{"id":684,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 2 de 2024","link_detail_backend":"/materia/684","metadata":{},"numero":2,"ano":2024,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2024-01-15","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PLE N\u00ba 002/2024\r\nAltera a Lei Municipal n\u00ba 2.514/2015 - Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, especificamente quanto ao cargo de ENGENHEIRO CIVIL, T\u00c9CNICO AGRICOLA, ADVOGADO, T\u00c9CNICO EM EDIFICA\u00c7\u00d5ES e d\u00e1 outras provid\u00eancias.","indexacao":"PROJETO DE LEI N\u00ba 002/2024 \r\n \r\n \r\nAltera a Lei Municipal n\u00ba 2.514/2015 - Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, especificamente quanto ao cargo de ENGENHEIRO CIVIL, T\u00c9CNICO AGRICOLA, ADVOGADO, T\u00c9CNICO EM \r\nEDIFICA\u00c7\u00d5ES e d\u00e1 outras provid\u00eancias. \r\n \r\n \r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU E EU, RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n  \r\nArt. 1\u00ba - Esta Lei altera o Anexo, II, da Lei Municipal n\u00ba 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de ENGENHEIRO CIVIL, que passar\u00e1 a vigorar de acordo com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n \r\nCARGO \tHABILILITA\u00c7\u00c3O M\u00cdNIMA JORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO  INICIAL \tN\u00ba DE VAGAS  \r\nENGENHEIRO CIVIL \tEnsino Superior em Engenharia  Civil \t20 horas   \t R$ 3.252,60  \t03 \r\n \r\n \r\nArt. 2\u00ba Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n\u00ba 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de T\u00c9CNICO AGRICOLA, que passar\u00e1 a vigorar de acordo com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\nCARGO \tHABILITA\u00c7\u00c3O MINIMA \tJORNADA DE TRABALHO \tVENCIMENTO  INICIAL \tN\u00ba DE VAGAS \r\n \r\nT\u00c9CNICO AGRICOLA   Ensino M\u00e9dio+Curso t\u00e9cnico  Profissionalizante na \u00e1rea  40 horas \t R$ 2.472,52  \t 10 \r\n \r\nArt. 3\u00ba Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, especificamente quanto ao cargo de ADVOGADO, que passar\u00e1 a vigorar de acordo com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: \r\n \r\nCARGO \tHABILITA\u00c7\u00c3O MINIMA \tJORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO INICIAL \tN\u00ba DE VAGAS \r\n \r\nADVOGADO \t Ensino Superior em Direito \t 20 horas \tR$ 2.751,10 \t 03 \r\n \r\nT\u00c9CNICO EM  EDIFICA\u00c7\u00d5ES \tEnsino M\u00e9dio+Curso t\u00e9cnico Profissionalizante na \u00e1rea \t40 horas \tR$ 4.547,90 \t2 \r\n \r\n Art. 3\u00ba Os demais cargos do Anexo II da Lei Municipal 2.514/2015, permanecem com reda\u00e7\u00e3o em vigor, inalterados e vigentes.  \r\n \r\nArt. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio. \r\n \r\nGabinete do Prefeito Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, 11 de janeiro de 2024. \r\n \r\n  \r\n \r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3 \r\nPREFEITO MUNICIPAL \r\n \r\n \r\n  JUSTIFICATIVA \r\n \r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 002/2024 \r\n \r\nSenhor Presidente; \r\nSenhores Vereadores \r\n \r\nRespeitosamente, cumprimentamos Vossa Excel\u00eancia e os Eminentes Vereadores desta Veneranda Casa Legislativa, ensejo em que nos permitimos, com a especial v\u00eania, usando das prerrogativas concedidas ao Poder Executivo, encaminhar a esta respeit\u00e1vel C\u00e2mara Municipal, para a devida aprecia\u00e7\u00e3o o Projeto de Lei n\u00ba 002/2024, que \u201cAltera a Lei Municipal n\u00ba 2.514/2015 - Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1, especificamente quanto ao cargo de ENGENHEIRO CIVIL, T\u00c9CNICO AGRICOLA, ADVOGADO e TECNICO EM  EDIFICA\u00c7\u00d5ES e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d. \r\n \r\nO presente Projeto de Lei tem por objetivo, alterar o Anexo II, da referida Lei, visando dar aumento real as categorias de Engenharia Civil, T\u00e9cnico Agr\u00edcola, Advogado e T\u00e9cnico em Edifica\u00e7\u00f5es, uma vez que os referidos cargos est\u00e3o com sal\u00e1rios base bastante defasados diante do cen\u00e1rio regional dos munic\u00edpios e s\u00e3o de suma import\u00e2ncia para o bom andamento da estrutura administrativa de nosso Munic\u00edpio. \r\n \r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugnase pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia urgent\u00edssima. \r\n \r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia. \r\n \r\n  \r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3 \r\nPrefeito Municipal \r\n \r\n \r\n \r\n \r\n \r\nANEXO I  \r\n \r\nLEI N\u00ba 2.514/2015 \r\n \r\nS\u00daMULA: Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o do Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1.  \r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: \r\n \r\nT\u00cdTULO I DISPOSI\u00c7\u00d5ES PRELIMINARES \r\nCAP\u00cdTULO I \r\nDO CAMPO DE APLICA\u00c7\u00c3O E DAS DEFINI\u00c7\u00d5ES \r\nArt. 1\u00ba  A presente Lei estrutura e organiza o Plano de Cargos, Carreira e Remunera\u00e7\u00e3o dos Servidores P\u00fablicos vinculados \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Direta do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, Estado do Paran\u00e1. \r\n \r\nArt. 2\u00ba Plano de Carreira \u00e9 o conjunto de medidas que oportunizam o desenvolvimento e crescimento funcional dos servidores p\u00fablicos municipais.   \r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Os elementos constitutivos do Plano de Carreira s\u00e3o o cargo, a classe e o n\u00edvel. Art. 3\u00ba  Para os efeitos desta Lei, s\u00e3o adotadas as seguintes defini\u00e7\u00f5es: \r\nI\t- CARGO - \u00e9 o conjunto de atribui\u00e7\u00f5es e responsabilidades cometidos a um servidor, identificado pelas caracter\u00edsticas de cria\u00e7\u00e3o por lei, denomina\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, n\u00famero certo e vencimento espec\u00edfico, pago pelos cofres do Munic\u00edpio; \r\nII\t- HABILITA\u00c7\u00c3O - \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o acad\u00eamica que o servidor possui ou poder\u00e1 possuir, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o educacional; \r\nIII\t- CLASSE - \u00e9 o est\u00e1gio correspondente \u00e0 habilita\u00e7\u00e3o que o servidor possui ou poder\u00e1 possuir; \r\nIV\t- N\u00cdVEL - \u00e9 o n\u00famero que corresponde a determinado valor, em ordem crescente, na tabela de vencimentos;  \r\nV\t- CARREIRA - \u00e9 a possibilidade de desenvolvimento e valoriza\u00e7\u00e3o individual, orientada pelas necessidades institucionais, habilita\u00e7\u00e3o conclu\u00edda e desempenho na fun\u00e7\u00e3o; \r\nVI\t- PROMO\u00c7\u00c3O - \u00e9 a mudan\u00e7a de classe, dentro do mesmo cargo, por escolaridade ou habilita\u00e7\u00e3o; \r\nVII\t- PROGRESS\u00c3O HORIZONTAL - \u00e9 o avan\u00e7o de um n\u00edvel para outro, dentro da mesma classe, por aprova\u00e7\u00e3o em avalia\u00e7\u00e3o de desempenho. . . . \r\nANEXO 2 \r\nTABELA DE HABILITA\u00c7\u00c3O M\u00cdNIMA, VENCIMENTO \r\nINICIAL E N\u00daMERO DE VAGAS PARA CADA CARGO. \r\n \r\nT\u00c9CNICO AGR\u00cdCOLA \t    Ensino M\u00e9dio +Curso t\u00e9cnico Profissionalizante na \u00e1rea \t40 horas \tR$1.648,35 \t10 \r\n \r\nENGENHEIRO CIVIL \tEnsino Superior em Engenharia Civil  20 horas \tR$ 2.502,00 \t03 \r\n\t\t \r\nADVOGADO \tEnsino Superior em Direito  20 horas \tR$ 2.501,99 \t03 \r\n \r\nT\u00c9CNICO EM EDIFICA\u00c7\u00d5ES \tEnsino M\u00e9dio+Curso t\u00e9cnico Profissionalizante na \u00e1rea \t40 horas \tR$ 3.498,38 \t2","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/684/projeto_02.2024_do_poder_executivo._altera_a_lei_municipal_2514.2015_organizacao_administrativa_de_engenheiro_civil_tecnico_agricola_advogado_e_tecnico_em_edificacoes..pdf","data_ultima_atualizacao":"2024-01-18T10:57:10.186768-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2024-01-18T10:38:04.835381-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[691,692],"autores":[1]}