{"id":744,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 12 de 2024","link_detail_backend":"/materia/744","metadata":{},"numero":12,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-02-23","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o PLL N\u00ba 05/2024 - \"Disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O N\u00aa 12\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: PROJETO DE LEI N\u00ba 005.2024\r\nEMENTA: \"Disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR para o quadri\u00eanio de 2025 a 2028 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".\r\nAUTOR: Mesa Diretora\r\nDATA DO PROTOCOLO DA MAT\u00c9RIA: 23 de fevereiro de 2024.\r\nRELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\n\r\nI - RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DA MAT\u00c9RIA\r\nProjeto de Autoria da mesa diretora, que ap\u00f3s ser lido em plen\u00e1rio, veio para est\u00e1 comiss\u00e3o para emiss\u00e3o de Parecer o projeto de Lei Disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios mensais dos Prefeitos e Vice-prefeito Municipais de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR para o quadri\u00eanio de 2025 a 2028. \r\n\r\nII - T\u00c9CNICA LEGISLATIVA \r\n\r\n\r\nDe acordo com o artigo 29, inciso V da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que assim disp\u00f5e:\r\nArt. 29. O Munic\u00edpio reger-se-\u00e1 por lei org\u00e2nica, votada em dois turnos, com o interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, e aprovada por dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal, que a promulgar\u00e1, atendidos os princ\u00edpios estabelecidos nesta Constitui\u00e7\u00e3o, na Constitui\u00e7\u00e3o do respectivo Estado e os seguintes preceitos:\r\nV - subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais fixados por lei de iniciativa da C\u00e2mara Municipal, observado o que disp\u00f5em os arts. 37, XI, 39, \u00a7 4\u00ba, 150, II, 153, III, e 153, \u00a7 2\u00ba, I; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda constitucional n\u00ba 19, de 1998)\r\n\r\nE ainda o artigo 37, da CF\r\nArt. 37. A administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios obedecer\u00e1 aos princ\u00edpios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici\u00eancia e, tamb\u00e9m, ao seguinte: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998)\r\nX - a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos e o subs\u00eddio de que trata o \u00a7 4\u00ba do art. 39 somente poder\u00e3o ser fixados ou alterados por lei espec\u00edfica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revis\u00e3o geral anual, sempre na mesma data e sem distin\u00e7\u00e3o de \u00edndices; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 19, de 1998) (Regulamento)\r\nXI - a remunera\u00e7\u00e3o e o subs\u00eddio dos ocupantes de cargos, fun\u00e7\u00f5es e empregos p\u00fablicos da administra\u00e7\u00e3o direta, aut\u00e1rquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes pol\u00edticos e os proventos, pens\u00f5es ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria, percebidos cumulativamente ou n\u00e3o, inclu\u00eddas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, n\u00e3o poder\u00e3o exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Munic\u00edpios, o subs\u00eddio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subs\u00eddio mensal do Governador no \u00e2mbito do Poder Executivo, o subs\u00eddio dos Deputados Estaduais e Distritais no \u00e2mbito do Poder Legislativo e o subs\u00eddio dos Desembargadores do Tribunal de Justi\u00e7a, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco cent\u00e9simos por cento do subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no \u00e2mbito do Poder Judici\u00e1rio, aplic\u00e1vel este limite aos membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico, aos Procuradores e aos Defensores P\u00fablicos; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 41, 19.12.2003).\r\n\r\nConsiderando o princ\u00edpio da Anterioridade, o presente projeto, corretamente fixa os subs\u00eddios dos secret\u00e1rios, para o quadri\u00eanio, subsequente a este mandato.\r\nO referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\nIII - VOTO DO RELATOR \r\n\r\nEm face do exposto, a essa relatoria, \u00e9 favor\u00e1vel a regimental tramita\u00e7\u00e3o.\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 23 de fevereiro de 2024.\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nVereadora \u2013 PP\r\n\r\n\r\nIV - CONCLUS\u00c3O \r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reuni\u00e3o realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, n\u00e3o havendo nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia. \r\nDesta Forma, esta Comiss\u00e3o \u00e9 por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, \u00e9 pela ado\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 05/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plen\u00e1rio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 23de fevereiro de 2024.\r\n\r\nSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA                      GRASIELA C. GIACOBBO NODARI        \r\n    Presidente.                                                                                 Relatora.\r\n\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/744/parecer_comissao_de_justica_e_redacao_pll_05.2024_parecer_12.docx","data_ultima_atualizacao":"2024-04-05T10:13:40.270409-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-02-23T10:25:39.620485-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[],"autores":[13]}