{"id":772,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 18 de 2024","link_detail_backend":"/materia/772","metadata":{},"numero":18,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-03-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o ao PLL N\u00ba. 03/2024 - \"Institui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, o m\u00eas \"Setembro Caramelo\", dedicado a a\u00e7\u00f5es de conscientiza\u00e7\u00e3o e incentivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o consciente e respons\u00e1vel de animais dom\u00e9sticos, em conson\u00e2ncia com a Lei Estadual de N.\u00ba 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras provid\u00eancias\".","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O N\u00aa 18\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: Projeto de Lei 03/2024\r\nEMENTA: \u201c\"Institui, no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, o m\u00eas \"Setembro Caramelo\", dedicado a a\u00e7\u00f5es de conscientiza\u00e7\u00e3o e incentivo \u00e0 ado\u00e7\u00e3o consciente e respons\u00e1vel de animais dom\u00e9sticos, em conson\u00e2ncia com a Lei Estadual de N.\u00ba 21705, de 17 de Outubro de 2023, e da outras provid\u00eancias\".\r\nAUTOR: CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nDATA DO PROTOCOLO DA MAT\u00c9RIA: 15 de mar\u00e7o de 2024.\r\nRELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\n\r\nI - RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DA MAT\u00c9RIA\r\n\r\nO referido projeto, visa a cria\u00e7\u00e3o de um projeto, para conscientiza\u00e7\u00e3o ao crime de maus tratos aos animais Existem v\u00e1rias pesquisas e estudos que destacam uma correla\u00e7\u00e3o significativa entre maus-tratos a animais e viol\u00eancia dom\u00e9stica.\r\no manifesto da AMPARA Animal: \u201cA Teoria do Link ou Teoria do Elo, \u00e9 a teoria que reconhece esta rela\u00e7\u00e3o entre a viol\u00eancia dom\u00e9stica e a viol\u00eancia contra animais, e nos permite esclarecer condutas enraizadas e buscar a responsabiliza\u00e7\u00e3o pelo problema com a consequente puni\u00e7\u00e3o aos crimes cometidos pelos agressores. Nesse passo, reconhecemos a necessidade de prote\u00e7\u00e3o aos animais, n\u00e3o somente pela prote\u00e7\u00e3o deles, mas para impedir a viol\u00eancia contra a pessoa, uma vez que aquele que \u00e9 capaz de praticar viol\u00eancia contra um animal tamb\u00e9m poder\u00e1 desenvolver atitudes violentas contra um ser humano\u201d. Nessa linha de entendimento, a viol\u00eancia dom\u00e9stica refere-se a comportamentos abusivos que ocorrem entre membros de uma fam\u00edlia ou em um relacionamento \u00edntimo. Isso pode envolver viol\u00eancia f\u00edsica, emocional, sexual e financeira. Os abusadores geralmente exercem controle e poder sobre suas v\u00edtimas, causando danos f\u00edsicos e psicol\u00f3gicos. Os maus-tratos a animais s\u00e3o atos de crueldade ou neglig\u00eancia intencionais em rela\u00e7\u00e3o a animais. Isso pode incluir agress\u00e3o f\u00edsica, abandono, neglig\u00eancia, tortura e morte intencional. Os animais, assim como as v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica, s\u00e3o vulner\u00e1veis e incapazes de se defender adequadamente.\r\n\r\nII - T\u00c9CNICA LEGISLATIVA \r\n\r\nNo que se refere a t\u00e9cnica legislativa, conforme prev\u00ea a Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\n\r\nIII - VOTO DO RELATOR \r\n\r\nEm face do exposto, a essa relatoria, \u00e9 favor\u00e1vel a regimental tramita\u00e7\u00e3o.\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 15 de mar\u00e7o de 2024.\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nVereadora \u2013 PP\r\n\r\n\r\nIV - CONCLUS\u00c3O \r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reuni\u00e3o realizada no dia 15 de mar\u00e7o de 2024, n\u00e3o havendo nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia. \r\nDesta Forma, esta Comiss\u00e3o \u00e9 por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, \u00e9 pela ado\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei 03/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plen\u00e1rio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 15 de mar\u00e7o de 2024.\r\n\r\n\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO         GRASIELA C. GIACOBBO NODARI             \r\n    Presidente em substitui\u00e7\u00e3o                                                                  Relatora.\r\n\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/772/parecer_comissao_de_justica_e_redacao_pl_03.2024.docx","data_ultima_atualizacao":"2024-03-15T10:48:16.333658-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-03-15T10:47:57.221915-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}