{"id":767,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 17 de 2024","link_detail_backend":"/materia/767","metadata":{},"numero":17,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-03-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e reda\u00e7\u00e3o PROJETO DE LEI N\u00ba 012/2024, D\u00e1 nova regulamenta\u00e7\u00e3o ao \u201cPrograma para Concess\u00e3o de Ajuda de Custo aos Estudantes Universit\u00e1rios\u201d, criado pela Lei n\u00ba 2042/2009 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O N\u00aa 17\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: Projeto de Lei 12/2024\r\nEMENTA: \u201cD\u00e1 nova regulamenta\u00e7\u00e3o ao \u201cPrograma para Concess\u00e3o de Ajuda de Custo aos Estudantes Universit\u00e1rios\u201d, criado pela Lei n\u00ba 2042/2009 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d\r\nAUTOR: Poder Executivo\r\nDATA DO PROTOCOLO DA MAT\u00c9RIA: 15 de mar\u00e7o de 2024.\r\nRELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\n\r\nI - RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DA MAT\u00c9RIA\r\n\r\nO referido projeto, visa a autoriza\u00e7\u00e3o A presente proposta legislativa visa garantir o acesso dos estudantes de ensino superior residentes em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste a oportunidades educacionais em cidades vizinhas, assegurando-lhes um meio de transporte confi\u00e1vel e acess\u00edvel. Reconhecemos que muitos estudantes optam por cursar seus estudos em institui\u00e7\u00f5es localizadas em munic\u00edpios pr\u00f3ximos, devido \u00e0 oferta de cursos espec\u00edficos ou melhores condi\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas. No entanto, o custo e a disponibilidade de transporte muitas vezes representam barreiras significativas para o acesso a essas oportunidades.\r\n\r\nII - T\u00c9CNICA LEGISLATIVA \r\n\r\nNo que se refere a t\u00e9cnica legislativa, conforme prev\u00ea a Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\n\r\nIII - VOTO DO RELATOR \r\n\r\nEm face do exposto, a essa relatoria, \u00e9 favor\u00e1vel a regimental tramita\u00e7\u00e3o.\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 15 de mar\u00e7o de 2024.\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nVereadora \u2013 PP\r\n\r\n\r\nIV - CONCLUS\u00c3O \r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reuni\u00e3o realizada no dia 15 de mar\u00e7o de 2024, n\u00e3o havendo nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia. \r\nDesta Forma, esta Comiss\u00e3o \u00e9 por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, \u00e9 pela ado\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei 12/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plen\u00e1rio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 15 de mar\u00e7o de 2024.\r\n\r\n\r\n\r\nCLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO         GRASIELA C. GIACOBBO NODARI         \r\n       Presidente em substitui\u00e7\u00e3o                                             Relatora.\r\n\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":null,"data_ultima_atualizacao":"2025-08-26T10:15:46.684924-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-05-10T10:18:47.880391-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}