{"id":685,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Legislativo n\u00ba 1 de 2024","link_detail_backend":"/materia/685","metadata":{},"numero":1,"ano":2024,"numero_protocolo":3,"data_apresentacao":"2024-01-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":true,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PLL N\u00ba 01/2024 - \"Torna obrigat\u00f3rio a realiza\u00e7\u00e3o de exame toxicol\u00f3gico para todos os agentes p\u00fablicos dos Poderes Executivo e Legislativo, do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste\".","indexacao":"Projeto de Lei N.\u00ba 01/2024.\r\nAutoria: Vereador Cl\u00e1udio Alain Guterres do Carmo.\r\n\r\nEmenta: Torna obrigat\u00f3rio a realiza\u00e7\u00e3o de exame toxicol\u00f3gico para todos os agentes p\u00fablicos dos Poderes Executivo e Legislativo, do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1\u00ba Passa ser obrigat\u00f3rio o exame toxicol\u00f3gico, como requisito pr\u00e9vio para posse e, tamb\u00e9m, como requisito para perman\u00eancia no exerc\u00edcio de cargo, emprego e fun\u00e7\u00e3o, para todos os agentes p\u00fablicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, nos termos da presente Lei.\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente p\u00fablico o agente pol\u00edtico, o servidor p\u00fablico e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remunera\u00e7\u00e3o, por elei\u00e7\u00e3o, nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de investidura ou v\u00ednculo, mandato, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. \r\nArt. 2\u00ba Como requisito pr\u00e9vio necess\u00e1rio e indispens\u00e1vel, para nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de investidura ou v\u00ednculo, mandato, cargo, emprego ou fun\u00e7\u00e3o no \u00e2mbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, todos os pretensos agentes p\u00fablicos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, ser\u00e3o obrigatoriamente submetidos ao exame toxicol\u00f3gico do tipo queratina (pelo e cabelo), apto a aferir o consumo de subst\u00e2ncias psicoativas, com janela de detec\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 180 (cento e oitenta) dias.\r\n\u00a7 1\u00ba Em caso de resultado positivo, \u00e9 direito do pretenso agente p\u00fablico examinado solicitar contraprova mediante a realiza\u00e7\u00e3o de novo exame, bem como a manuten\u00e7\u00e3o do sigilo das informa\u00e7\u00f5es, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo anterior.\r\n\u00a7 2\u00ba O resultado positivo no exame previsto neste artigo, n\u00e3o infirmado em contraprova ou n\u00e3o justificado por per\u00edcia m\u00e9dica, acarretar\u00e1 o impedimento no exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es da nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de investidura ou v\u00ednculo, do mandato, cargo, emprego ou da fun\u00e7\u00e3o.\r\n\u00a7 3\u00ba A recusa em submeter-se \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do exame toxicol\u00f3gico, que trata a presente Lei, implicar\u00e1 no impedimento imediato do pretenso agente p\u00fablico.\r\nArt. 3\u00ba Torna-se obrigat\u00f3rio, tamb\u00e9m, para todos os agentes p\u00fablicos em atividade, dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, a realiza\u00e7\u00e3o de exame toxicol\u00f3gico do tipo queratina (pelo e cabelo), apto a aferir o consumo de subst\u00e2ncias psicoativas, com janela de detec\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 180 (cento e oitenta) dias, como requisito necess\u00e1rio para a perman\u00eancia no exerc\u00edcio da sua nomea\u00e7\u00e3o, designa\u00e7\u00e3o, contrata\u00e7\u00e3o ou qualquer outra forma de investidura ou v\u00ednculo, do mandato, cargo, emprego ou da fun\u00e7\u00e3o, nos seguintes termos e condi\u00e7\u00f5es:\r\n\u00a7 1\u00ba O exame toxicol\u00f3gico, que trata o presente artigo, poder\u00e1 ser requisitado do agente p\u00fablico em atividade, sempre que o mesmo praticar qualquer ato incompat\u00edvel com a dignidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, tais como:\r\na) ato de insubordina\u00e7\u00e3o;\r\nb) faltas injustificadas;\r\nc) des\u00eddia no cumprimento do cargo e da fun\u00e7\u00e3o;\r\nd) ato de viol\u00eancia;\r\ne) falta de urbanidade;\r\nf) quebra de decoro;\r\ng) qualquer outra atitude atentat\u00f3ria \u00e0 administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica, incompat\u00edvel com a \u00e9tica, com o cargo ocupado e com a fun\u00e7\u00e3o exercida.\r\n\u00a7 2\u00ba Em caso de recusa \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do exame toxicol\u00f3gico, que trata o presente artigo, o agente p\u00fablico dever\u00e1 ser imediatamente afastado, sem direito a remunera\u00e7\u00e3o, bem como, ser instaurado processo administrativo disciplinar por descumprimento de dever legal.\r\n\u00a7 3\u00ba Em caso de resultado positivo do exame toxicol\u00f3gico, \u00e9 direito do agente p\u00fablico examinado solicitar contraprova mediante a realiza\u00e7\u00e3o de novo exame, bem como a manuten\u00e7\u00e3o do sigilo das informa\u00e7\u00f5es, nos termos do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo primeiro.\r\n\u00a7 4\u00ba No caso de resultado positivo no exame previsto neste artigo, n\u00e3o infirmado em contraprova ou n\u00e3o justificado por per\u00edcia m\u00e9dica, ser\u00e1 concedida licen\u00e7a para tratamento de sa\u00fade ao agente p\u00fablico, nos termos da lei, que somente poder\u00e1 reassumir as fun\u00e7\u00f5es do cargo ap\u00f3s plena recupera\u00e7\u00e3o, comprovada por per\u00edcia m\u00e9dica oficial.\r\n\u00a7 5\u00ba A aus\u00eancia de plena recupera\u00e7\u00e3o do agente p\u00fablico no prazo de 01 (um) ano, atestada por novo exame toxicol\u00f3gico e mediante laudo de per\u00edcia m\u00e9dica, acarretar\u00e1 a perda do mandato eletivo e exonera\u00e7\u00e3o do cargo e/ou emprego p\u00fablico de confian\u00e7a e em comiss\u00e3o ocupado.\r\nArt. 4\u00ba Na aplica\u00e7\u00e3o da presente lei, dever\u00e3o ser observados os princ\u00edpios do devido processo legal, permitindo o contradit\u00f3rio e a ampla defesa e observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para cada caso.\r\nArt. 5\u00ba As despesas com a aplica\u00e7\u00e3o da presente lei, correr\u00e3o a conta dos cr\u00e9ditos or\u00e7ament\u00e1rios dos respectivos \u00f3rg\u00e3os de origem, exceto os exames de contraprova e os subsequentes ao primeiro exame, os quais dever\u00e3o ser custeados pelos examinados interessados.\r\nArt. 6\u00ba Os exames toxicol\u00f3gicos dever\u00e3o ser realizados em laborat\u00f3rios id\u00f4neos e \u00e9ticos, devidamente credenciados, contratados pelos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos interessados, \u00e0s suas pr\u00f3prias expensas, observado o disposto no artigo 37, XXI da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o artigo 5\u00ba da presente lei.\r\nArt. 7\u00ba Os exames toxicol\u00f3gicos e seus respectivos resultados ser\u00e3o de uso exclusivo dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, bem como, dever\u00e3o ser guardados sob sigilo e prote\u00e7\u00e3o, nos termos da Lei Federal n\u00ba 13.709, de 14 de agosto de 2018.\r\nArt. 8\u00ba A presente lei poder\u00e1 ser regulamentada no que couber.\r\nArt. 9\u00ba Esta lei entrar\u00e1 em vigor em 15 de janeiro de 2025.\r\n\r\nPoder Legislativo de Santo Antonio do Sudoeste \u2013 PR, 15 de janeiro de 2024.\r\n\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nVEREADOR\r\n\u2003\r\nJUSTIFICATIVA:\r\nSenhor Presidente, Nobres pares Vereadores, o uso de drogas e entorpecentes deve ser combatido com veem\u00eancia, pois, al\u00e9m de prejudicar a sa\u00fade do usu\u00e1rio, prejudica a sua fam\u00edlia e a sociedade como um todo.\r\nEm se tratando de agente p\u00fablico, o combate deve ser ainda maior, pois, \u00e9 inadmiss\u00edvel que um usu\u00e1rio de drogas il\u00edcitas exer\u00e7a, ou permane\u00e7a exercendo, um cargo, um emprego e uma fun\u00e7\u00e3o p\u00fablicos, colocando em risco a vida e a integridade f\u00edsica de seus pares e, especialmente, da popula\u00e7\u00e3o que deve e merece ser servida com zelo, urbanidade e o m\u00e1ximo de aten\u00e7\u00e3o.\r\nNesse sentido, o presente projeto de lei visa garantir o cumprimento dos princ\u00edpios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da efici\u00eancia, al\u00e9m de preservar a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica de m\u00e1s pr\u00e1ticas, como o uso de subst\u00e2ncias alucin\u00f3genas por parte de seus colaboradores e gestores, o que pode acarretar preju\u00edzos imensur\u00e1veis no trato da coisa p\u00fablica.\r\nManter os colaboradores e gestores p\u00fablicos protegidos faz com que a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica garanta a seguran\u00e7a para a realiza\u00e7\u00e3o de todas as suas atividades e tamb\u00e9m impacta diretamente na produtividade.\r\nOs agentes p\u00fablicos e pol\u00edticos regem os neg\u00f3cios p\u00fablicos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de toda uma coletividade, de sorte que para decidir, precisam estar aptos e acima de tudo serem o exemplo para as presentes e futuras gera\u00e7\u00f5es.\r\nAdemais, algu\u00e9m que serve ao p\u00fablico, ou seja, que deve agir em prol dos interesses da popula\u00e7\u00e3o, e n\u00e3o ao contr\u00e1rio, que \u00e9 o que ocorre quando se compactua com o sistema de ilegalidade e crime que cerca as drogas il\u00edcitas, sendo esse o pensamento que norteia a elabora\u00e7\u00e3o da presente propositura.\r\nImpende consignar que os sistemas de servi\u00e7o p\u00fablico devem dispor de mecanismos para assegurar o controle e instrumentos para a redu\u00e7\u00e3o das faltas e o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es dos servidores p\u00fablicos com efici\u00eancia, pois a vida p\u00fablica requer ser gerenciada com o m\u00e1ximo de zelo e comprometimento.\r\nA administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica requer cada vez mais de seus gestores, especialmente determina\u00e7\u00e3o, busca constante de conhecimento e aperfei\u00e7oamento, para realizar com sucesso seus prop\u00f3sitos, a fim de ter um melhor desempenho no cargo, sendo que o sucesso na vida p\u00fablica e o bem-estar de uma popula\u00e7\u00e3o dependem exclusivamente da qualidade, empenho e conhecimento dos agentes p\u00fablicos.\r\n\u00c9 preciso salientar que o presente projeto de lei visa, de um lado impedir que um dependente qu\u00edmico seja admitido como agente p\u00fablico e, de outro lado dar oportunidade \u00e0quele que j\u00e1 fora admitido ou que desenvolveu a depend\u00eancia depois de devidamente admitido, tenha chance de se recuperar e voltar merecer servir em um cargo, fun\u00e7\u00e3o e servi\u00e7o p\u00fablicos. \r\nVale lembrar que todos n\u00f3s, vetores p\u00fablicos, somos respons\u00e1veis direta ou indiretamente por quaisquer atos que possam ser praticados por agentes p\u00fablicos, decorrentes do uso de drogas. Portanto, n\u00e3o podemos \u201cfechar os olhos\u201d e \u201ccruzar os bra\u00e7os\u201d face ao problema do uso de drogas, principalmente no trato da \u201ccoisa p\u00fablica\u201d, pois tal atitude, al\u00e9m de caracterizar a omiss\u00e3o, pode acarretar in\u00fameros preju\u00edzos er\u00e1rio p\u00fablico.\r\nAdemais, \u00e9 nosso dever enquanto parlamentares, criarmos leis e pol\u00edticas p\u00fablicas para combater e reprimir o uso das drogas, inclusive, no \u00e2mbito da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica municipal, em suas duas esferas de poder, Executivo e Legislativo.\r\nPor derradeiro, o exame toxicol\u00f3gico, previsto pelo presente Projeto de Lei, ir\u00e1 ajudar a combater o uso de drogas, mas, acima de tudo, ir\u00e1 estimular tanto os que almejam se tornar, quanto \u00e0queles que j\u00e1 s\u00e3o agentes p\u00fablicos a vencerem o v\u00edcio da droga em prol do bem comum.\r\nDestarte, requer-se a este Douto Plen\u00e1rio que se digne a apreciar e a aprovar o presente Projeto de Lei, por se tratar da mais l\u00eddima medida de justi\u00e7a social e do mais elevado interesse p\u00fablico.\r\nPoder Legislativo de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste \u2013 PR, 15 de janeiro de 2024.\r\n\r\nCL\u00c1UDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO\r\nVEREADOR - PL","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/685/pll_01-2024_-_vereador_claudio_alain_do_carmo.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-02-18T16:02:18.985575-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-02-16T14:09:12.876801-03:00","tipo":1,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[749,894],"autores":[6]}