{"id":134,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 2.850, de 17 de fevereiro de 2021","link_detail_backend":"/norma/134","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/134/ord-2850-2021-santo_antonio_do_sudoeste-pr.doc","numero":"2850","ano":2021,"esfera_federacao":"M","data":"2021-02-17","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"LEI N.\u00ba 2.850/2021.\r\n\r\nAutoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Nos termos do Artigo 8\u00ba, inciso VII da Lei Org\u00e2nica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos de propriedade do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, em favor da: C\u00c2MARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, Estado do Paran\u00e1, com sede \u00e0 Rua Prefeito Armando Fassini, n.\u00ba 563, inscrita no CNPJ sob n.\u00ba 95.590.998/0001-38, representada legalmente pelo seu Presidente, Sr. Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo, brasileiro, solteiro, advogado, portador do RG n\u00ba 5731.1452 e do CPF n\u00ba 955.480.419-91,  sob o regime de concess\u00e3o o bem m\u00f3vel pertencente ao Patrim\u00f4nio P\u00fablico Municipal, conforme especifica\u00e7\u00e3o abaixo:\r\n\r\nI \u2013 VEICULO ONIX JOYE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACA BBL \u2013 3734, ANO/FAB.2017/ 2018, RENAVAM n\u00ba 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIA\u00c7\u00c3O: TABELA FIPE \u2013 (Funda\u00e7\u00e3o Instituto de Pesquisas Econ\u00f4micas) \u2013 R$ 36.960,00 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais).\r\n \r\nArt. 2\u00ba A presente Concess\u00e3o Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitat\u00f3rio, por tratarem-se de relevante interesse p\u00fablico; (Art. 17, Inciso II, \u201ca\u201d, da Lei 8.666/93):\r\nI \u2013 O ve\u00edculo especificado no Inciso I do Artigo 1\u00ba da presente lei, ser\u00e1 utilizado para uso exclusivo dos servi\u00e7os do Poder Legislativo;\r\nII - O ve\u00edculo objeto desta cess\u00e3o s\u00f3 pode ser conduzido por indiv\u00edduos devidamente autorizados e habilitados, ligados a C\u00e2mara de Vereadores do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, ficando estes respons\u00e1veis pelo bom uso do ve\u00edculo;\r\nIII - A condu\u00e7\u00e3o de forma abusiva ou o uso indevido do ve\u00edculo ou o descumprimento do objetivo desta lei, ser\u00e1 considerada falta grave, que implica, necessariamente, em revers\u00e3o do bem ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio;\r\nIV -  Em caso de multas ou avarias no referido veiculo o condutor ser\u00e1 responsabilizado nas esferas administrativas, civil e criminal. \r\n\r\nArt. 3\u00ba O prazo de que se trata a Concess\u00e3o Administrativa prevista nesta lei ser\u00e1 de 05 (cinco anos), sob autoriza\u00e7\u00e3o do Executivo Municipal, tendo in\u00edcio a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, podendo ser prorrogado a crit\u00e9rio exclusivo do Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 4\u00ba S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da concession\u00e1ria:\r\nI - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do bem, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;\r\nII - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrim\u00f4nio cedido, sempre que a este o solicitar;\r\nIII - devolver o bem, findo o prazo estabelecido no art. 3\u00ba, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, que as receberam, ressalvada a deprecia\u00e7\u00e3o;\r\nV -  Fica a C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, obrigado a realizar o seguro do referido ve\u00edculo, na forma e condi\u00e7\u00f5es estabelecidas pelo Poder Executivo Municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: A efetiva entrega do ve\u00edculo objeto desta lei, somente ser\u00e1 realizada ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o e pagamento do Contrato de Seguro mencionado no inciso anterior.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Fica vedado \u00e0 esta entidade concession\u00e1ria, sem expresso e formal consentimento do munic\u00edpio concedente: \r\nI - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte;\r\nII - ceder ou doar a qualquer t\u00edtulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos atrav\u00e9s do presente instrumento administrativos;\r\n\r\nArt. 6\u00ba Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o desta entidade, ou paralisa\u00e7\u00e3o de seu funcionamento, a posse do equipamento retornar\u00e1 para o Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. Esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2.021.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE: \r\n\r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-08-02T15:01:46.801832-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-08-02T15:01:47.020482-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-08-02T14:59:01.645928-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[],"autores":[]}