013 certid\u00e3o emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, certificando o n\u00famero de eleitores;\r\nIII - certid\u00e3o emitida pelo agente municipal de estat\u00edstica ou pela reparti\u00e7\u00e3o fiscal do munic\u00edpio, certificando o n\u00famero de moradias;\r\nIV - certid\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios do Estado e do Munic\u00edpio, certificando a arrecada\u00e7\u00e3o na respectiva \u00e1rea territorial;\r\nV - certid\u00e3o emitida pela Prefeitura ou pelas Secretarias de Educa\u00e7\u00e3o, de Sa\u00fade e de Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado, certificando a exist\u00eancia de escola p\u00fablica, de postos de sa\u00fade e policial na povoa\u00e7\u00e3o-sede.\r\n\u00a7 4\u00ba. Na fixa\u00e7\u00e3o das divisas distritais ser\u00e3o observadas as seguintes normas:\r\nI - evitar-se-\u00e3o, tanto quanto poss\u00edvel, formas assim\u00e9tricas, estrangulamentos e alongamentos exagerados;\r\nII - dar-se-\u00e1 prefer\u00eancia para a delimita\u00e7\u00e3o as linhas naturais, facilmente identific\u00e1veis;\r\nIII - na exist\u00eancia de linhas naturais, utilizar-se-\u00e1 linha reta, cujos extremos, pontos naturais ou n\u00e3o, sejam facilmente identific\u00e1veis e tenham condi\u00e7\u00f5es de fixidez;\r\nIV - \u00e9 vedada a interrup\u00e7\u00e3o de continuidade territorial do Munic\u00edpio, ou Distrito de origem;\r\nV - as divisas distritais ser\u00e3o descritas trecho a trecho, salvo para evitar duplicidade nos trechos que coincidirem com os limites municipais;\r\nVI \u2013 A altera\u00e7\u00e3o de divis\u00e3o administrativa do Munic\u00edpio somente poder\u00e1 ser feita quadrienalmente, vedado a revis\u00e3o, divis\u00e3o ou subdivis\u00e3o administrativa no ano em que se realizam as elei\u00e7\u00f5es municipais;\r\nVII - a instala\u00e7\u00e3o do Distrito far-se-\u00e1 perante o Juiz de Direito da Comarca, na sede do Distrito.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDA COMPET\u00caCIA DO MUNIC\u00cdPIO\r\nArt. 2\u00ba. Ao Munic\u00edpio compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua popula\u00e7\u00e3o, cabendo-Ihe, privativamente, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI - legislar sobre assuntos de interesse local;\r\nII - suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual no que couber;\r\nIII - instituir e arrecadar os tributos de sua compet\u00eancia bem como aplicar suas rendas, sem preju\u00edzo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;\r\nIV - dispor sobre a administra\u00e7\u00e3o, aliena\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o de seus bens;\r\nV - adquirir bens, inclusive atrav\u00e9s de desapropria\u00e7\u00e3o, por necessidade ou utilidade p\u00fablica, ou por interesse social;\r\nVI - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, os servi\u00e7os p\u00fablicos de interesse social;\r\nVII \u2013 criar fundir, organizar e suprimir distritos, observada a legisla\u00e7\u00e3o estadual;\r\nVIII - organizar o quadro e estabelecer o regime jur\u00eddico de seus servidores, conforme o estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\na) O Munic\u00edpio instituir\u00e1 conselho de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal, integrado no m\u00ednimo por cinco servidores de seu quadro de pessoal e designado pelo poder executivo;\r\nIX - elaborar o seu or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos, prevendo a receita e fixando a despesa mediante planejamento adequado;\r\nX - aceitar legados e doa\u00e7\u00f5es;\r\nXI - planejar e promover o desenvolvimento integrado;\r\nXII \u2013 Promover no que couber, adequado ordenamento territorial urbano, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupa\u00e7\u00e3o do solo e;\r\na) a autoriza\u00e7\u00e3o de loteamento, subdivis\u00e3o, expans\u00e3o de \u00e1rea urbana, \u00e9 obrigat\u00f3rio a reserva de \u00e1reas destinadas \u00e0 \u00e1rea verde, reserva legal, ruas, pra\u00e7as, e demais logradouros p\u00fablicos conforme dispuser a Lei;\r\nb) \u2013 Vias de trefego e de passagens de canaliza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas, de esgoto e de \u00e1guas pluviais nos fundos de vales;\r\nc) Espa\u00e7o para passagens de canaliza\u00e7\u00f5es p\u00fablicas de esgoto e de \u00e1guas pluviais com largura m\u00ednima de dois metros nos lotes ou terrenos onde o dsn\u00edvel seja superior a um metro de uma extremidade a outra;\r\nXIII - elaborar o plano diretor;\r\nXIV - regulamentar a utiliza\u00e7\u00e3o dos logradouros p\u00fablicos e, especialmente, no per\u00edmetro urbano:\r\na ) determinar o itiner\u00e1rio e os pontos de parada dos ve\u00edculos de transporte coletivos;\r\nb ) dispor sobre os locais de estabelecimento dos ve\u00edculos incluindo t\u00e1xis;\r\nc ) fixar a tarifa dos transportes coletivos municipais e t\u00e1xis;\r\nd) sinalizar as vias p\u00fablicas e estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utiliza\u00e7\u00e3o;\r\nXV - dispor sobre o destino do lixo, bem como a sua remo\u00e7\u00e3o;\r\nXVI \u2013 conceder licen\u00e7a para abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e similares, regulamentar o com\u00e9rcio ambulante; revogar licen\u00e7as destes por interesse do Munic\u00edpio ou que se tornarem contra o interesse p\u00fablico e ou prejudiciais \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 higiene e aos bons costumes, ao bem estar, \u00e0 recrea\u00e7\u00e3o e ao sossego p\u00fablico, promover o fechamento dos que funcionarem sem licen\u00e7a ou depois do vencimento desta;\r\nXVII - fixar o hor\u00e1rio de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e similares;\r\nXVIII - prover sobre o abastecimento de \u00e1guas, servi\u00e7o de esgoto sanit\u00e1rio, galerias de \u00e1guas pluviais e fornecimento de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nXIX - dispor sobre a constru\u00e7\u00e3o de mercados p\u00fablicos e feiras livres;\r\nXX - prestar, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, servi\u00e7os de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o;\r\nXXI - regulamentar espet\u00e1culos e divertimentos p\u00fablicos;\r\nXXII- dispor sobre o servi\u00e7o funer\u00e1rio, cemit\u00e9rios e a sua fiscaliza\u00e7\u00e3o;\r\nXXIII - dispor sobre a polui\u00e7\u00e3o urbana em todas as suas formas;\r\nXXIV - promover a prote\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico-cultural local, observada a a\u00e7\u00e3o fiscalizadora federal e estadual.\r\nXXV \u2013 Criar instituir e implantar o \u00d3rg\u00e3o Executivo de Transito do Munic\u00edpio, nos termos da Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estaduale Municipal, tendo por finalidade o exerc\u00edcio das atividades de planejamento, administra\u00e7\u00e3o, normaliza\u00e7\u00e3o, pesquisa, registro e licenciamento de ve\u00edculos, forma\u00e7\u00e3o, habilita\u00e7\u00e3o e reciclagem de condutores, educa\u00e7\u00e3o, engenharia, opera\u00e7\u00f5es do sistema vi\u00e1rio, policiamento, fiscaliza\u00e7\u00e3o, an\u00e1lise inicial de proced\u00eancia nos documentos que comp\u00f5e a aplica\u00e7\u00e3o de multas e de outras penalidades pertinentes em conson\u00e2ncia com as demais normas que regem o transito;\r\nXXVI \u2013 Criar instituir regulamentar e implantar o sistema de vigil\u00e2ncia e seguran\u00e7a do seu patrim\u00f4nio;\r\nXXVII \u2013 Criar instituir e regulamentar a Guarda Municipal com regimento pr\u00f3prio e estabelecer conv\u00eanios com os demais poderes Estadual e Federal, para o melhor funcionamento do sistema de seguran\u00e7a Municipal.\r\nXXVIII \u2013 Registrar, acompanhar e fiscalizar as concess\u00f5es de direitos de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais em seus territ\u00f3rios;\r\nXXIX \u2013 Estabelecer e implantar pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o para a seguran\u00e7a do tr\u00e2nsito.\r\nXXX \u2013 Controlar e fiscalizar a produ\u00e7\u00e3o, estocagem e a comercializa\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias poluentes e a utiliza\u00e7\u00e3o de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e instala\u00e7\u00f5es que comportem risco efetivou ou potencial para a qualidade de vida e ao meio ambiente natural e do trabalho.\r\nArt. 3\u00ba. Compete ainda ao Munic\u00edpio, concorrentemente no que couber, com a Uni\u00e3o e o Estado, zelar pela seguran\u00e7a p\u00fablica; promover a educa\u00e7\u00e3o, a cultura e o servi\u00e7o social; prover sobre a defesa da flora e fauna; prover os servi\u00e7os de fomento agropecu\u00e1rio, conserva\u00e7\u00e3o de estradas e caminhos; dispor sobre a preven\u00e7\u00e3o e servi\u00e7os de combate a inc\u00eandios.\r\nArt. 4\u00ba. A concess\u00e3o de servi\u00e7os s\u00f3 ser\u00e1 feita com a autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, mediante contrato, precedido de concorr\u00eancia. A permiss\u00e3o sempre a t\u00edtulo\r\nprec\u00e1rio, ser\u00e1 outorgada por decreto, ap\u00f3s edital de chamamento de interessados para escolha do melhor pretendente.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio poder\u00e1 revogar a concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, desde que os servi\u00e7os sejam executados em desconformidade com o contrato ou ato, ou revelarem manifesta insufici\u00eancia para atendimento dos usu\u00e1rios.\r\nArt. 5\u00ba. Ao Munic\u00edpio \u00e9 vedado:\r\nI - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencion\u00e1-los, embara\u00e7ar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes rela\u00e7\u00f5es de depend\u00eancia ou alian\u00e7a, ressalvada, na forma da lei, a colabora\u00e7\u00e3o de interesse p\u00fablico;\r\nII - recusar f\u00e9 aos documentos p\u00fablicos;\r\nIII - criar distin\u00e7\u00f5es entre brasileiros ou prefer\u00eancias entre si;\r\nIV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres p\u00fablicos quer pela imprensa, r\u00e1dio, televis\u00e3o, servi\u00e7o de alto falante ou qualquer outro meio de comunica\u00e7\u00e3o, propaganda politico-partid\u00e1ria, ou fins estranhos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o;\r\nV - manter a publicidade de atos, propagandas, obras, servi\u00e7os e campanhas de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos que n\u00e3o tenham car\u00e1ter educativo, informativo ou orienta\u00e7\u00e3o social, assim como a publicidade da qual constem nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades ou servidores p\u00fabicos;\r\nVI - outorgar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais, ou permitir a remiss\u00e3o da d\u00edvida, sem interesse p\u00fablico justificado, sob pena de nulidade do ato;\r\nVII - exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabele\u00e7a;\r\nVIII - instituir tratamento desigual entre contribuinte que se encontre em situa\u00e7\u00e3o equivalente, proibida qualquer distin\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de ocupa\u00e7\u00e3o profissional ou fun\u00e7\u00e3o por eles exercidas, independentemente da denomina\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos rendimentos, t\u00edtulos ou direitos;\r\nIX - estabelecer diferen\u00e7a tribut\u00e1ria entre bens e servi\u00e7os de qualquer natureza, em raz\u00e3o de sua proced\u00eancia ou destino;\r\nX - cobrar tributos:\r\na) em rela\u00e7\u00e3o a fatos geradores ocorridos antes do in\u00edcio da vig\u00eancia da lei que os houver institu\u00eddo ou aumentado;\r\nb) no mesmo exerc\u00edcio financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;\r\nXI - utilizar tributos com efeito de confisco;\r\nXII - estabelecer limita\u00e7\u00f5es ao tr\u00e1fego de pessoas ou bens, por meios de tributos, ressalvada a cobran\u00e7a de ped\u00e1gio pela utiliza\u00e7\u00e3o de vias conservadas pelo poder p\u00fablico;\r\nXIII - instituir impostos sobre:\r\na) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os da Uni\u00e3o, do Estado e de outros Munic\u00edpios;\r\nb) templos de qualquer culto;\r\nc) patrim\u00f4nio, rendas ou servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei federal;\r\nd) livros, jornais, peri\u00f3dicos e o papel destinado \u00e0 sua impress\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba. A veda\u00e7\u00e3o do inciso XII, \u201ca\u201d, \u00e9 extensiva \u00e0s autarquias e \u00e0s funda\u00e7\u00f5es institu\u00eddas e mantidas pelo poder p\u00fablico, no que se refere ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os vinculados as suas finalidades essenciais ou as delas decorrentes.\r\n\u00a7 2\u00ba. As veda\u00e7\u00f5es do inciso XIII, \u201ca\u201d, e do par\u00e1grafo anterior n\u00e3o se\r\naplicam ao patrim\u00f4nio, \u00e0 renda e aos servi\u00e7os relacionados com explora\u00e7\u00e3o de atividades econ\u00f4micas, regidas pelas normas aplic\u00e1veis a empreendimentos privados, ou em que haja contra presta\u00e7\u00e3o ou pagamento de pre\u00e7os ou tarifas pelo usu\u00e1rio, nem exonera o promitente comprador da obriga\u00e7\u00e3o de pagar imposto relativamente ao bem im\u00f3vel.\r\n\u00a7 3\u00ba. As veda\u00e7\u00f5es expressas no inciso XIII, al\u00edneas \u201cb\u201d, e \u201cc\u201d, compreendem somente o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.\r\nT\u00cdTULO II\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDOS \u00d3RG\u00c3OS MUNICIPAIS\r\nArt. 6\u00ba. O Governo do Munic\u00edpio \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, com fun\u00e7\u00f5es legislativas, e pelo Prefeito Municipal, com fun\u00e7\u00f5es executivas.\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDO LEGISLATIVO\r\nArt. 7\u00ba. A C\u00e2mara Municipal de Vereadores do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, \u00e9 composta por onze (11) Vereadores, em conformidade com o estabelecido na letra b), do inciso quarto do artigo 29. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica.\r\nPar\u00e1grafo Primeiro. Cada legislatura ter\u00e1 dura\u00e7\u00e3o de quatro anos.\r\nPar\u00e1grafo segundo. \u2013 S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es de elegibilidade para o mandato de Vereador, na forma da lei federal:\r\nI - a nacionalidade brasileira;\r\nII - o pleno exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos;\r\nIII - o alistamento eleitoral;\r\nIV - o domic\u00edlio eleitoral na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio;\r\nV - a filia\u00e7\u00e3o partid\u00e1ria;\r\nVI - a idade m\u00ednima de dezoito anos\r\nVII - ser alfabetizado.\r\nArt. 8\u00ba. Cabe \u00e0 C\u00e2mara, com san\u00e7\u00e3o do Prefeito, dispor sobre as mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio e especialmente:\r\nI - legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isen\u00e7\u00f5es e anistias fiscais e a remiss\u00e3o de d\u00edvidas;\r\na) As autoriza\u00e7\u00f5es a que disp\u00f5e o inciso anterior, somente ser\u00e1 permitido quando houver interesse p\u00fablico devidamente justificado;\r\nII - votar o or\u00e7amento anual e plurianual de investimentos , bem como autorizar a abertura de cr\u00e9ditos suplementares e especiais;\r\nIII - deliberar sobre a obten\u00e7\u00e3o e concess\u00e3o de empr\u00e9stimos e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, bem como a forma e os meios de pagamento;\r\nIV- autorizar a concess\u00e3o de aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es;\r\nV - autorizar a concess\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos;\r\nVI- autorizar a concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais;\r\nVII - autorizar a concess\u00e3o administrativa de uso de bens municipais;\r\nVIII - autorizar a aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;\r\nIX- autorizar a aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, salvo quando se tratar de doa\u00e7\u00e3o sem encargo;\r\nX - criar, alterar e extinguir cargos p\u00fablicos e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os de servi\u00e7os da C\u00e2mara;\r\nXI - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nXII - delimitar o per\u00edmetro urbano;\r\nXIII - autorizar a altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de vias e logradouros\r\np\u00fablicos;\r\nXIV - aprovar o c\u00f3digo tribut\u00e1rio, de obras e de posturas municipal;\r\nXV - conceder t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio, qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado servi\u00e7os ao Munic\u00edpio;\r\nXVI - dispor sobre a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os da Prefeitura;\r\nXVII - fixa\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios do Prefeito;\r\nXVIII - fixa\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios do Vice- Prefeito;\r\nXIX - fixa\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Cabe ainda \u00e0 C\u00e2mara, propor medidas que complementem as leis federais e estaduais, especialmente no que diz respeito \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia p\u00fablica, o cuidado com os portadores de defici\u00eancia, acesso \u00e0 cultura, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o e \u00e0 ci\u00eancia, o incentivo \u00e0 ind\u00fastria, ao com\u00e9rcio, e \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de distritos industriais.\r\nArt. 9\u00ba. Compete privativamente \u00e0 C\u00e2mara, al\u00e9m de elaborar leis, entre outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI - eleger sua mesa na forma regimental;\r\nII - elaborar o regimento interno;\r\nIII - organizar os seus servi\u00e7os administrativos;\r\n1V - dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito quando eleitos, conhecer de sua ren\u00fancia e afast\u00e1-los definitivamente do cargo;\r\nV - conceder licen\u00e7a ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores para o afastamento do cargo;\r\nVI - autorizar o Prefeito, por necessidade de servi\u00e7o, a ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de quinze dias ou do Pa\u00eds por qualquer tempo;\r\nVII - fixar e alterar os subs\u00eddios do Prefeito e do Vice- Prefeito municipal, conforme preceito legal;\r\nVIII - fixar e alterar os subs\u00eddios dos Vereadores e dos Secret\u00e1rios Municipais, incluindo os cargos comissionados da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta;\r\nIX- criar comiss\u00f5es de inqu\u00e9rito, sobre o fato determinado que se inclua na compet\u00eancia municipal, sempre que o requerer pelo menos um ter\u00e7o de seus membros;\r\nX - requerer informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito Municipal sobre fato relacionado com mat\u00e9ria legislativa em tr\u00e2mite ou sujeita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;\r\nXI - convocar os respons\u00e1veis por chefia de \u00f3rg\u00e3os do Executivo para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre a mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nXII - deliberar, mediante resolu\u00e7\u00e3o, sobre assuntos da sua economia interna e nos demais casos de sua compet\u00eancia privativa por meio de Decreto Le-gislativo;\r\nXIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei;\r\nXIV - tomar e julgar as contas do Prefeito, ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1\r\nXV \u2013 remeter ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, no prazo de at\u00e9 trinta dias, para os devidos fins, as contas Municipais rejeitadas;\r\nXVI - autorizar ou referendar cons\u00f3rcios com outros Munic\u00edpios e conv\u00eanios celebrados pelo Prefeito com entidades p\u00fablicas ou particulares, cujos encargos n\u00e3o estejam previstos no or\u00e7amento;\r\nXVII - propor ao plen\u00e1rio projetos de lei que criem, modifiquem ou extingam cargos de seus servi\u00e7os;\r\nXVIII - deliberar sobre vetos;\r\nXIX - solicitar a interven\u00e7\u00e3o estadual.\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDOS VEREADORES\r\nArt. 10. Os Vereadores s\u00e3o inviol\u00e1veis por suas opini\u00f5es, palavras e votos no exerc\u00edcio do mandato, na circunscri\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\nArt.11. O Vereador n\u00e3o poder\u00e1:\r\nI - desde a expedi\u00e7\u00e3o do diploma:\r\na ) firmar ou manter contrato com pessoa de direito p\u00fablico, autarquia, sociedade de economia mista ou concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico do Munic\u00edpio, salvo quando o contrato obedecer \u00e0 cl\u00e1usula uniforme;\r\nb) aceitar cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego remunerado nas entidades referidas na al\u00ednea anterior;\r\nII - desde a posse:\r\na ) ser propriet\u00e1rio ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com o Munic\u00edpio, ou nela exercer fun\u00e7\u00e3o remunerada;\r\nc) ocupar cargo, fun\u00e7\u00e3o ou emprego de que seja demiss\u00edvel \"adnutum\" nas entidades referidas na al\u00ednea \"a\" do inciso I;\r\nd) exercer outro cargo eletivo, Federal, Estadual ou Municipal;\r\ne) patrocinar causa em que seja interessada quaisquer das entidades a que se refere a al\u00ednea \"a\" do inciso I.\r\nArt.12. Perder\u00e1 o mandato o Vereador:\r\nI - que infringir qualquer das proibi\u00e7\u00f5es estabelecidas no artigo anterior;\r\nII - que se utilizar do mandato para a pr\u00e1tica de atos de corrup\u00e7\u00e3o ou de improbidade administrativa;\r\nIII - que fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;\r\nIV - que proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade da C\u00e2mara ou faltar com o decoro na sua conduta p\u00fablica ou atentar contra as institui\u00e7\u00f5es vigentes;\r\nV \u2013 que deixar de comparecer, a cinco Sess\u00f5es ordin\u00e1rias consecutivas em cada per\u00edodo Legislativo, ou a dez sess\u00f5es no per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio anual, salvo por motivo de doen\u00e7a comprovada, licen\u00e7a ou miss\u00e3o autorizada pela C\u00e2mara; ou deixar de comparecer anualmente a cinco sess\u00f5es extraordin\u00e1rias convocadas pelo Prefeito em cada per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio;\r\nVI - que perder ou tiver suspensos os direitos pol\u00edticos;\r\nVII - deixar de tomar posse, sem motivo justificado perante a C\u00e2mara, dentro do prazo estabelecido.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os Vereadores, no exerc\u00edcio do mandato, ter\u00e3o ainda todas as proibi\u00e7\u00f5es e incompatibilidades previstas na constitui\u00e7\u00e3o Federal, para os membros do Congresso Nacional e na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, para os membros da Assembl\u00e9ia Legislativa.\r\nArt. 13. Extingue-se o mandato e assim ser\u00e1 declarado pelo presidente da C\u00e2mara, na forma da Legisla\u00e7\u00e3o Federal, quando ocorrer falecimento, ren\u00fancia por escrito e nos casos previstos nos incisos I, V, VI. e VII do artigo anterior.\r\nArt.14. A C\u00e2mara poder\u00e1 cassar o mandato do Vereador nos casos dos incisos II, III, IV, VI, e VII do artigo 12, obedecido o processo estabelecido na legisla\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 15. N\u00e3o perder\u00e1 o mandato o Vereador:\r\nI - investido no cargo de Ministro de Estado, Secret\u00e1rio de Estado ou Secret\u00e1rio Municipal;\r\nII - licenciado pela C\u00e2mara por motivo de doen\u00e7a ou para tratar, sem remunera\u00e7\u00e3o, de interesse particular, desde que neste caso, o afastamento n\u00e3o ultrapasse a cento e vinte dias por sess\u00e3o Legislativa.\r\n\u00a7 l.\u00ba. O Suplente ser\u00e1 convocado nos casos de vaga, de investidura do Titular em fun\u00e7\u00f5es previstas no inciso I deste arigo, ou de licen\u00e7a do titular por\r\nqualquer motivo, quando a licen\u00e7a for por per\u00edodo igual ou superior a trinta dias.\r\n\u00a7 2\u00ba. Ocorrendo vaga e n\u00e3o havendo suplente, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o para preench\u00ea-la, se faltarem mais de quinze meses para o t\u00e9rmino do mandato.\r\n\u00a7 3\u00ba. Na hip\u00f3tese do inciso I, o Vereador poder\u00e1 optar pela remunera\u00e7\u00e3o do mandato.\r\nCAP\u00cdTULO IV\r\nDAS REUNI\u00d5ES DA INSTALA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 16. \u00c0s dez horas da manh\u00e3 do dia primeiro de janeiro do ano subseq\u00fcente ao da elei\u00e7\u00e3o, em sess\u00e3o de instala\u00e7\u00e3o, independente do n\u00famero de Vereadores presentes, sobre a presid\u00eancia do Vereador mais votado entre os presentes, os Vereadores prestar\u00e3o compromisso e tomar\u00e3o posse.\r\nPresidente prestar\u00e1 o seguinte compromisso:\r\n\"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUI\u00c7\u00c1O FEDERAL E A CONSTITUI\u00c7\u00c1O DO ESTADO, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR COM LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E, TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNIC\u00cdPIO E BEM ESTAR DO SEU POVO\".\r\nEm seguida o secret\u00e1rio designado para esse fim far\u00e1 a chamada de cada Vereador, que declarar\u00e1: \"Assim o prometo\".\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico . O Vereador que n\u00e3o tomar posse na sess\u00e3o prevista neste artigo dever\u00e1 faz\u00ea-lo at\u00e9 quinze dias depois da primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria da legislatura, sob pena de ser considerado renunciante, salvo motivo de doen\u00e7a comprovada.\r\nDA MESA DA C\u00c2MARA\r\nArt. 17. Imediatamente ap\u00f3s a posse, os Vereadores reunir-se-\u00e3o sob a presid\u00eancia do Vereador mais votado dentre os presentes e, havendo presen\u00e7a absoluta dos membros da C\u00e2mara, eleger\u00e3o a Mesa, por escrut\u00ednio secreto e maioria absoluta dos votos, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.\r\n\u00a7 1\u00ba. Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta dos votos, o Vereador mais votado permanecer\u00e1 na presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias at\u00e9 que seja eleita a Mesa Diretora, e no caso de empate no n\u00famero de votos no pleito eleitoral, assume a presid\u00eancia o Vereador mais idoso entre os mais votados, at\u00e9 que seja eleita a Mesa.\r\n\u00a7 2\u00ba. N\u00e3o havendo n\u00famero legal, o Vereador que tiver assumido a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos permanecer\u00e1 na presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias at\u00e9 que seja eleita a Mesa.\r\n\u00a7 3\u00ba. Na elei\u00e7\u00e3o da Mesa, assegurar-se-\u00e1 a proporcionalidade partid\u00e1ria dos partidos que participam da C\u00e2mara.\r\n\u00a7 3\u00ba. A elei\u00e7\u00e3o para renova\u00e7\u00e3o da Mesa da C\u00e2mara poder\u00e1 ser antecipado em at\u00e9 trinta dias, mediante Resolu\u00e7\u00e3o proposta pela Maioria dos membros da Mesa Diretora e aprovado por maioria absoluta do Plen\u00e1rio, com anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias da data a ser realizada a elei\u00e7\u00e3o e dado ci\u00eancia aos Vereadores com no m\u00ednimo setenta e duas horas, de anteced\u00eancia ao hor\u00e1rio da elei\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 18. A elei\u00e7\u00e3o para renova\u00e7\u00e3o da mesa, realizar-se-\u00e1, sempre no primeiro dia da terceira sess\u00e3o legislativa ordin\u00e1ria da legislatura, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.\r\nArt. 19. A mesa ser\u00e1 composta de um Presidente, um Vice-presidente, um primeiro Secret\u00e1rio e um segundo Secret\u00e1rio.\r\nArt. 20. O mandato da mesa ser\u00e1 de dois anos, permitida a reelei\u00e7\u00e3o de seus\r\nmembros por igual per\u00edodo.\r\n\u00a7 - 1\u00ba. Na aus\u00eancia dos membros da Mesa, o Vereador mais votado dentre os presentes assumir\u00e1 a Presid\u00eancia.\r\n\u00a7 - 2\u00ba. Qualquer componente da Mesa poder\u00e1 ser destitu\u00eddo, pelo voto de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara, quando faltoso, omisso, indecoroso, ineficiente ou exorbite no desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, elegendo-se outro Vereador para a complementa\u00e7\u00e3o do mandato.\r\n\u00a7 - 3\u00ba. Vagando qualquer cargo da Mesa, o Presidente ou seu substituto legal convocar\u00e1 o suplente no prazo m\u00e1ximo de dez dias e convocar\u00e1 Sess\u00e3o espec\u00edfica, no prazo m\u00e1ximo de setenta e duas horas ap\u00f3s a posse, para elei\u00e7\u00e3o e o preenchimento da vaga.\r\nArt.21. Compete \u00e0 Mesa dentre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI - enviar ao Prefeito, at\u00e9 1\u00ba de mar\u00e7o, as contas do exerc\u00edcio anterior;\r\nII - elaborar e encaminhar at\u00e9 31 de agosto de cada ano a proposta or\u00e7ament\u00e1ria da C\u00e2mara, a ser inclu\u00edda na proposta or\u00e7ament\u00e1ria do Munic\u00edpio;\r\nIII - Propor projetos de Resolu\u00e7\u00e3o sobre sua organiza\u00e7\u00e3o, funcionamento, pol\u00edtica administrativa, cria\u00e7\u00e3o, vencimentos, transforma\u00e7\u00e3o ou extin\u00e7\u00e3o dos cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es de seus servi\u00e7os;\r\nIV - elaborar o or\u00e7amento anal\u00edtico da C\u00e2mara.\r\nV \u2013 Promulgar no prazo m\u00e1ximo de (10) dez dias as emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal;\r\nVI \u2013 representar pela maioria de seus membros, sobre a inconstitucionalidade de lei ou atos normativos municipais em face da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual ou Federal.\r\nArt. 22. N\u00e3o ser\u00e1 autorizada a publica\u00e7\u00e3o de pronunciamentos que envolverem ofensas \u00e0s institui\u00e7\u00f5es nacionais, propaganda de guerra, de subvers\u00e3o da ordem pol\u00edtica ou social, de preconceito de ra\u00e7a, de religi\u00e3o ou de classe; configurarem crimes contra a honra ou contiverem incitamento \u00e0 pr\u00e1tica de crimes de qualquer natureza.\r\nArt. 23. Compete ao Presidente da C\u00e2mara, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI - representar a C\u00e2mara em ju\u00edzo ou fora dele;\r\nII - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara;\r\nIII - interpretar e fazer cumprir o regimento interno;\r\nIV - promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos, bem como as leis com san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo plen\u00e1rio e n\u00e3o promulgadas pelo Prefeito;\r\nV- fazer publicar os atos da mesa, bem como as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;\r\nVI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei;\r\nVII - apresentar ao Plen\u00e1rio, at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas, o balancete relativo aos recursos recebidos, e as despesas realizadas no m\u00eas anterior;\r\nVIII - determinar a pris\u00e3o administrativa de servidor da C\u00e2mara, omisso ou remisso na presta\u00e7\u00e3o de contas de dinheiros p\u00fablicos sujeito a sua guarda, observado o disposto no art. 5\u00ba, inciso LXI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nIX \u2013 autorizar as despesas da C\u00e2mara;\r\nX - encaminhar pedido de interven\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, nos casos previstos pela Constitui\u00e7\u00e3o do Estado;\r\nXI - manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, podendo solicitar a for\u00e7a necess\u00e1ria para esse fim;\r\nXII - convocar sess\u00f5es extraordin\u00e1rias quando houver mat\u00e9ria de interesse p\u00fablico e urgente a deliberar;\r\nXIII - nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licen\u00e7a aos servidores da C\u00e2mara, na forma da lei, ouvida a Mesa.\r\nArt. 24. O fato de estar o Presidente substituindo o Prefeito, n\u00e3o impede que na \u00e9poca determinada, se proceda a elei\u00e7\u00e3o para o cargo na renova\u00e7\u00e3o da\r\nMesa, cabendo ao Presidente eleito prosseguir na substitui\u00e7\u00e3o do Prefeito.\r\nDAS COMISS\u00d5ES\r\nArt. 25. Na composi\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es, quer permanentes quer tempor\u00e1rias, assegurar-se-\u00e1 tanto quanto poss\u00edvel a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos que participam da C\u00e2mara.\r\nI - As comiss\u00f5es permanentes em raz\u00e3o de mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, cabe:\r\na) realizar audi\u00eancia p\u00fablica com entidades da sociedade civil;\r\nb) convocar secret\u00e1rios municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nc) receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00e3o ou queixa de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas;\r\nd) solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o.\r\ne) exarar pareceres, na forma do Regimento Interno;\r\nII- Exercer no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia a fiscaliza\u00e7\u00e3o dos atos do Poder Executivo e da administra\u00e7\u00e3o indireta.\r\nIII - As Comiss\u00f5es especiais criadas por delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio, ser\u00e3o destinadas ao estudo de assuntos espec\u00edficos e a representa\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara em congresso, solenidade ou a outros atos pol\u00edticos.\r\nIV - As Comiss\u00f5es processantes ser\u00e3o compostas por tr\u00eas membros dentre os Vereadores desimpedidos, respeitada a proporcionalidade partid\u00e1ria e ser\u00e3o criadas por Resolu\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito e deliberada pelo plen\u00e1rio por maioria simples, cabendo ao Presidente da C\u00e2mara nomear os seus membros por indica\u00e7\u00e3o de cada partido, com representantes a composi\u00e7\u00e3o dos membros da C\u00e2mara.\r\nV \u2013 As Comiss\u00f5es processantes ter\u00e3o por finalidade\r\na) Atuar nos processos de cassa\u00e7\u00e3o do mandato de Prefeito, Vice-prefeito ou\r\nVereador, pelo ato de infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtica ou administrativa, observando o disposto na legisla\u00e7\u00e3o Federal e ao que disp\u00f5e esta lei Org\u00e2nica;\r\nb) Se opinar pela cassa\u00e7\u00e3o do mandato eletivo do denunciado, emitir\u00e1 parecer e resolu\u00e7\u00e3o a ser votado pelo Plen\u00e1rio e somente ter\u00e1 validade se aprovado por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara;\r\nc) em qualquer fase dos seus trabalhos, poder\u00e3o solicitar ao Plen\u00e1rio da C\u00e2mara o afastamento do denunciado do cargo que exerce sem preju\u00edzo de seus vencimentos, at\u00e9 o julgamento, se entender que no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o o denunciado poder\u00e1 interferir no andamento dos trabalhos, coagir testemunhas ou influenciar no resultado do julgamento pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\nArt. 26. Por solicita\u00e7\u00e3o de um ter\u00e7o de seus membros, a C\u00e2mara Municipal criar\u00e1 comiss\u00e3o parlamentar de inqu\u00e9rito, sobre fato determinado e por prazo certo, observando na sua composi\u00e7\u00e3o o disposto no artigo anterior, ao que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o vigente e o Regimento Interno.\r\n\u00a7 1\u00ba. Na constitui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00f5es Parlamentar de Inqu\u00e9rito requerida por qu\u00f3rum inferior ao previsto no \u201ccaput\u201d deste artigo depender\u00e1 de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\u00a7 2\u00ba. No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, poder\u00e3o as Comiss\u00f5es Parlamentar de inqu\u00e9rito determinar as dilig\u00eancias que reputarem necess\u00e1rias e requerer a convoca\u00e7\u00e3o de secret\u00e1rios municipais, tornar depoimentos de servidores, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas e aut\u00e1rquicas informa\u00e7\u00f5es e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister sua presen\u00e7a.\r\n\u00a7 3\u00ba. N\u00e3o sendo atendida nos casos previstos no par\u00e1grafo anterior, as medidas nele previstas poder\u00e3o ser requeridas em ju\u00edzo.\r\n\u00a7 4\u00ba. As medidas previstas nos par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba deste artigo, o relat\u00f3rio e as resolu\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, n\u00e3o depender\u00e3o de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, salvo se tratar de Resolu\u00e7\u00e3o acatando denuncia contra o investigado e solicitando a Cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Processante, as demais conclus\u00f5es, se for o caso, dever\u00e1 ser encaminhado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores e a outros \u00f3rg\u00e3os competentes em raz\u00e3o da mat\u00e9ria.\r\n\u00a7 5\u00ba. A Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito, ao concluir seus trabalhos, se comprovada a responsabilidade do acusado, solicitar\u00e1 \u00e0 Mesa da C\u00e2mara por Resolu\u00e7\u00e3o, a instala\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Processante, com a finalidade de encaminhar o processo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato do acusado.\r\n\u00a7 6\u00ba. A incumb\u00eancia da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito termina com a sess\u00e3o legislativa em que tiver sido criada, salvo delibera\u00e7\u00e3o da respectiva C\u00e2mara, prorrogando-a dntro da mesma legislatura.\r\n\u00a7 7\u00ba. Recebida a denuncia da Comiss\u00e3o de Inqu\u00e9rito e aprovado pela maioria absoluta do plen\u00e1rio na mesma sess\u00e3o ordin\u00e1ria o Presidente determinara a cria\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o processante com a finalidade de conduzir o processo de pedido de cassa\u00e7\u00e3o do mandato do denunciado e, ser\u00e1 composta por tr\u00eas Vereadores entre os desimpedidos que ser\u00e3o indicados pelos partidos respeitada a proporcionalidade partid\u00e1ria os quais eleger\u00e3o desde logo o Presidente o Relator e o Secret\u00e1rio.\r\n\u00a7 8\u00ba \u2013 O Presidente da C\u00e2mara encaminhar\u00e1 imediatamente o Processo ao Presidente da Comiss\u00e3o Processante que iniciar\u00e1 os trabalhos, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, e com vista \u00e0 ampla defesa e o contradit\u00f3rio, notificar\u00e1 o denunciado, com a remessa de c\u00f3pia da den\u00fancia e dos documentos que a instru\u00edrem, para que, no prazo de cinco dias, apresente defesa pr\u00e9via, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 04 (quatro).\r\n9\u00ba. \u2013 Estando o acusado ausente do Munic\u00edpio ou se este criar dificuldades para que se fa\u00e7a a notifica\u00e7\u00e3o, a mesma far-se-\u00e1 por edital, publicado 3 (tr\u00eas) vezes no \u00f3rg\u00e3o oficial do Munic\u00edpio, ou \u00f3rg\u00e3o de imprensa escrita regional com circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, com intervalo de vinte e quatro horas pelo menos, entre as publica\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 10\u00ba \u2013 Decorrido o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa independentemente de o denunciado exercer ou n\u00e3o o direito de ampla defesa e o contradit\u00f3rio, a Comiss\u00e3o Processante emitir\u00e1 parecer, dentro de dez dias, opinando pelo prosseguimento, cassa\u00e7\u00e3o do mandato ou arquivamento da den\u00fancia, elaborar\u00e1 Resolu\u00e7\u00e3o, solicitando ao Presidente da C\u00e2mara a convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o para o julgamento.\r\n11\u00ba. - Na sess\u00e3o de julgamento, o processo ser\u00e1 lido integralmente, e, a seguir, o Relator da Comiss\u00e3o Processante, poder\u00e1 manifestar-se verbalmente, pelo tempo m\u00e1ximo de uma hora, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de uma hora para produzir sua defesa oral.\r\n12\u00ba. \u2013 A Resolu\u00e7\u00e3o de que trata o \u00a7 8\u00ba deste artigo prevalecer\u00e1 ou deixar\u00e1 de prevalecer mediante aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o da maioria absoluta de 2/3 dos membros da C\u00e2mara.\r\n\u00a7 13\u00b0 O processo a que se refere este artigo, dever\u00e1 estar conclu\u00eddo dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notifica\u00e7\u00e3o do acusado.\r\n\u00a7 14\u00ba. \u2013 Caso o denunciante seja vereador, ficar\u00e1 impedido de votar sobre o recebimento da den\u00fancia e de integrar a comiss\u00e3o processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusa\u00e7\u00e3o;\r\n\u00a7 15\u00ba. \u2013 Se o denunciante for o Presidente da C\u00e2mara, passar\u00e1 a presid\u00eancia ao substituto legal, para os atos do processo;\r\n\u00a716. \u2013 Ser\u00e1 convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual n\u00e3o poder\u00e1 integrar a comiss\u00e3o processante tendo direito a voto no tocante \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o.\r\nDAS SESS\u00d5ES DA C\u00c2MARA\r\nArt. 27. A C\u00e2mara Municipal reunir-se-\u00e1 anualmente, na sede do Munic\u00edpio, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 de junho e de 1\u00ba de agosto a 15 (quinze) de dezembro.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o realizadas no m\u00ednimo trinta e cinco sess\u00f5es ordin\u00e1rias, anuais, em dia e hora a serem fixados no regimento interno.\r\nArt. 28. As sess\u00f5es da C\u00e2mara dever\u00e3o ser realizadas em recinto destinado ao seu funcionamento, podendo ser realizada em outro local previamente\r\ndeterminado pelo Plen\u00e1rio, atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o aprovada por maioria absoluta, com anteced\u00eancia m\u00ednima de trinta dias para divulga\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico . As sess\u00f5es solenes poder\u00e3o ser realizadas fora do recinto da C\u00e2mara.\r\nArt. 29. As sess\u00f5es ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo delibera\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, tomada pela maioria absoluta de seus membros, quando ocorrer motivo relevante.\r\nArt. 30. As sess\u00f5es poder\u00e3o ser abertas com presen\u00e7a de no m\u00ednimo um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara, sendo que para deliberar sobre mat\u00e9ria protocolada dever\u00e1 contar com a maioria absoluta dos membros.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico . A convoca\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria no per\u00edodo ordin\u00e1rio far-se-\u00e1 por simples comunica\u00e7\u00e3o do presidente inserida na ata, ficando automaticamente cientificados todos os vereadores presentes \u00e0 sess\u00e3o.\r\nArt. 31. Os Vereadores ausentes ser\u00e3o cientificados mediante cita\u00e7\u00e3o da Mesa.\r\nArt. 32. Somente poder\u00e3o ser remuneradas uma sess\u00e3o por dia e, no m\u00e1ximo, quatro sess\u00f5es extraordin\u00e1ria por m\u00eas.\r\nDA CONVOCA\u00c7\u00c3O EXTRAORDIN\u00c1RIA\r\nDA C\u00c2MARA\r\nArt. 33 . A convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara, dar-se-\u00e1:\r\nI - pelo Presidente em situa\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, de calamidade p\u00fablica, interven\u00e7\u00e3o Estadual ou sempre que houver interesse p\u00fablico relevante;\r\nII - pelo Prefeito, na forma estabelecida no inciso anterior;\r\nIII- por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, quando a convoca\u00e7\u00e3o na forma do inciso primeiro n\u00e3o for feita pelo Presidente;\r\nIV - o interesse p\u00fablico relevante ser\u00e1 considerado especialmente em caso em que n\u00e3o se dando a convoca\u00e7\u00e3o, haja preju\u00edzos irrecuper\u00e1veis \u00e0 economia municipal, ou ao er\u00e1rio p\u00fablico;\r\nV - o estado de emerg\u00eancia ou de calamidade p\u00fablica, ser\u00e1 decretado pelo Prefeito Municipal na forma de legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\u00a7 1\u00ba. Durante a sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, somente ser\u00e1 deliberado sobre a mat\u00e9ria que motivou a sua convoca\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba. Salvo quando convocada pelo Prefeito no recesso, a falta de comparecimento do Vereador a sess\u00f5es convocadas, ser\u00e1 computada para fins de extin\u00e7\u00e3o do mandato.\r\n\u00a7 3\u00ba. N\u00e3o sendo feita em sess\u00e3o, a comunica\u00e7\u00e3o de convoca\u00e7\u00e3o extraordin\u00e1ria da C\u00e2mara ser\u00e1 feita pelo Presidente mediante oficio.\r\nDAS DELIBERA\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 34. Salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas na lei, as delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores.\r\nArt. 35. Depender\u00e3o do voto da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, al\u00e9m de outros casos previstos em Lei Federal a aprova\u00e7\u00e3o e altera\u00e7\u00e3o das seguintes mat\u00e9rias:\r\nI - regimento interno;\r\nII - c\u00f3digo tribut\u00e1rio;\r\nIII - c\u00f3digo de obras, edifica\u00e7\u00f5es e posturas;\r\nIV - estatuto dos funcion\u00e1rios;\r\nV- cria\u00e7\u00e3o de cargos no servi\u00e7o da C\u00e2mara;\r\nVI - plano de desenvolvimento;\r\nVII - normas relativas ao zoneamento;\r\nVIII - plano diretor.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Entende-se por maioria absoluta o primeiro n\u00famero inteiro acima da metade do total de membros da C\u00e2mara presentes.\r\nArt. 36. Depender\u00e3o de voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, al\u00e9m de outros casos previstos nesta lei as delibera\u00e7\u00f5es sobre:\r\nI - rejei\u00e7\u00e3o de veto;\r\nII - rejei\u00e7\u00e3o de parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas sobre as contas que o Prefeito deve prestar anual mente;\r\nIII - altera\u00e7\u00e3o de nome do Munic\u00edpio ou Distrito;\r\nIV - proposta \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa do Estado do Paran\u00e1, para transfer\u00eancia da sede do Munic\u00edpio;\r\nV - cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito ou de Vereador.\r\nArt. 37. O processo de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 determinado no regimento interno.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O voto ser\u00e1 secreto:\r\nI - na elei\u00e7\u00e3o da Mesa;\r\nII - nas delibera\u00e7\u00f5es sobre as contas do Prefeito e da Mesa;\r\nIII - nas delibera\u00e7\u00f5es sobre a Cassa\u00e7\u00e3o do mandato de Vereador, ou do Prefeito Municipal;\r\nIV - na aprecia\u00e7\u00e3o de veto.\r\nVICE-PREFEITO E PREFEITO\r\nArt. 38. Ter\u00e3o forma de Decreto Legislativo ou resolu\u00e7\u00e3o as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, tomadas em plen\u00e1rio e que independer\u00e3o de san\u00e7\u00e3o do Prefeito.\r\n\u00a7 1\u00ba. Destinam-se os Decretos Legislativos a regular as mat\u00e9rias de exclusiva compet\u00eancia da C\u00e2mara, que tenham efeitos externo, tais como:\r\nI - concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito para afastar-se do cargo ou ausentar-se, por mais de quinze dias do Munic\u00edpio;\r\nII- aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio sobre as contas do munic\u00edpio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado;\r\nIII- suprimido;\r\nIV- suprimido;\r\nV- representa\u00e7\u00e3o \u00e0 Assembl\u00e9ia Legislativa sobre modifica\u00e7\u00e3o territorial ou mudan\u00e7a de nome da sede do Munic\u00edpio;\r\nVI- mudan\u00e7a do local de funcionamento da C\u00e2mara;\r\nVII - cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito, na forma prevista na Legisla\u00e7\u00e3o Federal;\r\nVIII - aprova\u00e7\u00e3o de conv\u00eanios ou acordos de que for parte o Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 2\u00ba. Destinam-se as resolu\u00e7\u00f5es, a regulamentar a mat\u00e9ria de car\u00e1ter pol\u00edtico ou administrativo, de sua economia interna, sobre os quais deva a C\u00e2mara pronunciar-se em casos concretos tais como:\r\nI - cassa\u00e7\u00e3o do mandato de Vereador;\r\nII \u2013 Fixa\u00e7\u00e3o dos Subs\u00eddios dos Vereadores para vigorar na Legislatura seguinte ou sua atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria durante o per\u00edodo legislativo;\r\nIII- concess\u00e3o de licen\u00e7a do Vereador, para desempenhar miss\u00e3o tempor\u00e1ria de car\u00e1ter cultural ou de interesse do munic\u00edpio;\r\nIV- cria\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Parlamentar de inqu\u00e9rito com excedente de tr\u00eas membros;\r\nV- aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara, do Relat\u00f3rio final de Comiss\u00e3o processante, emitido pelo Relator;\r\nVI- convoca\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios municipais providos em cargos de\r\nchefia ou de assessoramento para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\nVII - qualquer mat\u00e9ria de natureza regimental;\r\nVIII - suprimido;\r\nIX \u2013 todo e qualquer assunto de sua economia interna, de car\u00e1ter geral ou normativo, que n\u00e3o se compreenda nos limites do simples ato administrativo.\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDA REMUNERA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 39. Os subs\u00eddios dos Vereadores e do Presidente da C\u00e2mara ser\u00e3o fixados em parcela \u00fanica, ou alterados, por Resolu\u00e7\u00e3o de iniciativa da Mesa da C\u00e2mara, obedecendo aos princ\u00edpios da moralidade e ao que disp\u00f5e os artigos 29, VI, 39, \u00a7 4\u00ba, 57, \u00a7 7\u00ba, 150, II, 153, III, 153, par\u00e1grafo 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ao que disp\u00f5e a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\u00a7 1\u00ba. - O vereador poder\u00e1 optar pela gratuidade do mandato, deixando de receber a remunera\u00e7\u00e3o a que tem direito.\r\nI \u2013 O subs\u00eddio m\u00e1ximo de cada Vereador n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar a trinta por cento dos subs\u00eddios do Deputados Estaduais e o total gasto com subs\u00eddios dos Vereadores a cinco por cento da receita do Munic\u00edpio.\r\nII \u2013 O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, inclu\u00eddos os subs\u00eddios dos Vereadores e exclu\u00eddos os gastos com inativos, n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar a sete por cento (7%) relativos ao somat\u00f3rio da receita tribut\u00e1ria efetivamente realizado no exerc\u00edcio anterior e das transfer\u00eancias previstas no \u00a7 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da CF. Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nIII \u2013 A C\u00e2mara Municipal n\u00e3o gastar\u00e1 mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, inclu\u00eddo os gastos com o subs\u00eddio de seus Vereadores.\r\n\u00a7 2\u00ba. - Os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais ser\u00e3o fixados por lei de iniciativa da Mesa da C\u00e2mara Municipal, observado o que disp\u00f5em os arts. 37, XI, 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III, e 153, \u00a7 2\u00ba, I. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica.\r\nDA CONVOCA\u00c7\u00c3O DO SUPLENTE\r\nArt. 40. Nos casos de vagas, licen\u00e7a ou investidura no cargo de Secret\u00e1rio Municipal, dar-se-\u00e1 a convoca\u00e7\u00e3o do suplente.\r\nArt. 41. O suplente ser\u00e1 convocado oficialmente pela Mesa da C\u00e2mara, mediante recibo e dever\u00e1 tomar posse no prazo m\u00e1ximo de setenta e duas horas, salvo motivo justificado perante a Mesa, sob pena de ser considerado renunciante.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: N\u00e3o havendo suplente eleito pela sigla partid\u00e1ria e/ou pela coliga\u00e7\u00e3o a que pertencia o titular da vaga e faltando mais de doze meses para completar o mandato, a Mesa da C\u00e2mara avocar\u00e1 a Justi\u00e7a Eleitoral para que seja convocada elei\u00e7\u00e3o para preenchimento da vaga aberta.\r\nArt. 42. Compete ainda \u00e0 C\u00e2mara manifestar-se nos casos de transfer\u00eancia da sede do Munic\u00edpio, altera\u00e7\u00e3o do seu nome, do Distrito e anexa\u00e7\u00e3o a outro.\r\nDO PROCESSO LEGISLATIVO\r\nArt. 43\u00ba. O processo legislativo municipal compreende a elabora\u00e7\u00e3o de:\r\nI - emendas \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal;\r\nII - leis complementares;\r\nIII - leis ordin\u00e1rias;\r\nIV - leis delegadas;\r\nV - resolu\u00e7\u00f5es;\r\nVI - decretos legislativos.\r\nArt. 44. O Prefeito poder\u00e1 enviar \u00e0 C\u00e2mara projetos de lei sobre qualquer mat\u00e9ria, os quais, se assim o solicitar, dever\u00e3o ser apreciados dentro de quarenta e cinco dias a contar do recebimento.\r\n\u00a7 1\u00ba. O prazo constante no Caput deste artigo dever\u00e1 ser sempre expresso, podendo ser reduzido conforme a urg\u00eancia e poder\u00e1 ser feito no mesmo ato de envio da mat\u00e9ria a C\u00e2mara, ou posterior a remessa do projeto em qualquer fase de seu andamento, considerando-se a data do recebimento desse pedido como seu termo inicial.\r\nI \u2013 Recebido o pedido de urg\u00eancia com prazo estabelecido para vota\u00e7\u00e3o, a Mesa incluir\u00e1 imediatamente na ordem do dia da Sess\u00e3o para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do pedido de urg\u00eancia;\r\nII \u2013 Aprovada a urg\u00eancia as Comiss\u00f5es pertinentes emitir\u00e3o imediatamente o parecer que poder\u00e1 ser por escrito ou verbal e a mat\u00e9ria ser\u00e1 inclu\u00edda na ordem do dia da mesma sess\u00e3o ordin\u00e1ria para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\nIII \u2013 Se a Comiss\u00e3o pertinente a mat\u00e9ria, ou sua maioria negar-se em emitir parecer, o Presidente da Sess\u00e3o, avocar\u00e1 para si o Projeto e determinar\u00e1 relator para emitir parecer na forma do inciso II, deste artigo e incluir\u00e1 o Parecer e o projeto na ordem do dia da mesma sess\u00e3o ordin\u00e1ria.\r\n\u00a7 2\u00ba - As leis delegadas ser\u00e3o elaboradas pelo Prefeito que dever\u00e1 solicitar delega\u00e7\u00e3o \u00e0 C\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a7 3\u00ba. Os atos de compet\u00eancia privativa da C\u00e2mara, as mat\u00e9rias reservadas \u00e0s leis complementares e os planos plurianuais e or\u00e7amentos n\u00e3o ser\u00e3o objeto de delega\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba. A delega\u00e7\u00e3o ao Prefeito ser\u00e1 efetuada sob a forma de decreto legislativo, que especificar\u00e1 o seu conte\u00fado e os termos de seu exerc\u00edcio.\r\n\u00a7 5\u00ba. O decreto legislativo poder\u00e1 determinar a aprecia\u00e7\u00e3o do projeto pela C\u00e2mara, que a far\u00e1 em vota\u00e7\u00e3o \u00fanica, vedada \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de emendas.\r\n\u00a7 6\u00ba. Os projetos de resolu\u00e7\u00e3o versar\u00e3o sobre mat\u00e9rias de interesse interno da C\u00e2mara, e os projetos de decreto legislativo dispor\u00e3o sobre os demais casos de sua compet\u00eancia privativa.\r\n\u00a7 7\u00ba. Os casos de projeto de resolu\u00e7\u00e3o e projeto de decreto legislativo ser\u00e3o encerrados ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o e a elabora\u00e7\u00e3o da norma jur\u00eddica, que ser\u00e1 promulgada pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\u00a7 8\u00ba. Na falta de delibera\u00e7\u00e3o dentro do prazo estabelecido neste artigo, cada projeto ser\u00e1 inclu\u00eddo automaticamente na ordem do dia, em regime de urg\u00eancia, at\u00e9 que se ultime a vota\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 9\u00ba. O prazo fixado neste artigo n\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o dos projetos de codifica\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 45. A iniciativa dos projetos de lei caber\u00e1 a qualquer Vereador, \u00e0 Mesa, \u00e0s Comiss\u00f5es da C\u00e2mara e ao Prefeito, bem como \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, conforme o disposto no art. 48.\r\n\u00a7 1\u00ba. \u00c9 de compet\u00eancia exclusiva do Prefeito a iniciativa dos projetos de lei que:\r\na) disponham sobre o Plano Plurianual de investimentos, Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e do Or\u00e7amento do Munic\u00edpio;\r\nb) criar, transformar e extinguir cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas do Poder Executivo, autarquia e funda\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bem como a fixa\u00e7\u00e3o da respectiva remunera\u00e7\u00e3o;\r\nc) importem em aumento de despesa ou diminui\u00e7\u00e3o de receita;\r\nd) disciplinem o regime jur\u00eddico de seus servidores.\r\ne) - servidores p\u00fablicos, seu regime jur\u00eddico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;\r\nf) - cria\u00e7\u00e3o, estrutura\u00e7\u00e3o e atribui\u00e7\u00f5es das Secretarias e \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica;\r\ng) - mat\u00e9rias or\u00e7ament\u00e1rias e as que autorizem a abertura de cr\u00e9ditos ou concedem aux\u00edlios e subven\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 2\u00ba. Nos projetos oriundos da compet\u00eancia exclusiva do Prefeito n\u00e3o ser\u00e3o permitidas emendas que aumentem as despesas previstas nem que alterem a cria\u00e7\u00e3o de cargos.\r\nArt. 46. O Parecer das Comiss\u00f5es competente contr\u00e1rio a tramita\u00e7\u00e3o legal de projeto de lei, se far\u00e1 acompanhar de parecer da Assessoria Jur\u00eddica da C\u00e2mara e ser\u00e1 discutido e votado pelo Plen\u00e1rio na Sess\u00e3o imediatamente seguinte;\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Aprovado pelo plen\u00e1rio o parecer das Comiss\u00f5es\r\ncompetentes contrario a tramita\u00e7\u00e3o de determinado projeto de Lei, este ser\u00e1 considerado rejeitado sendo determinado pelo presidente o arquivamento da mat\u00e9ria.\r\nArt. 47. A mat\u00e9ria constante de projeto rejeitado, somente poder\u00e1 constituir novo projeto de lei, no mesmo per\u00edodo legislativo, mediante proposta da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, ou no per\u00edodo legislativo seguinte por iniciativa de qualquer Vereador ou Prefeito Municipal.\r\nArt. 48. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o, a C\u00e2mara enviar\u00e1 o projeto, no prazo de dez dias \u00fateis, ao Prefeito que, concordando o sancionar\u00e1.\r\n\u00a7 1\u00ba. Se o Prefeito Municipal considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contr\u00e1rio a interesse p\u00fablico, vetar\u00e1 total ou parcialmente, no prazo de quinze dias \u00fateis, contado da data do recebimento, e comunicar\u00e1, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da C\u00e2mara os motivos do veto.\r\n\u00a7 2\u00ba. O veto parcial somente abranger\u00e1 texto integral de artigo, de par\u00e1grafo, de inciso ou de al\u00ednea.\r\n\u00a7 3\u00ba. Decorrido o prazo de quinze dias, o sil\u00eancio do Prefeito Municipal importar\u00e1 san\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba. O veto dever\u00e1 ser apreciado, dentro de trinta dias, a contar do seu recebimento, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em escrut\u00ednio secreto.\r\n\u00a7 5\u00ba. Se o veto n\u00e3o for mantido, ser\u00e1 a parte vetada e que teve o veto rejeitado pelo plen\u00e1rio, encaminhado ao Prefeito para sans\u00e3o.\r\n\u00a7 6\u00ba. Esgotado sem delibera\u00e7\u00e3o o prazo estabelecido no \u00a7 4\u00ba, o veto ser\u00e1 colocado na ordem do dia da sess\u00e3o imediata, sobrestadas as demais proposi\u00e7\u00f5es, at\u00e9 sua vota\u00e7\u00e3o final.\r\n\u00a7 7\u00ba. Se a lei n\u00e3o for sancionada dentro de quarenta e oito horas pelo Prefeito Municipal, nos prazos dos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba, o Presidente da C\u00e2mara promulgar\u00e1 e, se este n\u00e3o o fizer em igual prazo, caber\u00e1 ao vice-presidente da C\u00e2mara Municipal faz\u00ea-lo.\r\nArt. 49 . \u00c9 permitida a iniciativa popular de projetos de lei, de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, da cidade, ou de bairros, atrav\u00e9s de manifesta\u00e7\u00e3o de, pelo menos de cinco por cento do eleitorado.\r\nCAP\u00cdTULO VI\r\nDA ELEI\u00c7\u00c3O MUNICIPAL\r\nArt. 50. A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores para mandato de quatro anos, ser\u00e1 sempre mediante pleitos diretos e simult\u00e2neos, realizados em todo o Pa\u00eds, observadas as normas eleitorais vigentes.\r\nCAP\u00cdTULO VII\r\nDO PODER EXECUTIVO\r\nArt. 51. O Prefeito e o Vice-Prefeito, no dia 1\u00ba. de janeiro do ano subseq\u00fcente ao da elei\u00e7\u00e3o, tomar\u00e3o posse em sess\u00e3o solene da C\u00e2mara, ou se esta n\u00e3o estiver reunida, perante \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente.\r\n\u00a7 1\u00ba. O Prefeito prestar\u00e1 o seguinte compromisso:\r\nPROMETO DEFENDER E CUMPRIR A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL E A CONSTITUI\u00c7\u00c3O DO ESTADO, OBSERVAR \u00c0S LEIS, PROMOVER O BEM GERAL DESTE MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE E DESEMPENRAR COM LEALDADE E PATRIOTISMO AS FUN\u00c7\u00d5ES DO MEU CARGO.\r\n\u00a7 2\u00ba. Ser\u00e1 declarado vago o cargo, decorridos dez dias da data fixada para a posse do Prefeito ou Vice-Prefeito que n\u00e3o o houver assumido, salvo motivo de comprovada for\u00e7a maior.\r\n\u00a7 3\u00ba. No ato da posse, o Prefeito dever\u00e1 desincompatibilizar-se, na mesma ocasi\u00e3o, e ao t\u00e9rmino de mandato, far\u00e1 declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de seus bens, a qual ser\u00e1 transcrita em livro pr\u00f3prio.\r\n\u00a7 4\u00ba. A elei\u00e7\u00e3o do Prefeito implicar\u00e1 na elei\u00e7\u00e3o do Vice- Prefeito com ele registrado.\r\nArt. 52 . Substituir\u00e1 o prefeito, em caso de impedimento, e suceder-lhe-\u00e1 no de vaga, o Vice-Prefeito Municipal.\r\n\u00a7 1\u00ba. Em caso de impedimento do Vice-prefeito, ou vac\u00e2ncia do seu cargo, ser\u00e3o chamados ao exerc\u00edcio da Prefeitura, o Presidente da C\u00e2mara e, em sua aus\u00eancia, o vice-presidente.\r\n\u00a7 2\u00ba. Vagando os cargos de Prefeito e Vice-prefeito Municipal, far-se-\u00e1 elei\u00e7\u00e3o, noventa dias depois de aberta a \u00faltima vaga, se esta se der antes de dois anos de mandato.\r\n\u00a7 3\u00ba. Ocorrendo vac\u00e2ncia nos \u00faltimos dois anos de mandato, a elei\u00e7\u00e3o para ambos os cargos ser\u00e1 feita 30 dias depois de aberta a \u00faltima vaga, pela C\u00e2mara Municipal.\r\n\u00a7 4\u00ba. Em qualquer dos casos, os eleitos dever\u00e3o completar o mandato de seus antecessores.\r\nArt. 53. O Prefeito dever\u00e1 residir no Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 1\u00ba. Sempre que tiver de ausentar-se do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio ou afastar-se do cargo, por mais de quinze dias, o Prefeito passar\u00e1 o cargo ou exerc\u00edcio do cargo ao seu substituto legal.\r\n\u00a7 2\u00ba. O Prefeito n\u00e3o poder\u00e1 ausentar-se do Munic\u00edpio, ou afastar-se do cargo, por mais de quinze dias consecutivos, ou do Pa\u00eds por mais de cinco dias consecutivo, sem licen\u00e7a da C\u00e2mara, sob pena de incorrer na perda do mandato.\r\nArt. 54. Os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais, ser\u00e3o fixados em parcela \u00fanica, por lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal em cada legislatura para a subseq\u00fcente concluindo-se este processo legislativo antes do pleito eleitoral, observado o que disp\u00f5em os artigos. 29, VI, 37, XI, 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III, e 153, \u00a7 2\u00ba, I. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica.\r\nArt. 55. O Prefeito ter\u00e1 direito a receber os seus subs\u00eddios quando:\r\nI - impossibilitado ao exerc\u00edcio do cargo por motivo de doen\u00e7a devidamente comprovada;\r\nII - a servi\u00e7o ou miss\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio.\r\nArt. 56. Compete ao Prefeito:\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: Ao Prefeito, como chefe da Administra\u00e7\u00e3o, compete dar cumprimento \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, dirigir, fiscalizar e defender os interesses do Munic\u00edpio, bem como adotar, de acordo com a lei, todas as medidas administrativas, de utilidade p\u00fablica, sem exceder as verbas or\u00e7ament\u00e1rias.\r\nI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos, e regulamentos para sua fiel execu\u00e7\u00e3o;\r\nII - vetar, no todo ou em parte, os projetos de lei;\r\nIII - representar o Munic\u00edpio em ju\u00edzo e fora dele;\r\n1V - ordenar ou autorizar as despesas de pagamentos na conformidade do or\u00e7amento e dos cr\u00e9ditos abertos legalmente;\r\nV - abrir cr\u00e9ditos extraordin\u00e1rios nos casos de calamidade p\u00fablica, ad-referendum da C\u00e2mara;\r\nVI - celebrar conv\u00eanio com a Uni\u00e3o, Estados, Munic\u00edpios ou entidades ad-referendum da C\u00e2mara, quando comprometer verbas n\u00e3o previstas no or\u00e7amento;\r\nVII - impor multas estipuladas nos contratos, bem como as que forem devidas ao Munic\u00edpio e expedir ordens necess\u00e1rias a sua cobran\u00e7a;\r\nVIII - alienar bens patrimoniais do Munic\u00edpio, mediante autoriza\u00e7\u00e3o Legislativa;\r\nIX - declarar a Utilidade P\u00fablica de bens, para fins de desapropria\u00e7\u00f5es,\r\ndecret\u00e1-las e instituir servid\u00f5es administrativas;\r\nX - fixar as tarifas dos servi\u00e7os p\u00fablicos concedidos e permitidos e aqueles explorados pelo munic\u00edpio, de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos em lei local ou em conv\u00eanio;\r\nXI - fazer aferir, pelos padr\u00f5es legais, os pesos, medidas e balan\u00e7as em uso de estabelecimentos comerciais e similares, quando para isso o Munic\u00edpio houver firmado Conv\u00eanio, na forma da lei;\r\nXII - prover os cargos p\u00fablicos;\r\nXIII - convocar extraordinariamente a C\u00e2mara;\r\nXIV \u2013 Dar publicidade de modo regular aos atos da administra\u00e7\u00e3o e publicar, mensalmente, at\u00e9 o dia trinta do m\u00eas subseq\u00fcente ao da compet\u00eancia, relat\u00f3rio resumido da execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e financeira.\r\nXV - apresentar anualmente \u00e0 C\u00e2mara, no in\u00edcio do primeiro per\u00edodo de sess\u00f5es ordin\u00e1rias, relat\u00f3rio sobre a situa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, suas finan\u00e7as e seus servi\u00e7os, sugerindo as medidas que julgar convenientes;\r\nXVI - enviar at\u00e9 o \u00faltimo dia \u00fatil de cada m\u00eas \u00e0 C\u00e2mara, o balan\u00e7o relativo \u00e0 receita e despesa do m\u00eas anterior;\r\nXVII - enviar \u00e0 C\u00e2mara, no prazo legal, o projeto de lei do or\u00e7amento anual e plurianual de investi mentos;\r\nXVIII - encaminhar ao Tribunal de Contas:\r\na) at\u00e9 trinta e um de mar\u00e7o de cada ano, as contas e o balan\u00e7o geral do Munic\u00edpio, juntamente com as contas da C\u00e2mara;\r\nb) at\u00e9 trinta e um de janeiro de cada ano, o or\u00e7amento Municipal em vigor no exerc\u00edcio;\r\nc) dentro de dez dias contados da respectiva publica\u00e7\u00e3o, o teor dos atos que alterem o or\u00e7amento municipal provenientes de abertura de cr\u00e9ditos adicionais e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos;\r\nd) at\u00e9 o prazo de dez dias, contados da data da sua respectiva publica\u00e7\u00e3o, a c\u00f3pia das leis, decretos, instru\u00e7\u00f5es e portarias de natureza financeira e tribut\u00e1ria municipal;\r\ne) at\u00e9 o \u00faltimo dia do m\u00eas seguinte, o balancete financeiro municipal, no qual se dever\u00e1 demonstrar discriminadamente a receita e despesa or\u00e7ament\u00e1ria do per\u00edodo, bem como os recebimentos de natureza extra-or\u00e7ament\u00e1ria nele efetuados, conjugados com os saldos em caixa e em bancos, provindos do m\u00eas anterior e com os transferidos para o m\u00eas seguinte;\r\nXIX - prestar \u00e0 C\u00e2mara, dentro de trinta dias, a contar da data da solicita\u00e7\u00e3o, as informa\u00e7\u00f5es pedidas;\r\nXX - resolver sobre os requerimentos, reclama\u00e7\u00f5es ou representa\u00e7\u00f5es que lhe forem dirigidos;\r\nXXI - oficializar por lei de iniciativa pr\u00f3pria ou da C\u00e2mara, as vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nXXII - solicitar o aux\u00edlio das autoridades policiais do Estado para a garantia de cumprimento de seus atos;\r\nXXIII - permitir ou autorizar a execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos e o uso de bens p\u00fablicos por terceiros, respeitando o disposto na legisla\u00e7\u00e3o pertinente;\r\nXXIV \u2013 aprovar projetos de edifica\u00e7\u00e3o e planos de loteamento arruamento e zoneamento urbano ou para fins urbanos e promover a transcri\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis das \u00e1reas doadas ao Munic\u00edpio em processo de loteamento;\r\nXXV - sancionar as leis que d\u00e3o denomina\u00e7\u00e3o aos pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos;\r\nXXVI - determinar a pris\u00e3o administrativa do servidor da Prefeitura omisso ou remisso na presta\u00e7\u00e3o de contas do dinheiro p\u00fablico, sujeitados \u00e0 sua guarda, atendido o disposto no art. 5\u00ba, inciso LXI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nXXVII - superintender a arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos, pre\u00e7os.\r\ne outras rendas, bem como a guarda e aplica\u00e7\u00e3o da receita dentro das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias ou dos cr\u00e9ditos votados pela C\u00e2mara;\r\nXXVIII \u2013 Arg\u00fcir a inconstitucionalidade de Leis, Resolu\u00e7\u00f5es, Decretos e demais atos da C\u00e2mara;\r\nXXIX - dispor sobre a estrutura\u00e7\u00e3o e a organiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os municipais observadas as normas legais pertinentes;\r\nXXX - expedir portarias e outros atos administrativos, bem como os referentes \u00e0 situa\u00e7\u00e3o funcional dos servidores;\r\nXXXI - praticar quaisquer atos de interesse do Munic\u00edpio, que n\u00e3o estejam reservados expl\u00edcita ou implicitamente, \u00e0 compet\u00eancia da C\u00e2mara.\r\nXXXII - colocar \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, dentro de 15 (quinze) dias de sua requisi\u00e7\u00e3o, as quantias que devam ser despendidas de uma s\u00f3 vez, e at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas, os recursos correspondentes \u00e0s suas dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias, compreendidos por seus duod\u00e9cimos.\r\nArt. 57\u00ba. \u2013 O Prefeito poder\u00e1 delegar por Decreto, a seus auxiliares, fun\u00e7\u00f5es administrativas que n\u00e3o sejam de sua exclusiva compet\u00eancia, sendo, por\u00e9m, indeleg\u00e1veis as atribui\u00e7\u00f5es a que se referem os incisos I, II, V, IX, XII XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XXVI, XXVIII e XXX, do Par\u00e1grafo \u00danico do artigo 56\u00ba.\r\nArt. 58. \u2013 A extin\u00e7\u00e3o ou cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito, bem como a apura\u00e7\u00e3o dos crimes de responsabilidade do Prefeito, ocorrer\u00e3o na forma e nos casos previstos na Legisla\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 59\u00ba. \u2013 O Prefeito ser\u00e1 submetido a processo e julgamento perante o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, e, perante a C\u00e2mara Municipal, nas infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: - O processo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato do Prefeito pela C\u00e2mara, se outro n\u00e3o for estabelecido pela legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, obedecer\u00e1 ao seguinte rito:\r\nI \u2013 a den\u00fancia escrita da infra\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser feita por qualquer eleitor com a exposi\u00e7\u00e3o dos fatos e a indica\u00e7\u00e3o de provas;\r\na) caso o denunciante seja vereador, ficar\u00e1 impedido de votar sobre o recebimento da den\u00fancia e de integrar a comiss\u00e3o processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de investiga\u00e7\u00e3o e acusa\u00e7\u00e3o;\r\nb) se o denunciante for o Presidente da C\u00e2mara, passar\u00e1 a presid\u00eancia ao substituto legal, para os atos do processo, e s\u00f3 votar\u00e1 se necess\u00e1rio para completar o quorum de julgamento;\r\nc) ser\u00e1 convocado o suplente do vereador impedido de votar, o qual n\u00e3o poder\u00e1 integrar a comiss\u00e3o processante;\r\nII \u2013 de posse da den\u00fancia, o Presidente da C\u00e2mara, na primeira sess\u00e3o, determinar\u00e1 sua leitura. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos membros da C\u00e2mara, na mesma sess\u00e3o, ser\u00e1 constitu\u00edda a Comiss\u00e3o de Inqu\u00e9rito, composta por tr\u00eas vereadores, entre os desimpedidos, os quais eleger\u00e3o, desde logo, o presidente, o relator e o secret\u00e1rio;\r\nIII \u2013 recebendo o processo, o Presidente da Comiss\u00e3o iniciar\u00e1 os trabalhos, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, notificando o denunciado, com a remessa de c\u00f3pia da den\u00fancia e dos documentos que a instru\u00edrem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa pr\u00e9via, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 08 (oito). Estando ausente do Munic\u00edpio o Prefeito ou se este criar dificuldades para que se fa\u00e7a a notifica\u00e7\u00e3o, a mesma far-se-\u00e1 por edital, publicado 3 (tr\u00eas) vezes no \u00f3rg\u00e3o oficial do Munic\u00edpio, com intervalo de tr\u00eas dias pelo menos, entre as publica\u00e7\u00f5es.\r\nIV \u2013 Decorrido o prazo para a apresenta\u00e7\u00e3o da defesa, a Comiss\u00e3o emitir\u00e1 parecer, dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da den\u00fancia.\r\nV \u2013 Se o parecer for pelo arquivamento da den\u00fancia dever\u00e1 constar de justificativa e ser\u00e1 submetido ao plen\u00e1rio, que decidir\u00e1 por voto da maioria dos membros da C\u00e2mara pelo arquivamento ou prosseguimento do processo;\r\nVI \u2013 Prosseguindo o processo, o Presidente designar\u00e1 desde logo o in\u00edcio da instru\u00e7\u00e3o e determinar\u00e1 os atos, inclusive nomeando defensor se for o caso, dilig\u00eancias e audi\u00eancias que se fizerem necess\u00e1rias para o depoimento do denunciado e inquiri\u00e7\u00e3o das testemunhas, assegurando ampla defesa;\r\nVII \u2013 o denunciado dever\u00e1 ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a anteced\u00eancia, pelos menos, de 48 (quarenta e oito) horas, sendo-lhe permitido assistir \u00e0s dilig\u00eancias e audi\u00eancias, bem como formular perguntas e reperguntas as testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa;\r\nVIII - Conclu\u00edda a instru\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 aberta vista do processo ao denunciado, para raz\u00f5es escritas, no prazo de 5 (cinco) dias;\r\nIX \u2013 Decorrido o prazo a Comiss\u00e3o emitir\u00e1 parecer final, aprovado por Resolu\u00e7\u00e3o ou Decreto Legislativo conforme o caso, opinando pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da denuncia ou acusa\u00e7\u00e3o;\r\nX \u2013 No caso de den\u00fancia crime contra membros do Poder Legislativo o parecer ser\u00e1 aprovado por Resolu\u00e7\u00e3o e no caso de den\u00fancia crime contra membros do Poder Executivo por Decreto Legislativo;\r\nXI \u2013 Opinando pela proced\u00eancia ou improced\u00eancia da acusa\u00e7\u00e3o Comiss\u00e3o solicitar\u00e1 ao Presidente da C\u00e2mara a convoca\u00e7\u00e3o de Sess\u00e3o Especial para o julgamento\r\nXII \u2013 Na sess\u00e3o de julgamento, o processo ser\u00e1 lido integralmente, e, a seguir, o Relator da Comiss\u00e3o Processante, poder\u00e1 manifestar-se verbalmente, pelo tempo m\u00e1ximo de uma hora, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, ter\u00e1 o prazo m\u00e1ximo de uma hora para produzir sua defesa oral.\r\nXIII \u2013 conclu\u00edda a defesa, proceder-se-\u00e1 a tantas vota\u00e7\u00f5es nominais, quantas forem \u00e0s infra\u00e7\u00f5es articuladas na den\u00fancia. Considerar-se-\u00e1 afastado, definitivamente do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de no m\u00ednimo a maioria de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, incurso em qualquer das infra\u00e7\u00f5es especificadas na den\u00fancia.\r\nXIV \u2013 Conclu\u00eddo o julgamento, o Presidente da C\u00e2mara proclamar\u00e1 imediatamente o resultado e far\u00e1 lavrar ata que consigne a vota\u00e7\u00e3o nominal sobre cada infra\u00e7\u00e3o e, se houver condena\u00e7\u00e3o, expedir\u00e1 competente Resolu\u00e7\u00e3o ou Decreto Legislativo de cassa\u00e7\u00e3o do mandato do denunciado;\r\nXV \u2013 Se o resultado da vota\u00e7\u00e3o for absolut\u00f3rio, o Presidente determinar\u00e1 o arquivamento do processo e em caso de cassa\u00e7\u00e3o do mandato, o Presidente da C\u00e2mara comunicar\u00e1 \u00e0 Justi\u00e7a Eleitoral o resultado.\r\n\u00a7 1\u00b0 O processo a que se refere este artigo, dever\u00e1 estar conclu\u00eddo dentro de noventa dias, contados da data em que se efetivar a notifica\u00e7\u00e3o do acusado podendo ser o prazo ampliado por mais trinta dias, por solicita\u00e7\u00e3o amplamente justificada pela Comiss\u00e3o e autorizada pelo Plen\u00e1rio da C\u00e2mara.\r\n\u00a7 2\u00b0 Transcorrido o prazo sem que a Comiss\u00e3o emita o parecer final e o competente julgamento, o processo ser\u00e1 arquivado, sem preju\u00edzo de nova den\u00fancia ainda que, sobre os mesmos fatos.\r\n\u00a7 3\u00ba O prefeito, na vig\u00eancia de seu mandato, n\u00e3o pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 60. Aplicam-se ao Prefeito, no que couber, as incompatibilidades previstas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, quanto ao Presidente da Rep\u00fablica, na Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, quanto ao Governador, bem como os previstos nesta lei quanto aos Vereadores.\r\n\u00a7 1\u00b0. \u2013 S\u00e3o crimes de responsabilidade, sujeitos ao julgamento perante o Tribunal de Justi\u00e7a, atos do prefeito que atentem contra a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, esta Lei Org\u00e2nica e legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nArt. 48\u00ba. \u2013 Fica Criado o Par\u00e1grafo 2\u00ba. E incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, e XII, do artigo 59\u00ba, da Lei Org\u00e2nica, que passam a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\u00a7 2\u00b0. S\u00e3o infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas do Prefeito, sujeitas ao julgamento pela C\u00e2mara de Vereadores e sancionadas com a cassa\u00e7\u00e3o do mandato, dentre outras especificadas em lei:\r\nI \u2013 impedir o funcionamento regular da C\u00e2mara;\r\nII \u2013 impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verifica\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os municipais, por comiss\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara ou auditoria, regularmente institu\u00edda;\r\nIII \u2013 desatender, sem motivo justo, os pedidos de informa\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara, feitos a tempo e em forma regular;\r\nIV \u2013 retardar a publica\u00e7\u00e3o ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a esta formalidade;\r\nV \u2013 deixar de apresentar \u00e0 C\u00e2mara, no devido tempo e em forma regular, a proposta or\u00e7ament\u00e1ria;\r\nVI \u2013 descumprir o or\u00e7amento aprovado para o exerc\u00edcio financeiro;\r\nVII \u2013 praticar atos administrativos de sua compet\u00eancia contra expressa disposi\u00e7\u00e3o de lei, ou omitir-se na sua pr\u00e1tica;\r\nVIII \u2013 omitir-se ou negligenciar na defesa de bens e direitos do Munic\u00edpio, sujeitos \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Prefeitura;\r\nIX \u2013 ausentar-se do Munic\u00edpio, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da prefeitura, sem autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara;\r\nX \u2013 fixar resid\u00eancia fora do Munic\u00edpio;\r\nXI \u2013 proceder de modo incompat\u00edvel com a dignidade e o decoro do cargo ou atentat\u00f3rio \u00e0s institui\u00e7\u00f5es vigentes;\r\nXII \u2013 Permitir, autorizar ou efetuar sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Poder Legislativo, o uso de bens de propriedade do Munic\u00edpio para fins de execu\u00e7\u00e3o de obras e ou presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os fora do territ\u00f3rio municipal, salvo conv\u00eanio legalmente autorizado.\r\n\u00a7 3\u00ba. Extingue-se o mandato do Prefeito, e, assim, deve ser declarado pelo Presidente da C\u00e2mara de Vereadores, quando:\r\nI \u2013 ocorrer falecimento, ren\u00fancia por escrito ou condena\u00e7\u00e3o por crime funcional ou eleitoral;\r\nII \u2013 deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela maioria dos membros da C\u00e2mara, dentro do prazo de dez dias;\r\nIII \u2013 incidir nos impedimentos para o exerc\u00edcio do cargo, estabelecidos nesta lei, e n\u00e3o se desincompatibilizar at\u00e9 a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo que a lei fixar;\r\na) Nos casos dos incisos II e III, ser\u00e1 instaurado procedimento apurat\u00f3rio atrav\u00e9s de Comiss\u00e3o Especial e onde se resguardar\u00e1 convenientemente todas as garantias constitucionais do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, sob pena de total e completa nulidade do ato declarat\u00f3rio;\r\nb) A extin\u00e7\u00e3o do mandato independe de delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio e se tornar\u00e1 efetiva desde a declara\u00e7\u00e3o do fato ou ato extintivo pela Mesa Diretora da C\u00e2mara, atrav\u00e9s de seu Presidente e sua inser\u00e7\u00e3o em ata.\r\nCAP\u00cdTULO VIII\r\nDOS AUXILIARES DIRETO DO PREFEITO\r\nArt. 61\u00ba - S\u00e3o auxiliares diretos do Prefeito os Secret\u00e1rios Municipais.\r\n\u00a7 1\u00ba. - A lei Municipal estabelecer\u00e1 as atribui\u00e7\u00f5es dos auxiliares direto do Prefeito, definindo-lhes a compet\u00eancia, os deveres e as responsabilidades.\r\n\u00a7 2\u00ba. - Aplicam-se aos respons\u00e1veis por autarquias ou servi\u00e7os aut\u00f4nomos do Munic\u00edpio as prerrogativas, atribui\u00e7\u00f5es e obriga\u00e7\u00f5es dos Secret\u00e1rios Municipais.\r\n\u00a7 3\u00b0 - O subs\u00eddio do Secret\u00e1rio Municipal n\u00e3o poder\u00e1 exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, do Prefeito.\r\nArt. 62\u00ba- S\u00e3o condi\u00e7\u00f5es essenciais para a investidura no cargo de Secret\u00e1rio:\r\nI - ser brasileiro;\r\nII - estar no exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos.\r\nArtigo 51\u00ba. O artigo 63\u00ba. da Lei Org\u00e2nica Municipal passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o, criando-se os incisos I e II do referido artigo:\r\nArt. 63\u00ba. - Al\u00e9m das atribui\u00e7\u00f5es fixadas em lei, compete aos Secret\u00e1rios:\r\nI- subscrever atos e regulamentos referentes aos seus \u00f3rg\u00e3os;\r\nII - expedir instru\u00e7\u00f5es para a boa execu\u00e7\u00e3o das leis, decretos e regulamentos;\r\nIII - apresentar ao Prefeito relat\u00f3rio semestral dos servi\u00e7os realizados por suas reparti\u00e7\u00f5es;\r\nIV - comparecer a C\u00e2mara Municipal, sempre que convocado, para presta\u00e7\u00e3o de esclarecimentos oficiais.\r\nArt. 64\u00ba. - Os decretos, atos e regulamentos referentes aos servi\u00e7os aut\u00f4nomos ou aut\u00e1rquicos ser\u00e3o referendados pelo respectivo Secret\u00e1rio da Administra\u00e7\u00e3o.\r\nI - Os Secret\u00e1rios s\u00e3o solidariamente respons\u00e1veis com o Prefeito pelos atos que assinarem, ordenarem, ou praticarem.\r\nII - Os Secret\u00e1rios Municipais ou quaisquer titulares de \u00f3rg\u00e3os diretamente subordinados ao Prefeito apresentar\u00e3o, a C\u00e2mara Municipal, declara\u00e7\u00f5es de bens no ato da posse e no t\u00e9rmino do exerc\u00edcio do cargo.\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII - DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO SUBSE\u00c7\u00c3O II \u2013\r\nDOS ADMINISTRADORES REGIONAIS OU DISTRITAIS E SUAS ATRIBUI\u00c7\u00d5ES.\r\nArt. 64\u00baA. - A Administra\u00e7\u00e3o Regional e/ou Distrital, \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de representa\u00e7\u00e3o do Prefeito e de coordena\u00e7\u00e3o e supervis\u00e3o da atua\u00e7\u00e3o dos demais \u00f3rg\u00e3os do Poder Executivo na \u00e1rea de sua circunscri\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba - A Regi\u00e3o Administrativa \u00e9 dirigida por um Administrador Regional e/ou Distrital, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do Prefeito Municipal.\r\n\u00a7 2\u00ba - Independentemente das compet\u00eancias espec\u00edficas dos \u00f3rg\u00e3os locais e de seus agentes o Administrador Regional e/ou Distrital exerce o poder de pol\u00edcia e administrativa na circunscri\u00e7\u00e3o da respectiva Regi\u00e3o supervisionada pelo prefeito.\r\n\u00a7 3\u00ba - Cabe ao Administrador Regional e/ou Distrital representar ao Prefeito contra dirigentes e servidores de \u00f3rg\u00e3o da circunscri\u00e7\u00e3o da respectiva Regi\u00e3o Administrativa, por omiss\u00e3o ou neglig\u00eancia em seu desempenho funcional.\r\n\u00a7 4\u00ba - O Administrador Regional e/ou Distrital encaminhar\u00e1 semestralmente ao Prefeito relat\u00f3rio circunstanciado das necessidades da Regi\u00e3o Administrativa, e anualmente propostas detalhadas para instruir a elabora\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento do exerc\u00edcio subseq\u00fcente.\r\n\u00a7 5\u00ba - Da elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio participar\u00e3o obrigatoriamente os dirigentes de \u00f3rg\u00e3os locais da Prefeitura, que, com aux\u00edlio de t\u00e9cnicos em or\u00e7amento, far\u00e3o estimativa dos recursos necess\u00e1rios \u00e0 execu\u00e7\u00e3o dos projetos, programas e obras propostos pela Administra\u00e7\u00e3o regional e/ou Distrital.\r\n\u00a7 6\u00ba - Constituem falta grave dos dirigentes local distrital e regional de \u00f3rg\u00e3os da Prefeitura a recusa a participar da elabora\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio e a sonega\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es essenciais \u00e0 elabora\u00e7\u00e3o deste.\r\n\u00a7 7\u00ba. - As Regi\u00f5es Administrativas regional e/ou distrital, apresentar\u00e3o, trimestralmente, \u00e0 C\u00e2mara Municipal relat\u00f3rio das suas atividades.\r\nI - Em calend\u00e1rio por ela organizado, a C\u00e2mara Municipal convocar\u00e1 semestralmente os Administradores Regionais e/ou distrital, em grupos ou individualmente, para, em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria, tomar a presta\u00e7\u00e3o de contas de sua gest\u00e3o e recolher informa\u00e7\u00f5es de interesse das comunidades da respectiva Regi\u00e3o Administrativa.\r\nII O regimento interno da C\u00e2mara Municipal definir\u00e1 o rito de convoca\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o e, nela, o procedimento dos Vereadores e dos Administradores Regionais e/ou distrital.\r\n\u00a7 8\u00ba. S\u00e3o ainda \u00f3rg\u00e3os de Assessoramento da administra\u00e7\u00e3o geral e assist\u00eancia imediata do Prefeito:\r\nI -. Chefia de Gabinete.\r\nII.- Assessoria Jur\u00eddica.\r\nIII - . Procuradoria Geral.\r\nIV - Gestor de Controle Interno.\r\nV - . Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as.\r\nVI \u2013 Conselho Municipal de governo.\r\n\u00a7 9\u00ba - S\u00e3o \u00d3rg\u00e3os de Administra\u00e7\u00e3o Espec\u00edfica\r\nI - Secretaria de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte;\r\nII - Secretaria de Sa\u00fade;\r\nIII - Secretaria de Assist\u00eancia Social;\r\nIV - Secretaria de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos.\r\nV - Secretaria de Expans\u00e3o Econ\u00f4mica.\r\nVI - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel.\r\nVII - Os \u00d3rg\u00e3os mencionados no Par\u00e1grafo 9\u00ba. s\u00e3o regidos pela Lei Municipal 2.156/2010, de 27 de setembro de 2010, subordinam-se ao Prefeito por linha de autoridade integral e s\u00f3 poder\u00e3o ser alterados, extintos ou criados novos \u00f3rg\u00e3os administrativos mediante Lei que o defina.\r\nVIII - S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de dire\u00e7\u00e3o superior, providos de respectivo assessoramento, a Chefia de Gabinete, Procuradoria-Geral do Munic\u00edpio, Assessoria Jur\u00eddica, Gestor de Controle Interno, as Secretarias e a Diretoria-Geral de Administra\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal.\r\nSE\u00c7\u00c3O VIII - DOS AUXILIARES DIRETOS DO PREFEITO SUBSE\u00c7\u00c3O III - DOS CONSELHOS MUNICIPAIS\r\nArt. 64\u00baB. \u2013 O Munic\u00edpio manter\u00e1 Conselhos como \u00f3rg\u00e3os de assessoramento \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\u00a7 1\u00ba - A lei definir\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o, atribui\u00e7\u00f5es, deveres e responsabilidades dos Conselhos, nos quais se assegurar\u00e1 a participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas de classe e da sociedade civil;\r\n\u00a7 2\u00ba - Os Conselhos ter\u00e3o por finalidade auxiliar a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica na an\u00e1lise, planejamento, formula\u00e7\u00e3o e aplica\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas, na fiscaliza\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es governamentais e nas decis\u00f5es de mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;\r\n\u00a7 3\u00ba - Os Conselhos ter\u00e3o car\u00e1ter exclusivamente consultivo, salvo quando a lei lhes atribuir compet\u00eancia normativa, deliberativa ou fiscalizadora;\r\n\u00a7 4\u00ba - As despesas de manuten\u00e7\u00e3o e funcionamento dos conselhos constar\u00e3o de dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica no Or\u00e7amento Municipal e infra-estrutura adequada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de seus objetivos;\r\n\u00a7 5\u00ba - A lei criar\u00e1 e regulamentar\u00e1 o funcionamento dos seguintes Conselhos:\r\nI \u2013 Conselho Municipal de Governo;\r\nII \u2013 Conselho Municipal de Direitos Humanos;\r\nIII \u2013 Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;\r\nIV \u2013 Conselho Municipal de Desenvolvimento Econ\u00f4mico, Ci\u00eancia e Tecnologia;\r\nVI \u2013 Conselho Municipal de Defesa da Crian\u00e7a e do Adolescente;\r\nVII \u2013 Conselho Municipal de Cultura;\r\nVIII \u2013 Conselho Municipal de Sa\u00fade;\r\nIX \u2013 Conselho Municipal de Desporto e Lazer;\r\nX \u2013 Conselho Municipal de Pol\u00edtica Urbana;\r\nIX \u2013 Conselho Municipal de Meio Ambiente;\r\nX \u2013 Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Pol\u00edtica Agr\u00e1ria;\r\nXI \u2013 Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o;\r\nXII \u2013 Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social;\r\nXII \u2013 Conselho Municipal de Transito;\r\nXIII \u2013 Conselho Municipal de Seguran\u00e7a P\u00fablica;\r\nXIV \u2013 Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;\r\nXV \u2013 Conselho Municipal de Seguran\u00e7a Alimentar.\r\n\u00a7 6\u00ba - O Conselho Municipal de Defesa da Crian\u00e7a e do Adolescente, \u00f3rg\u00e3o normativo de delibera\u00e7\u00e3o coletiva com representa\u00e7\u00e3o parit\u00e1ria do Poder P\u00fablico e da sociedade civil, tem por objetivo:\r\nI - definir, acompanhar, fiscalizar e avaliar as pol\u00edticas, as a\u00e7\u00f5es, os projetos e as propostas que tenham por fim assegurar os direitos da crian\u00e7a e do adolescente;\r\nII - definir a pol\u00edtica de atendimento \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente que incorrerem em ato infracional, cabendo \u00e0 Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o acompanhar, orientar e supervisionar esse atendimento.\r\n\u00a7 7\u00ba - Caber\u00e1 ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, \u00f3rg\u00e3o consultivo e deliberativo de representa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico e da sociedade civil, assegurada a participa\u00e7\u00e3o de um membro da Secretaria e/ou Departamento Municipal de Meio ambiente, resguardadas outras atribui\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei, cabe definir, acompanhar, fiscalizar, promover e avaliar pol\u00edticas, a\u00e7\u00f5es, projetos e programas referentes \u00e0s quest\u00f5es relativas ao meio ambiente.\r\nI - O Munic\u00edpio instituir\u00e1 fundo de conserva\u00e7\u00e3o ambiental, que ter\u00e1 por objetivo o financiamento de projetos de recupera\u00e7\u00e3o e restaura\u00e7\u00e3o ambiental, de preven\u00e7\u00e3o de danos ao meio ambiente e de educa\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica.\r\n\u00a7 8\u00ba- Ao Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o, criado por lei, Juntamente com a Secretaria Municipal de Educa\u00e7\u00e3o formular\u00e3o a pol\u00edtica de educa\u00e7\u00e3o de \u00e2mbito p\u00fablico e privado, mediante a fixa\u00e7\u00e3o de padr\u00f5es de qualidade do ensino, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es definidas em lei.\r\n\u00a7 9\u00ba - O Conselho Municipal de Educa\u00e7\u00e3o ter\u00e1 car\u00e1ter deliberativo, normativo e fiscalizador, com representa\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico e da sociedade civil.\r\n\u00a7 10\u00ba Conselho Municipal de Governo, \u00f3rg\u00e3o consultivo da administra\u00e7\u00e3o, formado por pessoas de not\u00f3rio saber sobre a presid\u00eancia do Prefeito e dele participam:\r\nI \u2013 O vice-Prefeito Municipal;\r\nII \u2013 Um Secret\u00e1rio da administra\u00e7\u00e3o;\r\nIII \u2013 sete cidad\u00e3os brasileiros com mais de trinta anos de idade, nomeados pelo Prefeito e aprovados pela C\u00e2mara Municipal.\r\na) Compete ao Conselho Municipal de governo, pronunciar-se sobre quest\u00f5es relevantes suscitadas pelo Governo Municipal e os problemas emergentes de grave complexidade e implica\u00e7\u00f5es sociais al\u00e9m de auxiliar o Poder Executivo no planejamento de a\u00e7\u00f5es de curto, m\u00e9dio e longo prazo, para o desenvolvimento s\u00f3cio econ\u00f4mico Municipal;\r\nb) O Poder executivo regulamentar\u00e1 por Decreto a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento do Conselho Municipal de Governo;\r\nc) \u00c9 vedada a remunera\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, pela participa\u00e7\u00e3o nos conselhos municipais, mas ser\u00e1 considerado como servi\u00e7o p\u00fablico relevante.\r\nd) Todos os Conselhos ser\u00e3o criados por lei, que regulamentar\u00e1 seu funcionamento.\r\nCAPITULO IX\r\nDO PLANO DIRETOR DE SENVOLVIMENTO INTEGRADO:\r\nArt. 65\u00ba. O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado aprovado pela maioria dos membros da C\u00e2mara, conter\u00e1:\r\nI - exposi\u00e7\u00e3o circunstanciada das condi\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas, financeiras, sociais, culturais e administrativas do Munic\u00edpio;\r\nII - objetivos estrat\u00e9gicos, fixados com vistas \u00e0 solu\u00e7\u00e3o dos principais entraves do desenvolvimento social;\r\nIII - diretrizes econ\u00f4micas, financeiras, sociais, de uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo, de preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio ambiental e cultural, visando a atingir os objetivos estrat\u00e9gicos e as respectivas metas;\r\nIV - ordem de prioridades, abrangendo objetivos e diretrizes;\r\nV - estimativa preliminar do montante de investimentos e dota\u00e7\u00f5es financeiras necess\u00e1rias \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o das diretrizes e consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos do Plano Diretor, segundo a ordem de prioridades estabelecidas;\r\nVI - cronograma f\u00edsico financeiro com previs\u00e3o dos investimentos municipais.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os or\u00e7amentos anuais, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e o plano plurianual ser\u00e3o compatibilizados com as prioridades e metas estabelecidas no Plano Diretor.\r\nArt. 66\u00ba. O Plano Diretor definir\u00e1 \u00e1reas especiais, tais como:\r\nI - \u00e1reas de urbaniza\u00e7\u00e3o preferencial;\r\nII - \u00e1reas de urbaniza\u00e7\u00e3o;\r\nIII - \u00e1reas de urbaniza\u00e7\u00e3o restrita;\r\nIV - \u00e1reas de regulariza\u00e7\u00e3o;\r\nV - \u00e1reas destinadas \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de programas habitacionais.\r\na) \u00e1reas de urbaniza\u00e7\u00e3o preferencial s\u00e3o as destinadas a:\r\n1. aproveitamento adequado de terrenos n\u00e3o edificados, subutilizados ou n\u00e3o utilizados, observado o disposto no art. 182, \u00a7 4\u00ba, I, II e III, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica;\r\n2. implanta\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios;\r\n3. adensamento de \u00e1reas edificadas;\r\n4. ordenamento e direcionamento da urbaniza\u00e7\u00e3o.\r\nb) \u00e1reas de reurbaniza\u00e7\u00e3o s\u00e3o as que, para a melhoria das condi\u00e7\u00f5es urbanas, exigem novo parcelamento do solo, recupera\u00e7\u00e3o ou substitui\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00f5es existentes.\r\nc) \u00e1reas de urbaniza\u00e7\u00e3o restrita s\u00e3o aquelas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, em que a ocupa\u00e7\u00e3o deve ser desestimulada ou contida, em decorr\u00eancia de:\r\n1. necessidade de preserva\u00e7\u00e3o de seus elementos naturais;\r\n2. vulnerabilidade a intemp\u00e9ries, calamidades e outras condi\u00e7\u00f5es adversas;\r\n3. necessidade de prote\u00e7\u00e3o ambiental e de preserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico, cultural, arqueol\u00f3gico e paisag\u00edstico;\r\n4. prote\u00e7\u00e3o dos mananciais, represas e margens de rios;\r\n5. manuten\u00e7\u00e3o do n\u00edvel de ocupa\u00e7\u00e3o da \u00e1rea;\r\n6. Implanta\u00e7\u00e3o e opera\u00e7\u00e3o de equipamentos urbanos de grande porte, tais como terminais a\u00e9reos, rodovi\u00e1rios, ferrovi\u00e1rios e autopistas.\r\nd) \u00e1reas de regulariza\u00e7\u00e3o s\u00e3o as ocupadas por popula\u00e7\u00e3o de baixa renda, sujeitas a crit\u00e9rios especiais de urbaniza\u00e7\u00e3o, bem como \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria de equipamentos urbanos e comunit\u00e1rios.\r\nArt. 67\u00ba. A operacionaliza\u00e7\u00e3o do Plano Diretor dar-se-\u00e1 mediante a implanta\u00e7\u00e3o do Sistema de Planejamento e Informa\u00e7\u00f5es, objetivando a monitoriza\u00e7\u00e3o, a avalia\u00e7\u00e3o e o controle das a\u00e7\u00f5es e diretrizes setoriais.\r\nCAP\u00cdTULO X\r\nDAS PUBLICA\u00c7\u00d5ES E DAS CERTID\u00d5ES\r\nArt. 68\u00ba. A publica\u00e7\u00e3o dos atos municipais, especialmente os que criem, modifique, extinguem ou restringem direitos, tais como leis, decretos, resolu\u00e7\u00f5es, portarias e raz\u00f5es do veto oposto, far-se-\u00e1 no Di\u00e1rio Eletr\u00f4nico Oficial do Munic\u00edpio, ou em \u00f3rg\u00e3o de imprensa local ou regional com circula\u00e7\u00e3o no Munic\u00edpio, ou por afixa\u00e7\u00e3o na sede da prefeitura ou da c\u00e2mara municipal conforme o caso.\r\n\u00a7 1\u00ba. A escolha dos \u00f3rg\u00e3os de imprensa escritos ou falados, para a divulga\u00e7\u00e3o das leis e dos atos administrativos far-se-\u00e1 atrav\u00e9s de licita\u00e7\u00e3o, em que se levar\u00e3o em conta n\u00e3o s\u00f3 as condi\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os, como as circunst\u00e2ncias de freq\u00fc\u00eancias, hor\u00e1rios, tiragens e distribui\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba. Nenhuma lei ou ato produzir\u00e1 efeito antes de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba. A publica\u00e7\u00e3o dos atos n\u00e3o normativos, pela imprensa, poder\u00e1 ser resumida.\r\nArt. 69\u00ba. - Os agentes p\u00fablicos, na esfera de suas respectivas atribui\u00e7\u00f5es, prestar\u00e3o informa\u00e7\u00f5es e fornecer\u00e3o certid\u00f5es a quem as requerer, no seu interesse particular ou no interesse coletivo ou geral, na forma da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica.\r\n\u00a7 1\u00ba - As informa\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser prestadas verbalmente ou por escrito, sendo, neste \u00faltimo caso, firmadas pelo agente p\u00fablico que as prestou;\r\n\u00a7 2\u00ba - Os processos administrativos, inclu\u00eddos os de inqu\u00e9rito ou sindic\u00e2ncia, somente poder\u00e3o ser retirados da reparti\u00e7\u00e3o nos casos previstos em lei, e por prazo n\u00e3o superior a dez dias, sendo permitida, no entanto, vista ao requerente ou seu procurador, nos hor\u00e1rios destinados ao atendimento p\u00fablico;\r\n\u00a7 3\u00ba - As informa\u00e7\u00f5es ser\u00e3o prestadas dentro do prazo de quarenta e oito horas, quando n\u00e3o puderem ser imediatamente, e as certid\u00f5es ser\u00e3o expedidas no prazo m\u00e1ximo de quinze dias;\r\n\u00a7 4\u00ba - As certid\u00f5es poder\u00e3o ser expedidas sob a forma de fotoc\u00f3pia do processo ou de documentos que o comp\u00f5em, conferidas conforme o original e autenticadas pelo agente que as fornecer;\r\n\u00a7 5\u00ba - Os Poderes Municipais fixar\u00e3o em ato normativo os prazos e procedimentos para expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es e presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, atentando para a natureza do documento requerido, a necessidade do requerente e \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo fornecimento, respeitados os limites fixados no \u00a7 3\u00ba deste artigo;\r\n\u00a7 6\u00ba - Ser\u00e1 promovida a responsabilidade administrativa, civil e penal cab\u00edvel nos casos de inobserv\u00e2ncia do disposto neste artigo.\r\nCAP\u00cdTULO XI\r\nDOS BENS MUNICIPAIS\r\nArt. 70. Bens do Munic\u00edpio s\u00e3o todos aqueles que integram o patrim\u00f4nio da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta e indireta e todas as coisas m\u00f3veis, im\u00f3veis, semoventes, direitos e a\u00e7\u00f5es que a qualquer t\u00edtulo lhe perten\u00e7am.\r\n\u00a7 - 1\u00ba. Bens de uso comum: S\u00e3o aqueles destinados ao uso indistinto de toda a popula\u00e7\u00e3o.\r\nI - O uso comum dos bens p\u00fablicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme dispuser a lei.\r\nII \u2013 Os bens p\u00fablicos podem ser alienados se atenderem aos seguintes requisitos:\r\na) Caracteriza\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico;\r\nb) Realiza\u00e7\u00e3o de pesquisa pr\u00e9via de pre\u00e7os e ou que de sua aliena\u00e7\u00e3o n\u00e3o se configure ato lesivo ao patrim\u00f4nio p\u00fablico;\r\nc) Os bens p\u00fablicos dominicais podem ser alienados, observadas as exig\u00eancias da lei;\r\nd) Necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa em se tratando de bens im\u00f3veis;\r\ne) Abertura de licita\u00e7\u00e3o na modalidade de concorr\u00eancia ou leil\u00e3o:\r\nIII - Dispensa-se a licita\u00e7\u00e3o para im\u00f3veis nos seguintes casos:\r\na) Da\u00e7\u00e3o em pagamento;\r\nb) Doa\u00e7\u00e3o, permitida exclusivamente para outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, de qualquer esfera de Governo;\r\nc) Permuta, por outro im\u00f3vel que atende os requisitos da lei;\r\nd) Investidura;\r\ne) Venda a outro \u00f3rg\u00e3o ou entidade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, de qualquer esfera de governo;\r\nf) Aliena\u00e7\u00e3o, concess\u00e3o de direito real de uso, loca\u00e7\u00e3o ou permiss\u00e3o de uso de bens im\u00f3veis constru\u00eddos e destinados ou efetivamente utilizados no \u00e2mbito de programas habitacionais de interesse social, por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica especificamente criados para esse fim;\r\nIV - Dispensa de licita\u00e7\u00e3o para m\u00f3veis:\r\na) Doa\u00e7\u00e3o, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, ap\u00f3s a avalia\u00e7\u00e3o de sua oportunidade e conveni\u00eancia s\u00f3cio-econ\u00f4mica, relativamente \u00e0 escolha de outra forma de aliena\u00e7\u00e3o;\r\nb) Permuta, permitida exclusivamente entre \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica direta ou indireta de qualquer dos poderes;\r\nc) Venda de a\u00e7\u00f5es, que poder\u00e3o ser negociadas na bolsa, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica;\r\nd) Venda de t\u00edtulos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;\r\ne) Venda de bens produzidos ou comercializados por \u00f3rg\u00e3os ou entidades da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, em virtude de suas finalidades;\r\n\u00a7 2\u00ba - A transfer\u00eancia de uso de bem p\u00fablico a particulares poder\u00e1 ser feito mediante os seguintes instrumentos:\r\nI \u2013 Autoriza\u00e7\u00e3o de Uso.\r\nII \u2013 A autoriza\u00e7\u00e3o de Uso ato administrativo unilateral, discricion\u00e1rio e precar\u00edssimo que autorizar o uso do bem p\u00fablico por particulares conter\u00e1 cl\u00e1usula especifica de responsabilidade e preserva\u00e7\u00e3o do bem e n\u00e3o ser\u00e1 por prazo superior a 60 (sessenta) dias;\r\nIII - Permiss\u00e3o de uso:\r\nIV \u2013 A permiss\u00e3o de uso ato administrativo unilateral, discricion\u00e1rio e prec\u00e1rio atrav\u00e9s do qual se transfere o uso do bem p\u00fablico para particulares por um per\u00edodo maior que o previsto para a autoriza\u00e7\u00e3o;\r\nV \u2013 Concess\u00e3o comum de uso ou concess\u00e3o administrativa de uso:\r\nVI \u2013 A concess\u00e3o comum de uso ou Concess\u00e3o administrativa de uso que trata o par\u00e1grafo segundo deste artigo, ser\u00e1 autorizado por lei e efetuado atrav\u00e9s de contrato por meio do qual delega-se o uso de um bem p\u00fablico ao concession\u00e1rio por prazo determinado.\r\nVII \u2013 Concess\u00e3o de direito real de uso:\r\nVIII \u2013 A concess\u00e3o de direito real de uso ser\u00e1 precedida de Lei que autorize e efetuado por contrato na forma do disposto no Par\u00e1grafo primeiro deste artigo por meio do qual delega-se o uso em im\u00f3vel n\u00e3o edificado para fins de edifica\u00e7\u00e3o; urbaniza\u00e7\u00e3o; industrializa\u00e7\u00e3o;\r\nIX \u2013 Cess\u00e3o de uso:\r\nX \u2013 Cess\u00e3o de Uso autorizado por lei, ser\u00e1 efetuado por contrato administrativo atrav\u00e9s do qual transfere-se o uso de bem p\u00fablico de um \u00f3rg\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o para outro na mesma esfera de governo ou em outra.\r\n\u00a7 3\u00ba. \u2013 S\u00e3o Bens de Uso Especial: todos aqueles destinados a uma finalidade\r\nespec\u00edfica tais como bibliotecas, teatros, escolas, f\u00f3runs, quartel, museu, reparti\u00e7\u00f5es publicas em geral.\r\nI \u2013 A destia\u00e7\u00e3o de um bem de uso especial a outra finalidade somente ser\u00e1 permitido mediante desafeta\u00e7\u00e3o e previa autoriza\u00e7\u00e3o Legislativa.\r\n\u00a7 4\u00ba. \u2013 Os bens dominicais s\u00e3o aqueles que n\u00e3o est\u00e3o destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial, mas constituem o patrim\u00f4nio do munic\u00edpio.\r\nI \u2013 Os bens dominicais n\u00e3o necessitam de desafeta\u00e7\u00e3o para serem alienados ou destinados a uma atividade espec\u00edfica.\r\nArt. 71. Cabe ao Prefeito a administra\u00e7\u00e3o dos bens municipais, respeitada a compet\u00eancia da C\u00e2mara quanto aqueles utilizados em seus servi\u00e7os.\r\n\u00a7 1\u00ba. \u2013 Todos os bens municipais dever\u00e3o ser cadastrados, com a identifica\u00e7\u00e3o respectiva, numerando-se os m\u00f3veis segundo o que for estabelecido em regulamento, os quais ficar\u00e3o sob a responsabilidade do chefe da Secretaria a que forem distribu\u00eddos;\r\n\u00a7 2\u00ba. \u2013 Os bens patrimoniais do Munic\u00edpio dever\u00e3o ser classificados:\r\nI - pela sua natureza;\r\nII - em rela\u00e7\u00e3o a cada servi\u00e7o.\r\n\u00a7 3\u00ba. \u2013 Dever\u00e1 ser feita, anualmente, a confer\u00eancia da escritura\u00e7\u00e3o patrimonial com os bens existentes, e, na presta\u00e7\u00e3o de contas de cada exerc\u00edcio, ser\u00e1 inclu\u00eddo o invent\u00e1rio de todos os bens municipais.\r\nArt. 72. A aliena\u00e7\u00e3o de bens municipais, subordinada a exist\u00eancia de interesse p\u00fablico devidamente justificado, ser\u00e1 sempre precedida de avalia\u00e7\u00e3o e obedecer\u00e1 as seguintes normas:\r\nI - quando im\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e licita\u00e7\u00e3o, dispensada esta, nos seguintes casos:\r\na) doa\u00e7\u00e3o devendo constar obrigatoriamente do contrato, os encargos do donat\u00e1rio, o prazo de seu cumprimento e a cl\u00e1usula de retrocess\u00e3o, sob pena de nulidade do ato.\r\nb) permuta;\r\nII - quando m\u00f3veis, depender\u00e1 de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa mediante lei e licita\u00e7\u00e3o, dispensada a licita\u00e7\u00e3o nos seguintes casos:\r\na ) a doa\u00e7\u00e3o de bens p\u00fablicos ser\u00e1 permitida exclusivamente para fins de interesse social devidamente fundamentado;\r\nb ) permuta;\r\nIII - as a\u00e7\u00f5es ser\u00e3o vendidas em bolsas de valores, dependendo de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa; se as a\u00e7\u00f5es n\u00e3o tiverem cota\u00e7\u00e3o em bolsa, ser\u00e3o alienadas atrav\u00e9s de concorr\u00eancia ou leil\u00e3o.\r\n\u00a7 1\u00ba. O Munic\u00edpio, preferentemente \u00e0 venda ou doa\u00e7\u00e3o de seus bens im\u00f3veis, outorgar\u00e1 concess\u00e3o de direito real de uso, mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o le-gislativa e concorr\u00eancia. A concorr\u00eancia poder\u00e1 ser dispensada por lei, quando o uso se destinar \u00e0 concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, a entidades assistenciais, ou quando houver realmente relevante interesse p\u00fablico, devidamente justificado.\r\n\u00a7 2\u00ba. A venda, garantida a prefer\u00eancia aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis lindeiros, de \u00e1reas remanescentes e aproveit\u00e1veis, resultantes de obra p\u00fablica, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nAs \u00e1reas resultantes de modifica\u00e7\u00f5es de alinhamento poder\u00e3o ser alienadas, atendidas as mesmas formalidades.\r\nArt. 73. A aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis, por compra ou permuta, depender\u00e1 de pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o, realizada por comiss\u00e3o especial, homologada pelo Prefeito e com autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\nArt. 74. O uso de bens municipais por terceiros poder\u00e1 ser feito mediante concess\u00e3o, permiss\u00e3o ou autoriza\u00e7\u00e3o, conforme o caso e o interesse p\u00fablico exigir.\r\n\u00a7 1\u00ba. A concess\u00e3o administrativa de bens p\u00fablicos especiais e dominicais, depender\u00e1 de lei e concorr\u00eancia, e far-se-\u00e1 mediante contrato sob pena de nulidade do ato. A concorr\u00eancia poder\u00e1 ser dispensada mediante lei, quando o uso se destinar a concession\u00e1rio de servi\u00e7o p\u00fablico, a entidades assist\u00eanciais, ou quando houver interesse p\u00fablico relevante devidamente justificado.\r\n\u00a7 2\u00ba. A concess\u00e3o administrativa de bens p\u00fablicos de uso comum somente poder\u00e1 ser outorgada para finalidades escolares, de assist\u00eancia social ou tur\u00edstica, mediante autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\n\u00a7 3\u00ba. A permiss\u00e3o que poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico, ser\u00e1 feita a t\u00edtulo prec\u00e1rio, por Decreto.\r\n\u00a7 4\u00ba A autoriza\u00e7\u00e3o, que poder\u00e1 incidir sobre qualquer bem p\u00fablico, ser\u00e1 feita por Portaria, para atividades ou usos espec\u00edficos e transit\u00f3rios, pelo prazo m\u00e1ximo de sessenta dias.\r\n\u00a7 5\u00ba. \u2013 \u00c9 proibida a doa\u00e7\u00e3o, venda ou concess\u00e3o de uso de qualquer fra\u00e7\u00e3o dos parques, pra\u00e7as, jardins ou lagos p\u00fablicos, salvo pequenos espa\u00e7os destinados \u00e0 venda de jornais e revistas;\r\n\u00a7 6\u00ba - Poder\u00e3o ser cedidos a entidades comunit\u00e1rias e cooperativistas, para servi\u00e7os transit\u00f3rios, m\u00e1quinas e operadores da Prefeitura, desde que n\u00e3o haja preju\u00edzos para os trabalhos do Munic\u00edpio, e o interessado recolha, previamente, a remunera\u00e7\u00e3o arbitrada e assine termo de responsabilidade pela conserva\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o dos bens cedidos;\r\n\u00a7 7\u00ba - A utiliza\u00e7\u00e3o e administra\u00e7\u00e3o dos bens p\u00fablicos de uso especial, como mercados, matadouros, esta\u00e7\u00f5es, recintos de espet\u00e1culos, quiosques, restaurantes, e campos de esporte, ser\u00e3o feitas na forma da lei e segundo os regulamentos respectivos.\r\n\u00a7 8\u00ba - A transfer\u00eancia de \u00e1reas de terra ou terrenos p\u00fablicos de propriedade do Munic\u00edpio a pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, inclusive de car\u00e1ter comunit\u00e1rio, ou qualquer forma associativa de representa\u00e7\u00e3o de classe de prefer\u00eancia por interesse social ser\u00e1 feito atrav\u00e9s da aliena\u00e7\u00e3o gratuita ou onerosa, ou concess\u00e3o de uso, nos termos da lei, que estabelecer\u00e1 as hip\u00f3teses em que a transfer\u00eancia ser\u00e1 gratuita.\r\n\u00a7 9\u00ba - Os im\u00f3veis p\u00fablicos n\u00e3o est\u00e3o sujeitos a serem adquiridos por usucapi\u00e3o.\r\nCAP\u00cdTULO XII\r\nDAS LICITA\u00c7\u00d5ES\r\nArt. 75\u00ba. - A administra\u00e7\u00e3o Municipal direta, indireta e fundacional, observar\u00e1 as normas gerais referentes \u00e0 licita\u00e7\u00e3o, fixados na legisla\u00e7\u00e3o federal e as especiais fixadas na legisla\u00e7\u00e3o municipal, \u00e0 preval\u00eancia de princ\u00edpios e regras de direito p\u00fablico, inclusive quanto aos contratos celebrados pelas empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista, asseguradas:\r\nI \u2013 Ressalvadas as dispensas legais, Obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processo de licita\u00e7\u00e3o que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am as obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitir\u00e1 as exig\u00eancias de qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e econ\u00f4mica indispens\u00e1veis \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es;\r\nII - A proposta mais vantajosa para a Administra\u00e7\u00e3o e ser\u00e1 processada e julgada em estrita conformidade com os princ\u00edpios b\u00e1sicos da igualdade, da publicidade administrativa, da vincula\u00e7\u00e3o ao instrumento convocat\u00f3rio, do julgamento objetivo e dos que lhes s\u00e3o correlatos;\r\nIII - As licita\u00e7\u00f5es realizadas pelo Munic\u00edpio para compras, obras e servi\u00e7os dever\u00e3o ser precedidas da indica\u00e7\u00e3o do local onde ser\u00e3o executadas, e do respectivo projeto t\u00e9cnico completo, que permita a defini\u00e7\u00e3o precisa de seu objetivo, e previs\u00e3o de recursos or\u00e7ament\u00e1rios, sob pena de invalidade da licita\u00e7\u00e3o;\r\nIV \u2013 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classifica\u00e7\u00e3o se far\u00e1, obrigatoriamente, por sorteio, em ato p\u00fablico, para o qual todos os licitantes ser\u00e3o convocados, vedado qualquer outro processo;\r\nV - A aceita\u00e7\u00e3o definitiva ou provis\u00f3ria de obras e servi\u00e7os de implanta\u00e7\u00e3o ou melhoria urbana ser\u00e1 feita pela Secretaria Municipal de Obras e Servi\u00e7os P\u00fablicos ap\u00f3s laudo t\u00e9cnico favor\u00e1vel dos t\u00e9cnicos respons\u00e1veis pelo acompanhamento;\r\nVI - Os laudos ou relat\u00f3rios de aceita\u00e7\u00e3o definitiva ou provis\u00f3ria de obras previstas no inciso anterior ser\u00e3o publicados em extrato no Di\u00e1rio Oficial do Munic\u00edpio e encaminhados a C\u00e2mara Municipal que manter\u00e1 registro especial para fiscalizar a adequada aplica\u00e7\u00e3o do dinheiro p\u00fablico.\r\nCAP\u00cdTULO XIII\r\nDA FISCALIZA\u00c7\u00c2O MUNICIPAL\r\nArt. 76. A fiscaliza\u00e7\u00e3o municipal, especialmente a cont\u00e1bil, financeira, or\u00e7ament\u00e1ria, operacional e patrimonial, da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta, quanto \u00e0 legalidade, legitimidade e economicidade, aplica\u00e7\u00e3o das subven\u00e7\u00f5es e ren\u00fancias de receitas, ser\u00e1 exercida pela C\u00e2mara Municipal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.\r\nArt. 77. O controle externo da C\u00e2mara ser\u00e1 exercido pelo Tribunal de Contas, o qual emitir\u00e1 parecer pr\u00e9vio sobre as presta\u00e7\u00f5es de contas encaminhadas anualmente pelo Prefeito Municipal:\r\nI - as contas do Munic\u00edpio sobre a responsabilidade do Prefeito e da C\u00e2mara Municipal, sobre a responsabilidade do Presidente, incluindo os balan\u00e7os das contas de cada \u00f3rg\u00e3o, ser\u00e3o enviadas ao Tribunal de Contas, dentro do prazo legal, que emitir\u00e1 parecer pr\u00e9vio sobre as contas do Poder Executivo e julgar\u00e1 as contas do Poder Legislativo, na forma da Legisla\u00e7\u00e3o vigente e ao que disp\u00f5e as Constitui\u00e7\u00f5es Federal e do Estado do Paran\u00e1;\r\nII - o parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas do Munic\u00edpio, sobre responsabilidade do Prefeito, somente deixar\u00e1 de prevalecer, por decis\u00e3o do voto de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal.\r\nIII \u2013 As contas do Prefeito, prestada anualmente, ser\u00e1 julgada pela C\u00e2mara Municipal dentro de 90 (noventa) dias ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, assegurados ao prestador o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.\r\nIV \u2013 A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal, analisar\u00e1 as contas anual do Poder Executivo, ap\u00f3s a emiss\u00e3o do Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do estado do Paran\u00e1, emitindo Parecer e elaborar\u00e1 Decreto Legislativo sobre o referido parecer que ser\u00e1 votado em plen\u00e1rio, s\u00f3 podendo ser aprovado ou rejeitado pela maioria de \u2044(dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara).\r\nArt. 78. As decis\u00f5es da C\u00e2mara sobre as presta\u00e7\u00f5es de contas do munic\u00edpio, que o Prefeito dever\u00e1 apresentar, ser\u00e3o publicadas no di\u00e1rio oficial do munic\u00edpio, no prazo m\u00e1ximo de dez dias da vota\u00e7\u00e3o final.\r\nI \u2013 Conclu\u00eddo o julgamento das contas do exerc\u00edcio pela C\u00e2mara Municipal independentemente do resultado do julgamento, o Presidente da C\u00e2mara enviar\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias, informando a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\nII \u2013 Rejeitada a presta\u00e7\u00e3o de contas do poder executivo, no mesmo prazo a que se refere o inciso I, do artigo 78\u00ba. Ser\u00e1 enviada c\u00f3pia autenticada de toda a documenta\u00e7\u00e3o pertinente incluindo os pareceres e decreto legislativo referente, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico solicitando a abertura de inqu\u00e9rito para apurar as irregularidades que motivaram a rejei\u00e7\u00e3o.\r\nIII \u2013 Prestar\u00e3o contas qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores p\u00fablicos ou pelos quais o munic\u00edpio responda, ou que, em nome deste assuma obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria.\r\nArt. 79. As contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o, durante sessenta dias, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer mun\u00edcipe, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, podendo ser questionada a sua legitimidade, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nCAP\u00cdTULO XIV\r\nDO ORCAMENTO MUNICIPAL\r\nArt. 80. A elabora\u00e7\u00e3o e a execu\u00e7\u00e3o da lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, do plano plurianual de investimentos e das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, obedecer\u00e3o \u00e0s regras estabelecidas na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Org\u00e2nica.\r\nArt. 81. A despesa p\u00fablica obedecer\u00e1 a lei or\u00e7ament\u00e1ria anual, que n\u00e3o conter\u00e1 dispositivo estranho \u00e0 fixa\u00e7\u00e3o da despesa e previs\u00e3o da receita.\r\n\u00a7 1\u00ba. N\u00e3o se incluem na proibi\u00e7\u00e3o:\r\na ) autoriza\u00e7\u00e3o para abertura de cr\u00e9ditos suplementares e opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9ditos por antecipa\u00e7\u00e3o da receita;\r\nb ) as disposi\u00e7\u00f5es sobre as aplica\u00e7\u00f5es de saldo que houver.\r\n\u00a7 2\u00ba. As despesas de capital obedecer\u00e3o a or\u00e7amentos plurianuais de investimento.\r\n\u00a7 3\u00ba. S\u00e3o vedadas na lei or\u00e7ament\u00e1ria ou na sua execu\u00e7\u00e3o:\r\na ) a transposi\u00e7\u00e3o, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, de recursos de uma dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria para outra;\r\nb ) a concess\u00e3o de cr\u00e9ditos ilimitados;\r\nc ) a abertura de cr\u00e9dito especial ou suplementar sem autoriza\u00e7\u00e3o legislativa e sem indica\u00e7\u00e3o dos recursos correspondentes;\r\nd ) a realiza\u00e7\u00e3o por qualquer dos \u00f3rg\u00e3os Executivo e Legislativo Municipais, de despesas que excedam os cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios ou adicionais.\r\n\u00a7 4\u00ba . A abertura de cr\u00e9dito extraordin\u00e1rio somente ser\u00e1 admitida em caso de necessidade prevista, como calamidade p\u00fablica e outras previstas em lei.\r\nArt. 82. O or\u00e7amento anual dividir-se-\u00e1 em corrente e de capital e compreender\u00e1 obrigatoriamente as despesas e receitas relativas a todos os \u00f3rg\u00e3os e fundos, tanto da administra\u00e7\u00e3o direta quanto da indireta, exclu\u00eddas apenas as entidades que n\u00e3o receberem subven\u00e7\u00e3o ou transfer\u00eancias \u00e0 conta do or\u00e7amento.\r\n\u00a7 1\u00ba. A inclus\u00e3o, no or\u00e7amento anual da despesa e receita dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o indireta, ser\u00e1 feita em dota\u00e7\u00f5es globais e n\u00e3o lhes prejudicar\u00e1 a autonomia na gest\u00e3o dos seus recursos, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.\r\n\u00a7 2\u00ba. A previs\u00e3o da receita abranger\u00e1 todas as rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito.\r\n\u00a7 3\u00ba. Nenhum investimento, cuja execu\u00e7\u00e3o se prolongue al\u00e9m de um exerc\u00edcio financeiro, poder\u00e1 ter verba consignada no or\u00e7amento anual, nem ser iniciado, sem pr\u00e9via inclus\u00e3o no or\u00e7amento plurianual de investimento, ou sem pr\u00e9via lei que autorize e fixe o montante das verbas que anualmente constar\u00e3o do or\u00e7amento, durante todo o prazo de sua execu\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4 \u00ba. Nenhum tributo ter\u00e1 sua arrecada\u00e7\u00e3o vinculada a determinado \u00f3rg\u00e3o, fundo ou despesa. A lei poder\u00e1, todavia, instituir tributos cuja arrecada\u00e7\u00e3o cons-titua a receita do or\u00e7amento de capital, vedada a sua aplica\u00e7\u00e3o no custeio de despesas correntes.\r\n\u00a7 5\u00ba. Os cr\u00e9ditos especiais e extraordin\u00e1rios n\u00e3o poder\u00e3o ter vig\u00eancia al\u00e9m do exerc\u00edcio em que forem autorizados, salvo se o ato de autoriza\u00e7\u00e3o for pro-mulgado, nos \u00faltimos quatro meses daquele exerc\u00edcio em que forem autorizados, caso em que reabertos nos limites dos seus saldos, poder\u00e3o vigorar at\u00e9 o t\u00e9rmino do exerc\u00edcio subseq\u00fcente.\r\nArt. 83. As despesas de pessoal do Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e3o exceder aos limites que a lei complementar Federal estabelecer.\r\nArt. 84. \u00c9 da compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o Executivo a iniciativa das leis\r\nor\u00e7ament\u00e1rias e das que abram cr\u00e9ditos, fixem vencimentos e vantagens dos servidores p\u00fablicos, concedam subven\u00e7\u00e3o ou aux\u00edlio, ou de qualquer modo autorizem, criem ou aumentem a despesa p\u00fablica.\r\n\u00a7 1\u00ba. N\u00e3o ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o, emenda de que decorra aumento da despesa global de cada \u00f3rg\u00e3o, projeto ou propaganda, ou as que visem modificar o seu montante, natureza ou objetivo.\r\n\u00a7 2\u00ba. Os projetos de lei referidos neste artigo somente sofrer\u00e3o emendas nas Comiss\u00f5es do \u00d3rg\u00e3o Legislativo. Ser\u00e1 final o pronunciamento das comiss\u00f5es sobre emendas, salvo se um, pelo menos, dos membros da C\u00e2mara, solicitar ao presidente a vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, sem discuss\u00e3o de emenda aprovada nas comiss\u00f5es.\r\n\u00a7 3\u00ba. Ao \u00f3rg\u00e3o executivo ser\u00e1 facultado enviar mensagens enquanto estiver tramitando o projeto de or\u00e7amento, propondo a sua retifica\u00e7\u00e3o, desde que n\u00e3o esteja conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria a ser alterada.\r\nArt. 85\u00ba. O Prefeito Municipal encaminhar\u00e1 a C\u00e2mara at\u00e9 trinta de setembro de cada ano o Projeto de Lei Or\u00e7ament\u00e1ria anual (LOA) para o exerc\u00edcio seguinte, que dever\u00e1 ser votado at\u00e9 o fim do per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio, n\u00e3o sendo permitido o recesso parlamentar antes da vota\u00e7\u00e3o da (LOA) Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\nI \u2013 O Prefeito Municipal encaminhar\u00e1 a C\u00e2mara at\u00e9 30 de abril de cada ano, o Projeto de Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1ria (LDO) que dever\u00e1 ser votado at\u00e9 o fim do primeiro per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio, n\u00e3o sendo permitido o recesso parlamentar sem a vota\u00e7\u00e3o da LDO.\r\nII \u2013 O Prefeito Municipal encaminhar\u00e1 a C\u00e2mara at\u00e9 o dia 30 de outubro do primeiro ano do mandato o Projeto de Lei do Plano Plurianual (PPA) que dever\u00e1 ser votado at\u00e9 o final do per\u00edodo legislativo ordin\u00e1rio.\r\nArt. 86. As opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito por antecipa\u00e7\u00e3o da receita, autorizada no or\u00e7amento anual, n\u00e3o poder\u00e3o exceder a quarta parte da receita total estimada para o exerc\u00edcio financeiro, e ser\u00e3o obrigatoriamente liquidadas at\u00e9 trinta dias ap\u00f3s o encerramento deste.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A lei que autorizar opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito, a ser liquidada em exerc\u00edcio financeiro subseq\u00fcente, fixar\u00e1 desde logo as dota\u00e7\u00f5es a serem inclu\u00eddas no or\u00e7amento anual, para os respectivos servi\u00e7os de juros, amortiza\u00e7\u00e3o e resgate durante o prazo para sua liquida\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 87. O numer\u00e1rio destinado \u00e0 cobertura das despesas do poder Legislativo, ser\u00e1 entregue mensalmente pelo Poder Executivo, at\u00e9 o dia vinte de cada m\u00eas.\r\nCAP\u00cdTULO XV\r\nDA RECEITA E DA DESPESA\r\nArt. 88. A receita Municipal constituir-se-\u00e1 de arrecada\u00e7\u00e3o de tributos de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, garantidos pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, Constitui\u00e7\u00e3o Estadual e legisla\u00e7\u00e3o em vigor, das quotas de fundos federais e estaduais, de participa\u00e7\u00e3o em tributos da Uni\u00e3o e do Estado, dos recursos resultante da utiliza\u00e7\u00e3o de seus bens, servi\u00e7os e atividades e outros ingressos.\r\nArt. 89. S\u00e3o despesas municipais: as de custeios, transfer\u00eancias correntes, investimentos, invers\u00f5es financeiras e as transfer\u00eancias de capital.\r\nCAP\u00cdTULO XVI\r\nPLANEJAMENTO MUNICIPAL\r\nArt. 90. O planejamento municipal ser\u00e1 acompanhado por um conselho municipal, formado por representante do Executivo, do Legislativo e com a coopera\u00e7\u00e3o das entidades das associa\u00e7\u00f5es representativas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico . O conselho municipal referido no \"caput\" deste artigo ser\u00e1 institu\u00eddo por lei at\u00e9 60 dias ap\u00f3s a promu1gac\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica.\r\nI - O Munic\u00edpio dever\u00e1 ter um plano diretor, aprovado pela C\u00e2mara Municipal, ap\u00f3s ampla discuss\u00e3o da sociedade, que ser\u00e1 o instrumento da pol\u00edtica de desenvolvimento e expans\u00e3o.\r\nII - A administra\u00e7\u00e3o municipal poder\u00e1 ser auxiliada pelo Governo Federal e Estadual, atrav\u00e9s de seus \u00f3rg\u00e3os.\r\nIII \u2013 Poder\u00e1 o Munic\u00edpio, com a anu\u00eancia e fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, associar-se a Munic\u00edpio lim\u00edtrofe e conceder ou delegar servi\u00e7o p\u00fablico, para utiliza\u00e7\u00e3o conjunta, a qualquer entidade com personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, dire\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma e finalidade espec\u00edfica.\r\nArt. 91. O munic\u00edpio manter\u00e1, com a coopera\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e financeira da Uni\u00e3o e do Estado, programas de educa\u00e7\u00e3o pr\u00e9- escolar e de ensino fundamental, respeitado o disposto no art. 30, VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 92. O munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 despender mais que sessenta por cento, da receita or\u00e7ament\u00e1ria, para cobertura de despesas de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal.\r\nArt. 93. O munic\u00edpio poder\u00e1 constituir a guarda Municipal, atrav\u00e9s de lei, mediante projeto enviado \u00e0 C\u00e2mara Municipal pelo Poder Executivo, regulamentado o efetivo e destina\u00e7\u00e3o entre outras atribui\u00e7\u00f5es.\r\nArt. 94. A lei dispensar\u00e1 tratamento jur\u00eddico diferenciado \u00e0s empresas de pequeno porte e micro- empresas, visando incentiv\u00e1-las pela simplifica\u00e7\u00e3o de suas obriga\u00e7\u00f5es administrativas, tribut\u00e1rias, previdenci\u00e1rias e credit\u00e1rias, ou pela elimina\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o destas.\r\nCAP\u00cdTULO XVII\r\nDA ORDEM SOCIAL E ECON\u00d4MICA\r\nArt. 95. O munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste auxiliar\u00e1 o Estado e a Uni\u00e3o na consecu\u00e7\u00e3o de planos econ\u00f4micos, criando condi\u00e7\u00f5es para a industrializa\u00e7\u00e3o, fazendo-o sem desemprego local e auxiliado os \u00f3rg\u00e3os de fiscaliza\u00e7\u00e3o de pre\u00e7os.\r\nArt. 96 . O munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, na sua circunscri\u00e7\u00e3o territorial e dentro de sua compet\u00eancia constitucional, assegurar\u00e1 a todos, dentro dos princ\u00edpios da ordem econ\u00f4mica, fundada na valoriza\u00e7\u00e3o do trabalho humano e na livre iniciativa, exist\u00eancia digna, observados os seguintes princ\u00edpios:\r\nI - autonomia municipal;\r\nII - propriedade privada;\r\nIII - fun\u00e7\u00e3o social da propriedade;\r\nIV - livre concorr\u00eancia;\r\nV - defesa do consumidor;\r\nVI - defesa do meio ambiente;\r\nVII - redu\u00e7\u00e3o das desigualdades regionais;\r\nVIII - redu\u00e7\u00e3o das desigualdades sociais.\r\nArt. 97. \u00c8 assegurado a todos o livre exerc\u00edcio de qualquer atividade econ\u00f4mica l\u00edcita.\r\nArt. 98. Na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e/ou servi\u00e7os, o poder p\u00fabico dar\u00e1 prefer\u00eancia na forma da lei \u00e0s empresas brasileira.\r\nArt. 98. Na aquisi\u00e7\u00e3o de bens e/ou servi\u00e7os, o poder p\u00fabico dar\u00e1 prefer\u00eancia na forma de lei \u00e0 empresa Municipal, Estadual e/ou Nacional.\r\nArt. 99. A explora\u00e7\u00e3o direta de atividade econ\u00f4mica, pelo Munic\u00edpio, s\u00f3 ser\u00e1 permitida em caso de relevante interesse coletivo, na forma da lei complementar, subordinado a aprova\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal, que especificar\u00e1 as seguintes exig\u00eancias para as empresas p\u00fablicas e sociedades de economia mista ou entidade que criar ou manter:\r\nI - regime jur\u00eddico pr\u00f3prio das empresas privadas, inclusive nas\r\nobriga\u00e7\u00f5es trabalhistas;\r\nII - proibi\u00e7\u00e3o de privil\u00e9gios fiscais n\u00e3o extensivos ao setor privado;\r\nIII - subordina\u00e7\u00e3o a urna secretaria Municipal;\r\nIV- adequa\u00e7\u00e3o da atividade ao plano diretor, ao plano plurianual e \u00e0s diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;\r\nV- or\u00e7amento anual aprovado pela C\u00e2mara.\r\nArt. 100. A presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos, pelo Munic\u00edpio, diretamente ou sob regime de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, ser\u00e1 regulada em lei complementar que assegurar\u00e1:\r\nI - a exig\u00eancia de licita\u00e7\u00e3o, em todos os casos;\r\nII - defini\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter especial dos contratos de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, casos de prorroga\u00e7\u00e3o, condi\u00e7\u00f5es de caducidade, forma de fiscaliza\u00e7\u00e3o e rescis\u00e3o.\r\nIII - os direitos dos usu\u00e1rios, bem como a pol\u00edtica tarif\u00e1ria e a obriga\u00e7\u00e3o de manter servi\u00e7o adequado.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o de Licita\u00e7\u00e3o, de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o do poder Executivo, ser\u00e1 formada por pessoas de not\u00f3rio saber jur\u00eddico da legisla\u00e7\u00e3o pertinente.\r\nArt. 101. O Munic\u00edpio incentivar\u00e1 qualquer iniciativa que objetive o desenvolvimento econ\u00f4mico e social.\r\nCAP\u00cdTULO XVIII\r\nDA POL\u00cdTICA URBANA\r\nArt. 102. A pol\u00edtica de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Municipal, conforme diretrizes fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das fun\u00e7\u00f5es da cidade e seus bairros, dos distritos e vilas e garantir o bem estar de seus habitantes.\r\nArt. 103. O plano diretor aprovado pela C\u00e2mara Municipal \u00e9 o instrumento b\u00e1sico da pol\u00edtica de desenvolvimento e da expans\u00e3o urbana e dispor\u00e1 sobre:\r\nI - a urbaniza\u00e7\u00e3o e regulariza\u00e7\u00e3o de loteamento de \u00e1reas urbanas e sede dos distritos;\r\nII - a coopera\u00e7\u00e3o das associa\u00e7\u00f5es representativas no planejamento urbano da sede e das vilas;\r\nIII - a preserva\u00e7\u00e3o de \u00e1reas perif\u00e9ricas de produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e pecu\u00e1ria;\r\nIV- a garantia \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nV - a cria\u00e7\u00e3o e a manuten\u00e7\u00e3o de parques de especial interesse urban\u00edstico, social, ambiental, tur\u00edstico e de utiliza\u00e7\u00e3o p\u00fablica;\r\nVI - a utiliza\u00e7\u00e3o racional do territ\u00f3rio e dos recursos naturais mediante controle de implanta\u00e7\u00e3o e do funcionamento de atividades industriais, comerciais, residenciais e vi\u00e1rias;\r\nVII \u2013 normas relativas ao desenvolvimento e expans\u00e3o urbana setoriais;\r\nVIII - ordena\u00e7\u00e3o de uso, atividades e fun\u00e7\u00f5es de interesse setorial, bem como o uso, parcelamento e ocupa\u00e7\u00e3o do solo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O poder p\u00fablico Municipal poder\u00e1 exigir nos termos do art. 182, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o adequado aproveitamento do solo urbano n\u00e3o edificado, subutilizado ou n\u00e3o utilizado.\r\nArt. 104. A propriedade cumpre a sua fun\u00e7\u00e3o social quando atenda \u00e0s exig\u00eancias fundamentais de ordena\u00e7\u00e3o urbana expressas no plano diretor.\r\nArt. 105. Os im\u00f3veis urbanos desapropriados pelo Munic\u00edpio ser\u00e3o pagos com pr\u00e9via e justa indeniza\u00e7\u00e3o, em dinheiro ou de outra forma como dispuser a\r\nlei, atendido o disposto no art. 182, \u00a7 4, inciso III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 106. Definido o per\u00edmetro urbano, conforme dispuser o plano diretor, por lei aprovada pela maioria absoluta da C\u00e2mara Municipal, de qualquer distrito ou vila, este ser\u00e1 inscrito no Registro de im\u00f3veis e legalizado pelo Poder P\u00fablico Municipal.\r\nArt. 107. S\u00e3o instrumentos do planejamento urbano, entre outros:\r\nI - Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;\r\nII - legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento, ocupa\u00e7\u00e3o e uso do solo, de edifica\u00e7\u00f5es e de posturas;\r\nIII - legisla\u00e7\u00e3o financeira e tribut\u00e1ria, especialmente o imposto predial e territorial progressivo e a contribui\u00e7\u00e3o de melhoria;\r\nIV- transfer\u00eancia do direito de construir;\r\nV - parcelamento ou edifica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3rios;\r\nVI - concess\u00e3o do direito real de uso;\r\nVII - servid\u00e3o administrativa;\r\nVIII - tombamento;\r\nIX - desapropria\u00e7\u00e3o por interesse social, necessidade ou utilidade p\u00fablica;\r\nX - fundos destinados ao desenvolvimento urbano.\r\nArt. 108. O Munic\u00edpio criar\u00e1 um \u00f3rg\u00e3o especial para a formula\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica habitacional, tendo os princ\u00edpios e crit\u00e9rios seguintes:\r\nI - priorizac\u00e3o de moradias populares \u00e0s camadas mais carentes, como tamb\u00e9m servi\u00e7os que contribuam para a melhoria da habita\u00e7\u00e3o e dos conjuntos habitacionais;\r\nII - garantir a discuss\u00e3o dos projetos habitacionais com entidades representativas da \u00e1rea e/ou com os pr\u00f3prios interessados;\r\nIII - garantia de alternativas vi\u00e1veis de constru\u00e7\u00e3o de moradia.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para tornar vi\u00e1vel a execu\u00e7\u00e3o dessa pol\u00edtica habitacional, o Poder P\u00fablico Municipal destinar\u00e1 verbas em seu or\u00e7amento e buscar\u00e1 recursos no seio da sociedade e nos \u00f3rg\u00e3os dos Governos Estadual e Federal.\r\nCAP\u00cdTULO XIX\r\nDA POL\u00cdTICA AGR\u00cdCOLA\r\nArt. l09. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste promover\u00e1 o desenvolvimento do meio rural, de acordo com as aptid\u00f5es econ\u00f4micas e sociais do seu povo e de seus recursos naturais. Mobilizar\u00e1 para isso, os recursos do setor p\u00fablico em sintonia com a atividade privada, e mediante a elabora\u00e7\u00e3o de um plano de desenvolvimento rural, aprovado pela C\u00e2mara. O mesmo, contar\u00e1 com a efetiva participa\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es atuantes no meio rural, entidades representativas dos produtores e trabalhadores rurais, profissionais, t\u00e9cnicos e l\u00edderes das comunidades, para que haja assim, melhor identifica\u00e7\u00e3o dos problemas de produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola e se encontrem f\u00f3rmulas de solucion\u00e1-los.\r\n\u00a7 1\u00ba. O plano de desenvolvimento rural estabelecer\u00e1 os objetivos e metas a curto, m\u00e9dio e longo prazo. Ser\u00e1 desdobrado em planos operativos anuais que integrar\u00e3o recursos, meios e programas, dos v\u00e1rios organismos da iniciativa privada e dos Governos Municipal, Estadual e Federal visando especialmente:\r\nI \u2013 Prioridade \u00e0 pequena produ\u00e7\u00e3o e ao abastecimento alimentar atrav\u00e9s de sistema de comercializa\u00e7\u00e3o direta entre produtores e consumidores, competindo ao Poder P\u00fablico:\r\nII - garantir a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural gratuitas, a benef\u00edcio dos pequenos produtores, aos trabalhadores rurais, suas fam\u00edlias e suas organiza\u00e7\u00f5es;\r\nIII - incentivar e manter pesquisa agropecu\u00e1ria que garantam o desenvolvimento do setor de produ\u00e7\u00e3o de alimentos org\u00e2nico, com o processo tecnol\u00f3gico voltado aos pequenos produtores;\r\nIV - criar o mercado municipal para horti-fruti-granjeiro, cooperativa municipal e apoio \u00e0s associa\u00e7\u00f5es de pequenos produtores rurais que trabalham em regime de economia familiar;\r\nV - planejar e implementar a pol\u00edtica de desenvolvimento agr\u00edcola compat\u00edvel com a pol\u00edtica agr\u00e1ria e com a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e conserva\u00e7\u00e3o do solo, estimulando os sistemas de produ\u00e7\u00e3o integrados \u00e0 policultura, \u00e0 agricultura org\u00e2nica e organiza\u00e7\u00e3o entre agricultura pecu\u00e1ria e agricultura;\r\nVI - fiscalizar e controlar o armazenamento, o abastecimento de produtos agropecu\u00e1rios e a comercializa\u00e7\u00e3o de insumos agr\u00edcolas no Munic\u00edpio, estimulando a aduba\u00e7\u00e3o org\u00e2nica e o controle integrado das pragas e doen\u00e7as;\r\nVII - desenvolver programas de produ\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de mudas e sementes, de reflorestamento, bem projetos de insemina\u00e7\u00e3o artificial para o aprimoramento de rebanhos especialmente a bovinocultura leiteira;\r\nVIII - instituir programas de ensino agr\u00edcola associado \u00e0 educa\u00e7\u00e3o para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nIX - estabelecer conv\u00eanios com o Estado para conserva\u00e7\u00e3o das estradas vicinais.\r\na) \u2013 Incumbe diretamente ao Munic\u00edpio atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel garantir:\r\nI - controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o da produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, armazenamento, transporte interno e uso de agrot\u00f3xicos e bi\u00f3cidos em geral, exigindo o cumprimento de receitu\u00e1rios agron\u00f4micos.\r\nII - proceder ao zoneamento agr\u00edcola, considerando os objetivos e as a\u00e7\u00f5es de pol\u00edtica agr\u00edcola prevista neste cap\u00edtulo.\r\nIII \u2013 Pol\u00edtica espec\u00edfica para o setor de produ\u00e7\u00e3o do peixe, enfatizando sua fun\u00e7\u00e3o de abastecimento alimentar, promovendo ordenamento, incentivando as pesquisas, assist\u00eancia t\u00e9cnica e estimulando a comercializa\u00e7\u00e3o direta ao consumidor.\r\nIV - Na elabora\u00e7\u00e3o dos Projetos de produ\u00e7\u00e3o do peixe o Munic\u00edpio garantir\u00e1 a efetiva participa\u00e7\u00e3o dos pequenos produtores atrav\u00e9s de suas representa\u00e7\u00f5es sindicais, cooperativas e organiza\u00e7\u00f5es similares.\r\n\u00a7 2\u00ba. Caber\u00e1 ao Munic\u00edpio sobre o comando da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel coordenar a elabora\u00e7\u00e3o do plano de desenvolvimento rural, que contar\u00e1 com a participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da Agricultura, integrando as a\u00e7\u00f5es dos v\u00e1rios organismos com atua\u00e7\u00e3o na \u00e1rea rural do Munic\u00edpio, mantendo conson\u00e2ncia com a pol\u00edtica agr\u00edcola do Estado e da Uni\u00e3o, contemplando especialmente:\r\na) investimentos em benef\u00edcios sociais na \u00e1rea rural;\r\nb) a amplia\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o da rede vi\u00e1ria rural, para atendimento ao transporte de pessoas, mercadorias e especialmente \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola;\r\nc) a conserva\u00e7\u00e3o e sistematiza\u00e7\u00e3o do solo, bem como a preserva\u00e7\u00e3o da flora e da fauna, prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente e combate \u00e0 polui\u00e7\u00e3o;\r\nd) o fomento \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agropecu\u00e1ria e a organiza\u00e7\u00e3o do abastecimento alimentar;\r\ne) assist\u00eancia t\u00e9cnica e a extens\u00e3o rural oficial;\r\nf) irriga\u00e7\u00e3o, drenagem e habita\u00e7\u00e3o rural;\r\ng) fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria e de uso do solo;\r\nh) organiza\u00e7\u00e3o do produtor e do trabalhador rural;\r\ni) beneficiamento e a industrializa\u00e7\u00e3o de produtos da agropecu\u00e1ria;\r\nj) outras atividades e instrumentos de pol\u00edtica agr\u00edcola, especialmente visando a recupera\u00e7\u00e3o e a fertilidade do solo;\r\nl) criar n\u00facleos comunit\u00e1rios de produtores rurais;\r\nm) incentivar a cria\u00e7\u00e3o de sociedades produtivas com poder de barganha;\r\nn) criar mecanismos que visem fixar o homem no campo, orientando principalmente o pequeno agricultor para n\u00e3o vender com facilidade sua propriedade.\r\no) O \u00f3rg\u00e3o formulador da pol\u00edtica agr\u00edcola e do desenvolvimento geral das atividades agr\u00e1rias o Munic\u00edpio ser\u00e1 Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel ouvido o Conselho Municipal da Pol\u00edtica Agr\u00e1ria.\r\n\u00a7 3\u00ba. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, dar\u00e1 todo o apoio t\u00e9cnico e financeiro ao bom desempenho e funcionamento da Casa Familiar Rural,\r\nconsiderando-a o principal instrumento de forma\u00e7\u00e3o humana no setor agropecu\u00e1rio, refletindo num maior desenvolvimento do setor no munic\u00edpio.\r\na) Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste destinar\u00e1 a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel para manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento dos programas de sua compet\u00eancia, valor n\u00e3o inferior a 6% (seis por cento) da receita or\u00e7ament\u00e1ria de cada or\u00e7amento anual.\r\nArt. 110. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste cooperar\u00e1 com o Governo Estadual e da Uni\u00e3o, na manuten\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural oficial, assegurando prioritariamente ao pequeno produtor rural, quanto \u00e0 produ\u00e7\u00e3o agro-pastoril, \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o rural, \u00e0 comercializa\u00e7\u00e3o, \u00e0 racionaliza\u00e7\u00e3o do uso e preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais.\r\nArt. 111. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, no setor agr\u00edcola, ainda manter\u00e1 constante e permanente gest\u00e3o junto aos Governos Estadual e Federal, visando a obten\u00e7\u00e3o de recursos e assist\u00eancia t\u00e9cnica, especialmente para:\r\nI - orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica na pr\u00e1tica de conserva\u00e7\u00e3o do solo e reflorestamento;\r\nII - orienta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica e comercial na compra de sementes e insumos e na venda da respectiva safra, inclusive dando apoio na forma\u00e7\u00e3o de sistemas de cooperados para neg\u00f3cios em grupo, para obter melhores resultados financeiros aos a-gricultores;\r\nIII - orienta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica na compra e venda de terras, nos financiamentos e nos contratos em geral;\r\nIV - terraplanagem e acesso para constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis, para fins rurais, e conserva\u00e7\u00e3o de estradas de acesso at\u00e9 a resid\u00eancia e lavoura do agricultor;\r\nV - constru\u00e7\u00e3o de murundus e a\u00e7udes a custos subsidiados.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio para facilitar a execu\u00e7\u00e3o desses programas, far\u00e1 conv\u00eanios com cooperativas, sindicatos e outras entidades afins.\r\nArt. 112. O Poder P\u00fablico Municipal manter\u00e1 constante gest\u00e3o junto aos \u00f3rg\u00e3os da Administra\u00e7\u00e3o Federal, visando acesso a mananciais, para capta\u00e7\u00e3o de \u00e1gua a fim de viabilizar programas de irriga\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 113. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste fomentar\u00e1 ainda:\r\nI - o ensino t\u00e9cnico profissional na forma\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra especializada na agropecu\u00e1ria;\r\nII - a realiza\u00e7\u00e3o de cursos visando a especializa\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o de m\u00e3o de obra no campo;\r\nIII - a fixa\u00e7\u00e3o do homem no campo, com incentivos atrav\u00e9s de campanhas e isen\u00e7\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o de tributos.\r\nArt. 114. O trabalho de apoio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel ser\u00e1 desenvolvido prioritariamente para os agricultores que j\u00e1 desenvolvam programa de conserva\u00e7\u00e3o ambiental, conserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o do solo, produ\u00e7\u00e3o em regime de economia familiar, produ\u00e7\u00e3o de alimentos livre de produtos t\u00f3xicos e \u00e1rea de preserva\u00e7\u00e3o da mata nativa ou reflorestada.\r\nArt.115. Lei Municipal instituir\u00e1 o Conselho Municipal de Pol\u00edtica Agr\u00e1ria integrado pelos organismos, entidades e lideran\u00e7as de not\u00f3rio conhecimento e atuantes no meio rural do Munic\u00edpio, presidido pelo executivo municipal, com as fun\u00e7\u00f5es de:\r\na) no \u00e2mbito rural e agricultura:\r\nI \u2013 auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o do plano de desenvolvimento rural integrado;\r\nII - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o do plano operativo rural anual, articulando as a\u00e7\u00f5es dos v\u00e1rios organismos;\r\nIII - opinar sobre a distribui\u00e7\u00e3o de recursos de qualquer origem, destinados ao atendimento da \u00e1rea rural;\r\nIV - acompanhar, apoiar e avaliar a execu\u00e7\u00e3o dos planos e programas\r\nagr\u00edcolas em desenvolvimento no munic\u00edpio;\r\nV - analisar e sugerir medidas corretivas e de preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nVI - auxiliar na elabora\u00e7\u00e3o dos planos plurianuais de prioridades agr\u00edcolas;\r\nVII - opinar sobre a cria\u00e7\u00e3o de leis que regulamente a planta\u00e7\u00e3o de gramas e gramilhas, nas \u00e1reas de divisas de propriedades rurais e \u00e0 beira das estradas municipais;\r\nb) do meio ambiente:\r\nI - conforme disposto no art. 109 e seus par\u00e1grafos 1\u00ba. e 2\u00ba. Desta Lei Org\u00e2nica.\r\nArt. 116. O Munic\u00edpio mediante programas e pol\u00edticas pr\u00f3prias ou em conv\u00eanio com o Estado, adotar\u00e1 medidas cab\u00edveis:\r\nI - disciplinar\u00e1, por lei, tudo que se referir a produtos destinados a uso agr\u00edcola que ofere\u00e7am risco \u00e0 vida, \u00e0 flora, \u00e0 fauna e ao meio ambiente;\r\nII - inspecionar\u00e1, classificar\u00e1 e estabelecer\u00e1 padr\u00f5es de qualidade e sanidade, para comercializa\u00e7\u00e3o de produtos agropecu\u00e1rios e subprodutos de origem animal e vegetal;\r\nIII - adotar\u00e1 medidas de defesa sanit\u00e1ria animal e vegetal e servi\u00e7o de erradica\u00e7\u00e3o e preven\u00e7\u00e3o de doen\u00e7as e pragas que afetem o setor agrossilvopastoril;\r\nIV - manter\u00e1 servi\u00e7o de assist\u00eancia t\u00e9cnica e extens\u00e3o rural, assegurando orienta\u00e7\u00e3o priorit\u00e1ria ao micro e pequeno produtor sobre a produ\u00e7\u00e3o agrossilvopastoril, sua organiza\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o e preserva\u00e7\u00e3o dos recursos naturais;\r\nV - promover\u00e1 a\u00e7\u00f5es que visem \u00e0 profissionaliza\u00e7\u00e3o no meio rural;\r\nVI - criar\u00e1, disciplinando-os em lei, fundos espec\u00edficos para o desenvolvimento rural.\r\nCAP\u00cdTULO XX\r\nDA ORDEM SOCIAL\r\nArt. 117. A ordem social tem por base o trabalho e como objetivo o bem estar e a justi\u00e7a social.\r\nArt. 118. O Poder P\u00fablico de Santo Antonio do Sudoeste dever\u00e1 criar a secretaria de ind\u00fastria e com\u00e9rcio do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, Paran\u00e1.\r\nArt.119. O Poder P\u00fablico de Santo Antonio do Sudoeste dever\u00e1 criar lei que institucionalize a cria\u00e7\u00e3o de escolas p\u00fablicas profissionalizantes em v\u00e1rias \u00e1reas de trabalho.\r\nArt.120. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste assegurar\u00e1, em seus or\u00e7amentos anuais, a sua parcela de contribui\u00e7\u00e3o para financiar a seguridade social.\r\nSE\u00c7\u00c3O A\r\nDA SA\u00daDE\r\nArt. 121. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste integrar\u00e1, com a Uni\u00e3o e o Estado, com recursos da seguridade social, o sistema \u00fanico descentralizado de sa\u00fade, cujas a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os p\u00fablicos na sua circunscri\u00e7\u00e3o territorial, s\u00e3o por ele dirigidos com as seguintes diretrizes:\r\nI - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem preju\u00edzo dos servi\u00e7os assistencias;\r\nII - participa\u00e7\u00e3o da comunidade.\r\nArt. 122. A assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade \u00e9 livre \u00e0 iniciativa privada, que poder\u00e1 participar de forma complementar, do sistema \u00fanico de sa\u00fade, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito p\u00fablico ou conv\u00eanio, tendo prefer\u00eancia as entidades filantr\u00f3picas e as sem fins lucrativos.\r\nArt. 123. \u00c9 vedado ao Munic\u00edpio a destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos para auxiliar ou subvencionar as institui\u00e7\u00f5es privadas com fins lucrativos.\r\nArt. 124. Ao sistema \u00fanico descentralizado de sa\u00fade compete, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es, nos termos desta e de outras leis, ainda:\r\nI - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e subst\u00e2ncias de interesse para a sa\u00fade e participar da produ\u00e7\u00e3o de medicamentos, equipamentos imunol\u00f3gicos, hemoderivados e outros insumos;\r\nII - executar as a\u00e7\u00f5es de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria e epidemiol\u00f3gica, bem como as de sa\u00fade do trabalhador;\r\nIII - ordenar a forma\u00e7\u00e3o de recursos humanos na \u00e1rea de sa\u00fade, instituindo planos de carreira aos profissionais, com sal\u00e1rios e condi\u00e7\u00f5es adequadas;\r\nIV - participar da forma\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica e da execu\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico;\r\nV - incrementar, em sua \u00e1rea de a\u00e7\u00e3o, o desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico;\r\nVI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e \u00e1guas para o consumo humano;\r\nVII - participar do controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de produ\u00e7\u00e3o, transporte, guarda e utiliza\u00e7\u00e3o de subst\u00e2ncias e produtos psicoativos, t\u00f3xicos e radioativos;\r\nVIII - colaborar na prote\u00e7\u00e3o do meio ambiente nele compreendido o trabalho.\r\nArt. 125. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste atuar\u00e1 ainda na \u00e1rea de sa\u00fade, no sentido de:\r\nI - dar condi\u00e7\u00f5es dignas de trabalho, saneamento, moradia, alimenta\u00e7\u00e3o, educa\u00e7\u00e3o, transporte e lazer aos mun\u00edcipes;\r\nII - garantir o acesso universal e igualit\u00e1rio de todos os habitantes do Munic\u00edpio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os de promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de sa\u00fade, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o;\r\nIII - coibir a cobran\u00e7a ao usu\u00e1rio pela presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade mantidos pelo poder p\u00fablico ou contratado com terceiros;\r\nIV - elaborar e manter um plano Municipal de sa\u00fade, periodicamente atualizado, em conson\u00e2ncia com os programas e planos do Estado e da Uni\u00e3o;\r\nV - promover a compatibiliza\u00e7\u00e3o e complementa\u00e7\u00e3o de normas t\u00e9cnicas de Minist\u00e9rio da Sa\u00fade e da Secretaria de Estado da sa\u00fade, de acordo com a realidade municipal;\r\nVI - executar, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, programas e projetos estrat\u00e9gicos para o enfrentamento das prioridades nacionais, estaduais e municipais, assim como em situa\u00e7\u00f5es de emerg\u00eancias;\r\nVII - a celebra\u00e7\u00e3o de cons\u00f3rcios intermunicipais para forma\u00e7\u00e3o de sistema de sa\u00fade e o interc\u00e2mbio de servi\u00e7os;\r\nVIII - manter em funcionamento postos de sa\u00fade no interior, pelo menos nas sedes dos Distritos, visando a assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade no pr\u00f3prio campo;\r\nIX - manter assist\u00eancia permanente \u00e0 gestante, \u00e0 crian\u00e7a, ao idoso e ao deficiente;\r\nX - manter orienta\u00e7\u00e3o permanente aos casais que desejam planejar a\r\nconstitui\u00e7\u00e3o de sua fam\u00edlia, fornecendo meios convencionais, gratuitamente, de preven\u00e7\u00e3o aos comprovadamente carentes.\r\nArt. 126. O poder p\u00fablico municipal destinar\u00e1 parte de sua receita para a manuten\u00e7\u00e3o do atendimento \u00e0 sa\u00fade, e buscar\u00e1 recursos, em gest\u00e3o permanente e cont\u00ednua, junto aos Governos Estadual e Federal para o mesmo fim.\r\nArt. 127. Ficam criados no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, duas institui\u00e7\u00f5es colegiadas de car\u00e1ter consultivo e fiscalizador: a confer\u00eancia e o Conselho Municipal de sa\u00fade.\r\n\u00a7 1\u00ba. A Confer\u00eancia Municipal de Sa\u00fade convocada pelo Prefeito Municipal com ampla representa\u00e7\u00e3o da comunidade, objetiva avaliar a situa\u00e7\u00e3o do munic\u00edpio e fixar as diretrizes da pol\u00edtica municipal de sa\u00fade.\r\n\u00a7 1\u00ba. A Confer\u00eancia Municipal de Sa\u00fade convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Sa\u00fade, a cada 2 (dois) anos com a representa\u00e7\u00e3o dos v\u00e1rios segmentos sociais, para avaliar a situa\u00e7\u00e3o da sa\u00fade p\u00fablica municipal, e propor as diretrizes para a formula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de sa\u00fade.\r\na) Conselho Municipal de Sa\u00fade atua na formula\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias e no controle da execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de sa\u00fade, inclusive nos aspectos econ\u00f4micos e financeiros, devendo suas decis\u00f5es ser homologadas pelo Prefeito Municipal.\r\nb) A representa\u00e7\u00e3o dos usu\u00e1rios no Conselho de Sa\u00fade e Confer\u00eancia ser\u00e1 parit\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o ao conjunto dos demais segmentos.\r\nc) A Confer\u00eancia de Sa\u00fade e o Conselho Municipal de Sa\u00fade ter\u00e3o sua organiza\u00e7\u00e3o e normas de funcionamento definidas em regimento pr\u00f3prio, aprovadas pelo respectivo Conselho.\r\n\u00a7 2\u00ba. O Conselho Municipal de Sa\u00fade com objetivo de formular e controlar a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica Municipal de Sa\u00fade, inclusive nos aspectos econ\u00f4mico financeiros, (ser\u00e1) \u00e9 composto por representantes do executivo Municipal, representantes de entidades prestadoras de servi\u00e7os de sa\u00fade, segmentos sociais or-ganizados e trabalhadores do sistema \u00fanico de sa\u00fade, devendo a lei dispor sobre a sua organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento.\r\nArt. 127 A. \u2013 O Conselho Municipal de Sa\u00fade, ser\u00e1 composto por:\r\nI - representantes do Executivo Municipal;\r\nII - representantes dos profissionais de sa\u00fade;\r\nIII - representantes dos prestadores de servi\u00e7os;\r\nIV - representantes de entidades de assist\u00eancia social regularmente institu\u00eddas;\r\nV - representantes dos usu\u00e1rios, eleitos pela sociedade civil organizada.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Sa\u00fade ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 2 (dois) anos, facultada a recondu\u00e7\u00e3o.\r\na) As a\u00e7\u00f5es e os servi\u00e7os de sa\u00fade s\u00e3o de responsabilidade do Sistema Municipal de Sa\u00fade, integrado pela Confer\u00eancia de Sa\u00fade, Conselho Municipal de Sa\u00fade e Secretaria Municipal de Sa\u00fade, com as seguintes compet\u00eancias;\r\nb) gest\u00e3o administrativa \u00fanica da Secretaria Municipal de Sa\u00fade com acompanhamento das diretrizes e dos objetivos, atrav\u00e9s da Confer\u00eancia de Sa\u00fade e Conselho Municipal de Sa\u00fade, com participa\u00e7\u00e3o da sociedade civil, mediante controle social.\r\nArt. 128\u00ba. O montante das despesas com sa\u00fade n\u00e3o ser\u00e1 inferior a 15% (quinze por cento) das despesas global do or\u00e7amento anual do Munic\u00edpio, computadas as transfer\u00eancias constitucionais.\r\n\u00a7 1\u00ba, O Poder P\u00fablico poder\u00e1 contratar a rede privada, quando houver insufici\u00eancia de servi\u00e7os p\u00fablicos para assegurar plena cobertura assistencial \u00e0 popula\u00e7\u00e3o, seguindo normas do direito p\u00fablico e mediante autoriza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, ap\u00f3s pr\u00e9via anu\u00eancia do Conselho.\r\n\u00a7 2\u00ba. A rede privada contratada submete-se ao controle da observ\u00e2ncia das normas t\u00e9cnicas estabelecidas pelo Poder P\u00fablico e integra o Sistema Municipal de Sa\u00fade.\r\n\u00a7 3\u00ba. Os servi\u00e7os privados sem fins lucrativos ter\u00e3o prioridades para contrata\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 4\u00ba. \u00c9 assegurado \u00e0 administra\u00e7\u00e3o do Sistema \u00fanico de Sa\u00fade o direito de intervir na execu\u00e7\u00e3o do contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, quando ocorrer infra\u00e7\u00e3o de normas contratuais e regulamentares, particularmente no caso em que o estabelecimento ou servi\u00e7o de sa\u00fade for o \u00fanico capacitado no local ou regi\u00e3o, ou se tornar indispens\u00e1vel \u00e0 continuidade dos servi\u00e7os, observada a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual sobre contrata\u00e7\u00e3o com a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\u00a7 5\u00ba Caso a interven\u00e7\u00e3o n\u00e3o restabelecer a normalidade da presta\u00e7\u00e3o de atendimento \u00e0 sa\u00fade da popula\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Poder Executivo promover a desapropria\u00e7\u00e3o da unidade ou rede prestadora de servi\u00e7os.\r\n\u00a7 6\u00ba. O Sistema \u00fanico de Sa\u00fade, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio, ser\u00e1 financiado com recursos do or\u00e7amento municipal e dos or\u00e7amentos da Uni\u00e3o e do Estado, al\u00e9m de outras fontes, os quais constituir\u00e3o o fundo municipal de sa\u00fade.\r\nArt. 129. Ser\u00e1 criado um centro de informa\u00e7\u00e3o e orienta\u00e7\u00e3o referente ao uso adequado de plantas e ervas medicinais no Munic\u00edpio.\r\n\u00a7 1\u00ba. Ser\u00e1 criada uma farm\u00e1cia com medicamentos naturais, com presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e distribui\u00e7\u00e3o adequada dos medicamentos, gratuitamente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o carente.\r\n\u00a7 2\u00ba. A capacita\u00e7\u00e3o do pessoal na \u00e1rea de medicina natural ser\u00e1 financiada pelo Munic\u00edpio.\r\nSE\u00c7\u00c3O B\r\nDA ASSIST\u00caNCIA SOCIAL\r\nArt. 130. A assist\u00eancia social \u00e9 de direito do cidad\u00e3o e ser\u00e1 prestada pelo Munic\u00edpio, prioritariamente aos menores carentes, aos desassistidos de qualquer renda ou benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, \u00e0 maternidade desamparada, aos desabrigados, aos portadores de defici\u00eancia, aos idosos, aos desempregados e aos doentes.\r\nPar\u00e1grafo Primeiro: Fica assegurado aux\u00edlio por parte do munic\u00edpio, na forma de assist\u00eancia m\u00e9dica, hospitalar e medicamentos farmac\u00eauticos, \u00e0s vitimas de estupro comprovadamente pobres.\r\nPar\u00e1grafo Segundo: Fica Criado o Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social e seguran\u00e7a alimentar, constitu\u00eddo na forma da lei.\r\nArt. l31. As entidades beneficentes e de assist\u00eancia social sediadas no munic\u00edpio poder\u00e3o integrar os programas referidos no artigo anterior.\r\nPar\u00e1grafo 1\u00ba. - O Munic\u00edpio atrav\u00e9s da Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, estabelecer\u00e1 plano de a\u00e7\u00f5es na \u00e1rea de assist\u00eancia social, observando os seguintes princ\u00edpios:\r\nI - recursos financeiros consignados no or\u00e7amento municipal, al\u00e9m de outras fontes;\r\nII - coordena\u00e7\u00e3o, execu\u00e7\u00e3o e acompanhamento dos Projetos e a\u00e7\u00f5es a cargo do Poder Executivo;\r\nIII - participa\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s do Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social na formula\u00e7\u00e3o e acompanhamento das pol\u00edticas e das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis;\r\nIV \u2013 O Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social, formado por pessoas de not\u00f3rio conhecimento e por representantes de entidades assistenciais, reconhecidas de utilidade p\u00fablica, reunir-se-\u00e1 a cada seis meses e ter\u00e1 como objetivo auxiliar o Munic\u00edpio na\r\nformula\u00e7\u00e3o das pol\u00edticas de assist\u00eancia social, acompanhar a coordena\u00e7\u00e3o dos trabalhos, avaliar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os e benef\u00edcios assistenciais, al\u00e9m de fiscalizar o recebimento de verbas repassadas pela Uni\u00e3o e pelo Estado ao Munic\u00edpio, destinadas \u00e0s obras sociais.\r\nPar\u00e1grafo 2\u00ba. O Munic\u00edpio poder\u00e1 firmar conv\u00eanios com entidades beneficentes e de assist\u00eancia social para a execu\u00e7\u00e3o dos programas de promo\u00e7\u00e3o social.\r\nPar\u00e1grafo 3\u00ba. Os recursos or\u00e7ament\u00e1rios para garantir a implanta\u00e7\u00e3o de programas de assist\u00eancia social e das a\u00e7\u00f5es sociais ser\u00e3o consignados no or\u00e7amento Municipal anual de cada exerc\u00edcio.\r\nPar\u00e1grafo 4\u00ba. O Munic\u00edpio instituir\u00e1 casas-lares para menores desamparados e albergues para mendigos e andarilhos.\r\nArt. 132. A Comunidade, por meio de suas organiza\u00e7\u00f5es representativas, participar\u00e1 nas formula\u00e7\u00f5es das pol\u00edticas e o controle das a\u00e7\u00f5es em todos os n\u00edveis.\r\nArt. 133. Ao Munic\u00edpio compete criar e estruturar um \u00f3rg\u00e3o incumbido de gerenciar a assist\u00eancia social no territ\u00f3rio Municipal, competindo-lhe:\r\nI - a triagem e o atendimento social, sem qualquer discrimina\u00e7\u00e3o;\r\nII - dar apoio e acompanhar as entidades assistencias p\u00fablicas e privadas de atendimento \u00e0 crian\u00e7a, ao adolescente, ao idoso a ao deficiente;\r\nIII - dar apoio e assessoria \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es comunit\u00e1rias, que visam a profissionaliza\u00e7\u00e3o e executem programas de melhoria de renda familiar e que promovam estudos e pesquisas;\r\nIV - subvencionar as entidades privadas sem fins lucrativos, exclusivamente dedicadas \u00e0 assist\u00eancia social no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio;\r\nV - promover a organiza\u00e7\u00e3o de Conselho comunit\u00e1rios, grupos e associa\u00e7\u00f5es no meio rural;\r\nVI - estimular o processo de associa\u00e7\u00e3o no meio rural;\r\nVII - favorecer a pr\u00e1tica de levantamento de interesses locais pela pr\u00f3pria comunidade e ado\u00e7\u00e3o de alternativas de a\u00e7\u00e3o concreta nos campos de sa\u00fade, cultura, lazer e educa\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - estimular a mobiliza\u00e7\u00e3o comunit\u00e1ria para o trabalho de mutir\u00f5es;\r\nIX - descentraliza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os p\u00fablicos de identifica\u00e7\u00e3o e documenta\u00e7\u00e3o pessoal;\r\nX - promo\u00e7\u00e3o de palestras e reuni\u00f5es educativas, cursos de artesanatos, economia dom\u00e9stica, rela\u00e7\u00f5es trabalhistas e processo migrat\u00f3rio.\r\nArt. 134. Para atender aos encargos da assist\u00eancia social, o Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste destinar\u00e1 parte de sua receita e buscar\u00e1 junto \u00e0 Uni\u00e3o e ao Estado os recursos dispon\u00edveis.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O assessoramento ao Departamento de Sa\u00fade e Promo\u00e7\u00e3o Social, dever\u00e1 ser feito por profissionais de n\u00edvel superior.\r\nCAP\u00cdTULO XXI\r\nDA EDUCA\u00c7\u00c3O, DA CULTURA E DO DESPORTO\r\nSE\u00c7\u00c3O A\r\nDA EDUCA\u00c7\u00c3O\r\nArt. 135. O Munic\u00edpio manter\u00e1 o seu sistema de ensino em colabora\u00e7\u00e3o com a Uni\u00e3o e o Estado, atuando, prioritariamente, no ensino fundamental e pr\u00e9-escolar.\r\nArt. 136. Os recursos para manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento do ensino compreender\u00e3o:\r\nI - vinte e cinco por cento, no m\u00ednimo, da receita resultante de impostos, compreendida e proveniente de transfer\u00eancias;\r\nII - as transfer\u00eancias espec\u00edficas da Uni\u00e3o e do Estado;\r\nIII - os recursos destinados \u00e0 cobertura das despesas com a Educa\u00e7\u00e3o, obedecer\u00e3o ao disposto na Lei Federal n\u00ba. 9.394 de 20/12/96, Lei de Diretrizes de Base da Educa\u00e7\u00e3o e a Legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nArt. 137. Os recursos referidos no artigo anterior poder\u00e3o ser dirigidos, tamb\u00e9m \u00e0s escolas comunit\u00e1rias, confessionais, filantr\u00f3picas e Escolas de Educa\u00e7\u00e3o B\u00e1sica na Modalidade de Educa\u00e7\u00e3o Especial, na forma da lei, atendidas as prioridades da rede de ensino do Munic\u00edpio.\r\nArt. 138. Integrar\u00e1 o atendimento ao educando os programas suplementares de material did\u00e1tico escolar, transporte, alimenta\u00e7\u00e3o e assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.\r\nArt. 139. O Munic\u00edpio, ainda na \u00e1rea de educa\u00e7\u00e3o, dentro da sua compet\u00eancia, promover\u00e1:\r\nI - a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais do ensino, garantindo, na forma da lei, plano de carreira, piso salarial, ingresso na carreira somente atrav\u00e9s de concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos, com regime jur\u00eddico \u00fanico, para todas as institui\u00e7\u00f5es educacionais mantidas pelo Munic\u00edpio;\r\na) \u2013 o Plano de cargos, carreira e remunera\u00e7\u00e3o do magist\u00e9rio p\u00fablico municipal, somente poder\u00e1 ser alterado por lei, ap\u00f3s realiza\u00e7\u00e3o de audi\u00eancia p\u00fablica em que seja garantida a efetiva participa\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o dos Professores Municipais e/ou a entidade represenativa da classe.\r\nII \u2013 a liberdade de ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro e fora da escola;\r\nIII - a implanta\u00e7\u00e3o da pr\u00e9-escola em todas as escolas municipais;\r\nIV - A implanta\u00e7\u00e3o de programas suplementares de material did\u00e1tico escolar, merenda, assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, assist\u00eancia social, Programa Educacional de resist\u00eancia as drogas e a viol\u00eancia e o transporte escolar;\r\nV - a garantia de atendimento aos portadores de defici\u00eancias, bem como condi\u00e7\u00f5es de acesso e perman\u00eancia na escola e atendimento educacional gratuito, na forma da Lei.\r\na) - Prever e Prover adapta\u00e7\u00f5es Curriculares de Grande e Pequeno Porte nos Sistemas de Ensino, bem como promover a elimina\u00e7\u00e3o de Barreiras Atitudinais \u00e1s Pessoas com Defici\u00eancia.\r\nb) - Programa especializado de atendimento a crian\u00e7as e adolescentes portadores de defici\u00eancia, com quadro de educadores, psic\u00f3logos, assistentes sociais, instrutores para atividades esportivas e art\u00edsticas, atendido por profissionais com reconhecida compet\u00eancia e sensibilidade no trabalho com crian\u00e7as e adolescentes;\r\nVI - a garantia do padr\u00e3o de qualidade de ensino, assegurando a possibilidade de aperfei\u00e7oamento dos professores e estrutura f\u00edsica e adequada;\r\nVII - o ensino religioso de car\u00e1ter interconfessional e dar\u00e1 condi\u00e7\u00f5es para que n\u00e3o haja discrimina\u00e7\u00e3o e segrega\u00e7\u00e3o;\r\nVIII - a escolha dos diretores das escolas atrav\u00e9s do voto pelo corpo docente, pais de alunos e funcion\u00e1rios da Escola conforme dispuser a lei;\r\nIX - ser\u00e3o ministradas aulas de Educa\u00e7\u00e3o do Tr\u00e2nsito em todas as escolas municipais;\r\nX - as escolas privadas ser\u00e3o mantidas \u00e0s custas dos alunos nelas matriculados, conforme trata o art. 209, itens I e II da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt.140. Aplica-se para os servidores municipais o disposto no art. 37, \u00a7 \u00a7 1\u00ba. e 2\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1.\r\nArt. 141. O funcionamento das escolas municipais atender\u00e1 o disposto na legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\nSE\u00c7\u00c3O B\r\nDA CULTURA\r\nArt. 142. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 a valoriza\u00e7\u00e3o e a difus\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais, prioritariamente \u00e0s diretamente ligadas \u00e0 hist\u00f3ria de Santo Antonio do Sudoeste, \u00e0 comunidade e a seu povo.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Todas as empresas de comunica\u00e7\u00e3o existentes no Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste (Emissoras de R\u00e1dio, Televis\u00e3o, Editoras etc. . . .), ficam obrigadas a inserir em suas edi\u00e7\u00f5es di\u00e1rias em forma de vinhetas \"textos\", a cultura e a hist\u00f3ria do Munic\u00edpio, conforme consta no art. 221, inciso II e III da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\nArt. 143. O Munic\u00edpio promover\u00e1 o levantamento e a divulga\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais da mem\u00f3ria do Munic\u00edpio e realizar\u00e1 concursos, exposi\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es para sua divulga\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 144. \u00c9 livre o acesso \u00e0 consulta dos arquivos da documenta\u00e7\u00e3o oficial do Munic\u00edpio, ressalvados os casos de absoluto sigilo em raz\u00e3o de interesse p\u00fablico.\r\nPar\u00e1grafo primeiro. \u00c9 livre o acesso aos bens e atividades culturais e as condi\u00e7\u00f5es objetivas para produzi-la \u00e9 direito do cidad\u00e3o e dos grupos sociais.\r\nPar\u00e1grafo segundo. Todo cidad\u00e3o \u00e9 um agente cultural e o Poder P\u00fablico incentivar\u00e1 de forma democr\u00e1tica os diferentes tipos de manifesta\u00e7\u00e3o cultural existentes no Munic\u00edpio.\r\nPar\u00e1grafo terceiro. Constituem patrim\u00f4nio cultural do Munic\u00edpio os bens de natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, que contenham refer\u00eancia \u00e0 identidade, \u00e0 a\u00e7\u00e3o e \u00e0 mem\u00f3ria dos diferentes grupos formadores de nossa popula\u00e7\u00e3o, entre os quais se incluem:\r\nI - as formas de express\u00e3o;\r\nII - os modos de criar, fazer e viver;\r\nIII - as cria\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas, cient\u00edficas e art\u00edsticas;\r\nIV - as obras, objetos, documentos, edifica\u00e7\u00f5es e demais espa\u00e7os destinados a manifesta\u00e7\u00f5es art\u00edsticas e culturais;\r\nV - os s\u00edtios de valor hist\u00f3rico, paisag\u00edstico, arqueol\u00f3gico, ambiental, ecol\u00f3gico e cient\u00edfico;\r\nVI - O teatro de rua, a m\u00fasica, por suas m\u00faltiplas formas e instrumentos, a dan\u00e7a, a express\u00e3o corporal, o folclore, as artes pl\u00e1sticas, entre outras, s\u00e3o considerados manifesta\u00e7\u00f5es culturais;\r\nVII - Todas as \u00e1reas p\u00fablicas, especialmente os parques, jardins e pra\u00e7as p\u00fablicas, s\u00e3o abertas \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es culturais.\r\nPar\u00e1grafo quarto. O Munic\u00edpio, com a colabora\u00e7\u00e3o da Comunidade, promover\u00e1 e proteger\u00e1, por meio de plano permanente, o seu patrim\u00f4nio hist\u00f3rico e cultural, por meio de invent\u00e1rios, pesquisas, registros, vigil\u00e2ncia, tombamento, desapropria\u00e7\u00e3o e outras formas de acautelamento e preserva\u00e7\u00e3o;\r\nPar\u00e1grafo quinto. Ao Munic\u00edpio caber\u00e1 manter a Biblioteca P\u00fablica Municipal, garantindo-lhe a acessibilidade e instala\u00e7\u00f5es adequadas e funcionais a todos os usu\u00e1rios, mobili\u00e1rio apropriado e suficiente, atualiza\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o do acervo, pessoal habilitado e hor\u00e1rio de atendimento condizente com as necessidades;\r\nPar\u00e1grafo sexto. O Poder P\u00fablico poder\u00e1 elaborar e implementar planos de instala\u00e7\u00e3o de outras bibliotecas p\u00fablicas, com a participa\u00e7\u00e3o e a coopera\u00e7\u00e3o da sociedade civil.\r\nPar\u00e1grafo s\u00e9timo. O Poder Executivo poder\u00e1 celebrar conv\u00eanios, incentivar e promover as manifesta\u00e7\u00f5es culturais atrav\u00e9s da Musica, show, teatro, escritores, e a descoberta de talentos em especial a cria\u00e7\u00e3o, composi\u00e7\u00e3o interpreta\u00e7\u00e3o e grava\u00e7\u00e3o de musicas, filmes, CDs, DVDs e v\u00eddeos. Par\u00e1grafo Oitavo. Lei espec\u00edfica criar\u00e1 o Fundo Municipal da Cultura sobe a sigla FMC, e o Conselho municipal de cultura, e dispor\u00e1 sobre composi\u00e7\u00e3o do fundo e do conselho e o incentivo fiscal para a Cultura. Par\u00e1grafo Nono. O Munic\u00edpio promover\u00e1 o levantamento e a divulga\u00e7\u00e3o das manifesta\u00e7\u00f5es culturais da mem\u00f3ria do Munic\u00edpio e realizar\u00e1 concursos, exposi\u00e7\u00f5es e publica\u00e7\u00f5es para sua divulga\u00e7\u00e3o e prover\u00e1 as manifesta\u00e7\u00f5es culturais tais como: I - M\u00fasica Instrumental; II - Revela\u00e7\u00e3o de talentos musicais (cantores);\r\nIII - Dar acesso aos interpretes musicais (Cantores) a festivais, locais, regionais e de n\u00edvel estadual; IV - Artes c\u00eanicas; V - Audiovisuais; VI - Artes visuais; VII - Patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, art\u00edstico e cultural; VIII - Folclore, artesanato e manifesta\u00e7\u00f5es culturais tradicionais; IX - Literatura; X - Oficinas (cursos) de capacita\u00e7\u00e3o art\u00edstica cultural; XI - Fomentar a produ\u00e7\u00e3o de cultura local; Par\u00e1grafo D\u00e9cimo: O munic\u00edpio dispensar\u00e1 tratamento id\u00eantico aos bens tombados pela Uni\u00e3o ou pelo Estado.\r\nSE\u00c7\u00c3O C\r\nDO DESPORTO\r\nArt. 145. O Munic\u00edpio fomentar\u00e1 as pr\u00e1ticas desportivas formais e n\u00e3o formais, dando prioridade aos alunos de sua rede de ensino, inclus\u00e3o de programas desportivos na modalidade especial e a promo\u00e7\u00e3o desportiva dos clubes amadores locais.\r\nPar\u00e1grafo Primeiro: O Munic\u00edpio promover\u00e1, estimular\u00e1, orientar\u00e1 e apoiar\u00e1 a pr\u00e1tica desportiva e a educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica por meio de:\r\na) destina\u00e7\u00e3o de recursos p\u00fablicos;\r\nb) prote\u00e7\u00e3o e est\u00edmulo das atividades esportivas e preserva\u00e7\u00e3o das \u00e1reas a elas destinadas;\r\nc) tratamento diferenciado entre o desporto profissional e o n\u00e3o profissional.\r\nPar\u00e1grafo Segundo: Para os fins do disposto no Par\u00e1grafo Primeiro al\u00edneas a, b, c, do artigo 145. Da Lei Org\u00e2nica Municipal, cabe ao Munic\u00edpio:\r\nI - exigir, nos projetos urban\u00edsticos e nas unidades escolares p\u00fablicas, bem como na aprova\u00e7\u00e3o dos novos conjuntos habitacionais, reserva de \u00e1rea destinada a pra\u00e7a ou campo de esportes e lazer comunit\u00e1rio;\r\nII - utilizar-se de terreno pr\u00f3prio, cedido ou desapropriado, para desenvolvimento de programa e constru\u00e7\u00e3o de centro esportivo, pra\u00e7a, gin\u00e1sio, \u00e1reas de lazer e campos de futebol, necess\u00e1rios \u00e0 demanda do esporte amador dos bairros da cidade.\r\nPar\u00e1grafo Terceiro: Cabe \u00e0 Secretaria e/ou Departamento Municipal competente a execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de esporte e lazer.\r\nPar\u00e1grafo Quarto: O Munic\u00edpio garantir\u00e1 ao portador de defici\u00eancia atendimento especial no que se refere \u00e0 educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica e \u00e0 pr\u00e1tica de atividade desportiva, sobretudo no \u00e2mbito escolar da rede municipal.\r\nPar\u00e1grafo quinto: O Munic\u00edpio, por meio da rede p\u00fablica de sa\u00fade, propiciar\u00e1 acompanhamento m\u00e9dico e exames ao atleta integrante de quadro de entidade amadorista carente de recursos.\r\nPar\u00e1grafo Sexto: Cabe ao Munic\u00edpio, na \u00e1rea de sua compet\u00eancia, regulamentar e fiscalizar os jogos esportivos, os espet\u00e1culos e divertimentos p\u00fablicos.\r\nPar\u00e1grafo S\u00e9timo: Os parques, jardins, pra\u00e7as e quarteir\u00f5es fechados s\u00e3o espa\u00e7os privilegiados para o lazer.\r\nPar\u00e1grafo oitavo: O Poder P\u00fablico ampliar\u00e1 as \u00e1reas reservadas a pedestres e zelar\u00e1 pela sua desobstru\u00e7\u00e3o permanente.\r\nArt. 146. O Munic\u00edpio dever\u00e1 incentivar o lazer como forma de promo\u00e7\u00e3o social.\r\nCAP\u00cdTULO XXII\r\nDO MEIO AMBIENTE\r\nArt. 147. Todos t\u00eam direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial \u00e0 sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder P\u00fablico e \u00e0 comunidade o dever de defend\u00ea-lo e preserv\u00e1-lo para\r\nas presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.\r\nPar\u00e1grafo Primeiro: O Conselho Municipal de Meio Ambiente, criado na forma da Lei, auxiliar\u00e1 o Poder P\u00fablico Municipal, na elabora\u00e7\u00e3o, implanta\u00e7\u00e3o e acompanhamento das pol\u00edticas municipal de meio ambiente, visando especialmente o disposto no caput do artigo 147. desta lei.\r\nPar\u00e1grafo Segundo: Incumbe ao Poder P\u00fablico Municipal, entre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI - assegurar o livre acesso as informa\u00e7\u00f5es ambientais b\u00e1sicas e divulgar, sistematicamente, os n\u00edveis de qualidade do meio ambiente do Munic\u00edpio;\r\nII - prevenir e controlar a polui\u00e7\u00e3o, o desmatamento, a eros\u00e3o, o assoreamento e outras formas de degrada\u00e7\u00e3o ambiental e recuperar as \u00e1reas j\u00e1 comprometidas;\r\nIII- preservar e recuperar as florestas, a fauna, a flora e tamb\u00e9m controlar a extra\u00e7\u00e3o, captura, produ\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o, transporte e consumo de seus esp\u00e9cimes e subprodutos, vedadas as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, provoquem extin\u00e7\u00e3o das esp\u00e9cimes;\r\nIV - criar parques, reservas, esta\u00e7\u00f5es ecol\u00f3gicas, e outras unidades de conserva\u00e7\u00e3o, mant\u00ea-los sob especial prote\u00e7\u00e3o e dot\u00e1-los da infra-estrutura indispens\u00e1vel \u00e0s suas finalidades, incluindo as tur\u00edsticas;\r\nV \u2013 Autorizar as concess\u00f5es de direito de pesquisa e explora\u00e7\u00e3o de recursos h\u00eddricos e minerais, registrar, acompanhar e fiscalizar as atividades da concession\u00e1ria;\r\nVI - sujeitar \u00e0 pr\u00e9via anu\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o municipal de controle e pol\u00edtica ambiental o licenciamento para in\u00edcio, amplia\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de quaisquer atividades, constru\u00e7\u00e3o, reforma e loteamentos, capazes de causar a degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, sem preju\u00edzo de outras exig\u00eancias legais.\r\nArt. 148. Para assegurar a efetiva qualidade desses direitos, incumbe ao Munic\u00edpio:\r\nI - preservar e restaurar os processos ecol\u00f3gicos essenciais;\r\nII - definir, em lei complementar, os espa\u00e7os territoriais do Munic\u00edpio e seus componentes a serem especialmente protegidos e a forma de permiss\u00e3o para a altera\u00e7\u00e3o ou suspens\u00e3o, vedada qualquer utiliza\u00e7\u00e3o que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua prote\u00e7\u00e3o;\r\nIII - exigir, na forma da lei, para instala\u00e7\u00e3o de obra, atividade ou parcelamento do solo potencialmente causadores de significativa degrada\u00e7\u00e3o do meio ambiente, estudos pr\u00e1ticos de impacto ambiental, a que se dar\u00e1 publicidade;\r\nIV - controlar a produ\u00e7\u00e3o, a comercializa\u00e7\u00e3o e o emprego de t\u00e9cnicas, m\u00e9todos e subst\u00e2ncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;\r\nV - promover a educa\u00e7\u00e3o ambiental na sua rede de ensino e a conscientiza\u00e7\u00e3o da comunidade para a preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente;\r\nVI - proteger a flora e a fauna, vedadas, na forma da lei, as pr\u00e1ticas que coloquem em risco sua fun\u00e7\u00e3o ecol\u00f3gica, provoquem a extin\u00e7\u00e3o de esp\u00e9cies animais a crueldade;\r\nVII - auxiliar os \u00f3rg\u00e3os da Uni\u00e3o ou do Estado na luta pela preserva\u00e7\u00e3o da natureza;\r\nVIII - manter viveiro e fornecer mudas de ess\u00eancias nativas para o reflorestamento das encostas, das cabeceiras e margens de qualquer curso de \u00e1gua no territ\u00f3rio municipal;\r\nIX - promover medidas judiciais e administrativas de responsabilidade dos causadores de polui\u00e7\u00e3o ou degrada\u00e7\u00e3o ambiental;\r\nX - destinar os recursos advindos de multas ou condena\u00e7\u00f5es judiciais ou, ainda, repasses de verbas espec\u00edficas para a incrementa\u00e7\u00e3o de obras e servi\u00e7os de recupera\u00e7\u00e3o do meio ambiente.\r\nArt.149. Lei complementar dispor\u00e1 sobre as \u00e1reas consideradas de preserva\u00e7\u00e3o ambiental, recaindo, obrigatoriamente nas:\r\nI - nascentes de qualquer cursos d'\u00e1gua;\r\nII - margens de rios, riachos, arroios e c\u00f3rregos;\r\nIII - encostas.\r\nArt. 150. O Munic\u00edpio far\u00e1 um invent\u00e1rio das matas ainda existentes em seu territ\u00f3rio e definir\u00e1 quais dever\u00e3o permanecer \"in natura\", na forma da lei.\r\nArt. 151. Aquele que explorar recursos minerais, inclusive extra\u00e7\u00e3o de argila, cascalho ou pedreiras, fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado de acordo com a solu\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica exigida pelo \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente, na forma da lei.\r\nArt. 152. As condutas e atividades consideradas nocivas ao meio ambiente sujeitar\u00e3o aos infratores, pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas, as san\u00e7\u00f5es administrativas e penais, independentemente de reparar os danos causados.\r\nI \u2013 \u00c9 vedado ao Poder P\u00fablico contratar e conceder privil\u00e9gios fiscais a quem estiver em situa\u00e7\u00e3o de irregularidade, em face das normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental.\r\nII \u2013 \u00c0s concession\u00e1rias ou permission\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos municipais, no caso de infra\u00e7\u00e3o das normas de prote\u00e7\u00e3o ambiental, n\u00e3o ser\u00e1 admitida renova\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, enquanto perdurar a situa\u00e7\u00e3o de irregularidade.\r\nIII \u2013 O ato lesivo ao meio ambiente sujeitar\u00e1 o infrator, pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, \u00e0 interdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria ou definitiva das atividades, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es administrativas e penais, bem como da obriga\u00e7\u00e3o de reparar os danos causados.\r\nCAP\u00cdTULO XXIII\r\nDOS DEFICIENTES, DA CRIAN\u00c7A, DO IDOSO\r\nArt. 153. Garantir a exist\u00eancia e adapta\u00e7\u00f5es conforme Lei de Acessibilidade eliminando qualquer barreira, Urban\u00edstica, nas Edifica\u00e7\u00f5es, Meios de Transportes , nas Comunica\u00e7\u00f5es, a fim de garantir acesso adequado \u00e0s pessoas com defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida;\r\nPar\u00e1grafo Primeiro: Para emiss\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 de funcionamento \u00e0 empresa, comercio e ind\u00fastria, o Munic\u00edpio verificar\u00e1 se e espa\u00e7o f\u00edsico onde funcionar\u00e1 a empresa solicitante possui acesso adequado as pessoas com defici\u00eancia; ou com mobilidade reduzida\r\nPar\u00e1 Par\u00e1grafo segundo: o Alvar\u00e1 de funcionamento somente ser\u00e1 expedido mediante declara\u00e7\u00e3o subscrita pelo solicitante e pelo representante do \u00f3rg\u00e3o municipal competente informando a exist\u00eancia de acesso as pessoas com necessidades especiais ou com mobilidade reduzida dentro das normas pertinentes.\r\nPar\u00e1grafo Terceiro: Lei complementar e especifica dispor\u00e1 sobre prazo para que empresas existentes e em funcionamento na data da promulga\u00e7\u00e3o desta emenda a Lei Org\u00e2nica, fa\u00e7am a adapta\u00e7\u00e3o que permita a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.\r\nArt. 154. A lei espec\u00edfica ou o Estatuto do Funcion\u00e1rio p\u00fablico do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste assegurar\u00e1 percentual de vagas destinadas aos deficientes.\r\nArt. 155. O Poder P\u00fablico fomentar\u00e1 o emprego, em empresas privadas, de pessoas portadoras de defici\u00eancia f\u00edsica.\r\nArt. 156. O Munic\u00edpio garantir\u00e1 incentivos fiscais para as entidades, sem fins lucrativos, que prestarem reconhecidos servi\u00e7os de atendimento a pessoas deficientes.\r\nArt. 157. O Munic\u00edpio criar\u00e1, conforme dispuser a lei, um \u00f3rg\u00e3o encarregado de proteger, regenerar, amparar, recuperar e encaminhar a crian\u00e7a, assegurando-lhe sa\u00fade, assist\u00eancia, educa\u00e7\u00e3o, cultura, lazer, especialmente dignidade e respeito.\r\nArt.158. O Munic\u00edpio criar\u00e1, conforme dispuser a lei, \u00f3rg\u00e3o encarregado de proteger e amparar o idoso, especialmente abandonado, garantindo-lhe assist\u00eancia e sa\u00fade.\r\nArt.159. Ao idoso, com mais de sessenta anos de idade, \u00e9 garantido a gratuidade no transporte coletivo urbano e pagamento de cinq\u00fcenta por cento do valor da tarifa nas linha com percurso de in\u00edcio, paradas intermedi\u00e1rias e final de linha dentro do territ\u00f3rio do munic\u00edpio.\r\nArt. 160. Ser\u00e1 isentado do pagamento do IPTU, o aposentado e ou pensionista que tiver um s\u00f3 im\u00f3vel em seu nome, e que perceba at\u00e9 dois sal\u00e1rios m\u00ednimos, n\u00e3o podendo beneficiar-se desta, aqueles que forem propriet\u00e1rios rurais.\r\n\u00a7 1\u00ba. A idade m\u00ednima para garantir a gratuidade \u00e9 de sessenta anos,\r\ncomprovado mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento h\u00e1bil.\r\n\u00a7 2\". O Poder P\u00fablico criar\u00e1 o \"Conselho Municipal de Apoio ao Deficiente, ao Idoso e a Crian\u00e7a\", o qual a C\u00e2mara Municipal regulamentar\u00e1 no prazo de cento e oitenta dias da publica\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica.\r\nCAP\u00cdTULO XXIV\r\nDO SANEAMENTO\r\nArt. 161. O Munic\u00edpio, juntamente com o Estado e a Uni\u00e3o, instituir\u00e1 com a participa\u00e7\u00e3o popular, programas de Saneamento urbano e rural, com o objetivo de promover a defesa da sa\u00fade p\u00fablica.\r\n\u00a7 1\u00ba. O programa de que trata este artigo garantir\u00e1 abastecimento de \u00e1gua tratada, a coleta, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final de esgotos sanit\u00e1rios e res\u00edduos, servi\u00e7os de drenagem de \u00e1guas pluviais e a prote\u00e7\u00e3o dos mananciais pot\u00e1veis, bem como criar junto ao \"Departamento Municipal de Sa\u00fade, Bem Estar Social e Saneamento\", programas espec\u00edficos para o meio urbano e rural, dando prioridade \u00e0s atividades b\u00e1sicas de Saneamento:\r\nI - nas escolas;\r\nII - abastecimento de \u00e1gua para o consumo humano;\r\nIII- destino das \u00e1guas servidas e dos dejetos;\r\nIV - destino do lixo;\r\nV - controle de animais vectores de doen\u00e7as;\r\nVI - saneamento dos alimentos;\r\nVII - saneamento da habita\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 2\u00ba. A Lei assegurar\u00e1 ao Poder P\u00fablico Municipal os meios punitivos e a forma de execu\u00e7\u00e3o \u00e0queles que infringirem os dispositivos deste artigo.\r\n\u00a7 3\u00ba. Fica o Poder P\u00fablico autorizado a reestruturar a Secretaria Municipal de Sa\u00fade e a Secretaria Municipal de Assist\u00eancia Social, para que as mesmas possam atingir os fins, colimado por esta Lei Org\u00e2nica no Cap\u00edtulo XXIV.\r\nI - Esta reestrutura\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita em regime priorit\u00e1rio e na m\u00e1xima urg\u00eancia.\r\n\u00a7 4\u00ba. \u2013 As a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico ser\u00e3o precedidas de planejamento que incluir\u00e1 campanhas educativas e atender\u00e1 aos crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o do quadro sanit\u00e1rio da \u00e1rea que ser\u00e1 beneficiada, objetivando a revers\u00e3o e a melhoria do perfil epidemiol\u00f3gico.\r\n\u00a7 5\u00ba. \u2013 O Poder P\u00fablico desenvolver\u00e1 mecanismos institucionais que compatibilizem as a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico, habita\u00e7\u00e3o, desenvolvimento urbano, preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente e gest\u00e3o dos recursos h\u00eddricos, buscando integra\u00e7\u00e3o com outros munic\u00edpios, nos casos em que se exigirem a\u00e7\u00f5es conjuntas.\r\n\u00a7 6\u00ba. - O Munic\u00edpio manter\u00e1 sistema de limpeza urbana, coleta seletiva, tratamento e destina\u00e7\u00e3o final do lixo.\r\n7\u00ba. \u2013 O lixo hospitalar e de risco ter\u00e1 destina\u00e7\u00e3o final em local adequado ou destino final em incinerador p\u00fablico.\r\n\u00a7 8\u00ba - As \u00e1reas resultantes de aterro sanit\u00e1rio ser\u00e3o destinadas a parque e \u00e1reas verdes.\r\n\u00a7 9\u00ba - A coleta e comercializa\u00e7\u00e3o dos materiais recicl\u00e1veis ser\u00e1 feito prioritariamente por meio de cooperativas de trabalho estimulada pelo Poder P\u00fablico;\r\n\u00a7 10\u00ba. \u2013 As a\u00e7\u00f5es de saneamento b\u00e1sico ser\u00e3o executadas diretamente ou por meio de concess\u00e3o ou permiss\u00e3o, visando ao atendimento adequado \u00e0 popula\u00e7\u00e3o.\r\nCAP\u00cdIULO XXV\r\nDA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA\r\nDISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n162. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, direta, indireta ou fundacional de ambos os \u00f3rg\u00e3os, obedecer\u00e1 os princ\u00edpios da legalidade impessoalidade,\r\nmoralidade, publicidade e efici\u00eancia e tamb\u00e9m o seguinte:\r\nI - os cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es p\u00fablicas s\u00e3o acess\u00edveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como os estrangeiros, na forma da lei;\r\nII - a investidura em cargo ou emprego p\u00fablico depende de aprova\u00e7\u00e3o pr\u00e9via em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomea\u00e7\u00f5es para cargos em comiss\u00e3o declarados em lei de livre nomea\u00e7\u00e3o e exonera\u00e7\u00e3o;\r\nIII - o prazo de validade do concurso p\u00fablico ser\u00e1 de at\u00e9 dois anos, prorrogado uma vez, por igual per\u00edodo, devendo a nomea\u00e7\u00e3o do candidato aprovado obedecer a ordem de classifica\u00e7\u00e3o;\r\nIV - durante o prazo improrrog\u00e1vel previsto no edital de convoca\u00e7\u00e3o, aquele aprovado em concurso p\u00fablico de provas e t\u00edtulos ser\u00e1 convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo ou emprego, na carreira;\r\nV - as fun\u00e7\u00f5es de confian\u00e7a, ser\u00e3o exercidas, preferencialmente por servidores ocupantes de cargos efetivo, e os cargos de comiss\u00e3o ter\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es de dire\u00e7\u00e3o, chefia e assessoramento;\r\nVI - \u00e9 garantido ao servidor p\u00fablico civil o direito a livre associa\u00e7\u00e3o sindical;\r\nVII - o direito de grave ser\u00e1 exercido nos termos e nos limites definidos em lei espec\u00edfica;\r\nVIII - a lei reservar\u00e1 percentual dos cargos e empregos p\u00fablicos para pessoas portadoras de defici\u00eancia e definir\u00e1 os crit\u00e9rios de sua admiss\u00e3o;\r\nIX - a lei estabelecer\u00e1 os casos de contrata\u00e7\u00e3o por tempo determinado para atender a necessidade tempor\u00e1ria de excepcional interesse p\u00fablico;\r\nX - a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e dos Secret\u00e1rios Municipais somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privada em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices;\r\nXI - a remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos, e os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, percebidos cumulativamente ou n\u00e3o, as vantagem pessoais de qualquer outra natureza, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Prefeito Municipal;\r\nXII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo, n\u00e3o poder\u00e3o ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;\r\nXIII - \u00e9 vedada a vincula\u00e7\u00e3o ou equipara\u00e7\u00e3o de quaisquer esp\u00e9cies remunerat\u00f3rias para efeito de remunera\u00e7\u00e3o de pessoal do servi\u00e7o p\u00fablico;\r\nXIV - os acr\u00e9scimos pecuni\u00e1rios percebidos por servidor p\u00fablico n\u00e3o ser\u00e3o computados e nem acumulados, para fins de concess\u00e3o de acr\u00e9scimos ulteriores;\r\nXV - o subs\u00eddio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos p\u00fablicos municipais s\u00e3o irredut\u00edveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos artigos 39 \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III e 153, \u00a7 2\u00ba, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nXVI \u2013 \u00e9 vedada a acumula\u00e7\u00e3o remunerada de cargos p\u00fablicos, exceto, quando houver compatibilidade de hor\u00e1rios, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:\r\na) a de dois cargos de professor;\r\nb) a de um cargo de professor com outro t\u00e9cnico ou cient\u00edfico;\r\nc) a de dois cargos privativos de m\u00e9dico;\r\nXVII - a proibi\u00e7\u00e3o de acumular estende-se a empregos e fun\u00e7\u00f5es, e\r\nabrange autarquias, funda\u00e7\u00f5es, empresas p\u00fablicas, sociedades de economia mista, suas subsidi\u00e1rias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder P\u00fablico;\r\nXVIII - a administra\u00e7\u00e3o fazend\u00e1ria e seus servidores fiscais ter\u00e3o, dentro de suas \u00e1reas de compet\u00eancia e jurisdi\u00e7\u00e3o, preced\u00eancia sobre os demais setores administrativos na forma de lei;\r\nXIX - somente por lei espec\u00edfica poder\u00e1 ser criada autarquia e autorizada a institui\u00e7\u00e3o de empresa p\u00fablica, de sociedade de economia mista e funda\u00e7\u00e3o, cabendo a lei complementar, neste \u00faltimo caso, definir as \u00e1reas de sua atua\u00e7\u00e3o;\r\nXX - depende de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, em cada caso, a cria\u00e7\u00e3o de subsidi\u00e1rias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participa\u00e7\u00e3o delas em empresas privadas;\r\nXXI - ressalvados os casos determinados na legisla\u00e7\u00e3o, as obras, servi\u00e7os, compras e aliena\u00e7\u00f5es ser\u00e3o contratados mediante processos de licita\u00e7\u00e3o p\u00fablica que assegure igualdade de condi\u00e7\u00f5es a todos os concorrentes, com cl\u00e1usulas que estabele\u00e7am obriga\u00e7\u00f5es de pagamento, mantidas as condi\u00e7\u00f5es efetivas da proposta, nos termos da lei, exigindo-se a qualifica\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-econ\u00f4mica indispens\u00e1vel \u00e0 garantia do cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es;\r\nXXII - \u00e9 vedada a dispensa do servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de dire\u00e7\u00e3o ou representa\u00e7\u00e3o sindical e, se eleito, ainda que suplente, at\u00e9 um ano ap\u00f3s o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.\r\n\u00a7 1\u00ba. A publicidade dos atos, programas, obras, servi\u00e7os e campanhas dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos dever\u00e1 ter car\u00e1ter educativo, informativo ou de orienta\u00e7\u00e3o social, dela n\u00e3o podendo constar nomes, s\u00edmbolos ou imagens que caracterizem promo\u00e7\u00e3o pessoal de autoridades, de servidores p\u00fablicos, e de agentes ou partidos pol\u00edticos.\r\n\u00a7 2\u00ba. A n\u00e3o observ\u00e2ncia do disposto nos incisos II e III implicar\u00e1 em medida de nulidade do ato e a puni\u00e7\u00e3o da autoridade respons\u00e1vel, nos termos da lei.\r\n\u00a7 3\u00ba. A lei disciplinar\u00e1 as formas de participa\u00e7\u00e3o do usu\u00e1rio na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta, regulando especialmente:\r\nI - as reclama\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos em geral, asseguradas a manuten\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de atendimento ao usu\u00e1rio e a avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, externa e interna, na qualidade dos servi\u00e7os;\r\nII - o acesso aos usu\u00e1rios a registros administrativos e a informa\u00e7\u00f5es sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5\u00ba, X e XXXIII da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\nIII - a disciplina da representa\u00e7\u00e3o contra o exerc\u00edcio negligente ou abusivo de cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.\r\n\u00a7 4\u00ba. Os atos de improbidade administrativa importar\u00e3o a suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, a perda da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, a disponibilidade dos bens e ressarcimento ao er\u00e1rio, na forma e grada\u00e7\u00e3o previstas em lei, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.\r\n\u00a7 5\u00ba . A lei estabelecer\u00e1 os prazos de prescri\u00e7\u00e3o para il\u00edcitos praticados por qualquer agente, servidor ou n\u00e3o, que cause preju\u00edzos ao er\u00e1rio, ressalvadas as respectivas a\u00e7\u00f5es de ressarcimento.\r\n\u00a7 6\u00ba. As pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e as de direito privado prestadoras de servi\u00e7os p\u00fablicos responder\u00e3o pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o respons\u00e1vel nos casos de dolo ou culpa.\r\n\u00a7 7\u00ba. A lei dispor\u00e1 sobre os requisitos e as restri\u00e7\u00f5es ao ocupante de cargo ou emprego da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta , que possibilite o acesso a informa\u00e7\u00f5es privilegiadas.\r\n\u00a7 8. A autonomia gerencial, or\u00e7ament\u00e1ria e financeira dos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta poder\u00e1 ser ampliada mediante contrato, a\r\nser firmado entre seus administradores e o poder p\u00fablico, que tenha por objeto a fixa\u00e7\u00e3o de metas de desempenho para o \u00f3rg\u00e3o ou entidade cabendo a lei dispor sobre:\r\nI - o prazo de dura\u00e7\u00e3o e do contrato;\r\nII - os controles e crit\u00e9rios de avalia\u00e7\u00e3o de desempenho, direitos, obriga\u00e7\u00f5es e responsabilidades dos dirigentes;\r\nIII - a remunera\u00e7\u00e3o do pessoal.\r\n\u00a7 9\u00ba. O disposto no inciso XI, aplica-se \u00e0s empresas p\u00fablicas e \u00e0s sociedades de economia mista, e suas subsidi\u00e1rias, que receberem recursos da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic\u00edpios para pagamentos de despesas ou de custeio em geral.\r\nArt. 163. Ao servidor p\u00fablico municipal em exerc\u00edcio de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposi\u00e7\u00f5es:\r\nI - tratando-se de mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital, ficar\u00e1 afastado de seu cargo ou fun\u00e7\u00e3o;\r\nII - investido no cargo de Prefeito, ser\u00e1 afastado do seu cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o, sendo-lhe facultado optar pela sua remunera\u00e7\u00e3o;\r\nIII - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de hor\u00e1rios, perceber\u00e1 as vantagens de seu cargo eletivo e, n\u00e3o havendo compatibilidade, ser\u00e1 aplicada a norma do inciso anterior;\r\nIV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exerc\u00edcio do mandato eletivo, seu tempo de servi\u00e7o ser\u00e1 contado para todos os efeitos legais, exceto para promo\u00e7\u00e3o por merecimento;\r\nV - para efeito de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio no caso de afastamento, os valores ser\u00e3o determinados como se no exerc\u00edcio estivesse.\r\nPar\u00e1grafo Primeiro. No caso de servidor p\u00fablico eleito Prefeito ou Presidente da C\u00e2mara, ter\u00e1 direito a subs\u00eddio diferenciado dos demais, considerando o grau de responsabilidade e as fun\u00e7\u00f5es do cargo que exerce.\r\nPar\u00e1grafo Segundo: O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, observar\u00e1 no Regime Jur\u00eddico dos seus servidores os princ\u00edpios estabelecidos nas Constitui\u00e7\u00f5es Federal e Estadual o seguinte:\r\nI - a despesa com pessoal ativo e inativo do Munic\u00edpio n\u00e3o poder\u00e1 exceder a sessenta por cento da receita;\r\nII - a concess\u00e3o de qualquer vantagem ou aumento de remunera\u00e7\u00e3o, a cria\u00e7\u00e3o de cargos, empregos e fun\u00e7\u00f5es ou altera\u00e7\u00e3o de estrutura de carreiras, bem como a admiss\u00e3o ou contrata\u00e7\u00e3o de pessoal, a qualquer t\u00edtulo, pelos \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o direta ou indireta, inclusive funda\u00e7\u00f5es mantidas pelo poder p\u00fablico, s\u00f3 poder\u00e3o ser feitas:\r\na) se houver pr\u00e9via dota\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria suficiente para atender as proje\u00e7\u00f5es de despesas de pessoal e aos acr\u00e9scimos dela decorrente;\r\nb) se houver autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica na lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, ressalvadas as empresas p\u00fablicas e as sociedades de economia mista;\r\nc) os poderes Executivo e Legislativo Municipal, publicar\u00e3o anualmente os valores da remunera\u00e7\u00e3o e subs\u00eddios dos cargos e empregos p\u00fablicos.\r\nPar\u00e1grafo Terceiro: A primeira investidura em cargo p\u00fablico, depende de aprova\u00e7\u00e3o em concurso p\u00fablico de provas ou de provas e t\u00edtulos, salvo os casos dos cargos em comiss\u00e3o, indicados em lei e que s\u00e3o de livre exonera\u00e7\u00e3o e nomea\u00e7\u00e3o.\r\nPar\u00e1grafo Quarto: \u00c9 vedada a participa\u00e7\u00e3o dos servidores no produto da arrecada\u00e7\u00e3o dos tributos e multas.\r\nPar\u00e1grafo Quinto: Aplicam-se, no que couber, aos funcion\u00e1rios da C\u00e2mara, os sistemas de classifica\u00e7\u00e3o e n\u00edveis de vencimento dos cargos do executivo.\r\nCAP\u00cdTULO XXVI\r\nDOS SERVIDORES P\u00daBLICOS MUNICIPAIS\r\nArt. 164. O Munic\u00edpio instituir\u00e1 conselho de pol\u00edtica de remunera\u00e7\u00e3o de pessoa a que disp\u00f5e o inciso VII al\u00ednea a), do artigo segundo desta Lei Org\u00e2nica, integrado por servidores Municipal designados pelo Poder Executivo, \u00f3rg\u00e3o consultivo para os fins de todos os atos que visem alterar plano de cargos, carreira e remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos municipal:\r\n\u00a7 1\u00ba. A lei assegurar\u00e1 aos servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribui\u00e7\u00f5es iguais ou assemelhados, no mesmo \u00f3rg\u00e3o ou entre servidores do \u00f3rg\u00e3o Legislativo, ressalvadas as vantagens de car\u00e1ter individual e as relativas \u00e0 natureza ou local de trabalho.\r\n\u00a7 2\u00ba. O quadro de funcion\u00e1rios da C\u00e2mara Municipal obedecer\u00e1 o mesmo regime jur\u00eddico e o mesmo estatuto.\r\n\u00a7 3\u00ba Aplicam-se aos servidores os direitos seguintes:\r\nI - sal\u00e1rio m\u00ednimo, fixado em lei federal, com reajustes peri\u00f3dicos;\r\nII - irredutibilidade de vencimentos, salvo disposto em conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo;\r\nIII - d\u00e9cimo terceiro sal\u00e1rio com base na remunera\u00e7\u00e3o integral ou no valor da aposentadoria;\r\nIV - remunera\u00e7\u00e3o do trabalho noturno superior a do diurno;\r\nV - sal\u00e1rio fam\u00edlia para os seus dependentes;\r\nVI - dura\u00e7\u00e3o da jornada normal de trabalho n\u00e3o superior a oito horas di\u00e1rias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensa\u00e7\u00e3o de hor\u00e1rio e redu\u00e7\u00e3o da jornada mediante acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho;\r\nVII- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;\r\nVIII- remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os extraordin\u00e1rios superior no m\u00ednimo, a cinq\u00fcenta por cento do normal;\r\nIX - gozo de f\u00e9rias anuais remuneradas com trinta e tr\u00eas por cento de adicional;\r\nX - licen\u00e7a \u00e0 gestante, remunerada, de cento e vinte dias;\r\nXI - licen\u00e7a paternidade, nos termos da lei;\r\nXII - prote\u00e7\u00e3o do mercado de trabalho da mulher, nos termos da lei;\r\nXIII- redu\u00e7\u00e3o dos riscos inerentes ao trabalho;\r\nXIV - adicional de remunera\u00e7\u00e3o para as atividades perigosas, na forma da lei;\r\nXV - proibi\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as salariais, de exerc\u00edcio de fun\u00e7\u00e3o e de crit\u00e9rio de admiss\u00e3o por motivo de sexo, idade, cor, credo religioso ou estado civil.\r\nArt. 165. O servidor ser\u00e1 aposentado:\r\nI - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidentes em servi\u00e7o, mol\u00e9stia profissional ou doen\u00e7a grave, contagiosa ou incur\u00e1vel, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;\r\nII - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o;\r\nIII - voluntariamente:\r\na ) aos trinta e cinco anos de servi\u00e7o, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;\r\nb - aos trinta anos de efetivo exerc\u00edcio em fun\u00e7\u00f5es do magist\u00e9rio, se professor, e aos vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;\r\nc - aos trinta anos de servi\u00e7o, se homem, e aos vinte e cinco se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o;\r\nd - aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de servi\u00e7o.\r\n\u00a7 1\u00ba. O servidor no exerc\u00edcio de atividades consideradas penosas,\r\ninsalubres ou perigosas, ter\u00e1 reduzido o tempo de servi\u00e7o e a idade para efeito de aposentadoria, na forma da lei complementar federal.\r\n\u00a7 2\u00ba. O tempo de servi\u00e7o p\u00fablico federal, estadual ou de outros munic\u00edpios, ser\u00e1 computado integralmente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.\r\n\u00a7 3\u00ba. Os proventos da aposentadoria ser\u00e3o revistos na mesma propor\u00e7\u00e3o e na mesma data, sempre que se modificar a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores em atividade; sendo tamb\u00e9m estendidos aos inativos quaisquer benef\u00edcios ou vantagens posteriormente estendidos aos servidores da ativa, inclusive quando decorrentes de transforma\u00e7\u00e3o ou reclassifica\u00e7\u00e3o do cargo ou da fun\u00e7\u00e3o em que se deu aposentadoria, na forma da lei.\r\n\u00a7 4\u00ba. O benef\u00edcio da pens\u00e3o por morte corresponder\u00e1 a totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, at\u00e9 o limite estabelecido em lei, obser-vado o disposto no par\u00e1grafo anterior.\r\n\u00a7 5\u00ba. A lei dispor\u00e1 sobre a contagem de tempo prestado a entidades privadas, bem como a forma de aposentadoria mista.\r\nArt. 166. S\u00e3o est\u00e1veis, ap\u00f3s tr\u00eas anos de efetivo exerc\u00edcio, os servidores nomeados em virtude de concurso p\u00fablico.\r\n\u00a7 1\u00ba. Lei dispor\u00e1 sobre a forma e crit\u00e9rios de concurso para admiss\u00e3o de servidores municipais.\r\n\u00a7 2\u00ba. O servidor P\u00fablico Municipal est\u00e1vel s\u00f3 perder\u00e1 o cargo em virtude de senten\u00e7a judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa.\r\n\u00a7 3\u00ba. Invalidada por senten\u00e7a judicial a demiss\u00e3o do servidor municipal, ser\u00e1 ele reintegrado e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indeniza\u00e7\u00e3o, aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade.\r\n\u00a7 4\u00ba. Extinto o cargo ou declarado desnecess\u00e1rio, o servidor est\u00e1vel ficar\u00e1 em disponibilidade remunerada at\u00e9 seu adequado aproveitamento em outro cargo.\r\nArt. 167. \u00c9 livre a associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical do servidor p\u00fablico municipal na forma da lei federal, observado o seguinte:\r\nI - haver\u00e1 uma s\u00f3 associa\u00e7\u00e3o sindical para os servidores da administra\u00e7\u00e3o direta, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es, todas do regime estatut\u00e1rio;\r\nII - \u00e9 assegurado o direito de filia\u00e7\u00e3o de servidores profissionais liberais, profissionais da \u00e1rea de sa\u00fade, \u00e0 associa\u00e7\u00e3o sindical de sua categoria;\r\nIII - os servidores da administra\u00e7\u00e3o indireta, das empresas p\u00fablicas e de economia mista, todos celetistas, poder\u00e3o associar-se em sindicato pr\u00f3prio;\r\nIV - ao sindicato dos servidores p\u00fablicos municipais de Santo Antonio do Sudoeste cabe a defesa dos direitos e interesses da coletividade ou individuais da categoria, inclusive em gest\u00f5es judiciais;\r\nV- a assembl\u00e9ia geral fixar\u00e1 a contribui\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 descontada em folha, para custeio do sistema federativo da representa\u00e7\u00e3o sindical respectiva, independentemente da contribui\u00e7\u00e3o prevista em lei;\r\nVI - nenhum servidor ser\u00e1 obrigado a filiar-se ou manter-se filiado ao sindicato;\r\nVII- \u00e9 obrigat\u00f3ria a participa\u00e7\u00e3o do sindicato nas negocia\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho;\r\nVIII - o servidor aposentado tem direito a votar e ser votado no sindicato da categoria.\r\nArt. 168. O direito de greve assegurado aos servidores p\u00fablicos municipais n\u00e3o se aplica aos que exercem fun\u00e7\u00f5es em servi\u00e7os ou atividades essenciais, assim definidos em lei.\r\nArt. 169. A lei dispor\u00e1, em caso de greve, o atendimento das\r\nnecessidades inadi\u00e1veis da comunidade.\r\nArt. 170. \u00c9 assegurada a participa\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos municipais, por elei\u00e7\u00e3o, nos colegiados da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica em que seus interesses profissionais ou previdenci\u00e1rios sejam objeto de discuss\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 171. A C\u00e2mara Municipal de Santo Antonio do Sudoeste ter\u00e1 seu pr\u00f3prio quadro de pessoal regido pelo mesmo regime jur\u00eddico e o mesmo estatuto do servidor municipal.\r\nCAP\u00cdTULO XXVII\r\nDAS INFORMA\u00c7\u00d5ES, DO DIREITO DE PETI\u00c7\u00c3O E DAS CERTID\u00d5ES\r\nArt. 172 . Todos t\u00eam direito a receber dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, informa\u00e7\u00f5es de seus interesses particulares ou de interesse coletivo em geral, que ser\u00e3o prestados no prazo de quinze dias \u00fateis, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo ser\u00e1 imprescind\u00edvel \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade ou das institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas.\r\nArt. 173. S\u00e3o assegurados a todos independentemente do pagamento de taxas:\r\nI - o direito de peti\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos municipais, para defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es de interesse coletivo, ou contra ilegalidades e abuso de poder;\r\nII - a obten\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es referentes ao inciso anterior.\r\nCAP\u00cdTULO XXVIII\r\nDO TURISMO\r\nArt. 174. O Munic\u00edpio, colaborando com os segmentos do setor, apoiar\u00e1 e incentivar\u00e1 o turismo como atividade econ\u00f4mica, reconhecendo-o como forma de promo\u00e7\u00e3o e desenvolvimento social e cultural.\r\nArt. 175. Cabe ao Munic\u00edpio, obedecida a legisla\u00e7\u00e3o federal e estadual, definir a pol\u00edtica municipal de turismo e as diretrizes e a\u00e7\u00f5es, devendo:\r\nI - adotar, por meio de lei, plano integrado e permanente de desenvolvimento do turismo em seu territ\u00f3rio;\r\nII - desenvolver efetiva infra-estrutura tur\u00edstica;\r\nIII - estimular e apoiar a produ\u00e7\u00e3o artesanal local, feiras de exposi\u00e7\u00f5es, eventos tur\u00edsticos e programas de orienta\u00e7\u00e3o e divulga\u00e7\u00e3o de projetos municipais, bem como elaborar o calend\u00e1rio de eventos;\r\nIV - regulamentar o uso, ocupa\u00e7\u00e3o e frui\u00e7\u00e3o de bens naturais e culturais de interesses tur\u00edsticos, proteger o patrim\u00f4nio ecol\u00f3gico e hist\u00f3rico-cultural e incentivar o turismo social;\r\nV - promover a conscientiza\u00e7\u00e3o do p\u00fablico para a preserva\u00e7\u00e3o e difus\u00e3o dos recursos naturais e do turismo como atividade econ\u00f4mica e fator de desenvolvimento;\r\nVI - incentivar a forma\u00e7\u00e3o de pessoal especializado para o atendimento das atividades tur\u00edsticas.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. O Munic\u00edpio consignar\u00e1 no or\u00e7amento recursos necess\u00e1rios \u00e0 efetiva execu\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de desenvolvimento e turismo.\r\nATO DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS\r\nArt. 1\u00ba. O Prefeito do Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste, Paran\u00e1. e os Vereadores da C\u00e2mara Municipal, prestar\u00e3o o compromisso de manter, defender e cumprir a Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, na data e no ato da sua promulga\u00e7\u00e3o.\r\nArt. 2\u00ba. A revis\u00e3o constitucional da Lei Org\u00e2nica ser\u00e1 realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara de Vereadores, logo ap\u00f3s a revis\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o Federal prevista no art. 3\u00ba. do Ato das Disposi\u00e7\u00f5es Constitucionais Transit\u00f3rias daquela Carta, e da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1 prevista no art. 2\u00ba. das suas disposi\u00e7\u00f5es transit\u00f3rias.\r\nArt. 3\u00ba. O Munic\u00edpio de Santo Antonio do Sudoeste editar\u00e1 lei que estabele\u00e7a crit\u00e9rios para compatibiliza\u00e7\u00e3o de seus quadros de pessoal, do disposto no art. 61. da Lei Org\u00e2nica, adaptada \u00e0s Leis editadas pela Uni\u00e3o no dispositivo do art. 39 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, e a Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, no prazo de cento e oitenta dias.\r\nArt. 4\u00ba. A lei complementar referida no art. 91 desta Lei Org\u00e2nica, ser\u00e1 promulgada logo ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da referida no art. 169 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, obedecido o que nela ficar disposto e atendido tamb\u00e9m o que sobre a mat\u00e9ria dispuser a Constitui\u00e7\u00e3o do Estado do Paran\u00e1.\r\nArt. 5\u00ba. A lei complementar regulamentar\u00e1., no prazo de cento e oitenta dias, a contar da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica, o disposto no seu art. 98.\r\nArt. 6\u00ba. O Executivo Municipal, no prazo de noventa dias da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica, encaminhar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal, Projeto de Lei instituindo o Plano Diretor previsto no art. 102 daquela carta.\r\nArt. 7\u00ba. O Executivo Municipal, no prazo de cento e vinte dias, a contar da promulga\u00e7\u00e3o desta Carta, enviar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara, Projeto de Lei criando o \u00d3rg\u00e3o previsto no art. 107.\r\nArt. 8\u00ba. O Prefeito Municipal encaminhar\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara, cento e oitenta dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica, Projeto de Lei para aprova\u00e7\u00e3o do Plano de Desenvolvimento Rural previsto no art. 108 desta Carta.\r\nArt. 9\u00ba. O Poder Executivo Municipal criar\u00e1 em seus quadros administrativos, no prazo de cento e vinte dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica, a Secretaria de Desenvolvimento Agr\u00edcola referida em seu art. 113.\r\nArt. 10. O Poder Executivo criar\u00e1, no prazo de cento e oitenta dias a contar da promulga\u00e7\u00e3o desta Carta, a Secretaria de Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio prevista no seu art. 117.\r\nArt. 11. A C\u00e2mara Municipal promulgar\u00e1, no prazo de noventa dias ap\u00f3s a promulga\u00e7\u00e3o da Lei Org\u00e2nica, Lei complementar que regulamentar\u00e1 os dispositivos do art. 126 daquela Carta que criou a Confer\u00eancia e o Conselho Municipal de Sa\u00fade.\r\nArt. 12. O Poder Legislativo Municipal, no prazo de cento e oitenta dias da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica, promulgar\u00e1 Lei Complementar que regulamentar\u00e1 e definir\u00e1 o disposto no art. 147 e seus incisos I e X, da mesma Carta.\r\nArt. 13. O Poder Legislativo Municipal, no prazo de cento e cinq\u00fcenta dias da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei Org\u00e2nica promulgar\u00e1 lei complementar que regulamentar\u00e1 e definir\u00e1 o disposto no art. 148.\r\nArt. 14. O Poder Legislativo Municipal regulamentar\u00e1 atrav\u00e9s de lei, no prazo de cento e oitenta dias da promulga\u00e7\u00e3o desta Carta, o disposto no seu art. 161.\r\nArt. 15. Nos dez primeiros anos da promulga\u00e7\u00e3o desta Lei\r\nOrg\u00e2nica, o Poder Municipal se integrar\u00e1 com a Uni\u00e3o e o Estado, no desenvolvimento de esfor\u00e7os com a mobi1iza\u00e7\u00e3o de todos os setores organizados da sociedade e com a ap1ica\u00e7\u00e3o de. pelo menos, cinq\u00fcenta por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental.\r\nArt. 16. O Munic\u00edpio regulamentar\u00e1 no prazo m\u00e1ximo de 180 (cento e oitenta dias, a pol\u00edtica Municipal de incentivo e desenvolvimento do turismo, conforme disp\u00f5e o artigo 175 Caput, desta lei org\u00e2nica.\r\nSanto. Antonio do Sudoeste 06 de dezembro de 1999.\r\nAtualizada ate a emenda revisional n\u00ba 05 Promulgada em 27 de Setembro de 2011.\r\nANTONIO RUBENS DALVESCO LOERI TERESINHA PASA\r\nPresidente da C\u00e2mara. Vice-Presidente.\r\nMARCIO EDGAR GALVANI\r\n2\u00ba. Secret\u00e1rio.\r\nCOMISS\u00c3O REVISORA DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL.\r\nMARCIO EDGAR GALVANI DORLI MULLER\r\nPresidente. Vice-Presidente.\r\nLOERI PAZA RAFAEL FRANCISCO CARMINATTI\r\nRelatora. Secret\u00e1rio.\r\nANTONIO RUBENS DALVESCO ELIZETE DIVONE GRADASCHI\r\nMembro. \u2018Membro.\r\nJOSE VILMAR MISSIO SEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nMembro. Membro.\r\nVALDIR ANTONIO CARVALHO\r\nMembro.","observacao":"COMISS\u00c3O REVISORA DA LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL.\r\nMARCIO EDGAR GALVANI DORLI MULLER\r\nPresidente. Vice-Presidente.\r\nLOERI PAZA RAFAEL FRANCISCO CARMINATTI\r\nRelatora. Secret\u00e1rio.\r\nANTONIO RUBENS DALVESCO ELIZETE DIVONE GRADASCHI\r\nMembro. \u2018Membro.\r\nJOSE VILMAR MISSIO SEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nMembro. Membro.\r\nVALDIR ANTONIO CARVALHO\r\nMembro.","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2026-05-28T14:27:07.552769-03:00","data_ultima_atualizacao":"2026-05-28T14:29:42.589417-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2026-05-28T14:27:05.652655-03:00","tipo":4,"materia":null,"orgao":17,"user":2,"assuntos":[34],"autores":[]}