{"id":695,"__str__":"Indica\u00e7\u00e3o n\u00ba 3 de 2024","link_detail_backend":"/materia/695","metadata":{},"numero":3,"ano":2024,"numero_protocolo":4,"data_apresentacao":"2024-01-17","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Indica ao Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s dos seus \u00f3rg\u00e3os competentes, para que crie uma Pol\u00edtica de Incentivo \u00e0 Ado\u00e7\u00e3o, \u00e0 Preven\u00e7\u00e3o do Abandono e \u00e0 Responsabilidade Compartilhada aos Cuidados, dos animais dom\u00e9sticos abandonados, nos termos e fundamentos a seguir expostos.","indexacao":"INDICA\u00c7\u00c3O 03/2024\r\n(autoria: Claudio Alain Guterres do Carmo \u2013 PL)\r\n\r\n\r\nVereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es regimentais, com fulcro no artigo 113 do Regimento Interno desta Casa de Leis, indica ao Poder Executivo Municipal, atrav\u00e9s dos seus \u00f3rg\u00e3os competentes, para que crie uma Pol\u00edtica de Incentivo \u00e0 Ado\u00e7\u00e3o, \u00e0 Preven\u00e7\u00e3o do Abandono e \u00e0 Responsabilidade Compartilhada aos Cuidados, dos animais dom\u00e9sticos abandonados, nos termos e fundamentos a seguir expostos.\r\nA t\u00edtulo de sugest\u00e3o, indica-se a propositura de uma Lei que concede isen\u00e7\u00e3o parcial e proporcional do IPTU, a todos os contribuintes que comprovarem doa\u00e7\u00f5es, feitas \u00e0 ONG \u201cAnjos de Quatro Patas\u201d, em esp\u00e9cie (dinheiro) e/ou em alimentos e insumos (medicamentos, tosa, banho, etc), mediante documentos oficiais, tais como nota fiscal, cupom fiscal e recibo emitido pela pr\u00f3pria entidade benefici\u00e1ria. \r\nTamb\u00e9m, a t\u00edtulo sugestivo, indica-se, a cria\u00e7\u00e3o de um Programa de Incentivo \u00e0 Ado\u00e7\u00e3o, no qual o Poder P\u00fablico poder\u00e1 engajar os pet shops e cl\u00ednicas veterin\u00e1rias, concedendo-lhes isen\u00e7\u00e3o parcial e proporcional do ISS e do Alvar\u00e1 de Licen\u00e7a, para que auxiliem estimular a ado\u00e7\u00e3o de animais dom\u00e9sticos, atrav\u00e9s da exibi\u00e7\u00e3o de cartazes e da exposi\u00e7\u00e3o e dos cuidados com a sanidade dos animais (vacina, alimenta\u00e7\u00e3o e verm\u00edfugo).\r\nPoder-se-ia, tamb\u00e9m, a t\u00edtulo indicativo, criar uma Lei que concede a isen\u00e7\u00e3o parcial e proporcional do IPTU, a todos os contribuintes que adotarem um animal dom\u00e9stico.\r\nAinda, pensando em prevenir e desestimular o abandono, indica-se, que seja criado um Programa de Identifica\u00e7\u00e3o de Animais Dom\u00e9sticos, estimulando os donos respons\u00e1veis de pets que identifiquem seus animais, atrav\u00e9s da Secretaria da Agricultura, com implanta\u00e7\u00e3o de um chip contendo o nome do pet, seu endere\u00e7o residencial e o nome do seu dono respons\u00e1vel. Em contrapartida, os que aderirem ao programa, ter\u00e3o direito ao custeio integral ou parcial por parte do Munic\u00edpio, na implanta\u00e7\u00e3o do chip, bem como poder\u00e3o ter uma isen\u00e7\u00e3o parcial e proporcional no IPTU, se contribuinte, ou no ISS, se contribuinte, para abater os custos da implanta\u00e7\u00e3o do chip caso fizerem \u00e0s suas expensas.\r\nJustificativa: Os cuidados com os animais dom\u00e9sticos abandonados \u00e9 um dever de todos e, por isso, a responsabilidade deve ser compartilhada com toda a comunidade santo-antoniense, pois, todos somos afetados, direta ou indiretamente, por essa situa\u00e7\u00e3o desumanada praticada por pessoas que abandonam animais a dura sorte. Ademais, os animais abandonados acabam se tornando portadores e transmissores de doen\u00e7as infectocontagiosas, que podem impactar em toda sociedade, gerando um problema cr\u00f4nico na sa\u00fade p\u00fablica. Por isso, a presente indica\u00e7\u00e3o visa criar solu\u00e7\u00f5es vi\u00e1veis para ajudar amenizar o problema causado pelo abandono de animais dom\u00e9sticos. \r\n\r\nAutor: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/695/indicacao_no_03.2024_-_vereador_claudio_alain_do_carmo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-18T08:20:06.224630-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-02-21T15:35:18.653357-03:00","tipo":3,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[],"autores":[6]}