{"id":657,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 84 de 2023","link_detail_backend":"/materia/657","metadata":{},"numero":84,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-19","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00b0 84/2023 - \u201cAutoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d.","indexacao":"PROJETO DE LEI N.\u00ba84/2023\r\n\r\n\r\nS\u00daMULA: Autoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:\r\n\r\nARTIGO 1\u00ba - Nos termos do Artigo 8\u00ba, inciso VII da Lei Org\u00e2nica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos de propriedade do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, em favor da:\r\n\r\n \u00a7 1\u00ba M.B.A IND\u00daSTRIA DA MODA EIRELI, pessoa jur\u00eddica de direito privado, localizada na Rua Sete de Setembro, n \u00ba119, Bairro Sete de Setembro, nesta cidade, inscrita no CNPJ n\u00ba24.174.540/0001-50, sob o regime de concess\u00e3o os bens m\u00f3veis pertencentes ao patrim\u00f4nio p\u00fablico municipal conforme especifica\u00e7\u00e3o abaixo:\r\n\r\nI- 01 (UMA) M\u00c1QUINA DE COSTURA DE 12 AGULHAS 24 FIOS, tipo c\u00f3s autom\u00e1tico com sistema autom\u00e1tico de salta pontos, guilhotina com corte do c\u00f3s, sistema de garras para ajuste preciso do corte, com painel de controle, base cil\u00edndrica ponto corrente duplo, com motor direct-drive com posicionador de agulhas e controle de velocidade, dist\u00e2ncia entre agulhas, 6,4mm (1/4) com polia traseira indicada para el\u00e1stico, altura do calcador de 8mm, estante com rodinhas, velocidade 3500 RPM, apreciada no importe de R$45.583,33 (quarenta e cinco quinhentos e oitenta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos).\r\n\r\nII-  01 (UMA) M\u00c1QUINA DE COSTURA TIPO BAINHA DE CAL\u00c7A ELETR\u00d4NICA 1 AGULHA, ponto fixo e ponto corrente, sistema de troca r\u00e1pida, ponto fixo para ponto corrente, aparelho de bainha pneum\u00e1tico, com sistema de corte de linha autom\u00e1tico, velocidade 5.000 RPM, luz de LED, e estante com rodinhas, apreciado no importe de R$38.433,00 (trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas).\r\n\r\nIII-01 (UMA) M\u00c1QUINA DE COSTURA TIPO FILIGRANA CAMPO 220X100MM, com painel de programa\u00e7\u00e3o touch screen, sistema operacional Windows , entrada usb, com flip-flop, lan\u00e7adeira oscilante  grande, sensor eletr\u00f4nico de quebra de linha da agulha, altura do calcador de 22mm, sistema de acionamento  por duplo pedal pneum\u00e1tico, velocidade de 2.700RPM, acionamento por motor servo direta drive, motor de passo com encoder no sistema dos eixos \u201cX\u201d \u201cY\u201d \u201cZ\u201d, apreciado no importe de R$42.633,33 (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos).\r\n\r\nIV- M\u00c1QUINA DE COSTURA DE 2 AGULHAS, NOVO DESIGN, ponto fixo com transporte duplo por agulha e barra, motor direct drive, com desligamento de barras, com painel de programa\u00e7\u00e3o 4 fun\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas, arremate, levantador de calcador, posicionador de agulha e corte de linha por faca de movimento frontal, lan\u00e7adeira grande, carter seco, rolamentada, velocidade 4.000RPM, luz de LED, e estante com rodinhas, para tecidos pesados, apreciada no importe de R$21.050,00 (vinte e um mil e cinquenta reais).\r\n\r\n\r\nARTIGO 2\u00ba - A presente Concess\u00e3o Administrativa de que trata esta lei, fica dispensadas do processo licitat\u00f3rio, por tratarem-se de relevante interesse p\u00fablico; (Art. 17, Inciso II, \u201ca\u201d, da Lei 8.666/93);\r\n\r\nARTIGO 3\u00ba - Os bens m\u00f3veis especificados no artigo 1\u00b0 da presente lei, ser\u00e3o utilizados no incentivo \u00e0 ind\u00fastria, oportunizando novas tecnologias a ind\u00fastria de confec\u00e7\u00e3o de nosso munic\u00edpio.\r\n\r\nARTIGO 4\u00ba - O prazo de que se trata a Concess\u00e3o Administrativa prevista nesta lei ser\u00e1 de cinco anos, sob autoriza\u00e7\u00e3o do Executivo Municipal, tendo in\u00edcio a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, podendo ser prorrogado a crit\u00e9rio exclusivo do Executivo Municipal.\r\n\r\nARTIGO 5\u00ba - S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da concession\u00e1ria:\r\nI - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o dos equipamentos, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;\r\nII - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrim\u00f4nio cedido, sempre que a este o solicitar;\r\nIII - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4\u00ba, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, que as receberam, ressalvada a deprecia\u00e7\u00e3o;\r\n \r\nARTIGO 6\u00ba - Fica vedado \u00e0 empresa concession\u00e1ria, sem expresso e formal consentimento do munic\u00edpio concedente: \r\nI - transferir o presente contrato seja no seu todo ou em parte.\r\nII - ceder ou doar a qualquer t\u00edtulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, os equipamentos cedidos atrav\u00e9s do presente instrumento administrativos.\r\n\r\nARTIGO 7\u00ba-  Os objetos descritos no art.1\u00ba ser\u00e3o entregues a concession\u00e1ria at\u00e9 28 de fevereiro de 2024.\r\n\r\nARTIGO 8\u00ba - Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o, paralisa\u00e7\u00e3o, fal\u00eancia ou concordata da empresa, a posse do equipamento retornar\u00e1 para o Munic\u00edpio.\r\n\r\nARTIGO 9\u00b0 - Revogam-se as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio esta lei entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.\r\n\r\nPUBLIQUE-SE.\r\n\r\n \r\n\r\nRICARDO ANTONIO ORTIN\u00c3\r\nPREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA \r\n\r\nPROJETO DE LEI N\u00ba 84/2023\r\n\r\nSaudamos os Ilustres Membros dessa Colenda C\u00e2mara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei, que \u201cAutoriza o poder Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bens P\u00fablicos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.\r\n\r\nO presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Lei Municipal n\u00ba 1.593/2003, que disp\u00f5e sobre a Pol\u00edtica de Industrializa\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio, que tem por finalidade, conceder incentivos \u00e0s empresas e investidores que aqui quisessem se estabelecer, ou tiverem interesse em ampliar suas atividades e assim consequentemente proporcionar um melhor aproveitamento da m\u00e3o obra, atrav\u00e9s de novas tecnologias.\r\n\r\nO poder p\u00fablico deste munic\u00edpio empenhando em fomentar e viabilizar o crescimento econ\u00f4mico do munic\u00edpio, vem atrav\u00e9s deste conceder os benef\u00edcios descritos no projeto de lei, para fomentar a amplia\u00e7\u00e3o da infraestrutura da referida empresa ora beneficiada. \r\nDiante desse cen\u00e1rio, somado ao fato de que as empresas cada vez mais v\u00eam buscando melhores condi\u00e7\u00f5es e incentivos para a implanta\u00e7\u00e3o de seus empreendimentos, procuramos incentivar e atrair atividades econ\u00f4micas cujas caracter\u00edsticas possam superar os momentos de crise e trazer desenvolvimento para nosso munic\u00edpio e melhores condi\u00e7\u00f5es de vida para a nossa popula\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s da cria\u00e7\u00e3o de novas vagas de trabalho.\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia urgent\u00edssima.\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.  \r\n \r\n\r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n   PREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nA COMISS\u00c3O DE AVALIA\u00c7\u00c3O, REAVALIA\u00c7\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS E M\u00d3VEIS DO MUNIC\u00cdPIO, nomeado atrav\u00e9s do Decreto n.\u00ba 3.804/2021 de 28 de setembro de 2021, cuja compet\u00eancia \u00e9 de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais m\u00f3veis e im\u00f3veis do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, vem pelo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concess\u00e3o administrativa de bens p\u00fablicos dos seguintes bens: \r\n\r\nI- 01 (UMA) M\u00c1QUINA DE COSTURA DE 12 AGULHAS 24 FIOS, tipo c\u00f3s autom\u00e1tico com sistema autom\u00e1tico de salta pontos, guilhotina com corte do c\u00f3s, sistema de garras para ajuste preciso do corte, com painel de controle, base cil\u00edndrica ponto corrente duplo, com motor direct-drive com posicionador de agulhas e controle de velocidade, dist\u00e2ncia entre agulhas, 6,4mm (1/4) com polia traseira indicada para el\u00e1stico, altura do calcador de 8mm, estante com rodinhas, velocidade 3500 RPM, apreciada no importe de R$45.583,33 (quarenta e cinco quinhentos e oitenta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos).\r\n\r\nII-  01 (UMA) M\u00c1QUINA DE COSTURA TIPO BAINHA DE CAL\u00c7A ELETR\u00d4NICA 1 AGULHA, ponto fixo e ponto corrente, sistema de troca r\u00e1pida, ponto fixo para ponto corrente, aparelho de bainha pneum\u00e1tico, com sistema de corte de linha autom\u00e1tico, velocidade 5.000 RPM, luz de LED, e estante com rodinhas, apreciado no importe de R$38.433,00 (trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e tr\u00eas).\r\n\r\nIII-01 (UMA) M\u00c1QUINA DE COSTURA TIPO FILIGRANA CAMPO 220X100MM, com painel de programa\u00e7\u00e3o touch screen, sistema operacional Windows , entrada usb, com flip-flop, lan\u00e7adeira oscilante  grande, sensor eletr\u00f4nico de quebra de linha da agulha, altura do calcador de 22mm, sistema de acionamento  por duplo pedal pneum\u00e1tico, velocidade de 2.700RPM, acionamento por motor servo direta drive, motor de passo com encoder no sistema dos eixos \u201cX\u201d \u201cY\u201d \u201cZ\u201d, apreciado no importe de R$42.633,33 (quarenta e dois mil, seiscentos e sessenta e tr\u00eas reais e trinta e tr\u00eas centavos).\r\n\r\nIV- M\u00c1QUINA DE COSTURA DE 2 AGULHAS, NOVO DESIGN, ponto fixo com transporte duplo por agulha e barra, motor direct drive, com desligamento de barras, com painel de programa\u00e7\u00e3o 4 fun\u00e7\u00f5es autom\u00e1ticas, arremate, levantador de calcador, posicionador de agulha e corte de linha por faca de movimento frontal, lan\u00e7adeira grande, carter seco, rolamentada, velocidade 4.000RPM, luz de LED, e estante com rodinhas, para tecidos pesados, apreciada no importe de R$21.050,00 (vinte e um mil e cinquenta reais).\r\n\r\n\r\n\u00e0 M.B.A IND\u00daSTRIA DA MODA EIRELI, pessoa jur\u00eddica de direito privado, localizada na Rua Sete de Setembro, n \u00ba119, Bairro Sete de Setembro, nesta cidade, inscrita no CNPJ n\u00ba24.174.540/0001-50, tendo como objetivo da concess\u00e3o o incentivo \u00e0 ind\u00fastria, oportunizando a gera\u00e7\u00e3o de novos empregos atrav\u00e9s da utiliza\u00e7\u00e3o de novas tecnologias.\r\n\r\nAnte ao exposto a comiss\u00e3o coordenadora \u00e9 de PARECER FAVOR\u00c1VEL ao pleito solicitado na modalidade de concess\u00e3o administrativa de bem p\u00fablico. \u00c9 O PARECER.\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR, 18 de dezembro de 2023.\r\n\r\nFELIPE ANDRADE BLICK\t\t                                          JOS\u00c9 ARLINDO FAVETTI\t\r\n\r\nCESAR AUGUSTO ORTEGA                                                               TATIANA CRHISTINA NODARI \r\n  \r\n\r\n CLAUDIMAR T. MILANI                                                                     MILCAR JOS\u00c9 ZART","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/657/pl_84.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-18T08:22:28.566171-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-12-19T17:14:40.396639-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[629,630,631],"autores":[1]}