{"id":766,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 12 de 2024","link_detail_backend":"/materia/766","metadata":{},"numero":12,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-03-14","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 012/2024, D\u00e1 nova regulamenta\u00e7\u00e3o ao \u201cPrograma para Concess\u00e3o de Ajuda de Custo aos Estudantes Universit\u00e1rios\u201d, criado pela Lei n\u00ba 2042/2009 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 012/2024 \r\n \r\n\u201cD\u00e1 nova regulamenta\u00e7\u00e3o ao \u201cPrograma para Concess\u00e3o de Ajuda de Custo aos Estudantes Universit\u00e1rios\u201d, criado pela Lei n\u00ba 2042/2009 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d \r\n \r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n \r\nArt. 1\u00ba. A concess\u00e3o da Ajuda de Custo aos Estudantes Universit\u00e1rios, institu\u00edda pela Lei 2042/2009, passa a reger-se pelas disposi\u00e7\u00f5es da presente lei. \r\n \r\nArt. 2\u00ba Poder\u00e3o se beneficiar do aux\u00edlio os estudantes universit\u00e1rios e de cursos m\u00e9dios profissionalizantes em institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas que estejam cursando curso superior ou m\u00e9dio profissionalizante, desde que residentes no Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e que estejam regularmente matriculados em entidade de ensino superior p\u00fablica ou privada e em entidades de ensino m\u00e9dio profissionalizantes p\u00fablicas ou privadas. \r\n \r\nArt. 3\u00ba Os interessados na obten\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio dever\u00e3o se cadastrar, junto as empresas de transportes habilitadas e contratadas pelo Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. \r\n \r\nArt. 4\u00ba O Poder Executivo regulamentar\u00e1 por decreto o valor da bolsa, podendo o pagamento ser estabelecido em at\u00e9 50% do custo mensal individual pago por cada estudante \u00e0 empresa de transporte. \r\n \r\nArt. 5\u00ba As empresas de transporte interessadas em receber o pagamento estabelecido no artigo 4\u00ba dever\u00e3o se credenciar por meio de processo de credenciamento conduzido pelo Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. \r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O processo de credenciamento dever\u00e1 estabelecer os crit\u00e9rios e requisitos que as empresas devem cumprir para se habilitarem a receber o pagamento. \r\nArt. 6\u00ba  O pagamento ser\u00e1 efetuado diretamente \u00e0s empresas de transporte, mediante a apresenta\u00e7\u00e3o mensal de relat\u00f3rio contendo a rela\u00e7\u00e3o de estudantes com contrato de transporte comprovado pela empresa. \r\n \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico - O relat\u00f3rio mencionado no caput deste artigo dever\u00e1 comprovar as matr\u00edculas dos estudantes por meio de comprovante atualizado, com validade de 30 dias. \r\n \r\nArt. 7\u00ba O Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste fica respons\u00e1vel por estabelecer os procedimentos operacionais necess\u00e1rios para a efetiva\u00e7\u00e3o dos pagamentos, assegurando transpar\u00eancia e efici\u00eancia no processo. \r\n \r\nArt. 8\u00ba As despesas decorrentes desta LEI ser\u00e3o alocadas em dota\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento do Munic\u00edpio. \r\n \r\nArt. 9\u00ba Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. \r\n \r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 12 de mar\u00e7o de 2024. \r\n \r\n \r\n  \r\n \r\n\r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\nJUSTIFICATIVA \r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 012/2024 \r\n \r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas pela Lei Org\u00e2nica deste Munic\u00edpio, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 012/2024, que \u201cD\u00e1 nova regulamenta\u00e7\u00e3o ao \u201cPrograma para Concess\u00e3o de Ajuda de Custo aos Estudantes Universit\u00e1rios\u201d, criado pela Lei n\u00ba 2042/2009 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. \r\nA presente proposta legislativa visa garantir o acesso dos estudantes de ensino superior residentes em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste a oportunidades educacionais em cidades vizinhas, assegurando-lhes um meio de transporte confi\u00e1vel e acess\u00edvel. Reconhecemos que muitos estudantes optam por cursar seus estudos em institui\u00e7\u00f5es localizadas em munic\u00edpios pr\u00f3ximos, devido \u00e0 oferta de cursos espec\u00edficos ou melhores condi\u00e7\u00f5es acad\u00eamicas. No entanto, o custo e a disponibilidade de transporte muitas vezes representam barreiras significativas para o acesso a essas oportunidades. \r\nAo estabelecer um sistema de pagamento \u00e0s empresas de transporte que operam rotas para estudantes universit\u00e1rios, estamos n\u00e3o s\u00f3 incentivando a continuidade dos servi\u00e7os de transporte, mas tamb\u00e9m promovendo a igualdade de acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o superior. Essa medida visa aliviar parte do \u00f4nus financeiro que recai sobre os estudantes e suas fam\u00edlias, tornando o deslocamento para institui\u00e7\u00f5es de ensino em cidades vizinhas mais vi\u00e1vel e sustent\u00e1vel. \r\nAdemais, ao proporcionar um apoio financeiro \u00e0s empresas de transporte que atendem a essa demanda espec\u00edfica, estamos contribuindo para a manuten\u00e7\u00e3o e o aprimoramento dos servi\u00e7os de transporte p\u00fablico na regi\u00e3o. Isso n\u00e3o apenas beneficia os estudantes universit\u00e1rios, mas tamb\u00e9m toda a comunidade, ao garantir a disponibilidade de servi\u00e7os de transporte eficientes e de qualidade. \r\n \r\nPortanto, considerando o papel fundamental da educa\u00e7\u00e3o no desenvolvimento individual e coletivo, bem como a import\u00e2ncia do acesso equitativo a oportunidades educacionais, a presente proposta legislativa se mostra necess\u00e1ria e pertinente para promover o acesso \u00e0 educa\u00e7\u00e3o superior em Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. \r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia urgent\u00edssima. \r\n \r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia. \r\n \r\n \r\n S\u00e9rgio Antonio de Mattos\r\nPrefeito Municipal em Exerc\u00edcio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/766/ple_no_12-2024.pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-03-15T09:30:56.610866-03:00","ip":"187.49.138.132","ultima_edicao":"2024-03-14T17:09:16.112999-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[767,768,771],"autores":[47]}