{"id":778,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 13 de 2024","link_detail_backend":"/materia/778","metadata":{},"numero":13,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-03-21","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 013/2024, AUTORIZA A PERMUTA DE BEM P\u00daBLICO DO MUNIC\u00cdPIO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"PROJETO DE LEI NO 01312024\r\n\r\nAUTORIZA A PERMUTA DE BEM P\u00daBLICO DO  MUNIC\u00cdPIO, E D\u00c1 OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS, Prefeito Municipal em exerc\u00edcio de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais, FAZ SABER, que a CAMARA MUNICIPAL DE  VEREADORES, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba - Fica autorizado a permutar o im\u00f3vel desafetado pela Lei Municipal no 3171 /2023 ora denominado de Lote no 17 da Quadra 3-A, o qual passou a Integrar a categoria dos bens domlniais, im\u00f3vel este de propriedade do Munic\u00edpio, inscrito sob a matr\u00edcula no 13.780 no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis desta Comarca, conforme os limites e confronta\u00e7\u00f5es a seguir delineados:\r\n\r\nI \u2014 Im\u00f3vel: Lote no 17 da Quadra no 3-A, oriundo da desafeta\u00e7\u00e3o de parte da rua Eloina Alves Schreiner trecho no 1 do Loteamento Schereiner, da planta geral da cidade de Santo  Ant\u00f4nio do Sudoeste, situado entre a Rua Afonso Arrachea e lote no 11 da quadra 3-A, contendo  a \u00e1rea de 961,80 m2 (novecentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta dec\u00edmetros  quadrados), apresentando as segulntes medidas e confronta\u00e7\u00f5es: Norte: Confronta com a rua Afonso Arrechea, na dist\u00e2ncia de 12,00m; Leste: Confronta com parte do lote no 1 da quadra 413 nas distancias de 51,50m e 21,90m; Sul: Confronta com o lote no 11 da quadra 3-A na  dist\u00e2ncia de 13,06m; Oeste: confronta com parte da quadra no 3-A, na dist\u00e2ncia de 57,62m e  23,50m, matriculado sob o no 13.780 no Registro de Im\u00f3veis desta Comarca, avaliado pelo valor de R$  (cem mil reais), de acordo com a m\u00e9dia de pre\u00e7os usualmente praticados pelo mercado naquela regi\u00e3o.\r\n\r\nArt. 2\u00ba -  Fica o Munic\u00edpio autorizado a permutar, o Im\u00f3vel descrito no artigo 1 0, com o im\u00f3vel destlnado  ao novo tra\u00e7ado da Rua Eliona Alves Schreiner e o Im\u00f3vel destinado a Rua de Acesso Nacional, ambos  de propriedade da Imobili\u00e1ria Schereiner Ltda, inscrita no CNP] no 84847.706/0001-83, conforme os   limites e confronta\u00e7\u00f5es a seguir descritos:\r\n\r\nI \u2014 Im\u00f3vel: Uma \u00e1rea total de 1.477,32m2 (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros  quadrados e trinta e dois dec\u00edmetros quadrados), denominada de RUA ELOINA ALVES SCHREINER (prolongamento), com novo tra\u00e7ado, situada no per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste, com os seguintes limites e confronta\u00e7\u00f5es: Norte: Confronta com a rua Afonso Arrechea com a dist\u00e2ncia de 14,77m; Este: Confronta om Area de Preserva\u00e7\u00e3o do Rio Cedro com as dist\u00e2ncias de 39,21m e 22,26m e com o lote no 01 da quadra no 215, com a dist\u00e2ncia de 47,1 lm; Sul: Confronta com parte do prolongamento da Rua  Santos Dumont (antigo lote no Olda quadra215) com a dist\u00e2ncia de 12,00m; Oeste: confronta com o lote no 22, 21 da quadra 3-A com as dist\u00e2ncias de 44,91 m e 21,66m, com a rua de acesso Nacional com a dist\u00e2ncia de 10,83m e com os lotes 8, 7 e 6 da quadra 3-A, com a dist\u00e2ncia de 47, 01m de propriedade da Imobili\u00e1ria Schereiner Ltda\u201e avaliada pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com a m\u00e9dia de pre\u00e7os usualmente praticados pelo mercado naquela regl\u00e3o, conforme mapas e memoriais descrltlvos em anexo. \r\n\r\nII \u2014 Im\u00f3vel: Uma \u00e1rea total de 634,85m2 (seiscentos e trinta e quatro metros quadrados e  oitenta e cinco dec\u00edmetros quadrados), denominada de RUA DE ACESSO NACIONAL,  situada no per\u00edmetro urbano do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste, com os segulntes  limites e confronta\u00e7\u00f5es: Norte: confronta por linha reta e parte em curva, com os lotes 8,9, 10,11 da Quadra 3-A, com a dist\u00e2ncias de 51,9 lm e 13,99m; Este: Confronta com a Rua Eloina Alves Schereiner, com a dist\u00e2ncia de 10,83m; Sul: Confronta por linha reta e parte em curva com os  lotes no 16, 15, 14, 13, 12 da Quadra 3-A com as dist\u00e2ncias de 56,15m e 11,84m; Oeste: Confronta pela tangente da circunfer\u00eancia de raio 6,00m com os lotes 13 e 14 da quadra 3-A  com dist\u00e2ncia de 0,00m, de propriedade da Imobili\u00e1ria Schereiner Ltda\u201e avaliada pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com a m\u00e9dia de pre\u00e7os usualmente praticados pelo  mercado naquela regi\u00e3o, conforme mapas e memoriais descritivos em anexo.\r\n\r\nArt. 3\u00ba - A permuta se dar\u00e1 em raz\u00e3o da necessidade de regulariza\u00e7\u00e3o de dar melhor trafegabilidade no referido local.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - A presente permuta por n\u00e3o se tratar de valores equivalentes, ter\u00e1 a volta\r\ncompensat\u00f3fla por parte do Munic\u00edpio de Santo Antonio do  Sudoeste, uma vez que est\u00e1 recebendo \u00e1rea maior da que est\u00e1 dando em permuta.\r\n\r\nArt. 4\u00ba - A permuta objeto da presente lei autorizativa \u00e9 precedida de justificativa, interesse p\u00fablico e Laudo de Avalia\u00e7\u00e3o Pr\u00e9via dos Bens Im\u00f3veis a serem permutados, bem como, dever\u00e1 se efetivar atrav\u00e9s escritura p\u00fablica.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - As despesas oriundas da escritura\u00e7\u00e3o cartor\u00e1ria da transmiss\u00e3o dos Im\u00f3veis correr\u00e3o  por conta do Munic\u00edpio do Santo Antonio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 5\u00ba - A referida permuta de que trata esta Lei dar-se-\u00e1 em estrita observ\u00e2ncia \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o pertinente, sendo dispensada a licita\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 76 da Lei no 14.133/2021.\r\n\r\nArt. 6\u00ba - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogando as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.\r\n\r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f3nio do Sudoeste \u2014 PR. 20 de Mar\u00e7o de 2024.\r\n \r\nS\u00c9RGIO ANTONIO DE MATTOS\r\nPrefeito Municipal em Exerc\u00edcio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/778/projeto_de_lei_013_2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-03-22T09:03:39.409847-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-03-21T16:04:52.507386-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[779,780,781],"autores":[47]}