{"id":125,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 1.593, de 28 de abril de 1998","link_detail_backend":"/norma/125","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2003/125/ord-1593-2003-santo_antonio_do_sudoeste-pr.pdf","numero":"1593","ano":1998,"esfera_federacao":"M","data":"1998-04-28","data_publicacao":null,"veiculo_publicacao":"","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"DISP\u00d5E SOBRE POL\u00cdTICA DE INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"LEI N\u00ba 1.593, DE 28 DE ABRIL DE 2003.\r\n(Vide Lei n\u00ba 1608/2003)\r\n\r\nDISP\u00d5E SOBRE POL\u00cdTICA DE INDUSTRIALIZA\u00c7\u00c3O DO MUNIC\u00cdPIO E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nZELIRIO PERON FERRARI, Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, fa\u00e7o saber que a C\u00e2mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS\r\n\r\nArt. 1\u00ba O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste visando seu desenvolvimento, e propiciando a gera\u00e7\u00e3o de empregos e o aumento da arrecada\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, adotar\u00e1 as medidas de incentivo \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o e atividades produtivas, conforme o previsto nesta LEI.\r\n\r\nArt. 2\u00ba Os benef\u00edcios ser\u00e3o estendidos preferencialmente \u00e0s atividades industriais que vierem a se estabelecer no territ\u00f3rio do Munic\u00edpio, podendo ser estendidos, em casos especiais e observadas as normas da presente LEI, a empresas comerciais e prestadoras de servi\u00e7os.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Todos os investimentos que o munic\u00edpio proceder obedecer\u00e3o aos preceitos das leis or\u00e7ament\u00e1rias e fiscais, no que couber, para atender os objetivos propostos pela Administra\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O Prefeito Municipal criar\u00e1, por PORTARIA, comiss\u00e3o especial de exame e acompanhamento das atividades das empresas beneficiadas com qualquer incentivo.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o ter\u00e1 denomina\u00e7\u00e3o de COMISS\u00c3O COORDENADORA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, e ser\u00e1 composta de:\r\n\r\nI - tr\u00eas representantes do Executivo Municipal;\r\n\r\nII - um representante da Associa\u00e7\u00e3o Comercial, Industrial e Agropecu\u00e1ria Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-ACISAS;\r\n\r\nIII - um representante do Sindicato dos Contabilistas.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Compete \u00e0 Comiss\u00e3o proceder ao pr\u00e9vio exame das condi\u00e7\u00f5es das empresas estabelecidas ou interessadas em se estabelecer no munic\u00edpio, notadamente de sua capacidade de investimentos, de seu sustent\u00e1culo f\u00edsico e econ\u00f4mico e da capacidade de gera\u00e7\u00e3o de empregos, desenvolvendo tamb\u00e9m rigoroso controle das obriga\u00e7\u00f5es da empresa beneficiada ao longo do per\u00edodo no qual persistirem as obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas com o munic\u00edpio e os benef\u00edcios tribut\u00e1rios.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Ser\u00e1 gratuita a atividade da comiss\u00e3o e de seus membros, considerando-se servi\u00e7os relevantes \u00e0 comunidade, os trabalhos e atividades por ela exercidas.\r\n\r\nArt. 5\u00ba Consideram-se empresas industriais, para os efeitos desta LEI, as que se dedicam \u00e0 produ\u00e7\u00e3o de bens, mediante a transforma\u00e7\u00e3o de mat\u00e9ria prima, ou utiliza\u00e7\u00e3o de componentes para fabrica\u00e7\u00e3o de novos produtos.\r\n\r\nArt. 6\u00ba S\u00e3o empresas de atividades especiais e que se enquadrarem tamb\u00e9m nos dispositivos desta LEI, nos termos do Art. 2\u00ba, as que representarem altos investimentos, com substancial ocupa\u00e7\u00e3o de m\u00e3o-de-obra, por per\u00edodo n\u00e3o inferior a 10 (dez) anos, ou durante o prazo em que perdurarem os benef\u00edcios, conforme o caso, e a atividade seja de Investimento superior a vinte vezes o valor dos incentivos concedidos.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Objetivando o Incentivo \u00e0 industrializa\u00e7\u00e3o o munic\u00edpio fica autorizado, por seu Prefeito, a firmar conv\u00eanios de coopera\u00e7\u00e3o ou assessoria t\u00e9cnica com \u00f3rg\u00e3os especializados para assist\u00eancia \u00e0s micro e pequenas empresas do Munic\u00edpio.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Para atender as disposi\u00e7\u00f5es do presente artigo, o munic\u00edpio adotar\u00e1 os recursos or\u00e7ament\u00e1rios da LEI em vigor e or\u00e7amentos futuros.\r\n\r\nArt. 8\u00ba Fica o Poder Executivo autorizado, atrav\u00e9s dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios do Munic\u00edpio, a adquirir Im\u00f3vel para implanta\u00e7\u00e3o de ind\u00fastrias, depois de procedidos estudos projetos, quanto tamb\u00e9m loca-los de terceiros, por prazo certo para destina-los ao fomento industrial do munic\u00edpio, nos termos desta LEI.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Sempre, para as loca\u00e7\u00f5es nos termos do \"Caput\" deste artigo, haver\u00e1 pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o do bem locado, com base nos valores locativos da \u00e9poca, por comiss\u00e3o t\u00e9cnica ou por quaisquer outros meios legais.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Poder\u00e3o pleitear os incentivos previstos nesta LEI, as pessoas jur\u00eddicas que apresentarem os seguintes documentos:\r\n\r\nI - Requerimento fundamentado, no qual se expor\u00e1 os detalhes, os objetivos da empresa interessada, forma de institui\u00e7\u00e3o e o objeto do pedido;\r\n\r\nII - Fotoc\u00f3pia autenticada do ATO constitutivo da empresa e ulteriores altera\u00e7\u00f5es, com prova de registro nos \u00f3rg\u00e3os competentes:\r\n\r\nIII - Certid\u00e3o Negativa de Protestos e distribui\u00e7\u00e3o judicial da empresa e os s\u00f3cios diretos do foro seus respectivos domic\u00edlios referentes aos \u00faltimos cinco anos;\r\n\r\nIV - Comprova\u00e7\u00e3o de idoneidade financeira da empresa seus s\u00f3cios e diretores, fornecida por no m\u00ednimo duas institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias:\r\n\r\nV - Prova de viabilidade econ\u00f4mica e financeira do empreendimento, mediante estudo e projetos elaborados;\r\n\r\nVI - Apresenta\u00e7\u00e3o do cronograma f\u00edsico e financeiro implanta\u00e7\u00e3o da ind\u00fastria;\r\n\r\nVII - Manifesta\u00e7\u00e3o por escrito do conhecimento da presente LEI, aceitando-a em todos os seus termos efeitos:\r\n\r\nVIII - Outros documentos eventualmente exigidos pela comiss\u00e3o;\r\n\r\nArt. 10. O Departamento Municipal de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo solicitar\u00e1 informa\u00e7\u00f5es complementares julgadas necess\u00e1rias e indispens\u00e1veis para avalia\u00e7\u00e3o do empreendimento.\r\n\r\nArt. 11. A Comiss\u00e3o Especial referida no artigo 4\u00ba desta LEI proceder\u00e1 previamente os estudos da viabilidade da empresa e exarar\u00e1 o seu parecer pr\u00e9vio para a concess\u00e3o dos benef\u00edcios pleiteados, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias a partir da data na qual se lhe atribuiu a tarefa, podendo ela contar com o aux\u00edlio t\u00e9cnico especializado para o respectivo parecer.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO II\r\nDOS INCENTIVOS\r\n\r\nArt. 12. S\u00e3o incentivos a serem concedidos a empresas, quando para fins de industrializa\u00e7\u00e3o:\r\n\r\na) doa\u00e7\u00e3o de bens com encargos;\r\nb) em regime de concess\u00e3o de direito real de uso;\r\nc) em regime de concess\u00e3o de uso ou cess\u00e3o de uso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O incentivo mediante doa\u00e7\u00e3o de bens procede-se com encargos e desde que comprovado o investimento, por parte da empresa, no valor igual ou superior a dez vezes o valor do benef\u00edcio concedido, liberando-se a empresa dos encargos, sempre ap\u00f3s decorridos 10 (dez) anos do ATO da doa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba O incentivo mediante doa\u00e7\u00e3o de bens procede-se com encargos e desde que comprovado o investimento, por parte da empresa, no valor igual ou superior a dez vezes o valor do benef\u00edcio concedido, liberando-se a empresa dos encargos, sempre ap\u00f3s decorridos 05 (cinco) anos do ato da doa\u00e7\u00e3o. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 2183/2013)\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Os benef\u00edcios concedidos nos termos das Letras a, b, c do caput deste artigo, n\u00e3o poder\u00e3o nunca ser de im\u00f3vel com \u00e1rea superior \u00e0s necessidades prim\u00e1rias da empresa, conforme an\u00e1lise procedida pela comiss\u00e3o e autoridade competente, e na hip\u00f3tese de doa\u00e7\u00e3o, sujeita-se sempre a autoriza\u00e7\u00e3o expressa do Poder Legislativo, obedecendo aos demais preceitos desta LEI.\r\n\r\nArt. 13. Os incentivos para fins diversos as industrializa\u00e7\u00f5es, observadas as disposi\u00e7\u00f5es dos artigos 2\u00ba e 5\u00ba desta LEI, se processar\u00e3o nas modalidades constantes no Art. 12\u00ba \"caput\", aplicando-se nesta hip\u00f3tese o dobro dos encargos previstos nos par\u00e1grafos dos artigos anteriores, guardadas as garantias e encargos exigidos por esta LEI.\r\n\r\nArt. 14. Os benef\u00edcios constantes da presente LEI constar\u00e3o de ATO constitutivo, notadamente da escritura p\u00fablica nos casos previstos nos itens \"a\" e dos Art. 12 ou do termo de contrato firmado com o munic\u00edpio nas demais hip\u00f3teses, constando sempre, a cl\u00e1usula de revers\u00e3o do patrim\u00f4nio e os encargos, conforme o caso.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os encargos e a cl\u00e1usula de revers\u00e3o a que alude o \"caput\" deste artigo poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por outras garantias capazes de assegurar o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es dos benefici\u00e1rios, podendo estes ser garantidos por terceiros alheios ao benef\u00edcio recebido.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba Dentre as garantias que podem ser oferecidas constam a a\u00e7\u00e3o, hipoteca ou penhor de bens.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Os encargos para garantia do munic\u00edpio, conforme prev\u00ea o par\u00e1grafo anterior, poder\u00e3o ser substitu\u00eddos por outros, nunca de menor valor e garantia, ouvindo nesta hip\u00f3tese a Comiss\u00e3o Coordenadora dos Incentivos constante no artigo 4\u00ba, dependendo, e, caso de doa\u00e7\u00e3o como benef\u00edcio, tamb\u00e9m da autoriza\u00e7\u00e3o legislativa.\r\n\r\nArt. 15. Os bens dados a benef\u00edcio ser\u00e3o previamente avaliados quanto tamb\u00e9m os das garantias recebidas, previstas no par\u00e1grafo 2\u00ba do artigo anterior.\r\n\r\nArt. 16. S\u00e3o ainda incentivos concedidos pelo munic\u00edpio:\r\n\r\nI - Tribut\u00e1rios:\r\n\r\na) isen\u00e7\u00e3o da taxa de licen\u00e7a para execu\u00e7\u00e3o da obra, desde que em alvenaria;\r\nb) isen\u00e7\u00e3o da taxa de licen\u00e7a para localiza\u00e7\u00e3o do estabelecimento;\r\nc) isen\u00e7\u00e3o da taxa de verifica\u00e7\u00e3o regular de estabelecimentos;\r\nd) isen\u00e7\u00e3o do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.\r\n\r\nII - Participa\u00e7\u00e3o financeira;\r\n\r\nIII - Implanta\u00e7\u00e3o de infraestrutura.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Os Incentivos fiscais previstos no inciso I deste artigo, ser\u00e3o concedidos pelo prazo de:\r\n\r\nI - At\u00e9 cinco anos, para ind\u00fastrias instaladas na zona urbana;\r\n\r\nII - At\u00e9 tr\u00eas anos para os estabelecimentos enquadrados nas disposi\u00e7\u00f5es do Art. 6\u00ba desta LEI.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A participa\u00e7\u00e3o financeira compreende recursos do munic\u00edpio que ser\u00e3o destinados a Ind\u00fastrias exclusivamente, na propor\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de at\u00e9 1/10 (um d\u00e9cimo) do valor global aplicado pela empresa beneficiada.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba O aux\u00edlio referido no Par\u00e1grafo anterior obedecer\u00e1 \u00e0s disponibilidades financeiras e or\u00e7ament\u00e1rias vigentes.\r\n\r\n\u00a7 4\u00ba Os benef\u00edcios fiscais incidir\u00e3o unicamente sobre a \u00e1rea dos empreendimentos para os quais se concede os benef\u00edcios.\r\n\r\n\u00a7 5\u00ba As isen\u00e7\u00f5es fiscais previstas neste artigo, ser\u00e3o devidamente cadastradas e lan\u00e7adas em guias ou carn\u00eas pr\u00f3prios, procedendo sempre, na \u00e9poca oportuna, o registro do benef\u00edcio concedido para valer como prova fiscal, em benef\u00edcio do contribuinte e para os competentes registros p\u00fablicos.\r\n\r\n\u00a7 6\u00ba O Munic\u00edpio fornecer\u00e1 a infraestrutura operacional \u00e0 empresa benefici\u00e1ria, como terraplanagem, aterros, vias de acesso, rede de \u00e1gua, esgoto e energia el\u00e9trica e similar, de acordo com a possibilidade, conveni\u00eancia e oportunidade.\r\n\r\nArt. 17. O munic\u00edpio poder\u00e1 ainda conceder incentivos quando nos eventos singulares, com o seguinte:\r\n\r\nI - A divulga\u00e7\u00e3o das empresas e dos produtos fabricados pelas mesmas em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste;\r\n\r\nII - Assist\u00eancia na elabora\u00e7\u00e3o de estudos de viabilidade, com projetos de engenharia e na \u00e1rea econ\u00f4mico-financeira;\r\n\r\nIII - Com assessoramento e acompanhamento junto aos \u00f3rg\u00e3os oficiais e de cr\u00e9dito e outros, visando solu\u00e7\u00f5es r\u00e1pidas dos problemas e necessidades da empresa.\r\n\r\nArt. 18. Todo benef\u00edcio concedido destina-se exclusivamente \u00e0 ind\u00fastria e as suas atividades, ficando vedado qualquer benef\u00edcio aos s\u00f3cios individualmente.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO III\r\nDAS \u00c1REAS INDUSTRIAIS\r\n\r\nArt. 19. O munic\u00edpio, para atender ainda a necessidade com o desenvolvimento industrial, dentro das possibilidades or\u00e7ament\u00e1rias proceder\u00e1 \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis destinados a \u00e1reas exclusivamente industriais.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Preferentemente a um \u00fanico local, a Administra\u00e7\u00e3o distribuir\u00e1 \u00e1reas industriais nos diversos bairros da cidade e mesmo na zona rural, objetivando as melhores condi\u00e7\u00f5es de emprego de m\u00e3o-de-obra, com obedi\u00eancia sempre, as disposi\u00e7\u00f5es das leis do Plano Diretor do Munic\u00edpio.\r\n\r\nArt. 20. Nas \u00e1reas previstas no artigo anterior o Munic\u00edpio poder\u00e1 edificar tamb\u00e9m pavilh\u00f5es destinados a incubadoras industriais, em alvenaria, para o que fica autorizado o Executivo desde que haja consigna\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria espec\u00edfica e projetos previamente divulgados.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. As incubadoras industriais a que alude o presente artigo ter\u00e3o destina\u00e7\u00e3o de acordo com as necessidades e conveni\u00eancias administrativas, para o que fica o Poder Executivo autorizado a aplicar integralmente as disposi\u00e7\u00f5es da presente LEI, em especial no se refere os preceitos do Art. 12\u00ba Art. 21 Para implanta\u00e7\u00e3o de \u00e1reas industriais, conforme disposto neste cap\u00edtulo, incluir\u00e1 a Administra\u00e7\u00e3o na LEI de meios, nos exerc\u00edcios pr\u00f3ximos, a previs\u00e3o de recursos.\r\n\r\nArt. 22. Projetadas as \u00e1reas industriais, nos diversos bairros, com previs\u00e3o de implanta\u00e7\u00e3o de Infraestrutura, fica o Munic\u00edpio, ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o legislativa, autorizado a obter as \u00e1reas necess\u00e1rias, procedendo-se, se necess\u00e1rio, a desapropria\u00e7\u00e3o, por utilidade p\u00fablica.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Preferir\u00e1 o Munic\u00edpio a compra e venda de im\u00f3veis, ap\u00f3s pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o, \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o nos termos da LEI vigente.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO I\r\nDAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES DA EMPRESA V\r\n\r\nArt. 23. As empresas beneficiadas com as disposi\u00e7\u00f5es d\u00e3o presente LEI. Assumir\u00e3o por si e seus diretores, a formal obriga\u00e7\u00e3o de atender:\r\n\r\nI - Os encargos impostos em raz\u00e3o dos benef\u00edcios obtidos e expressos nesta LEI:\r\n\r\na) as empresas benefici\u00e1rias comprometem-se ainda, como encargo, de manter programa de alfabetiza\u00e7\u00e3o e profissionaliza\u00e7\u00e3o de funcion\u00e1rios.\r\n\r\nII - As obriga\u00e7\u00f5es impostas, por proposta da Comiss\u00e3o Coordenadora de Incentivos para o Desenvolvimento Municipal, notadamente no que se refere:\r\n\r\na) \u00e0 prote\u00e7\u00e3o e amparo dos servidores contratados e suas fam\u00edlias, tais como a manuten\u00e7\u00e3o de creches, restaurantes e similares, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o federal vigentes;\r\nb) \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o do meio ambiente, com manuten\u00e7\u00e3o, preserva\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o de reservas e mananciais h\u00eddricos.\r\n\r\nIII - Prestar as informa\u00e7\u00f5es solicitadas pela Administra\u00e7\u00e3o sobre a situa\u00e7\u00e3o da empresa, a fim de que o Munic\u00edpio possa se inteirar de sua situa\u00e7\u00e3o financeira, visando a manuten\u00e7\u00e3o dos encargos assumidos.\r\n\r\nIV - Proceder ao recolhimento dos tributos devidos na forma da legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Compete a Comiss\u00e3o Coordenadora de Incentivos para o Desenvolvimento Municipal o controle das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela empresa, tamb\u00e9m no que concerne ao exame das obriga\u00e7\u00f5es previstas neste artigo, dando imediatamente ci\u00eancia \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o dos eventuais descumprimentos das obriga\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta LEI.\r\n\r\nArt. 24. A empresa inadimplente com qualquer obriga\u00e7\u00e3o assumida com o Munic\u00edpio fica sujeita a rescis\u00e3o do contrato de benef\u00edcios e a execu\u00e7\u00e3o por parte do Munic\u00edpio dos danos eventualmente causados.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. considera-se, para efeitos desta LEI, danos causados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o, as perdas que o Munic\u00edpio teve por inadimpl\u00eancia da empresa benefici\u00e1ria, pelo inteiro per\u00edodo em que incidiu os benef\u00edcios, devendo ela adimplir a obriga\u00e7\u00e3o, ao menos de ressarcir o Munic\u00edpio com o valor locativo do im\u00f3vel entregue a seu benepl\u00e1cito.\r\n\r\nCAP\u00cdTULO V\r\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES FINAIS E TRANSIT\u00d3RIAS\r\n\r\nArt. 25. Reverter\u00e1 ao patrim\u00f4nio do Munic\u00edpio, com os respectivos acr\u00e9scimos, o bem destinado aos incentivos desde que n\u00e3o cumpridas as finalidades constantes do contrato com o Poder P\u00fablico, ou respectiva escritura p\u00fablica, independentemente das implica\u00e7\u00f5es civis pertinentes que a interesse do Munic\u00edpio forem promovidas para o ressarcimento dos eventuais danos.\r\n\r\nArt. 26. Com anu\u00eancia do Executivo, os bens da empresa beneficiada poder\u00e3o ser transferidos a terceiros, desde que se mantenham os objetivos para os quais foi criado o benef\u00edcio, obrigando-se a sucessora a complementar os encargos eventualmente ainda existentes, nos prazos previstos no contrato entre o munic\u00edpio e a empresa beneficiada.\r\n\r\nArt. 27. A comiss\u00e3o especial referida no Art. 4\u00ba desta LEI, proceder\u00e1, ao menos uma vez por semestre, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle das obriga\u00e7\u00f5es assumidas pela empresa beneficiada, para certificar-se do comportamento da empresa, fornecendo circunstanciado relat\u00f3rio ao Departamento Municipal de Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio e Turismo, visando o bom emprego dos incentivos concedidos.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o compete denunciar qualquer atitude da empresa que contrarie os objetivos dos benef\u00edcios concedidos.\r\n\r\nArt. 28. Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta LEI entrar\u00e1 em vigor sem preju\u00edzos de direitos adquiridos na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando-se a LEI Municipal n\u00ba 1421/98 de 25 de novembro de 1998.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOS ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, 28 DE ABRIL DE 2003.\r\n\r\nZEL\u00cdRIO PERON FERRARI\r\nPrefeito Municipal\r\n\r\nVALDIR BARCELLA\r\nChefe de Gabinete","observacao":"","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2023-07-28T10:27:44.855349-03:00","data_ultima_atualizacao":"2023-07-28T10:38:49.227122-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-07-28T10:27:44.548585-03:00","tipo":2,"materia":null,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[47],"autores":[]}