{"id":700,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 5 de 2024","link_detail_backend":"/materia/700","metadata":{},"numero":5,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-01-19","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PLL N\u00ba 05/2024 - \"Disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e d\u00e1 outras provid\u00eancias\".","indexacao":"PROJETO DE LEI 05/2024\r\nAUTORIA: MESA DIRETORA\r\n EMENTA: Disp\u00f5e sobre a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR para a legislatura de 2025 a 2028 e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n A C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n Art. 1\u00b0. O subs\u00eddio mensal do Prefeito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 22.480,00 (vinte e dois mil quatrocentos e oitenta reais).\r\n Art. 2\u00b0. O subs\u00eddio mensal do Vice-Prefeito do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, para a legislatura de 2025 a 2028, fica fixado em R$ 8.698,00 (oito mil seiscentos e noventa e oito reais).\r\n Art. 3\u00b0. O substituto legal, que na forma da lei, assumir a chefia do Poder Executivo, nos impedimentos ou aus\u00eancias do Prefeito Municipal, far\u00e1 jus ao recebimento do valor do subs\u00eddio do Prefeito, previsto no artigo 1\u00ba desta Lei, proporcionalmente ao per\u00edodo de substitui\u00e7\u00e3o.\r\n Art. 4\u00ba. As despesas decorrentes desta Lei ser\u00e3o suportadas pelas dota\u00e7\u00f5es pr\u00f3prias consignadas na Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual.\r\n Art. 5\u00ba. Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, com efeitos a partir de 1\u00ba de janeiro de 2025.\r\n SALA DAS SESS\u00d5ES, EM 19 DE JANEIRO DE 2024.\r\n\r\nS\u00c9RGIO ANTONIO DE MATTOS.                         SEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA.\r\nPRESIDENTE.                                                        VICE PRESIDENTE.\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI.      MARCOS DE OLIVEIRA.\r\n1\u00aa SECRET\u00c1RIA.                                                   2\u00ba SECRET\u00c1RIO.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/700/projeto_de_lei_subsidio_prefeito_1.docx","data_ultima_atualizacao":"2024-04-05T09:59:47.807522-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-04-03T09:00:43.344141-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":19,"anexadas":[744,745],"autores":[30]}