{"id":822,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 17 de 2024","link_detail_backend":"/materia/822","metadata":{},"numero":17,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-05-09","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N\u00ba 17/2024 - \"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar conv\u00eanio com o Munic\u00edpio de Planalto, para uso da Casa Lar \u2013 Abrigo Institucional do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1 e, d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 017/2024. \r\n  \r\nAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar conv\u00eanio com o Munic\u00edpio de Planalto, para uso da Casa Lar \u2013 Abrigo Institucional do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1 e, d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\n \r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n \r\nArt. 1\u00ba. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar conv\u00eanio com o Munic\u00edpio de Planalto, para uso da Casa Lar \u2013 Abrigo Institucional, mantido pelo Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, para o exerc\u00edcio de 2024, com a finalidade de receber recursos financeiros no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais para cada crian\u00e7a ou adolescente acolhido institucionalmente.  \r\n\u00a7 1\u00ba Sendo que o Munic\u00edpio de Planalto ter\u00e1 direito a duas vagas e dever\u00e1 realizar o repasse de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, tendo ou n\u00e3o crian\u00e7as abrigadas.  \r\n\u00a7 2\u00ba O repasse dos recursos financeiros ser\u00e1 regulamentado mediante Termo de Conv\u00eanio a ser firmado entre o Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e o Munic\u00edpio de Planalto, o qual estabelecer\u00e1 os direitos e os deveres de cada parte, bem como seu prazo de vig\u00eancia e condi\u00e7\u00f5es de renova\u00e7\u00e3o.  \r\n\u00a7 4\u00ba. A utiliza\u00e7\u00e3o do recurso financeiro transferido deve atender exclusivamente ao disposto no Termo de Conv\u00eanio a ser firmado entre as partes. \r\n\u00a7 5\u00ba - O conv\u00eanio mencionado no caput deste artigo, poder\u00e1 ser renovado anualmente independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa. \r\n\u00a7 6\u00ba O abrigo institucional de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, dever\u00e1 prestar contas ao Munic\u00edpio de Planalto, mensalmente at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s o \u00faltimo repasse e, ao final do conv\u00eanio, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s seu t\u00e9rmino, apresentando o Termo de Cumprimento dos objetivos firmado pelo Conselho Municipal de Assist\u00eancia Social e Conselho da Crian\u00e7a e Adolescente do Munic\u00edpio de Planalto, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o 3/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1 e seus demais atos normativos e a entidade concedente dos recursos. \r\n \r\nArt. 2\u00ba. As despesas decorrentes da execu\u00e7\u00e3o do objeto desta Lei ocorrer\u00e3o \u00e0 conta de recursos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias para o Exerc\u00edcio Financeiro de 2024 e, nos termos da Lei Complementar n\u00ba 101/2000 e legisla\u00e7\u00e3o pertinente \u00e0 esp\u00e9cie, bem como dos demais atos normativos do Poder P\u00fablico. \r\n \r\nArt. 3\u00ba. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \r\n  \r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR, 08 de maio de 2024 \r\n \r\n \r\n  \r\n \r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3 \r\nPrefeito Municipal \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n                              JUSTIFICATIVA \r\n                   PROJETO DE LEI N\u00ba 017/2024 \r\n \r\n Senhor Presidente, \r\nSenhores Vereadores: \r\n \r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara \r\nMunicipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 017/2024, que \u201cAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar conv\u00eanio com o Munic\u00edpio de Planalto, para uso da Casa Lar \u2013 Abrigo Institucional do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1 e, d\u00e1 outras provid\u00eancia\u201d. \r\n \r\n\u00c9 de salutar import\u00e2ncia ressaltar que o presente Projeto de Lei versa sobre a formaliza\u00e7\u00e3o de Termo de Conv\u00eanio, entre este Munic\u00edpio e o Munic\u00edpio de Planalto, conforme solicita\u00e7\u00e3o em anexo, visando a fixa\u00e7\u00e3o dos termos de valores para execu\u00e7\u00e3o do mesmo. \r\n \r\nComo se sabe, as crian\u00e7as e adolescentes dos Munic\u00edpios, quando necessitam ser retiradas dos seus lares por Decis\u00e3o da Autoridade Judici\u00e1ria ou por medida protetiva, devem ser acolhidas em institui\u00e7\u00e3o especialmente preparada para acolhimento desses menores, visando sempre sua prote\u00e7\u00e3o, bem-estar e salvaguarda de seus direitos e integridade f\u00edsica, ps\u00edquica e moral. \r\n \r\n\u00c9 dever, pois do Poder P\u00fablico, a manuten\u00e7\u00e3o de uma estrutura pr\u00f3pria para recebimento dessas crian\u00e7as e jovens. No entanto n\u00e3o havendo a possibilidade, de momento da cria\u00e7\u00e3o de uma Casa Lar exclusiva no Munic\u00edpio de Planalto, o presente conv\u00eanio se torna forma mais vi\u00e1vel de atender as crian\u00e7as, visto que nosso Munic\u00edpio j\u00e1 possui uma estrutura com essa finalidade. \r\n \r\nPara tanto, o Munic\u00edpio de Planalto, realizar\u00e1 repasses para custear as despesas do acolhimento de crian\u00e7as e adolescentes em situa\u00e7\u00e3o de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem e para tanto \u00e9 necess\u00e1rio a realiza\u00e7\u00e3o de Termo de Conv\u00eanio, conforme Minuta em anexo. \r\n \r\n \r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia urgent\u00edssima. \r\n \r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia. \r\n  \r\n                                                  \r\n                RICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3 \r\n                     Prefeito Municipal","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/822/pl_17.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-26T10:15:46.792142-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-05-10T10:02:21.104924-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":3,"anexadas":[826,827],"autores":[1]}