{"id":656,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria - Executivo n\u00ba 83 de 2023","link_detail_backend":"/materia/656","metadata":{},"numero":83,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-19","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"PROJETO DE LEI N\u00ba 83/2023, \u201cAutoriza o Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fabico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\u201d.","indexacao":"PROJETO DE LEI  N.\u00ba 83/2023\r\n\r\nS\u00famula: Autoriza o Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fabico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Nos termos do Artigo 8\u00ba, inciso VII da Lei Org\u00e2nica Municipal, fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, mediante Contrato de Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fablico de propriedade do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste/PR, o seguinte bem m\u00f3vel em favor da ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS ANTAS, entidade dotada de personalidade jur\u00eddica, sem fins lucrativos, com sede e foro na estrada da Linha Barra das Antas, n\u00ba 1, Zona Rural, inscrita no CNPJ sob n. \u00ba 34.864.855/0001-82, o seguinte equipamento agr\u00edcola:\r\n\r\nI \u2013 ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) \u2013 \u00e1rea total, hidr\u00e1ulica, com acionamento tratorizado, pot\u00eancia m\u00ednima da TDP (CV) de 65 a 95, largura m\u00ednima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articul\u00e1vel da mesma marca da m\u00e1quina, produ\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, n\u00famero de rotores 1, rota\u00e7\u00e3o na tomada de for\u00e7a de no m\u00ednimo 540 RPM, com sistema de quebra de gr\u00e3os, sistema cardan de transmiss\u00e3o, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidr\u00e1ulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 850 kg; avaliada em R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais);\r\n\r\nArt. 2\u00ba A Concess\u00e3o Administrativa de que tratam esta lei, fica dispensada do processo licitat\u00f3rio, por tratarem-se de relevante interesse p\u00fablico; (Art. 17, Inciso II, \u201ca\u201d, da Lei 8.666/93);\r\n\r\nArt. 3\u00ba O bem de que trata a presente lei, ser\u00e1 utilizado no incentivo \u00e0 agricultura, oportunizando novas tecnologias para dar maior efici\u00eancia na produ\u00e7\u00e3o dos pequenos produtores rurais, que integram a referida associa\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nArt. 4\u00ba O prazo de que trata a Concess\u00e3o Administrativa prevista nesta lei ser\u00e1 de 5(cinco) anos, tendo in\u00edcio a partir da publica\u00e7\u00e3o da presente lei, podendo ser prorrogado a crit\u00e9rio exclusivo do Executivo Municipal.\r\n\r\nArt. 5\u00ba S\u00e3o obriga\u00e7\u00f5es da concession\u00e1ria:\r\nI - zelar pela conserva\u00e7\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o do equipamento, conservando e restaurando todas as avarias derivadas do uso e do desgaste enquanto estiver em seu poder;\r\nII - permitir ao concedente toda e qualquer vistoria do patrim\u00f4nio cedido, sempre que a este o solicitar;\r\nIII - devolver o equipamento, findo o prazo estabelecido no art. 4\u00ba, nas mesmas condi\u00e7\u00f5es, que a recebera, ressalvada a deprecia\u00e7\u00e3o;\r\nIV \u2013 A referida Associa\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 sempre no m\u00eas de Janeiro e Julho, apresentar um relat\u00f3rio a Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustent\u00e1vel, com os nomes e as horas, onde o referido equipamento realizaram os servi\u00e7os.\r\n \r\nArt. 6\u00ba Fica vedado \u00e0 associa\u00e7\u00e3o concession\u00e1ria, sem expresso e formal consentimento do munic\u00edpio concedente: \r\nI - transferir o presente contrato, seja no seu todo ou em parte.\r\nII - ceder ou doar a qualquer t\u00edtulo, mesmo que parcialmente e para fins diversos, o equipamento cedido atrav\u00e9s do presente instrumento administrativo.\r\n\r\nArt. 7\u00ba Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o, ou paralisa\u00e7\u00e3o de seu funcionamento, a posse do equipamento retornar\u00e1 para a Concedente.\r\n\r\nArt. 8\u00ba-  O objeto descrito no art.1\u00ba ser\u00e1 entregue a concession\u00e1ria at\u00e9 28 de fevereiro de 2024.\r\n\r\nArt. 9\u00ba Revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio, esta lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARAN\u00c1, EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023\r\n\r\nPUBLIQUE-SE:\r\n\r\n              \r\nRICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n                 Prefeito Municipal\r\n\r\n\r\n                          \r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\n\r\nPROJETO DE LEI N.\u00ba 83/2023\r\n\r\n\r\nSaudamos os Ilustres Membros dessa Colenda C\u00e2mara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o Projeto de Lei n\u00ba 083/2023, que \u201cAutoriza o Executivo Municipal a realizar Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fabico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias\u201d.  \r\n\r\nO presente Projeto de Lei, tem por fundamento a Concess\u00e3o Administrativa de Bem P\u00fablico, a qual tem previs\u00e3o legal em nossa Lei Org\u00e2nica Municipal, e tem por objetivo beneficiar as fam\u00edlias da Comunidade da Barra das Antas, oportunizando o incremento do desenvolvimento agr\u00edcola local, visando oportunizar novas tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o fortalecimento da agricultura familiar, assegurando o desenvolvimento sustent\u00e1vel do munic\u00edpio \r\n\r\nDeste modo, solicita-se que a mat\u00e9ria seja recebida e distribu\u00edda \u00e0s respectivas comiss\u00f5es de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas an\u00e1lises e delibera\u00e7\u00f5es, com posterior submiss\u00e3o ao Plen\u00e1rio dessa Egr\u00e9gia C\u00e2mara para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, ocasi\u00e3o na qual pugna-se pela sua aprova\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia urgent\u00edssima.\r\n\r\nPor fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham o projeto de lei evidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jur\u00eddicos e legais da proposi\u00e7\u00e3o em evid\u00eancia.\r\n\r\n \r\n       RICARDO ANT\u00d4NIO ORTIN\u00c3\r\n              PREFEITO MUNICIPAL\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nPARECER\r\n\r\nA COMISS\u00c3O DE AVALIA\u00c7\u00c3O, REAVALIA\u00c7\u00c3O DE BENS IM\u00d3VEIS E M\u00d3VEIS DO MUNIC\u00cdPIO, nomeado atrav\u00e9s do Decreto n.\u00ba 3.804/2021 de 28 de setembro de 2021, cuja compet\u00eancia \u00e9 de analisar e acompanhar as atividades relativas aos bens patrimoniais m\u00f3veis e im\u00f3veis do munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, vem pelo presente exarar P A R E C E R sobre incentivo de concess\u00e3o administrativa do seguinte bem p\u00fablico: \r\n\r\nI \u2013 ENSILADEIRA (COLHEDORA DE FORRAGENS) \u2013 \u00e1rea total, hidr\u00e1ulica, com acionamento tratorizado, pot\u00eancia m\u00ednima da TDP (CV) de 65 a 95, largura m\u00ednima de trabalho de 0,90 metros, plataforma articul\u00e1vel da mesma marca da m\u00e1quina, produ\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 25 a 35 toneladas por hora, 12 facas no rotor, n\u00famero de rotores 1, rota\u00e7\u00e3o na tomada de for\u00e7a de no m\u00ednimo 540 RPM, com sistema de quebra de gr\u00e3os, sistema cardan de transmiss\u00e3o, corte de 2-36mm, 4 rolos, acionamento de giro de bica, hidr\u00e1ulico, engate no trator sistema 2n/2, peso aproximado de 850 kg; avaliada em R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais);\r\n\r\n\r\n\u00e0 ASSOCIA\u00c7\u00c3O DE PEQUENOS AGRICULTORES FAMILIARES DA BARRA DAS ANTAS,  entidade dotada de personalidade jur\u00eddica, sem fins lucrativos, com sede e foro na estrada da Linha Barra das Antas, n\u00ba 1, Zona Rural, inscrita no CNPJ sob n. \u00ba 34.864.855/0001-82, tendo como objetivo de oportunizar novas tecnologias ao pequeno produtor bem como estimular o associativismo e o fortalecimento da agricultura familiar.\r\n\r\nAnte ao exposto a comiss\u00e3o coordenadora \u00e9 de PARECER FAVOR\u00c1VEL ao pleito solicitado na modalidade de concess\u00e3o administrativa de bem p\u00fablico. \u00c9 O PARECER.\r\n\r\n\r\nSanto Ant\u00f4nio do Sudoeste - PR, 18 de dezembro de 2023..\r\n\r\n\r\nFELIPE ANDRADE BLICK\t\t                                JOS\u00c9 ARLINDO FAVETTI\t\r\n\r\nCESAR AUGUSTO ORTEGA                                         TATIANA CRHISTINA NODARI \r\n\r\n CLAUDIMAR T. MILANI                                                        MILCAR JOS\u00c9 ZART","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/656/projeto_de_lei_83.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-09-18T08:22:25.182187-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-12-19T17:23:21.722884-03:00","tipo":13,"regime_tramitacao":4,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[625,626,628,627],"autores":[1]}