{"id":551,"__str__":"Proposta de Emenda \u00e0 Lei  Org\u00e2nica n\u00ba 2 de 2023","link_detail_backend":"/materia/551","metadata":{},"numero":2,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica n\u00ba 02/2023 - Altera o inciso I do artigo 21, o artigo 77, incisos I, II, III e IV, o artigo 78, incisos I, II e III, e revoga o inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 37, todos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"PROPOSTA DE EMENDA \u00c0 LEI ORG\u00c2NICA DO MUNIC\u00cdPIO DE SANTO ANT\u00d4NIO DO SUDOESTE N\u00ba 02/2023\r\n\r\nEmenta: Altera o inciso I do artigo 21, o artigo 77, incisos I, II, III e IV, o artigo 78, incisos I, II e III, e revoga o inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 37, todos da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 1\u00ba. O inciso I do artigo 21 da Lei Org\u00e2nica Municipal, passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 21. Compete \u00e0 Mesa dentre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI- enviar ao Tribunal de Contas do Estado, at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o de cada ano, as contas do exerc\u00edcio anterior;\r\n[...]\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O artigo 77, incisos I, II, III e IV, da Lei Org\u00e2nica Municipal, passar\u00e3o a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nArt. 77. O controle externo da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas, mediante parecer pr\u00e9vio emitido pelo \u00f3rg\u00e3o, sobre as contas anuais que o Prefeito Municipal deve prestar.\r\n\u00a7 1\u00ba As contas do Prefeito e da C\u00e2mara Municipal, incluindo os balan\u00e7os das contas de cada \u00f3rg\u00e3o, ser\u00e3o enviadas ao Tribunal de Contas, dentro do prazo legal, que emitir\u00e1 parecer pr\u00e9vio sobre as contas do Poder Executivo e julgar\u00e1 as contas do Poder Legislativo, na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente e ao que disp\u00f5e as Constitui\u00e7\u00f5es Federal e do Estado do Paran\u00e1. \r\n\u00a7 2\u00ba O parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas do Prefeito, somente deixar\u00e1 de prevalecer, por decis\u00e3o do voto de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara Municipal. \r\n\u00a7 3\u00ba As contas do Prefeito, prestadas anualmente, ser\u00e3o julgadas pela C\u00e2mara Municipal ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, assegurados ao prestador o contradit\u00f3rio e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. \r\n\u00a7 4\u00ba A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento da C\u00e2mara Municipal, analisar\u00e1 as contas anuais do Prefeito Municipal, ap\u00f3s a emiss\u00e3o do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado do Paran\u00e1, emitir\u00e1 parecer e elaborar\u00e1 o projeto de decreto legislativo, que dever\u00e3o serem votados em plen\u00e1rio, observado o procedimento especial de julgamento das contas, previsto no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nArt. 3\u00ba. O artigo 78, incisos I, II e III da Lei Org\u00e2nica Municipal, passar\u00e3o a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nArt. 78. O decreto legislativo decorrente do julgamento proferido pela C\u00e2mara, sobre as contas anuais que o Prefeito deve prestar, dever\u00e1 ser publicado no di\u00e1rio oficial do munic\u00edpio, no prazo m\u00e1ximo de dez dias ap\u00f3s a vota\u00e7\u00e3o final.\r\n\u00a7 1\u00ba Conclu\u00eddo o julgamento das contas do exerc\u00edcio pela C\u00e2mara Municipal, independentemente do resultado do julgamento, o Presidente da C\u00e2mara enviar\u00e1 comunica\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas, no prazo de trinta dias, informando sobre a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio. \r\n\u00a7 2\u00ba Rejeitadas as contas do Prefeito, no mesmo prazo a que se refere o \u00a7 1\u00ba, ser\u00e1 enviada c\u00f3pia do processo que culminou no julgamento, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para que sejam adotadas as provid\u00eancias cab\u00edveis pelo \u00f3rg\u00e3o competente.\r\n\u00a7 3\u00ba Prestar\u00e3o contas qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, p\u00fablica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores p\u00fablicos ou pelos quais o munic\u00edpio responda, ou que, em nome deste assuma obriga\u00e7\u00f5es de natureza pecuni\u00e1ria.\r\n\r\nArt. 4\u00ba. Fica revogado o inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 37 da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. Esta Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 30 de novembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS\t\t\t\tSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t\tVice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\t\tMARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria                                                                  2\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nSenhores(as) Vereadores(as),\r\n\r\nViemos atrav\u00e9s da presente proposi\u00e7\u00e3o, encaminhar a Proposta de Emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, visando adequar as reda\u00e7\u00f5es do inciso I do artigo 21, do artigo 77, incisos I, II, III e IV, do artigo 78, incisos I, II e III, bem como revogar o inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 37, todos da Lei Org\u00e2nica Municipal.\r\n\r\nIsto porque, com rela\u00e7\u00e3o ao inciso I do artigo 21 da LOM, este prev\u00ea, de maneira equivocada, que a Mesa dever\u00e1 enviar ao Prefeito, at\u00e9 1\u00ba de mar\u00e7o de cada ano, as contas do exerc\u00edcio anterior, por\u00e9m, o fato \u00e9 que a Mesa deve encaminhar, at\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada exerc\u00edcio, ao Tribunal de Contas do Estado, as contas do exerc\u00edcio anterior, para o devido julgamento, assim como estabelece o artigo 23, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica do TCE/PR.\r\n\r\nQuanto ao artigo 77, incisos I, II, III e IV, referidos dispositivos legais igualmente merecem altera\u00e7\u00f5es, eis que o caput do citado dispositivo legal prev\u00ea de maneira equivocada de que \u201cO controle externo da C\u00e2mara ser\u00e1 exercido pelo Tribunal de Contas\u201d, sendo que, na realidade, o controle externo da C\u00e2mara ser\u00e1 exercido pela pr\u00f3pria C\u00e2mara, com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas do Estado, mediante parecer pr\u00e9vio emitido pelo \u00f3rg\u00e3o, assim como disp\u00f5e o pr\u00f3prio artigo 31, \u00a7 1\u00ba, Constitui\u00e7\u00e3o Federal.\r\n\r\nQuanto aos incisos do citado artigo, estes devem ser substitu\u00eddos por par\u00e1grafos, atendendo \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, de acordo com a previs\u00e3o do artigo 10, inciso II e artigo 11, inciso III, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei Complementar n\u00ba 95/1998.\r\n\r\nAs reda\u00e7\u00f5es dos mencionados dispositivos, igualmente foram alterados, visando proporcionar maior clareza e objetividade \u00e0 norma, bem como objetivando viabilizar a institui\u00e7\u00e3o do novo procedimento especial de julgamento das contas do Prefeito, que ser\u00e1 posteriormente institu\u00eddo no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, sendo que, para tanto, h\u00e1 a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais na LOM.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao artigo 78, incisos I, II e III, igualmente prop\u00f5e-se as altera\u00e7\u00f5es de suas reda\u00e7\u00f5es, para proporcionar maior clareza e objetividade \u00e0 norma, al\u00e9m de tamb\u00e9m substituir os incisos por par\u00e1grafos, a fim de atender \u00e0 t\u00e9cnica legislativa, bem como objetivando viabilizar a institui\u00e7\u00e3o do novo procedimento especial de julgamento das contas do Prefeito, que ser\u00e1 posteriormente institu\u00eddo no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal, sendo que, para tanto, h\u00e1 a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o dos dispositivos legais na LOM.\r\n\r\nPor fim, prop\u00f5e-se a revoga\u00e7\u00e3o do inciso II do par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 37 da Lei Org\u00e2nica Municipal, por dois motivos: Primeiro que estabelece que o voto ser\u00e1 secreto nas delibera\u00e7\u00f5es das contas do Prefeito e da Mesa, sendo que, quanto \u00e0s contas da Mesa, estas sequer devem ser apreciadas pela C\u00e2mara, mas t\u00e3o somente pelo Tribunal de Contas do Estado; Segundo que estabelece que o voto ser\u00e1 secreto nas delibera\u00e7\u00f5es sobre as contas, o que contraria a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois al\u00e9m de n\u00e3o guardar a devida simetria com as hip\u00f3teses de voto secreto previstas na Carta Magna, a previs\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o secreta conflita com o princ\u00edpio da publicidade, previsto nos artigos 5\u00ba, inciso LX, 37 e 93, incisos IX e X da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, mormente considerando a inexist\u00eancia de excepcionalidade que revele a necessidade de escrut\u00ednio secreto neste caso.\r\n\r\nDesta maneira, prop\u00f5e-se a presente emenda \u00e0 Lei Org\u00e2nica Municipal, solicitando aos Nobres Pares Vereadores a colabora\u00e7\u00e3o na aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, diante os motivos aqui expostos.\r\n\r\nGabinete da Presid\u00eancia da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 30 de novembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nSERGIO ANTONIO DE MATTOS\t\t\t\tSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t\tVice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\t\tMARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria                                                                  2\u00ba Secret\u00e1rio","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santoantoniodosudoeste.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/551/proposta_de_emenda_a_lei_organica_municipal_-_regulamentacao_processo_de_julgamento_das_contas_anuais.docx","data_ultima_atualizacao":"2023-12-21T10:13:12.369101-03:00","ip":"45.187.139.17","ultima_edicao":"2023-12-07T16:29:03.495161-03:00","tipo":11,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":2,"anexadas":[569],"autores":[30]}