{"id":550,"__str__":"Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 5 de 2023","link_detail_backend":"/materia/550","metadata":{},"numero":5,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-12-01","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":true,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Altera o inciso I do artigo 18, o inciso XX do artigo 30, o inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 106, o artigo 154, caput e \u00a7 2\u00ba, o T\u00edtulo VIII, os artigos 184, 185 e 187, e revoga o inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 154, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 184, os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 186, os artigos 189, 190, 191 e 192, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91, que trata do Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.","indexacao":"PROJETO DE RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 05/2023\r\nAutoria: Mesa Diretora da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR\r\n\r\n\r\nAltera o inciso I do artigo 18, o inciso XX do artigo 30, o inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 106, o artigo 154, caput e \u00a7 2\u00ba, o T\u00edtulo VIII, os artigos 184, 185 e 187, e revoga o inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 154, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 184, os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 186, os artigos 189, 190, 191 e 192, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91, que trata do Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\n\r\nArt. 1\u00ba. O inciso I do artigo 18 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91 - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 18. Compete \u00e0 Mesa, dentre outras atribui\u00e7\u00f5es:\r\nI- enviar ao Tribunal de Contas do Estado, at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o de cada ano, as contas do exerc\u00edcio anterior;\r\n\r\nArt. 2\u00ba. O inciso XX do artigo 30 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91 - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 30. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio:\r\n[...]\r\nXX- julgar as contas do Prefeito, mediante a aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado;\r\n\r\nArt. 3\u00ba. O inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 106 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91 - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 106. [...]\r\n\u00a7 1\u00ba Destinam-se os decretos legislativos a regulamentar as mat\u00e9rias de exclusiva compet\u00eancia da C\u00e2mara, que tenham efeitos externos tais como:\r\n[...]\r\nII- aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas anuais do Prefeito Municipal;\r\n\r\nArt. 4\u00ba. O artigo 154, caput e \u00a7 2\u00ba, da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91 - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, passar\u00e3o a vigorar com as seguintes reda\u00e7\u00f5es:\r\n\r\nArt. 154. Salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio, nas delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara a vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 p\u00fablica.\r\n[...]\r\n\u00a7 2\u00ba As causas de votos secretos constantes dos incisos I e III do par\u00e1grafo anterior, somente deixar\u00e3o de serem secretos por requerimento escrito apresentado na ordem do dia da sess\u00e3o em que se deliberar quaisquer das mat\u00e9rias referidas, devendo ser aprovado por maioria qualificada de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara.\r\n\r\nArt. 5\u00ba. O T\u00edtulo VIII da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91 - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nT\u00cdTULO VIII\r\nDO JULGAMENTO DAS CONTAS ANUAIS\r\n\r\nArt. 6\u00ba. O artigo 184 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91 - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 184. A fiscaliza\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio ser\u00e1 exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.\r\n\u00a7 1\u00ba O controle externo da C\u00e2mara Municipal ser\u00e1 exercido com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas, mediante parecer pr\u00e9vio emitido pelo \u00f3rg\u00e3o, sobre as contas anuais que o Prefeito Municipal deve prestar.\r\n\u00a7 2\u00ba Ap\u00f3s o recebimento do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado, caber\u00e1 \u00e0 C\u00e2mara Municipal realizar o julgamento das contas anuais que o Prefeito deve prestar, o qual ser\u00e1 processado de acordo com as disposi\u00e7\u00f5es deste T\u00edtulo.\r\n\r\nArt. 7\u00ba. O artigo 185 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91 - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 185. As contas anuais do Poder Legislativo Municipal ser\u00e3o julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado e dever\u00e3o ser remetidas pela Mesa Diretora ao referido \u00f3rg\u00e3o at\u00e9 o dia 31 de mar\u00e7o de cada ano.\r\n\r\nArt. 8\u00ba. O artigo 187 da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91 - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste, passar\u00e1 a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:\r\n\r\nArt. 187. Recebido e protocolado o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, a C\u00e2mara Municipal proceder\u00e1 ao julgamento, observado o Procedimento Especial que segue: \r\nI- o Presidente da C\u00e2mara Municipal providenciar\u00e1 a inclus\u00e3o do parecer pr\u00e9vio no expediente da primeira Sess\u00e3o Plen\u00e1ria subsequente e determinar\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio no site oficial da C\u00e2mara Municipal;\r\nII- ap\u00f3s constar do expediente e ser publicado no site oficial da C\u00e2mara, o parecer pr\u00e9vio ser\u00e1 encaminhado para a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, para a devida instru\u00e7\u00e3o;\r\nIII- a Comiss\u00e3o disponibilizar\u00e1 as contas do exerc\u00edcio em julgamento para consulta p\u00fablica, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que qualquer contribuinte possa examin\u00e1-las e apresentar impugna\u00e7\u00e3o questionando a respectiva legitimidade; \r\nIV- esgotado o prazo da consulta p\u00fablica referida no inciso III, a Comiss\u00e3o providenciar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o do ordenador de despesas respons\u00e1vel pelas contas que est\u00e3o sendo julgadas para apresentar defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias; \r\nV- recebida a defesa ou encerrado o prazo, sem o exerc\u00edcio do direito de defesa, o Presidente da Comiss\u00e3o encaminhar\u00e1 o processo ao Relator, para a elabora\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio, no prazo de 15 (quinze) dias, que poder\u00e1 concluir: \r\na) pela concord\u00e2ncia com o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado; \r\nb) pela discord\u00e2ncia do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado; \r\nVI- apresentado o voto pelo Relator na forma do inciso V, os demais vereadores da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento dispor\u00e3o do prazo de 5 (cinco) dias para aderir ao voto proposto pelo Relator ou para apresentar voto divergente, devidamente fundamentado;\r\nVII- quando a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, por unanimidade ou maioria de votos, se manifestar sobre o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, elaborar\u00e1 juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas; \r\nVIII- encerrada a instru\u00e7\u00e3o na Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, o Presidente da C\u00e2mara Municipal notificar\u00e1 o ordenador das despesas  respons\u00e1vel pelas contas que est\u00e3o sendo julgadas, disponibilizando o parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento e concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente defesa final;\r\nIX- recebida a defesa final ou encerrado o prazo, sem o exerc\u00edcio do direito de defesa, o Presidente da C\u00e2mara Municipal designar\u00e1 sess\u00e3o plen\u00e1ria para o julgamento das contas e notificar\u00e1 o ordenador de despesa, informando a data da respectiva sess\u00e3o, bem como facultando-lhe realizar sustenta\u00e7\u00e3o oral, pelo prazo de at\u00e9 quinze minutos;\r\nX- durante a sustenta\u00e7\u00e3o oral n\u00e3o ser\u00e1 admitida qualquer interrup\u00e7\u00e3o ou aparte; \r\nXI- conclu\u00edda a sustenta\u00e7\u00e3o oral, cada Vereador, se desejar, dispor\u00e1 de cinco minutos para se manifestar sobre o julgamento, sem interrup\u00e7\u00f5es ou apartes; \r\nXII- encerrada a manifesta\u00e7\u00e3o dos Vereadores, o Presidente proceder\u00e1 \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 \u00fanica, aberta e nominal;\r\nXIII- o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado somente deixar\u00e1 de prevalecer mediante o voto de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, contr\u00e1rios ao parecer pr\u00e9vio;\r\nXIV- ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o plen\u00e1ria, o Presidente da C\u00e2mara dever\u00e1 promulgar e publicar o decreto legislativo de aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas, devendo, em seguida, notificar o ordenador de despesas a fim de dar-lhe ci\u00eancia quanto ao julgamento e oportunizar o prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente recurso dirigido ao Presidente da C\u00e2mara, com as respectivas raz\u00f5es;\r\nXV- interposto o recurso de que trata o inciso XIV, o Presidente da C\u00e2mara nomear\u00e1 Comiss\u00e3o Especial, a ser composta por tr\u00eas vereadores, os quais definir\u00e3o o relator e ficar\u00e3o respons\u00e1veis por emitir parecer sobre o recurso apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias;\r\nXVI- caso o parecer da Comiss\u00e3o Especial seja pelo provimento do recurso interposto, a Comiss\u00e3o dever\u00e1 apresentar juntamente com o parecer, o projeto de decreto legislativo, propondo a revers\u00e3o do julgamento inicial das contas;\r\nXVII- ap\u00f3s o parecer da Comiss\u00e3o Especial, o Presidente da C\u00e2mara designar\u00e1 sess\u00e3o plen\u00e1ria de julgamento do recurso, devendo notificar o ordenador de despesa, informando a data da sess\u00e3o plen\u00e1ria em que ser\u00e1 realizado o julgamento, facultando-lhe realizar sustenta\u00e7\u00e3o oral, pelo prazo de at\u00e9 quinze minutos;\r\nXVIII- durante a sustenta\u00e7\u00e3o oral n\u00e3o ser\u00e1 admitida qualquer interrup\u00e7\u00e3o ou aparte; \r\nXIX- conclu\u00edda a sustenta\u00e7\u00e3o oral, cada Vereador, se desejar, dispor\u00e1 de cinco minutos para se manifestar sobre o julgamento do recurso, sem interrup\u00e7\u00f5es ou apartes; \r\nXX- encerrada a manifesta\u00e7\u00e3o dos Vereadores, o Presidente proceder\u00e1 \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, que ser\u00e1 \u00fanica, aberta e nominal;\r\nXXI- o julgamento inicial das contas somente deixar\u00e1 de prevalecer mediante o voto de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara, favor\u00e1veis ao recurso interposto;\r\nXXII- sendo acolhido o recurso interposto, o Presidente da C\u00e2mara promulgar\u00e1 e publicar\u00e1 o novo decreto legislativo, obedecendo \u00e0 decis\u00e3o plen\u00e1ria;\r\nXXIII- esgotadas as duas inst\u00e2ncias, o resultado do julgamento das contas, com o respectivo decreto legislativo, ser\u00e1 encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado. \r\n\u00a7 1\u00ba At\u00e9 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, na forma do inciso II do caput, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento receber\u00e1 pedidos escritos dos Vereadores, solicitando informa\u00e7\u00f5es sobre itens determinados da presta\u00e7\u00e3o de contas. \r\n\u00a7 2\u00ba Para responder aos pedidos de informa\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 realizar quaisquer dilig\u00eancias e vistoria externa, bem como, mediante entendimento pr\u00e9vio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura.\r\n\u00a7 3\u00ba Para cumprimento da medida prevista no inciso III do caput, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento dever\u00e1 expedir o edital de consulta p\u00fablica, o qual dever\u00e1 ser publicado no di\u00e1rio oficial e no site oficial da C\u00e2mara Municipal, informando a disponibilidade do processo de presta\u00e7\u00e3o de contas e o prazo legal para a manifesta\u00e7\u00e3o dos interessados.\r\n\u00a7 4\u00ba O prazo de que trata o inciso III n\u00e3o suspende-se durante o recesso parlamentar.\r\n\u00a7 5\u00ba Durante o processo de an\u00e1lise da presta\u00e7\u00e3o de contas ser\u00e1 garantida ampla defesa ao agente pol\u00edtico respons\u00e1vel pelas contas em an\u00e1lise.\r\n\u00a7 6\u00ba Caso o ordenador de despesas respons\u00e1vel pelas contas que est\u00e3o sendo julgadas esteja em local incerto e n\u00e3o sabido, impossibilitando o recebimento da notifica\u00e7\u00e3o inicial de que trata o inciso IV do caput, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento expedir\u00e1 o edital de notifica\u00e7\u00e3o, a ser publicado no di\u00e1rio oficial e no site oficial da C\u00e2mara Municipal, prevendo o prazo legal para apresenta\u00e7\u00e3o da defesa escrita e para que o interessado acompanhe os atos do processo de julgamento das contas, ficando dispensada a realiza\u00e7\u00e3o de posteriores notifica\u00e7\u00f5es.\r\n\u00a7 7\u00ba As notifica\u00e7\u00f5es de que tratam os incisos IX e XVII dever\u00e3o ser realizadas ao agente pol\u00edtico respons\u00e1vel pelas contas em an\u00e1lise, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 48 horas da data da sess\u00e3o em que devam ser realizados os respectivos julgamentos.\r\n\u00a7 8\u00ba Nas sess\u00f5es em que se devam discutir e julgar as contas anuais, a Ordem do Dia ser\u00e1 destinada exclusivamente \u00e0 esta mat\u00e9ria.\r\n\u00a7 9\u00ba Os prazos previstos neste T\u00edtulo ser\u00e3o computados em dias corridos, devendo o prazo iniciar-se e findar-se em dias \u00fateis.\r\n\u00a7 10. Computar-se-\u00e3o os prazos, excluindo o dia do come\u00e7o e incluindo o do vencimento.\r\n\r\nArt. 9\u00ba. Ficam revogados o inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 154, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 184, os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 186, os artigos 189, 190, 191 e 192, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91 - Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nArt. 10. Esta Resolu\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 30 de novembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nS\u00c9RGIO ANTONIO DE MATTOS\t\t\tSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t\tVice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\t\tMARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t\t\t\t2\u00ba Secret\u00e1rio\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nJUSTIFICATIVA\r\n\r\nSenhores(as) Vereadores(as),\r\n\r\nO presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 05/2023, visa adequar as reda\u00e7\u00f5es do inciso I do artigo 18, do inciso XX do artigo 30, do inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 106, do artigo 154, caput e \u00a7 2\u00ba, do T\u00edtulo VIII, dos artigos 184, 185 e 187, e revogar o inciso II do \u00a7 1\u00ba do artigo 154, o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 184, os \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do artigo 186, os artigos 189, 190, 191 e 192, todos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02/91, que trata do Regimento Interno da C\u00e2mara de Vereadores de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste.\r\n\r\nIsto porque, com rela\u00e7\u00e3o ao inciso I do artigo 18 do RI, este prev\u00ea, de maneira equivocada, que a Mesa dever\u00e1 enviar ao Prefeito, at\u00e9 1\u00ba de mar\u00e7o de cada ano, as contas do exerc\u00edcio anterior, por\u00e9m, o fato \u00e9 que a Mesa deve encaminhar, at\u00e9 31 de mar\u00e7o de cada exerc\u00edcio, ao Tribunal de Contas do Estado, as contas do exerc\u00edcio anterior, para o devido julgamento, assim como estabelece o artigo 23, \u00a7 1\u00ba, da Lei Org\u00e2nica do TCE/PR.\r\n\r\nQuanto ao inciso XX do artigo 30, este prev\u00ea equivocadamente que competir\u00e1 ao Plen\u00e1rio tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa, sendo que, quanto \u00e0s contas da Mesa, estas sequer devem ser apreciadas pela C\u00e2mara, mas t\u00e3o somente pelo Tribunal de Contas do Estado.\r\n\r\nO inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 106 igualmente deve ser alterado, ao passo que estabelece de maneira incorreta de que dever\u00e1 haver a expedi\u00e7\u00e3o de decreto legislativo quando da aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o do parecer pr\u00e9vio sobre as contas do Prefeito e da \u201cMesa da C\u00e2mara\u201d, sendo que, quanto \u00e0s contas da Mesa, assim como j\u00e1 exposto, n\u00e3o h\u00e1 o que a C\u00e2mara apreciar ou expedir neste sentido.\r\n\r\nQuanto ao artigo 154, caput e \u00a7 2\u00ba, a altera\u00e7\u00e3o visa estabelecer no dispositivo que as delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o p\u00fablicas, salvo por expressa previs\u00e3o legal em contr\u00e1rio, prestigiando-se, assim, o princ\u00edpio constitucional da publicidade, bem como para deixar de prever no \u00a7 2\u00ba a hip\u00f3tese de voto secreto estabelecida no inciso II do \u00a7 1\u00ba do mesmo artigo, que concerne no voto secreto nas delibera\u00e7\u00f5es sobre as contas do Prefeito e que prev\u00ea novamente de maneira equivocada, das contas da Mesa.\r\n\r\nInclusive, tamb\u00e9m prop\u00f5e-se que referida hip\u00f3tese prevista no inciso II do \u00a7 1\u00ba do art. 154 seja revogada, conforme consta do art. 9\u00ba deste Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, eis que o voto secreto nas delibera\u00e7\u00f5es sobre as contas contraria a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal, pois al\u00e9m de n\u00e3o guardar a devida simetria com as hip\u00f3teses de voto secreto previstas na Carta Magna, a previs\u00e3o de vota\u00e7\u00e3o secreta conflita com o princ\u00edpio da publicidade, previsto nos artigos 5\u00ba, inciso LX, 37 e 93, incisos IX e X da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, mormente considerando a inexist\u00eancia de excepcionalidade que revele a necessidade de escrut\u00ednio secreto neste caso.\r\n\r\nProp\u00f5e-se ainda a altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo VIII do RI, visando propor nomenclatura que se adequa melhor ao t\u00f3pico de que o t\u00edtulo trata, concernente ao processo de julgamento das contas do Prefeito pela C\u00e2mara Municipal.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o ao artigo 184 do RI, prop\u00f5e-se sua altera\u00e7\u00e3o, a fim de adequar a reda\u00e7\u00e3o tal qual prev\u00ea o artigo 31 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, bem como substituindo o par\u00e1grafo \u00fanico, que aglutina disposi\u00e7\u00f5es de maneira confusa, pelos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, que expressam as normas de forma mais clara e objetiva, assim como estabelecem as normas da t\u00e9cnica legislativa vigente.\r\n\r\nO artigo 185 igualmente merece reforma, pois novamente prev\u00ea de maneira equivocada que a Mesa Diretora deve enviar ao Prefeito, at\u00e9 o dia 1\u00ba de mar\u00e7o de cada ano, as contas do exerc\u00edcio anterior, para encaminhamento conjunto ao Tribunal de Contas do Estado.\r\n\r\nQuanto ao artigo 187, este deve ser alterado na forma proposta, eis que passar\u00e1 a estabelecer o procedimento especial de julgamento das contas do Prefeito, de forma detalhada e com previs\u00f5es de fases e prazos \u00e0s partes e \u00f3rg\u00e3os envolvidos no processo, devendo as atuais disposi\u00e7\u00f5es vigentes ligadas ao referido dispositivo legal serem substitu\u00eddas, eis que atualmente n\u00e3o contemplam o processo legal de forma plena, sendo omisso em v\u00e1rios atos e prazos atinentes ao processo de julgamento das contas.\r\n\r\nCom rela\u00e7\u00e3o \u00e0s revoga\u00e7\u00f5es propostas aos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba do art. 186, aos artigos 189, 190, 191 e 192, prop\u00f5e-se que estes sejam revogados, pois n\u00e3o adequam-se mais a nova regulamenta\u00e7\u00e3o proposta para o procedimento especial de julgamento das contas do Prefeito pela C\u00e2mara Municipal, tornando-se obsoletos e/ou contradit\u00f3rios \u00e0 nova regulamenta\u00e7\u00e3o proposta, principalmente diante \u00e0s previs\u00f5es do artigo 187, que pretende-se alterar.\r\n\r\nDesta maneira, prop\u00f5e-se o presente Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, solicitando aos Nobres Pares Vereadores a colabora\u00e7\u00e3o na aprova\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, diante os motivos aqui expostos.\r\n\r\nSala das Sess\u00f5es da C\u00e2mara Municipal de Santo Ant\u00f4nio do Sudoeste-PR, em 30 de novembro de 2023.\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nS\u00c9RGIO ANTONIO DE MATTOS\t\t\tSEBASTI\u00c3O DE OLIVEIRA\r\nPresidente\t\t\t\t\t\t\tVice-Presidente\r\n\r\n\r\n\r\n\r\nGRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI\t\tMARCOS DE OLIVEIRA\r\n1\u00aa Secret\u00e1ria\t\t\t\t\t\t\t2\u00ba 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