{"id":735,"__str__":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o n\u00ba 10 de 2024","link_detail_backend":"/materia/735","metadata":{},"numero":10,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-02-16","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Parecer da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o do PLE N\u00ba 09/2024, que: \"Define o Indexador do Piso Salarial e Regula o Res\u00edduo Salarial para Profissionais da \u00c1rea de Enfermagem e Odontologia Contratados sob o Regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) pela Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e Estabelece o Congelamento do Res\u00edduo Salarial com sua Incorpora\u00e7\u00e3o ao Sal\u00e1rio Base dos Servidores P\u00fablicos Concursados\".","indexacao":"COMISS\u00c3O DE JUSTI\u00c7A E REDA\u00c7\u00c3O N\u00aa 10\r\nTIPO DE MAT\u00c9RIA: PROJETO DE LEI N\u00ba 009.2024\r\nEMENTA: \u201c\"Define o Indexador do Piso Salarial e Regula o Res\u00edduo Salarial para Profissionais da \u00c1rea de Enfermagem e Odontologia Contratados sob o Regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT) pela Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste e Estabelece o Congelamento do Res\u00edduo Salarial com sua Incorpora\u00e7\u00e3o ao Sal\u00e1rio Base dos Servidores P\u00fablicos Concursados\".\r\nAUTOR: Executivo Municipal\r\nDATA DO PROTOCOLO DA MAT\u00c9RIA: 19 de fevereiro de 2024.\r\nRELATORA: GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\n\r\nI - RELAT\u00d3RIO E AN\u00c1LISE DA MAT\u00c9RIA\r\nO presente Projeto de Lei visa definir o indexador do piso salaria e o res\u00edduo salarial para s profissionais da \u00e1rea de enfermagem e odontologia contratados em regime de CLT.\r\nConforme disp\u00f5e o artigo 30, I, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, \u201cCompete aos Munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local.\u201d, bem como o Art. 2\u00ba. Ao Munic\u00edpio compete prover a tudo quanto respeite ao seu peculiar interesse e ao bem estar de sua popula\u00e7\u00e3o, cabendo-lhe privativamente , entre outras atribui\u00e7\u00f5es: VIII -organizar o quadro e estabelecer o regime jur\u00eddico de seus servidores conforme o estabelecido na Constitui\u00e7\u00e3o Federal. \r\n\r\nA presente proposta de lei encontra sua fundamenta\u00e7\u00e3o na imperativa necessidade de estabelecer crit\u00e9rios transparentes e equitativos para a remunera\u00e7\u00e3o dos profissionais da \u00e1rea de enfermagem e odontologia, submetidos ao regime da Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho (CLT), no \u00e2mbito da Prefeitura Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste. Busca se, primordialmente, a harmoniza\u00e7\u00e3o desses crit\u00e9rios com os j\u00e1 adotados para os servidores p\u00fablicos concursados no regime estatut\u00e1rio, promovendo, assim, a coes\u00e3o e a justi\u00e7a salarial no contexto municipal.\r\nA escolha do \u00cdndice Nacional de Pre\u00e7os ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador do piso salarial \u00e9 justificada por sua ampla aceita\u00e7\u00e3o e utiliza\u00e7\u00e3o nos reajustes salariais de servidores p\u00fablicos em regimes estatut\u00e1rios em todo o territ\u00f3rio nacional. O IPCA \u00e9 reconhecido como um indicador confi\u00e1vel e representativo das varia\u00e7\u00f5es de pre\u00e7os no mercado, garantindo a atualiza\u00e7\u00e3o salarial de maneira justa e transparente, preservando, assim, o poder de compra dos trabalhadores.\r\nA inclus\u00e3o do IPCA como indexador na presente proposta proporciona uma uniformidade nos crit\u00e9rios de reajuste salarial, promovendo uma pol\u00edtica salarial consistente e alinhada aos princ\u00edpios de equidade e transpar\u00eancia. Tal utiliza\u00e7\u00e3o assegura que os profissionais da \u00e1rea de enfermagem e odontologia contratados pela CLT tenham seus sal\u00e1rios atualizados de maneira coerente com os padr\u00f5es j\u00e1 estabelecidos para os demais servidores p\u00fablicos concursados no regime estatut\u00e1rio.\r\nAdemais, a fixa\u00e7\u00e3o do indexador e o imediato congelamento do res\u00edduo salarial, com sua subsequente incorpora\u00e7\u00e3o ao sal\u00e1rio base dos servidores p\u00fablicos concursados, refor\u00e7am o compromisso da administra\u00e7\u00e3o municipal com a valoriza\u00e7\u00e3o dos profissionais da sa\u00fade e com a efici\u00eancia na gest\u00e3o dos recursos p\u00fablicos.\r\nDessa forma, a implementa\u00e7\u00e3o desta lei n\u00e3o apenas promove a equidade salarial entre diferentes categorias de servidores, mas tamb\u00e9m fortalece a sustentabilidade financeira do  munic\u00edpio, garantindo a continuidade e a qualidade dos servi\u00e7os prestados \u00e0 popula\u00e7\u00e3o de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nII - T\u00c9CNICA LEGISLATIVA \r\n\r\nO referido projeto, atende o disposto na Lei Complementar n\u00ba 95/1998, a qual disp\u00f5e sobre a elabora\u00e7\u00e3o, a reda\u00e7\u00e3o, a altera\u00e7\u00e3o e a consolida\u00e7\u00e3o das leis, conforme determina o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 59 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, o Projeto em an\u00e1lise encontra-se em conformidade com a referida norma.\r\n\r\nIII - VOTO DO RELATOR \r\n\r\nEm face do exposto, a essa relatoria, \u00e9 favor\u00e1vel a regimental tramita\u00e7\u00e3o.\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste, 19 de fevereiro de 2024.\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\r\nVereadora \u2013 PP\r\n\r\n\r\nIV - CONCLUS\u00c3O \r\nOs membros da Comiss\u00e3o de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o, conforme disp\u00f5e o inciso II do art. 39 do Regimento Interno, em reuni\u00e3o realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, n\u00e3o havendo nenhum \u00f3bice constitucional, quanto \u00e0 mat\u00e9ria e concomitantemente, observados os Princ\u00edpios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Publicidade e da Efici\u00eancia. \r\nDesta Forma, esta Comiss\u00e3o \u00e9 por unanimidade e de acordo com o artigo 45 do Regimento interno, \u00e9 pela ado\u00e7\u00e3o ao Projeto de Lei n\u00ba 09/2024, solicitando da Mesa o encaminhamento ao Plen\u00e1rio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o.\r\nSala das Comiss\u00f5es, 19 de fevereiro de 2024.\r\n\r\nSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA                      GRASIELA C. GIACOBBO NODARI        \r\n       Presidente.                                                                                 Relatora.\r\n\r\n\r\nCLAIRTON ANTONIO CAUDURO\r\nSecret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/735/parecer_da_comissao_de_justica_e_redacao_referente_ao_projeto_09.2024_do_poder_executivo..pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-02-21T15:28:03.936318-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-02-21T15:28:03.798196-03:00","tipo":8,"regime_tramitacao":2,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[13]}