{"id":126,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.421, de 25 de novembro de 1998","link_detail_backend":"/norma/126","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1998/126/ord-1421-1998-santo_antonio_do_sudoeste-pr.pdf","numero":"1421","ano":1998,"esfera_federacao":"M","data":"1998-11-25","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"INSTITUI NORMAS E POL\u00cdTICA PARA O DESENVOL\u00adVIMENTO ECON\u00d4MICO DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS","indexacao":"INSTITUI NORMAS E POL\u00cdTICA PARA O DESENVOL\u00adVIMENTO ECON\u00d4MICO DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica institu\u00eddo atrav\u00e9s desta LEI a Pol\u00edtica de Desenvolvimento Industrial do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Cabe ao Departamento de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo desenvolver e executar a Pol\u00edtica de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Industrial do Munic\u00edpio.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Fica criado o Conselho Consultivo da Industria, Com\u00e9rcio e Turismo, do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, com poder deliberativo, formado por membros das seguintes entidades:\r\n\r\nI - Um representante do Poder Executivo Municipal, este na qualidade de Presidente;\r\n\r\nII - Presidente da Associa\u00e7\u00e3o Comercial, Industrial e Agropecu\u00e1ria de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste;\r\n\r\nIII - Presidente do LIONS CLUBE;\r\n\r\nIV - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;\r\n\r\nV - Diretor do SINE - Sistema Nacional de Empregos, ag\u00eancia de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste;\r\n\r\nVI - Presidente do Sindicato dos Contabilistas de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste;\r\n\r\nVII - Presidente da Coordenadoria das Associa\u00e7\u00f5es de Pequenos agricultores do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste;\r\n\r\na) O Conselho criado pelo par\u00e1grafo anterior, reunir-se-\u00e1 no m\u00ednimo uma vez por m\u00eas, ou quando convocado pela Presid\u00eancia, para deliberar sobre todos os pedidos de auxilio ou incentivo a Industria, Com\u00e9rcio e Turismo encaminhados ao Executivo Municipal, obedecido a ordem de protocolo, emitindo parecer pr\u00e9vio, com base nos seguintes crit\u00e9rios:\r\n\r\nb) Maior n\u00famero de empregos a ser criado com os investimentos;\r\nc) Menor custo dos investimentos pelo munic\u00edpio;\r\nd) Maior retorno ao munic\u00edpio na arrecada\u00e7\u00e3o de imposto a serem pagos pela empresa solicitante;\r\ne) A funda\u00e7\u00e3o da empresa solicitante a pelo menos 01 (um) ano, antes do pedido de auxilio ou incentivo, funcionamento e estabilidade da Empresa a ser beneficiada;\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Das delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Consultivo de Industria, Com\u00e9rcio e Turismo, do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, cabe ao Chefe do Departamento de Industria, Com\u00e9rcio e Turismo, julgar e dar parecer final, podendo concordar ou discordar do parecer apresentado pelo Conselho, fundamentando sua decis\u00e3o com base nos crit\u00e9rios de julgamento das propostas, usados pelo Conselho, encaminhando finalmente ao Poder executivo para o tr\u00e2mite legal e viabiliza\u00e7\u00e3o da proposta.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Caso a empresa beneficiada quitar seu compromisso antes do prazo determinado no contrato, poder\u00e1 receber a libera\u00e7\u00e3o do Barrac\u00e3o Industrial desde que haja autoriza\u00e7\u00e3o Legislativa e ter cumprido todas as formalidades previstas neta LEI e no contrato de comodato.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os casos n\u00e3o previstos nesta LEI, ser\u00e3o julgados pelo Departamento de Industria, Com\u00e9rcio e Turismo, Conselho Municipal de Desenvolvimento e o Poder Legislativo no que couber.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Fica autorizado o Executivo Municipal a incentivar e conceder est\u00edmulos para a instala\u00e7\u00e3o e amplia\u00e7\u00e3o de Empresas e Ind\u00fastrias no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, de acordo com o que determina esta LEI, tais como;\r\n\r\nI - Executar obras de terraplanagem nos locais onde venham a ser instaladas as novas beneficiadas;\r\n\r\nII - Instala\u00e7\u00e3o das infraestruturas necess\u00e1rias ao funcionamento da ind\u00fastria quanto a rede de energia el\u00e9trica, abastecimento de \u00e1gua e pavimenta\u00e7\u00e3o de acesso;\r\n\r\nIII - Constru\u00e7\u00e3o de galp\u00f5es para serem cedidos em regime de comodato, com cobertura de telhas de cimento amianto, fechados e com piso pronto, para instala\u00e7\u00e3o da respectiva ind\u00fastria ou atividade econ\u00f4mica, para uso imediato;\r\n\r\nIV - Auxilio com materiais de constru\u00e7\u00e3o e galp\u00f5es pr\u00e9-moldados, \u00e0 empresas que j\u00e1 possuam o terreno, que queiram construir ou ampliar suas instala\u00e7\u00f5es.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A LEI institui isen\u00e7\u00e3o de pagamento do imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, Impostos Sobre Servi\u00e7os de Qualquer Natureza - ISSQN, bem como taxas de licen\u00e7a para estabelecer e Taxa Sanit\u00e1ria ou a sua renova\u00e7\u00e3o, \u00e0s firmas Individuais e Coletivas de Car\u00e1ter Industrial, que se instalarem no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, desde que, recolham todos e quaisquer impostos, taxas e contribui\u00e7\u00f5es Estaduais e Federais no Munic\u00edpio, independente do local da apresenta\u00e7\u00e3o da divida.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A isen\u00e7\u00e3o prevista neste artigo \u00e9 de 05 (cinco) anos a contar da data de inicio das atividades da Empresa Industrial.\r\n\r\nArt. 6\u00ba A isen\u00e7\u00e3o prevista nesta LEI ser\u00e1 concedida \u00e0s ind\u00fastrias que se estabelecerem em \u00e1reas a serem determinadas ou aceitas pelo Departamento de Industria, Com\u00e9rcio e Turismo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Fica assegurado aos estabelecimentos industriais e comerciais j\u00e1 existentes no Munic\u00edpio, direito de isen\u00e7\u00e3o, previsto no Artigo 7\u00ba, desde que ampliem ou transfiram suas instala\u00e7\u00f5es para locais indicados ou aprovados pelo Departamento de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo, apenas na propor\u00e7\u00e3o da respectiva expans\u00e3o relativa \u00e0 oferta de novos empregos e otimiza\u00e7\u00e3o do faturamento.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O prazo de inicio das isen\u00e7\u00f5es coincidir\u00e1 com o reinicio das atividades no novo local, ou no local da amplia\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba O prazo deste Artigo poder\u00e1 ser prorrogado por mais 05 (cinco) anos, desde que a partir do 2\u00ba ano ap\u00f3s a concess\u00e3o deste benef\u00edcio, as empresas aumentem em 20% (vinte por cento) o n\u00famero de seus empregados com refer\u00eancia ao maior contingente obtido no ano anterior e assim sucessivamente at\u00e9 alcan\u00e7ar o total de 07 (sete) anos de isen\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Os estabelecimentos industriais j\u00e1 instalados neste munic\u00edpio que permanecerem no mesmo local do inicio de suas atividades, poder\u00e3o ter reduzidos os impostos e taxas em at\u00e9 100% (cem por cento), desde que atendidos os seguintes requisitos:\r\n\r\nI - Aumentarem o quadro de funcion\u00e1rios em no m\u00ednimo 20% (vinte por cento), tendo como base 31 de dezembro de cada ano. Comprovado esse aumento ter\u00e1 desconto de at\u00e9 50% (cinquenta por cento) dos tributos de que trata o Artigo 4\u00ba, E se no prazo de dois anos consecutivos a empresa aumentar em no m\u00ednimo 20% (vinte por cento) ao ano, ou o coeficiente ao n\u00famero inteiro, o seu quadro de funcion\u00e1rios com data base em dezembro do ano anterior, ter\u00e1 um desconto em at\u00e9 100% (cem por cento), por um prazo de 05 (cinco) anos.\r\n\r\nII - Perde-se o benef\u00edcio da mesma maneira que se o adquire, se haver diminui\u00e7\u00e3o do quadro de pessoal e faturamento.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Ser\u00e1 de compet\u00eancia do Departamento de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo a indica\u00e7\u00e3o das \u00e1reas que devem ser utilizadas pelas Industrias a serem beneficiadas por esta LEI, bem como dar parecer sobre pedidos de isen\u00e7\u00e3o a serem concedidos ou n\u00e3o na forma desta LEI.\r\n\r\nArt. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar conv\u00eanios com o Governo do Estado do Paran\u00e1, pelo Departamento de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo, com a finalidade de dar apoio financeiro ao programa de desenvolvimento industrial do munic\u00edpio, bem como, promover a concess\u00e3o de uso real de terrenos e ou infraestrutura \u00e0s ind\u00fastrias que vierem a ser instaladas em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR.\r\n\r\nArt. 11. Esta LEI entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo de direitos adquiridos, revogada a LEI n\u00ba 1053/91 de 20 de abril de 1991.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1998.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE\r\n\r\nNAPOLE\u00c3O GUILHERME ADAMANTE\r\nPrefeito Municipal","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":"2003-04-28","timestamp":"2023-07-28T10:20:37.305295-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-07-28T10:21:40.207210-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-07-28T10:17:59.184990-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[47],"autores":[]}