{"id":833,"__str__":"Mo\u00e7\u00e3o de Aplausos n\u00ba 1 de 2024","link_detail_backend":"/materia/833","metadata":{},"numero":1,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-05-10","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"MO\u00c7\u00c3O DE APLAUSO ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.378/2024 , publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU), a realiza\u00e7\u00e3o da Assistolia fetal, procedimento que causa a morte de beb\u00eas no ventre materno.","indexacao":"MO\u00c7\u00c3O DE APLAUSO N\u00b0 001/2024\r\nAutoria: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\nS\u00famula: MO\u00c7\u00c3O DE APLAUSO ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.378/2024 , publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU), a realiza\u00e7\u00e3o da assistolia fetal, procedimento que causa a morte de beb\u00eas no ventre materno.\r\n\r\n\r\nO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, no uso das disposi\u00e7\u00f5es regimentais que lhe s\u00e3o conferidas, especialmente o disposto nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno desta Casa de Leis, por meio dos Vereadores que a seguir subscrevem, v\u00eam propor a presente MO\u00c7\u00c3O DE APLAUSO, MO\u00c7\u00c3O DE APLAUSO ao Conselho Federal de Medicina (CFM), por proibir atrav\u00e9s da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.378/2024 , publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU), a realiza\u00e7\u00e3o da assistolia fetal, procedimento que causa a morte de beb\u00eas no ventre materno.\r\n\r\nConsiderando, Diante das graves amea\u00e7as \u00e0 vida, esta mo\u00e7\u00e3o \u00e9 motivada pela movimenta\u00e7\u00e3o iniciada logo ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o no D.O.U. do dia 3 de abril pr\u00f3ximo passado, da Resolu\u00e7\u00e3o CFM n. 2.378, de 21 de mar\u00e7o de 2024, com o fito de a menoscabar e desqualificar. A referida Resolu\u00e7\u00e3o prescreve em seu art. 1\u00ba que:\r\n\u2018Art. 1\u00ba \u00c9 vedado ao m\u00e9dico a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de assistolia fetal, ato m\u00e9dico que ocasiona o fetic\u00eddio, previamente aos procedimentos de interrup\u00e7\u00e3o da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.\u2019\u2019\r\nA assistolia consiste na introdu\u00e7\u00e3o de cloreto de pot\u00e1ssio diretamente no cora\u00e7\u00e3o do nascituro, causando a sua parada card\u00edaca. O procedimento est\u00e1 sendo propositalmente introduzido para facilitar a pr\u00e1tica do aborto entre o quinto e o nono m\u00eas de gesta\u00e7\u00e3o pois, sem a assistolia, o beb\u00ea nasceria vivo e teria que ser morto fora do \u00fatero, um procedimento traum\u00e1tico inclusive para os profissionais da \u00e1rea da sa\u00fade que se disp\u00f5em a trabalhar com o aborto.\r\nRecentemente, contra as normas t\u00e9cnicas do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade em vigor, nas quais desaconselha-se o aborto ap\u00f3s a vig\u00e9sima semana, o Minist\u00e9rio P\u00fablico tem insistido que o C\u00f3digo Penal de 1940, ao n\u00e3o punir o aborto em caso de estupro, n\u00e3o teve inten\u00e7\u00e3o de impor limites \u00e0 pr\u00e1tica, uma vez que, no seu artigo 128, que disp\u00f5e sobre o tema, n\u00e3o teria fixado limites de idade gestacional.\r\nOcorre, por\u00e9m, que est\u00e1 sendo esquecido que a mortalidade materna em consequ\u00eancia de um parto ces\u00e1reo, em 1940, \u00fanico modo poss\u00edvel de se realizar um aborto tardio naquela \u00e9poca, estava em torno de 20%. As mulheres poderiam morrer devido a septicemia decorrente de uma infec\u00e7\u00e3o, pois n\u00e3o estava ainda dispon\u00edvel a penicilina nem os demais antibi\u00f3ticos. A penicilina, que baixou a mortalidade materna ap\u00f3s o parto ces\u00e1reo praticamente a zero, somente come\u00e7ou a ser difundida na pr\u00e1tica m\u00e9dica ap\u00f3s a Segunda Guerra Mundial. Por este motivo, em 1940, a pr\u00e1tica do aborto no segundo e terceiro trimestre da gesta\u00e7\u00e3o era algo impens\u00e1vel. E, caso fosse tentado, seria visto como um infantic\u00eddio e n\u00e3o como um aborto. Este foi o motivo pelo qual o legislador n\u00e3o colocou um limite gestacional para a n\u00e3o punibilidade do aborto em casos de estupro. Legisla-se sobre realidades, n\u00e3o sobre hip\u00f3teses reconhecidamente imposs\u00edveis.\r\nPor este motivo entendemos que o Conselho Federal de Medicina, em sua Resolu\u00e7\u00e3o CFM 2.378/2024, oportunamente equipara com clareza \u201ca realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de assistolia fetal a um ato m\u00e9dico que ocasiona o fetic\u00eddio\u201d.\r\n\r\n\u00c9 importante que nossa Casa Legislativa apoie esta mo\u00e7\u00e3o e contribua para este debate, em favor da vida desde a sua concep\u00e7\u00e3o. \r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 10 de maio de 2024.\r\n\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS              SEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nPresidente\t\t\t\t\t\tVice-Presidente\r\n\r\n\r\nGRAZIELA C. GIACOBO NODARI                MARCOS DE OLVEIRA \r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t           2\u00aa Secret\u00e1rio\r\n\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO   MICHELI ALVES DE LIMA\r\nVereador\t\t\t\t\t\t   Vereadora\r\n\r\n\r\nVANDERLEI NOVAK                                     CLAIRTON CAUDURO\r\nVereadora\t\t\t\t\t\tVereador\r\n\r\n\r\nELIZETE DIVONE GRADASCHI\t\t\tCAMILO CARMINATTI\r\nVereador\t\t\t\t\t\tVereador\r\n\r\n\r\n\r\nCLAUDECIR ROCHA LOPES\r\nVereador\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n            \u00c9 indiscut\u00edvel que o tema \u00e9 bastante relevante, o popular aborto, juridicamente pode ser tamb\u00e9m chamado de fetic\u00eddio: crime contra a vida do feto. Indicado como uma viol\u00eancia \u00e0 este direito previsto pela Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos e pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal do Brasil, a possibilidade do aborto coloca em discuss\u00e3o os direitos resguardados ao nascituro e muito mais do que isso, coloca em discuss\u00e3o, tamb\u00e9m, quest\u00f5es religiosas e sociais. Conforme divulgado pela Imprensa Nacional, O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (3) uma resolu\u00e7\u00e3o que pro\u00edbe a realiza\u00e7\u00e3o da assistolia fetal - um procedimento que causa a morte de beb\u00eas no ventre materno com o uso do cloreto de pot\u00e1ssio aplicado no cora\u00e7\u00e3o - para a realiza\u00e7\u00e3o do aborto. Trata-se da resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2.378/24  publicada no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o (DOU).\r\nA aprova\u00e7\u00e3o do texto foi confirmada \u00e0 Gazeta do Povo pelo relator da resolu\u00e7\u00e3o  do CFM, Raphael C\u00e2mara, no dia 21 de mar\u00e7o. Ele \u00e9 ex-secret\u00e1rio da Sa\u00fade Prim\u00e1ria do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade da gest\u00e3o do ex-presidente Jair Bolsonaro.\r\n\u201cAprovada nossa resolu\u00e7\u00e3o que, com orgulho, fui relator no CFM, que pro\u00edbe assistolia fetal, matando beb\u00ea inclusive com nove meses com cloreto de pot\u00e1ssio no\r\ncora\u00e7\u00e3o. O CFM defende a vida\u201d, disse C\u00e2mara.\r\nO texto da resolu\u00e7\u00e3o ressalta artigos da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, do C\u00f3digo Penal e da Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos, que refor\u00e7am o \u201cdireito inviol\u00e1vel \u00e0 vida e que ningu\u00e9m ser\u00e1 submetido a tratamento desumano ou degradante\u201d.\r\nTamb\u00e9m \u00e9 citado trecho da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos, a qual diz que \u201dpessoa \u00e9 todo ser humano, e toda pessoa tem o direito de que se respeite sua\r\nvida, direito esse que deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da\r\nconcep\u00e7\u00e3o. Ningu\u00e9m pode ser privado da vida arbitrariamente\u201d.\r\nO artigo 1\u00bada resolu\u00e7\u00e3o prev\u00ea que: \u201c\u00c9 vedado ao m\u00e9dico a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento de assistolia fetal, ato m\u00e9dico que ocasiona o fetic\u00eddio, previamente aos procedimentos de interrup\u00e7\u00e3o da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas\u201d\r\nA decis\u00e3o do CFM ocorre ap\u00f3s o Minist\u00e9rio da Sa\u00fade ter publicado uma nota t\u00e9cnica que autorizava o aborto em caso de estupro at\u00e9 nove meses, com a possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o da assistolia fetal. Em meio \u00e0s cr\u00edticas da medida, a nota foi revogada.\r\nRessalta-se que o aborto \u00e9 crime no Brasil, mas n\u00e3o \u00e9 punido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da m\u00e3e, ou quando o beb\u00ea \u00e9 diagnosticado com anencefalia.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, em 10 de maio de 2024.\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS      SEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nPresidente\t\t\t\t\t\tVice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\nGRASIELA C. GIACOBBO NODARI          MARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t           2\u00aa Secret\u00e1rio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nCLAUDIO A. G. DO CARMO                       MICHELI ALVES DE LIMA\r\nVereador\t\t\t\t\t\t   Vereadora\r\n\r\n\r\n\r\nVANDERLEI NOVAK          \t\t         CLAIRTON CAUDURO\r\nVereadora\t\t\t\t\t\tVereador\r\n\r\n\r\n\r\nELIZETE DIVONE GRADASCHI\t\t\tCAMILO CARMINATTI\r\nVereador\t\t\t\t\t\tVereador","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/833/mocao_de_aplausono_01.2024.docx","data_ultima_atualizacao":"2024-05-14T09:46:47.452412-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-05-13T10:37:37.647200-03:00","tipo":25,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[3,4,5,6,7,8,9,12,10,11,20]}